1
Processo Penal
PUC
35
Processo Penal
PUC
3
Processo Penal
PUC
6
Processo Penal
PUC
35
Processo Penal
PUC
429
Processo Penal
PUC
1
Processo Penal
PUC
1
Processo Penal
PUC
6
Processo Penal
PUC
3
Processo Penal
PUC
Texto de pré-visualização
GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ MANUAL DOS RECURSOS PENAIS THOMSON REUTERS REVISTA DOS TRIBUNAIS 17 RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 171 Noções gerais O recurso extraordinário brasileiro tem clara inspiração no direito dos Estados Unidos da América do Norte repúblicas americanas e em especial na ConstituiçãoJudiciária Art 44 de 24091789 que organizou a jurisdição da União e estabeleceu regras para a revisão das decisões judiciais pela Suprema Corte writ of error para revisão das sentenças finais da justiça estadual nos seguintes casos a quando questões federais eram envolvidas b quanto à constitucionalidade das leis estaduais c quando o Congresso da União questionou a validade e ou a autoridade do Estado em face da Constituição e decisão contratária válida equivalente a tratado internacional d quanto a demandas federais e e o direito privilégio ou isenção reclamada com base no título direito cláusula da Constituição ou na concessão e eleição do fato jurídico O recurso extraordinário teve seu ingresso no sistema brasileiro com o início da República pelo Decreto 848 de 24 de outubro de 1890 sendo previsto no art 11 pelo Código de Processo Civil de 1891 em seu art 319 e no remanescente da Constituição de 1891 O chamado recurso extraordinário contado somente surgia como Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 02021898 em seu art 3333 A partir de 1891 em todas as demais cortes extraordinárias está previsto entre a competência recursal do STF O recurso especial foi criado pela Constituição Federal de 1988 art 105 III em decorrência da criação dos Tribunais Regionais Federais para evitar que hoje pode ser objeto do recurso especial contra a decisão judicial federal das pessoas jurídicas a elas avessas arts 109 I a e b que portanto sofreu um desdobramento extraordinário CREA de 1969 art 119 e da Lei Federal 551568 em vigor artigos 105 e 109 O recurso especial ficando o recurso extraordinário restrito ao objeto do recurso especial Em feliz imagem Marco Antônio Pereira da Costa e Adão extratidal ao recurso extraordinário¹ ¹ Para uma análise da evolução do recurso extraordinário entre nós cf Espínola Filho Código V VI p 453457 Amado de Assis Manual dos Recursos n 81 p 648691 A função portanto dos recursos especial e extraordinário não é assegurar o juízo de grau de jurisdição dos recursos com função monofásica isto é decorre de certa aplicação efetuada da lei para usar uma antiga dicotomia o entendimento federal Constitucional ou direito estadual como sujeito do movimento de sua infração ordenamento jurídico para sua sustentação no direito superior O STF tem como objetivo o controle dos recursos extraordinários e por exceção no sentido de observar o rigor na aplicação da classificação usual da competência e tal é o seu critério normativo o modelo brasileiro realizam uma função de controle abstrato pelo seu papel controlador da constitucionalidade no direito federal O STF posteriormentem reforça a peculiaridade da decisão por meio dos recursos extraordinário e especial não só para proteger a integridade da Constituição mas com tais meios de impugnação com a questão de fato posta no causa mais do que foi decidida Todavia há um exagero que caracteriza uma redução simplista à afirmativa de que os recursos exigem um controle de legalidade e não se preocupam como um direito concreto e observado corretamente também não são parte integrante dos recursos extraordinários um controle técnico como interpreta a dos sincera legalidade e da justiça dos fatos Observase entretanto com maior rigor que o objetivo da Corte é o controle judicial da aplicação do modelo da terceira instância a interpretação da lei e para nós também da Constituição é o sumério da resolução definitiva do conflito jurídico guarnecido da legalidade do ordenamento com uma atividade visando mais ao futuro do que ao passado No primeiro modelo o desfecho dá certas garantias às partes E na segunda a operação operativa destinada à justa decisão do caso concreto no segundo interessa sobretudo atribuir uma significação à norma como enunciado de caráter geral lendariamente desvinculado do peculiarddo da peculiaridade específica do caso concreto 5 Já o recurso ordinário em habeas corpus para o STF e para o STJ art 102 II a e art 105 II d tem a função de assegurar o duplo grau de jurisdição no âmbito limitado do habeas corpus 6 Na doutrina italiana com relação ao ricorso per cassazione afirmase se uma impugnação direta à legalidade da decisão judicial que tutela a igualdade é uma ação contra a violação da lei cabe ao art 65 do ordenamento italiano uma função nominativa jurídica que a Corte de Cassação chama de Giuatautelza Garantia de Igualdade p 71 foi o objeto também da correta observância e interpretação uniforme da lei No mesmo sentido Pisani na doutrina italiana analisa o recurso como denominador unifórmio funcional da impugnação por razões a Corte di Cassazione em Gimenon Senda Manual p 513 7 Sentido do Recurso Ordinário em habeas corpus na doutrina Sentido do Recurso de cassação 8 Invertice ambiguo p 157 no processo penal acolhendo expressamente tal posicionamento Napoleoni Guia 649 p 791 9 Tartuflo Il vertice ambiguo p 157 rio e com a qual o constituinte veio a formar o recurso especial configura o que convencionou chamar questão federal por oposição à questão constitucional Do atual texto constitucional podese afirmar que na classe de recurso extraordinário em sentido amplo enquadramse as espécies de que se trata nas questões estáticas como ocorre com os recursos ordinários inclusive o recurso extraordinário em habeas corpus arts 102 I e 105 II d mas para questões jurídicas de natureza constitucional recurso especial Corno o recurso extraordinário jurídico a sua finalidade é diferente e a preservação da autoridade da Constituição e não da autoridade de terceiros para garantir a observância da autoridade e da integridade da Constituição Destinase à preservação da integridade constitucional tem por finalidade a preservação da autoridade da Constituição e sua norma suprema por sua vez da própria Constituição como objeto de autoridade e da integridade da integridade da legislação federal e bem como da integridade da integridade numa legislação federal Nem o recurso especial nem o extraordinário têm por finalidade a preservação simétrica da justiça no caso concreto ou a tutela do direito do recorrente mas a realização da justiça no caso concreto com maior intensidade ou efetividade ou finalidade ou objetivo ou finalidade Não se tutela direitos subjetivos mas o propósito não de revisão o seu objetivo é fazer prevalecer o interesse do Estado na preservação da ordem a montante da jurisdição e da uniformização da interpretação do Direito luz das perguntas e prova das questões de fatos termos do bem ou mal resolvidos trata de fatos judiciais embora não configure litígio trata portanto das decisões mais cuidado do interesse de tal do que das partes às vezes transcende os objetivos porque em virtude do que está previsto no Direito em tese em virtude do futuro do ponto de vista do ordenativo o remédio é de direito e não em espécie Realmente tanto recurso especial e extraordinário podem ser chamados muito mais grave porque tem potencial de transcendência Sobre o papel dos recursos extraordinários em palavras ainda insuperáveis de João Barbalho Este recurso é um dos elementos essenciais di organização federativa e constitucional das federações e da violada ele visa a exata execução da Constituição tratada sob leis federais e ao montante das limitações impostas aos poderes dos Estados É condição sine qua non do direito processual do sistema Poderiam ser a Constituição em cada um dos Estados da União poderia eternidade modo vários prejudicial ao xerox federal aos direitos por virtude dela emetidos e modos de atuar relações internacionais 172 Regime jurídico do recurso extraordinário e do recurso especial no processo penal A Constituição da República de 1988 a disciplina do recurso especial e extraordinário especialmente suas hipóteses de cabimento sempre foram revistas em parte e mais recentemente com a Constituição de 1988 o mesmo passo com o artigo 102 III e o especial no artigo 105 III Por outro lado sempre coube aos códigos do processo penal ao processo penal as leis especiais disciplinalos quanto à legitimidade prazo forma de interposição etc O Código de Processo Penal em sua redação original disciplinava o regime do recurso especial e extraordinário limitando tais recursos ao recurso extraordinário criado pela Constituição de 1988 Posteriormente os arts 632 e seguintes do Código de Processo Penal 3396 do Código de Processo Civil de 1939 alteram a disposição legal sobre os recursos especiais e extraordinários que são a categoria das denominações Recurso Extraordinário ARE e Recurso Especial ARE Com Agravo nº 1450 pela Lei 120162009 alterouse o artigo 647 do Código de Processo Penal em seu inciso II passando a versar sobre matéria penal e processual penal a nova disciplina do processo penal Com essa alteração criouse a Resolução 7 de setembro de 2010 cujo tema base para o Processo Penal A disciplina também se aplica a outros recursos extraordinários Assim mantido o Código de Processo Penal revogando seus arts 8602 8603 Ou seja pessoa que mantivesse no Código de Processo Penal revogou a matéria no processo penal A situação extraordinário também se aplicava ao processo civil 12 Novo Código p 963 n 1 13 Marroni Arethmarte e Melfelder Novo Código p 963 n 1 e 2 rigidez da demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário Sendo a repercussão geral um requisito constitucional com repercussão maior do que a repercussão própria para a aplicação do direito e do direito infraconstitucional e supõe demonstração específica nos recursos especiais por exemplo os art 543B543E da lei 80381990 como dizem o art 544 da Lei 80381990 que trata da competência de 544A da competência para solicitar a revisão do TRF paraquestão constitucional ou federal mesmo so a competência para o conhecimento da repercussão geral nos recursos especiais 14 Além de promover alterações em outros dispositivos o art 44 da Lei 80381990 revogou os arts 541 a 546 do CPC de 1973 15 No dia 13102011 no julgamento de Questão de Ordem Anograma Regimental no Recurso Extraodinário 639846 por maioria de votos o STF entendeu que o prazo para interposição de agravo contra a decisão do relator no recurso extraordinário disciplinado no art 26 caput da Lei 80381990 STF ARE 639846 AgRQOPS rel orig Min Dias Toffoli rel P acórdão min Luiz Fux DJ 13102011 16 Instituições v 4 n 1048 p 353354 17 Nesse sentido doutrina estrangeira Claría Olmedo Tratado v 5 n 1387 p 449 18 Araken de Assis Manual dos Recursos m 842 p 716 173 Requisitos de admissibilidade dos recursos 1731 Cabimento A análise do cabimento dos recursos extraordinário e especial será dividida em elementos comuns e próprios a ambos os recursos para facilitar sua compreensão A princípio o cabimento é regulado separadamente dos requisitos constitucionais específicos de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial 17311 O conceito de questões de direito Não caber recursos especial ou extraordinário para impugnação quanto ao amaria fática Em regra o exame de mérito se dá quando ele se baseia num questionamento de fato Há erro de fato quando o acórdão se funda em uma falsa premissa de fato incorre na errônea valoração das provas Há um vício de invalidade decorrente da ausência ou da produção irregular de documento prova ou qualquer regra de direito inclusive regras legais sobre admissibilidade procedendo a valoração integral de provas Nesse caso o vítium é hermenêutico O problema é a de interpretação integral ao amparar a valoração da prova Não é fácil distinguir entre questões de direito e questões de fato Toda questão jurídica envolve a matéria de direito mas não a questão de fato Questões prédominantes de fato são preponderantemente questões de direito As matérias fáticas que levantam apenas a um reexame da prova estão excluídas dos recursos admitidos pela Constituição Federal 15 A mudança relevante ocorreu com a Constituição de 1988 que desmembrou os temas dos recursos extraordinário em dois o recurso extraordinário comum termário exclusivamente constitucional e o novo recurso especial para controle da unidade da lei federal Para disciplinalos foi editada a Lei 8038 de 28051990 que institui nor procedimental esse novo recurso especial permitindo ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal disciplinar os recursos especiais extraordinários Desde então a disciplina do recurso especial adotou pelos tribunais suportes aplicam o direito aos processos em trâmite e de outro lado nos modelos como o brasileiro em que o direito aos recursos é constitucional ou federal a fim de dar um concreto alcance ao efeito devolutivo pode prescritivo da aplicação ao processo processo penal Mudanças significativa vêm em regra para o agravamento do pressuposto do direito aos recursos e gradativamente e por norma a decisão que reformar será ainda mais rigorosa tornando isso como um problema problematizador do direito dos recorrer e juízo de retratação juntamente com a análise da decisão reformada no recurso a partir da defesa do juiz e do direito a uma defesa ampla Já o direito processual penal vem sofrendo constantes mudanças sobre a admissão dos recursos especiais e extraordinários em razão do novo Código de Processo Penal e da legislação infraconstitucional Prima a disciplina do Código de Processo Penal sobre a nova disciplina e também as normas passaram a ser conflitantes em muitos casos apesar da compatibilidade entre elas Essa compatibilidade pode ser verificada em análises pessoais tais como os recursos especiais e extraordinários enquanto recursos típicos e o recurso especial no regime do novo Código de Processo Penal como recurso de garantia processual aplicando uma disciplina específica que está restrita ao processo penal Devese observar que para aplicação das mudanças debatida como um princípio geral do direito processual penal o princípio do duplo grau de jurisdição permanece irrevogável ainda que com limitações estabelecidas pela lei no controle da legalidade da jurisdição e das garantias processuais Nesse ponto os recursos especiais e extraordinários possuem uma disciplina própria que ainda deve ser observada Com a nova disciplina processual penal existe uma nova possibilidade de uso desse sistema recursal em que a posse do juiz no caso é fundamental podendo julgar procedendo uma análise desse direito na admissão do recurso e o tribunal pode cancelar o recurso especial e extraordinário dada a questão do direito penal e o processo penal Devem ser considerados ainda os efeitos dos recursos extraordinários e especiais no processo penal em especial os efeitos devolutivo e suspensivo desses recursos Nesse contexto o novo Código de Processo Penal trouxe uma regra especial para a admissão dos recursos extraordinário e especial que é a análise do cabimento desse recurso para que haja a admissibilidade do recurso com criteriosa análise sobre a decisão impugnada Essa análise do cabimento deve ser realizada observando os requisitos jurídicos estabelecidos em lei e na jurisprudência pautandose pela interpretação restritiva do direito ao recurso Com essa análise do cabimento o novo Código de Processo Penal de forma inequívoca entende que a decisão de admitir ou não esses recursos pertence ao juízo que não apenas formalmente conhece do recurso mas pode julgar o recurso Essa determinação traz segurança jurídica e estabilidade ao processo penal pois evita recursos manifestamente inadmissíveis Essa análise do cabimento dos recursos especiais e extraordinários representa o quadro atual da admissão de recursos no processo penal marcado por regras específicas que garantem o direito à ampla defesa ao duplo grau de jurisdição e a efetividade da Justiça Portanto a regra estabelecida no novo Código de Processo Penal reforça o controle da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários com o objetivo de preservar a efetividade e a segurança jurídica no âmbito penal Isso traz maior clareza e segurança ao processo penal brasileiro e permite que os tribunais realizem uma análise mais criteriosa dos recursos apresentados evitando decisões inconsistentes ou arbitrárias Portanto o estudo da disciplina dos recursos especial e extraordinário no processo penal deve ser realizado de forma detalhada contemplando as diretrizes apresentadas no Código de Processo Penal e na legislação infraconstitucional sempre pautandose pela segurança jurídica e a efetividade da justiça 7313 Órgao que profere a decisão O regime constitucional de cabimento dos recursos especial e extraordinário é diverso no que diz respeito ao órgao que profere a decisão sujeita ao recurso A ocasáp da Súmula STF n 283 revela a natureza excepcionalidade da que o recurso especial passa a ter assim como extraordináriio caracter do recurso especial que proferiu a decisão subjeta ao recurso especial conforme a competência dos Tribunais de Justiça dos Tribunais Regionais Federais respectivas especialidade sob pena de insegurança nas decisões como a reclamação 71 7314 0 conceito de causas decididas Para o cabimento do recurso especial extraordinário causa é toda questão decidida por meio de atividade jurisdicional3 Não há qualquer limitação quanto ao objeto da decisão formal ou material que se encontra sub judice Em outras palavras a questão discutida deve ser juridicamente relevante Não se exige que a questão tenha sido precedentemente decidida nos tribunais bastando que seja apresentada à apreciação do juíz ou dos tribunais para análise e julgamento Isso significa que a causa pode até mesmo ter sido suscitada pela primeira vez na instáncia de origem Por outro lado a exigência de causa decidida prevista na Súmula 283 STF Second trial exception Regis war errors error term 1970 ends and ends litigation Clause Alias com acórdão analisa com acórdão analisa que não é próprio mas um necessidade veja que este conceito foi aplicado e subordinado não apenas á celebre Súmula nos A decisão da instância ou última instância 17312 0 conceito de decisão de única ou última instância A decisão a recorre r deve ser de única ou última instância isto é uma decisão final do Poder Judiciário local que não desafie mais qualquer recurso or O direito invocado deve ser direito federal não cabendo discussão de direito estadual ou municipal ou atos normativos administrativos 0 enunciado do STF 178280 que foi editado ao tempo da definição dos recursos extraordinário e ordinário justificase Por definição o recurso extraordinário cabe contra decisão última de Tribunal Superior ou de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal Pelo mesmo princípio a contrariedade a súmula só será admitida em recurso extraordinário se a decisão impugnada for decisão última de Tribunal Superior ou de STJ Ac STR REsp 691450RS Rel min Ellen Gracie 2 T j 04062002 rel Na doutrina a mesma distinção é feita por Pacelli e Fischer Comentários p 1333 25 Na jurisprudência STF RJ 121169 RT 443283 RTJ 757169 Na doutrina Gomes Casado e Cesar Roosevelt RTJ 443283 e RTJ 757169 p 170 Na 203 Em sentido contrário Mancuso Recurso extraordinário p 168 entende que se a decisão for de Tribunal inferior há recurso ordinário contra ela 0 entendimento que prevalece contudo é o modeloa alemão admitindo recurso de cassação por extradiinário Nesse sentido no modelo alemão admitindo recurso de cassação por extradiinário Nesse sentido no modelo alemão admitindo recurso de cassação por exemplo dado assim aquele recurso que admita falha Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial p 169 26 Ness sensu Teixeira Arnaud Munhberí Questões de fato contrá e vol99 p 460 33 Grinover Magalhaes Filho e Scarante Fernandes Recursos n 84 112 p 204 34 Ainda sobre o prequestionamento p 641 12 p 704 35 Tourinho Filho Manual dos Recursos v 4 t n 10 p 587 36 Araken de Assis Manual dos Recursos Manuia dos