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2 Quais os riscos a que estão expostos os sócios minoritários de sociedades de economia mista que justificam a existência de uma regulação específica Dê um exemplo QUAIS OS RISCOS A QUE ESTÃO EXPOSTOS OS SÓCIOS MINORITÁRIOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE JUSTIFICAM A EXISTÊNCIA DE UMA REGULAÇÃO ESPECÍFICA Conforme a Constituição Federal de 1988 previsto no Art 173 diz que Ressalvados os casos previstos nesta Constituição a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei Jà no Art 170 parágrafo único da CF autorizam o legislador a restringir o livre exercício de atividade econômica para preservar outros direitos e valores constitucionais destacandose no caso de serviços estratégicos de tecnologia da informação contratados pela União os imperativos da soberania da segurança nacional e da proteção da privacidade de contribuintes e destinatários de programas governamentais Interesse público a legitimar decisão do legislador no sentido da prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação com exclusividade por empresa pública federal criada para esse fim ADI 4829 rel min Rosa Weber j 223 2021 P DJE de 1242021 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo sobre Redação da EC 191998 1º A empresa pública a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitamse ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias c a modernização da estrutura jurídica da grande empresa não pode ser imposta inopinadamente mas exige um período mais ou menos longo para ser absorvida por empresários pelo mercado e pelos investidores daí o Projeto ter adotado sempre que possível a forma de opções abertas à empresa que as adotará se e quando julgar conveniente títulos novos formas de administração grupamentos de empresas e outros não obstante as normas de proteção ao minoritário se revestirem de caráter cogente comportamento e responsabilidade dos administradores informações ao público direitos intangíveis dos acionistas e outras Capítulo XXV DISPOSIÇÕES GERAIS As disposições gerais incluem normas a sobre a publicação a que estão obrigadas as companhias visando a reduzir o seu custo art 290 e sobre habitualidade nos órgãos utilizados com o fim de proteger acionistas minoritários por vezes surpreendidos com assembléias de que não tomaram conhecimento porque convoca das em Jornais nunca antes usados art 290 1º O artigo 6º mantém o princípio da fixidez do capital social cujo aumento deve observar normas que têm por fim proteger os interesses dos acionistas e cuja redução somente pode ser efetivada sem prejuízo dos direitos dos credores da companhia Para os concessionários de serviço público portanto se por um lado podem obter uma taxa de retorno do empreendimento limitada pelo interesse público que impõe a modicidade tarifária por outro veem seu risco empresarial reduzido à álea ordinária do empreendimento Os riscos extraordinários estarão cobertos pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato em especial pelas teorias do fato do príncipe e da imprevisão P44 Embora não haja consenso na doutrina sobre a extensão em que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse dos sócios é clara a tendência de crescentemente se exigir das sociedades anônimas um comportamento consistente com a defesa dos valores humanos sociais e ambientais p 15 O interesse da companhia assim não se confunde com os objetivos de cada sócio individualmente considerado Dessa forma cada sócio deve exercer seu direito de voto visando os objetivos comuns p71 LEI Nº 13303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 Art 01 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário essas deverão adotar no dever de fiscalizar práticas de governança e controle proporcionais à relevância à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes considerando para esse fim I documentos e informações estratégicos do negócio e demais relatórios e informações produzidos por força de acordo de acionistas e de Lei considerados essenciais para a defesa de seus interesses na sociedade empresarial investida II relatório de execução do orçamento e de realização de investimentos programados pela sociedade inclusive quanto ao alinhamento dos custos orçados e dos realizados com os custos de mercado III informe sobre execução da política de transações com partes relacionadas IV análise das condições de alavancagem financeira da sociedade V avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade VI relatório de risco das contratações para execução de obras fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora VII informe sobre execução de projetos relevantes para os interesses da investidora VIII relatório de cumprimento nos negócios da sociedade de condicionantes socioambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais IX avaliação das necessidades de novos aportes na sociedade e dos possíveis riscos de redução da rentabilidade esperada do negócio X qualquer outro relatório documento ou informação produzido pela sociedade empresarial investida considerado relevante para o cumprimento do comando constante do caput Art 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União aos Estados ao Distrito Federal aos Municípios ou a entidade da administração indireta 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador estabelecidos na Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia respeitado o interesse público que justificou sua criação Art 7º Aplicamse a todas as empresas públicas as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão Riscos que correm necessitam de uma maior retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias correm risco com patrimônio cultural histórico arqueológico e imaterial risco em caso de não promoverem uma garantia de confidencialidade eficaz e encontramse em risco quando há divrgencias entre os interesse dos sócios e de terceiros Estado httpssistemascvmgovbrportatosleis6404Exposicaoasp httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201520182016leil13303htm
