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Texto de pré-visualização
Ante o exposto e com lastro no artigo 413 do Código de Processo Penal pronuncio xx e xx em concurso de pessoas por infração ao artigo 121 2º incisos I III e IV cc artigo 14 inciso II e ao artigo 148 2º todos do Código Penal vítima xx e o artigo 121 2º inciso III cc artigos 14 inciso II e 18 inciso I 2ª parte vítima xx para oportuna submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri RELATÓRIO art 423 inciso II CPP Fatos relatados na denúncia sentença de pronúncia Na fase do art 422 do Código de Processo Penal i o Ministério Público pugnou pela intimação em caráter de imprescindibilidade das vítimas Maria Antônia e Pietro assim como das testemunhas Izabela e Luiza ii o Assistente de Acusação acompanhou a manifestação do Ministério Público iii a Defesa pugnou pela intimação em caráter de imprescindibilidade das testemunhas de defesa Camila irmã de Pedro e Beatriz irmã de Vítor DENÚNCIA O Ministério Público do Estado de São Paulo por meio dos seus Promotores de Justiça que subscrevem no uso e gozo de suas atribuições legais vem à presença de VExa oferecer denúncia em face de Vitor Moreno e Pedro Paggi pela prática dos crimes descritos abaixo de acordo com suas circunstâncias Consta dos autos em que 10 de fevereiro de 2023 por volta das 14 horas na Rua Jericó sn dentro do Foro Regional de Pinheiros nesta Capital do Estado de São Paulo Vitor e Pedro agindo com ânimo homicida por motivo torpe com emprego de fogo e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima tentou matar a vítima Maria Antônia somente não consumando o intento em razão da intervenção da Polícia Militar É dos autos também que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar Vitor privou a ofendida de sua liberdade mediante cárcere privado provocandolhe grave sofrimento físico e moral Consta ainda dos autos que no mesmo dia e local pouco antes dos fatos acima descritos os denunciados lançaram um artefato incendiário na direção da vítima Pietro assumindo o risco de produzir sua morte Conforme descrito nos autos no dia dos fatos os denunciados entraram nas dependências do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo SP e desvencilhandose da equipe de segurança rapidamente se dirigiu ao primeiro andar pelas escadas de incêndio Ao serem perseguidos pela vítima Pietro segurança do Foro Regional os denunciados arremessaram bomba incendiária em sua direção acabando por provocar incêndio e ferindo a vítima Já no andar de cima os denunciados se dirigiram à sala de audiências onde se encontrava a vítima Maria Antônia a agarraram pelos cabelos e passaram a anunciar que iriam matála Em seguida o denunciado Vitor arremessou ao chão uma garrafa contendo substância inflamável derrubando a vítima sobre o líquido enquanto o denunciado Pedro permaneceu fora da sala vigiando o acesso da sala Além de permanecer com seu corpo por cima do corpo da ofendida privandoa de sua liberdade por determinado período impedindoa de dali sair o denunciado Vitor manteve um isqueiro em suas mãos afirmando a todo instante que a mataria enquanto obrigava a vítima Maria Antônia a dizer que SENTENÇA DE PRONÚNCIA Fatos relatados conforme a denúncia Encerradas as investigações foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Procedeuse a citação dos denunciados e seus defensores apresentaram suas respostas à acusação Apresentadas as defesas preliminares procedeuse na forma do artigo 409 do Código de Processo Penal com manifestação do Ministério Público Foi requerida habilitação como assistente à acusação da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais que com a concordância do Ministério Público foi admitida Em audiência foram inquiridas as vítimas as testemunhas de acusação e defesa bem como realizados os interrogatórios Ao final o Ministério Público pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia assim como o fez o Assistente de Acusação Por sua vez a defesa protestou pela impronúncia dos réus É o relatório decido Portanto diante da decisão na espécie de pronúncia por crimes dolosos contra a vida devese remeter ao Conselho de Sentença a análise do mérito também do crime conexo porquanto a teor dos artigos 74 1º e 78 I do Código de Processo Penal tal fenômeno processual conexão implica unidade obrigatória de julgamento pelo mesmo Juiz Natural CF art 5º LIII ou seja in casu pelo Tribunal do Júri CF art5º XXXVIII d Calha consignar por fim que decisão de pronúncia art 413 do CPP não comporta causas de diminuição de pena como exemplificativamente a figura do homicídio cognominado pela doutrina e pela jurisprudência privilegiado art 121 1º do CP cuja análise se restringe consequentemente e se o caso ao corpo de jurados ele estava certo e que ela havia errado Tais fatos impingiram grave e intenso sofrimento físico e moral à vítima que se viu subjugada e humilhada pelo denunciado Em razão de um descuido do denunciado Pedro policiais militares conseguiram acessar a sala de audiências e conter o denunciado Vitor que não foi capaz