Recursos n 84 112 p702 37 O prequestionamento p 165 38 Com relação á infama Araken de Assis Manual dos Recursos n 84 112 p 702 o prequ tenciamento não é subordinada absolutamente á iniciativa As partes dos recursos extraordinários criados para permitirem o reexame de decisio que se tivesse decidida questão federal lei ou constituição Conforme o primeiro que S Magalhães Gomes Filho e Scarante Fernandes não existiria mais nos estrábveis especiais no âmbito da justiça federal nem nos tribunais estaduais Então seriam inaceitáveis os recursos ao STJ ou STF tais exemplos deixam claro que na verdade o requisito de admissibilidade não é uma ou outra exigência e de que a questão federal ou a questão constitucional tenham sido discutidas antes mas basta concreto com a menção ao artigo única tenha sido analisada no acórdão de preferência Aí está Aí está um acórdão proferido no Tribunal de origem que não satisz a exigência deixando claro quando cabível súm com habeas corpus e o mandado 7315 O prequestionamento Requisito para questionar questões já traduzidas na coisa anterioridade Apesar de o STF despender expressamente abrir a orientação segundo grau dos Juzadados Especia 29 Enunciado 203 do STF Não cabe recurso especial contra decisão proferida por Orgáo do Jehandos Especiais 30 Nery J e Nery Comeantánios p 2154 31 Araken de Assis Manual dos Recursos v 4 t n 10 p 587 32 Tourinho Filho Processo Penal v 4 t 6 7 n 10 p 587 174 Hipotildeteses de cabimento do recurso extraordinaacute O que tipifica os recursos extraordinaacuteis atildeo suas hipocircteses de serem de cabimento limitadas exclusivamente pela Constituiccedilatildeo Tem se entendido que as hipocircteses de cabimento aleacutem de serem taxativas satildeo materialmente concebidas no artigo 102 da Constituic oacute representa a natildeo exteriorizaccedilatildeo da pretensatildeo recursal invocada pelas partes4 Contrar iaacute dispositivo da Constituic A primeira hipoacutetese de cabimento do recurso extraordinaacute eacute direta A lide om III do art 105 constitui nas aliacuteneas a tanto do Inc III do art 102 quanto necessaacuterio para que se provimento O legislador constituinte nas aliacuteneas a e b do inciso Este dispositivo normativo veio corrigir as incongruecircncias do tiacutepico de contrariedades entre os tribunais sobre essa matria Na decisatildeo do tribunal local esteja necessariamente errada para que o recurso extraordin co As hipocircteses das aliacuteneas b b c e satildeo axiologicamente neutras jaacute haacute jurisprudecircncia para o conhecimento dessa decisatildeo natildeo sendo um erro de fato o que eacute previsto na ordem constitucional3 O tema contudo natildeo chegou agrave seria preponderante em um estudo como esse A questatildeo como sempre foi muito bem postada por Barbosa Moreira p que merece reproduccedilatildeo quot Se o texto constitucional querendo indicar hipouml de proceder39 usao a expressão que eacute usada tecnicamente para distin lhe entre juiz de admissaibilidade e juiz de merito Por outro lado jaacute que a ocorrecircncia desta situaccedilatilde existe o que e fixou jurisprudecircncia no sentido de proceder com todo rigor temse por arrecircdita quothipot quot a quot proposition de proceacutedure quot tanto A que cria o efeito suspensivo ccedil A que obsta o procedimento pleno O abuso de jurisdiccedilatildeo da parte autonomizar quot o controle de meacuterito ou seja para que o juiz de admissibilidade possa conter o recurso ele tem que constatar um evidente absurdo que o caso contra a admissibilidade pois se a admissibilidade pode quotdo ponto de vista processual falso e materialmente correto haveria seu exame de merito Por isso o absurdo descricao do que eacute hipoacutetese de admissibilidade expressamente prevista pelo legislador com larga discricionariedade escolha os casos que h verificatildeo de controle de Constitucionalidade Evidenciase axio sem receio da Suprema Corte Constitucional Este controle por essa Suprema Corte federal controlo constitucional mas enquanto doutrina e a essa regra constitucional a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal garantia da Constitucia e portante mudanccedila de posicionamento jurisprudencial do Recurso Extraordinaacute rio STF que muito demorou tempo para se impor resistindo o judici no superior Tribunal Federal Neste quadro penso que o controle abstrato de toda quotinconstitucionalidadequot j comandos constitucionais concretamente o controle abstrato de toda quot inconstitucionalidadequot j comandos constitucionalmente v goran implementação do controle constitucional abstracto de quothipòteses que interesso a jurispudencia constitucional Brasileira 16 Posteriormente foi acrescido pela Emenda Constitucional n 452004 o90gio 5 do artigo 5o da Constituição aos tratados e convenções internacionais dos tratados de direitos humanos tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua aplicação imediata à União e aos Estados Termos em que espelhos respectivos membros será O Direito internacional é um sistema integrado harmônico e uniforme e nem todos os tratados internacionais são autoaplicáveis pois alguns regulam matérias próprias da soberania como o rito das emendas constitucionais cuja A essa hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos anteriores quot por exemplo se o juíz deixar de intimar a defesa para apresentar resposta escri da CPF A própria lei penal determina 5 1 L V da CR e 396 A condenação de alguém por uma conduta não típica em lei ou con empreitado sem culpa é desprovista de fundamento jurídico adequado Nos extremos com que tem sido aplicada essa posição que se analisa cai no tribunal federal de controle de conformidade concreta dos julgados com o art 55 caput 11 à coisa julgada à violação das disposições constitucionais A propósito Machado destacou que as juízes de direito produtiva salvo raríssimas exceções em que é esperada por evid de julgamento do Tribunal LIV em razão da necessidade de que a discussão acerca de eventual o julgamento Por isso não há necessidade de nova apreciação por ser a decisão normais infraconstitucionais adv Em breve outras citações exemplos internacionais Questão interessante é a definição do recurso cabível se extraordinário ou especial pois a cada contestação poderá o recurso ser inadmissível procedimento do Superior Tribunal de Justiça e não perante o Supremo Tribunal Federal sob o fundamento da competência dos outros Nas decisões do Supremo não há defesa sistemática 50 51 52 53 z00a 5 Por tais motivos entendese que as violações aos dispositivos da CADH ou PIDCP devem ser objeto de recurso de que se trata relativamente aos direitos humanos formalmente previstos nos arts 8 33 e 5 da CR e cuja violação deve ser considerada questão constitucional a viabilizar o recurso perante o STF 1742 Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A segunda hipótese de cabimento do recurso extraordinário é que art 102 II u A ratio do recurso extraordinário em tal caso é que o tribunal local estará realizando um controle de constitucionalidade e toda vez que a questão posta perante o STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei estáse levando a efeito controle jurisdicional da Constituição o que cabe à última palavra sobre a matéria As questões que podem levar à arguição da invalidade da lei local em face da Constituição são aquelas relativas à competência legislativa comum art 24 I e II e à inconstitucionalidade de leis locais que colidem com a lei federal ou que em si mesma resulta do contrário se nega vigência à lei local respeitandose o domínio da federação art 102 II u Será por exemplo de uma lei estadual que a pretexto de tratar de assunto de organização judiciária acabe por disciplinar matéria processual em sentido vedado pelo Código Penal e pelo Código de Processo Civil levando à inaplicabilidade do disposto no art 14 da Constituição e ao conseqüente prejuízo ao Tribunal que não mais poderá realizar sua atividade jurisdicional 1745 A repercussão geral da questão constitucional A Emenda Constitucional nº 452004 criou um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário que se aplica a qualquer das hipóteses do inciso III do art 102 8 3 da CR65 geral das questões constitucionais discutidas no caso art 102 8 3 a da CR De se observar porém que embora a repercussão geral seja um requisito positivo isto é que deve ser apreciado para a admissibilidade do recurso extraordinário conhecido próprio a própria Constituição trata de forma negativa o recurso não será conhecido caso se decida que a questão não apresenta repercussão geral O recurso 64 João Barbalho Constituição Federal Brasileira p 246 65 Nesse sentido no regime constitucional anterior Bermudes Comentários v 7 n 7 p 702 66 STF decidiu na STF QO no AI 664567RS que é exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais do índice quando animado do acórdão recorrido e no prazo da partida pública do jornal etc De 21 de abril de 2007 67 Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial p 87 destaca que a repercussão geral tem sido restituída por apresentar como um prérequisito genérico e excludente a manifesta superação da compreensão restritiva e tradi 68 Sendo assim é afirmado pelos doutrinadores Mancuso Araken de Assis Mandado de Segurança p 31 1ª ed Repertório p 10 41 841 4 3 f Araken de Assis Manual dos Recursos p 31 Miguel Reale Júnior Código p 80 Carvalho Pinto Recursos Extraordinários e Recursos Especiais Das disposições gerais Recurso Geral no Recurso Extraordinário n 33A3 em José Carlos Barbosa Moreira coord José Fernando Simão coord Breves Comentários ao Novo Código p 23133314 69 Luiz Guilherme Marinho e Daniel Mitidiero Recurso extraordinário e repercussão geral no STF Brasília Revista dos Tribunais vol 834 n 739 p 339 1998 e superveniência da EC 452004 Assim a repercussão deve ser analisada racionalmente e não por efeito do cabível ou recurso extraordinário está em transitada por efeito de sua inclusão no bloco de constitucionalidade 56 Mansueto Gonçalves Recurso extraordinário Aluys Lopes Jr Estado do Direito c XXI p 310 57 É o caso por ex do Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo em face do art 3º da CR Reformulações em cursos seguidos da existência de tratamento no art 4 2 do Decreto 6949 de 25 de agosto de 2009 58 E tratandose de sumula vinculante seu órgão fracionário de tribunal afastará a incidência da lei federal por inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário do art 97 da CR Realizou as questões n 102 111 da CR 59 Araken de Assis Manual dos Recursos n 1131 p 460 60 Espínola Filho Código v VII n 1132 p 460 61 Bermudes Comentários v 7 n 235 p 256 Evidente que para tanto deve ter sido postase já por arguição da parte seja pelo juiz da primeira instância seja no tribunal local pelo tribunal de juízo de delibação é preciso que o tribunal local atente à Constituição Federal isso porém não basta É preciso que o tribunal local tenha atuado compatibilizando com a Constituição tem a declarado a desconformidade Todavia o recurso extraordinário com fundamento na alínea b deve ser objeto de recurso para apreciação do plenário do tribunal local que se especializa o tribunal local que está indicando o acórdão Nesse sentido é o enunciado 511 do STF a decisão do STF objetiva à interpretação restritiva não o mais ampla da Câmara Câmara Grupo ou turma que complete o julgamento Possuise na decisão do STF de julgamento do recurso extraordinário Cf art 97 a decisão do STF fracionário tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei do Poder Público no julgamento das coisas caber 38 recurso extraordinário pela violação da alínea b em relação à questão constitucional eg português ou espanhol que verifique contradição do acórdão referido art 97 3 cabível pela alínea a exatamente por ter o acórdão não aplica a lei federal De se observar que não se confunde a questão do acórdão que aplica a lei federal por libel negar vigência que desfaria recurso especial com os dois fundamentos perfeitos O recurso extraordinário com fundamento na alínea b do inc III do art 105 só cabe se o recurso extraordinário da via federal for tratado Se concluir pela constitucionalidade o recurso apoiado nesta alínea será inadmissível embora seja cabível usar a interposição com fundamento na alínea a pois aceitam pedir alegar que à declaração constitucionalidade da lei ou tratado que sejam incompatíveis com a Constituição o acórdão contrariou dispositivo da lei maior 13 Tratavase de hipótese que anteriormente desafiava recurso especial na redação originária da letra b do inc III do art 105 da Constituição A mudança foi correta na medida em que a questão da validade da lei local tem de ser objeto de controle constitucional com a consequente exclusão da competência legislativa CR arts 22 24 e capacidade jurisdicional para tratar da matéria Por exemplo uma lei estadual que organize a justiça que discipline o direito de família nada obstante a competência do Código Civil sobre a matéria é inconstitucional e por consequência não poderá ser aplicada pelo tribunal local isso traria insegurança jurídica e perturbaria a unidade do direito civil Aí a necessidade de repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário para que não se sobrecarregue o STF com recurso puro caso a caso A admissibilidade do recurso extraordinário como já visto está sujeita ao requisito da pertinência da questão constitucional colocada em debate diante da aberração prática da vastidão dos temas que poderiam ser objeto de recurso extraordinário se permitida a interposição contra decisões de todos os tribunais4 69 A repercussão geral da questão constitucional deve assim ser apreciada pelos órgãos fracionários do Supremo Tribunal Federal com observância a seus fins e vertentes de política legislativa definindo sua competência jurisdicional na matéria uma vez identificada na questão constitucional a sua natureza violadora da Constituição mesmo que esta tenha sido travada e resolvida no tribunal local respetando o primado do controle concentrado e a permissividade do recurso extraordinário O objetivo do legislador ao excluir o cabimento do recurso especial no inciso III do art 102 da CR é o de garantir o fundamental princípio da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar as causas que versam direito constitucional Localmente quando um caso analisa norma estadual ou municipal se nega vigência à lei local Essa negativa por sua vez não implica necessariamente a nulidade porque não interfere na eficácia da legislação federal A repercussão geral tem pois a finalidade de controlar o âmbito e importância do recurso extraordinário com base no exame das repercussões do tema quando analisado com especial consideração aos interesses sociais e jurídicos 1743 Julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei ou ato do governo local contestados em face da Constituição Federal CR art 102 III c É necessário portanto que tenha havido uma arguição ou questionamento de uma das partes por dizer que o tribunal local não é competente para julgar a validade da lei local no caso omisso Todavia em tal caso havendo julgado por sua incompetência com a Constituição e a revogação declarada constitucional ou não com direito local ele pode excluir constitucionalidade ou do governo local Válido está jurandicamente essa questão quando ele se constitui em questão estadual ou constitucional Necessárias que litis pendens são para o poder judiciário estadual de uma questão cível com interesses sociais e institucionais alínea mas também no caso em que se declara a constitucionalidade ou não da lei A palavra do juiz de adequação constitucional seja negada ou negativa deverá ser apresentada ao Tribunal Constitucional qualquer tribunal local A hipótese é necessária porque sem ela poderiam ocorrer badernas processuais porque não haveria órgão judicial competente para valer sobre estáe ferindo sua autoridade máxima do STF Federal Não basta porém qualquer arguição de inconstitucionalidade A Súmula 28 do STF Federal serve para a boa ordem jurídica do país garantir o equilíbrio da administração pública art 101 III di do STF Federal 14 1744 Julgar válida lei local contestada em face de lei federal A Emenda Constitucional 452004 incluiu a hipótese da alínea do inc III do art 102 será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local considerar que uma lei local é válida quando tenha sido contestada em face da lei federal 62 Sampaio Dória Comentários da Constituição de 1946 v III p 451 63 A remissão se refere ao texto da Constituição de 1946 O dispositivo foi primeiramente regulamentado pela Lei 114182006 que acrescentou o art 543A ao CPC de 1973 Atualmente o regarnento do repercussão geral é o art 1035 do CPC O 81 do art 1035 estabelece que para efeito da repercussão geral será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista constitucional político social ou não que ultrapassem os interesses subjetivos da causa art 543A 1o Analisando à luz do regime do CPC de 1973 Luiz Guilherme Marinho e Daniel Mitidiero evidenciam a grande importância da repercussão geral que significa que a existência de repercussão geral e dessarte viabilizar o conhecimento social ou jurídico à existência de relevante ponto de vista econômico político social ou jurídico a eliminar de transcender para além do interesse subjetivo das partes na causa 69 17451 Jurídica Além de atingir interesses subjetivos que vão além das partes do processo a repercussão constitucional objetiva evidenciar a transcendência da matéria constitucional Novo Código p 2314 a transcendência pode ser afeta por três aspectos 1 número de pessoas 2 número de órgãos ou entidades envolvidos 3 ou pela repercussão constitucional É evidente que são expressões amplas de conteúdo indeterminado com grande ductibilidade hermenêutica A repercussão geral relevância econômica política social ou jurídica Além de atingir interesses subjetivos que vão além das partes do processo a repercussão constitucional objetiva evidenciar a transcendência da matéria constitucional Novo Código p 2314 a transcendência pode ser afeta por três aspectos 1 número de pessoas 2 número de órgãos ou entidades envolvidos 3 ou pela repercussão constitucional É evidente que são expressões amplas de conteúdo indeterminado com grande ductibilidade hermenêutica A relevância sobreleva o elemento causal relativamente à importância da questão ao direito constitucional político social ou jurídico a cada um dos quatros parâmetros legais acima delineados A relevância do tema é portanto a transcendência da questão em um aspecto amplo que ultrapassa o interesse pessoal e individual daquele que recorre no futuro Uma questão para ter repercussão geral por ser transcendental deve ser de ordem geral ultrapassando a individualidade das partes envolvidas no processo que se interpreta como interesse público Justamente por isso é que o art 35 do CPC em sua redação originária já reconhecia o interesse público e social pelo processo a ser atingido No entanto para que esta função seja atingida devese ilustrar um caráter subjetivamente público com a meta de que a questão transcenda os interesses gerais envolvidos no processo a que se destina o recurso especial A importância da repercussão é dessa forma que possa ser feita a escolha geral não para fazer o processo em quesão mas para que o interesse de todos de boafé e a muitos anos seja divulgada a matéria para a progressividade da justiça e evitar que a questão seja decidida errada para poucos e prejudique o direito geral o direito constitucional etc 70 Para Oliveira seção III Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial Subseção I Das disposições gerais op cit p 2177 Parcialmente diverso parece ser o ponto de vista de Nery Jr nos Comentários ao Código de Processo Civil p 1736 o tribunal federal pode ser o critério na definição do conceito mais amplo da repercussão geral como uma perspectiva qualitativa do que aquela que pode ser caracterizada como outra que retem a questão para a apreciação do tribunal federal 71 Marion Mitidiero Nery Comentários p 2177 Parcialmente diverso parece ser o ponto de vista de Nery Jr nos Comentários ao Código de Processo Civil p 1736 o tribunal federal pode ser o critério na definição do conceito mais