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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO DIREITO TRIBUTÁRIO I SEMINÁRIO Prof Dr Renato Lopes Becho Seminário 1º Bimestre Dir Tributário I 1 Identifique se os itens abaixo são ou não tributos justificando suas respostas A IPVA B Taxa para emissão de passaporte C Serviço militar obrigatório D Multa de trânsito E Zona Azul F BilhetePassagem de ônibus municipal Trace a regra matriz de incidência tributária hipótese de incidência tributária do IPVA paulista LEI Nº 13296 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Texto atualizado até a Lei nº 17473 de 16 de dezembro de 2021 Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º Fica estabelecido por esta lei o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA Parágrafo único Considerase veículo automotor aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas SEÇÃO II DO FATO GERADOR Artigo 2º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA devido anualmente tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor Artigo 3º Considerase ocorrido o fato gerador do imposto I no dia 1º de janeiro de cada ano em se tratando de veículo usado II na data de sua primeira aquisição pelo consumidor em se tratando de veículo novo Artigo 4º O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado SEÇÃO III DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL Artigo 5º Contribuinte do imposto é o proprietário do veículo SEÇÃO IV DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Artigo 7º A base de cálculo do imposto é I na hipótese dos incisos I V IX e X alíneas a e b do artigo 3º desta lei o valor de mercado do veículo usado constante da tabela de que trata o 1º deste artigo SEÇÃO V DAS ALÍQUOTAS Artigo 9º A alíquota do imposto aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo será de PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO DIREITO TRIBUTÁRIO I SEMINÁRIO Prof Dr Renato Lopes Becho I 15 um inteiro e cinquenta centésimos por cento para veículos de carga tipo caminhão II 2 dois por cento para a ônibus e microônibus b caminhonetes cabine simples c motocicletas ciclomotores motonetas triciclos e quadriciclos d máquinas de terraplenagem empilhadeiras guindastes locomotivas tratores e similares III 4 quatro por cento para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo 1º A alíquota dos veículos automotores a que se refere o inciso III deste artigo destinados à locação de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil desde que registrados neste Estado será reduzida a 1 um por cento 2º Considerase empresa locadora de veículos para os efeitos do 1º a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50 cinquenta por cento de sua receita bruta mediante reconhecimento segundo disciplina estabelecida pelo Poder Executivo 3º Será aplicada excepcionalmente a alíquota de 3 três por cento para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2008 que utilizarem motor especificado para funcionar exclusivamente a gasolina quando adaptado para funcionar de maneira combinada com gás natural veicular ou gás natural comprimido ficando convalidados os procedimentos anteriormente adotados NR Artigo 9º com redação dada pela Lei nº 17473 de 16122021 com efeitos a partir de 01012022 1 Identifique se os itens abaixo são ou não tributos justificando suas respostas A IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores O IPVA é um tributo de competência estadual e distrital previsto no artigo 155 III da Constituição Federal Ele incide sobre a propriedade de veículos automotores sejam eles terrestres aquáticos ou aéreos utilizados no transporte de pessoas ou bens Portanto o IPVA é considerado um tributo especificamente um imposto pois atende aos requisitos legais de uma prestação pecuniária compulsória sem contraprestação direta cobrada pelo Estado com base na propriedade de um veículo automotor B Taxa para emissão de passaporte A taxa para emissão de passaporte não é considerada um tributo mas sim uma taxa As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica na qual o contribuinte recebe uma contraprestação direta do Estado No caso da taxa para emissão de passaporte o contribuinte paga um valor em troca do serviço de emissão do documento não se configurando como uma prestação pecuniária compulsória para financiar gastos públicos C Serviço militar obrigatório O serviço militar obrigatório não é um tributo Ele é uma obrigação imposta pela legislação aos cidadãos para atender às necessidades de defesa nacional não possuindo a natureza de tributo que é uma prestação pecuniária compulsória para financiar os gastos públicos O serviço militar está previsto no artigo 143 da Constituição Federal como um dever dos cidadãos sendo uma exigência de ordem pública e não tributária D Multa de trânsito A multa de trânsito é um tributo Ela se enquadra na categoria de sanção pecuniária imposta pelo Estado em decorrência do descumprimento de normas de trânsito caracterizandose como um tributo vinculado à atividade de fiscalização e regulamentação estatal As multas de trânsito são previstas no Código de Trânsito Brasileiro e têm o objetivo de coibir infrações e garantir a segurança viária E Zona Azul A Zona Azul pode ser considerada tanto uma taxa como um tributo dependendo do contexto específico de sua cobrança Se for uma contraprestação específica por um serviço prestado pelo Estado como o estacionamento regulamentado em vias públicas então é uma taxa No entanto se for uma cobrança compulsória sem uma contraprestação direta seria considerada um tributo como uma espécie de tarifa pública para uso do espaço público F BilhetePassagem de ônibus municipal O