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Direito Tributário

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Direito Tributário e Finanças Públicas Aula 7 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Poder de Tributar Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas CF88 Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relativamente às contribuições a que alude o dispositivo Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Poder de Tributar Pode ser ilimitado Vimos que os tributos são criados consoante a aptidão que a Constituição Federal confere à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios Essa outorga de competência obviamente não é sem fronteiras O conjunto dos princípios e normas que disciplinam esses balizamentos da competência tributária corresponde às chamadas limitações ao poder de tributar AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Ed Saraiva 15ª Ed p 105106 Carlos Henrique Tranjan Bechara 3 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar São normas limitadoras do exercício do poder de tributar Artigos 150 a 152 da CF88 São apenas as que constam nesses artigos Proteção constitucional contra qualquer excesso de poder impositivo praticado pelo Estado Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos 1º Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Art 145 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade da transparência da justiça tributária da cooperação e da defesa do meio ambiente Incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Art 146 Cabe à lei complementar II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar Qual a lei complementar que regula essas limitações Mas o CTN não é uma lei ordinária Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar As limitações resultam da aplicação de princípios constitucionais tributários Princípios tributários Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Gerais Específicos Aplicáveis a determinados tributos Aplicáveis a todos os tributos Princípios Constitucionais Tributários Princípio da Legalidade Tributária Art179 A inviolabilidade dos Direitos Civis e Politicos dos Cidadãos Brazileiros que tem por base a liberdade a segurança individual e a propriedade é garantida pela Constituição do Imperio pela maneira seguinte I Nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma cousa senão em virtude da Lei CF1824 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Princípios Constitucionais Tributários Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça CF88 Princípio específico que protege muito mais o contribuinte em se tratando de criação ou majoração de tributos Ex Decreto Presidencial majorando a alíquota de IRPF de 275 para 75 inconstitucional Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Princípios Constitucionais Tributários É aplicável a todos os tributos Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça Como interpretar a palavra lei Art 96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e as convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 Princípios Constitucionais Tributários Lei apenas em sentido formal Ou Lei em sentido material também Lei ordinária ou lei complementar Aplicase a todos os entes públicos com poder de tributar Há alguma exceção Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Princípios Constitucionais Tributários Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários 1º É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I II IV e V Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Princípios Constitucionais Tributários Finalidade predominantemente extrafiscal desses impostos São exceções relativas princípio tem 2 faces Apenas o chefe do Poder Executivo Presidente pode alterar as alíquotas Recurso extraordinário 2 Tributário 3 Legalidade 4 IPTU Majoração da base de cálculo Necessidade de lei em sentido formal 5 Atualização monetária Possibilidade 6 É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal vedada a atualização por ato do Executivo em percentual superior aos índices oficiais 7 Recurso extraordinário não provido STF RE nº 648245 Plenário Rel Min Gilmar Mendes DJe em 2422014 com repercussão geral Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Princípios Constitucionais Tributários Majorar a base de cálculo também é majorar tributo Art 97 1º CTN Artigo 97 do CTN Princípio da tipicidade tributária Mas e as Medidas Provisórias Como aplicar o princípio Artigo 62 da CF88 Antes da EC 322001 X Após a EC 322001 Carlos Henrique Tranjan Bechara 15 Princípios Constitucionais Tributários Princípio da Igualdade Tributária Isonomia Art179 A inviolabilidade dos Direitos Civis e Politicos dos Cidadãos Brazileiros que tem por base a liberdade a segurança individual e a propriedade é garantida pela Constituição do Imperio pela maneira seguinte XIII A Lei será igual para todos quer proteja quer castigue o recompensará em proporção dos merecimentos de cada um CF1824 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 16 Princípios Constitucionais Tributários Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios II instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos O princípio específico tributário é novidade da CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 17 Princípios Constitucionais Tributários Igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam porque tratar com desigualdade a iguais ou tratar com igualdade a desiguais seria desigualdade flagrante e não igualdade real Rui Barbosa Oração aos Moços 1960 Carlos Henrique Tranjan Bechara 18 Vertentes do Princípio da Igualdade Generalidade Uniformidade Todos devem pagar tributos sem desigualdades injustificadas Ex sexo raça etc Tributos devem ser pagos na mesma proporção por cidadãos com critérios idênticos Ex Aposentados assalariados etc Princípios Constitucionais Tributários Carlos Henrique Tranjan Bechara 19 Igualdade Em sentido jurídico generalidade Em sentido econômico uniformidade Como paridade de posição sem privilégio de classe religião raça etc Mesma condição Mesmo regime fiscal Como dever de contribuir igualmente mas entendidos os sacríficos de cada um em relação à capacidade contributiva de cada um Princípios Constitucionais Tributários Tributação maior para mulher do que homem Branco X Negro Servidor Público X Empresário Nacional X Estrangeiro Aposentado X Trabalhador Revogação do inciso II do 2º do artigo 153 CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 20 Princípios Constitucionais Tributários Quem tem maior capacidade contributiva tem que pagar mais A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais notariais cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art 150 II da Constituição do Brasil O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes Precedentes Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte LC 1411996 ADI 3260 Rel Min Eros Grau julgamento em 2932007 Plenário DJ de 2962007 Carlos Henrique Tranjan Bechara 21