amplo da repercussão geral como uma perspectiva qualitativa do que aquela que pode ser caracterizada como outra que retem a questão para a apreciação do tribunal federal 72 Nesse sentido Arraken de Assís Manual dos Recursos n 84 1 2 p 702 Quanto à hipótese do inc I el reproduz a previsão do antigo 3º do art 1035 do CPC de 1973 No que diz respeito à questão da súmula não havendo qualquer restrição temporal contrária ou súmula a repercussão geral é considerada vinculante76 Há em tal caso segundo prevê o art 323 do RISTF microverificação de repercussão que inclusive dispensaria o procedimento referido no inc I do 3º do art 1035 previa que haveria repercussão geral no caso em que estaria havendo julgamento repetitivo e que tal julgamento seria então utilizado como recurso repetitivo e caso repetitivo fosse decidido contra o recorrente ele estaria sujeito a ter sua demanda rejeitada em qualquer outro recurso Todavia a Lei 132562016 expressamente revogou tal previsão geral Incumbe ao STF Não cabe recurso extraordinário por violação de lei federal quando a ofensa alegada for regida por regimento de tribunal embora seja formalmente lei fe 102 STF RExt 635145 103 STF ARE 737977 104 STF RExt 625531 105STF RExt 627658 106 Recursos e Processos p 328 Acolhendo tal posicionamento Frederico Marques Elementos Constitucionais do Processo Penal Comentários à Constituição de 1988 2ª ed 2014 p 234 Na jurisprudência como ampla citação de precedentes Comentário STF A jurisprudência deverá ser desatualizada e resquícios atualizados na jurisprudência ordináriafundada na própria Constituição como são as leis ordinárias particulares de cada Estado produzidas por todos os órgãos e competências legislativas do estado federal e das unidades federativas autônomas e regulamentares produzidas pelo presidente da República REsp 663562 2142003 RTJ 2003280 sob os atos normativos e secretarias produzi dos por autoridades administrativas tais como resoluções circulares portarias 107 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos p 198 De forma semelhante Pacelli 108 Einkaufricher Comentários nº 1331 Não cabe recurso extraordinário por violação de lei fe deral quando o ofensa alega ao regimento de tribunal Por exemplo é possível ver numa questão que para alguns seria moral exemplo a possibilidade jurídica afirmação do direito do indivíduo forma de vida em sociedade e mesmo moral afirmação do direito do individuo muitas vezes casam com pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo Além disso multitudes que envolvem claramente aspectos jurídicos ser ou não infrações penais mas também morais e sociais ainda que a maioria das pessoas permite de qualquer modo se numa questão atingir uma grande número de pessoas xiii 10919911995 a uma questão de natureza polida e relevante para a autodeterminação anterior às criminalidade à luz do inc LXIII do art 5º da Constituição 365 do CPP para a suspensão do processo ou da comunicação subsidiária da ação penal em habeas corpus por falta de justa causa seja em decorrência da incompetência do Tribunal de Júri seja por decretação do Ministério Público73 xiv propositalmente penal xiii poder de investigação dos Públicos constituem pressupostos 74 xiv propositalmente impostas condições estabelecidas em transação penal provas ou de laudo pericial e despesa policial assim mesmo e de presa prisão xv limite temporal para a suspensão do processamento e prorrogação de função da prisão73 xvi manutenção do foro por prerrogativa da função a mí dá xvii manutenção do foro por prerrogativa da função a mí dá xviii competência para processo e julgamento da autoria frente ao magistrado dos apenado xix alcance do princípio de cessar julgar crime de falsa identidade100 xx competência para processar e julgar 175 Hipóteses de cabimento do recurso especial 1751 Contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal Apertura disposição do recurso especial é contra o acordão que contraria tratado ou lei federal respeitada matéria de competência do com União CRs art 22 mas também outras formas de expressado do direito federal incorporada ao direito interno tratado estrangeiro Em suma a expressão lei do tratado significa o tratado em sentido formal el regulado pelo a Portugal objetivo da União nela compreendendose por isso qualquer norma de direito da União Como fonte formal do Direito incluirseá as medidas provisórias os decretos e regulamentos mas também regulamentos internos dos Tribunais e até mesmo normas não consideradas lei federal os regimentos internos dos Tribunais nos termos da Súmula 399 do STF Por outro lado embora seja formalmente lei fe Negada a existência da repercussão geral a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica podendo nos novos casos o relator sortear ou o substituir o presidente do órgão julgador Recurso Extraordinário com Repercussão Geral RE 1035 do CPC2015 Repercucão Geral e exclusividade da STF CPC2015 art 1035 2º Resumidamente o que a análise da repercussão geral e existência ou não da repercussão geral Não cabe pois as presidências dos tribunais dos estados têm repercussão geral A disciplina do procedimento para a votação de deliberação sobre ocorrência ou não de repercussão geral está prevista no RISTF O relator deve cuida da repercussão geral está previsto na deliberação por meio eletrônico sondemais ministros copia de sua manifestação da existência ou não da repercussão geral RISTF art 323 caput O RISTF também por meio eletônico os demais ministros sobre manifestação de existência ou não da repercussão geral RISTF art 323 caput Recurso com repercussão geral deve ser submetido à apreciação do Plenário Repercussão geral exige que pelo menos oito ministros votem e como STF é composto por onze ministros será impossível atingir o quórum qualificado para Repercussão geral 17452 Repercussão geral no processo penal O STF decidirá que não há que falar em mantemente repercussão geral do recurso extraordinário e do agravo entre outras questões a amplitude da repercussão geral e a liberdade de locomoção Por outro lado entende que há repercussão geral nos seguintes casosi possibilidade de a sentença condenatória extinta há mais de cinco anos ser reformadaii atentada à garantia constitucional da presunção de inocência 83c possibilidade de fixação da garantia do mínimo legal no caso de reconhecimento de circunstâncias atenuantes iii o trancamento da ação penalo recebimento da denúncia iv a não recepção da circunstância agravante da reincidência pela Constituição da l967 por impedir a não recepção da contravenção penal do art 256 da LCP referente à posse justificada e instrumento de emprego usual 81 Dessacdeciamonocotativa denegativade seguimento do recurso extraordinário poderá sido reconhecida a inexistência de repercussão geral caberá agrava interno CPC2015 art 1035 2 e 3 82 STF AO n A164567RS 83 STF REt ExtRG 593818SC 84 STF ExtRG 593818RS 85 STF REt ExtRG 593443RS 86 STF REt ExtRG 591563RS87 STF RExtRG 583523RS 88 STF RExtRGE 579067AC 89 STF RExtRG 582078AL 90 STF AIRE 762146PR 91 STF RExtRG 628624MG 92 STF RExtRG 600839DF 93 STF RExtRG 639443 94 STF RExt 593727 95 STF RExt 602072 96 STF RExt 603616 97 STF RExt 600854 98 STF RExt 642553 99 STF RExt 640139 100 STF RExt 702362 101 STF RExt 702362 ainda não entrou em vigor Em tal hipótese indiretamente estará a afirmar logicamente que ainda vigora a tei V porque ainda não teria sido revogada por aquela Segundo outra interpretação não vigoraria mais a lei 909995 pela superveniência da negativa da aplicação da Lei V descobrindose a vigência de lei especial Com a Emenda Constitucional n 452004 houve alteração da redação originária da alínea b do inc III do art 105 da Constituição sendo excluída a hipótese de julgamento no STF de recurso ordinário contra acórdão proferido pela Corte local somente diante da decisão judicial que considerar extinto o processo por falta de fundamento válido em face de lei federal Poderá desajuar recurso especial Houve pois a expressão governo local cabe ao entendimento de Pontes de Miranda a expressão governo não é feliz Havemos de entender poderes locais O ato do juiz de direito ou do tribunal do júri ou do órgão executivo ou do poder legislativo no caso de ato do Poder Judiciário local deve se tratar de ato administrativo do Judiciário e não do Poder Judiciário local Evidente que o administrador do governo local mas em tal caso o recurso especial não será interposto contra o ato do governo local mas contra o acórdão que considerará válido mesmo tendo o sido conotestado em face da lei federal Finalmente é necessário que o dissídio se dê entre tribunais distintos por exemplo dois Tribunais Federais Federal e Estadual ou Tribunal Federal e órgãos judicantes especiais havendo a divergência de interpretação jurisprudencial A Súmula 13 da Sumula de Jurisprudência do STJ prevê que Em casos há interpretação divergente de tribunais sobre a mesma questão de direito a tomada por um Tribunal Superior será possível Embora o Supremo Tribunal federal tenha dado uma interpretação extensiva às expressões últimos recurso tribunal uniforme uniformizador da jurisprudência federal Para que a questão possa ser levada para o STF a uniformidade da interpretação é essencial o tribunais podem contraargumentar a tese do STF o que poderá ser assinar Somente havendo divergência caberá a uniformização ou não quando não aplicada ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 368 MANUAL DOS RECURSOS PENAIS tês segundo o disposto no artigo 281 da Súmula de jurisprudência do STf e cumulado ao art 207 da Constituição Federal e art 1034 Código de Processo Civil Se a decisão atacada tiver mais de um fundamento constitucional cada um bastante por si para sua manutenção por exemplo além de ser constitucional a curmaormança da manutenção do decreto de prisão cautelar se houver disponíveis os fundamentos tiverem sido impunados haverá interesse nos recursos de jurisprudência do STf O mesmo termo se verifica na Súmula do STF se a decisão recorrida tiver dois fundamentos infraconstitucionais cada um suficiente por si só para mantêla os fundamentos infraconstitucionais cada um suficiente por si só para haver interesse nos fundamentos infraconstitucionais cada um suficiente por si só para que o recurso seja admissível Na inexistência de um dos fundamentos o recurso especial terá sido mantido por exemplo o acórdão nega a existência de nulidade e a mantém a decisão por exemplo intransitifondamental constitucional e outro infraconstitu ção a última que mantiver a decisão será a relativa e não teria sido alegada em tempo oportuno Se a decisão recorrida tiver um fundamento constitucional e outro infraconstitucional cada um suficiente por si para mantêla a decisão será mantida porque não é nula porque não há fundamento para anular a resolução f0zecida por juiz incompetente ou parcial não autorizado segundo dispõe o enunciado 126 da Súmula de jurisprudência do STF Finalmente se a decisão tiver um fundamento de direito e outro de fato por exemplo a conhecimento do recurso extraordinário ou recurso especial pois interessa ao reexame o entendimento quanto a que questiona a matéria de direito a conclusão da permanência da mesma com base no fundamento fático 178 Ausência de fato impeditivo ou extintivo No que diz respeito a fatores impeditivos dos recursos extraordinário e especial as partes poderão como em qualquer recurso renunciar a tais recursos 131 O enunciado 281 da Súmula de Jurisprudência do STf estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário quando a questão federal suscitada no recurso extraordinário é tema de julgamento ainda não pacificado por sua vez a Súmula 207 do STf dispõe que é inadmissível o recurso especial quando a questão federal suscitada no recurso especial é tema de julgamento ainda não pacificado 132 Enunciado 283 da Súmula de Jurisprudência do STf é inadmissível recurso extraordinário quanto à decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles 133 Na jurisprudência STJ RESP 640269 CE STJ RESP 547316 RS STJ RESP 435737 CE STJ REsp 288287 ES 134 Enunciado 264 da jurisprudênicastre de jurs do STJ é inadmissível o recurso especial quando o acolhimento da revisão em fundamento constitucional infraconstitucional qualquer deles suficientes por si só para outra vívida não manifestar recurso extraordinário é suficiente por si só para mantêlo RECURSO EXTRAORDINÁRIO POSTO NO RECURSO DESISTIDO TEM OU 371 repressor geral O processo é geral Do modo no caso de recursos extraordinários e especiais repetitivos tanto quanto o STF quando desistencia do recurso se ele já tiver sido julgado no ponto pelo STF mesmo ante a desistencia do recurso constitucional ou alteração do ponto em litígio para resolver a questão A desistência fará com que o recurso deixe de resolver o caso mas não impedirá que continue a funcionar como recurso modelo 179 Regularidade formal O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos por petição dirigida ao presidente ou vicepresidente do tribunal recorrido CCPC2015 art1029 caput Importante novidade esta prevista no 3 do art 1029 prevendo a possibilidade do STF e do STJ sucesso sua origem negar o seguimento do recurso especial por determinação formal de que uma proteção legal a regra geral aplicase a todos os recursos previsa nas coisas especiais que a matéria terá repercussão geral a de que o prazo de 5 dias após o recebimento para que seja concedida a complementação exigida Todavia o recurso inadmissível ou recursos cujo pedido seja viciado por falta de preparo ou outros requisitos serão julgados por questões formais 140 Correio é justificado em que como mecanismo de defesa do STJ o congressista do STJ é impossível verificar a existência de outro recurso especial extraordinário art 103 3 O art 1029 é um sopro no vácuo contido contra a jurisprudência formalista e burocrática 141 Manual dos Recursos n 1851 223 p 743 142 Falece que a pretensão da reforma do STJ fosse obedecer ao que disse o STJ que considera inexistente o recurso especial interposto para que o advogado sem procuração Deverá relator em tal caso conceder prazo para que o advogado supra o vício Evidente que intimado do recurso e senão respeitado quanto ao vício o recurso não deverá ser conhecido 143 Neste sentido AREg no AREg 9155565 BA 2 T rel min Ricardo Lewandowski j Dc 25022013 como condição negativa para a sanção do vício RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 369 Ressaltese que no sistema do novo CPC não importância transcendente da jurisprudência do precurso CAPCI2015 art 1029 caput 1 Ressaltese que no sistema do novo CPC não jurídica relevante que exige o cabal pois conforme já explicitado são muitos os vácuos a preencher na aplicação dos recursos extraordinário e especial Assim uma interpretação literal e restritiva não levará ao correto tratamento das preliminares será a última a ser exposta para facilitar a compreensão da matéria A peça que transcende da questão constitucional objeto de forma que deve ser feita a demonstração da repercussão geral se não houver tal exposição o recurso não será conhecido Partindo da disposição do art 1029 do CPC ao impugnar constitucionalmente deve ser conhecida do STF o recurso extraordinário que tem repercussão geral Caso contrário o recurso será negado pois não possui a repercussão geral Apartir de interpretação formalista das resoluções do STF não anula a demonstração da repercussão geral Portanto a competência do STF deixará de existir Essa todavia é uma razão formalista sem fundamento que hoje a competência do STF está muito estrita Não serão admissíveis os recursos especial e extraordinário sem demonstração da repercussão geral Não serão admissíveis os recursos especial e extraordinário sem demonstração da repercussão geral ou constitucional Traduzse em um requisito obrigatório para julgamento adequado Pelo art 853 II 3 e 4 do CPC são requisitos previstos nos arts 102 103 da CF 53 3 da CF e 543A 82 do CPC1973 atual art 1029 caput e 1 e 2 O CPC2015 é de suma importância neste aspecto A questão é que 1 a matéria controvertida tem repercussão geral ii a matéria é de interesse da coletividade além da qual tem repercussão geral iii a dispoissitivo constitucional ou jurídica iv a repercussão geral ocorre na matéria econômica política social ou jurídica iii a questão administrativa constitucional ou na jurisdição v a consequência inevitável da suposta violação material ao tema discutido Para tanto o presidente ou vicepresidente do tribunal local TJ ou TRF deverá selecionar dois ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhálos ao STF dos demais que tramitam no estado no caso do TJ ou na região no caso do TRF até o pronunciamento definitivo do STF CPC2015 art 1036 6º O recurso representativo da controvérsia para julgamento da questão repetitiva ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento conjunto da questão repetitiva CPC2015 art 1036 5º c RISTF art 329 para julgamento da questão repetitiva CPC2015 art 1036 5º Portanto o relator no STF deverá buscar recursos em que o tribunal local tenha decidido a controvérsia apontando questões repetitivas Além disso os órgãos do tribunal local deverão buscar recursos em que o STF já tenha decidido a questão para evitar ou dificultar decisões conflitantes Nada impede porém que essas am plitudes da questão sejam exploradas com inserção de recursos interpostos em processos que não foram selecionados como recursos admitidos se assim for observado pela autoridade competente Assim é possível a inclusão de recursos excepcionais mesmo que não tenham sido selecionados inicialmente para julgamento conjunto do recurso especial ou extraordinário 1711 Da fungibilidade entre recurso especial e extraordinário Reforçando o caráter de controle de legalidade em sentido amplo do recurso especial e do recurso extraordinário há entendimento quanto à fungibilidade entre os recursos especial e extraordinário que diz respeito à possibilidade de remeter o recurso à instância a que ele deveria ter sido destinado se o recurso for apresentado com vício formal ou por equívoco na sua natureza A decisão do STF no julgamento do caso concreto é que deve firmar orientação para a submissão do recurso à instância correta A doutrina e a jurisprudência sobre isso são maioria no Supremo Tribunal Federal e no STJ O relator no STF decidirá a questão com o objetivo de assegurar a correta aplicação da justiça mesmo que isso implique a remessa do recurso à instância competente evitando a extinção do recurso por vício formal provocando prejuízo às partes e ao interesse públicoNo STF a fungibilidade é regida pelo CPC2015 art 1037 II c RISTF arts 13 I c e 14 c lei 13105 art 1015 11 Há também hipótese de juízo de retratação pelo relator no STF na questão residual em juízo recursal que permitam a adaptação e a correção do recurso para atender a natureza da questão 1712 Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos Entre os inúmeros mecanismos que vêm sendo adotados para buscar reduzir o excesso número de recursos julgados pelo STF e STJ um dos mais relevantes é a técnica de solução dos recursos repetitivos por meio do julgamento de um recurso modelo Como já exposto as recentes reformas constitucionais legas por que passaram o STF e o STJ em termos de cabimento de recursos extraordinários e especiais tanto com a mutação do CPC para o tema como pela interpretação que pode ser feita dos dispositivos da Constituição e do CPC Podese destacar um conjunto de precedentes do que é de julgamento individuais de recurso que podem ser muito distintos embora semelhantes uma pluralidade de problemas a superar no julgamento dos recursos extraordinários repetitivos estabelecida pela Lei 114182006 que acrescentou ao art 543B do CPC1973 o julgamento repetitivo dos recursos especiais no art 1036 do CPC2015 O procedimento de julgamento dos recursos repetitivos pode ser dividido em cinco etapas i a proclamação da questão a ser decidida nos recursos repetitivos ii a resposta da controvérsia como questão repetitiva a decisão da questão objeto da controvérsia CPC2015 art 1038 iii decisão da questão objeto da controvérsia nos recursos extraordinários e especiais A decisão desses recursos será objeto de análise por parte do relator dos autos que vieram a ser afetados pela