de acionar o isqueiro que estava em sua posse libertando assim a vítima O delito de homicídio tentado perpetrado contra a vítima Maria Antônia foi cometido por motivo torpe em razão dos denunciados quererem dela se vingar pois como Juíza de Direito teria decidido de forma contrária a seus interesses O crime foi cometido com o emprego de fogo e utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima que foi colhida de surpresa pelo denunciado Vitor O crime em face da vítima Pietro também teve emprego de fogo Ao arremessar o artefato o denunciado Pedro assumiu o risco de produzir a morte do ofendido que somente não se consumou porque a vítima conseguiu se esquivar e o fogo foi prontamente apagado circunstâncias alheias às vontades dos agentes Ante o exposto denuncio Vitor Moreno e Pedro Paggi como incursos no artigo 121 2º incisos I III e IV cc artigo 14 inciso II e artigo 148 2º todos do Código Penal vítima Maria Antônia artigo 121 2º inciso III cc artigo 14 inciso II e artigo 18 inciso I 2ª parte vítima Pietro em concurso material todos do Código Penal Após o seu recebimento e a sua autuação requer seja instaurado o devido processo observandose o procedimento especial previsto na lei processual penal para os crimes dolosos contra a vida e a eles conexos requerendo ainda que Vossa Excelência determine a citação dos denunciados para responder aos termos da presente denúncia até a decisão interlocutória de pronúncia e ao final verem se julgados pelo Tribunal do Júri Por fim requerse a oitiva das testemunhas abaixo arroladas Vítima Maria Antônia Vítima Pietro Seixas Izabela Valente Policial Militar Luiza Rissato Escrevente do gabinete Laudo do isqueiro 1 isqueiro descartável usado corpo de material sintético cor laranja com volume de gás parcialmente utilizado com desgaste anormal da pedra de acionamento quando do exame o isqueiro não funcionava Laudo celular réu Vitor Registro de ligação realizada para Polícia Militar dizendo que foi vítima dos órgãos públicos pois teve a guarda do seu filho fraudada por uma juíza pede perdão ao seu filho atual esposa e Deus por ter contaminado vários ônibus e metrôs e diz que irá adentrar o fórum com mais veneno Laudo vestimentas vítima Maria Antônia DA CONCLUSÃO De acordo com os resultados dos exames FORAM DETECTADOS no ITEM 1 da PEÇA DE EXAME vestido supra descrito vestígios de solventes orgânicos voláteis os quais não puderam ser identificados dentro das condições de análise deste Laboratório porém compatíveis com substâncias acelerantes eou alimentadoras de chama Laudo de materiais do local Os materiais coletados foram encaminhados para os laboratórios deste instituto sendo que foram encontradas as seguintes substâncias 51 O pavio recolhido descrito no item 32 embebido no líquido escuro foi enviado ao laboratório de química deste IC e após as análises pertinentes permitiu que fossem identificados solventes orgânicos voláteis compatíveis com acelerantes como gasolina querosene ou similares 52 A substância cristalina descrita no item 34 foi identificada como hidróxido de sódio popularmente conhecido como soda cáustica que quando em contato com o papel alumínio que também encontrado no local pode desencadear uma reação química que produz calor e desprende hidrogênio gasoso O hidrogênio gasoso em contato com uma fonte de ignição é potencialmente explosivo Isso explica o calor gerado no interior dos potes plásticos de lenços umedecidos e o desprendimento de gás que foi descrito pelos policiais Anexo 1 Laudos Laudo de lesão Maria Antônia Descrição Escoriações em perna direita lateralmente Discussão e Conclusão Concluo que a vítima sofreu lesões corporais de natureza LEVE Resposta aos quesitos Primeiro Há ofensa à integridade corporal ou a saúde da examinada Sim Segundo Qual a natureza do agente instrumento ou meio que a produziu Agente Contundente Terceiro Foi produzida por meio de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel Não há elementos Quarto Resultará incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias ou perigo de vida ou debilidade permanente de membro sentido ou função ou antecipação do parto Não Quinto Resultará incapacidade permanente para trabalho ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente ou abortamento Não Laudo de lesão Pietro Descrição Quatro escoriações com 20 a 40 cm em anterior de perna direita equimose arroxeada em anterior de perna direita com 30 cm edema de falange distal de segundo quirdáctilo esquerdo Discussão e Conclusão Concluo que a vítima sofreu lesões corporais de natureza LEVE Resposta aos quesitos Primeiro Há ofensa à integridade corporal ou a saúde do examinado Sim Segundo Qual a natureza do agente instrumento ou meio que a produziu Agente Contundente Terceiro Foi produzida por meio de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel Não há elementos Quarto Resultará incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias ou perigo de vida ou debilidade permanente de membro sentido ou função ou antecipação do parto Não Quinto Resultará incapacidade permanente para trabalho ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente ou abortamento Não
