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Empresas e Direitos Humanos O Dever dos Estados de Proteger os Direitos Humanos 2 Módulo 2 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap 2021 Enap Escola Nacional de Administração Pública Diretoria de Educação Continuada SAIS Área 2A 70610900 Brasília DF Fundação Escola Nacional de Administração Pública Presidente Diogo Godinho Ramos Costa Diretor de Educação Continuada Paulo Marques CoordenadorGeral de Educação a Distância Carlos Eduardo dos Santos Conteudistas Danielle Anne Pamplona Conteudista 2019 Equipe responsável Carlos Eduardo dos Santos Coordenador Web 2020 Guilherme Teles da Mota Designer Gráfico e Implementador Articulate 2020 Iara da Paixão Corrêa Teixeira Coordenadora Desenho Instrucional 2020 Patrick Oliveira Santos Coelho Implementação 2020 Paulo Ivan Rodrigues Vega Junior Revisão de texto 2020 Vanessa Mubarak Albin Diagramadora 2021 Curso produzido em Brasília 2021 Desenvolvimento do curso realizado no âmbito do acordo de Cooperação Técnica FUB CDT Laboratório Latitude e Enap 3 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade I Dever de proteção 5 11 Políticas públicas e legislação 5 12 Coerência na atuação do Estado liderança pelo exemplo 9 13 As respostas do Estado para as violações 10 14 O instrumento da due diligence devida diligência 11 Unidade II Promovendo a proteção além do Estado 12 21 Direitos Humanos nas empresas estatais e nas empresas que contratam com o Estado 12 22 Medidas internas e promoção da reparação pelo Estado 14 Referências 17 Sumário 4 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 5 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade I Dever de proteção Ao final desta unidade você terá reconhecido os instrumentos previstos nos Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos Esses princípios orientam os Estados a cumprir com o dever básico de proteção aos direitos da pessoa Depois disso você ainda vai saber o que o Estado pode fazer para fomentar condutas de respeito aos direitos humanos por parte das empresas e para remediálas quando ocorrer alguma violação 11 Políticas públicas e legislação O Direito Internacional estabelece que os Estados têm a obrigação de respeitar proteger e garantir os direitos humanos Mas será que somente os países têm esse compromisso E as empresas Podemos pensar em inúmeros casos em que as empresas também são responsáveis por respeitar e prevenir impactos negativos em direitos humanos Foi pensando nisso que a Organização das Nações Unidas ONU aprovou alguns princípios fundamentados na ideia de que os Estados têm o dever de proteção e as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos Além disso é preciso que as pessoas disponham de mecanismos de reparação para o caso de terem seus direitos humanos violados Os Princípios Orientadores dos Direitos Humanos são um conjunto de 31 princípios aprovados pelos Conselho de Direitos Humanos da ONU Eles foram elaborados por John Ruggie professor de Harvard nomeado como Representante Especial do SecretárioGeral da ONU para Empresas e Direitos Humanos Na época em que ele foi nomeado em 2005 Kofi Annan era SecretárioGeral da ONU Ruggie apresentou os princípios afirmando que eles eram o fim do começo ou seja eles representavam um resumo do que já era praticado à época pelos Estados e daquilo que já era consenso que as empresas deveriam fazer Sempre houve muita disputa em torno do conteúdo de qualquer regulamentação sobre esse tema pois ele coloca em oposição de um lado entes com um poder econômico muito grande as grandes empresas e de outro as vítimas de violações Estes princípios estão fundamentados na ideia de que os Estados têm um dever de proteção e as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos Além disso é preciso que as pessoas disponham de mecanismos de reparação para o caso de terem seus direitos humanos violados Módulo O Dever dos Estados de 2Proteger os Direitos Humanos 6 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Assim os Estados devem proteger as pessoas de abusos cometidos contra seus direitos e devem fazêlo fomentando práticas adequadas por parte das empresas em todo o seu território ou em sua jurisdição Para cumprir com esse papel os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir investigar punir e remediar as violações utilizando leis regulamentações políticas públicas e o Poder Judiciário além de dar o exemplo em sua própria conduta O Estado deve agir como promotor de iniciativas ações e políticas públicas por meio de incentivo à concepção de regulamentações que fomentem condutas adequadas relacionadas à prevenção da ocorrência de violações de direitos humanos No Brasil por exemplo temos a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 que exige que as empresas com cem ou mais funcionários preencham de 2 a 5 de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência em proporção estabelecida na própria lei Os direitos das pessoas com deficiência são violados quando eles não encontram espaço no mercado de trabalho O que essa lei fez Ela tornou possível a inclusão de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho Portanto essa lei é um exemplo de como o Brasil tem envidado esforços para garantir o cumprimento desses Princípios Veja o que diz o artigo 93 da Lei nº 82131991 Art 93 A empresa com 100 cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 dois por cento a 5 cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas na seguinte proporção I até 200 empregados 2 II de 201 a 500 3 III de 501 a 1000 4 IV de 1001 em diante 5 A partir deste exemplo podemos entender que se uma empresa não cumpre padrões mínimos de respeito aos direitos humanos previstos em leis e regulamentos nacionais elas podem responder perante as instâncias judiciais ou administrativas responsáveis Por isso o Brasil deve adotar normativas e condutas relacionadas ao respeito aos direitos humanos em sua jurisdição interna com intuito de cumprir o dever internacional de proteger direitos humanos 7 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Importante Isso é muito relevante o que estamos dizendo é que o país assume um compromisso diante da Organização das Nações Unidas de proteger direitos humanos Essa proteção ocorre quando o país implementa políticas e normativas relacionadas às temáticas às quais aderiu e promove o seu efetivo cumprimento Assim o Brasil precisa fomentar as boas condutas das empresas e fiscalizar suas ações quando previsto em lei caso contrário poderá ser responsabilizado internacionalmente O descumprimento de um dever como o de proteger os direitos humanos pode fazer com que o Brasil tenha que responder uma ação em um tribunal internacional como é a Corte Interamericana de Direitos Humanos A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um tribunal que fica na cidade de San Jose na Costa Rica Esse tribunal julga os países que não cumprem com algum dever em relação aos direitos humanos Os deveres dos países também estão previstos em tratados internacionais dos quais são signatários Há vários tratados internacionais que tratam de direitos humanos alguns elaborados pela Organização das Nações Unidas ONU que é uma organização global e outros tratados elaborados pela Organização dos Estados Americanos OEA que como o próprio nome indica atua somente nas Américas Além destes dois exemplos há muitas outras organizações internacionais Além de elaborar leis o Estado pode também criar políticas públicas As políticas públicas são um conjunto de regras estabelecidas pelo Estado para alcançar um determinado fim Assim se o Estado quiser por exemplo reduzir o número de crianças que apresentam determinada doença ele pode fazer uma política pública que envolva várias ações voltadas para a conscientização dos pais sobre a necessidade de vacinar as crianças e para a distribuição da vacina por exemplo Importante Políticas públicas são conjuntos de programas ações e decisões tomadas pelos governos nacionais estaduais ou municipais com a participação direta ou indireta de entes públicos ou privados que visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social cultural étnico ou econômico 8 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Um outro exemplo de política pública pode ser observado quando estamos tratando das relações entre empresas e direitos humanos Você já sabe que o Estado deve promover uma conduta responsável e de respeito aos direitos humanos junto às empresas certo Pois bem o Brasil criou o chamado Programa de Equidade de Gênero e Raça que busca difundir novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional além de combater discriminações e desigualdade entre homens e mulheres e de raça praticadas no ambiente de trabalho Esse Programa avalia as ações que as empresas tomam durante o ano para então conceder um selo se elas agiram de acordo com aquilo que o governo delineou por meio da política pública Assista abaixo a um episódio de uma série de vídeos do Tribunal Superior do Trabalho TST que aborda a temática da mulher no mercado de trabalho Esse episódio intitulado Como garantir a igualdade às mulheres no mercado de trabalho aborda a conquista de maior espaço da população feminina no mercado de trabalho mesmo em meio ao enfrentamento de barreiras como a discriminação salarial e de gênero os avanços na Constituição Federal brasileira além de apresentar relatos de profissionais que ocupam cargos de liderança httpsyoutubeSNzjmZJYa2s Você percebe então que a política pública é um instrumento que o Estado tem para influenciar comportamentos Com a política pública o Estado brasileiro conseguiu mobilizar muitas médias e grandes empresas para que elas adotassem medidas que garantissem a igualdade entre homens e mulheres e de raça quando recrutam e selecionam pessoas quando fazem capacitações ou quando concedem algum benefício e elaboram seu plano de cargos e carreira Os Estados podem escolher quais medidas vão adotar para estimular as empresas a respeitarem os direitos humanos O importante é que realizem condutas apropriadas e definam os parâmetros mínimos que as empresas devem seguir para garantir o respeito aos direitos humanos Portanto é importante que o administrador público tenha clareza sobre o poder que o Estado tem para influenciar o comportamento das empresas Esse poder é exercido por meio da publicação de leis regulamentos e formulação de políticas públicas que garantem a adoção das melhores práticas possíveis tanto pelos Estados quanto pelas empresas 9 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 12 Coerência na atuação do Estado liderança pelo exemplo Mas e a atuação do Estado No caso do Brasil que ações nós temos tomado para manter a coerência entre o discurso e a prática adotada A formulação de políticas públicas e as leis são instrumentos que o Estado possui na atuação para a garantia dos direitos humanos na atividade empresarial No caso do estado brasileiro o país realiza essas ações por meio da elaboração de regulamentos normativos e de políticas públicas que contribuem para a melhoria da atuação das empresas na garantia dos direitos humanos Uma das melhores formas que o Estado tem de induzir comportamentos é por meio do exemplo Com essa visão o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos coordena a política pública sobre Empresas e Direitos Humanos tendo como referência o Decreto nº 95712018 que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre o tema sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção Global SNPG O objetivo é promover a responsabilidade solidária e compartilhada entre Estado empresas e sociedade na defesa de direitos e no enfrentamento a violações de todos os tipos Pensando nesse compromisso social que a temática de Empresas e Direitos Humanos promove o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos lançou ainda a campanha Responsabilizese com a finalidade de divulgar disseminar e promover a implementação dos princípios e das diretrizes sobre a temática ressaltando dentre outros pontos a relevância da diversidade na composição da força de trabalho das empresas a garantia do respeito aos direitos dos empregados consumidores e comunidades afetadas pela atuação empresarial Essa atuação balizada pelos direitos humanos torna as empresas atores estratégicos para a superação das desigualdades sociais no país e para o enfrentamento às discriminações e violações inclusive àquelas decorrentes da própria ação empresarial Por essa razão outras diversas iniciativas são desenvolvidas pela pasta para o alcance da efetivação da política pública de Empresas e Direitos Humanos como o Programa Equilíbrio TrabalhoFamília que colabora para o aumento da produtividade no âmbito das empresas a realização pessoal dos trabalhadores o fortalecimento de vínculos e a promoção da corresponsabilização de pais e mães na gestão do lar dentre outros benefícios Adicionalmente a pasta instituiu o Selo Empresa Amiga da Família SEAF com o propósito fomentar no país um ambiente corporativo mais familiarmente responsável e reconhecer publicamente boas práticas de promoção do equilíbrio trabalhofamília de empresas que adotem medidas para criação de um ambiente baseado na flexibilidade no respeito e compromisso mútuos Considerando as ações direcionadas ao enfrentamento da discriminação da mulher no ambiente corporativo o Ministério instituiu o Projetopiloto Qualifica Mulher com a missão de estimular ações que promovam a autonomia da mulher em contribuição ao desenvolvimento econômico e social do país Nesse mesmo sentido o Programa Horizontes é uma iniciativa para inclusão de jovens nas empresas em especial jovens com deficiência e como um de seus objetivos a criação de novas oportunidades de emprego e de geração de renda 10 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Mais uma ação é o Plano Nacional de Empregabilidade LGBT que possui como premissa implementar políticas públicas de inclusão das pessoas LGBT no mercado de trabalho Esse Plano contém orientações para o desenvolvimento de ações que previnam e combatam a discriminação contra essas pessoas em seu acesso permanência e promoção no mercado formal de trabalho Na perspectiva da pessoa com deficiência a implementação da Lei nº 131462015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem representado um enorme passo para um novo modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais pessoas Assim ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos compete coordenar os esforços para a regulamentação dessa Lei com vistas à materialização de seus dispositivos Saiba mais Acesse a íntegra do Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos httpwwwingovbrmateriaassetpublisher Kujrw0TZC2Mbcontentid51057848do120181121portarian350de20 denovembrode201851057742 que tem entre outros objetivos a intenção de impulsionar as empresas a promover uma gestão de negócios socialmente responsável e atenta aos direitos humanos e aos critérios de sustentabilidade 13 As respostas do Estado para as violações E se ocorrer alguma violação de direito humano por força de uma conduta empresarial Qual é o papel do Estado Ele tem a responsabilidade de investigála O que você acha Primeiramente temos que ter em mente que o Estado tem competência para fazer investigações e tem o poderdever de buscar saber os motivos pelos quais a violação de direitos ocorreu e quem foram os responsáveis Essas informações são essenciais para que haja responsabilização se for o caso e para que os administradores e legisladores reflitam a respeito do que ainda pode ser feito para evitar que a mesma violação volte a ocorrer Se o Estado não consegue exercer esse seu dever de investigação não conseguirá punir os responsáveis Ora sem isso o Estado não estará cumprindo o seu dever de proteção dos direitos humanos Por isso é importante que o Estado esteja atento para mecanismos que possam promover transparência das condutas empresariais eis que é dever do Estado fiscalizar e auxiliar as empresas a agir respeitando os direitos de todos O Estado também deve evitar que as pessoas tenham dificuldades em acessar a justiça para requerer reparações Ora o próprio acesso à