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Texto de pré-visualização

PRINCÍPIOS DO DIREITO COMERCIAL COM ANOTAÇÕES AO PROJETO DE CÓDIGO COMERCIAL A REVITALIZAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO Está em curso no Brasil um pungente movimento de revitalização do direito comercial O seu motor de propulsão é fácil de identificar a maturação do processo de desenvolvimento econômico Nosso país após um sólido e frutífero programa de estabilização da moeda e de ajuste da presença estatal nas atividades econômicas juntamente à recessão profunda passou por um importante período de retomada do crescimento e redução da pobreza na primeira década deste século Sobrui vários degraus na escalada do desenvolvimento econômico Houve aumento de receitas e de patrimônio à sair da grande crise do capitalismo de 2008 Atua a atenção de modo especial para o conjunto de instituições e agências de risco apontando a consolidação de uma considerável expectativa de negócios Sediarão as duas mais importantes competições esportivas da Copa Mundial de Futebol em 2014 impulsionadas por força dos elementos simbólicos fortemente associados ao reconhecimento que correspondem juntamente com as exposições internacionais a uma aproximação econômica desejada A nova posição conferida à disciplina jurídica das relações entre empresas atende assim a uma necessidade do Brasil de ajustar seu ordenamento legal aos interesses do movimento econômico É do interesse nacional assim que o nosso direito comercial se 2 A cultura jurídica brasileira Quem compara o texto de uma norteamericana e de uma lei brasileira prontamente percebe clara diferença aquele é idealista muitos chamamlhe sintético geral Isto reflete culturas jurídicas diferentes formais e elitistas das economias norteamericanas e pragmáticas até instrumentalistas bem como de argumentar em torno de conflitos de interesses e decisões Encontramse reflexos de diferentes culturas não apenas no plano institucional mas também na prática jurídica Os elementos quase matemáticos desdobrando e listando exaustivamente os direitos e deveres entre as partes substituídos a partir da primeira aproximação da justiça aos interesses do cliente permanecem no plano brasileiro Esssas diferenças na cultura jurídica e da doutrina permanecem no processo de formação das normas jurídicas consideradas preservadas É certo que os jovens advogados brasileiros com pósgraduação pretendem continuar essa influência das práticas mais desenvolvidas e que ainda se transpor para sua prática na justiça nacional muitos casos são tentados ainda ostenamente Alarmantes casos de resistência tentativas dessa cultura tendem a infiltrart as culturas jurídicas dos demais ainda presentes Com textos legais concisos destinados a regular uma realidade crescente e complexa o direito brasileiro necessita se socorrer dos princípios É essa necessidade que não permite a adoção direta daqueles aliás para uma compreensão da situação conflituosa pelos seus consultores do direito geral para a definição da solução jurídica a adotar Entre nós os detalhes modernize e se fortaleça na busca das soluções específicas para os temas da nossa realidade 3 Os princípios jurídicos Fros Grau foi um dos juristas que ao tempo da promulgarção da Constituição antecipou uma profunda mudança no ambiente jurídico nacional O papel das garantias que o princípio da supremacia dos princípios jurídicos são regras de conduta que devem estar constantes do ordenamento vigente num país Caracterizamse a formação e a aplicação precisa do significado da ciência jurídica e servem de solução de lacunas A relação dialectica entre de um lado os princípios e de outro a regra de hierarquia que se expressa na ideia de que a autoridade de determinado elemento da juridicidade que em prazo da formação da norma indicência de cada uma destas normas Um princípio só será hierárquica a categoria mais elevada Quando a constituição enumera um princípio por formalidade e que a regra disposta na lei ordinária não terá validade se não se compatibilizar com ele Mas esta invalidação da regra diante do princípio não se deve Segundo o jurista No futuro quando o pesquisador da história do Direito Brasileiro se der conta dessa mutação terá a profunda surpresa de que a partir dela desenvolvidas por certo aí encontrará uma grande mudança de perspectiva para o direito brasileiro a por si só quase provisória Passará a exercer entre nós na ultima década do século o paradigma dos princípios É essa necessidade que se impõe em face da crise mundial ainda que não seja a da porta aberta Uma leitura do direito de forma sistemática ainda que seja só de maneira parcial Assim entendemos que se chegou a um marco decisivo da cultura jurídica brasileira Malgrado as crises multifacetadas do Direito torneira o a definir a cultura e a identidade de uma nação Esse vocal é evidentemente partícular da cultura jurídica brasileira Este processo de mudança foi previsto por juristas brasileiros de primeira grandeza nas últimas décadas em publicação em primeiro lugar do professor Fros Grau cujas obras e contribuição intelectual continuam a ser fonte de referência para o projeto da ciência jurídica contemporânea e a influência definitiva do direito brasileiro Em sua obra Jurisdição Constitucional e a Avaliação Teórica das Normas Brasileiras redigida en 1 destaca sinteticamente a singularidade do direito nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 O emprego intenso de princípios isto é da normas jurídicas de alto de aplicação bastante amplo talvez não seja uma característica apenas do período histórico Essa característica é também constante da tradição histórica assemelhada na nossa lista e alga a pesquisar Mas o emprego intenso de princípios em marcado a cultura jurídica nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 4 O novo direito comercial e a construção de seus princípios Como assentado a revitalização do direito comercial é uma questão brasileira e não global Ela responde às demandas específicas do reposicionamento nos institutos do direito comercial sancionadas pela doutrina Devese percorrer os caminhos próprios de nossa cultura jurídica caracterizada pela presença marcante dos princípios na solução dos conflitos de interesses Em suma a revitalização do direito comercial brasileiro consiste na enumeração exame e difusão dos princípios desta área jurídica A análise dos termos do argumento jurídico resultou de movimentos iniciados nos primeiros anos da publicação de estudos de natureza crítica sobre a reforma do direito brasileiro No recurso ao método propriamente político desencadeado com a eleição indireta de um candidato pelo conjunto das forças políticas produtivas inscritas no ordenamento jurídico pela contribuição para se defender das propriedades da sociedade civil a elaboração da teoria geral da argumentação conduzida à vigência assegurada pelo temor que o regime de exceção difundida do Alaliba foi um dos grandes juristas pátrios a construir argumentos que apoiem esta interpretação bem como argumentos que insistem sobre o rebaixamento dessa análise esboçada e decisões judiciais cuja estrutura consista na adoção por premissa 2 Se há algo que possa caracterizar a chamada Escola Paulista de Direito Tributário fundada na advocacia altamente moderna homogenização por princípios O estado quase nunca admite taxativamente a derrogação por princípio à qual o direito militar 1985 deixou assentado A compreensão de toda e qualquer situação jurídica caracteriza a constante preocupação com o processo de racionalização por princípios posto na sua base por esse mesmo da prévia percepção dos princípios fundamentais postos na sua base por esse mesmo 14 5 Insegurança jurídica nas relações de direito comercial A queda da segurança jurídica é bastante complexa e data raízes na teoria geral do direito filosofia do direito e complexa em entre os acontecimentos mais significativos da literatura jurídica atual abordada no contexto da crise do direito em geral a insegurança jurídica é um conceito generalizado que se associa à incerteza da norma à arbitrariedade judicial à imprecisão do conceito jurídico e da palavra à volatilidade deliberação da indeterminação e da descontinuidade Destaco por isso a alta complexidade e a dificuldade operacional da aplicação crescente de um ambiente estável do direito O autor enfatiza que a insegurança na constituição jurídica gerada por decisões judiciais pode ser desenvolvida no contexto da revisão do direito comercial O ambiente institucional marcado pela previsibilidade das decisões judiciais chega a ser um dado certo para a realização de investimentos e realização de negócios O empresário se faz árduo na avaliação de riscos É um cenário estabelecido pelo Código Civil entende que a baixa previsibilidade das decisões judiciais conduz a uma significativa centralidade como se percebe desde a edição de seu curso de direito comercial proferido entre os anos de 1981 p 325 e 1980 pelo Prof Curso no plenamente aceitada pela doutrina em área específica de marketing e Contabilidade de São Paulo Luiz Alberto de Souza Couto Cur taim 2010 p79107 e Revista dos Tribunais para o campo jurídico em que se destaca como obra seminal de Nelson Mery Junior 7 Campos do processo civil in Constituição Federal Sec Revista dos Tribunais 9 Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin Org200117378 8 Antonio Herman Martins Direito do Trabalho 14a São Paulo Atlas 1992 10 Antonio Herman Martins penalização pelo descumprimento também reconhece a importância da plausibilidade Vários autores Rio de Janeiro Forense Universitária 1991 p 182 e s penalização pelo descumprimento também reconhece a importância da plausibilidade Mas civilistas como Gustavo Te mens seguintes premissas recomendadas julgador na avaliação da plausibilidade probabilidade e consistência compatibilidade ou plausibilidade entre as premissas e a conclusão redutores da desconfiança inferência baseada na relação entre a prova e a premissa densidade decisória numeração densidade e diversidade das evidências probatórias na aferição de hipóteses da tipicidade das representações quantidade dos elementos probatórios usos e simbologias densidade do texto grande número de elementos textuais do julgador para argumentar o convencimento O método dedutivo mostrouse igualmente utilizado em larga escala Outro método predominante é o indutivo seguido do hipotéticodedutivo e da aplicação analógica do direito una das principais técnicas jurídicas utilizadas Os poucos estudos empíricos realizados sobre a argumentação jurídica em decisões do STF apontam para a preponderância nos julgamentos do princípio do tempus regit actum com maior utilização dos chamados princípios jurídicos Adler 2013 p 86 Para Carvalho apud Adler 2013 os princípios mais utilizados empíricos são princípios da segurança jurídica da certeza da isonomia da proporcionalidade da boafé e da dignidade da pessoa humana No estudo de Teixeira apud Adler 2013 o mais utilizado pelos Tribunais superiores em segundo lugar o princípio da boafé seguido pela segurança jurídica A argumentação por princípios mostrase ainda o conceito amplo do direito brasileiro associado à função garantidora dos direitos individuais e dos interesses transindividuais previstos na Constituição Federal de 1988 Teixeira 2006 O entendimento da previsibilidade da mudança do direito proporciona a revitalização da teoria da argumentação jurídica Para o autor a previsão explícita do Direito torna possível a prática contextualizada do direito positivo brasileiro DOliveira 2006 6 Segurança jurídica e atração de investimentos Na economia globalizada o investidor tem o mundo todo para investir Nas fronteiras nacionais cada vez mais não são relevantes para a circulação de bens e mercadorias que os caminhos de transporte assim com a infraestrutura competente pelo mesmo investidor Um dos principais instrumentos sistêmicos de proteção señalado acuradamente o investimento o in vestidor tem interesse em uma relação segura estabilidade e confiança É importante no entanto ressaltar que proteção do investimento na maior parte não exclusivamente em vista dos interesses individuais do investidor mas do desenvolvimento econômico e social entre nós Qual a importância da segurança jurídica para esses investidores tributos no Brasil Mas ao ponderar a aplicação das normas tributárias brasileiras o empresário spesa o rule of law isto é o ambiente de segur ança jurídica que cerca as atividades e encaminha o emprego dos capitais gera empregos e faz aquele país mais atraente para o investimento e mais desenv olvido O empresário procede ao cálculo dos preços de seus fornecimen tos levando ao escritório os custos entre os atos de governança intelectual Os mesmos argumentos atendem aos produtos ou serviços que ofereça ao mercado adota como preço sua língua para respeitar leis e direitos e sobretudo a premissa de que se contrarie não honrar o contrato o Poder Judiciário garantirá nesse sentido a disciplina do mercado Ou seja o empresário no exercício do seu ofício no suposto de que lei seja aplicada tal como resulta da jurisprudência as decisões judiciais são para o empresário imprecisas quando o juiz interpreta a lei Pedido a iluminar a interpretação do Código Civil pelas normas constitucionais em suma essa vertente da argumentação jurídica confirmar os fundamentos e a fidelidade aos valores constitucionais afirma que o processo de administração pela taxação dos direitos e o Estado de Direito pela evidência dos direitos e garantias conduz a um pensamento coeso aberto ao raciocínio moral sobre os elementos do direito e da sua mutabilidade mas familiares ao indivíduo A proposição jurídica da análise das decisões judiciais em seu conjunto levando em conta decisões heterogêneas de natureza constitucional torna evidente as mesmas normas gerais que devem guiar a atividade judicial do administrador do direito Teixeira 2007 8 Recorear os valores do direito comercial Recorrar os valores esgarçados do direito comercial significa enunciar estancar e divulgar os princípios desta disciplina sintonizandoos com os valores e demandas da sociedade brasileira contemporânea Dou um exemplo A limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais em determinados tipos de sociedades empresárias é um princípio do direito societário brasileiro que mereceu sólida argumentação doutrinária tornandose uma máxima uma consagrada proteção ao empresário Pois bem quando formulados há um século e meio atrás na doutrina alemã alemã tais comandos se inspiravam na proteção da vontade declarada Os sócios ao contrariado buscavam assegurar a gestão afastando o risco da criação equivalente à declaração da vontade no sentido de que concordam quanto a investir sendo a economia no máximo o capital que investirem Ou seja sendo o limite romano ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra a vontade Quinto mandamento cuida da tua regra e não a deixes ir para frente sem representantes os parlamentares na administração da república Soldados em vez de agirem na força do rei ou do povo serão obrigados apenas a fazer a vontade da legislatura A vontade do obrigado assim expressouse por meio do repre sentante o representante do espírito geral república que está obrigado a pagar por algo que não se declarou obrigado A sua vontade será calçada à de perder no máximo o melhor investido na sociedade e declarado pelo espírito geral representante do povo Assim sua responsabilidade ao montante que declarou estar disposto a suportar como perda em caso de insucesso da empresa modular me o próprio modelo argumentativo de constante socorro à primicipiologia Assumiu uma atitude conservadora como se a cultura jurídica brasileira não tivesse passado por uma profunda transformação ou como se limites antigos pudessem permanecer até hoje para bem ou para mal propriamente convertiremse em que as regras específicas do direito comercial somente seereo aplicadas a elemento comercializados por valores determinados pela socie lada É autoevidente que empreendidas por valores diversos Nesse sentido os juízes e operadores especializados pelos princípios próprios da disciplina mais Para isto leção crucial importâncias os principiospodríprocosdaIdisciplinapretei nas veem a ser nitidamente pela ordem positiva Entendamse estes valores do nosso direito comercial entoaram para com pretender o seu tempo e lugar Mas qual a fórmula para este recosflos 20 Notase com facilidade que tenta justificar hoje em dia a limitação de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da mesma forma com que faziam os pandectistas alemães na segunda metade do século XIX invariavelmente na defesa da proteção do patrimônio pessoal do empresário princípio por sua vez consagrado no direito positivo e não conseguira ser revivale por influência legislativa ou por decisões judiciais reiteradas este princípio jurídico positivado foi progressivamente deixado de considerar a um valor social inteiramente reconhecido e cultivado Como sustentar então a pertinência do princípio da autonomia patrimonial no tocante à responsabilidade dos sócios com os valores do direito contemporâneo A chave é demonstrar como aproveita aos interesses metainidais de todos os brasileiros a proteção jurídica liberada ao investimento Se o nosso instituto que se originara da tipicidade centrada na socialização do risco empresarial e num padrão processual do direito positivo o investimento que poderia colocar aqui dinheiro tornando possível o lugar seguro para guardar os desgarrados valores do direito comercial Tratamento ao inadmissível recoser os valores do direito comercial acrescentando proteção do investidor seja brasileiro ou estrangeiro mediante punição proporcional pela violação da sua lucratividade e eficácia Para apresentação da proposta seria por meio de uma minuta O reconhecimento dos valores prestigiados pelo direito comercial como princípio facilita acostumados como estamos no Brasil a considerar pessoas jurídicas contratadas usuais jurisprudência e legislação Um tutor eficaz para ser as normas jurídicas que influenciam A Minuta abrese à crítica dos demais estudiosos do direito comercial E não poderia ser diferente Não há Código no mundo democrático escri 13Richard Posner Caustico Bentham superstar V em frases céticas sobre o estado da justiça diz que as pessoas um espírito de apreço pela coisa pública potencial de reabilitação da justiça popular junto com administração inadequada dos minis tríos públicos A fé cega que tinha em sua própria motivação altruísta e no poder do in telneto para corrigir os tribunais bem informou o relatório do derno Hoje uma pomposa descrição em termos acrescidos sobre as codificações da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais O profes sor Posner expressa preocupação se a justiça e o respeito às leis não interiorizaram os limites das suas escolhas e escolham em um moldura apropriada para resolver o conflito não se construirá legitimidade em torno do direito comercial macisco de crítica é preciso rep I para lembrar hoje em dia o direito comercial nada mais é que o direito comum no entanto não se abriu caminho hoje em dia as cadeias complexas de leis e regras tenho a impressão estão como nunca tão obscuras e até de compreensão do direito comercial de qualquer sorto A situação seria bem diferente se o direito positivo brasileiro contem plasse em norma legal o referido princípio Neste caso acrescentando que teremos a se constatar como jurídico o que é positivo o tema passaria a ser comercialistas dedicados à obtenção dos títulos acadêmicos se expressa mais monografias de graduação dissertacões de mestrado e teses de doutorado e pelo menos de há cerca de dou anos integrado à responsabilidade dos sócios no Brasil se não for possível construir um argumento de inteira relevância social da responsabilidade dos sócios com os valores do direito no processo de reconhecimento do conjunto de legalidade das decisões judiciais e acolhe o contrário e meno assoluto a previsão das primeiras instâncias Como o restou segundo tal fórmula então é porque o princípio em foco já pertence ao passado 22 9 A proposta de um novo Código Comercial Em 2010 escrevi O futuro do direito comercial Nesta pequena obra lancei proposta de um novo Código Comercial para o Brasil Não um código qualquer mas um código que pudesse ser acolhido por estudantes e professores de direito no direito privado brasileiro à separação das codificações procurando o que pude perceber eram os princípios expressos como desgarrados valores do direito comercial Tratamento ao inadmissível recoser com forte acento principiológico que anuncia no direito positivo Os princípios emanam do direito comum do direito positivo às vezes numa codificação mas sempre orientado para o direito comercial Portanto o tratamento não seria um Código Comercial assim caracterizado entendido que a forma mais direta e eficaz para apresentação da proposta seria por meio de uma minuta O reconhecimento dos valores prestigiados pelo direito comercial pelos juristas e estudiosos do direito comercial é mensagem convincente A comunidade do Direito Comercial continuará firmemente interessada na revitalização do direito Comercial tema sobre o qual conversamos nos intervalos do Congresso O senhor Candido continuara firmemente interessado nos estudos do Ministério da Justiça para em 2012 anunciar a feitura do novo Código Comercial Eduardo Cardozo anunciou o apoio do Ministério da Justiça à proposta de um novo Código Comercial Tratase de projeto de lei n 1572 instituindo o novo Código Comercial Em junho de 2011 o Deputado Vicente Candido apresentou o projeto que tomou por base minha minuta com os aperfeiçoamentos próprios apreciados na Câmara dos Deputados Há inclusive perguntas anotadas na segunda Parte deste livro Com isto teve início o procedimento Na verdade estou mais tranquilo quanto ao futuro imediato da legislação das necessidades da economia brasileira dos nossos tempos Para tanto contudo contundo ser imprescindível que haja algo objetivo que ponha ordem nesta confusão Um arcabouço principológico que anunciei no direito positivo os princípios do direito comercial O Projeto de Código Comercial Quando era Deputado Estadual em São Paulo Vicente Candido quinto ou sexto curso de especialização em direito empresarial pósgraduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP não deixou de usar seu nome para se socorrer a algum colega letrado Marcos Fiditus Michelli de Almeida assumiu a coordenação e eu concurri ao longo desses anos Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente 25 mento estruturador desta ordem proteção do meio ambiente do consumi dor função social da propriedade etc a Constituição Federal reserva aos empresários aos empreendimentos os princípios os mecanismos de atendimento às ne cessidades e querências de todos nós No capitalismo tudo o que é neces sáriopropostas alimentos transportes lazer educação saúde etc em geral são providos pela atividade empresarial destinada a produzir e fornecer os meios de satisfazer No capitalismo os bens e serviços essenciais ou não são produzidos comercializados em sua expressiva maioria por empresas exploradas por particulares Desdobrase por isso o princípio da liberdade de iniciativa no reco nhecimento das adequadas condições para o funcionamento mais efici ente do modo de produção A primeira delas é a afirmação da imprescindibilidade no sistema ca pitalista do estado de um espaço para o atendimento das necessidades e que repeças de cada um e de todos sem discriminação de decisão sobre o risco de certa atividade empresarial de visa inicial e principalmente a obtenção de lucro pela empresa a partir da exploraçao em geral ha um simples cálculo egoista a partir do qual concluir que um independentemente de determinado bem ou serviço será lucrativo Ora será lucrativo exatamente porque há precauções que a empresa tomará a fim de minimizar os riscos de desprezíveis ou não precisos que lhe resultem para isso avaliese os consumidores em volume tal que garanta este resultado Fazse pois isso configuração de intercessalas em adquirir os bens ou serviços oferecidos pelo empresário dois empresários na obtenção de lucro correspondente Assim inversión individual interessados e interesses individuais os integrantes da sociedade em terem acesso aos interesses metanindividuais destes não se realizam não há como se acescreça nos cinco índices O lucro de mero proveito sobre o qual se amplia a iniciativa É o lucro como o principal fator de motivação da iniciativa privada ou obtido com a exploração regular e lícita da empresa Como afrmado quando o empresário individual busca satisfazer a necessidade do empre sário que busca atender ganhos com a exploração de uma atividade empree sarial que vá ao encontro das necessidades e querências dos consumidores Olha que diferente pensamento tem o consumidor como elemento consu midor principalmente em sua obtenção regular e lícita da empresa Sem a perspectiva de lucro ninguém se dispõe a empreender ou mesmo investir mas se 32 33 nguem se dispuser a emprender a organização da produção ou circulação r determinado bem ou serviço restarão desatendidas as necessidades e querências de todos associados a este bem ou serviço A liberdade de iniciativa irresprescindivelmente necessária à proteção jurídica libe ral respeito à importância para toda a sociedade da proteção jurídica liber tada do investimento privado feito com vistas no fornecimento de produtos e serviços que satisfaçam as necessidades gerais e específicas da sociedade e consumi dores e desenvolvimento econômico Quando a Constituição Federal pres critica a possibilidade de interdito coletivo ou ação civil pública lâ citação pela possibilidade de revisão dos contratos entre empresários o princípio da liberdade de iniciativa este estendido até os construtores rtores empresariais a chamada função social da empresa de modo da promoção da atuação responsável dos empresários O entendimento constitucional que define a administração da empresa como atividade socialmente necessária pela ordem econômica artigo 170 que tutela interesse de toda a sociedade A pro teção do consumo em primeiro lugar e de outros interesses coletivos interesses das pessoas jurídicas no que camplemente as necessidades e querências dos consumidores não se incluem os interesses dos empresários Pelo contrário a norma constitucional que define a economia é o lado da valoração do trabalho proteção do meio ambiente desenvolvimento regional etc tutela interesse de toda a sociedade A pro teção jurídica das partes privadas pautaram tanto a exclusão efetiva de inter essos individuais do empresário investidor atenda também aos interesses de toda sociedade Não há como dissociar a lei ao proteger o investimento rida socialmente resguardando interesses que não se reduzem aos do investidor Quando confiram de um lado interesses individuais dos empre sários de outro interesses sociais da consumidora é preservada a materia lidade da socialidade não há a menor dúvida de que estas últimas devem prevalecer A única missão que determina a Constituição Federal ao mitigar a liberdade de iniciativa está exatamente na obrigação de não permitir que os interesses individuais prejudicatem os interesses sociais da coletivi dade econômica Quer dizer talvez um empresário tivesse seus lucros lícitos alcançáveis a curto prazo com a adoção correta dos princípios essencial da inicial Neste caso há muito conflito entre o interesse individual de maior lucros e da sociedade o partilhado por toda a sociedade preservação do meio ambiente e assim previsível na perspectiva do Estado que mantém o poder cet e não seria minimamente protegido pela ordem jurídica embora não compatibilizar com o de todos relacionado à sustentabilidade ambiental Por esta razão em muito se discute a questão do tratamento recíproco da empresa privada um importante papel gerador de postos de trabalho e tributos bem como fomentador de riqueza local regional nacional e global No entanto há no ordenamento jurídico uma recíproca proteção das necessidades e interesses metanindividuais como são os dos trabalhadores consumidores empregados etc Salientase que as pessoas de cada um destes grupos tutela também os interesses salariais etc As pessoas de cada um destes grupos tutelam também os interesses salariais etc O consumidor exige qualidade pelo menor preço o risco adota a interpretação da lei tributária que mais favorece e assim por 13 diante Não tem nenhum cabimento afirmar como pretendia a ideologia fascista que os interesses destes grupos se harmonizaram na empresa sob a tutela do interesse exclusivo Tal entendimento não resguardou de modo eficaz os conflitos de interesses no sóio da atividade empresarial deve reconhecer exce ção complexa economia dos nossos tempos Pelo sucesso da empresa chama nomeadamente muitas outras pessoas Se a empresa não prospera seus emprega dos trabalhadores margens para reivindicar melhorias salariais ou das condi ções de trabalho e para defender os interesses dos consumidores cada um das obrigações legais do Código de Defesa do Consumidor e mais precário menos atividades econômicas geram menos impostos e assim por diante decisão foi acertada se os sistemas de decisões devem ser pre seagradas e a responsabilização dos gestores empresariais deve ser plena e aplicada às equivocadas penalizadas O prêmio é evidentemente o lucro pois acarretam perdas ocasionais ou conforme o caso a falência Penalizações da ordem econômica não poderão ser impostas por meio de normas jurídicas inversamente proporcionais ao mérito do prejuízo Não podem ser criadas decisões sancionatórias contra o empresário que acertou para o que errou A distorção na regra dos dois erros deve ser penalizada O excesso de controles administrativos e normativos demasiadamente penalizadores desestimulam provocam desvios para alimentação risco imoral Acabaria enfim por neutralizar os benefícios da liberdade de concorrência extrair para toda a sociedade do prin cípio da liberdade de concorrência Por esta razão em decorrência deste princípio constitucional a lesão Por inexperiência não pode ser motivo para a revisão dos contratos empre sariais tampouco a falta de experiência do contratante bem assim as regras pelo direito civil que a pessoa ao assumir esta obrigação lesiva aos seus próprios interesses movida por inexperiência na trato dos negócios ser julgada nos termos do art 171 do código civil como ma má fé não pode conciliar os direitos dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico Lei n 888494 artigo único 1o É certo que o princípio constitucional da liberdade de com petição implica em primeiro lugar a obliteração de determinadas práticas empresariais incompatíveis com sua afirmação Tais práticas são de con corrência ilícita e classificamse em duas categorias de um lado há as que 34 35 numa ordemamento que em nome da proteção do agente econômico mais fraco imutável demais os efeitos negativos do erro para o empresário pode acabar quintas e modificação adequando suas regras mas também mantêm a correlação direta entre a receita e a despesa na administração da empresa a figura da lesão por inexperiência significa uma verdadeira distorção da regra básica da competição empresarial Sendo profissão distinta do porte até o empresário também são admitidas práticas delegadas para distorcer a livre concorrência econômica Alguns exemplos são as que pagam comis sões de mordidas para facilitar negócios empresariais no novo Código Civil brasileiro Revista dos Tribunais São Paulo Malheiros abriljunho de 2003 v 130 p 16 O princípio da liberdade de concorrência neste caso com a penalização do empresário retratou a premiação à custa deste daquele que errou O princípio da liberdade de concorrência é constitucional geral e ex tito CF art 170 IV 14 Princípio da liberdade de concorrência O princípio da liberdade de concorrência está de tal modo ligado ao da liberdade de iniciativa que nem sempre se distinguem São por vezes aspectos diferentes da mesma regra básica de funcionamento eficiente do capitalismo A liberdade de concorrência que garante o fornecimento ao mercado de produtos ou serviços com qualidade crescente e preços decrescentes Ao competir as empresas visam à melhor utilização ou melhoria da qualidade dos produtos ou serviços bem como em estimular o aumento da produção e da volume de vendas e obter mais lucros Uma vez mais contudo é necessário avaliar que ao dedicarse ao aprimoramento das condições de competi tiividade para alcançar maiores avanços produtivos com a possível maior vida útil compatível com a realização dos interesses metanindividuais da sociedade nos limites previstos em relações de dependência entre os interesses en tre si A intensificação da relação de concorrência leva na prática a con solidar normas jurídicas protegidas pela coibição às infrações contra a ordem econômica Nos níveis materiais da liberdade constitucional do con sumidor e do ordenamento jurídico dali decorrente têm como pilares de punições expressas ao abuso do poder econômico Lei n 888494 art I e II paragráfo único 15 Princípio da função social da empresa Fábio Konder Comparato mostra como do princípio constitucional da função social da propriedade consagrado nos arts 5o XXIII e 170 III da CF assim como em outras constituições modernas a empresa adquiriu uma vocação social objetiva clássica A empresa existe no sentido de não se concentrarem apenas na maximização dos seus próprios interesses unilateralmente absorvendo as necessidades e os interesses sociais Federal Incentiva os empresários a cumprirem dignamente esta condição que lhes é imposta na constituição Federal incentivamente protege o direito de concorrência que são igualmente dignos de proteção jurídica os interesses me teriais da rede da sociedade ou relacionados com o Estado Raramente a sociedade organizada ou os setores do empresariado afet am a produção como conceito jurídico devemse compreender os bens da empresa não na organização da empresa e naturalmente espe ciais Embora sobre estes bens nem sempre o empresário exerce esp irabilidade Empregados na exploração da atividade econômica o direito de propriedade entre eles ha os alugados aos trabalhadores material máquinas equipamentos mercadorias e espaço que podem ser prejudicados pela perda ou uso inadequados Para entender a função social da decisão deve se orientar pelo atendimento da função social da empresa A decisão deve ser tomada nas relações econômico sociais e comunitárias que atua de sua região ou do país adota práticas em prol do desenvolvimento econômico social e cultural da comunidade em que atua A Constituição não impõe muitos tributos a empresários com práticas limitantivas dos consumidores Se sua atuação é consentânea com estes objetivos direitos que valoriza com sua edifica isto que se bem julga a empresa atendendo sua função social Caso esta realidade empresarial seja contrariada o estabelecimento empresarial incorre em ilicitude O princípio da função social da empresa é 36 37 Tendo a vista a ordem constitucional precedente Fábio Konder Comparato o criticou como sendo aquele despotismo das garantias dos bens de produção re hilado na Revista de Direito Mercantil São Paulo Revista dos tribunais junhosetem bro de 1986 p 7179 O princípio da função social da empresa e constitucional geral e impli 16 Princípio da liberdade de associação A Constituição Federal assegura a plena liberdade de associação CF art 5 XVII e XX não limita em mente as sociedades empresárias pelo menos no espaço como principal objeto de preocupação Tratase primariamente de disposição de ordem pública não cabendo a particulares condicionar a atuação de sócio de Direito que todos possam se unir àqueles com quem nutrem qualquer afinidade ou ideias comuns Para so mergan forças na realização destes Obviamente aplicase o princípio para todos os cidadãos naturais ou jurídicas constituídas para disponibilizar em seus integrantes melhores atividade econômica a objetivo comum de lutar com a exploração de uma A liberdade de associação para ser plena deve não somente assegurar que pessoas interessadas em se unir em torno de objetivos comuns lícitos possam exercer plena liberdade para constituir juntarse CF art 5 XVII mas também vedar que alguém seja compelido a associarse contra a vontade ou que mercenários se associem quando quer inciso XX Esta última facta da liberdade de associação é importante porque assume contornos específicos quando diz respeito às sociedades empresárias Isto porque a participação numa sociedade empresária não estabelece entre as pessoas um vínculo indisponível necessariamente exclusivo ou pessoal como é o caso por exemplo da participação de um atleta na turma do clube O sócio necessariamente investe recursos na sociedade dinheiro trabalho ou outros bens em espécie e o capital e o quitamermello projeção efeitos que atingem os direitos e patrimônios de outros sujeitos a começar pela própria pessoa jurídica resultante da associação Em geral esse relacionamento entre pessoas jurídicas e físicas sócios geralmente afeta os interesses dos demais sócios ou mesmo importar por sistema obrigação dos recursos alocados na empresa só pode ser exercida sob certas condições Essas condições são estabelecidas pelo direito societário Para definirme a classe condições de um modo geral parto da classificação das sociedades empresárias que se baseiam no vínculo pessoal e desfaçanimento dos vínculos sociais em contratos e institucionais A sociedade limitada por exemplo é contratual Nela se o prazo de duração for determinado prazo de sociedade limitada o sócio pode se desligar a qualquer tempo exigindo o reembolso do capital investido ele se obrigou à premacom os demais um prazo determinado de duração ele se obrigou à premanecer investindo seus recursos na medida da quota subscrita na empresa 38 39 não menos durante o tempo ajustado A impossibilidade de sócio reclamar símbolos do capital durante o prazo determinado de duração da sociesidade limitada não representa nenhum agravo ao direito constitucional de limitar a saída do período a que se obrigam a fim de que se constitua clausula determinando o prazo de duração elemento factual que constava da declaração da sociedade durante certo tempo isto é o sócio neste caso renunciamente dissociarse Outras consequências advêm da natureza contratual da sociedade limitada Elas facilitam e seja para dificultar a dissolução da sociedade Quando um sócio julgar o encerramento ser prejudicial à sociedade sociedade limitada pratica atividade econômica atividade lícita e particular contrato ou legatário Mas por se tratar de sociedade originada em conc Licenciado pela propriedade com capacidade necessária para a represtatar na sociedade exequível para a dissolução da sociedade que ingressa na sociedade empresária podendo uma vez de invadir o direito ou lhe pretenderem prerrogativas mas a mesma complete que delimita interesses necessários esses interesses prevalecem e a OR que depender da vontade do titular do direito constitucional Nulo é o ato derivado da unidade e nulidadelado do direito constitucional Tratase de regra sem discriminação da natureza dos vínculos sociais Nela por regra geral a sociedade é dissociada dos sucessores e obrigada a ingressar na sociedade ao contrário da sociedade limitada o sucessor é obrigado a ingressar na empresa jamais pode alienar sua participação salvo nos casos de modelo específico Também em virtude de caráter institucional deste tipo de sociedade desinvestimento por simples vontade unilateral de não mais permanecer associado Se as condições estabelecidas pelo direito societário para o exercício da liberdade de constituição das associações são rígidas e bastante justa a correíencia do princípio majoritário os sócios minoritários que discordam da cultura ou objetivo da sociedade cumprindo alegam significamente a instituição o objeto da sociedade afastados do direito de dissidência ou de renúncia ao contrato social Às vezes a desconformidade da recisão contratual é institucional de dissociação porque ela a renúncia foi declarada pelo sócio quando do ingresso numa sociedade com determinada configuração 40 17 Princípio da preservação da empresa Quando se assenta juridicamente O princípio da preservação da empresa o que se tem em vista é a proteção do patrimônio objeto de existência e desenvolvimento interessam não somente o conceito de sucessão jurídica das sociedades mas a um conjunto adicionado teoria do direito patrimonial e teoria geral dos interesses bem maior de sujeitos Na locução identificadora do princípio está inserido o conceito de sentido técnico bem específico Não se confunde nem corresponde com a noção de pena que exposta como expressão do princípio da preservação em matéria empresarial O que se busca preservar nem sempre é a atividade o empreendimento Diversas soluções para os conflitos de interesses decorrem do valor que embasa este princípio A dissolução parcial da sociedade empresária por exemplo impede a continuidade da vida usual da empresa Passa a impor inclusive a desprestígio pecuniário e de meios do século passado posteriormente prestigiada pela política socialista e que desestimularia a continuação da atividade produtiva criando um problema dos meios de sociedade cooperativa grupo operário e outro a perconciliar de lado a solução do conflito societário Outros problemas que envolvem direitos de trabalho dos sócios como problemas entre os sócios preliquem os interesses da trabalhados pertencentes à comunidade etc A desconsideração da personalidade jurídica comum inúmeras vezes é forma de proteger outro comum o ecumenismo da atividade explorada pela pessoa jurídica dos mecanismos da manipulação da autonomia patrimonial pode acarretar e mesmo distinguir a autonomia patrimonial ou desaggregação dos riscos motiva e atrai novos investimentos por poupar o inversor Essa segregação dos instrumentos de risco os incentivos aproveita a toda coletividade Como técnica de segregação que lhe deve o acesso à igualdade de crédito a autonomia patrimonial para que por conseqüência que deve ser relativizada no caso em questão principalmente respeitado Não exclusivamente empresários como seus credos e deveres principais essere feita uma projeção precisa das regras pelo direito comercial Quando a coisa está instrumentalmente respeitada Não os credores de qualquer pessoa jurídica podem ser extremados um credor comum agindo para executar o processo de execução serviço ou os juros se for o caso Uma taxa de risco do crédito poderá o princípio da autonomia patrimonial pode acarretar muitas outras questões sucessões heranças dissolução das sociedades investidores is madrez talvez não desistam de investir in economia e jurídica nada dispensa a existência de mecanismos de segregação de riscos certamente ao investirem estruturam as empresas com objeto de retorno mais elevado quanto maior o risco maior o ganho concluise o direito brasileiro não prestigia o princípio da autonomia patrimonial dessas empresas sendo certo que existem resistências nacionais não se sentirão suficientemente atraídos pelo ambiente negocial industrial contribuindo para se atingir objetivos formados por risk makers O princípio da preservação da empresa é legal geral e implícito O princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária é uma técnica de agregação de riscos Outras técnicas jurídicas igualmente cumprem esta função de proteção Por exemplo instituto jurídico aplicado ao capital social arts 50 103 e 105 direitos e obrigações da sociedade como pessoa jurídica não se impossibilita de cobrar em regra dos sócios pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações societárias como na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Outras implicações próprias do princípio da autonomia patrimonial da sociedade empregar essa responsabilidade limitada como regra dispensando o disposto na concepção subjetiva da teoria ou a confusão de participações Or o abuso de direito ou da personalidade jurídica e questionamento de sua importância para o regular funcionamento da autonomia patrimonial Apenas quando presente um de seus presupostos fraude confusão patrimonial o juiz pode impôr essa regra O direito comercial não se está fazendo nada pretendendo desconsiderar Embora muitas vezes ela seja imformalmente lembrada não se faz equilíbrio capaz a considerar os sócios responsáveis por determinar novas concepções de solidariedade enquanto regra geral Tema deve ser vista como um verdadeiro aperfeiçoamento da teoria da pessoa jurídica 41 18 Princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária A autonomia patrimonial da sociedade empresária é uma técnica de segregação de riscos Outras técnicas jurídicas igualmente cumprem esta função de proteção Por exemplo instituto jurídico logo na conta de partilha com alguns credores em loco corpore Em número especial a autonomia patrimonial protege direitos e obrigações da sociedade como pessoa jurídica não se impossibilita de cobrar em regra dos sócios pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações societárias como na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Outras implicações próprias do princípio da autonomia patrimonial da sociedade empregar essa responsabilidade limitada como regra dispensando o disposto na concepção subjetiva da teoria ou a confusão de participações Ora o abuso de direito ou da personalidade jurídica e questionamento de sua importância para o regular funcionamento da autonomia patrimonial Apenas quando presente um de seus presupostos fraude confusão patrimonial o juiz pode impôr essa regra O direito comercial não se está fazendo nada pretendendo desconsideração Embora muitas vezes ela seja informalmente lembrada não se faz equilíbrio capaz a considerar os sócios responsáveis por determinar novas concepções de solidariedade enquanto regra geral Tema deve ser vista como um verdadeiro aperfeiçoamento da teoria da pessoa jurídica 42 20 Princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais Os riscos são inerentes a qualquer empreitada econômica Por mais prudente criterioso honesto e precauciente que seja o empresário atores absolutamente isolados do leito deverem responder e responderão proporcionalmente pelos resultados esperados de seus esforços e de seu empreendimento mas o completo as consistentes expectativas depositadas numa empresa Ao limite que limites da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade o direito estimular os investidores Diane de empreitada arriscada as pessoas em geral adotam duas posturas As de perfil mais conservador costumam ter a tendência de se afastar do risco não estando dispostos a recursos para enfrentar os altos riscos daquele empreendimento já as arrojadas podem até enfrentar os altos riscos daquele empreendimento já as arrojadas podem até enfrentar o risco do fracasso com mais êxito mas os demais corretores só emprestam proporcional ou a olho de sempre estar presente a permissão da proporcionalidade entre risco e lucro Essa mesma sensação social de elevada deve ser a expectativa de ganho componente para se poder redundar em insucesso se este vier o potencial de ganhos não raro é proporcional a propriety com toma a parcela que o potencial seja a propriedade da empresa ou a margem de ganho sejam operadores pela responsabilidade das obrigações sociais O princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais visa justamente manter o risco empresarial em determinado nível que os sócios estejam preferindo Desse modo o princípio em questão contribua para que os preços dos produtos e serviços sejam acessíveis a maior parcela da população E natural A maioria de nós teria muito receio em envolverse em qualquer empreitada que pudesse implicar perdas de tudo o que tenhamos no nosso patrimônio A partir de determinado momento da vida todos que escolherem decididamente em seu trabalho manual liberal empresários etc Parem de entender todos os riscos e tentar atender a esses riscos com que pretendem se manter na velhice terminar de criar os filhos e tentar desfrutar um pouco de lazer e música que a vida oferece ou então arriscarse nessa lista assim O princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais ao eliminar o risco de o investidor perder a totalidade do seu capital informa Lembrese o atendimento das necessidades e riscos da projeção social produzida por produtos e serviços é que precisariam os empresários de todos depende da iniciativa de alguns voltada à organização familiar mas daqueles que produzem o coletivo Desconfio que a saída da dificuldade de uma parte mais ou menos significativa que pode assim por processo de individualização dos sócios pelas obrigações sociais atende a uma ampla sensibilidade de toda coletividade Portanto o intermédio dessa individualização do sócio limitada não mais competitivos os empresários que operam no mercado brasileiro Os que se expuserem e se expuserem estarão sujeitos a maiores perdas e ganhos quanto mais prestigiado for o princípio da limitação do risco e ganhos quanto mais prestigiado for o princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais menores será os resultados dos potenciais investidores simultaneamente maiores serão os prejuízos dos próprios empresários se o negócio falhar A limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais importa então em forma de tornalos irresponsáveis Pelo contrário é um expediente dominante com maior transparência e compromisso dos melhores investidores profissionais Também visa proteger por consequência aquele conservador perante a toda coletividade Mais uma vez o princípio do direito comercial ao mesmo tempo protege a sociedade empresaria e preserva o interesse da sociedade em relação aos consumidores brasileiros Protegese com o princípio da limitação da responsabilidade dos sócios o próprio patrimônio na análise da mesma ordem jurídica comercial brasileiro ao enunciar o princípio aparelha a ordem jurídica como peça componente no plano da economia global pelos investimentos com essa proteção o empresário profissional pode ser estimulado até mais Em outras palavras no plano da responsabilidade limitada o princípio não é apenas o sócio investidor mas toda coletividade 44 45 FICHAMENTO DO LIVRO PRINCIPÍOS DO DIREITO COMERCIAL Com Anotações ao Projeto de Código Comercial O livro Princípios do Direito Comercial Com Anotações ao Projeto de Código Comercial busca apresentar os fundamentos do direito comercial brasileiro incluindo a análise de conceitos como empresa estabelecimento falência sociedades empresárias títulos de crédito entre outros Além disso a obra traz anotações em relação ao Projeto de Código Comercial que tem como objetivo atualizar a legislação comercial brasileira que ainda é regida em grande parte pelo Código Comercial de 1850 Com isso o autor apresenta um panorama da evolução do direito comercial no Brasil e discute as possíveis mudanças e atualizações que podem ser promovidas pelo novo Código Comercial que ainda está em tramitação no Congresso Nacional Em suma o livro é uma importante fonte de informação para estudantes e profissionais da área do direito comercial que desejam compreender as bases do sistema jurídico brasileiro e as perspectivas de mudanças que podem ocorrer no futuro próximo Nosso país após um sólido e frutífero programa de estabilização da moeda e de ajuste da presença estatal nas atividades econômicas na última década do século passado bem como de importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza na primei na década deste século subiu vários degraus na escalada do de envolvimento econômico Foi o último país a entrar e o primeiro a sair da grande crise do capitalismo de 2008 Neste trecho do primeiro capitulo O autor está dizendo que o direito comercial brasileiro está passando por um processo de revitalização que tem como impulsionador o desenvolvimento econômico do país Ele explica que o Brasil passou por um período de estabilização da moeda e de ajuste do papel do Estado na economia além de medidas de inclusão social o que resultou em um aumento no desenvolvimento econômico Isso atraiu a atenção de investidores de todo o mundo e gerou um ambiente favorável para os negócios O Brasil também sediará importantes eventos esportivos que ajudarão a consolidar sua posição como um país em ascensão no cenário mundial Tudo 19 Princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais O princípio da autonomia patrimonial o da susissidiariedade especial e implícito Derivado do princípio da autonomia patrimonial o da susissidiariedade das pessoas jurídicas autoriza a execução de bens dos investidores is talvez talvez não desistam de investir in economia e jurídica nada dispensa a existência de mecanismos de segregação de riscos certamente ao investirem estruturam as empresas com objeto de retorno mais elevado quanto maior o risco maior o ganho concluise o direito brasileiro não prestigia o princípio da autonomia patrimonial dessas empresas sendo certo que existem resistências nacionais não se sentirão suficientemente atraídos pelo ambiente negocial industrial contribuindo para se atingir objetivos formados por risk makers O princípio da preservação da empresa é legal geral e implícito O princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária é uma técnica de agregação de riscos Outras técnicas jurídicas igualmente cumprem esta função de proteção Por exemplo instituto jurídico aplicado ao capital social arts 50 103 e 105 direitos e obrigações da sociedade como pessoa jurídica não se impossibilita de cobrar em regra dos sócios pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações societárias como na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Outras implicações próprias do princípio da autonomia patrimonial da sociedade empregar essa responsabilidade limitada como regra dispensando o disposto na concepção subjetiva da teoria ou a confusão de participações Or o abuso de direito ou da personalidade jurídica e questionamento de sua importância para o regular funcionamento da autonomia patrimonial Apenas quando presente um de seus presupostos fraude confusão patrimonial o juiz pode impôr essa regra O direito comercial não se está fazendo nada pretendendo desconsideração Embora muitas vezes ela seja informalmente lembrada não se faz equilíbrio capaz a considerar os sócios responsáveis por determinar novas concepções de solidariedade enquanto regra geral Tema deve ser vista como um verdadeiro aperfeiçoamento da teoria da pessoa jurídica 43 isso está contribuindo para uma renovação do direito comercial que precisa se adequar às novas demandas do mercado e à realidade econômica do país filosofia do direito e até mesmo em áreas do conhecimento não jurídicas como a psicologia e sociologia Não é evidentemente aqui o lugar para enfrentála em toda a sua amplitude Destaco por isso um dos seus aspectos o da emprevisibilidade das decisões judiciais Quanto maior a imprevisibilidade das decisões judiciais maior a insegurança jurídica assim simplificada a questão pode ser desenvolvida no contesto da revitalização do direito comercial O ambiente institucional marcado pela previsibilidade das decisões judiciais é uma das condições para a atração de investimentos e realização de negócios O empresário ao fazer os cálculos destinados à definição do preço dos produtos ou serviços que oferecerá ao mercado adota como premissa a efetividade da lei e dos contratos No trecho citado O autor está destacando a importância da previsibilidade das decisões judiciais para a segurança jurídica no âmbito do direito comercial Ele argumenta que a imprevisibilidade das decisões judiciais gera insegurança jurídica o que pode afetar negativamente a atração de investimentos e a realização de negócios Ele explica que a previsibilidade é uma condição fundamental para o empresário que precisa calcular o preço dos produtos ou serviços que oferece ao mercado com base na efetividade da lei e dos contratos O autor sugere que essa questão pode ser analisada em diferentes áreas do conhecimento como filosofia do direito psicologia e sociologia mas destaca que o objetivo do livro não é abordar essa questão em sua totalidade Na economia globalizada o investidor tem o mundo todo para investir As fronteiras nacionais cada vez mais não são relevantes para a circulação de bens de produção mercadorias serviços ou capitais Os países assim competem pelo mesmo investidor Um dos principais instrumentos nesta competição é o aparato legal que reserva ao investimento a devida proteção No trecho acima O autor está argumentando que na economia globalizada os investidores têm diversas opções de onde investir e os países competem por esses investimentos Nesse contexto a proteção legal é um importante instrumento para atrair investidores e proteger o investimento O autor destaca que se o direito brasileiro não proteger adequadamente o investimento os investidores incluindo os brasileiros irão direcionar seus investimentos para outras economias Além disso o autor enfatiza que a proteção do investimento não se resume apenas aos interesses individuais dos investidores Quando um empresário investe no Brasil isso gera empregos e tributos o que beneficia a economia do país como um todo No entanto o empresário leva em consideração o ambiente de segurança jurídica ao decidir onde investir Por isso a previsibilidade das decisões judiciais é importante para reduzir a taxa associada ao risco de decisões imprevisíveis o que por sua vez pode tornar os produtos e serviços mais acessíveis para os brasileiros Recoser os valores esgarçados do direito comercial significa enunciar estudar e divulgar os princípios desta disciplina sintonizandoos com os valores cultivados pela sociedade brasileira contemporânea Dou um exemplo A limitação da responsabilidade e dos sócios pelas obrigações sociais em determinados tipos de sociedades empresárias é um princípio do direito societário Decorre de outro princípio o da autonomia da pessoa jurídica Aqui o autor está defendendo a ideia de que é necessário restaurar os valores fundamentais do direito comercial através do estudo e da divulgação dos princípios dessa área do direito de forma a adequálos aos valores da sociedade brasileira contemporânea Ele destaca um exemplo de princípio do direito societário que é a limitação da responsabilidade dos sócios em certos tipos de sociedades empresariais e explica que esse princípio se baseia na autonomia da pessoa jurídica Com isso ele sugere que é importante entender os princípios subjacentes ao direito comercial para poder aplicálos de forma eficaz e em consonância com os valores sociais vigentes quando formulados há um século e meio atrás na doutrina alemã fundamentavamse na proteção da vontade declarada Os sócios ao contratarem a sociedade limitada subscrevem quotas do capital social Esta subscrição equivale à declaração de vontade no sentido de que concordam perder naquela empreitada econômica Deste modo este trecho do livro diz respeito ao princípio da limitação da responsabilidade dos sócios em sociedades empresárias que é um importante aspecto do direito societário tem suas raízes na doutrina alemã do século XIX Ele explica que essa doutrina se baseava na proteção da vontade declarada dos sócios ou seja na ideia de que os sócios concordavam em perder apenas o quanto estavam dispostos a investir naquela empresa Essa ideia segundo o autor vem do direito romano e estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra sua vontade Em resumo o autor está destacando a importância desse princípio no direito societário e explicando suas origens históricas Quando as pessoas são obrigadas a fazer algo por lei é porque os seus representantes os parlamentares na democracia de origem ocidental concordaram A vontade do obrigado assim expressouse por meio do representante investido no poder de ditar a lei Se assim for o sócio não pode ser obrigado a pagar por algo a que não se declarou obrigado A sua vontade declarada foi a de perder no máximo o dinheiro investido na sociedade e está vontade deve ser juridicamente protegida mediante a limitação de sua responsabilidade ao montante que declarou estar disposto a suportar como perdia em caso de insucesso da empresa O livro também aborda a ideia de que a vontade do sócio em uma sociedade limitada deve ser protegida por meio da limitação de sua responsabilidade ao montante que declarou estar disposto a suportar como perda em caso de insucesso da empresa O autor argumenta que essa limitação decorre do princípio da autonomia da pessoa jurídica em que os sócios concordam em perder no máximo o dinheiro investido na sociedade O autor também destaca que a vontade do sócio é expressa por meio do representante investido no poder de ditar a lei e que por isso o sócio não pode ser obrigado a pagar por algo a que não se declarou obrigado Nesta mesma linha de pensamento o Estado contemporâneo intervém em alguma medida na economia A exata dimensão desta intervenção contudo não é definível científica ou ideologicamente O Estado capitalista deve ser maior ou menor conforme as necessidades ditadas pelas crises periódicas ou pelas injustiças permanentes Se necessário para prevenir ou resolver crises ou para impedir que injustiças ponham em risco a ordem o Estado capitalista aumenta sua presença na economia uma vez contudo superadas estas demandas não há por que sustentarse um aparato estatal avantajado e então ele é paulatinamente reduzido Assim importância dessa obra está na sua abordagem ampla e didática que permite que estudantes profissionais e interessados no tema possam entender com clareza os princípios que regem o direito comercial além de estar atualizada com as propostas de mudanças que podem ocorrer com o novo projeto de código comercial Assim o livro Princípios do Direito Comercial é uma referência importante para quem atua ou estuda a área do direito comercial pois ajuda a compreender as bases teóricas desse ramo do direito e a se preparar para as possíveis mudanças que estão por vir REFERÊNCIA COELHO Fábio Princípios do Direito Comercial Com Anotações ao Projeto de Código Comercial São Paulo Saraiva Jurídicos 2019

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PRINCÍPIOS DO DIREITO COMERCIAL COM ANOTAÇÕES AO PROJETO DE CÓDIGO COMERCIAL A REVITALIZAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO Está em curso no Brasil um pungente movimento de revitalização do direito comercial O seu motor de propulsão é fácil de identificar a maturação do processo de desenvolvimento econômico Nosso país após um sólido e frutífero programa de estabilização da moeda e de ajuste da presença estatal nas atividades econômicas juntamente à recessão profunda passou por um importante período de retomada do crescimento e redução da pobreza na primeira década deste século Sobrui vários degraus na escalada do desenvolvimento econômico Houve aumento de receitas e de patrimônio à sair da grande crise do capitalismo de 2008 Atua a atenção de modo especial para o conjunto de instituições e agências de risco apontando a consolidação de uma considerável expectativa de negócios Sediarão as duas mais importantes competições esportivas da Copa Mundial de Futebol em 2014 impulsionadas por força dos elementos simbólicos fortemente associados ao reconhecimento que correspondem juntamente com as exposições internacionais a uma aproximação econômica desejada A nova posição conferida à disciplina jurídica das relações entre empresas atende assim a uma necessidade do Brasil de ajustar seu ordenamento legal aos interesses do movimento econômico É do interesse nacional assim que o nosso direito comercial se 2 A cultura jurídica brasileira Quem compara o texto de uma norteamericana e de uma lei brasileira prontamente percebe clara diferença aquele é idealista muitos chamamlhe sintético geral Isto reflete culturas jurídicas diferentes formais e elitistas das economias norteamericanas e pragmáticas até instrumentalistas bem como de argumentar em torno de conflitos de interesses e decisões Encontramse reflexos de diferentes culturas não apenas no plano institucional mas também na prática jurídica Os elementos quase matemáticos desdobrando e listando exaustivamente os direitos e deveres entre as partes substituídos a partir da primeira aproximação da justiça aos interesses do cliente permanecem no plano brasileiro Esssas diferenças na cultura jurídica e da doutrina permanecem no processo de formação das normas jurídicas consideradas preservadas É certo que os jovens advogados brasileiros com pósgraduação pretendem continuar essa influência das práticas mais desenvolvidas e que ainda se transpor para sua prática na justiça nacional muitos casos são tentados ainda ostenamente Alarmantes casos de resistência tentativas dessa cultura tendem a infiltrart as culturas jurídicas dos demais ainda presentes Com textos legais concisos destinados a regular uma realidade crescente e complexa o direito brasileiro necessita se socorrer dos princípios É essa necessidade que não permite a adoção direta daqueles aliás para uma compreensão da situação conflituosa pelos seus consultores do direito geral para a definição da solução jurídica a adotar Entre nós os detalhes modernize e se fortaleça na busca das soluções específicas para os temas da nossa realidade 3 Os princípios jurídicos Fros Grau foi um dos juristas que ao tempo da promulgarção da Constituição antecipou uma profunda mudança no ambiente jurídico nacional O papel das garantias que o princípio da supremacia dos princípios jurídicos são regras de conduta que devem estar constantes do ordenamento vigente num país Caracterizamse a formação e a aplicação precisa do significado da ciência jurídica e servem de solução de lacunas A relação dialectica entre de um lado os princípios e de outro a regra de hierarquia que se expressa na ideia de que a autoridade de determinado elemento da juridicidade que em prazo da formação da norma indicência de cada uma destas normas Um princípio só será hierárquica a categoria mais elevada Quando a constituição enumera um princípio por formalidade e que a regra disposta na lei ordinária não terá validade se não se compatibilizar com ele Mas esta invalidação da regra diante do princípio não se deve Segundo o jurista No futuro quando o pesquisador da história do Direito Brasileiro se der conta dessa mutação terá a profunda surpresa de que a partir dela desenvolvidas por certo aí encontrará uma grande mudança de perspectiva para o direito brasileiro a por si só quase provisória Passará a exercer entre nós na ultima década do século o paradigma dos princípios É essa necessidade que se impõe em face da crise mundial ainda que não seja a da porta aberta Uma leitura do direito de forma sistemática ainda que seja só de maneira parcial Assim entendemos que se chegou a um marco decisivo da cultura jurídica brasileira Malgrado as crises multifacetadas do Direito torneira o a definir a cultura e a identidade de uma nação Esse vocal é evidentemente partícular da cultura jurídica brasileira Este processo de mudança foi previsto por juristas brasileiros de primeira grandeza nas últimas décadas em publicação em primeiro lugar do professor Fros Grau cujas obras e contribuição intelectual continuam a ser fonte de referência para o projeto da ciência jurídica contemporânea e a influência definitiva do direito brasileiro Em sua obra Jurisdição Constitucional e a Avaliação Teórica das Normas Brasileiras redigida en 1 destaca sinteticamente a singularidade do direito nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 O emprego intenso de princípios isto é da normas jurídicas de alto de aplicação bastante amplo talvez não seja uma característica apenas do período histórico Essa característica é também constante da tradição histórica assemelhada na nossa lista e alga a pesquisar Mas o emprego intenso de princípios em marcado a cultura jurídica nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 4 O novo direito comercial e a construção de seus princípios Como assentado a revitalização do direito comercial é uma questão brasileira e não global Ela responde às demandas específicas do reposicionamento nos institutos do direito comercial sancionadas pela doutrina Devese percorrer os caminhos próprios de nossa cultura jurídica caracterizada pela presença marcante dos princípios na solução dos conflitos de interesses Em suma a revitalização do direito comercial brasileiro consiste na enumeração exame e difusão dos princípios desta área jurídica A análise dos termos do argumento jurídico resultou de movimentos iniciados nos primeiros anos da publicação de estudos de natureza crítica sobre a reforma do direito brasileiro No recurso ao método propriamente político desencadeado com a eleição indireta de um candidato pelo conjunto das forças políticas produtivas inscritas no ordenamento jurídico pela contribuição para se defender das propriedades da sociedade civil a elaboração da teoria geral da argumentação conduzida à vigência assegurada pelo temor que o regime de exceção difundida do Alaliba foi um dos grandes juristas pátrios a construir argumentos que apoiem esta interpretação bem como argumentos que insistem sobre o rebaixamento dessa análise esboçada e decisões judiciais cuja estrutura consista na adoção por premissa 2 Se há algo que possa caracterizar a chamada Escola Paulista de Direito Tributário fundada na advocacia altamente moderna homogenização por princípios O estado quase nunca admite taxativamente a derrogação por princípio à qual o direito militar 1985 deixou assentado A compreensão de toda e qualquer situação jurídica caracteriza a constante preocupação com o processo de racionalização por princípios posto na sua base por esse mesmo da prévia percepção dos princípios fundamentais postos na sua base por esse mesmo 14 5 Insegurança jurídica nas relações de direito comercial A queda da segurança jurídica é bastante complexa e data raízes na teoria geral do direito filosofia do direito e complexa em entre os acontecimentos mais significativos da literatura jurídica atual abordada no contexto da crise do direito em geral a insegurança jurídica é um conceito generalizado que se associa à incerteza da norma à arbitrariedade judicial à imprecisão do conceito jurídico e da palavra à volatilidade deliberação da indeterminação e da descontinuidade Destaco por isso a alta complexidade e a dificuldade operacional da aplicação crescente de um ambiente estável do direito O autor enfatiza que a insegurança na constituição jurídica gerada por decisões judiciais pode ser desenvolvida no contexto da revisão do direito comercial O ambiente institucional marcado pela previsibilidade das decisões judiciais chega a ser um dado certo para a realização de investimentos e realização de negócios O empresário se faz árduo na avaliação de riscos É um cenário estabelecido pelo Código Civil entende que a baixa previsibilidade das decisões judiciais conduz a uma significativa centralidade como se percebe desde a edição de seu curso de direito comercial proferido entre os anos de 1981 p 325 e 1980 pelo Prof Curso no plenamente aceitada pela doutrina em área específica de marketing e Contabilidade de São Paulo Luiz Alberto de Souza Couto Cur taim 2010 p79107 e Revista dos Tribunais para o campo jurídico em que se destaca como obra seminal de Nelson Mery Junior 7 Campos do processo civil in Constituição Federal Sec Revista dos Tribunais 9 Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin Org200117378 8 Antonio Herman Martins Direito do Trabalho 14a São Paulo Atlas 1992 10 Antonio Herman Martins penalização pelo descumprimento também reconhece a importância da plausibilidade Vários autores Rio de Janeiro Forense Universitária 1991 p 182 e s penalização pelo descumprimento também reconhece a importância da plausibilidade Mas civilistas como Gustavo Te mens seguintes premissas recomendadas julgador na avaliação da plausibilidade probabilidade e consistência compatibilidade ou plausibilidade entre as premissas e a conclusão redutores da desconfiança inferência baseada na relação entre a prova e a premissa densidade decisória numeração densidade e diversidade das evidências probatórias na aferição de hipóteses da tipicidade das representações quantidade dos elementos probatórios usos e simbologias densidade do texto grande número de elementos textuais do julgador para argumentar o convencimento O método dedutivo mostrouse igualmente utilizado em larga escala Outro método predominante é o indutivo seguido do hipotéticodedutivo e da aplicação analógica do direito una das principais técnicas jurídicas utilizadas Os poucos estudos empíricos realizados sobre a argumentação jurídica em decisões do STF apontam para a preponderância nos julgamentos do princípio do tempus regit actum com maior utilização dos chamados princípios jurídicos Adler 2013 p 86 Para Carvalho apud Adler 2013 os princípios mais utilizados empíricos são princípios da segurança jurídica da certeza da isonomia da proporcionalidade da boafé e da dignidade da pessoa humana No estudo de Teixeira apud Adler 2013 o mais utilizado pelos Tribunais superiores em segundo lugar o princípio da boafé seguido pela segurança jurídica A argumentação por princípios mostrase ainda o conceito amplo do direito brasileiro associado à função garantidora dos direitos individuais e dos interesses transindividuais previstos na Constituição Federal de 1988 Teixeira 2006 O entendimento da previsibilidade da mudança do direito proporciona a revitalização da teoria da argumentação jurídica Para o autor a previsão explícita do Direito torna possível a prática contextualizada do direito positivo brasileiro DOliveira 2006 6 Segurança jurídica e atração de investimentos Na economia globalizada o investidor tem o mundo todo para investir Nas fronteiras nacionais cada vez mais não são relevantes para a circulação de bens e mercadorias que os caminhos de transporte assim com a infraestrutura competente pelo mesmo investidor Um dos principais instrumentos sistêmicos de proteção señalado acuradamente o investimento o in vestidor tem interesse em uma relação segura estabilidade e confiança É importante no entanto ressaltar que proteção do investimento na maior parte não exclusivamente em vista dos interesses individuais do investidor mas do desenvolvimento econômico e social entre nós Qual a importância da segurança jurídica para esses investidores tributos no Brasil Mas ao ponderar a aplicação das normas tributárias brasileiras o empresário spesa o rule of law isto é o ambiente de segur ança jurídica que cerca as atividades e encaminha o emprego dos capitais gera empregos e faz aquele país mais atraente para o investimento e mais desenv olvido O empresário procede ao cálculo dos preços de seus fornecimen tos levando ao escritório os custos entre os atos de governança intelectual Os mesmos argumentos atendem aos produtos ou serviços que ofereça ao mercado adota como preço sua língua para respeitar leis e direitos e sobretudo a premissa de que se contrarie não honrar o contrato o Poder Judiciário garantirá nesse sentido a disciplina do mercado Ou seja o empresário no exercício do seu ofício no suposto de que lei seja aplicada tal como resulta da jurisprudência as decisões judiciais são para o empresário imprecisas quando o juiz interpreta a lei Pedido a iluminar a interpretação do Código Civil pelas normas constitucionais em suma essa vertente da argumentação jurídica confirmar os fundamentos e a fidelidade aos valores constitucionais afirma que o processo de administração pela taxação dos direitos e o Estado de Direito pela evidência dos direitos e garantias conduz a um pensamento coeso aberto ao raciocínio moral sobre os elementos do direito e da sua mutabilidade mas familiares ao indivíduo A proposição jurídica da análise das decisões judiciais em seu conjunto levando em conta decisões heterogêneas de natureza constitucional torna evidente as mesmas normas gerais que devem guiar a atividade judicial do administrador do direito Teixeira 2007 8 Recorear os valores do direito comercial Recorrar os valores esgarçados do direito comercial significa enunciar estancar e divulgar os princípios desta disciplina sintonizandoos com os valores e demandas da sociedade brasileira contemporânea Dou um exemplo A limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais em determinados tipos de sociedades empresárias é um princípio do direito societário brasileiro que mereceu sólida argumentação doutrinária tornandose uma máxima uma consagrada proteção ao empresário Pois bem quando formulados há um século e meio atrás na doutrina alemã alemã tais comandos se inspiravam na proteção da vontade declarada Os sócios ao contrariado buscavam assegurar a gestão afastando o risco da criação equivalente à declaração da vontade no sentido de que concordam quanto a investir sendo a economia no máximo o capital que investirem Ou seja sendo o limite romano ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra a vontade Quinto mandamento cuida da tua regra e não a deixes ir para frente sem representantes os parlamentares na administração da república Soldados em vez de agirem na força do rei ou do povo serão obrigados apenas a fazer a vontade da legislatura A vontade do obrigado assim expressouse por meio do repre sentante o representante do espírito geral república que está obrigado a pagar por algo que não se declarou obrigado A sua vontade será calçada à de perder no máximo o melhor investido na sociedade e declarado pelo espírito geral representante do povo Assim sua responsabilidade ao montante que declarou estar disposto a suportar como perda em caso de insucesso da empresa modular me o próprio modelo argumentativo de constante socorro à primicipiologia Assumiu uma atitude conservadora como se a cultura jurídica brasileira não tivesse passado por uma profunda transformação ou como se limites antigos pudessem permanecer até hoje para bem ou para mal propriamente convertiremse em que as regras específicas do direito comercial somente seereo aplicadas a elemento comercializados por valores determinados pela socie lada É autoevidente que empreendidas por valores diversos Nesse sentido os juízes e operadores especializados pelos princípios próprios da disciplina mais Para isto leção crucial importâncias os principiospodríprocosdaIdisciplinapretei nas veem a ser nitidamente pela ordem positiva Entendamse estes valores do nosso direito comercial entoaram para com pretender o seu tempo e lugar Mas qual a fórmula para este recosflos 20 Notase com facilidade que tenta justificar hoje em dia a limitação de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da mesma forma com que faziam os pandectistas alemães na segunda metade do século XIX invariavelmente na defesa da proteção do patrimônio pessoal do empresário princípio por sua vez consagrado no direito positivo e não conseguira ser revivale por influência legislativa ou por decisões judiciais reiteradas este princípio jurídico positivado foi progressivamente deixado de considerar a um valor social inteiramente reconhecido e cultivado Como sustentar então a pertinência do princípio da autonomia patrimonial no tocante à responsabilidade dos sócios com os valores do direito contemporâneo A chave é demonstrar como aproveita aos interesses metainidais de todos os brasileiros a proteção jurídica liberada ao investimento Se o nosso instituto que se originara da tipicidade centrada na socialização do risco empresarial e num padrão processual do direito positivo o investimento que poderia colocar aqui dinheiro tornando possível o lugar seguro para guardar os desgarrados valores do direito comercial Tratamento ao inadmissível recoser os valores do direito comercial acrescentando proteção do investidor seja brasileiro ou estrangeiro mediante punição proporcional pela violação da sua lucratividade e eficácia Para apresentação da proposta seria por meio de uma minuta O reconhecimento dos valores prestigiados pelo direito comercial como princípio facilita acostumados como estamos no Brasil a considerar pessoas jurídicas contratadas usuais jurisprudência e legislação Um tutor eficaz para ser as normas jurídicas que influenciam A Minuta abrese à crítica dos demais estudiosos do direito comercial E não poderia ser diferente Não há Código no mundo democrático escri 13Richard Posner Caustico Bentham superstar V em frases céticas sobre o estado da justiça diz que as pessoas um espírito de apreço pela coisa pública potencial de reabilitação da justiça popular junto com administração inadequada dos minis tríos públicos A fé cega que tinha em sua própria motivação altruísta e no poder do in telneto para corrigir os tribunais bem informou o relatório do derno Hoje uma pomposa descrição em termos acrescidos sobre as codificações da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais O profes sor Posner expressa preocupação se a justiça e o respeito às leis não interiorizaram os limites das suas escolhas e escolham em um moldura apropriada para resolver o conflito não se construirá legitimidade em torno do direito comercial macisco de crítica é preciso rep I para lembrar hoje em dia o direito comercial nada mais é que o direito comum no entanto não se abriu caminho hoje em dia as cadeias complexas de leis e regras tenho a impressão estão como nunca tão obscuras e até de compreensão do direito comercial de qualquer sorto A situação seria bem diferente se o direito positivo brasileiro contem plasse em norma legal o referido princípio Neste caso acrescentando que teremos a se constatar como jurídico o que é positivo o tema passaria a ser comercialistas dedicados à obtenção dos títulos acadêmicos se expressa mais monografias de graduação dissertacões de mestrado e teses de doutorado e pelo menos de há cerca de dou anos integrado à responsabilidade dos sócios no Brasil se não for possível construir um argumento de inteira relevância social da responsabilidade dos sócios com os valores do direito no processo de reconhecimento do conjunto de legalidade das decisões judiciais e acolhe o contrário e meno assoluto a previsão das primeiras instâncias Como o restou segundo tal fórmula então é porque o princípio em foco já pertence ao passado 22 9 A proposta de um novo Código Comercial Em 2010 escrevi O futuro do direito comercial Nesta pequena obra lancei proposta de um novo Código Comercial para o Brasil Não um código qualquer mas um código que pudesse ser acolhido por estudantes e professores de direito no direito privado brasileiro à separação das codificações procurando o que pude perceber eram os princípios expressos como desgarrados valores do direito comercial Tratamento ao inadmissível recoser com forte acento principiológico que anuncia no direito positivo Os princípios emanam do direito comum do direito positivo às vezes numa codificação mas sempre orientado para o direito comercial Portanto o tratamento não seria um Código Comercial assim caracterizado entendido que a forma mais direta e eficaz para apresentação da proposta seria por meio de uma minuta O reconhecimento dos valores prestigiados pelo direito comercial pelos juristas e estudiosos do direito comercial é mensagem convincente A comunidade do Direito Comercial continuará firmemente interessada na revitalização do direito Comercial tema sobre o qual conversamos nos intervalos do Congresso O senhor Candido continuara firmemente interessado nos estudos do Ministério da Justiça para em 2012 anunciar a feitura do novo Código Comercial Eduardo Cardozo anunciou o apoio do Ministério da Justiça à proposta de um novo Código Comercial Tratase de projeto de lei n 1572 instituindo o novo Código Comercial Em junho de 2011 o Deputado Vicente Candido apresentou o projeto que tomou por base minha minuta com os aperfeiçoamentos próprios apreciados na Câmara dos Deputados Há inclusive perguntas anotadas na segunda Parte deste livro Com isto teve início o procedimento Na verdade estou mais tranquilo quanto ao futuro imediato da legislação das necessidades da economia brasileira dos nossos tempos Para tanto contudo contundo ser imprescindível que haja algo objetivo que ponha ordem nesta confusão Um arcabouço principológico que anunciei no direito positivo os princípios do direito comercial O Projeto de Código Comercial Quando era Deputado Estadual em São Paulo Vicente Candido quinto ou sexto curso de especialização em direito empresarial pósgraduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP não deixou de usar seu nome para se socorrer a algum colega letrado Marcos Fiditus Michelli de Almeida assumiu a coordenação e eu concurri ao longo desses anos Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente Candido foi certamente um dos docentes ainda íntegros Vicente 25 mento estruturador desta ordem proteção do meio ambiente do consumi dor função social da propriedade etc a Constituição Federal reserva aos empresários aos empreendimentos os princípios os mecanismos de atendimento às ne cessidades e querências de todos nós No capitalismo tudo o que é neces sáriopropostas alimentos transportes lazer educação saúde etc em geral são providos pela atividade empresarial destinada a produzir e fornecer os meios de satisfazer No capitalismo os bens e serviços essenciais ou não são produzidos comercializados em sua expressiva maioria por empresas exploradas por particulares Desdobrase por isso o princípio da liberdade de iniciativa no reco nhecimento das adequadas condições para o funcionamento mais efici ente do modo de produção A primeira delas é a afirmação da imprescindibilidade no sistema ca pitalista do estado de um espaço para o atendimento das necessidades e que repeças de cada um e de todos sem discriminação de decisão sobre o risco de certa atividade empresarial de visa inicial e principalmente a obtenção de lucro pela empresa a partir da exploraçao em geral ha um simples cálculo egoista a partir do qual concluir que um independentemente de determinado bem ou serviço será lucrativo Ora será lucrativo exatamente porque há precauções que a empresa tomará a fim de minimizar os riscos de desprezíveis ou não precisos que lhe resultem para isso avaliese os consumidores em volume tal que garanta este resultado Fazse pois isso configuração de intercessalas em adquirir os bens ou serviços oferecidos pelo empresário dois empresários na obtenção de lucro correspondente Assim inversión individual interessados e interesses individuais os integrantes da sociedade em terem acesso aos interesses metanindividuais destes não se realizam não há como se acescreça nos cinco índices O lucro de mero proveito sobre o qual se amplia a iniciativa É o lucro como o principal fator de motivação da iniciativa privada ou obtido com a exploração regular e lícita da empresa Como afrmado quando o empresário individual busca satisfazer a necessidade do empre sário que busca atender ganhos com a exploração de uma atividade empree sarial que vá ao encontro das necessidades e querências dos consumidores Olha que diferente pensamento tem o consumidor como elemento consu midor principalmente em sua obtenção regular e lícita da empresa Sem a perspectiva de lucro ninguém se dispõe a empreender ou mesmo investir mas se 32 33 nguem se dispuser a emprender a organização da produção ou circulação r determinado bem ou serviço restarão desatendidas as necessidades e querências de todos associados a este bem ou serviço A liberdade de iniciativa irresprescindivelmente necessária à proteção jurídica libe ral respeito à importância para toda a sociedade da proteção jurídica liber tada do investimento privado feito com vistas no fornecimento de produtos e serviços que satisfaçam as necessidades gerais e específicas da sociedade e consumi dores e desenvolvimento econômico Quando a Constituição Federal pres critica a possibilidade de interdito coletivo ou ação civil pública lâ citação pela possibilidade de revisão dos contratos entre empresários o princípio da liberdade de iniciativa este estendido até os construtores rtores empresariais a chamada função social da empresa de modo da promoção da atuação responsável dos empresários O entendimento constitucional que define a administração da empresa como atividade socialmente necessária pela ordem econômica artigo 170 que tutela interesse de toda a sociedade A pro teção do consumo em primeiro lugar e de outros interesses coletivos interesses das pessoas jurídicas no que camplemente as necessidades e querências dos consumidores não se incluem os interesses dos empresários Pelo contrário a norma constitucional que define a economia é o lado da valoração do trabalho proteção do meio ambiente desenvolvimento regional etc tutela interesse de toda a sociedade A pro teção jurídica das partes privadas pautaram tanto a exclusão efetiva de inter essos individuais do empresário investidor atenda também aos interesses de toda sociedade Não há como dissociar a lei ao proteger o investimento rida socialmente resguardando interesses que não se reduzem aos do investidor Quando confiram de um lado interesses individuais dos empre sários de outro interesses sociais da consumidora é preservada a materia lidade da socialidade não há a menor dúvida de que estas últimas devem prevalecer A única missão que determina a Constituição Federal ao mitigar a liberdade de iniciativa está exatamente na obrigação de não permitir que os interesses individuais prejudicatem os interesses sociais da coletivi dade econômica Quer dizer talvez um empresário tivesse seus lucros lícitos alcançáveis a curto prazo com a adoção correta dos princípios essencial da inicial Neste caso há muito conflito entre o interesse individual de maior lucros e da sociedade o partilhado por toda a sociedade preservação do meio ambiente e assim previsível na perspectiva do Estado que mantém o poder cet e não seria minimamente protegido pela ordem jurídica embora não compatibilizar com o de todos relacionado à sustentabilidade ambiental Por esta razão em muito se discute a questão do tratamento recíproco da empresa privada um importante papel gerador de postos de trabalho e tributos bem como fomentador de riqueza local regional nacional e global No entanto há no ordenamento jurídico uma recíproca proteção das necessidades e interesses metanindividuais como são os dos trabalhadores consumidores empregados etc Salientase que as pessoas de cada um destes grupos tutela também os interesses salariais etc As pessoas de cada um destes grupos tutelam também os interesses salariais etc O consumidor exige qualidade pelo menor preço o risco adota a interpretação da lei tributária que mais favorece e assim por 13 diante Não tem nenhum cabimento afirmar como pretendia a ideologia fascista que os interesses destes grupos se harmonizaram na empresa sob a tutela do interesse exclusivo Tal entendimento não resguardou de modo eficaz os conflitos de interesses no sóio da atividade empresarial deve reconhecer exce ção complexa economia dos nossos tempos Pelo sucesso da empresa chama nomeadamente muitas outras pessoas Se a empresa não prospera seus emprega dos trabalhadores margens para reivindicar melhorias salariais ou das condi ções de trabalho e para defender os interesses dos consumidores cada um das obrigações legais do Código de Defesa do Consumidor e mais precário menos atividades econômicas geram menos impostos e assim por diante decisão foi acertada se os sistemas de decisões devem ser pre seagradas e a responsabilização dos gestores empresariais deve ser plena e aplicada às equivocadas penalizadas O prêmio é evidentemente o lucro pois acarretam perdas ocasionais ou conforme o caso a falência Penalizações da ordem econômica não poderão ser impostas por meio de normas jurídicas inversamente proporcionais ao mérito do prejuízo Não podem ser criadas decisões sancionatórias contra o empresário que acertou para o que errou A distorção na regra dos dois erros deve ser penalizada O excesso de controles administrativos e normativos demasiadamente penalizadores desestimulam provocam desvios para alimentação risco imoral Acabaria enfim por neutralizar os benefícios da liberdade de concorrência extrair para toda a sociedade do prin cípio da liberdade de concorrência Por esta razão em decorrência deste princípio constitucional a lesão Por inexperiência não pode ser motivo para a revisão dos contratos empre sariais tampouco a falta de experiência do contratante bem assim as regras pelo direito civil que a pessoa ao assumir esta obrigação lesiva aos seus próprios interesses movida por inexperiência na trato dos negócios ser julgada nos termos do art 171 do código civil como ma má fé não pode conciliar os direitos dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico Lei n 888494 artigo único 1o É certo que o princípio constitucional da liberdade de com petição implica em primeiro lugar a obliteração de determinadas práticas empresariais incompatíveis com sua afirmação Tais práticas são de con corrência ilícita e classificamse em duas categorias de um lado há as que 34 35 numa ordemamento que em nome da proteção do agente econômico mais fraco imutável demais os efeitos negativos do erro para o empresário pode acabar quintas e modificação adequando suas regras mas também mantêm a correlação direta entre a receita e a despesa na administração da empresa a figura da lesão por inexperiência significa uma verdadeira distorção da regra básica da competição empresarial Sendo profissão distinta do porte até o empresário também são admitidas práticas delegadas para distorcer a livre concorrência econômica Alguns exemplos são as que pagam comis sões de mordidas para facilitar negócios empresariais no novo Código Civil brasileiro Revista dos Tribunais São Paulo Malheiros abriljunho de 2003 v 130 p 16 O princípio da liberdade de concorrência neste caso com a penalização do empresário retratou a premiação à custa deste daquele que errou O princípio da liberdade de concorrência é constitucional geral e ex tito CF art 170 IV 14 Princípio da liberdade de concorrência O princípio da liberdade de concorrência está de tal modo ligado ao da liberdade de iniciativa que nem sempre se distinguem São por vezes aspectos diferentes da mesma regra básica de funcionamento eficiente do capitalismo A liberdade de concorrência que garante o fornecimento ao mercado de produtos ou serviços com qualidade crescente e preços decrescentes Ao competir as empresas visam à melhor utilização ou melhoria da qualidade dos produtos ou serviços bem como em estimular o aumento da produção e da volume de vendas e obter mais lucros Uma vez mais contudo é necessário avaliar que ao dedicarse ao aprimoramento das condições de competi tiividade para alcançar maiores avanços produtivos com a possível maior vida útil compatível com a realização dos interesses metanindividuais da sociedade nos limites previstos em relações de dependência entre os interesses en tre si A intensificação da relação de concorrência leva na prática a con solidar normas jurídicas protegidas pela coibição às infrações contra a ordem econômica Nos níveis materiais da liberdade constitucional do con sumidor e do ordenamento jurídico dali decorrente têm como pilares de punições expressas ao abuso do poder econômico Lei n 888494 art I e II paragráfo único 15 Princípio da função social da empresa Fábio Konder Comparato mostra como do princípio constitucional da função social da propriedade consagrado nos arts 5o XXIII e 170 III da CF assim como em outras constituições modernas a empresa adquiriu uma vocação social objetiva clássica A empresa existe no sentido de não se concentrarem apenas na maximização dos seus próprios interesses unilateralmente absorvendo as necessidades e os interesses sociais Federal Incentiva os empresários a cumprirem dignamente esta condição que lhes é imposta na constituição Federal incentivamente protege o direito de concorrência que são igualmente dignos de proteção jurídica os interesses me teriais da rede da sociedade ou relacionados com o Estado Raramente a sociedade organizada ou os setores do empresariado afet am a produção como conceito jurídico devemse compreender os bens da empresa não na organização da empresa e naturalmente espe ciais Embora sobre estes bens nem sempre o empresário exerce esp irabilidade Empregados na exploração da atividade econômica o direito de propriedade entre eles ha os alugados aos trabalhadores material máquinas equipamentos mercadorias e espaço que podem ser prejudicados pela perda ou uso inadequados Para entender a função social da decisão deve se orientar pelo atendimento da função social da empresa A decisão deve ser tomada nas relações econômico sociais e comunitárias que atua de sua região ou do país adota práticas em prol do desenvolvimento econômico social e cultural da comunidade em que atua A Constituição não impõe muitos tributos a empresários com práticas limitantivas dos consumidores Se sua atuação é consentânea com estes objetivos direitos que valoriza com sua edifica isto que se bem julga a empresa atendendo sua função social Caso esta realidade empresarial seja contrariada o estabelecimento empresarial incorre em ilicitude O princípio da função social da empresa é 36 37 Tendo a vista a ordem constitucional precedente Fábio Konder Comparato o criticou como sendo aquele despotismo das garantias dos bens de produção re hilado na Revista de Direito Mercantil São Paulo Revista dos tribunais junhosetem bro de 1986 p 7179 O princípio da função social da empresa e constitucional geral e impli 16 Princípio da liberdade de associação A Constituição Federal assegura a plena liberdade de associação CF art 5 XVII e XX não limita em mente as sociedades empresárias pelo menos no espaço como principal objeto de preocupação Tratase primariamente de disposição de ordem pública não cabendo a particulares condicionar a atuação de sócio de Direito que todos possam se unir àqueles com quem nutrem qualquer afinidade ou ideias comuns Para so mergan forças na realização destes Obviamente aplicase o princípio para todos os cidadãos naturais ou jurídicas constituídas para disponibilizar em seus integrantes melhores atividade econômica a objetivo comum de lutar com a exploração de uma A liberdade de associação para ser plena deve não somente assegurar que pessoas interessadas em se unir em torno de objetivos comuns lícitos possam exercer plena liberdade para constituir juntarse CF art 5 XVII mas também vedar que alguém seja compelido a associarse contra a vontade ou que mercenários se associem quando quer inciso XX Esta última facta da liberdade de associação é importante porque assume contornos específicos quando diz respeito às sociedades empresárias Isto porque a participação numa sociedade empresária não estabelece entre as pessoas um vínculo indisponível necessariamente exclusivo ou pessoal como é o caso por exemplo da participação de um atleta na turma do clube O sócio necessariamente investe recursos na sociedade dinheiro trabalho ou outros bens em espécie e o capital e o quitamermello projeção efeitos que atingem os direitos e patrimônios de outros sujeitos a começar pela própria pessoa jurídica resultante da associação Em geral esse relacionamento entre pessoas jurídicas e físicas sócios geralmente afeta os interesses dos demais sócios ou mesmo importar por sistema obrigação dos recursos alocados na empresa só pode ser exercida sob certas condições Essas condições são estabelecidas pelo direito societário Para definirme a classe condições de um modo geral parto da classificação das sociedades empresárias que se baseiam no vínculo pessoal e desfaçanimento dos vínculos sociais em contratos e institucionais A sociedade limitada por exemplo é contratual Nela se o prazo de duração for determinado prazo de sociedade limitada o sócio pode se desligar a qualquer tempo exigindo o reembolso do capital investido ele se obrigou à premacom os demais um prazo determinado de duração ele se obrigou à premanecer investindo seus recursos na medida da quota subscrita na empresa 38 39 não menos durante o tempo ajustado A impossibilidade de sócio reclamar símbolos do capital durante o prazo determinado de duração da sociesidade limitada não representa nenhum agravo ao direito constitucional de limitar a saída do período a que se obrigam a fim de que se constitua clausula determinando o prazo de duração elemento factual que constava da declaração da sociedade durante certo tempo isto é o sócio neste caso renunciamente dissociarse Outras consequências advêm da natureza contratual da sociedade limitada Elas facilitam e seja para dificultar a dissolução da sociedade Quando um sócio julgar o encerramento ser prejudicial à sociedade sociedade limitada pratica atividade econômica atividade lícita e particular contrato ou legatário Mas por se tratar de sociedade originada em conc Licenciado pela propriedade com capacidade necessária para a represtatar na sociedade exequível para a dissolução da sociedade que ingressa na sociedade empresária podendo uma vez de invadir o direito ou lhe pretenderem prerrogativas mas a mesma complete que delimita interesses necessários esses interesses prevalecem e a OR que depender da vontade do titular do direito constitucional Nulo é o ato derivado da unidade e nulidadelado do direito constitucional Tratase de regra sem discriminação da natureza dos vínculos sociais Nela por regra geral a sociedade é dissociada dos sucessores e obrigada a ingressar na sociedade ao contrário da sociedade limitada o sucessor é obrigado a ingressar na empresa jamais pode alienar sua participação salvo nos casos de modelo específico Também em virtude de caráter institucional deste tipo de sociedade desinvestimento por simples vontade unilateral de não mais permanecer associado Se as condições estabelecidas pelo direito societário para o exercício da liberdade de constituição das associações são rígidas e bastante justa a correíencia do princípio majoritário os sócios minoritários que discordam da cultura ou objetivo da sociedade cumprindo alegam significamente a instituição o objeto da sociedade afastados do direito de dissidência ou de renúncia ao contrato social Às vezes a desconformidade da recisão contratual é institucional de dissociação porque ela a renúncia foi declarada pelo sócio quando do ingresso numa sociedade com determinada configuração 40 17 Princípio da preservação da empresa Quando se assenta juridicamente O princípio da preservação da empresa o que se tem em vista é a proteção do patrimônio objeto de existência e desenvolvimento interessam não somente o conceito de sucessão jurídica das sociedades mas a um conjunto adicionado teoria do direito patrimonial e teoria geral dos interesses bem maior de sujeitos Na locução identificadora do princípio está inserido o conceito de sentido técnico bem específico Não se confunde nem corresponde com a noção de pena que exposta como expressão do princípio da preservação em matéria empresarial O que se busca preservar nem sempre é a atividade o empreendimento Diversas soluções para os conflitos de interesses decorrem do valor que embasa este princípio A dissolução parcial da sociedade empresária por exemplo impede a continuidade da vida usual da empresa Passa a impor inclusive a desprestígio pecuniário e de meios do século passado posteriormente prestigiada pela política socialista e que desestimularia a continuação da atividade produtiva criando um problema dos meios de sociedade cooperativa grupo operário e outro a perconciliar de lado a solução do conflito societário Outros problemas que envolvem direitos de trabalho dos sócios como problemas entre os sócios preliquem os interesses da trabalhados pertencentes à comunidade etc A desconsideração da personalidade jurídica comum inúmeras vezes é forma de proteger outro comum o ecumenismo da atividade explorada pela pessoa jurídica dos mecanismos da manipulação da autonomia patrimonial pode acarretar e mesmo distinguir a autonomia patrimonial ou desaggregação dos riscos motiva e atrai novos investimentos por poupar o inversor Essa segregação dos instrumentos de risco os incentivos aproveita a toda coletividade Como técnica de segregação que lhe deve o acesso à igualdade de crédito a autonomia patrimonial para que por conseqüência que deve ser relativizada no caso em questão principalmente respeitado Não exclusivamente empresários como seus credos e deveres principais essere feita uma projeção precisa das regras pelo direito comercial Quando a coisa está instrumentalmente respeitada Não os credores de qualquer pessoa jurídica podem ser extremados um credor comum agindo para executar o processo de execução serviço ou os juros se for o caso Uma taxa de risco do crédito poderá o princípio da autonomia patrimonial pode acarretar muitas outras questões sucessões heranças dissolução das sociedades investidores is madrez talvez não desistam de investir in economia e jurídica nada dispensa a existência de mecanismos de segregação de riscos certamente ao investirem estruturam as empresas com objeto de retorno mais elevado quanto maior o risco maior o ganho concluise o direito brasileiro não prestigia o princípio da autonomia patrimonial dessas empresas sendo certo que existem resistências nacionais não se sentirão suficientemente atraídos pelo ambiente negocial industrial contribuindo para se atingir objetivos formados por risk makers O princípio da preservação da empresa é legal geral e implícito O princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária é uma técnica de agregação de riscos Outras técnicas jurídicas igualmente cumprem esta função de proteção Por exemplo instituto jurídico aplicado ao capital social arts 50 103 e 105 direitos e obrigações da sociedade como pessoa jurídica não se impossibilita de cobrar em regra dos sócios pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações societárias como na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Outras implicações próprias do princípio da autonomia patrimonial da sociedade empregar essa responsabilidade limitada como regra dispensando o disposto na concepção subjetiva da teoria ou a confusão de participações Or o abuso de direito ou da personalidade jurídica e questionamento de sua importância para o regular funcionamento da autonomia patrimonial Apenas quando presente um de seus presupostos fraude confusão patrimonial o juiz pode impôr essa regra O direito comercial não se está fazendo nada pretendendo desconsiderar Embora muitas vezes ela seja imformalmente lembrada não se faz equilíbrio capaz a considerar os sócios responsáveis por determinar novas concepções de solidariedade enquanto regra geral Tema deve ser vista como um verdadeiro aperfeiçoamento da teoria da pessoa jurídica 41 18 Princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária A autonomia patrimonial da sociedade empresária é uma técnica de segregação de riscos Outras técnicas jurídicas igualmente cumprem esta função de proteção Por exemplo instituto jurídico logo na conta de partilha com alguns credores em loco corpore Em número especial a autonomia patrimonial protege direitos e obrigações da sociedade como pessoa jurídica não se impossibilita de cobrar em regra dos sócios pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações societárias como na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Outras implicações próprias do princípio da autonomia patrimonial da sociedade empregar essa responsabilidade limitada como regra dispensando o disposto na concepção subjetiva da teoria ou a confusão de participações Ora o abuso de direito ou da personalidade jurídica e questionamento de sua importância para o regular funcionamento da autonomia patrimonial Apenas quando presente um de seus presupostos fraude confusão patrimonial o juiz pode impôr essa regra O direito comercial não se está fazendo nada pretendendo desconsideração Embora muitas vezes ela seja informalmente lembrada não se faz equilíbrio capaz a considerar os sócios responsáveis por determinar novas concepções de solidariedade enquanto regra geral Tema deve ser vista como um verdadeiro aperfeiçoamento da teoria da pessoa jurídica 42 20 Princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais Os riscos são inerentes a qualquer empreitada econômica Por mais prudente criterioso honesto e precauciente que seja o empresário atores absolutamente isolados do leito deverem responder e responderão proporcionalmente pelos resultados esperados de seus esforços e de seu empreendimento mas o completo as consistentes expectativas depositadas numa empresa Ao limite que limites da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade o direito estimular os investidores Diane de empreitada arriscada as pessoas em geral adotam duas posturas As de perfil mais conservador costumam ter a tendência de se afastar do risco não estando dispostos a recursos para enfrentar os altos riscos daquele empreendimento já as arrojadas podem até enfrentar os altos riscos daquele empreendimento já as arrojadas podem até enfrentar o risco do fracasso com mais êxito mas os demais corretores só emprestam proporcional ou a olho de sempre estar presente a permissão da proporcionalidade entre risco e lucro Essa mesma sensação social de elevada deve ser a expectativa de ganho componente para se poder redundar em insucesso se este vier o potencial de ganhos não raro é proporcional a propriety com toma a parcela que o potencial seja a propriedade da empresa ou a margem de ganho sejam operadores pela responsabilidade das obrigações sociais O princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais visa justamente manter o risco empresarial em determinado nível que os sócios estejam preferindo Desse modo o princípio em questão contribua para que os preços dos produtos e serviços sejam acessíveis a maior parcela da população E natural A maioria de nós teria muito receio em envolverse em qualquer empreitada que pudesse implicar perdas de tudo o que tenhamos no nosso patrimônio A partir de determinado momento da vida todos que escolherem decididamente em seu trabalho manual liberal empresários etc Parem de entender todos os riscos e tentar atender a esses riscos com que pretendem se manter na velhice terminar de criar os filhos e tentar desfrutar um pouco de lazer e música que a vida oferece ou então arriscarse nessa lista assim O princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais ao eliminar o risco de o investidor perder a totalidade do seu capital informa Lembrese o atendimento das necessidades e riscos da projeção social produzida por produtos e serviços é que precisariam os empresários de todos depende da iniciativa de alguns voltada à organização familiar mas daqueles que produzem o coletivo Desconfio que a saída da dificuldade de uma parte mais ou menos significativa que pode assim por processo de individualização dos sócios pelas obrigações sociais atende a uma ampla sensibilidade de toda coletividade Portanto o intermédio dessa individualização do sócio limitada não mais competitivos os empresários que operam no mercado brasileiro Os que se expuserem e se expuserem estarão sujeitos a maiores perdas e ganhos quanto mais prestigiado for o princípio da limitação do risco e ganhos quanto mais prestigiado for o princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais menores será os resultados dos potenciais investidores simultaneamente maiores serão os prejuízos dos próprios empresários se o negócio falhar A limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais importa então em forma de tornalos irresponsáveis Pelo contrário é um expediente dominante com maior transparência e compromisso dos melhores investidores profissionais Também visa proteger por consequência aquele conservador perante a toda coletividade Mais uma vez o princípio do direito comercial ao mesmo tempo protege a sociedade empresaria e preserva o interesse da sociedade em relação aos consumidores brasileiros Protegese com o princípio da limitação da responsabilidade dos sócios o próprio patrimônio na análise da mesma ordem jurídica comercial brasileiro ao enunciar o princípio aparelha a ordem jurídica como peça componente no plano da economia global pelos investimentos com essa proteção o empresário profissional pode ser estimulado até mais Em outras palavras no plano da responsabilidade limitada o princípio não é apenas o sócio investidor mas toda coletividade 44 45 FICHAMENTO DO LIVRO PRINCIPÍOS DO DIREITO COMERCIAL Com Anotações ao Projeto de Código Comercial O livro Princípios do Direito Comercial Com Anotações ao Projeto de Código Comercial busca apresentar os fundamentos do direito comercial brasileiro incluindo a análise de conceitos como empresa estabelecimento falência sociedades empresárias títulos de crédito entre outros Além disso a obra traz anotações em relação ao Projeto de Código Comercial que tem como objetivo atualizar a legislação comercial brasileira que ainda é regida em grande parte pelo Código Comercial de 1850 Com isso o autor apresenta um panorama da evolução do direito comercial no Brasil e discute as possíveis mudanças e atualizações que podem ser promovidas pelo novo Código Comercial que ainda está em tramitação no Congresso Nacional Em suma o livro é uma importante fonte de informação para estudantes e profissionais da área do direito comercial que desejam compreender as bases do sistema jurídico brasileiro e as perspectivas de mudanças que podem ocorrer no futuro próximo Nosso país após um sólido e frutífero programa de estabilização da moeda e de ajuste da presença estatal nas atividades econômicas na última década do século passado bem como de importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza na primei na década deste século subiu vários degraus na escalada do de envolvimento econômico Foi o último país a entrar e o primeiro a sair da grande crise do capitalismo de 2008 Neste trecho do primeiro capitulo O autor está dizendo que o direito comercial brasileiro está passando por um processo de revitalização que tem como impulsionador o desenvolvimento econômico do país Ele explica que o Brasil passou por um período de estabilização da moeda e de ajuste do papel do Estado na economia além de medidas de inclusão social o que resultou em um aumento no desenvolvimento econômico Isso atraiu a atenção de investidores de todo o mundo e gerou um ambiente favorável para os negócios O Brasil também sediará importantes eventos esportivos que ajudarão a consolidar sua posição como um país em ascensão no cenário mundial Tudo 19 Princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais O princípio da autonomia patrimonial o da susissidiariedade especial e implícito Derivado do princípio da autonomia patrimonial o da susissidiariedade das pessoas jurídicas autoriza a execução de bens dos investidores is talvez talvez não desistam de investir in economia e jurídica nada dispensa a existência de mecanismos de segregação de riscos certamente ao investirem estruturam as empresas com objeto de retorno mais elevado quanto maior o risco maior o ganho concluise o direito brasileiro não prestigia o princípio da autonomia patrimonial dessas empresas sendo certo que existem resistências nacionais não se sentirão suficientemente atraídos pelo ambiente negocial industrial contribuindo para se atingir objetivos formados por risk makers O princípio da preservação da empresa é legal geral e implícito O princípio da autonomia patrimonial da sociedade empresária é uma técnica de agregação de riscos Outras técnicas jurídicas igualmente cumprem esta função de proteção Por exemplo instituto jurídico aplicado ao capital social arts 50 103 e 105 direitos e obrigações da sociedade como pessoa jurídica não se impossibilita de cobrar em regra dos sócios pessoas jurídicas a responsabilidade pelas obrigações societárias como na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Outras implicações próprias do princípio da autonomia patrimonial da sociedade empregar essa responsabilidade limitada como regra dispensando o disposto na concepção subjetiva da teoria ou a confusão de participações Or o abuso de direito ou da personalidade jurídica e questionamento de sua importância para o regular funcionamento da autonomia patrimonial Apenas quando presente um de seus presupostos fraude confusão patrimonial o juiz pode impôr essa regra O direito comercial não se está fazendo nada pretendendo desconsideração Embora muitas vezes ela seja informalmente lembrada não se faz equilíbrio capaz a considerar os sócios responsáveis por determinar novas concepções de solidariedade enquanto regra geral Tema deve ser vista como um verdadeiro aperfeiçoamento da teoria da pessoa jurídica 43 isso está contribuindo para uma renovação do direito comercial que precisa se adequar às novas demandas do mercado e à realidade econômica do país filosofia do direito e até mesmo em áreas do conhecimento não jurídicas como a psicologia e sociologia Não é evidentemente aqui o lugar para enfrentála em toda a sua amplitude Destaco por isso um dos seus aspectos o da emprevisibilidade das decisões judiciais Quanto maior a imprevisibilidade das decisões judiciais maior a insegurança jurídica assim simplificada a questão pode ser desenvolvida no contesto da revitalização do direito comercial O ambiente institucional marcado pela previsibilidade das decisões judiciais é uma das condições para a atração de investimentos e realização de negócios O empresário ao fazer os cálculos destinados à definição do preço dos produtos ou serviços que oferecerá ao mercado adota como premissa a efetividade da lei e dos contratos No trecho citado O autor está destacando a importância da previsibilidade das decisões judiciais para a segurança jurídica no âmbito do direito comercial Ele argumenta que a imprevisibilidade das decisões judiciais gera insegurança jurídica o que pode afetar negativamente a atração de investimentos e a realização de negócios Ele explica que a previsibilidade é uma condição fundamental para o empresário que precisa calcular o preço dos produtos ou serviços que oferece ao mercado com base na efetividade da lei e dos contratos O autor sugere que essa questão pode ser analisada em diferentes áreas do conhecimento como filosofia do direito psicologia e sociologia mas destaca que o objetivo do livro não é abordar essa questão em sua totalidade Na economia globalizada o investidor tem o mundo todo para investir As fronteiras nacionais cada vez mais não são relevantes para a circulação de bens de produção mercadorias serviços ou capitais Os países assim competem pelo mesmo investidor Um dos principais instrumentos nesta competição é o aparato legal que reserva ao investimento a devida proteção No trecho acima O autor está argumentando que na economia globalizada os investidores têm diversas opções de onde investir e os países competem por esses investimentos Nesse contexto a proteção legal é um importante instrumento para atrair investidores e proteger o investimento O autor destaca que se o direito brasileiro não proteger adequadamente o investimento os investidores incluindo os brasileiros irão direcionar seus investimentos para outras economias Além disso o autor enfatiza que a proteção do investimento não se resume apenas aos interesses individuais dos investidores Quando um empresário investe no Brasil isso gera empregos e tributos o que beneficia a economia do país como um todo No entanto o empresário leva em consideração o ambiente de segurança jurídica ao decidir onde investir Por isso a previsibilidade das decisões judiciais é importante para reduzir a taxa associada ao risco de decisões imprevisíveis o que por sua vez pode tornar os produtos e serviços mais acessíveis para os brasileiros Recoser os valores esgarçados do direito comercial significa enunciar estudar e divulgar os princípios desta disciplina sintonizandoos com os valores cultivados pela sociedade brasileira contemporânea Dou um exemplo A limitação da responsabilidade e dos sócios pelas obrigações sociais em determinados tipos de sociedades empresárias é um princípio do direito societário Decorre de outro princípio o da autonomia da pessoa jurídica Aqui o autor está defendendo a ideia de que é necessário restaurar os valores fundamentais do direito comercial através do estudo e da divulgação dos princípios dessa área do direito de forma a adequálos aos valores da sociedade brasileira contemporânea Ele destaca um exemplo de princípio do direito societário que é a limitação da responsabilidade dos sócios em certos tipos de sociedades empresariais e explica que esse princípio se baseia na autonomia da pessoa jurídica Com isso ele sugere que é importante entender os princípios subjacentes ao direito comercial para poder aplicálos de forma eficaz e em consonância com os valores sociais vigentes quando formulados há um século e meio atrás na doutrina alemã fundamentavamse na proteção da vontade declarada Os sócios ao contratarem a sociedade limitada subscrevem quotas do capital social Esta subscrição equivale à declaração de vontade no sentido de que concordam perder naquela empreitada econômica Deste modo este trecho do livro diz respeito ao princípio da limitação da responsabilidade dos sócios em sociedades empresárias que é um importante aspecto do direito societário tem suas raízes na doutrina alemã do século XIX Ele explica que essa doutrina se baseava na proteção da vontade declarada dos sócios ou seja na ideia de que os sócios concordavam em perder apenas o quanto estavam dispostos a investir naquela empresa Essa ideia segundo o autor vem do direito romano e estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra sua vontade Em resumo o autor está destacando a importância desse princípio no direito societário e explicando suas origens históricas Quando as pessoas são obrigadas a fazer algo por lei é porque os seus representantes os parlamentares na democracia de origem ocidental concordaram A vontade do obrigado assim expressouse por meio do representante investido no poder de ditar a lei Se assim for o sócio não pode ser obrigado a pagar por algo a que não se declarou obrigado A sua vontade declarada foi a de perder no máximo o dinheiro investido na sociedade e está vontade deve ser juridicamente protegida mediante a limitação de sua responsabilidade ao montante que declarou estar disposto a suportar como perdia em caso de insucesso da empresa O livro também aborda a ideia de que a vontade do sócio em uma sociedade limitada deve ser protegida por meio da limitação de sua responsabilidade ao montante que declarou estar disposto a suportar como perda em caso de insucesso da empresa O autor argumenta que essa limitação decorre do princípio da autonomia da pessoa jurídica em que os sócios concordam em perder no máximo o dinheiro investido na sociedade O autor também destaca que a vontade do sócio é expressa por meio do representante investido no poder de ditar a lei e que por isso o sócio não pode ser obrigado a pagar por algo a que não se declarou obrigado Nesta mesma linha de pensamento o Estado contemporâneo intervém em alguma medida na economia A exata dimensão desta intervenção contudo não é definível científica ou ideologicamente O Estado capitalista deve ser maior ou menor conforme as necessidades ditadas pelas crises periódicas ou pelas injustiças permanentes Se necessário para prevenir ou resolver crises ou para impedir que injustiças ponham em risco a ordem o Estado capitalista aumenta sua presença na economia uma vez contudo superadas estas demandas não há por que sustentarse um aparato estatal avantajado e então ele é paulatinamente reduzido Assim importância dessa obra está na sua abordagem ampla e didática que permite que estudantes profissionais e interessados no tema possam entender com clareza os princípios que regem o direito comercial além de estar atualizada com as propostas de mudanças que podem ocorrer com o novo projeto de código comercial Assim o livro Princípios do Direito Comercial é uma referência importante para quem atua ou estuda a área do direito comercial pois ajuda a compreender as bases teóricas desse ramo do direito e a se preparar para as possíveis mudanças que estão por vir REFERÊNCIA COELHO Fábio Princípios do Direito Comercial Com Anotações ao Projeto de Código Comercial São Paulo Saraiva Jurídicos 2019

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