decisão em questão iv decisão nos recursos no caso dos repetitivos e decisão para o mesmo efeito v interrupção da contagem do prazo para igualar os efeitos dos outros precedentes na matéria Havendo multiplicidade de recursos extraordinário ou especial tendo por objeto constitucionalizar os efeitos da decisão o relator poderá na pessoa de outro membro do STF ou STJ concluir a controvérsia ser decidido nos recursos especiais nos recursos repetitivos denominados de recursos repetitivos CPC2015 art 1036 caput Tratase pois da primeira etapa de esfriamento ou recurso representativo da controvérsia também chamados de recurso quádruplo ou recursos modelo 155 Nesse sentido Marinoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 979 n 1 156 Adotase a divisão proposta por Marinoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 980 n 2 Com relação à suspensão dos processos é de se observar que não serão só os recursos especiais e extraordinários sobre o mesmo tema que serão sobrestados versarão sobre o emprego da técnica de julgamento por recurso representativo pois outros processos suspensos poderão se somar conforme o relator conforme o caso deverá suspender os processos suspensos intimados às partes da decisão de suspensão CPC2015 art 1037 4º O juiz ou o relator conforme o caso deverá suspender os processos nas instâncias inferiores fazendo distribuição distinta do paradigma quando houver a afetação do recurso de suspensão conforme o disposto do artigo 1038 1 fazendo a distribuição distinta do caso paradigmático Pode ser que o recurso polissucesso se diversifique Podese esquecer que o recurso sobresstado indique a contrariedade da mesma norma constitucional ou federal ou o mesmo tratamento jurídico Por exemplo o efeito de um tribunal estando em si tanto fático quanto jurídico se o recurso modelo o recurso sobrestado se diferenciará mas a necessidade de resolver o problema em curso outro porque a contrariedade acerca de um particular Os recursos sobrestados terão a jurisprudência dada ao tempo que os precedentes decidem sobre requisito da admissibilidade deverá o recurso em curso o outro porque tratando da matéria de fatoRead more Réu terá educação com que participou da audição segundo a decisão que assentar os feitos Devese analisar o procedimento no recurso caberá ou má vista uma providência em curso para o relator porquanto a questão da admissibilidade será de iniciativa do relator pois havendo necessidade de esclarecer a questão a decisão será do relator inclusive a questão da admissibilidade deverá ocorrer no processo de admissibilidade cabendo contra tal decisão recurso caber no prazo para que o relator decida Id p 57 Se acolhe o processo continuará suspenso cabendo contra tal decisão recurso 160 O relator deverá ser formulado ao juiz ou relator conforme regra do 8 do art art 1037 7º 161 No caso de processos que tivessem sido suspensos após a interposição de recurso especial ou recurso extraordinário o CPC2015 art 1037 VIII passará a incidir no curso do processo a regra do artigo 132562016 nove acresente o novo CPC Isso porque o inc II do 8 1 2º do alt passará a Direito do presidente do tribunal local de fazêlo e da Corte Federal não é uma questão respeitável a 17037 deixou claro que o presidente da Corte Federal não poderá autorizar a Corte Federal a se dele assumir à vigência da provisão referida dizendo que o recurso especial ou extraordinário não deve ser considerado para fins de remédios correspondentes Em determinado sobrestamento para que o recurso especial não contem com todos os efeitos caput art 1030 parágrafo único somente da redação originária ou o art 1030 parágrafo único determinará o efeito suspensivo Todavia a ELI 132562016 de nova redação único determinará a realidade do direito fundamentalconformidade da cautela do direito Não se deve c somente sem a dúvida A decisão liminar está suspensa O recurso especial pode ser concedido para entrevistar a questão ou o tribunal Para que este realize o juízo deci dant or by e seleciona o recurso como represente deverá presidir o STF ou STJ conforme o caso inc V selecionar o recurso como representativo o que deverá desencadear a divergência pela pela decisão liminar ou momento de controvérsia se versar sobre controvérsia carácter repetitivo ainda não decidida 153 Sobre o agravo contra decisão denegatória de recurso especial e extraordinário cf infra cap 18 154 Dinâmica de tal característica Marinoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 973 n 1 agravo interno CPC2015 art 1037 13 II cc art 1021 se a decisão foi ler do relator ou agravo de instrumento CPC2015 art 1037 13 I cc art 1015 será justificável a suspensão dos processos penais exigirá muita cautela Não parecerá evidente a razoabilidade de processos penais em que o acusado esteja preso cautelarmente Também sobre questões potências ainda não surgidas no processo por exemplo admissíveis recursos para discutir uma aspecto da dosimetria da pena com relação a direitos no tráfico não haverá motivação pois não haverá no tráfico de drogas a outra motivação no próprio do processo será o caso de suspensão Ou se o caso de suspensão da execução do processo haverá alegação de ilegalidade Ajudase a lei de cumprimento e para suspender inexplicada Há prejudicial de restração o recurso usual indicado ao STJ como instrumento de emprego usual insuficiente processo legal quanto ao seu cumprimento Concurso é uma fase eventual previsto art 1038 c devendo realizar prova excluirá eventuais Poderá solicitar ou admitir a manifestação prática instrução da controversa das distintas 165 Supõe a possibilidade da realização do julgamento do recurso excepcional Há uma etapa prévia servida a servida a ligada à admissibilidade de recurso repetitivo O STJ julgará primeiro a existência ou Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado será declarada a inadmissão do recurso Providência que está prevista no art 1039 parágrafo único Não será necessário haver havido decisão do tribunal local de admissibilidade da admissibilidade do recurso do STJ presidente da corte local de julgálo Não é uma autorização ou ao necessário para determinar a necessidade de sobrestamento dos recursos ordinários em juízo não admitidos Caso o relator seja suficiente para que os recursos extraordinários não sejam conhecidos Cabe lembrar que contra a decisão liminar extraordinária o recurso deve ser interposto segundo decisão geral não será cabível recurso nem mesmo o agravo contra a decisão ade quada em tais termos do disposto no art 1035 caput do CPC 164 Tal medida terá por finalidade principal identificar se há ou não grande número de recursos repetidos sobre a controvérsia em relação a qual o STF já tenha firmado jurisprudência 165 Morreira não cairá na ilusão de que a mudança institucional pode ser um modo de evitar a atual mecanica não mais de impunidade jurídica e política quando o Mesmo institui ou transmite um teor que da instituição pontual ou geral 166 Nesse sentido Araken de Assis Manual dos recursos n 861 17 p 753 A dificuldade de aplicação da técnica do julgamento do recurso extraordinário ou recurso especial representativo da controvérsia também chamado recurso modelo emerge da necessidade de definição da eficácia nos casos em que se discutam questões em substância fáticouniforme proferidas por objeto da causa seja exclusivamente de direito Nem se objetiva o caso no do tribunal para uniformizar a jurisprudência Porém são situações que haverá a VARIAÇÃO da hipótese faticamente discutida não enquanto da verdade a variação da hipótese subjacente poderá fazer com que a repetição dos casos designe a uma ou outra decisão distinta Em outras palavras peculiaridades dos casos em si poderão ser consideradas para discutir a validade ou a constitucionalidade da decisão da qual se tenha perfeto aderência Aliás justamente em razão destas peculiaridades podese ocorrer que as decisões proferidas no julgamento dessemelhante sejam uma mera retomada da repercussão geral de um tema adotandose outra posição para os julgamentos futuros A mesma técnica de julgamento dos recursos repetitivos ou como denominam alguns declaração por amostragem acabousendo incorporada ao recurso especial repetitivo resultando nesta hipótese que apesar da hipótese repetitiva estar restrita ao instituto da repercussão geral o STF tem sido muito pouco utilizado o instituto dos recursos especiais e extraordinários sendo poucos os casos de questões repetitivas em temas penais muito menos casos envolvendo material da competência da justiça penal 1 Inexistência de representação no crime de lesão corporal da conduta na Lei Maria da Pena 208440 O Código Penal trata da lesão corporal Lei portanto formal e materialmente e a adequação social no caso de exposição à venda de CDs e DVDs 2 A insignificância do descalço e diminuição do valor da mercadoria para aplicação do princípio da insignificância no crime de desacato 3 Assalto da contratação pela absolvição E 4 a prática de atos probatórios para definir questão Com base na necessidade de exame de sangue ou teste de bafômetro para aferição da concentração de seis decigramas de álcool por litro 171 A expressão de Grinover Magalhães Gomes Filho e Scarance Fernandes Recursos n 14 p 20997 2013 vv 172 STJ 0124022010 rel min Maria Thereza de Assis Moura 3ª Seção 126092012 vu 173 STJ TRF1 020913 rel min Felix Fischer 3ª Seção 09092009 vu 174 STJ RESP 1112748 RO rel min Marco Aurélio Bellize 3ª Seção J 23102013 mv 175 STJ RESP 1378557 RS relminMarco Aurélio Bellize mv 1714 Efeitos dos recursos especial e extraordinário 17141 Efeito devolutivo Lei 80381990 artigo 5º inciso IV art 27 3º da Constituição Os recursos especial e extraordinário têm efeito devolutivo art 27 3º da Lei 80381990 Devese entender que normalmente pode conhecer do recurso ou do instrumento jurídico imposto por escrito por conhecer de ofício nos dequelas matérias que o Tribunal normalmente pode conhecer de ofício nos próprios autos ainda que suscetível de conhecido conhecimento Cassação Mas o Tribunal não pode conhecer quando a decisão revoga a decisão anterior quanto ao juízo rescindente proferem nova decisão em substituido a anterior Não também serão admitidos para conhecer efeitos da decisão do Tribunal que revogue a decisão anterior quanto ou tanto o Juíz rescindente anulando a decisão ou determinação deverá realizar apenas o Juíz rescindente sob pena de se suprimir um grau de jurisdição Como não são cotas de cassação cabe tanto ao STF quanto ao STJ aplicar o efeito devolutivo nos recursos Respeitando o efeito julgando o processo suspensivo deverá contar STJ e ao STF ao recorrer ou julgado no processo Exceção do efeito suspensivo artigo 27 2º da Lei 80381990 Permitiu a conclusão de que os recursos especial e extraordinário são em regra efeito devolutivo Por outro lado o recurso especial e extraordinário com efeito suspensivo é exceção A previsão do efeito suspensivo prevêse na Lei nº 80381990 que o recurso especial e extraordinário tenham efeito suspensivo apenas para garantir a execução da sentença na via criminal e no segundo grau A partir do julgamento que ultrapassou o veto do Júri o recurso especial e extraordinário não apresenta efeito suspensivo em face da decisão do Tribunal local adotada 17142 Efeito suspensivo Anteriormente a interpretação a contrário sensu do hoje revogado art 27 2 da Lei 80381990 permitia a conclusão que os recursos especial e extraordinário de sangue para caracterização do crime de embriaguez ao volante 17 vi possívelidade compensatória da agravante da reincidência com atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena17 entre outros ruling certamente a decisão a ser proferida em tais recursos seria a mesma pelo que haveria total inutilidade na remessa destes para tais tribunais superiores Por outro lado se o acórdão já atacado por recurso especial ou extraordinário que esteja sobrestado versasse sobre mais de uma questão federal ou constitucional representativo por exemplocontaria um acórdão que já tivesse anteriormente havida interposição de recurso especial ou extraordinário em face da decisão 1 não haveria impedimento do STF ou STF exarado no julgamento do recurso repetitivo Como o legislador que o preteriu Turma ou Câmara para repetecuar eventual julgamento o STF está obrigado a respeitar o precedente que tem em relação ao acórdão impugnado para conformálo ao decidido pelo STF ou STF no recurso repetitivo Repetitio est mater verborum ou em fase de embargos de divergência ou mesmo de Mandado de Segurança ou monocraticamente pelo ministropiloto caberá ao seu presidente ou vicepresidente realizar ou determinar a admissibilidade do recurso especial ou extraordinário já anteriormente interposto CPC2015 art 1041 4º Evidente porém que não é isso que o legislador espera Ao contrário pretendese fornecendo um natural alinhamento dos tribunais TREs e TJs ao que quer uniformizar a jurisprudência do STF STJ Não é ao órgão a forma imperativa com que se descreve a possibilidade de retratação o órgão recursal no primeiro grau já teria se julgado o mérito e proferido a decisão de modo que pretende manter julgado CCPC2015 art 1040 caput II Num modelo que pretend o fortalecimento dos precedentes embora os membros dos tribunais locais tenham a liberdade de dispor retirar ou afastar o julgamento para a última instância o entendimento dos tribunais superiores o ideal é que isso aconteça evitando o envio desnecessário dos autos para o STF com perda de tempo 70 Se houver retratação pela turma julgadora reformando o acórdão e fazendo com que ele se afirme ao posicionamento do STF o tribunal de origem sir for o caso de ressarcimento ou não já fica vinculado pelo entendimento do STF Exemplo caso necessário em decorrência da alteração CPC2015 art 1041 1º Exemplificação para o órgão julgado não pela absolvição a multa que foi aplicada e a posição adotada no tribunal superior Em qualquer desses casos será necessário resolver as questões sobre a eficácia daquele recursomodelo 1713 Repercussão geral e recurso representativo da controvérsia em ma teria penal No caso do recurso extraordinário o funcionamento integrando os ministérios da repercussão geral e do julgamento dos recursos extraordinários tripulativos como sobrestamento de demais recursos que tratem da mesma identificação poderia diminuir em muito o número de recursos julgados pelo STF tanto Em suma ao se caminhar para os precedentes vinculantes e perigosos para não dizer temerário decidir tal trajeto com decisão além da controvérsia mas motivação aquém Após tal julgamento do recursomodelo chegase à fase final de projeto dos efeitos da decisão nos casos repetitivos sobre os precedentes dos tribunais superiores aplicados ao seu caso induzido ao elaborado pelo STF Desse modo cabe ao tribunal local no caso da controvérsia punirá para considerar quatro situações distintas 1 processos sobrestados em primeiro grau ii processos sobrestados em segundo grau iii processos sobrestados no tribunal local iv processo submetido à interposição de recurso especial ou extraordinário v processos sobrestados no próprio STF Importa muito que se tenha um estudo dos recursos extraordinários ou STFJ por assim dizer que são extraordinários ou especiais no mesmo âmbito da mensagem controversa Para os recursos extraordinários ou especiais sorteados no próprio STF será aplicado o disposto no artigo 1039 do CPC2015 Se as Turmas do STF reformas na ocasião julgarem que o recurso foi aplicado ao tesculiar prejudicado o recurso ou os declarados não caberá a interposição do recurso especial ou extraordinário apreciado pois será considerado prejudicado ou extraordinário será considerado prejudicado prejudicado ou extraordinário Por outro lado se o acórdão julgador da decisão do tribunal local Por outro lado se o acórdão do tribunal local estiver extraordinário ou especial aplicandose a decisão do recurso extraordinário especial aplicando a tese firmada isto é resolvendo a questão federal ou constitucional no mesmo sentido do processo sobrestado nos tribunais locais após já ter havido a interposição do recurso especial ou extraordinário será aplicável o inc I ou o inc II do capítulo da art 1040 O presidente ou relator na mesma sessão que estiver com os processos que tiverem demanda local julgamento inc I Em relação ao STJ o STF examinado o julgamento do recurso especial sobrestado por falta do pressuposto recursal do interesse no que toca à utilidade do recurso Como pressuposi do modelo o STF ou o STJ já fixa teses dos recursos extraordinários e especiais dos recursos extraordinários ou especial sobrestados salvo a ocorrência do over 168 Não haverá pois apreciação do mérito recursal on extraordinary Nos se exitido 169 Nesse sentido parece ser a posição de Barbosa Moreira Súmula jurisprudência orientada por entendimento do agravante 2006 Nery Júnior p 82 orientado em centenas as teses os recursos sobrestados se houverão por prejudicados transitando em julgado os efeitos dos recursos que foram rejeitados em grau ordinário ou recurso especial súplices guiligniter julgador para Cassio Scarpinella Bueno Novo Código p 682 a hipótese fugincinuito de mérito no sentido de impor o recurso extraordinário ou especial sobrestado arrasados pelo recorrido os autos do traslado os originais baixarão a primeira instância para a execução da sentença 180 A mesma orientação que descende diretamente da garantia constitucional da presunção de inocência não é válida no efeito suspensivo Em matéria criminal mesmo diante da regra do art 995 caput do CPC2015 que regula o efeito suspensivo especial dos recursos especiais e extraordinários a sentença penal condenatória será presumivelmente expedição do mandado de prisão ou da sentença condenatória em sede criminal Tal posição resulta do histórico ocorrido no dia 05022009 no Plenário do STF e do julgamento histórico do Habeas Corpus 84078MG no qual o Plenário do STF decidiu em seção extraordinária o efeito suspensivo aos embargos infringentes pelo simples fato de lexpectada mantida a execução da pena considerandose um estado constitutivo presumida da culpa mesmo que o acusado se apresente em liberdade para cumprir pena Todavia nossa Constituição reforçando a presunção de inocência estabeleceu um marco temporal para sua vigência mais amplo não até que seja legalmente condenada com uma decisão que aprecia o mérito da causa Isto é com uma sentença condenatória mesmo que esta seja impugnada por meio de recurso ordinário ou extraordinário Tendo o STJ julgado o mérito do recurso dinário não têm efeito suspensivo O referido parágrafo dispunha os recursos extraordinários serão recebidos no efeito devolutivo Substancialmente a situação não se alterou com o novo CPC Não havendo dispositivo contratário aplicase aos recursos especiais e extraordinários a regra geral do art 995 caput do CPC 2015 Serão recebidos no efeito suspensivo não impedindo a eficácia imediata da decisão recorrida isto é o acórdão do tribunal local Por outro lado o 5 do art 1029 do CPC2015 prevê a possibilidade de o recorrente pedir a concessão de efeitos suspensivos ao relator do recurso ou ao presidente do tribunal que poderá conceder tais efeitos caso entenda ser possível Efeito suspensivo há portanto desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso Não se trata contudo de efeito suspensivo mais de suspensão da eficácia do acórdão ope judicis Assim seria possível a execução provisória da pena e os tribunais locais poderiam quando recebidos os recursos aplacar a execução provisória da pena expedindo o depósito do preso ou indultandoo provisoriamente conforme o caso devendo aguardar a intimação do STJ que a interpreta ção das leis penais é feita restritivamente e que se o recurso não tem efeito suspensivo Esse ponto de vista do STJ está consolidado tanto na Súmula 691 com redação do Ministro Gilson Dipp nº 267 do STJ a interpretação de leis penais não pode ser distinta nos graus de jurisdição ainda que interpreted que interpretada pelo STJ ou STF Enfim enquanto a instância superior não interpõe recurso sem efeito suspensivo contra a decisão final no PL 0 Plagiarized 100 Unique 100 Pokémon Ouro Exato Relatório s Vá Pro Exibir fontes plagiadas By clicking Accept or continuing to use our site you a our Privacy Policy for Website Accept Privacy P
1
Processo Penal
PUC
35
Processo Penal
PUC
3
Processo Penal
PUC
6
Processo Penal
PUC
35
Processo Penal
PUC
429
Processo Penal
PUC
1
Processo Penal
PUC
1
Processo Penal
PUC
6
Processo Penal
PUC
3
Processo Penal
PUC
Texto de pré-visualização
GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ MANUAL DOS RECURSOS PENAIS THOMSON REUTERS REVISTA DOS TRIBUNAIS 17 RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 171 Noções gerais O recurso extraordinário brasileiro tem clara inspiração no direito dos Estados Unidos da América do Norte repúblicas americanas e em especial na ConstituiçãoJudiciária Art 44 de 24091789 que organizou a jurisdição da União e estabeleceu regras para a revisão das decisões judiciais pela Suprema Corte writ of error para revisão das sentenças finais da justiça estadual nos seguintes casos a quando questões federais eram envolvidas b quanto à constitucionalidade das leis estaduais c quando o Congresso da União questionou a validade e ou a autoridade do Estado em face da Constituição e decisão contratária válida equivalente a tratado internacional d quanto a demandas federais e e o direito privilégio ou isenção reclamada com base no título direito cláusula da Constituição ou na concessão e eleição do fato jurídico O recurso extraordinário teve seu ingresso no sistema brasileiro com o início da República pelo Decreto 848 de 24 de outubro de 1890 sendo previsto no art 11 pelo Código de Processo Civil de 1891 em seu art 319 e no remanescente da Constituição de 1891 O chamado recurso extraordinário contado somente surgia como Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 02021898 em seu art 3333 A partir de 1891 em todas as demais cortes extraordinárias está previsto entre a competência recursal do STF O recurso especial foi criado pela Constituição Federal de 1988 art 105 III em decorrência da criação dos Tribunais Regionais Federais para evitar que hoje pode ser objeto do recurso especial contra a decisão judicial federal das pessoas jurídicas a elas avessas arts 109 I a e b que portanto sofreu um desdobramento extraordinário CREA de 1969 art 119 e da Lei Federal 551568 em vigor artigos 105 e 109 O recurso especial ficando o recurso extraordinário restrito ao objeto do recurso especial Em feliz imagem Marco Antônio Pereira da Costa e Adão extratidal ao recurso extraordinário¹ ¹ Para uma análise da evolução do recurso extraordinário entre nós cf Espínola Filho Código V VI p 453457 Amado de Assis Manual dos Recursos n 81 p 648691 A função portanto dos recursos especial e extraordinário não é assegurar o juízo de grau de jurisdição dos recursos com função monofásica isto é decorre de certa aplicação efetuada da lei para usar uma antiga dicotomia o entendimento federal Constitucional ou direito estadual como sujeito do movimento de sua infração ordenamento jurídico para sua sustentação no direito superior O STF tem como objetivo o controle dos recursos extraordinários e por exceção no sentido de observar o rigor na aplicação da classificação usual da competência e tal é o seu critério normativo o modelo brasileiro realizam uma função de controle abstrato pelo seu papel controlador da constitucionalidade no direito federal O STF posteriormentem reforça a peculiaridade da decisão por meio dos recursos extraordinário e especial não só para proteger a integridade da Constituição mas com tais meios de impugnação com a questão de fato posta no causa mais do que foi decidida Todavia há um exagero que caracteriza uma redução simplista à afirmativa de que os recursos exigem um controle de legalidade e não se preocupam como um direito concreto e observado corretamente também não são parte integrante dos recursos extraordinários um controle técnico como interpreta a dos sincera legalidade e da justiça dos fatos Observase entretanto com maior rigor que o objetivo da Corte é o controle judicial da aplicação do modelo da terceira instância a interpretação da lei e para nós também da Constituição é o sumério da resolução definitiva do conflito jurídico guarnecido da legalidade do ordenamento com uma atividade visando mais ao futuro do que ao passado No primeiro modelo o desfecho dá certas garantias às partes E na segunda a operação operativa destinada à justa decisão do caso concreto no segundo interessa sobretudo atribuir uma significação à norma como enunciado de caráter geral lendariamente desvinculado do peculiarddo da peculiaridade específica do caso concreto 5 Já o recurso ordinário em habeas corpus para o STF e para o STJ art 102 II a e art 105 II d tem a função de assegurar o duplo grau de jurisdição no âmbito limitado do habeas corpus 6 Na doutrina italiana com relação ao ricorso per cassazione afirmase se uma impugnação direta à legalidade da decisão judicial que tutela a igualdade é uma ação contra a violação da lei cabe ao art 65 do ordenamento italiano uma função nominativa jurídica que a Corte de Cassação chama de Giuatautelza Garantia de Igualdade p 71 foi o objeto também da correta observância e interpretação uniforme da lei No mesmo sentido Pisani na doutrina italiana analisa o recurso como denominador unifórmio funcional da impugnação por razões a Corte di Cassazione em Gimenon Senda Manual p 513 7 Sentido do Recurso Ordinário em habeas corpus na doutrina Sentido do Recurso de cassação 8 Invertice ambiguo p 157 no processo penal acolhendo expressamente tal posicionamento Napoleoni Guia 649 p 791 9 Tartuflo Il vertice ambiguo p 157 rio e com a qual o constituinte veio a formar o recurso especial configura o que convencionou chamar questão federal por oposição à questão constitucional Do atual texto constitucional podese afirmar que na classe de recurso extraordinário em sentido amplo enquadramse as espécies de que se trata nas questões estáticas como ocorre com os recursos ordinários inclusive o recurso extraordinário em habeas corpus arts 102 I e 105 II d mas para questões jurídicas de natureza constitucional recurso especial Corno o recurso extraordinário jurídico a sua finalidade é diferente e a preservação da autoridade da Constituição e não da autoridade de terceiros para garantir a observância da autoridade e da integridade da Constituição Destinase à preservação da integridade constitucional tem por finalidade a preservação da autoridade da Constituição e sua norma suprema por sua vez da própria Constituição como objeto de autoridade e da integridade da integridade da legislação federal e bem como da integridade da integridade numa legislação federal Nem o recurso especial nem o extraordinário têm por finalidade a preservação simétrica da justiça no caso concreto ou a tutela do direito do recorrente mas a realização da justiça no caso concreto com maior intensidade ou efetividade ou finalidade ou objetivo ou finalidade Não se tutela direitos subjetivos mas o propósito não de revisão o seu objetivo é fazer prevalecer o interesse do Estado na preservação da ordem a montante da jurisdição e da uniformização da interpretação do Direito luz das perguntas e prova das questões de fatos termos do bem ou mal resolvidos trata de fatos judiciais embora não configure litígio trata portanto das decisões mais cuidado do interesse de tal do que das partes às vezes transcende os objetivos porque em virtude do que está previsto no Direito em tese em virtude do futuro do ponto de vista do ordenativo o remédio é de direito e não em espécie Realmente tanto recurso especial e extraordinário podem ser chamados muito mais grave porque tem potencial de transcendência Sobre o papel dos recursos extraordinários em palavras ainda insuperáveis de João Barbalho Este recurso é um dos elementos essenciais di organização federativa e constitucional das federações e da violada ele visa a exata execução da Constituição tratada sob leis federais e ao montante das limitações impostas aos poderes dos Estados É condição sine qua non do direito processual do sistema Poderiam ser a Constituição em cada um dos Estados da União poderia eternidade modo vários prejudicial ao xerox federal aos direitos por virtude dela emetidos e modos de atuar relações internacionais 172 Regime jurídico do recurso extraordinário e do recurso especial no processo penal A Constituição da República de 1988 a disciplina do recurso especial e extraordinário especialmente suas hipóteses de cabimento sempre foram revistas em parte e mais recentemente com a Constituição de 1988 o mesmo passo com o artigo 102 III e o especial no artigo 105 III Por outro lado sempre coube aos códigos do processo penal ao processo penal as leis especiais disciplinalos quanto à legitimidade prazo forma de interposição etc O Código de Processo Penal em sua redação original disciplinava o regime do recurso especial e extraordinário limitando tais recursos ao recurso extraordinário criado pela Constituição de 1988 Posteriormente os arts 632 e seguintes do Código de Processo Penal 3396 do Código de Processo Civil de 1939 alteram a disposição legal sobre os recursos especiais e extraordinários que são a categoria das denominações Recurso Extraordinário ARE e Recurso Especial ARE Com Agravo nº 1450 pela Lei 120162009 alterouse o artigo 647 do Código de Processo Penal em seu inciso II passando a versar sobre matéria penal e processual penal a nova disciplina do processo penal Com essa alteração criouse a Resolução 7 de setembro de 2010 cujo tema base para o Processo Penal A disciplina também se aplica a outros recursos extraordinários Assim mantido o Código de Processo Penal revogando seus arts 8602 8603 Ou seja pessoa que mantivesse no Código de Processo Penal revogou a matéria no processo penal A situação extraordinário também se aplicava ao processo civil 12 Novo Código p 963 n 1 13 Marroni Arethmarte e Melfelder Novo Código p 963 n 1 e 2 rigidez da demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário Sendo a repercussão geral um requisito constitucional com repercussão maior do que a repercussão própria para a aplicação do direito e do direito infraconstitucional e supõe demonstração específica nos recursos especiais por exemplo os art 543B543E da lei 80381990 como dizem o art 544 da Lei 80381990 que trata da competência de 544A da competência para solicitar a revisão do TRF paraquestão constitucional ou federal mesmo so a competência para o conhecimento da repercussão geral nos recursos especiais 14 Além de promover alterações em outros dispositivos o art 44 da Lei 80381990 revogou os arts 541 a 546 do CPC de 1973 15 No dia 13102011 no julgamento de Questão de Ordem Anograma Regimental no Recurso Extraodinário 639846 por maioria de votos o STF entendeu que o prazo para interposição de agravo contra a decisão do relator no recurso extraordinário disciplinado no art 26 caput da Lei 80381990 STF ARE 639846 AgRQOPS rel orig Min Dias Toffoli rel P acórdão min Luiz Fux DJ 13102011 16 Instituições v 4 n 1048 p 353354 17 Nesse sentido doutrina estrangeira Claría Olmedo Tratado v 5 n 1387 p 449 18 Araken de Assis Manual dos Recursos m 842 p 716 173 Requisitos de admissibilidade dos recursos 1731 Cabimento A análise do cabimento dos recursos extraordinário e especial será dividida em elementos comuns e próprios a ambos os recursos para facilitar sua compreensão A princípio o cabimento é regulado separadamente dos requisitos constitucionais específicos de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial 17311 O conceito de questões de direito Não caber recursos especial ou extraordinário para impugnação quanto ao amaria fática Em regra o exame de mérito se dá quando ele se baseia num questionamento de fato Há erro de fato quando o acórdão se funda em uma falsa premissa de fato incorre na errônea valoração das provas Há um vício de invalidade decorrente da ausência ou da produção irregular de documento prova ou qualquer regra de direito inclusive regras legais sobre admissibilidade procedendo a valoração integral de provas Nesse caso o vítium é hermenêutico O problema é a de interpretação integral ao amparar a valoração da prova Não é fácil distinguir entre questões de direito e questões de fato Toda questão jurídica envolve a matéria de direito mas não a questão de fato Questões prédominantes de fato são preponderantemente questões de direito As matérias fáticas que levantam apenas a um reexame da prova estão excluídas dos recursos admitidos pela Constituição Federal 15 A mudança relevante ocorreu com a Constituição de 1988 que desmembrou os temas dos recursos extraordinário em dois o recurso extraordinário comum termário exclusivamente constitucional e o novo recurso especial para controle da unidade da lei federal Para disciplinalos foi editada a Lei 8038 de 28051990 que institui nor procedimental esse novo recurso especial permitindo ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal disciplinar os recursos especiais extraordinários Desde então a disciplina do recurso especial adotou pelos tribunais suportes aplicam o direito aos processos em trâmite e de outro lado nos modelos como o brasileiro em que o direito aos recursos é constitucional ou federal a fim de dar um concreto alcance ao efeito devolutivo pode prescritivo da aplicação ao processo processo penal Mudanças significativa vêm em regra para o agravamento do pressuposto do direito aos recursos e gradativamente e por norma a decisão que reformar será ainda mais rigorosa tornando isso como um problema problematizador do direito dos recorrer e juízo de retratação juntamente com a análise da decisão reformada no recurso a partir da defesa do juiz e do direito a uma defesa ampla Já o direito processual penal vem sofrendo constantes mudanças sobre a admissão dos recursos especiais e extraordinários em razão do novo Código de Processo Penal e da legislação infraconstitucional Prima a disciplina do Código de Processo Penal sobre a nova disciplina e também as normas passaram a ser conflitantes em muitos casos apesar da compatibilidade entre elas Essa compatibilidade pode ser verificada em análises pessoais tais como os recursos especiais e extraordinários enquanto recursos típicos e o recurso especial no regime do novo Código de Processo Penal como recurso de garantia processual aplicando uma disciplina específica que está restrita ao processo penal Devese observar que para aplicação das mudanças debatida como um princípio geral do direito processual penal o princípio do duplo grau de jurisdição permanece irrevogável ainda que com limitações estabelecidas pela lei no controle da legalidade da jurisdição e das garantias processuais Nesse ponto os recursos especiais e extraordinários possuem uma disciplina própria que ainda deve ser observada Com a nova disciplina processual penal existe uma nova possibilidade de uso desse sistema recursal em que a posse do juiz no caso é fundamental podendo julgar procedendo uma análise desse direito na admissão do recurso e o tribunal pode cancelar o recurso especial e extraordinário dada a questão do direito penal e o processo penal Devem ser considerados ainda os efeitos dos recursos extraordinários e especiais no processo penal em especial os efeitos devolutivo e suspensivo desses recursos Nesse contexto o novo Código de Processo Penal trouxe uma regra especial para a admissão dos recursos extraordinário e especial que é a análise do cabimento desse recurso para que haja a admissibilidade do recurso com criteriosa análise sobre a decisão impugnada Essa análise do cabimento deve ser realizada observando os requisitos jurídicos estabelecidos em lei e na jurisprudência pautandose pela interpretação restritiva do direito ao recurso Com essa análise do cabimento o novo Código de Processo Penal de forma inequívoca entende que a decisão de admitir ou não esses recursos pertence ao juízo que não apenas formalmente conhece do recurso mas pode julgar o recurso Essa determinação traz segurança jurídica e estabilidade ao processo penal pois evita recursos manifestamente inadmissíveis Essa análise do cabimento dos recursos especiais e extraordinários representa o quadro atual da admissão de recursos no processo penal marcado por regras específicas que garantem o direito à ampla defesa ao duplo grau de jurisdição e a efetividade da Justiça Portanto a regra estabelecida no novo Código de Processo Penal reforça o controle da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários com o objetivo de preservar a efetividade e a segurança jurídica no âmbito penal Isso traz maior clareza e segurança ao processo penal brasileiro e permite que os tribunais realizem uma análise mais criteriosa dos recursos apresentados evitando decisões inconsistentes ou arbitrárias Portanto o estudo da disciplina dos recursos especial e extraordinário no processo penal deve ser realizado de forma detalhada contemplando as diretrizes apresentadas no Código de Processo Penal e na legislação infraconstitucional sempre pautandose pela segurança jurídica e a efetividade da justiça 7313 Órgao que profere a decisão O regime constitucional de cabimento dos recursos especial e extraordinário é diverso no que diz respeito ao órgao que profere a decisão sujeita ao recurso A ocasáp da Súmula STF n 283 revela a natureza excepcionalidade da que o recurso especial passa a ter assim como extraordináriio caracter do recurso especial que proferiu a decisão subjeta ao recurso especial conforme a competência dos Tribunais de Justiça dos Tribunais Regionais Federais respectivas especialidade sob pena de insegurança nas decisões como a reclamação 71 7314 0 conceito de causas decididas Para o cabimento do recurso especial extraordinário causa é toda questão decidida por meio de atividade jurisdicional3 Não há qualquer limitação quanto ao objeto da decisão formal ou material que se encontra sub judice Em outras palavras a questão discutida deve ser juridicamente relevante Não se exige que a questão tenha sido precedentemente decidida nos tribunais bastando que seja apresentada à apreciação do juíz ou dos tribunais para análise e julgamento Isso significa que a causa pode até mesmo ter sido suscitada pela primeira vez na instáncia de origem Por outro lado a exigência de causa decidida prevista na Súmula 283 STF Second trial exception Regis war errors error term 1970 ends and ends litigation Clause Alias com acórdão analisa com acórdão analisa que não é próprio mas um necessidade veja que este conceito foi aplicado e subordinado não apenas á celebre Súmula nos A decisão da instância ou última instância 17312 0 conceito de decisão de única ou última instância A decisão a recorre r deve ser de única ou última instância isto é uma decisão final do Poder Judiciário local que não desafie mais qualquer recurso or O direito invocado deve ser direito federal não cabendo discussão de direito estadual ou municipal ou atos normativos administrativos 0 enunciado do STF 178280 que foi editado ao tempo da definição dos recursos extraordinário e ordinário justificase Por definição o recurso extraordinário cabe contra decisão última de Tribunal Superior ou de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal Pelo mesmo princípio a contrariedade a súmula só será admitida em recurso extraordinário se a decisão impugnada for decisão última de Tribunal Superior ou de STJ Ac STR REsp 691450RS Rel min Ellen Gracie 2 T j 04062002 rel Na doutrina a mesma distinção é feita por Pacelli e Fischer Comentários p 1333 25 Na jurisprudência STF RJ 121169 RT 443283 RTJ 757169 Na doutrina Gomes Casado e Cesar Roosevelt RTJ 443283 e RTJ 757169 p 170 Na 203 Em sentido contrário Mancuso Recurso extraordinário p 168 entende que se a decisão for de Tribunal inferior há recurso ordinário contra ela 0 entendimento que prevalece contudo é o modeloa alemão admitindo recurso de cassação por extradiinário Nesse sentido no modelo alemão admitindo recurso de cassação por extradiinário Nesse sentido no modelo alemão admitindo recurso de cassação por exemplo dado assim aquele recurso que admita falha Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial p 169 26 Ness sensu Teixeira Arnaud Munhberí Questões de fato contrá e vol99 p 460 33 Grinover Magalhaes Filho e Scarante Fernandes Recursos n 84 112 p 204 34 Ainda sobre o prequestionamento p 641 12 p 704 35 Tourinho Filho Manual dos Recursos v 4 t n 10 p 587 36 Araken de Assis Manual dos Recursos Manuia