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Ante o exposto e com lastro no artigo 413 do Código de Processo Penal pronuncio xx e xx em concurso de pessoas por infração ao artigo 121 2º incisos I III e IV cc artigo 14 inciso II e ao artigo 148 2º todos do Código Penal vítima xx e o artigo 121 2º inciso III cc artigos 14 inciso II e 18 inciso I 2ª parte vítima xx para oportuna submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri RELATÓRIO art 423 inciso II CPP Fatos relatados na denúncia sentença de pronúncia Na fase do art 422 do Código de Processo Penal i o Ministério Público pugnou pela intimação em caráter de imprescindibilidade das vítimas Maria Antônia e Pietro assim como das testemunhas Izabela e Luiza ii o Assistente de Acusação acompanhou a manifestação do Ministério Público iii a Defesa pugnou pela intimação em caráter de imprescindibilidade das testemunhas de defesa Camila irmã de Pedro e Beatriz irmã de Vítor DENÚNCIA O Ministério Público do Estado de São Paulo por meio dos seus Promotores de Justiça que subscrevem no uso e gozo de suas atribuições legais vem à presença de VExa oferecer denúncia em face de Vitor Moreno e Pedro Paggi pela prática dos crimes descritos abaixo de acordo com suas circunstâncias Consta dos autos em que 10 de fevereiro de 2023 por volta das 14 horas na Rua Jericó sn dentro do Foro Regional de Pinheiros nesta Capital do Estado de São Paulo Vitor e Pedro agindo com ânimo homicida por motivo torpe com emprego de fogo e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima tentou matar a vítima Maria Antônia somente não consumando o intento em razão da intervenção da Polícia Militar É dos autos também que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar Vitor privou a ofendida de sua liberdade mediante cárcere privado provocandolhe grave sofrimento físico e moral Consta ainda dos autos que no mesmo dia e local pouco antes dos fatos acima descritos os denunciados lançaram um artefato incendiário na direção da vítima Pietro assumindo o risco de produzir sua morte Conforme descrito nos autos no dia dos fatos os denunciados entraram nas dependências do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo SP e desvencilhandose da equipe de segurança rapidamente se dirigiu ao primeiro andar pelas escadas de incêndio Ao serem perseguidos pela vítima Pietro segurança do Foro Regional os denunciados arremessaram bomba incendiária em sua direção acabando por provocar incêndio e ferindo a vítima Já no andar de cima os denunciados se dirigiram à sala de audiências onde se encontrava a vítima Maria Antônia a agarraram pelos cabelos e passaram a anunciar que iriam matála Em seguida o denunciado Vitor arremessou ao chão uma garrafa contendo substância inflamável derrubando a vítima sobre o líquido enquanto o denunciado Pedro permaneceu fora da sala vigiando o acesso da sala Além de permanecer com seu corpo por cima do corpo da ofendida privandoa de sua liberdade por determinado período impedindoa de dali sair o denunciado Vitor manteve um isqueiro em suas mãos afirmando a todo instante que a mataria enquanto obrigava a vítima Maria Antônia a dizer que SENTENÇA DE PRONÚNCIA Fatos relatados conforme a denúncia Encerradas as investigações foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Procedeuse a citação dos denunciados e seus defensores apresentaram suas respostas à acusação Apresentadas as defesas preliminares procedeuse na forma do artigo 409 do Código de Processo Penal com manifestação do Ministério Público Foi requerida habilitação como assistente à acusação da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais que com a concordância do Ministério Público foi admitida Em audiência foram inquiridas as vítimas as testemunhas de acusação e defesa bem como realizados os interrogatórios Ao final o Ministério Público pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia assim como o fez o Assistente de Acusação Por sua vez a defesa protestou pela impronúncia dos réus É o relatório decido Portanto diante da decisão na espécie de pronúncia por crimes dolosos contra a vida devese remeter ao Conselho de Sentença a análise do mérito também do crime conexo porquanto a teor dos artigos 74 1º e 78 I do Código de Processo Penal tal fenômeno processual conexão implica unidade obrigatória de julgamento pelo mesmo Juiz Natural CF art 5º LIII ou seja in casu pelo Tribunal do Júri CF art5º XXXVIII d Calha consignar por fim que decisão de pronúncia art 413 do CPP não comporta causas de diminuição de pena como exemplificativamente a figura do homicídio cognominado pela doutrina e pela jurisprudência privilegiado art 121 1º do CP cuja análise se restringe consequentemente e se o caso ao corpo de jurados ele estava certo e que ela havia errado Tais fatos impingiram grave e intenso sofrimento físico e moral à vítima que se viu subjugada e humilhada pelo denunciado Em razão de um descuido do denunciado Pedro policiais militares conseguiram acessar a sala