bilhete ou passagem de ônibus municipal é considerado um tributo especificamente uma tarifa pública É um valor cobrado pela utilização de um serviço público de transporte coletivo caracterizandose como uma prestação pecuniária compulsória semelhante a um tributo mas com uma finalidade específica de custeio do serviço de transporte As tarifas de transporte público são regulamentadas pelas autoridades municipais e destinamse a cobrir os custos operacionais do sistema de transporte Trace a regra matriz de incidência tributária hipótese de incidência tributária do IPVA paulista A regra matriz de incidência tributária hipótese de incidência tributária do IPVA paulista é estabelecida pela Lei nº 13296 de 23 de dezembro de 2008 atualizada até a Lei nº 17473 de 16 de dezembro de 2021 O texto legal define os elementos essenciais para a configuração do IPVA no Estado de São Paulo Fato Gerador O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA é a propriedade de veículo automotor conforme estabelecido no artigo 2º da Lei Esse imposto incide anualmente sobre a propriedade do veículo considerandose dois momentos distintos 1 No dia 1º de janeiro de cada ano no caso de veículo usado 2 Na data de sua primeira aquisição pelo consumidor no caso de veículo novo Local de Incidência O imposto é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo no Estado de São Paulo conforme o artigo 4º da lei Contribuinte O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo como estabelecido no artigo 5º da lei Base de Cálculo A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo conforme previsto no artigo 7º da lei Esse valor é determinado com base em tabelas específicas que consideram características como marca modelo ano de fabricação entre outros Alíquotas As alíquotas do IPVA são definidas no artigo 9º da lei sendo 1 15 para veículos de carga tipo caminhão 2 2 para ônibus microônibus caminhonetes cabine simples motocicletas ciclomotores motonetas triciclos quadriciclos máquinas de terraplenagem empilhadeiras guindastes locomotivas tratores e similares 3 4 para qualquer veículo automotor não incluído nas categorias anteriores Há ainda uma redução da alíquota para veículos destinados à locação de propriedade de empresas locadoras conforme o 1º do artigo 9º Essa redução pode chegar a 1 se a atividade de locação de veículos representar no mínimo 50 da receita bruta da empresa locadora Por fim o 3º do artigo 9º estabelece uma alíquota excepcional de 3 para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2008 que utilizarem motor especificado para funcionar exclusivamente a gasolina adaptado para funcionar com gás natural veicular ou gás natural comprimido Essa é a estrutura básica da regra matriz de incidência tributária do IPVA no Estado de São Paulo contemplando o fato gerador o local de incidência o contribuinte a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO DIREITO TRIBUTÁRIO I SEMINÁRIO Prof Dr Renato Lopes Becho Seminário 1º Bimestre Dir Tributário I 1 Identifique se os itens abaixo são ou não tributos justificando suas respostas A IPVA B Taxa para emissão de passaporte C Serviço militar obrigatório D Multa de trânsito E Zona Azul F BilhetePassagem de ônibus municipal Trace a regra matriz de incidência tributária hipótese de incidência tributária do IPVA paulista LEI Nº 13296 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Texto atualizado até a Lei nº 17473 de 16 de dezembro de 2021 Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º Fica estabelecido por esta lei o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA Parágrafo único Considerase veículo automotor aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas SEÇÃO II DO FATO GERADOR Artigo 2º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA devido anualmente tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor Artigo 3º Considerase ocorrido o fato gerador do imposto I no dia 1º de janeiro de cada ano em se tratando de veículo usado II na data de sua primeira aquisição pelo consumidor em se tratando de veículo novo Artigo 4º O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado SEÇÃO III DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL Artigo 5º Contribuinte do imposto é o proprietário do veículo SEÇÃO IV DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Artigo 7º A base de cálculo do imposto é I na hipótese dos incisos I V IX e X alíneas a e b do artigo 3º desta lei o valor de mercado do veículo usado constante da tabela de que trata o 1º deste artigo SEÇÃO V DAS ALÍQUOTAS Artigo 9º A alíquota do imposto aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo será de PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO DIREITO TRIBUTÁRIO I SEMINÁRIO Prof Dr Renato Lopes Becho I 15 um inteiro e cinquenta centésimos por cento para veículos de carga tipo caminhão II 2 dois por cento para a ônibus e microônibus b caminhonetes cabine simples c motocicletas ciclomotores motonetas triciclos e quadriciclos d máquinas de terraplenagem empilhadeiras guindastes locomotivas tratores e similares III 4 quatro por cento para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo 1º A alíquota dos veículos automotores a que se refere o inciso III deste artigo destinados à locação de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil desde que registrados neste Estado será reduzida a 1 um por cento 2º Considerase empresa locadora de veículos para os efeitos do 1º a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50 cinquenta por cento de sua receita bruta mediante reconhecimento segundo disciplina estabelecida pelo Poder Executivo 3º Será aplicada excepcionalmente a alíquota de 3 três por cento