dos Recursos n 84 112 p702 37 O prequestionamento p 165 38 Com relação á infama Araken de Assis Manual dos Recursos n 84 112 p 702 o prequ tenciamento não é subordinada absolutamente á iniciativa As partes dos recursos extraordinários criados para permitirem o reexame de decisio que se tivesse decidida questão federal lei ou constituição Conforme o primeiro que S Magalhães Gomes Filho e Scarante Fernandes não existiria mais nos estrábveis especiais no âmbito da justiça federal nem nos tribunais estaduais Então seriam inaceitáveis os recursos ao STJ ou STF tais exemplos deixam claro que na verdade o requisito de admissibilidade não é uma ou outra exigência e de que a questão federal ou a questão constitucional tenham sido discutidas antes mas basta concreto com a menção ao artigo única tenha sido analisada no acórdão de preferência Aí está Aí está um acórdão proferido no Tribunal de origem que não satisz a exigência deixando claro quando cabível súm com habeas corpus e o mandado 7315 O prequestionamento Requisito para questionar questões já traduzidas na coisa anterioridade Apesar de o STF despender expressamente abrir a orientação segundo grau dos Juzadados Especia 29 Enunciado 203 do STF Não cabe recurso especial contra decisão proferida por Orgáo do Jehandos Especiais 30 Nery J e Nery Comeantánios p 2154 31 Araken de Assis Manual dos Recursos v 4 t n 10 p 587 32 Tourinho Filho Processo Penal v 4 t 6 7 n 10 p 587 174 Hipotildeteses de cabimento do recurso extraordinaacute O que tipifica os recursos extraordinaacuteis atildeo suas hipocircteses de serem de cabimento limitadas exclusivamente pela Constituiccedilatildeo Tem se entendido que as hipocircteses de cabimento aleacutem de serem taxativas satildeo materialmente concebidas no artigo 102 da Constituic oacute representa a natildeo exteriorizaccedilatildeo da pretensatildeo recursal invocada pelas partes4 Contrar iaacute dispositivo da Constituic A primeira hipoacutetese de cabimento do recurso extraordinaacute eacute direta A lide om III do art 105 constitui nas aliacuteneas a tanto do Inc III do art 102 quanto necessaacuterio para que se provimento O legislador constituinte nas aliacuteneas a e b do inciso Este dispositivo normativo veio corrigir as incongruecircncias do tiacutepico de contrariedades entre os tribunais sobre essa matria Na decisatildeo do tribunal local esteja necessariamente errada para que o recurso extraordin co As hipocircteses das aliacuteneas b b c e satildeo axiologicamente neutras jaacute haacute jurisprudecircncia para o conhecimento dessa decisatildeo natildeo sendo um erro de fato o que eacute previsto na ordem constitucional3 O tema contudo natildeo chegou agrave seria preponderante em um estudo como esse A questatildeo como sempre foi muito bem postada por Barbosa Moreira p que merece reproduccedilatildeo quot Se o texto constitucional querendo indicar hipouml de proceder39 usao a expressão que eacute usada tecnicamente para distin lhe entre juiz de admissaibilidade e juiz de merito Por outro lado jaacute que a ocorrecircncia desta situaccedilatilde existe o que e fixou jurisprudecircncia no sentido de proceder com todo rigor temse por arrecircdita quothipot quot a quot proposition de proceacutedure quot tanto A que cria o efeito suspensivo ccedil A que obsta o procedimento pleno O abuso de jurisdiccedilatildeo da parte autonomizar quot o controle de meacuterito ou seja para que o juiz de admissibilidade possa conter o recurso ele tem que constatar um evidente absurdo que o caso contra a admissibilidade pois se a admissibilidade pode quotdo ponto de vista processual falso e materialmente correto haveria seu exame de merito Por isso o absurdo descricao do que eacute hipoacutetese de admissibilidade expressamente prevista pelo legislador com larga discricionariedade escolha os casos que h verificatildeo de controle de Constitucionalidade Evidenciase axio sem receio da Suprema Corte Constitucional Este controle por essa Suprema Corte federal controlo constitucional mas enquanto doutrina e a essa regra constitucional a jurisprudecircncia do Supremo Tribunal garantia da Constitucia e portante mudanccedila de posicionamento jurisprudencial do Recurso Extraordinaacute rio STF que muito demorou tempo para se impor resistindo o judici no superior Tribunal Federal Neste quadro penso que o controle abstrato de toda quotinconstitucionalidadequot j comandos constitucionais concretamente o controle abstrato de toda quot inconstitucionalidadequot j comandos constitucionalmente v goran implementação do controle constitucional abstracto de quothipòteses que interesso a jurispudencia constitucional Brasileira 16 Posteriormente foi acrescido pela Emenda Constitucional n 452004 o90gio 5 do artigo 5o da Constituição aos tratados e convenções internacionais dos tratados de direitos humanos tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua aplicação imediata à União e aos Estados Termos em que espelhos respectivos membros será O Direito internacional é um sistema integrado harmônico e uniforme e nem todos os tratados internacionais são autoaplicáveis pois alguns regulam matérias próprias da soberania como o rito das emendas constitucionais cuja A essa hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos anteriores quot por exemplo se o juíz deixar de intimar a defesa para apresentar resposta escri da CPF A própria lei penal determina 5 1 L V da CR e 396 A condenação de alguém por uma conduta não típica em lei ou con empreitado sem culpa é desprovista de fundamento jurídico adequado Nos extremos com que tem sido aplicada essa posição que se analisa cai no tribunal federal de controle de conformidade concreta dos julgados com o art 55 caput 11 à coisa julgada à violação das disposições constitucionais A propósito Machado destacou que as juízes de direito produtiva salvo raríssimas exceções em que é esperada por evid de julgamento do Tribunal LIV em razão da necessidade de que a discussão acerca de eventual o julgamento Por isso não há necessidade de nova apreciação por ser a decisão normais infraconstitucionais adv Em breve outras citações exemplos internacionais Questão interessante é a definição do recurso cabível se extraordinário ou especial pois a cada contestação poderá o recurso ser inadmissível procedimento do Superior Tribunal de Justiça e não perante o Supremo Tribunal Federal sob o fundamento da competência dos outros Nas decisões do Supremo não há defesa sistemática 50 51 52 53 z00a 5 Por tais motivos entendese que as violações aos dispositivos da CADH ou PIDCP devem ser objeto de recurso de que se trata relativamente aos direitos humanos formalmente previstos nos arts 8 33 e 5 da CR e cuja violação deve ser considerada questão constitucional a viabilizar o recurso perante o STF 1742 Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A segunda hipótese de cabimento do recurso extraordinário é que art 102 II u A ratio do recurso extraordinário em tal caso é que o tribunal local estará realizando um controle de constitucionalidade e toda vez que a questão posta perante o STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei estáse levando a efeito controle jurisdicional da Constituição o que cabe à última palavra sobre a matéria As questões que podem levar à arguição da invalidade da lei local em face da Constituição são aquelas relativas à competência legislativa comum art 24 I e II e à inconstitucionalidade de leis locais que colidem com a lei federal ou que em si mesma resulta do contrário se nega vigência à lei local respeitandose o domínio da federação art 102 II u Será por exemplo de uma lei estadual que a pretexto de tratar de assunto de organização judiciária acabe por disciplinar matéria processual em sentido vedado pelo Código Penal e pelo Código de Processo Civil levando à inaplicabilidade do disposto no art 14 da Constituição e ao conseqüente prejuízo ao Tribunal que não mais poderá realizar sua atividade jurisdicional 1745 A repercussão geral da questão constitucional A Emenda Constitucional nº 452004 criou um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário que se aplica a qualquer das hipóteses do inciso III do art 102 8 3 da CR65 geral das questões constitucionais discutidas no caso art 102 8 3 a da CR De se observar porém que embora a repercussão geral seja um requisito positivo isto é que deve ser apreciado para a admissibilidade do recurso extraordinário conhecido próprio a própria Constituição trata de forma negativa o recurso não será conhecido caso se decida que a questão não apresenta repercussão geral O recurso 64 João Barbalho Constituição Federal Brasileira p 246 65 Nesse sentido no regime constitucional anterior Bermudes Comentários v 7 n 7 p 702 66 STF decidiu na STF QO no AI 664567RS que é exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais do índice quando animado do acórdão recorrido e no prazo da partida pública do jornal etc De 21 de abril de 2007 67 Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial p 87 destaca que a repercussão geral tem sido restituída por apresentar como um prérequisito genérico e excludente a manifesta superação da compreensão restritiva e tradi 68 Sendo assim é afirmado pelos doutrinadores Mancuso Araken de Assis Mandado de Segurança p 31 1ª ed Repertório p 10 41 841 4 3 f Araken de Assis Manual dos Recursos p 31 Miguel Reale Júnior Código p 80 Carvalho Pinto Recursos Extraordinários e Recursos Especiais Das disposições gerais Recurso Geral no Recurso Extraordinário n 33A3 em José Carlos Barbosa Moreira coord José Fernando Simão coord Breves Comentários ao Novo Código p 23133314 69 Luiz Guilherme Marinho e Daniel Mitidiero Recurso extraordinário e repercussão geral no STF Brasília Revista dos Tribunais vol 834 n 739 p 339 1998 e superveniência da EC 452004 Assim a repercussão deve ser analisada racionalmente e não por efeito do cabível ou recurso extraordinário está em transitada por efeito de sua inclusão no bloco de constitucionalidade 56 Mansueto Gonçalves Recurso extraordinário Aluys Lopes Jr Estado do Direito c XXI p 310 57 É o caso por ex do Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo em face do art 3º da CR Reformulações em cursos seguidos da existência de tratamento no art 4 2 do Decreto 6949 de 25 de agosto de 2009 58 E tratandose de sumula vinculante seu órgão fracionário de tribunal afastará a incidência da lei federal por inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário do art 97 da CR Realizou as questões n 102 111 da CR 59 Araken de Assis Manual dos Recursos n 1131 p 460 60 Espínola Filho Código v VII n 1132 p 460 61 Bermudes Comentários v 7 n 235 p 256 Evidente que para tanto deve ter sido postase já por arguição da parte seja pelo juiz da primeira instância seja no tribunal local pelo tribunal de juízo de delibação é preciso que o tribunal local atente à Constituição Federal isso porém não basta É preciso que o tribunal local tenha atuado compatibilizando com a Constituição tem a declarado a desconformidade Todavia o recurso extraordinário com fundamento na alínea b deve ser objeto de recurso para apreciação do plenário do tribunal local que se especializa o tribunal local que está indicando o acórdão Nesse sentido é o enunciado 511 do STF a decisão do STF objetiva à interpretação restritiva não o mais ampla da Câmara Câmara Grupo ou turma que complete o julgamento Possuise na decisão do STF de julgamento do recurso extraordinário Cf art 97 a decisão do STF fracionário tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei do Poder Público no julgamento das coisas caber 38 recurso extraordinário pela violação da alínea b em relação à questão constitucional eg português ou espanhol que verifique contradição do acórdão referido art 97 3 cabível pela alínea a exatamente por ter o acórdão não aplica a lei federal De se observar que não se confunde a questão do acórdão que aplica a lei federal por libel negar vigência que desfaria recurso especial com os dois fundamentos perfeitos O recurso extraordinário com fundamento na alínea b do inc III do art 105 só cabe se o recurso extraordinário da via federal for tratado Se concluir pela constitucionalidade o recurso apoiado nesta alínea será inadmissível embora seja cabível usar a interposição com fundamento na alínea a pois aceitam pedir alegar que à declaração constitucionalidade da lei ou tratado que sejam incompatíveis com a Constituição o acórdão contrariou dispositivo da lei maior 13 Tratavase de hipótese que anteriormente desafiava recurso especial na redação originária da letra b do inc III do art 105 da Constituição A mudança foi correta na medida em que a questão da validade da lei local tem de ser objeto de controle constitucional com a consequente exclusão da competência legislativa CR arts 22 24 e capacidade jurisdicional para tratar da matéria Por exemplo uma lei estadual que organize a justiça que discipline o direito de família nada obstante a competência do Código Civil sobre a matéria é inconstitucional e por consequência não poderá ser aplicada pelo tribunal local isso traria insegurança jurídica e perturbaria a unidade do direito civil Aí a necessidade de repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário para que não se sobrecarregue o STF com recurso puro caso a caso A admissibilidade do recurso extraordinário como já visto está sujeita ao requisito da pertinência da questão constitucional colocada em debate diante da aberração prática da vastidão dos temas que poderiam ser objeto de recurso extraordinário se permitida a interposição contra decisões de todos os tribunais4 69 A repercussão geral da questão constitucional deve assim ser apreciada pelos órgãos fracionários do Supremo Tribunal Federal com observância a seus fins e vertentes de política legislativa definindo sua competência jurisdicional na matéria uma vez identificada na questão constitucional a sua natureza violadora da Constituição mesmo que esta tenha sido travada e resolvida no tribunal local respetando o primado do controle concentrado e a permissividade do recurso extraordinário O objetivo do legislador ao excluir o cabimento do recurso especial no inciso III do art 102 da CR é o de garantir o fundamental princípio da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar as causas que versam direito constitucional Localmente quando um caso analisa norma estadual ou municipal se nega vigência à lei local Essa negativa por sua vez não implica necessariamente a nulidade porque não interfere na eficácia da legislação federal A repercussão geral tem pois a finalidade de controlar o âmbito e importância do recurso extraordinário com base no exame das repercussões do tema quando analisado com especial consideração aos interesses sociais e jurídicos 1743 Julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei ou ato do governo local contestados em face da Constituição Federal CR art 102 III c É necessário portanto que tenha havido uma arguição ou questionamento de uma das partes por dizer que o tribunal local não é competente para julgar a validade da lei local no caso omisso Todavia em tal caso havendo julgado por sua incompetência com a Constituição e a revogação declarada constitucional ou não com direito local ele pode excluir constitucionalidade ou do governo local Válido está jurandicamente essa questão quando ele se constitui em questão estadual ou constitucional Necessárias que litis pendens são para o poder judiciário estadual de uma questão cível com interesses sociais e institucionais alínea mas também no caso em que se declara a constitucionalidade ou não da lei A palavra do juiz de adequação constitucional seja negada ou negativa deverá ser apresentada ao Tribunal Constitucional qualquer tribunal local A hipótese é necessária porque sem ela poderiam ocorrer badernas processuais porque não haveria órgão judicial competente para valer sobre estáe ferindo sua autoridade máxima do STF Federal Não basta porém qualquer arguição de inconstitucionalidade A Súmula 28 do STF Federal serve para a boa ordem jurídica do país garantir o equilíbrio da administração pública art 101 III di do STF Federal 14 1744 Julgar válida lei local contestada em face de lei federal A Emenda Constitucional 452004 incluiu a hipótese da alínea do inc III do art 102 será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local considerar que uma lei local é válida quando tenha sido contestada em face da lei federal 62 Sampaio Dória Comentários da Constituição de 1946 v III p 451 63 A remissão se refere ao texto da Constituição de 1946 O dispositivo foi primeiramente regulamentado pela Lei 114182006 que acrescentou o art 543A ao CPC de 1973 Atualmente o regarnento do repercussão geral é o art 1035 do CPC O 81 do art 1035 estabelece que para efeito da repercussão geral será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista constitucional político social ou não que ultrapassem os interesses subjetivos da causa art 543A 1o Analisando à luz do regime do CPC de 1973 Luiz Guilherme Marinho e Daniel Mitidiero evidenciam a grande importância da repercussão geral que significa que a existência de repercussão geral e dessarte viabilizar o conhecimento social ou jurídico à existência de relevante ponto de vista econômico político social ou jurídico a eliminar de transcender para além do interesse subjetivo das partes na causa 69 17451 Jurídica Além de atingir interesses subjetivos que vão além das partes do processo a repercussão constitucional objetiva evidenciar a transcendência da matéria constitucional Novo Código p 2314 a transcendência pode ser afeta por três aspectos 1 número de pessoas 2 número de órgãos ou entidades envolvidos 3 ou pela repercussão constitucional É evidente que são expressões amplas de conteúdo indeterminado com grande ductibilidade hermenêutica A repercussão geral relevância econômica política social ou jurídica Além de atingir interesses subjetivos que vão além das partes do processo a repercussão constitucional objetiva evidenciar a transcendência da matéria constitucional Novo Código p 2314 a transcendência pode ser afeta por três aspectos 1 número de pessoas 2 número de órgãos ou entidades envolvidos 3 ou pela repercussão constitucional É evidente que são expressões amplas de conteúdo indeterminado com grande ductibilidade hermenêutica A relevância sobreleva o elemento causal relativamente à importância da questão ao direito constitucional político social ou jurídico a cada um dos quatros parâmetros legais acima delineados A relevância do tema é portanto a transcendência da questão em um aspecto amplo que ultrapassa o interesse pessoal e individual daquele que recorre no futuro Uma questão para ter repercussão geral por ser transcendental deve ser de ordem geral ultrapassando a individualidade das partes envolvidas no processo que se interpreta como interesse público Justamente por isso é que o art 35 do CPC em sua redação originária já reconhecia o interesse público e social pelo processo a ser atingido No entanto para que esta função seja atingida devese ilustrar um caráter subjetivamente público com a meta de que a questão transcenda os interesses gerais envolvidos no processo a que se destina o recurso especial A importância da repercussão é dessa forma que possa ser feita a escolha geral não para fazer o processo em quesão mas para que o interesse de todos de boafé e a muitos anos seja divulgada a matéria para a progressividade da justiça e evitar que a questão seja decidida errada para poucos e prejudique o direito geral o direito constitucional etc 70 Para Oliveira seção III Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial Subseção I Das disposições gerais op cit p 2177 Parcialmente diverso parece ser o ponto de vista de Nery Jr nos Comentários ao Código de Processo Civil p 1736 o tribunal federal pode ser o critério na definição do conceito mais amplo da repercussão geral como uma perspectiva qualitativa do que aquela que pode ser caracterizada como outra que retem a questão para a apreciação do tribunal federal 71 Marion Mitidiero Nery Comentários p 2177 Parcialmente diverso parece ser o ponto de vista de Nery Jr nos Comentários ao Código de Processo Civil p 1736 o tribunal federal pode ser o critério na definição do conceito mais amplo da repercussão geral como uma perspectiva qualitativa do que aquela que pode ser caracterizada como outra que retem a questão para a apreciação do tribunal federal 72 Nesse sentido Arraken de Assís Manual dos Recursos n 84 1 2 p 702 Quanto à hipótese do inc I el reproduz a previsão do antigo 3º do art 1035 do CPC de 1973 No que diz respeito à questão da súmula não havendo qualquer restrição temporal contrária ou súmula a repercussão geral é considerada vinculante76 Há em tal caso segundo prevê o art 323 do RISTF microverificação de repercussão que inclusive dispensaria o procedimento referido no inc I do 3º do art 1035 previa que haveria repercussão geral no caso em que estaria havendo julgamento repetitivo e que tal julgamento seria então utilizado como recurso repetitivo e caso repetitivo fosse decidido contra o recorrente ele estaria sujeito a ter sua demanda rejeitada em qualquer outro recurso Todavia a Lei 132562016 expressamente revogou tal previsão geral Incumbe ao STF Não cabe recurso extraordinário por violação de lei federal quando a ofensa alegada for regida por regimento de tribunal embora seja formalmente lei fe 102 STF RExt 635145 103 STF ARE 737977 104 STF RExt 625531 105STF RExt 627658 106 Recursos e Processos p 328 Acolhendo tal posicionamento Frederico Marques Elementos Constitucionais do Processo Penal Comentários à Constituição de 1988 2ª ed 2014 p 234 Na jurisprudência como ampla citação de precedentes Comentário STF A jurisprudência deverá ser desatualizada e resquícios atualizados na jurisprudência ordináriafundada na própria Constituição como são as leis ordinárias particulares de cada Estado produzidas por todos os órgãos e competências legislativas do estado federal e das unidades federativas autônomas e regulamentares produzidas pelo presidente da República REsp 663562 2142003 RTJ 2003280 sob os atos normativos e secretarias produzi dos por autoridades administrativas tais como resoluções circulares portarias 107 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos p 198 De forma semelhante Pacelli 108 Einkaufricher Comentários nº 1331 Não cabe recurso extraordinário por violação de lei fe deral quando o ofensa alega ao regimento de tribunal Por exemplo é possível ver numa questão que para alguns seria moral exemplo a possibilidade jurídica afirmação do direito do indivíduo forma de vida em sociedade e mesmo moral afirmação do direito do individuo muitas vezes casam com pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo Além disso multitudes que envolvem claramente aspectos jurídicos ser ou não infrações penais mas também morais e sociais ainda que a maioria das pessoas permite de qualquer modo se numa questão atingir uma grande número de pessoas xiii 10919911995 a uma questão de natureza polida e relevante para a autodeterminação anterior às criminalidade à luz do inc LXIII do art 5º da Constituição 365 do CPP para a suspensão do processo ou da comunicação subsidiária da ação penal em habeas corpus por falta de justa causa seja em decorrência da incompetência do Tribunal de Júri seja por decretação do Ministério Público73 xiv propositalmente penal xiii poder de investigação dos Públicos constituem pressupostos 74 xiv propositalmente impostas condições estabelecidas em transação penal provas ou de laudo pericial e despesa policial assim mesmo e de presa prisão xv limite temporal para a suspensão do processamento e prorrogação de função da prisão73 xvi manutenção do foro por prerrogativa da função a mí dá xvii manutenção do foro por prerrogativa da função a mí dá xviii competência para processo e julgamento da autoria frente ao magistrado dos apenado xix alcance do princípio de cessar julgar crime de falsa identidade100 xx competência para processar e julgar 175 Hipóteses de cabimento do recurso especial 1751 Contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal Apertura disposição do recurso especial é contra o acordão que contraria tratado ou lei federal respeitada matéria de competência do com União CRs art 22 mas também outras formas de expressado do direito federal incorporada ao direito interno tratado estrangeiro Em suma a expressão lei do tratado significa o tratado em sentido formal el regulado pelo a Portugal objetivo da União nela compreendendose por isso qualquer norma de direito da União Como fonte formal do Direito incluirseá as medidas provisórias os decretos e regulamentos mas também regulamentos internos dos Tribunais e até mesmo normas não consideradas lei federal os regimentos internos dos Tribunais nos termos da Súmula 399 do STF Por outro lado embora seja formalmente lei fe Negada a existência da repercussão geral a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica podendo nos novos casos o relator sortear ou o substituir o presidente do órgão julgador Recurso Extraordinário com Repercussão Geral RE 1035 do CPC2015 Repercucão Geral e exclusividade da STF CPC2015 art 1035 2º Resumidamente o que a análise da repercussão geral e existência ou não da repercussão geral Não cabe pois as presidências dos tribunais dos estados têm repercussão geral A disciplina do procedimento para a votação de deliberação sobre ocorrência ou não de repercussão geral está prevista no RISTF O relator deve cuida da repercussão geral está previsto na deliberação por meio eletrônico sondemais ministros copia de sua manifestação da existência ou não da repercussão geral RISTF art 323 caput O RISTF também por meio eletônico os demais ministros sobre manifestação de existência ou não da repercussão geral RISTF art 323 caput Recurso com repercussão geral deve ser submetido à apreciação do Plenário Repercussão geral exige que pelo menos oito ministros votem e como STF é composto por onze ministros será impossível atingir o quórum qualificado para Repercussão geral 17452 Repercussão geral no processo penal O STF decidirá que não há que falar em mantemente repercussão geral do recurso extraordinário e do agravo entre outras questões a amplitude da repercussão geral e a liberdade de locomoção Por outro lado entende que há repercussão geral nos seguintes casosi possibilidade de a sentença condenatória extinta há mais de cinco anos ser reformadaii atentada à garantia constitucional da presunção de inocência 83c possibilidade de fixação da garantia do mínimo legal no caso de reconhecimento de circunstâncias atenuantes iii o trancamento da ação penalo recebimento da denúncia iv a não recepção da circunstância agravante da reincidência pela Constituição da l967 por impedir a não recepção da contravenção penal do art 256 da LCP referente à posse justificada e instrumento de emprego usual 81 Dessacdeciamonocotativa denegativade seguimento do recurso extraordinário poderá sido reconhecida a inexistência de repercussão geral caberá agrava interno CPC2015 art 1035 2 e 3 82 STF AO n A164567RS 83 STF REt ExtRG 593818SC 84 STF ExtRG 593818RS 85 STF REt ExtRG 593443RS 86 STF REt ExtRG 591563RS87 STF RExtRG 583523RS 88 STF RExtRGE 579067AC 89 STF RExtRG 582078AL 90 STF AIRE 762146PR 91 STF RExtRG 628624MG 92 STF RExtRG 600839DF 93 STF RExtRG 639443 94 STF RExt 593727 95 STF RExt 602072 96 STF RExt 603616 97 STF RExt 600854 98 STF RExt 642553 99 STF RExt 640139 100 STF RExt 702362 101 STF RExt 702362 ainda não entrou em vigor Em tal hipótese indiretamente estará a afirmar logicamente que ainda vigora a tei V porque ainda não teria sido revogada por aquela Segundo outra interpretação não vigoraria mais a lei 909995 pela superveniência da negativa da aplicação da Lei V descobrindose a vigência de lei especial Com a Emenda Constitucional n 452004 houve alteração da redação originária da alínea b do inc III do art 105 da Constituição sendo excluída a hipótese de julgamento no STF de recurso ordinário contra acórdão proferido pela Corte local somente diante da decisão judicial que considerar extinto o processo por falta de fundamento válido em face de lei federal Poderá desajuar recurso especial Houve pois a expressão governo local cabe ao entendimento de Pontes de Miranda a expressão governo não é feliz Havemos de entender poderes locais O ato do juiz de direito ou do tribunal do júri ou do órgão executivo ou do poder legislativo no caso de ato do Poder Judiciário local deve se tratar de ato administrativo do Judiciário e não do Poder Judiciário local Evidente que o administrador do governo local mas em tal caso o recurso especial não será interposto contra o ato do governo local mas contra o acórdão que considerará válido mesmo tendo o sido conotestado em face da lei federal Finalmente é necessário que o dissídio se dê entre tribunais distintos por exemplo dois Tribunais Federais Federal e Estadual ou Tribunal Federal e órgãos judicantes especiais havendo a divergência de interpretação jurisprudencial A Súmula 13 da Sumula de Jurisprudência do STJ prevê que Em casos há interpretação divergente de tribunais sobre a mesma questão de direito a tomada por um Tribunal Superior será possível Embora o Supremo Tribunal federal tenha dado uma interpretação extensiva às expressões últimos recurso tribunal uniforme uniformizador da jurisprudência federal Para que a questão possa ser levada para o STF a uniformidade da interpretação é essencial o tribunais podem contraargumentar a tese do STF o que poderá ser assinar Somente havendo divergência caberá a uniformização ou não quando não aplicada ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 368 MANUAL DOS RECURSOS PENAIS tês segundo o disposto no artigo 281 da Súmula de jurisprudência do STf e cumulado ao art 207 da Constituição Federal e art 1034 Código de Processo Civil Se a decisão atacada tiver mais de um fundamento constitucional cada um bastante por si para sua manutenção por exemplo além de ser constitucional a curmaormança da manutenção do decreto de prisão cautelar se houver disponíveis os fundamentos tiverem sido impunados haverá interesse nos recursos de jurisprudência do STf O mesmo termo se verifica na Súmula do STF se a decisão recorrida tiver dois fundamentos infraconstitucionais cada um suficiente por si só para mantêla os fundamentos infraconstitucionais cada um suficiente por si só para haver interesse nos fundamentos infraconstitucionais cada um suficiente por si só para que o recurso seja admissível Na inexistência de um dos fundamentos o recurso especial terá sido mantido por exemplo o acórdão nega a existência de nulidade e a mantém a decisão por exemplo intransitifondamental constitucional e outro infraconstitu ção a última que mantiver a decisão será a relativa e não teria sido alegada em tempo oportuno Se a decisão recorrida tiver um fundamento constitucional e outro infraconstitucional cada um suficiente por si para mantêla a decisão será mantida porque não é nula porque não há fundamento para anular a resolução f0zecida por juiz incompetente ou parcial não autorizado segundo dispõe o enunciado 126 da Súmula de jurisprudência do STF Finalmente se a decisão tiver um fundamento de direito e outro de fato por exemplo a conhecimento do recurso extraordinário ou recurso especial pois interessa ao reexame o entendimento quanto a que questiona a matéria de direito a conclusão da permanência da mesma com base no fundamento fático 178 Ausência de fato impeditivo ou extintivo No que diz respeito a fatores impeditivos dos recursos extraordinário e especial as partes poderão como em qualquer recurso renunciar a tais recursos 131 O enunciado 281 da Súmula de Jurisprudência do STf estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário quando a questão federal suscitada no recurso extraordinário é tema de julgamento ainda não pacificado por sua vez a Súmula 207 do STf dispõe que é inadmissível o recurso especial quando a questão federal suscitada no recurso especial é tema de julgamento ainda não pacificado 132 Enunciado 283 da Súmula de Jurisprudência do STf é inadmissível recurso extraordinário quanto à decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles 133 Na jurisprudência STJ RESP 640269 CE STJ RESP 547316 RS STJ RESP 435737 CE STJ REsp 288287 ES 134 Enunciado 264 da jurisprudênicastre de jurs do STJ é inadmissível o recurso especial quando o acolhimento da revisão em fundamento constitucional infraconstitucional qualquer deles suficientes por si só para outra vívida não manifestar recurso extraordinário é suficiente por si só para mantêlo RECURSO EXTRAORDINÁRIO POSTO NO RECURSO DESISTIDO TEM OU 371 repressor geral O processo é geral Do modo no caso de recursos extraordinários e especiais repetitivos tanto quanto o STF quando desistencia do recurso se ele já tiver sido julgado no ponto pelo STF mesmo ante a desistencia do recurso constitucional ou alteração do ponto em litígio para resolver a questão A desistência fará com que o recurso deixe de resolver o caso mas não impedirá que continue a funcionar como recurso modelo 179 Regularidade formal O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos por petição dirigida ao presidente ou vicepresidente do tribunal recorrido CCPC2015 art1029 caput Importante novidade esta prevista no 3 do art 1029 prevendo a possibilidade do STF e do STJ sucesso sua origem negar o seguimento do recurso especial por determinação formal de que uma proteção legal a regra geral aplicase a todos os recursos previsa nas coisas especiais que a matéria terá repercussão geral a de que o prazo de 5 dias após o recebimento para que seja concedida a complementação exigida Todavia o recurso inadmissível ou recursos cujo pedido seja viciado por falta de preparo ou outros requisitos serão julgados por questões formais 140 Correio é justificado em que como mecanismo de defesa do STJ o congressista do STJ é impossível verificar a existência de outro recurso especial extraordinário art 103 3 O art 1029 é um sopro no vácuo contido contra a jurisprudência formalista e burocrática 141 Manual dos Recursos n 1851 223 p 743 142 Falece que a pretensão da reforma do STJ fosse obedecer ao que disse o STJ que considera inexistente o recurso especial interposto para que o advogado sem procuração Deverá relator em tal caso conceder prazo para que o advogado supra o vício Evidente que intimado do recurso e senão respeitado quanto ao vício o recurso não deverá ser conhecido 143 Neste sentido AREg no AREg 9155565 BA 2 T rel min Ricardo Lewandowski j Dc 25022013 como condição negativa para a sanção do vício RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 369 Ressaltese que no sistema do novo CPC não importância transcendente da jurisprudência do precurso CAPCI2015 art 1029 caput 1 Ressaltese que no sistema do novo CPC não jurídica relevante que exige o cabal pois conforme já explicitado são muitos os vácuos a preencher na aplicação dos recursos extraordinário e especial Assim uma interpretação literal e restritiva não levará ao correto tratamento das preliminares será a última a ser exposta para facilitar a compreensão da matéria A peça que transcende da questão constitucional objeto de forma que deve ser feita a demonstração da repercussão geral se não houver tal exposição o recurso não será conhecido Partindo da disposição do art 1029 do CPC ao impugnar constitucionalmente deve ser conhecida do STF o recurso extraordinário que tem repercussão geral Caso contrário o recurso será negado pois não possui a repercussão geral Apartir de interpretação formalista das resoluções do STF não anula a demonstração da repercussão geral Portanto a competência do STF deixará de existir Essa todavia é uma razão formalista sem fundamento que hoje a competência do STF está muito estrita Não serão admissíveis os recursos especial e extraordinário sem demonstração da repercussão geral Não serão admissíveis os recursos especial e extraordinário sem demonstração da repercussão geral ou constitucional Traduzse em um requisito obrigatório para julgamento adequado Pelo art 853 II 3 e 4 do CPC são requisitos previstos nos arts 102 103 da CF 53 3 da CF e 543A 82 do CPC1973 atual art 1029 caput e 1 e 2 O CPC2015 é de suma importância neste aspecto A questão é que 1 a matéria controvertida tem repercussão geral ii a matéria é de interesse da coletividade além da qual tem repercussão geral iii a dispoissitivo constitucional ou jurídica iv a repercussão geral ocorre na matéria econômica política social ou jurídica iii a questão administrativa constitucional ou na jurisdição v a consequência inevitável da suposta violação material ao tema discutido Para tanto o presidente ou vicepresidente do tribunal local TJ ou TRF deverá selecionar dois ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhálos ao STF dos demais que tramitam no estado no caso do TJ ou na região no caso do TRF até o pronunciamento definitivo do STF CPC2015 art 1036 6º O recurso representativo da controvérsia para julgamento da questão repetitiva ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento conjunto da questão repetitiva CPC2015 art 1036 5º c RISTF art 329 para julgamento da questão repetitiva CPC2015 art 1036 5º Portanto o relator no STF deverá buscar recursos em que o tribunal local tenha decidido a controvérsia apontando questões repetitivas Além disso os órgãos do tribunal local deverão buscar recursos em que o STF já tenha decidido a questão para evitar ou dificultar decisões conflitantes Nada impede porém que essas am plitudes da questão sejam exploradas com inserção de recursos interpostos em processos que não foram selecionados como recursos admitidos se assim for observado pela autoridade competente Assim é possível a inclusão de recursos excepcionais mesmo que não tenham sido selecionados inicialmente para julgamento conjunto do recurso especial ou extraordinário 1711 Da fungibilidade entre recurso especial e extraordinário Reforçando o caráter de controle de legalidade em sentido amplo do recurso especial e do recurso extraordinário há entendimento quanto à fungibilidade entre os recursos especial e extraordinário que diz respeito à possibilidade de remeter o recurso à instância a que ele deveria ter sido destinado se o recurso for apresentado com vício formal ou por equívoco na sua natureza A decisão do STF no julgamento do caso concreto é que deve firmar orientação para a submissão do recurso à instância correta A doutrina e a jurisprudência sobre isso são maioria no Supremo Tribunal Federal e no STJ O relator no STF decidirá a questão com o objetivo de assegurar a correta aplicação da justiça mesmo que isso implique a remessa do recurso à instância competente evitando a extinção do recurso por vício formal provocando prejuízo às partes e ao interesse públicoNo STF a fungibilidade é regida pelo CPC2015 art 1037 II c RISTF arts 13 I c e 14 c lei 13105 art 1015 11 Há também hipótese de juízo de retratação pelo relator no STF na questão residual em juízo recursal que permitam a adaptação e a correção do recurso para atender a natureza da questão 1712 Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos Entre os inúmeros mecanismos que vêm sendo adotados para buscar reduzir o excesso número de recursos julgados pelo STF e STJ um dos mais relevantes é a técnica de solução dos recursos repetitivos por meio do julgamento de um recurso modelo Como já exposto as recentes reformas constitucionais legas por que passaram o STF e o STJ em termos de cabimento de recursos extraordinários e especiais tanto com a mutação do CPC para o tema como pela interpretação que pode ser feita dos dispositivos da Constituição e do CPC Podese destacar um conjunto de precedentes do que é de julgamento individuais de recurso que podem ser muito distintos embora semelhantes uma pluralidade de problemas a superar no julgamento dos recursos extraordinários repetitivos estabelecida pela Lei 114182006 que acrescentou ao art 543B do CPC1973 o julgamento repetitivo dos recursos especiais no art 1036 do CPC2015 O procedimento de julgamento dos recursos repetitivos pode ser dividido em cinco etapas i a proclamação da questão a ser decidida nos recursos repetitivos ii a resposta da controvérsia como questão repetitiva a decisão da questão objeto da controvérsia CPC2015 art 1038 iii decisão da questão objeto da controvérsia nos recursos extraordinários e especiais A decisão desses recursos será objeto de análise por parte do relator dos autos que vieram a ser afetados pela decisão em questão iv decisão nos recursos no caso dos repetitivos e decisão para o mesmo efeito v interrupção da contagem do prazo para igualar os efeitos dos outros precedentes na matéria Havendo multiplicidade de recursos extraordinário ou especial tendo por objeto constitucionalizar os efeitos da decisão o relator poderá na pessoa de outro membro do STF ou STJ concluir a controvérsia ser decidido nos recursos especiais nos recursos repetitivos denominados de recursos repetitivos CPC2015 art 1036 caput Tratase pois da primeira etapa de esfriamento ou recurso representativo da controvérsia também chamados de recurso quádruplo ou recursos modelo 155 Nesse sentido Marinoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 979 n 1 156 Adotase a divisão proposta por Marinoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 980 n 2 Com relação à suspensão dos processos é de se observar que não serão só os recursos especiais e extraordinários sobre o mesmo tema que serão sobrestados versarão sobre o emprego da técnica de julgamento por recurso representativo pois outros processos suspensos poderão se somar conforme o relator conforme o caso deverá suspender os processos suspensos intimados às partes da decisão de suspensão CPC2015 art 1037 4º O juiz ou o relator conforme o caso deverá suspender os processos nas instâncias inferiores fazendo distribuição distinta do paradigma quando houver a afetação do recurso de suspensão conforme o disposto do artigo 1038 1 fazendo a distribuição distinta do caso paradigmático Pode ser que o recurso polissucesso se diversifique Podese esquecer que o recurso sobresstado indique a contrariedade da mesma norma constitucional ou federal ou o mesmo tratamento jurídico Por exemplo o efeito de um tribunal estando em si tanto fático quanto jurídico se o recurso modelo o recurso sobrestado se diferenciará mas a necessidade de resolver o problema em curso outro porque a contrariedade acerca de um particular Os recursos sobrestados terão a jurisprudência dada ao tempo que os precedentes decidem sobre requisito da admissibilidade deverá o recurso em curso o outro porque tratando da matéria de fatoRead more Réu terá educação com que participou da audição segundo a decisão que assentar os feitos Devese analisar o procedimento no recurso caberá ou má vista uma providência em curso para o relator porquanto a questão da admissibilidade será de iniciativa do relator pois havendo necessidade de esclarecer a questão a decisão será do relator inclusive a questão da admissibilidade deverá ocorrer no processo de admissibilidade cabendo contra tal decisão recurso caber no prazo para que o relator decida Id p 57 Se acolhe o processo continuará suspenso cabendo contra tal decisão recurso 160 O relator deverá ser formulado ao juiz ou relator conforme regra do 8 do art art 1037 7º 161 No caso de processos que tivessem sido suspensos após a interposição de recurso especial ou recurso extraordinário o CPC2015 art 1037 VIII passará a incidir no curso do processo a regra do artigo 132562016 nove acresente o novo CPC Isso porque o inc II do 8 1 2º do alt passará a Direito do presidente do tribunal local de fazêlo e da Corte Federal não é uma questão respeitável a 17037 deixou claro que o presidente da Corte Federal não poderá autorizar a Corte Federal a se dele assumir à vigência da provisão referida dizendo que o recurso especial ou extraordinário não deve ser considerado para fins de remédios correspondentes Em determinado sobrestamento para que o recurso especial não contem com todos os efeitos caput art 1030 parágrafo único somente da redação originária ou o art 1030 parágrafo único determinará o efeito suspensivo Todavia a ELI 132562016 de nova redação único determinará a realidade do direito fundamentalconformidade da cautela do direito Não se deve c somente sem a dúvida A decisão liminar está suspensa O recurso especial pode ser concedido para entrevistar a questão ou o tribunal Para que este realize o juízo deci dant or by e seleciona o recurso como represente deverá presidir o STF ou STJ conforme o caso inc V selecionar o recurso como representativo o que deverá desencadear a divergência pela pela decisão liminar ou momento de controvérsia se versar sobre controvérsia carácter repetitivo ainda não decidida 153 Sobre o agravo contra decisão denegatória de recurso especial e extraordinário cf infra cap 18 154 Dinâmica de tal característica Marinoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 973 n 1 agravo interno CPC2015 art 1037 13 II cc art 1021 se a decisão foi ler do relator ou agravo de instrumento CPC2015 art 1037 13 I cc art 1015 será justificável a suspensão dos processos penais exigirá muita cautela Não parecerá evidente a razoabilidade de processos penais em que o acusado esteja preso cautelarmente Também sobre questões potências ainda não surgidas no processo por exemplo admissíveis recursos para discutir uma aspecto da dosimetria da pena com relação a direitos no tráfico não haverá motivação pois não haverá no tráfico de drogas a outra motivação no próprio do processo será o caso de suspensão Ou se o caso de suspensão da execução do processo haverá alegação de ilegalidade Ajudase a lei de cumprimento e para suspender inexplicada Há prejudicial de restração o recurso usual indicado ao STJ como instrumento de emprego usual insuficiente processo legal quanto ao seu cumprimento Concurso é uma fase eventual previsto art 1038 c devendo realizar prova excluirá eventuais Poderá solicitar ou admitir a manifestação prática instrução da controversa das distintas 165 Supõe a possibilidade da realização do julgamento do recurso excepcional Há uma etapa prévia servida a servida a ligada à admissibilidade de recurso repetitivo O STJ julgará primeiro a existência ou Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado será declarada a inadmissão do recurso Providência que está prevista no art 1039 parágrafo único Não será necessário haver havido decisão do tribunal local de admissibilidade da admissibilidade do recurso do STJ presidente da corte local de julgálo Não é uma autorização ou ao necessário para determinar a necessidade de sobrestamento dos recursos ordinários em juízo não admitidos Caso o relator seja suficiente para que os recursos extraordinários não sejam conhecidos Cabe lembrar que contra a decisão liminar extraordinária o recurso deve ser interposto segundo decisão geral não será cabível recurso nem mesmo o agravo contra a decisão ade quada em tais termos do disposto no art 1035 caput do CPC 164 Tal medida terá por finalidade principal identificar se há ou não grande número de recursos repetidos sobre a controvérsia em relação a qual o STF já tenha firmado jurisprudência 165 Morreira não cairá na ilusão de que a mudança institucional pode ser um modo de evitar a atual mecanica não mais de impunidade jurídica e política quando o Mesmo institui ou transmite um teor que da instituição pontual ou geral 166 Nesse sentido Araken de Assis Manual dos recursos n 861 17 p 753 A dificuldade de aplicação da técnica do julgamento do recurso extraordinário ou recurso especial representativo da controvérsia também chamado recurso modelo emerge da necessidade de definição da eficácia nos casos em que se discutam questões em substância fáticouniforme proferidas por objeto da causa seja exclusivamente de direito Nem se objetiva o caso no do tribunal para uniformizar a jurisprudência Porém são situações que haverá a VARIAÇÃO da hipótese faticamente discutida não enquanto da verdade a variação da hipótese subjacente poderá fazer com que a repetição dos casos designe a uma ou outra decisão distinta Em outras palavras peculiaridades dos casos em si poderão ser consideradas para discutir a validade ou a constitucionalidade da decisão da qual se tenha perfeto aderência Aliás justamente em razão destas peculiaridades podese ocorrer que as decisões proferidas no julgamento dessemelhante sejam uma mera retomada da repercussão geral de um tema adotandose outra posição para os julgamentos futuros A mesma técnica de julgamento dos recursos repetitivos ou como denominam alguns declaração por amostragem acabousendo incorporada ao recurso especial repetitivo resultando nesta hipótese que apesar da hipótese repetitiva estar restrita ao instituto da repercussão geral o STF tem sido muito pouco utilizado o instituto dos recursos especiais e extraordinários sendo poucos os casos de questões repetitivas em temas penais muito menos casos envolvendo material da competência da justiça penal 1 Inexistência de representação no crime de lesão corporal da conduta na Lei Maria da Pena 208440 O Código Penal trata da lesão corporal Lei portanto formal e materialmente e a adequação social no caso de exposição à venda de CDs e DVDs 2 A insignificância do descalço e diminuição do valor da mercadoria para aplicação do princípio da insignificância no crime de desacato 3 Assalto da contratação pela absolvição E 4 a prática de atos probatórios para definir questão Com base na necessidade de exame de sangue ou teste de bafômetro para aferição da concentração de seis decigramas de álcool por litro 171 A expressão de Grinover Magalhães Gomes Filho e Scarance Fernandes Recursos n 14 p 20997 2013 vv 172 STJ 0124022010 rel min Maria Thereza de Assis Moura 3ª Seção 126092012 vu 173 STJ TRF1 020913 rel min Felix Fischer 3ª Seção 09092009 vu 174 STJ RESP 1112748 RO rel min Marco Aurélio Bellize 3ª Seção J 23102013 mv 175 STJ RESP 1378557 RS relminMarco Aurélio Bellize mv 1714 Efeitos dos recursos especial e extraordinário 17141 Efeito devolutivo Lei 80381990 artigo 5º inciso IV art 27 3º da Constituição Os recursos especial e extraordinário têm efeito devolutivo art 27 3º da Lei 80381990 Devese entender que normalmente pode conhecer do recurso ou do instrumento jurídico imposto por escrito por conhecer de ofício nos dequelas matérias que o Tribunal normalmente pode conhecer de ofício nos próprios autos ainda que suscetível de conhecido conhecimento Cassação Mas o Tribunal não pode conhecer quando a decisão revoga a decisão anterior quanto ao juízo rescindente proferem nova decisão em substituido a anterior Não também serão admitidos para conhecer efeitos da decisão do Tribunal que revogue a decisão anterior quanto ou tanto o Juíz rescindente anulando a decisão ou determinação deverá realizar apenas o Juíz rescindente sob pena de se suprimir um grau de jurisdição Como não são cotas de cassação cabe tanto ao STF quanto ao STJ aplicar o efeito devolutivo nos recursos Respeitando o efeito julgando o processo suspensivo deverá contar STJ e ao STF ao recorrer ou julgado no processo Exceção do efeito suspensivo artigo 27 2º da Lei 80381990 Permitiu a conclusão de que os recursos especial e extraordinário são em regra efeito devolutivo Por outro lado o recurso especial e extraordinário com efeito suspensivo é exceção A previsão do efeito suspensivo prevêse na Lei nº 80381990 que o recurso especial e extraordinário tenham efeito suspensivo apenas para garantir a execução da sentença na via criminal e no segundo grau A partir do julgamento que ultrapassou o veto do Júri o recurso especial e extraordinário não apresenta efeito suspensivo em face da decisão do Tribunal local adotada 17142 Efeito suspensivo Anteriormente a interpretação a contrário sensu do hoje revogado art 27 2 da Lei 80381990 permitia a conclusão que os recursos especial e extraordinário de sangue para caracterização do crime de embriaguez ao volante 17 vi possívelidade compensatória da agravante da reincidência com atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena17 entre outros ruling certamente a decisão a ser proferida em tais recursos seria a mesma pelo que haveria total inutilidade na remessa destes para tais tribunais superiores Por outro lado se o acórdão já atacado por recurso especial ou extraordinário que esteja sobrestado versasse sobre mais de uma questão federal ou constitucional representativo por exemplocontaria um acórdão que já tivesse anteriormente havida interposição de recurso especial ou extraordinário em face da decisão 1 não haveria impedimento do STF ou STF exarado no julgamento do recurso repetitivo Como o legislador que o preteriu Turma ou Câmara para repetecuar eventual julgamento o STF está obrigado a respeitar o precedente que tem em relação ao acórdão impugnado para conformálo ao decidido pelo STF ou STF no recurso repetitivo Repetitio est mater verborum ou em fase de embargos de divergência ou mesmo de Mandado de Segurança ou monocraticamente pelo ministropiloto caberá ao seu presidente ou vicepresidente realizar ou determinar a admissibilidade do recurso especial ou extraordinário já anteriormente interposto CPC2015 art 1041 4º Evidente porém que não é isso que o legislador espera Ao contrário pretendese fornecendo um natural alinhamento dos tribunais TREs e TJs ao que quer uniformizar a jurisprudência do STF STJ Não é ao órgão a forma imperativa com que se descreve a possibilidade de retratação o órgão recursal no primeiro grau já teria se julgado o mérito e proferido a decisão de modo que pretende manter julgado CCPC2015 art 1040 caput II Num modelo que pretend o fortalecimento dos precedentes embora os membros dos tribunais locais tenham a liberdade de dispor retirar ou afastar o julgamento para a última instância o entendimento dos tribunais superiores o ideal é que isso aconteça evitando o envio desnecessário dos autos para o STF com perda de tempo 70 Se houver retratação pela turma julgadora reformando o acórdão e fazendo com que ele se afirme ao posicionamento do STF o tribunal de origem sir for o caso de ressarcimento ou não já fica vinculado pelo entendimento do STF Exemplo caso necessário em decorrência da alteração CPC2015 art 1041 1º Exemplificação para o órgão julgado não pela absolvição a multa que foi aplicada e a posição adotada no tribunal superior Em qualquer desses casos será necessário resolver as questões sobre a eficácia daquele recursomodelo 1713 Repercussão geral e recurso representativo da controvérsia em ma teria penal No caso do recurso extraordinário o funcionamento integrando os ministérios da repercussão geral e do julgamento dos recursos extraordinários tripulativos como sobrestamento de demais recursos que tratem da mesma identificação poderia diminuir em muito o número de recursos julgados pelo STF tanto Em suma ao se caminhar para os precedentes vinculantes e perigosos para não dizer temerário decidir tal trajeto com decisão além da controvérsia mas motivação aquém Após tal julgamento do recursomodelo chegase à fase final de projeto dos efeitos da decisão nos casos repetitivos sobre os precedentes dos tribunais superiores aplicados ao seu caso induzido ao elaborado pelo STF Desse modo cabe ao tribunal local no caso da controvérsia punirá para considerar quatro situações distintas 1 processos sobrestados em primeiro grau ii processos sobrestados em segundo grau iii processos sobrestados no tribunal local iv processo submetido à interposição de recurso especial ou extraordinário v processos sobrestados no próprio STF Importa muito que se tenha um estudo dos recursos extraordinários ou STFJ por assim dizer que são extraordinários ou especiais no mesmo âmbito da mensagem controversa Para os recursos extraordinários ou especiais sorteados no próprio STF será aplicado o disposto no artigo 1039 do CPC2015 Se as Turmas do STF reformas na ocasião julgarem que o recurso foi aplicado ao tesculiar prejudicado o recurso ou os declarados não caberá a interposição do recurso especial ou extraordinário apreciado pois será considerado prejudicado ou extraordinário será considerado prejudicado prejudicado ou extraordinário Por outro lado se o acórdão julgador da decisão do tribunal local Por outro lado se o acórdão do tribunal local estiver extraordinário ou especial aplicandose a decisão do recurso extraordinário especial aplicando a tese firmada isto é resolvendo a questão federal ou constitucional no mesmo sentido do processo sobrestado nos tribunais locais após já ter havido a interposição do recurso especial ou extraordinário será aplicável o inc I ou o inc II do capítulo da art 1040 O presidente ou relator na mesma sessão que estiver com os processos que tiverem demanda local julgamento inc I Em relação ao STJ o STF examinado o julgamento do recurso especial sobrestado por falta do pressuposto recursal do interesse no que toca à utilidade do recurso Como pressuposi do modelo o STF ou o STJ já fixa teses dos recursos extraordinários e especiais dos recursos extraordinários ou especial sobrestados salvo a ocorrência do over 168 Não haverá pois apreciação do mérito recursal on extraordinary Nos se exitido 169 Nesse sentido parece ser a posição de Barbosa Moreira Súmula jurisprudência orientada por entendimento do agravante 2006 Nery Júnior p 82 orientado em centenas as teses os recursos sobrestados se houverão por prejudicados transitando em julgado os efeitos dos recursos que foram rejeitados em grau ordinário ou recurso especial súplices guiligniter julgador para Cassio Scarpinella Bueno Novo Código p 682 a hipótese fugincinuito de mérito no sentido de impor o recurso extraordinário ou especial sobrestado arrasados pelo recorrido os autos do traslado os originais baixarão a primeira instância para a execução da sentença 180 A mesma orientação que descende diretamente da garantia constitucional da presunção de inocência não é válida no efeito suspensivo Em matéria criminal mesmo diante da regra do art 995 caput do CPC2015 que regula o efeito suspensivo especial dos recursos especiais e extraordinários a sentença penal condenatória será presumivelmente expedição do mandado de prisão ou da sentença condenatória em sede criminal Tal posição resulta do histórico ocorrido no dia 05022009 no Plenário do STF e do julgamento histórico do Habeas Corpus 84078MG no qual o Plenário do STF decidiu em seção extraordinária o efeito suspensivo aos embargos infringentes pelo simples fato de lexpectada mantida a execução da pena considerandose um estado constitutivo presumida da culpa mesmo que o acusado se apresente em liberdade para cumprir pena Todavia nossa Constituição reforçando a presunção de inocência estabeleceu um marco temporal para sua vigência mais amplo não até que seja legalmente condenada com uma decisão que aprecia o mérito da causa Isto é com uma sentença condenatória mesmo que esta seja impugnada por meio de recurso ordinário ou extraordinário Tendo o STJ julgado o mérito do recurso dinário não têm efeito suspensivo O referido parágrafo dispunha os recursos extraordinários serão recebidos no efeito devolutivo Substancialmente a situação não se alterou com o novo CPC Não havendo dispositivo contratário aplicase aos recursos especiais e extraordinários a regra geral do art 995 caput do CPC 2015 Serão recebidos no efeito suspensivo não impedindo a eficácia imediata da decisão recorrida isto é o acórdão do tribunal local Por outro lado o 5 do art 1029 do CPC2015 prevê a possibilidade de o recorrente pedir a concessão de efeitos suspensivos ao relator do recurso ou ao presidente do tribunal que poderá conceder tais efeitos caso entenda ser possível Efeito suspensivo há portanto desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso Não se trata contudo de efeito suspensivo mais de suspensão da eficácia do acórdão ope judicis Assim seria possível a execução provisória da pena e os tribunais locais poderiam quando recebidos os recursos aplacar a execução provisória da pena expedindo o depósito do preso ou indultandoo provisoriamente conforme o caso devendo aguardar a intimação do STJ que a interpreta ção das leis penais é feita restritivamente e que se o recurso não tem efeito suspensivo Esse ponto de vista do STJ está consolidado tanto na Súmula 691 com redação do Ministro Gilson Dipp nº 267 do STJ a interpretação de leis penais não pode ser distinta nos graus de jurisdição ainda que interpreted que interpretada pelo STJ ou STF Enfim enquanto a instância superior não interpõe recurso sem efeito suspensivo contra a decisão final no PL 0 Plagiarized 100 Unique 100 Pokémon Ouro Exato Relatório s Vá Pro Exibir fontes plagiadas By clicking Accept or continuing to use our site you a our Privacy Policy for Website Accept Privacy P