de audiências e conter o denunciado Vitor que não foi capaz de acionar o isqueiro que estava em sua posse libertando assim a vítima O delito de homicídio tentado perpetrado contra a vítima Maria Antônia foi cometido por motivo torpe em razão dos denunciados quererem dela se vingar pois como Juíza de Direito teria decidido de forma contrária a seus interesses O crime foi cometido com o emprego de fogo e utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima que foi colhida de surpresa pelo denunciado Vitor O crime em face da vítima Pietro também teve emprego de fogo Ao arremessar o artefato o denunciado Pedro assumiu o risco de produzir a morte do ofendido que somente não se consumou porque a vítima conseguiu se esquivar e o fogo foi prontamente apagado circunstâncias alheias às vontades dos agentes Ante o exposto denuncio Vitor Moreno e Pedro Paggi como incursos no artigo 121 2º incisos I III e IV cc artigo 14 inciso II e artigo 148 2º todos do Código Penal vítima Maria Antônia artigo 121 2º inciso III cc artigo 14 inciso II e artigo 18 inciso I 2ª parte vítima Pietro em concurso material todos do Código Penal Após o seu recebimento e a sua autuação requer seja instaurado o devido processo observandose o procedimento especial previsto na lei processual penal para os crimes dolosos contra a vida e a eles conexos requerendo ainda que Vossa Excelência determine a citação dos denunciados para responder aos termos da presente denúncia até a decisão interlocutória de pronúncia e ao final verem se julgados pelo Tribunal do Júri Por fim requerse a oitiva das testemunhas abaixo arroladas Vítima Maria Antônia Vítima Pietro Seixas Izabela Valente Policial Militar Luiza Rissato Escrevente do gabinete Laudo do isqueiro 1 isqueiro descartável usado corpo de material sintético cor laranja com volume de gás parcialmente utilizado com desgaste anormal da pedra de acionamento quando do exame o isqueiro não funcionava Laudo celular réu Vitor Registro de ligação realizada para Polícia Militar dizendo que foi vítima dos órgãos públicos pois teve a guarda do seu filho fraudada por uma juíza pede perdão ao seu filho atual esposa e Deus por ter contaminado vários ônibus e metrôs e diz que irá adentrar o fórum com mais veneno Laudo vestimentas vítima Maria Antônia DA CONCLUSÃO De acordo com os resultados dos exames FORAM DETECTADOS no ITEM 1 da PEÇA DE EXAME vestido supra descrito vestígios de solventes orgânicos voláteis os quais não puderam ser identificados dentro das condições de análise deste Laboratório porém compatíveis com substâncias acelerantes eou alimentadoras de chama Laudo de materiais do local Os materiais coletados foram encaminhados para os laboratórios deste instituto sendo que foram encontradas as seguintes substâncias 51 O pavio recolhido descrito no item 32 embebido no líquido escuro foi enviado ao laboratório de química deste IC e após as análises pertinentes permitiu que fossem identificados solventes orgânicos voláteis compatíveis com acelerantes como gasolina querosene ou similares 52 A substância cristalina descrita no item 34 foi identificada como hidróxido de sódio popularmente conhecido como soda cáustica que quando em contato com o papel alumínio que também encontrado no local pode desencadear uma reação química que produz calor e desprende hidrogênio gasoso O hidrogênio gasoso em contato com uma fonte de ignição é potencialmente explosivo Isso explica o calor gerado no interior dos potes plásticos de lenços umedecidos e o desprendimento de gás que foi descrito pelos policiais Anexo 1 Laudos Laudo de lesão Maria Antônia Descrição Escoriações em perna direita lateralmente Discussão e Conclusão Concluo que a vítima sofreu lesões corporais de natureza LEVE Resposta aos quesitos Primeiro Há ofensa à integridade corporal ou a saúde da examinada Sim Segundo Qual a natureza do agente instrumento ou meio que a produziu Agente Contundente Terceiro Foi produzida por meio de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel Não há elementos Quarto Resultará incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias ou perigo de vida ou debilidade permanente de membro sentido ou função ou antecipação do parto Não Quinto Resultará incapacidade permanente para trabalho ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente ou abortamento Não Laudo de lesão Pietro Descrição Quatro escoriações com 20 a 40 cm em anterior de perna direita equimose arroxeada em anterior de perna direita com 30 cm edema de falange distal de segundo quirdáctilo esquerdo Discussão e Conclusão Concluo que a vítima sofreu lesões corporais de natureza LEVE Resposta aos quesitos Primeiro Há ofensa à integridade corporal ou a saúde do examinado Sim Segundo Qual a natureza do agente instrumento ou meio que a produziu Agente Contundente Terceiro Foi produzida por meio de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel Não há elementos Quarto Resultará incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias ou perigo de vida ou debilidade 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