para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2008 que utilizarem motor especificado para funcionar exclusivamente a gasolina quando adaptado para funcionar de maneira combinada com gás natural veicular ou gás natural comprimido ficando convalidados os procedimentos anteriormente adotados NR Artigo 9º com redação dada pela Lei nº 17473 de 16122021 com efeitos a partir de 01012022 1 Identifique se os itens abaixo são ou não tributos justificando suas respostas A IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores O IPVA é um tributo de competência estadual e distrital previsto no artigo 155 III da Constituição Federal Ele incide sobre a propriedade de veículos automotores sejam eles terrestres aquáticos ou aéreos utilizados no transporte de pessoas ou bens Portanto o IPVA é considerado um tributo especificamente um imposto pois atende aos requisitos legais de uma prestação pecuniária compulsória sem contraprestação direta cobrada pelo Estado com base na propriedade de um veículo automotor B Taxa para emissão de passaporte A taxa para emissão de passaporte não é considerada um tributo mas sim uma taxa As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica na qual o contribuinte recebe uma contraprestação direta do Estado No caso da taxa para emissão de passaporte o contribuinte paga um valor em troca do serviço de emissão do documento não se configurando como uma prestação pecuniária compulsória para financiar gastos públicos C Serviço militar obrigatório O serviço militar obrigatório não é um tributo Ele é uma obrigação imposta pela legislação aos cidadãos para atender às necessidades de defesa nacional não possuindo a natureza de tributo que é uma prestação pecuniária compulsória para financiar os gastos públicos O serviço militar está previsto no artigo 143 da Constituição Federal como um dever dos cidadãos sendo uma exigência de ordem pública e não tributária D Multa de trânsito A multa de trânsito é um tributo Ela se enquadra na categoria de sanção pecuniária imposta pelo Estado em decorrência do descumprimento de normas de trânsito caracterizandose como um tributo vinculado à atividade de fiscalização e regulamentação estatal As multas de trânsito são previstas no Código de Trânsito Brasileiro e têm o objetivo de coibir infrações e garantir a segurança viária E Zona Azul A Zona Azul pode ser considerada tanto uma taxa como um tributo dependendo do contexto específico de sua cobrança Se for uma contraprestação específica por um serviço prestado pelo Estado como o estacionamento regulamentado em vias públicas então é uma taxa No entanto se for uma cobrança compulsória sem uma contraprestação direta seria considerada um tributo como uma espécie de tarifa pública para uso do espaço público F BilhetePassagem de ônibus municipal O bilhete ou passagem de ônibus municipal é considerado um tributo especificamente uma tarifa pública É um valor cobrado pela utilização de um serviço público de transporte coletivo caracterizandose como uma prestação pecuniária compulsória semelhante a um tributo mas com uma finalidade específica de custeio do serviço de transporte As tarifas de transporte público são regulamentadas pelas autoridades municipais e destinamse a cobrir os custos operacionais do sistema de transporte Trace a regra matriz de incidência tributária hipótese de incidência tributária do IPVA paulista A regra matriz de incidência tributária hipótese de incidência tributária do IPVA paulista é estabelecida pela Lei nº 13296 de 23 de dezembro de 2008 atualizada até a Lei nº 17473 de 16 de dezembro de 2021 O texto legal define os elementos essenciais para a configuração do IPVA no Estado de São Paulo Fato Gerador O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA é a propriedade de veículo automotor conforme estabelecido no artigo 2º da Lei Esse imposto incide anualmente sobre a propriedade do veículo considerandose dois momentos distintos 1 No dia 1º de janeiro de cada ano no caso de veículo usado 2 Na data de sua primeira aquisição pelo consumidor no caso de veículo novo Local de Incidência O imposto é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo no Estado de São Paulo conforme o artigo 4º da lei Contribuinte O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo como estabelecido no artigo 5º da lei Base de Cálculo A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo conforme previsto no artigo 7º da lei Esse valor é determinado com base em tabelas específicas que consideram características como marca modelo ano de fabricação entre outros Alíquotas As alíquotas do IPVA são definidas no artigo 9º da lei sendo 1 15 para veículos de carga tipo caminhão 2 2 para ônibus microônibus caminhonetes cabine simples motocicletas ciclomotores motonetas triciclos quadriciclos máquinas de terraplenagem empilhadeiras guindastes locomotivas tratores e similares 3 4 para qualquer veículo automotor não incluído nas categorias anteriores Há ainda uma redução da alíquota para veículos destinados à locação de propriedade de empresas locadoras conforme o 1º do artigo 9º Essa redução pode chegar a 1 se a atividade de locação de veículos representar no mínimo 50 da receita bruta da empresa locadora Por fim o 3º do artigo 9º estabelece uma alíquota excepcional de 3 para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2008 que utilizarem motor especificado para funcionar exclusivamente a gasolina adaptado para funcionar com gás natural veicular ou gás natural comprimido Essa é a estrutura básica da regra matriz de incidência tributária do IPVA no Estado de São Paulo contemplando o fato gerador o local de incidência o contribuinte a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis