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TRABALHO DE PROCESSUAL PENAL Distinguir e dizer quando se aplicam os pedidos de 1 Relaxamento de prisão 2 Revogação da prisão preventiva 3 concessão da liberdade provisória 1 Relaxamento de prisão O relaxamento de previsão está previsto no art 5 LXV da CF cabível nos casos de prisão ilegal qual se pede o imediata relaxamento pela autoridade judiciaria Além disso está previsto no art 310 I do CPP lecionando que após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de 24 horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custodia com a presença do acusado seu advogado ou membro da Defensoria e do MP Nesse momento de arbitrariedade do juízo ele pode relaxar a prisão vista a ilegalidade ou em caso contrário converter a prisão em flagrante em preventiva usando de requisitos legais para tal Nesse sentido sempre que houver uma situação de ilegalidade da prisão em flagrante seja porque não tinha previsão normativa para tal ou o indivíduo não estava em flagrante abuso de poder etc é necessário pedir o relaxamento da prisão a ser discutido em sede de audiência de custódia 2 Revogação da prisão preventiva A revogação da prisão por sua vez será cabível nos casos em que a prisão foi decretada pela autoridade judiciaria de forma preventiva ou temporária Diferente da primeira não há uma prisão ilegal uma prisão com excesso de prazo Nesse caso aqui diferente no caso acima o indiciado já está em prisão preventiva Para pedir a revogação da prisão preventiva alguns requisitos são necessários tal qual expõe o art 316 do CPP verificando a falta de motivo para que ela subsista não impedindo a nova decretação caso o motivo se justificar Assim são requisitos para a revogação da prisão preventiva não representação de risco ao permanecer em sociedade não atentar contra a ordem pública ordem econômica e para a conveniência da instrução criminal ou assegurar a lei penal A revogação pode vir a substituirse por medidas cautelares dispostas no art 282 do CPP 3 Concessão da liberdade provisória 4 A liberdade provisória concedida com ou sem o pagamento da fiança é prevista no art 310 III do CPP Ela é utilizada no caso em que não estamos diante de uma ilegalidade da prisão em flagrante como no primeiro caso mas sim por não haver requisitos para a prisão preventiva Nesse fim podemos entender que a primeira hipótese estamos diante de uma ilegalidade na prisão na terceira não há ilegalidade mas não há requisitos para prisão preventivatemporária e na segunda a prisão preventiva ou temporária foi decretada mas queremos a sua revogação seja por excesso de prazo ou pois não preenche mais os requisitos

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