justiça é um direito humano e um direito fundamental 11 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Saiba mais Os direitos humanos são aqueles internacionalmente reconhecidos em tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos em Constituições O direito humano de liberdade de crença e de religião por exemplo está na Constituição brasileira de 1988 no artigo 5º VI e diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e a suas liturgias Garantir que as vítimas de violações de direitos humanos recebam alguma resposta adequada também é dever do Estado No entanto essa garantia de resposta vai depender de o país ter colocado à disposição das pessoas mecanismos pelos quais elas possam relatar o que ocorreu Portanto deve haver nas normas e políticas implementadas nos países previsão de mecanismos de reparação que possam ser utilizados no âmbito administrativo e judicial Isso significa que as pessoas não podem sofrer restrições quando decidem recorrer após terem seus direitos violados A resposta do Estado pode se dar de várias maneiras ou seja os remédios que o Estado vai utilizar são de diferentes tipos Pode ser que o Estado restitua algo à pessoa ou lhe ofereça uma indenização em dinheiro Pode ainda aplicar multa à empresa que violou o direito pedir desculpas publicamente pelo que ocorreu ou se comprometer a impedir que aquela violação ocorra novamente Há também outros mecanismos que o Estado pode empregar como estabelecer que as vítimas possam recorrer a instituições de direitos humanos ou a algum órgão no próprio poder executivo que esteja encarregado de resolver essas questões É claro que não adianta simplesmente elaborar uma política e não fazer campanhas de conscientização para que as pessoas conheçam os caminhos que elas têm quando quiserem reclamar de uma empresa que violou seus direitos As pessoas precisam ter condições de acessar as oportunidades que lhe são apresentadas quando ocorre um abuso aos direitos humanos por empresas Por isso devese ter cuidado para que o custo do procedimento ou a sua complexidade não o torne impraticável pelas vítimas O importante é que o Estado faça a previsão de mecanismos viáveis e que as pessoas não fiquem sem respostas 14 O instrumento da due diligence devida diligência Os Princípios Orientadores das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos estabelecem que os Estados devem orientar as empresas para que elas atuem da forma mais adequada em relação aos direitos humanos Para tanto os Estados devem indicar os melhores procedimentos para que as empresas respeitem direitos humanos e entre eles está a chamada due diligence ou devida diligência em direitos humanos 12 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Quando a empresa é do Estado ou controlada por ele o Estado pode demandar que a empresa adote um procedimento de due diligence especialmente quando a atividade apresenta um potencial risco alto de impactar negativamente os direitos humanos Importante A due diligence em direitos humanos é um instrumento de auditoria para que organizações administrem os impactos potenciais adversos que sua atividade possa ter em relação aos direitos humanos Os Princípios Orientadores afirmam que por meio desse procedimento devese identificar prevenir mitigar e esclarecer como os impactos aos direitos humanos são abordados Além disso entendese que a devida diligência é um processo contínuo no qual as empresas devem identificar e avaliar a natureza dos eventuais impactos atuais e potenciais causados pelos seus negócios ou empreendimentos inclusive num contexto onde já se fazem presentes vulnerabilidades e situações de abusos pela possibilidade de seu agravamento com a exploração da atividade econômica identificada e devem adotar medidas concretas para prevenir e cessar essas ocorrências Para o Grupo de Trabalho da ONU sobre Direitos Humanos e Corporações Transnacionais a due diligence provê a espinha dorsal das atividades diárias das empresas traduzindo na prática sua responsabilidade de respeitar direitos humanos É o instrumento que permite que a empresa de modo proativo administre os riscos potenciais e reais de impactos adversos nos direitos humanos Unidade II Promovendo a proteção além do Estado Nesta unidade você vai perceber que o Estado deve estar atento para a ocorrência de impactos negativos provenientes de suas próprias empresas ou daquelas que contratam com ele Nesses casos o Estado deve ir além para cumprir com seu dever de proteção de direitos humanos ele também deve promover a implementação de políticas e regulamentações sobre os direitos humanos e deve estar preparado para o caso de algum impacto negativo ocorrer 21 Direitos Humanos nas empresas estatais e nas empresas que contratam com o Estado O Estado pode editar leis elaborar políticas públicas decidir processos judiciais criar regulamentações que irão estabelecer padrões que as empresas devem cumprir ou aos quais elas devem procurar se ajustar Mas esses são exemplos daquilo que o administrador público pode fazer que não levam em consideração a atuação do Estado muito próxima da atividade econômica 13 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Mas perceba que muitas vezes a empresa que está prestando um serviço não é privada ou seja não pertence a uma pessoa ou a alguns sócios você já parou para pensar que algumas empresas são em verdade do Estado Pois bem isso gera uma consequência o Estado para cumprir o seu dever de proteção de direitos humanos deve ir além daquilo que os administradores públicos já fazem no dia a dia O Estado deve estar atento para a ocorrência de impactos negativos que advenham de suas próprias empresas ou então para as violações que podem ser atribuídas a empresas que recebem incentivos do Estado Afinal o Estado não deve auxiliar empresas que não respeitam os direitos humanos Tudo isso o que você está estudando diz respeito às obrigações que o Estado tem para cumprir seu dever de proteção de direitos humanos Você reparou que estamos falando de todas as iniciativas que o Estado pode ter para induzir as empresas a atuarem respeitando direitos humanos A obrigação do Estado em promover o respeito aos direitos humanos por empresas é ainda mais imperativo quando pensamos nas empresas que contratam com o Estado Ora essa é uma excelente oportunidade para o Estado exigir condutas adequadas das empresas O exemplo do Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério dos Direitos Humanos ilustra bem uma iniciativa que vincula as empresas que firmam relação contratual com o poder público a agirem de forma a respeitar os direitos humanos Mas agora pense o seguinte se o Estado deve fazer todo esse esforço aprovando leis regulamentações e políticas públicas para as empresas em geral o que dizer em relação às empresas que são do próprio Estado ou controladas por ele O Estado pode ser dono de empresas ou pode deter a maior parte de seu controle acionário Estas empresas surgem para que o Estado possa atuar em determinados setores ou prestar determinados serviços de modo mais ágil São as empresas conhecidas como estatais Saiba mais Para saber mais sobre as empresas estatais acesse a Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSPhttps enciclopediajuridicapucspbrverbete44edicao1regimejuridicodas empresasestatais Essas empresas também têm obrigação de respeitar os direitos humanos pois elas são extensões do próprio Estado 14 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Já pensou depois de todo o esforço do legislativo do executivo e do judiciário para que os direitos humanos sejam respeitados uma empresa tão próxima do Estado acaba por causar algum impacto negativo aos direitos humanos Por isso o Estado também deve fomentar1 o conceito de conduta empresarial responsável para diversas empresas inclusive as que são controladas financeiramente ou não por ele Isso vale para empresas estatais e para aquelas que recebem auxílio do Estado financeiro ou não Como as relações do Estado com essas empresas são mais próximas ele também deve promover por parte dessas empresas a implementação de políticas