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2 Quais os riscos a que estão expostos os sócios minoritários de sociedades de economia mista que justificam a existência de uma regulação específica Dê um exemplo QUAIS OS RISCOS A QUE ESTÃO EXPOSTOS OS SÓCIOS MINORITÁRIOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE JUSTIFICAM A EXISTÊNCIA DE UMA REGULAÇÃO ESPECÍFICA Conforme a Constituição Federal de 1988 previsto no Art 173 diz que Ressalvados os casos previstos nesta Constituição a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei Jà no Art 170 parágrafo único da CF autorizam o legislador a restringir o livre exercício de atividade econômica para preservar outros direitos e valores constitucionais destacandose no caso de serviços estratégicos de tecnologia da informação contratados pela União os imperativos da soberania da segurança nacional e da proteção da privacidade de contribuintes e destinatários de programas governamentais Interesse público a legitimar decisão do legislador no sentido da prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação com exclusividade por empresa pública federal criada para esse fim ADI 4829 rel min Rosa Weber j 223 2021 P DJE de 1242021 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo sobre Redação da EC 191998 1º A empresa pública a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitamse ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias c a modernização da estrutura jurídica da grande empresa não pode ser imposta inopinadamente mas exige um período mais ou menos longo para ser absorvida por empresários pelo mercado e pelos investidores daí o Projeto ter adotado sempre que possível a forma de opções abertas à empresa que as adotará se e quando julgar conveniente títulos novos formas de administração grupamentos de empresas e outros não obstante as normas de proteção ao minoritário se revestirem de caráter cogente comportamento e responsabilidade dos administradores informações ao público direitos intangíveis dos acionistas e outras Capítulo XXV DISPOSIÇÕES GERAIS As disposições gerais incluem normas a sobre a publicação a que estão obrigadas as companhias visando a reduzir o seu custo art 290 e sobre habitualidade nos órgãos utilizados com o fim de proteger acionistas minoritários por vezes surpreendidos com assembléias de que não tomaram conhecimento porque convoca das em Jornais nunca antes usados art 290 1º O artigo 6º mantém o princípio da fixidez do capital social cujo aumento deve observar normas que têm por fim proteger os interesses dos acionistas e cuja redução somente pode ser efetivada sem prejuízo dos direitos dos credores da companhia Para os concessionários de serviço público portanto se por um lado podem obter uma taxa de retorno do empreendimento limitada pelo interesse público que impõe a modicidade tarifária por outro veem seu risco empresarial reduzido à álea ordinária do empreendimento Os riscos extraordinários estarão cobertos pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato em especial pelas teorias do fato do príncipe e da imprevisão P44 Embora não haja consenso na doutrina sobre a extensão em que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse dos sócios é clara a tendência de crescentemente se exigir das sociedades anônimas um comportamento consistente com a defesa dos valores humanos sociais e ambientais p 15 O interesse da companhia assim não se confunde com os objetivos de cada sócio individualmente considerado Dessa forma cada sócio deve exercer seu direito de voto visando os objetivos comuns p71 LEI Nº 13303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 Art 01 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário essas deverão adotar no dever de fiscalizar práticas de governança e controle proporcionais à relevância à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes considerando para esse fim I documentos e informações estratégicos do negócio e demais relatórios e informações produzidos por força de acordo de acionistas e de Lei considerados essenciais para a defesa de seus interesses na sociedade empresarial investida II relatório de execução do orçamento e de realização de investimentos programados pela sociedade inclusive quanto ao alinhamento dos custos orçados e dos realizados com os custos de mercado III informe sobre execução da política de transações com partes relacionadas IV análise das condições de alavancagem financeira da sociedade V avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade VI relatório de risco das contratações para execução de obras fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora VII informe sobre execução de projetos relevantes para os interesses da investidora VIII relatório de cumprimento nos negócios da sociedade de condicionantes socioambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais IX avaliação das necessidades de novos aportes na sociedade e dos possíveis riscos de redução da rentabilidade esperada do negócio X qualquer outro relatório documento ou informação produzido pela sociedade empresarial investida considerado relevante para o cumprimento do comando constante do caput Art 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União aos Estados ao Distrito Federal aos Municípios ou a entidade da administração indireta 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador estabelecidos na Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia respeitado o interesse público que justificou sua criação Art 7º Aplicamse a todas as empresas públicas as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão Riscos que correm necessitam de uma maior retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias correm risco com patrimônio cultural histórico arqueológico e imaterial risco em caso de não promoverem uma garantia de confidencialidade eficaz e encontramse em risco quando há divrgencias entre os interesse dos sócios e de terceiros Estado 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