e regulamentações sobre os direitos humanos Os órgãos estatais que são responsáveis por conceder financiamentos e os órgãos dedicados ao desenvolvimento são importantes aliados do Estado uma vez que podem levar em consideração em suas políticas de concessão apoio ao grau de adesão das empresas às regras de proteção de direitos humanos 22 Medidas internas e promoção da reparação pelo Estado Você está percebendo quantas coisas o Estado pode e deve fazer para se certificar de que as empresas respeitam direitos humanos Pois é e tem mais uma coisa que a gente não pode se esquecer não adianta o Estado elaborar leis e regulamentos criar políticas públicas ter um Judiciário engajado e não cuidar para que todos os envolvidos conheçam essa intenção do Estado Em outras palavras não adianta o Estado fazer toda uma movimentação para que as empresas compreendam sua responsabilidade se essa movimentação é isolada não é compartilhada com outros organismos e pessoas Aos administradores e servidores públicos em geral devem ser disponibilizados cursos de treinamento canais para sanar dúvidas para que as pessoas entendam do que se está falando quando se diz que as empresas devem respeitar os direitos humanos As pessoas que trabalham para ou que se relacionam com o Estado devem ter à sua disposição informações É assim que o Estado demonstra ter coerência dando suporte e apoio aos diferentes departamentos órgãos agências em qualquer nível da administração Mas o Estado deve promover ações de capacitação somente para os seus servidores a fim de que eles conheçam as responsabilidades do setor público para com as empresas Apenas os servidores podem auxiliar na fiscalização do cumprimento dos objetivos estabelecidos em políticas públicas regulamentos e contratos É claro que a resposta a esses questionamentos é negativa O Estado também pode e deve disponibilizar à comunidade cursos palestras informativos e cartilhas que esclareçam sobre a conduta adequada de respeito aos direitos humanos e de controle e fiscalização das ações praticadas em especial nas empresas que são auxiliadas pelo Estado ou que contratam com ele 1 Ato de promover algo facilitar 15 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública O Estado também proporciona a ampliação de respeito aos direitos humanos quando ele mesmo dá o exemplo o que pode ocorrer pela exigência de que fornecedores estejam atentos aos impactos negativos que podem provocar seja diretamente ou por toda a sua cadeia produtiva Apesar de todo o esforço do Estado para que as empresas respeitem direitos humanos e apesar do engajamento das empresas é preciso estar preparado para o caso de algum impacto negativo ocorrer Por isso o Estado deve prever mecanismos para que as pessoas e vítimas de violações tenham à sua disposição maneiras de reparar o dano causado E ainda deve facilitar seu acesso e utilização Pense assim de nada adianta o Estado editar uma lei que preveja um procedimento bem rápido para que a pessoa receba uma indenização por violação de direitos humanos se para ter acesso a esse procedimento a pessoa precisa pagar custas elevadas Os dois instrumentos devem andar juntos prever um mecanismo ao mesmo tempo que se prevê o acesso adequado a ele O Estado pode criar mecanismos judiciais ou administrativos Os mecanismos não judiciais podem acontecer diante de vários órgãos Pode ser criado um comitê para receber as reclamações com a participação das empresas e de representantes da sociedade civil por exemplo As maneiras como os casos serão resolvidos também podem ser diferentes No âmbito judicial há um juiz decidindo no âmbito não judicial ao invés do poder de decisão recair sobre alguma ou algumas pessoas pode ser que a solução seja acordada ou seja as partes chegam a um acordo com ou sem o auxílio de uma terceira pessoa Uma outra opção que o Estado pode fomentar é que as próprias empresas criem órgãos internos responsáveis por tentar mediar uma solução com as vítimas Importante Qualquer solução que seja adotada precisa ser legítima ou seja os envolvidos com a situação precisam confiar nela Ela também precisa ser acessível e deve ser assegurado aqueles que possam ter alguma dificuldade auxílio e transparência ou seja as partes precisam tomar conhecimento dos passos que serão tomados Com isso serão providas às pessoas afetadas alternativas para buscar reparação pelos danos que lhes foram causados pela atividade empresarial A seguir assista ao vídeo da advogada Flavia Piovesan membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos relatando sobre a responsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos os Princípios da ONU e seus pilares e ainda sobre a prevenção e promoção aos direitos humanos na atividade empresarial httpsyoutubeE7d0hAIECI 16 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Revisando o módulo II Neste módulo você ficou sabendo que a Organização das Nações Unidas estabeleceu parâmetros por intermédio de seus Princípios Orientadores para que as atividades empresariais possam adotar condutas para o respeito aos direitos humanos Você conheceu os chamados Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos e algumas das principais regras ali estabelecidas Estes princípios sugerem aos Estados várias condutas que eles podem adotar por meio de leis ou de políticas públicas O Estado brasileiro criou no âmbito federal um Decreto sobre as Diretrizes Nacionais para Empresas e Direitos Humanos O Estado também deve prestar atenção às empresas que estejam sob seu controle ou que contratem com ele Afinal estas são empresas que estão mais diretamente sob o controle estatal O Estado deve se ocupar em informar as empresas sobre sua conduta para respeitar direitos humanos e deve promover instrumentos que possibilitem a reparação de violações para os casos em que a prevenção não foi suficiente 17 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Referências ALLEN T D 2001 FamilySupportive Work Environments Journal of Vocational Behavior 58 414435 BENACCHIO Marcelo coordenador A Sustentabilidade da Relação entre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos CRV Curitiba 2016 p 148169 BRASIL Decreto nº 9571 de 21 de novembro de 2018 Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos Diário Oficial Brasília DF 22 nov 2018 BRASIL MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU O dever do Estado de proteger e a obrigação das empresas de respeitar os direitos humanos 2018 Disponível em httpwwwmdhgovbr sdhnoticias2017novembrocartilhaempresasedireitoshumanos1view Acesso em 04 de setembro de 2018 CARDIA Ana Cláudia Ruy Empresas Direitos Humanos e Gênero desafios e perspectivas na proteção e no empoderamento da mulher pelas empresas transnacionais Rio de Janeiro Buqui 2015 CHINCHILLA N HERAS M L MASUDA A D Balancing Work and Family a practical guide to help organizations meet the global workforce challenge Massachusetts HRD PRESS 2010 CONNECTAS DIREITOS HUMANOS Empresas e Direitos Humanos Parâmetros da ONU para proteger respeitar e reparar Relatório final de John Ruggie representante especial do secretáriogeral Disponível em httpwwwconectasorgpublicacoesdownloadempresase direitoshumanosparametrosdaonu Acesso em 04 de setembro de 2018 HOMA PUBLICA Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas Vol 1 Juiz de Fora Homa 2016 p 05 Disponível em httphomacdhecomjournalwpcontentuploads sites32017054PONTOCEGODODIREITOINTERNACIONALDOSDIREITOSHUMANOSpdf Acesso em 26 de setembro de 2018 HOMA Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU Ford Foundation Disponível em httphomacdhecomwpcontentuploads201707Novos elementosparaoTratadodeEmpresaseDireitosHumanosdaONUpdf Acesso em 01 de outubro de 2018 MEDEIROS T J AGUIAR J BARHAM E J Entre o Conflito e o Equilíbrio ferramentas para examinar a relação trabalhofamília Psicologia Argumentum 3588 2017 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Responsabilidades das Corporações Transnacionais e Outras Empresas de Negócios com relação a Direitos Humanos Doc ONU ECN4Sub2200338 Rev2 2003 Disponível em httpwwwgrupoatomoealineacombrfileuploaderdownload downloadd0filecustom2Fupload2FFile1351611560pdf Acesso em 01 de outubro de 2018 18 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE Guia de Due Diligence para Condutas Empresariais Responsáveis Disponível em httpmneguidelinesoecd orgOECDDueDiligenceGuidance forResponsibleBusiness Conductpdfga21790847694 919181081559051312 10745506601559051312 Acesso em 01 de outubro de 2018 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE Diretrizes para Empresas Multinacionais Disponível em httpwwwfazendagovbrassuntosatuacao internacionalpontodecontato nacionaldiretrizesdaocdeparaempresasmultinacionais Acesso em 01 de outubro de 2018 PACTO GLOBAL Disponível em httpswwwpactoglobalorgbr10principios Acesso em 09 de abril de 2020 PRIOSTE Fernando Gallardo Vieira e HOSHINO Thiago de Azevedo Pinheiro Empresas Transnacionais no Banco dos Réus violações de direitos humanos e possibilidades de responsabilização Curitiba Terra de Direitos 2009 RUGGIE John Gerard Quando Negócios Não São Apenas Negócios as corporações transnacionais e os direitos humanos São Paulo Planeta Sustentável 2014 SOARES Inês V P PIOVESAN Flávia TORELLY Marcelo coords Empresas e Direitos Humanos Brasília Ed JusPodivm 2018 THOMAS L T GANGSTER D C 1995 Impact of FamilySupportive Work Variables on Work Family Conflict and Strain A Control Perspective Journal of Applied Psychology Vol 80 No 1615
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Empresas e Direitos Humanos O Dever dos Estados de Proteger os Direitos Humanos 2 Módulo 2 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap 2021 Enap Escola Nacional de Administração Pública Diretoria de Educação Continuada SAIS Área 2A 70610900 Brasília DF Fundação Escola Nacional de Administração Pública Presidente Diogo Godinho Ramos Costa Diretor de Educação Continuada Paulo Marques CoordenadorGeral de Educação a Distância Carlos Eduardo dos Santos Conteudistas Danielle Anne Pamplona Conteudista 2019 Equipe responsável Carlos Eduardo dos Santos Coordenador Web 2020 Guilherme Teles da Mota Designer Gráfico e Implementador Articulate 2020 Iara da Paixão Corrêa Teixeira Coordenadora Desenho Instrucional 2020 Patrick Oliveira Santos Coelho Implementação 2020 Paulo Ivan Rodrigues Vega Junior Revisão de texto 2020 Vanessa Mubarak Albin Diagramadora 2021 Curso produzido em Brasília 2021 Desenvolvimento do curso realizado no âmbito do acordo de Cooperação Técnica FUB CDT Laboratório Latitude e Enap 3 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade I Dever de proteção 5 11 Políticas públicas e legislação 5 12 Coerência na atuação do Estado liderança pelo exemplo 9 13 As respostas do Estado para as violações 10 14 O instrumento da due diligence devida diligência 11 Unidade II Promovendo a proteção além do Estado 12 21 Direitos Humanos nas empresas estatais e nas empresas que contratam com o Estado 12 22 Medidas internas e promoção da reparação pelo Estado 14 Referências 17 Sumário 4 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 5 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade I Dever de proteção Ao final desta unidade você terá reconhecido os instrumentos previstos nos Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos Esses princípios orientam os Estados a cumprir com o dever básico de proteção aos direitos da pessoa Depois disso você ainda vai saber o que o Estado pode fazer para fomentar condutas de respeito aos direitos humanos por parte das empresas e para remediálas quando ocorrer alguma violação 11 Políticas públicas e legislação O Direito Internacional estabelece que os Estados têm a obrigação de respeitar proteger e garantir os direitos humanos Mas será que somente os países têm esse compromisso E as empresas Podemos pensar em inúmeros casos em que as empresas também são responsáveis por respeitar e prevenir impactos negativos em direitos humanos Foi pensando nisso que a Organização das Nações Unidas ONU aprovou alguns princípios fundamentados na ideia de que os Estados têm o dever de proteção e as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos Além disso é preciso que as pessoas disponham de mecanismos de reparação para o caso de terem seus direitos humanos violados Os Princípios Orientadores dos Direitos Humanos são um conjunto de 31 princípios aprovados pelos Conselho de Direitos Humanos da ONU Eles foram elaborados por John Ruggie professor de Harvard nomeado como Representante Especial do SecretárioGeral da ONU para Empresas e Direitos Humanos Na época em que ele foi nomeado em 2005 Kofi Annan era SecretárioGeral da ONU Ruggie apresentou os princípios afirmando que eles eram o fim do começo ou seja eles representavam um resumo do que já era praticado à época pelos Estados e daquilo que já era consenso que as empresas deveriam fazer Sempre houve muita disputa em torno do conteúdo de qualquer regulamentação sobre esse tema pois ele coloca em oposição de um lado entes com um poder econômico muito grande as grandes empresas e de outro as vítimas de violações Estes princípios estão fundamentados na ideia de que os Estados têm um dever de proteção e as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos Além disso é preciso que as pessoas disponham de mecanismos de reparação para o caso de terem seus direitos humanos violados Módulo O Dever dos Estados de 2Proteger os Direitos Humanos 6 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Assim os Estados devem proteger as pessoas de abusos cometidos contra seus direitos e devem fazêlo fomentando práticas adequadas por parte das empresas em todo o seu território ou em sua jurisdição Para cumprir com esse papel os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir investigar punir e remediar as violações utilizando leis regulamentações políticas públicas e o Poder Judiciário além de dar o exemplo em sua própria conduta O Estado deve agir como promotor de iniciativas ações e políticas públicas por meio de incentivo à concepção de regulamentações que fomentem condutas adequadas relacionadas à prevenção da ocorrência de violações de direitos humanos No Brasil por exemplo temos a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 que exige que as empresas com cem ou mais funcionários preencham de 2 a 5 de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência em proporção estabelecida na própria lei Os direitos das pessoas com deficiência são violados quando eles não encontram espaço no mercado de trabalho O que essa lei fez Ela tornou possível a inclusão de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho Portanto essa lei é um exemplo de como o Brasil tem envidado esforços para garantir o cumprimento desses Princípios Veja o que diz o artigo 93 da Lei nº 82131991 Art 93 A empresa com 100 cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 dois por cento a 5 cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas na seguinte proporção I até 200 empregados 2 II de 201 a 500 3 III de 501 a 1000 4 IV de 1001 em diante 5 A partir deste exemplo podemos entender que se uma empresa não cumpre padrões mínimos de respeito aos direitos humanos previstos em leis e regulamentos nacionais elas podem responder perante as instâncias judiciais ou administrativas responsáveis Por isso o Brasil deve adotar normativas e condutas relacionadas ao respeito aos direitos humanos em sua jurisdição interna com intuito de cumprir o dever internacional de proteger direitos humanos 7 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Importante Isso é muito relevante o que estamos dizendo é que o país assume um compromisso diante da Organização das Nações Unidas de proteger direitos humanos Essa proteção ocorre quando o país implementa políticas e normativas relacionadas às temáticas às quais aderiu e promove o seu efetivo cumprimento Assim o Brasil precisa fomentar as boas condutas das empresas e fiscalizar suas ações quando previsto em lei caso contrário poderá ser responsabilizado internacionalmente O descumprimento de um dever como o de proteger os direitos humanos pode fazer com que o Brasil tenha que responder uma ação em um tribunal internacional como é a Corte Interamericana de Direitos Humanos A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um tribunal que fica na cidade de San Jose na Costa Rica Esse tribunal julga os países que não cumprem com algum dever em relação aos direitos humanos Os deveres dos países também estão previstos em tratados internacionais dos quais são signatários Há vários tratados internacionais que tratam de direitos humanos alguns elaborados pela Organização das Nações Unidas ONU que é uma organização global e outros tratados elaborados pela Organização dos Estados Americanos OEA que como o próprio nome indica atua somente nas Américas Além destes dois exemplos há muitas outras organizações internacionais Além de elaborar leis o Estado pode também criar políticas públicas As políticas públicas são um conjunto de regras estabelecidas pelo Estado para alcançar um determinado fim Assim se o Estado quiser por exemplo reduzir o número de crianças que apresentam determinada doença ele pode fazer uma política pública que envolva várias ações voltadas para a conscientização dos pais sobre a necessidade de vacinar as crianças e para a distribuição da vacina por exemplo Importante Políticas públicas são conjuntos de programas ações e decisões tomadas pelos governos nacionais estaduais ou municipais com a participação direta ou indireta de entes públicos ou privados que visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social cultural étnico ou econômico 8 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Um outro exemplo de política pública pode ser observado quando estamos tratando das relações entre empresas e direitos humanos Você já sabe que o Estado deve promover uma conduta responsável e de respeito aos direitos humanos junto às empresas certo Pois bem o Brasil criou o chamado Programa de Equidade de Gênero e Raça que busca difundir novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional além de combater discriminações e desigualdade entre homens e mulheres e de raça praticadas no ambiente de trabalho Esse Programa avalia as ações que as empresas tomam durante o ano para então conceder um selo se elas agiram de acordo com aquilo que o governo delineou por meio da política pública Assista abaixo a um episódio de uma série de vídeos do Tribunal Superior do Trabalho TST que aborda a temática da mulher no mercado de trabalho Esse episódio intitulado Como garantir a igualdade às mulheres no mercado de trabalho aborda a conquista de maior espaço da população feminina no mercado de trabalho mesmo em meio ao enfrentamento de barreiras como a discriminação salarial e de gênero os avanços na Constituição Federal brasileira além de apresentar relatos de profissionais que ocupam cargos de liderança httpsyoutubeSNzjmZJYa2s Você percebe então que a política pública é um instrumento que o Estado tem para influenciar comportamentos Com a política pública o Estado brasileiro conseguiu mobilizar muitas médias e grandes empresas para que elas adotassem medidas que garantissem a igualdade entre homens e mulheres e de raça quando recrutam e selecionam pessoas quando fazem capacitações ou quando concedem algum benefício e elaboram seu plano de cargos e carreira Os Estados podem escolher quais medidas vão adotar para estimular as empresas a respeitarem os direitos humanos O importante é que realizem condutas apropriadas e definam os parâmetros mínimos que as empresas devem seguir para garantir o respeito aos direitos humanos Portanto é importante que o administrador público tenha clareza sobre o poder que o Estado tem para influenciar o comportamento das empresas Esse poder é exercido por meio da publicação de leis regulamentos e formulação de políticas públicas que garantem a adoção das melhores práticas possíveis tanto pelos Estados quanto pelas empresas 9 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 12 Coerência na atuação do Estado liderança pelo exemplo Mas e a atuação do Estado No caso do Brasil que ações nós temos tomado para manter a coerência entre o discurso e a prática adotada A formulação de políticas públicas e as leis são instrumentos que o Estado possui na atuação para a garantia dos direitos humanos na atividade empresarial No caso do estado brasileiro o país realiza essas ações por meio da elaboração de regulamentos normativos e de políticas públicas que contribuem para a melhoria da atuação das empresas na garantia dos direitos humanos Uma das melhores formas que o Estado tem de induzir comportamentos é por meio do exemplo Com essa visão o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos coordena a política pública sobre Empresas e Direitos Humanos tendo como referência o Decreto nº 95712018 que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre o tema sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção Global SNPG O objetivo é promover a responsabilidade solidária e compartilhada entre Estado empresas e sociedade na defesa de direitos e no enfrentamento a violações de todos os tipos Pensando nesse compromisso social que a temática de Empresas e Direitos Humanos promove o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos lançou ainda a campanha Responsabilizese com a finalidade de divulgar disseminar e promover a implementação dos princípios e das diretrizes sobre a temática ressaltando dentre outros pontos a relevância da diversidade na composição da força de trabalho das empresas a garantia do respeito aos direitos dos empregados consumidores e comunidades afetadas pela atuação empresarial Essa atuação balizada pelos direitos humanos torna as empresas atores estratégicos para a superação das desigualdades sociais no país e para o enfrentamento às discriminações e violações inclusive àquelas decorrentes da própria ação empresarial Por essa razão outras diversas iniciativas são desenvolvidas pela pasta para o alcance da efetivação da política pública de Empresas e Direitos Humanos como o Programa Equilíbrio TrabalhoFamília que colabora para o aumento da produtividade no âmbito das empresas a realização pessoal dos trabalhadores o fortalecimento de vínculos e a promoção da corresponsabilização de pais e mães na gestão do lar dentre outros benefícios Adicionalmente a pasta instituiu o Selo Empresa Amiga da Família SEAF com o propósito fomentar no país um ambiente corporativo mais familiarmente responsável e reconhecer publicamente boas práticas de promoção do equilíbrio trabalhofamília de empresas que adotem medidas para criação de um ambiente baseado na flexibilidade no respeito e compromisso mútuos Considerando as ações direcionadas ao enfrentamento da discriminação da mulher no ambiente corporativo o Ministério instituiu o Projetopiloto Qualifica Mulher com a missão de estimular ações que promovam a autonomia da mulher em contribuição ao desenvolvimento econômico e social do país Nesse mesmo sentido o Programa Horizontes é uma iniciativa para inclusão de jovens nas empresas em especial jovens com deficiência e como um de seus objetivos a criação de novas oportunidades de emprego e de geração de renda 10 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Mais uma ação é o Plano Nacional de Empregabilidade LGBT que possui como premissa implementar políticas públicas de inclusão das pessoas LGBT no mercado de trabalho Esse Plano contém orientações para o desenvolvimento de ações que previnam e combatam a discriminação contra essas pessoas em seu acesso permanência e promoção no mercado formal de trabalho Na perspectiva da pessoa com deficiência a implementação da Lei nº 131462015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem representado um enorme passo para um novo modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais pessoas Assim ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos compete coordenar os esforços para a regulamentação dessa Lei com vistas à materialização de seus dispositivos Saiba mais Acesse a íntegra do Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos httpwwwingovbrmateriaassetpublisher Kujrw0TZC2Mbcontentid51057848do120181121portarian350de20 denovembrode201851057742 que tem entre outros objetivos a intenção de impulsionar as empresas a promover uma gestão de negócios socialmente responsável e atenta aos direitos humanos e aos critérios de sustentabilidade 13 As respostas do Estado para as violações E se ocorrer alguma violação de direito humano por força de uma conduta empresarial Qual é o papel do Estado Ele tem a responsabilidade de investigála O que você acha Primeiramente temos que ter em mente que o Estado tem competência para fazer investigações e tem o poderdever de buscar saber os motivos pelos quais a violação de direitos ocorreu e quem foram os responsáveis Essas informações são essenciais para que haja responsabilização se for o caso e para que os administradores e legisladores reflitam a respeito do que ainda pode ser feito para evitar que a mesma violação volte a ocorrer Se o Estado não consegue exercer esse seu dever de investigação não conseguirá punir os responsáveis Ora sem isso o Estado não estará cumprindo o seu dever de proteção dos direitos humanos Por isso é importante que o Estado esteja atento para mecanismos que possam promover transparência das condutas empresariais eis que é dever do Estado fiscalizar e auxiliar as empresas a agir respeitando os direitos de todos O Estado também deve evitar que as pessoas tenham dificuldades em acessar a justiça para requerer reparações Ora o próprio acesso à justiça é um direito humano e um direito fundamental 11 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Saiba mais Os direitos humanos são aqueles internacionalmente reconhecidos em tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos em Constituições O direito humano de liberdade de crença e de religião por exemplo está na Constituição brasileira de 1988 no artigo 5º VI e diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e a suas liturgias Garantir que as vítimas de violações de direitos humanos recebam alguma resposta adequada também é dever do Estado No entanto essa garantia de resposta vai depender de o país ter colocado à disposição das pessoas mecanismos pelos quais elas possam relatar o que ocorreu Portanto deve haver nas normas e políticas implementadas nos países previsão de mecanismos de reparação que possam ser utilizados no âmbito administrativo e judicial Isso significa que as pessoas não podem sofrer restrições quando decidem recorrer após terem seus direitos violados A resposta do Estado pode se dar de várias maneiras ou seja os remédios que o Estado vai utilizar são de diferentes tipos Pode ser que o Estado restitua algo à pessoa ou lhe ofereça uma indenização em dinheiro Pode ainda aplicar multa à empresa que violou o direito pedir desculpas publicamente pelo que ocorreu ou se comprometer a impedir que aquela violação ocorra novamente Há também outros mecanismos que o Estado pode empregar como estabelecer que as vítimas possam recorrer a instituições de direitos humanos ou a algum órgão no próprio poder executivo que esteja encarregado de resolver essas questões É claro que não adianta simplesmente elaborar uma política e não fazer campanhas de conscientização para que as pessoas conheçam os caminhos que elas têm quando quiserem reclamar de uma empresa que violou seus direitos As pessoas precisam ter condições de acessar as oportunidades que lhe são apresentadas quando ocorre um abuso aos direitos humanos por empresas Por isso devese ter cuidado para que o custo do procedimento ou a sua complexidade não o torne impraticável pelas vítimas O importante é que o Estado faça a previsão de mecanismos viáveis e que as pessoas não fiquem sem respostas 14 O instrumento da due diligence devida diligência Os Princípios Orientadores das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos estabelecem que os Estados devem orientar as empresas para que elas atuem da forma mais adequada em relação aos direitos humanos Para tanto os Estados devem indicar os melhores procedimentos para que as empresas respeitem direitos humanos e entre eles está a chamada due diligence ou devida diligência em direitos humanos 12 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Quando a empresa é do Estado ou controlada por ele o Estado pode demandar que a empresa adote um procedimento de due diligence especialmente quando a atividade apresenta um potencial risco alto de impactar negativamente os direitos humanos Importante A due diligence em direitos humanos é um instrumento de auditoria para que organizações administrem os impactos potenciais adversos que sua atividade possa ter em relação aos direitos humanos Os Princípios Orientadores afirmam que por meio desse procedimento devese identificar prevenir mitigar e esclarecer como os impactos aos direitos humanos são abordados Além disso entendese que a devida diligência é um processo contínuo no qual as empresas devem identificar e avaliar a natureza dos eventuais impactos atuais e potenciais causados pelos seus negócios ou empreendimentos inclusive num contexto onde já se fazem presentes vulnerabilidades e situações de abusos pela possibilidade de seu agravamento com a exploração da atividade econômica identificada e devem adotar medidas concretas para prevenir e cessar essas ocorrências Para o Grupo de Trabalho da ONU sobre Direitos Humanos e Corporações Transnacionais a due diligence provê a espinha dorsal das atividades diárias das empresas traduzindo na prática sua responsabilidade de respeitar direitos humanos É o instrumento que permite que a empresa de modo proativo administre os riscos potenciais e reais de impactos adversos nos direitos humanos Unidade II Promovendo a proteção além do Estado Nesta unidade você vai perceber que o Estado deve estar atento para a ocorrência de impactos negativos provenientes de suas próprias empresas ou daquelas que contratam com ele Nesses casos o Estado deve ir além para cumprir com seu dever de proteção de direitos humanos ele também deve promover a implementação de políticas e regulamentações sobre os direitos humanos e deve estar preparado para o caso de algum impacto negativo ocorrer 21 Direitos Humanos nas empresas estatais e nas empresas que contratam com o Estado O Estado pode editar leis elaborar políticas públicas decidir processos judiciais criar regulamentações que irão estabelecer padrões que as empresas devem cumprir ou aos quais elas devem procurar se ajustar Mas esses são exemplos daquilo que o administrador público pode fazer que não levam em consideração a atuação do Estado muito próxima da atividade econômica 13 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Mas perceba que muitas vezes a empresa que está prestando um serviço não é privada ou seja não pertence a uma pessoa ou a alguns sócios você já parou para pensar que algumas empresas são em verdade do Estado Pois bem isso gera uma consequência o Estado para cumprir o seu dever de proteção de direitos humanos deve ir além daquilo que os administradores públicos já fazem no dia a dia O Estado deve estar atento para a ocorrência de impactos negativos que advenham de suas próprias empresas ou então para as violações que podem ser atribuídas a empresas que recebem incentivos do Estado Afinal o Estado não deve auxiliar empresas que não respeitam os direitos humanos Tudo isso o que você está estudando diz respeito às obrigações que o Estado tem para cumprir seu dever de proteção de direitos humanos Você reparou que estamos falando de todas as iniciativas que o Estado pode ter para induzir as empresas a atuarem respeitando direitos humanos A obrigação do Estado em promover o respeito aos direitos humanos por empresas é ainda mais imperativo quando pensamos nas empresas que contratam com o Estado Ora essa é uma excelente oportunidade para o Estado exigir condutas adequadas das empresas O exemplo do Código de Conduta e de Respeito aos Direitos Humanos para Fornecedores de Bens e de Serviços do Ministério dos Direitos Humanos ilustra bem uma iniciativa que vincula as empresas que firmam relação contratual com o poder público a agirem de forma a respeitar os direitos humanos Mas agora pense o seguinte se o Estado deve fazer todo esse esforço aprovando leis regulamentações e políticas públicas para as empresas em geral o que dizer em relação às empresas que são do próprio Estado ou controladas por ele O Estado pode ser dono de empresas ou pode deter a maior parte de seu controle acionário Estas empresas surgem para que o Estado possa atuar em determinados setores ou prestar determinados serviços de modo mais ágil São as empresas conhecidas como estatais Saiba mais Para saber mais sobre as empresas estatais acesse a Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSPhttps enciclopediajuridicapucspbrverbete44edicao1regimejuridicodas empresasestatais Essas empresas também têm obrigação de respeitar os direitos humanos pois elas são extensões do próprio Estado 14 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Já pensou depois de todo o esforço do legislativo do executivo e do judiciário para que os direitos humanos sejam respeitados uma empresa tão próxima do Estado acaba por causar algum impacto negativo aos direitos humanos Por isso o Estado também deve fomentar1 o conceito de conduta empresarial responsável para diversas empresas inclusive as que são controladas financeiramente ou não por ele Isso vale para empresas estatais e para aquelas que recebem auxílio do Estado financeiro ou não Como as relações do Estado com essas empresas são mais próximas ele também deve promover por parte dessas empresas a implementação de políticas e regulamentações sobre os direitos humanos Os órgãos estatais que são responsáveis por conceder financiamentos e os órgãos dedicados ao desenvolvimento são importantes aliados do Estado uma vez que podem levar em consideração em suas políticas de concessão apoio ao grau de adesão das empresas às regras de proteção de direitos humanos 22 Medidas internas e promoção da reparação pelo Estado Você está percebendo quantas coisas o Estado pode e deve fazer para se certificar de que as empresas respeitam direitos humanos Pois é e tem mais uma coisa que a gente não pode se esquecer não adianta o Estado elaborar leis e regulamentos criar políticas públicas ter um Judiciário engajado e não cuidar para que todos os envolvidos conheçam essa intenção do Estado Em outras palavras não adianta o Estado fazer toda uma movimentação para que as empresas compreendam sua responsabilidade se essa movimentação é isolada não é compartilhada com outros organismos e pessoas Aos administradores e servidores públicos em geral devem ser disponibilizados cursos de treinamento canais para sanar dúvidas para que as pessoas entendam do que se está falando quando se diz que as empresas devem respeitar os direitos humanos As pessoas que trabalham para ou que se relacionam com o Estado devem ter à sua disposição informações É assim que o Estado demonstra ter coerência dando suporte e apoio aos diferentes departamentos órgãos agências em qualquer nível da administração Mas o Estado deve promover ações de capacitação somente para os seus servidores a fim de que eles conheçam as responsabilidades do setor público para com as empresas Apenas os servidores podem auxiliar na fiscalização do cumprimento dos objetivos estabelecidos em políticas públicas regulamentos e contratos É claro que a resposta a esses questionamentos é negativa O Estado também pode e deve disponibilizar à comunidade cursos palestras informativos e cartilhas que esclareçam sobre a conduta adequada de respeito aos direitos humanos e de controle e fiscalização das ações praticadas em especial nas empresas que são auxiliadas pelo Estado ou que contratam com ele 1 Ato de promover algo facilitar 15 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública O Estado também proporciona a ampliação de respeito aos direitos humanos quando ele mesmo dá o exemplo o que pode ocorrer pela exigência de que fornecedores estejam atentos aos impactos negativos que podem provocar seja diretamente ou por toda a sua cadeia produtiva Apesar de todo o esforço do Estado para que as empresas respeitem direitos humanos e apesar do engajamento das empresas é preciso estar preparado para o caso de algum impacto negativo ocorrer Por isso o Estado deve prever mecanismos para que as pessoas e vítimas de violações tenham à sua disposição maneiras de reparar o dano causado E ainda deve facilitar seu acesso e utilização Pense assim de nada adianta o Estado editar uma lei que preveja um procedimento bem rápido para que a pessoa receba uma indenização por violação de direitos humanos se para ter acesso a esse procedimento a pessoa precisa pagar custas elevadas Os dois instrumentos devem andar juntos prever um mecanismo ao mesmo tempo que se prevê o acesso adequado a ele O Estado pode criar mecanismos judiciais ou administrativos Os mecanismos não judiciais podem acontecer diante de vários órgãos Pode ser criado um comitê para receber as reclamações com a participação das empresas e de representantes da sociedade civil por exemplo As maneiras como os casos serão resolvidos também podem ser diferentes No âmbito judicial há um juiz decidindo no âmbito não judicial ao invés do poder de decisão recair sobre alguma ou algumas pessoas pode ser que a solução seja acordada ou seja as partes chegam a um acordo com ou sem o auxílio de uma terceira pessoa Uma outra opção que o Estado pode fomentar é que as próprias empresas criem órgãos internos responsáveis por tentar mediar uma solução com as vítimas Importante Qualquer solução que seja adotada precisa ser legítima ou seja os envolvidos com a situação precisam confiar nela Ela também precisa ser acessível e deve ser assegurado aqueles que possam ter alguma dificuldade auxílio e transparência ou seja as partes precisam tomar conhecimento dos passos que serão tomados Com isso serão providas às pessoas afetadas alternativas para buscar reparação pelos danos que lhes foram causados pela atividade empresarial A seguir assista ao vídeo da advogada Flavia Piovesan membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos relatando sobre a responsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos os Princípios da ONU e seus pilares e ainda sobre a prevenção e promoção aos direitos humanos na atividade empresarial httpsyoutubeE7d0hAIECI 16 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Revisando o módulo II Neste módulo você ficou sabendo que a Organização das Nações Unidas estabeleceu parâmetros por intermédio de seus Princípios Orientadores para que as atividades empresariais possam adotar condutas para o respeito aos direitos humanos Você conheceu os chamados Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos e algumas das principais regras ali estabelecidas Estes princípios sugerem aos Estados várias condutas que eles podem adotar por meio de leis ou de políticas públicas O Estado brasileiro criou no âmbito federal um Decreto sobre as Diretrizes Nacionais para Empresas e Direitos Humanos O Estado também deve prestar atenção às empresas que estejam sob seu controle ou que contratem com ele Afinal estas são empresas que estão mais diretamente sob o controle estatal O Estado deve se ocupar em informar as empresas sobre sua conduta para respeitar direitos humanos e deve promover instrumentos que possibilitem a reparação de violações para os casos em que a prevenção não foi suficiente 17 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Referências ALLEN T D 2001 FamilySupportive Work 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09 de abril de 2020 PRIOSTE Fernando Gallardo Vieira e HOSHINO Thiago de Azevedo Pinheiro Empresas Transnacionais no Banco dos Réus violações de direitos humanos e possibilidades de responsabilização Curitiba Terra de Direitos 2009 RUGGIE John Gerard Quando Negócios Não São Apenas Negócios as corporações transnacionais e os direitos humanos São Paulo Planeta Sustentável 2014 SOARES Inês V P PIOVESAN Flávia TORELLY Marcelo coords Empresas e Direitos Humanos Brasília Ed JusPodivm 2018 THOMAS L T GANGSTER D C 1995 Impact of FamilySupportive Work Variables on Work Family Conflict and Strain A Control Perspective Journal of Applied Psychology Vol 80 No 1615