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Direito Tributário
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Direito Tributário I Aula 05 Atuação para limitar o poder de tributar A IMUNIDADE É UMA GARANTIA DO CONTRIBUINTE protegida em sua essência contra modificação ou extinção seja por lei ou mediante reforma constitucional BASE ADIN 9397 O PROGRESSIVO RECONHECIMENTO PRETORIANO DA IMUNIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL não elencado diretamente mas possível pela abertura conceitual dada pelo próprio Artigo 5º 2º Discussão sobre outras previsões da constituição IMUNIDADES IMUNIDADE RECÍPROCA Impede os entes da Federação de tributarem patrimônio a renda e os serviços uns dos outros Art 150 VI a CF sendo também extensível ainda às autarquias e fundações públicas quando desenvolverem atividades vinculadas aos seus objetivos institucionais 2º do Art 150 Imunidade Recíproca Origem Reciprocal immunity of Federal and State Instrumentalities US Precedente da Suprema Corte Mc Culloch vs Maryland 1819 Marshall the power to tax involves the power to destroy Baleiro 235 inicialmente unilateral em favor da União Fundamentos Garantia do Sistema Federativo Falta de capacidade contributiva IMUNIDADE RECÍPROCA ABRANGÊNCIA OBJETIVA Quanto à espécie tributária IMPOSTOS Quais Patrimônio Renda e Serviços somente A questão dos impostos indiretos IMUNIDADE RECÍPROCA Imunidade Recíproca Distinção entre contribuinte de fato e de direito A relação jurídica e a restituição de indébito Tema 342 RE 608872 A imunidade tributária subjetiva aplicase a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito mas não na de simples contribuinte de fato sendo irrelevante para a verificação da existência do benéplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido ABRANGÊNCIA SUBJETIVA Art 150 2º A vedação do inciso VI a é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes IMUNIDADE RECÍPROCA EMENTA Incra Imunidade tributária Exploração de unidade agroindustrial Ausência de configuração de atividade econômica capaz de impor o regime tributário próprio das empresas privadas 1 A atividade exercida pelo Incra autarquia federal não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário próprio das empresas privadas considerando que a eventual exploração de unidade agroindustrial desapropriada em área de conflito social está no âmbito de sua destinação social em setor relevante para a vida nacional 2 A imunidade tributária só deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal e de exploração de atividade econômica 3 Recurso extraordinário conhecido e provido ABRANGÊNCIA SUBJETIVA INAPLICABILIDADE 3º do Art150 quando o Estado desempenhar a atividade econômica em regime de economia privada quando o Estado cobre tarifas pela prestação de serviços públicos ou em relação ao promitente comprador de um imóvel público Súmula 583 do STF IMUNIDADE RECÍPROCA Retira dos entes tributantes a possibilidade de instituir tributos Relacionase ao local destinado à prática do culto templo e às atividades intrínsecas ao culto Templo compreende o próprio culto e tudo quanto vincula o órgão a função Baleeiro p 311 Fundamento Direito à Liberdade Religiosa Art 150 4º As vedações expressas no inciso VI alíneas b e c compreendem somente o patrimônio a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas O culto deve prestigiar a fé e os valores transcendentais sem afrontar ou colocar em risco a dignidade das pessoas e a igualdade entre elas É imprescindível o respeito aos valores morais e aos bons costumes artigos 1º III 3º I e IV 4º II e VIII todos da CF88 sob pena de não ser reconhecida a imunidade IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO Segundo Paulo de Barros cabem no campo de irradiação semântica da locução culto religioso todas as formas racionalmente possíveis de manifestação organizada de religiosidade por mais estrambólicas extravagantes ou exóticas que sejam p 187 entretanto não são reconhecidas seitas com inspirações atípicas que incitem violência racismo sacrifícios humanos etc IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO ESTÃO ABRANGIDOS a IPTU sobre o prédio utilizado para o culto b IPVA sobre o veículo do religioso utilizado no trabalho eclesiástico templomóvel c ITBI sobre a compra do imóvel destinado ao templo d IR sobre doações dízimos etc assim como rendimentos das aplicações financeiras do templo e ISS sobre serviços religiosos ex batismo e conversões IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO A desoneração ocorrerá em relação ao patrimônio renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade Ou seja é a destinação dos recursos obtidos pela entidade o fator determinante do alcance da exoneração constitucional COSTA Regina Helena Imunidades tributárias teoria e análise da jurisprudência do STF São Paulo Malheiros 2001 p 159 IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO IMUNIDADESTEMPLOS DE QUALQUER CULTO Assim se por exemplo a entidade religiosa loca um bem e aplica os alugueres na consecução de suas finalidades o aluguel renda não será objeto de tributação Assim temos que são requisitos elementares a Reinvestimento integral do montante pecuniário obtido com atividades conexas ou correlatas com os objetivos institucionais da Igreja b Inexistência de prejuízo à concorrência vedase o cunho empresarial da atividade desempenhada Instituição religiosa IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados A imunidade prevista no art 150 VI b CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto mas também o patrimônio a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas O 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art 150 da CF Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas RE 325822 Rel p o ac Min Gilmar Mendes julgamento em 15122002 Plenário DJ de 1452004 No mesmo sentido AI 690712AgR Rel Min Ricardo Lewandowski julgamento em 2362009 Primeira Turma DJE de 148 2009 AI 651138AgR Rel Min Eros Grau julgamento em 2662007 Segunda Turma DJ de 1782007 IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO O Cemitério pode ser considerado um templo de qualquer culto O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pela Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico Distinguindo a situação dos cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso da daqueles que são objeto de exploração comercial por empresas que alugam ou vendem jazigos asseverouse que apenas a primeira hipótese estaria abrangida pela aludida imunidade tributária Considerouse que o cemitério analisado seria uma extensão da capela destinada ao culto da religião anglicana situada no mesmo imóvel e que a recorrente seria uma entidade filantrópica sem fins lucrativos titular do domínio útil desse imóvel dedicada à preservação da capela do cemitério e dos jazigos bem assim do culto da religião anglicana professada nas suas instalações IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO Assim tendo em conta tratarse na espécie de mesmo imóvel parcela do patrimônio da recorrente entendeuse que o cemitério seria alcançado pela garantia contemplada no art 150 a qual seria desdobrada do disposto nos artigos 5º VI e 19 I todos da CF Aduziuse ao final que a imunidade dos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da proteção aos locais de culto e a suas liturgias e da salvaguarda contra qualquer embaraço ao seu funcionamento Daí da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é sobretudo dos referidos artigos concluiuse que no caso o IPTU não incidiria RE 578562BA rel Min Eros Grau 2152008 RE578562 IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO IMUNIDADES sindicatos de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações Art 150 VI c primeira parte patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei Similar à Imunidade recíproca em sua abrangência alcança subjetivamente os sindicatos de trabalhadores patronais não são abrangidos e os partidos políticos com suas fundações Em relação aos partidos políticos não há exigência de representação no Congresso Nacional bastando o registro na Justiça Eleitoral IMUNIDADES sindicatos de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações Dificuldade quanto ao conceito de assistência social Deve ser o conceito do art 203 da CF Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à segurança social e tem por objetivos I a proteção à família à maternidade à infância à adolescência e à velhice II o amparo às crianças e adolescentes carentes III a promoção da integração ao mercado de trabalho IV a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei IMUNIDADES Instituições de ensino e entidades de assistência social Dificuldade quanto ao conceito de assistência social Ou deve ser um conceito mais amplo envolvendo qualquer entidade que se dedique à saúde previdência ou assistência social Imunidade Condicionada requisitos da lei Que lei deve tratar da matéria lei complementar ou lei ordinária A lei que deveria regulamentar a imunidade do Art 150 VI c deveria ser lei complementar por tratarse de uma limitação constitucional ao poder de tributar aplicandose aí o art 146 II Posição STF ADIn 1802aplicase para regular como norma geral a lei complementar IMUNIDADES Instituições de ensino e entidades de assistência social Requisitos do Art 14 do CTN não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação nos resultados aplicar os seus recursos integralmente nas atividades institucionais desenvolvidas no Brasil manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão OBS Não há exigência de gratuidade IMUNIDADES Instituições de ensino e entidades de assistência social A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art 150 VI c da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários Súmula 730 DO STF Ainda quando alugado a terceiros permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art 150 VI c da Constituição desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades Súmula 724 DO STF IMUNIDADES Instituições de ensino e entidades de assistência social Imunidade Objetiva Alcança o objeto e não a pessoa Extensão da abrangência Papel Qualquer tipo de periódico Livro e Livro Eletrônico IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão A imunidade prevista no art 150 VI d da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos Súmula 657 DO STF Álbum de figurinhas Admissibilidade A imunidade tributária sobre livros jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual artística científica e de comunicação bem como facilitar o acesso da população à cultura à informação e à educação O Constituinte ao instituir esta benesse não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infantojuvenil RE 221239 Rel Min Ellen Gracie julgamento em 2552004 Segunda Turma DJ de 682004 No mesmo sentido RE 179893 Rel Min Menezes Direito julgamento em 1542008 Primeira Turma DJE de 3052008 IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos ISS Art 150 VI d da Constituição Veículo publicitário que em face de sua natureza propagandística de exclusiva índole comercial não pode ser considerado como destinado à cultura e à educação razão pela qual não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no dispositivo constitucional sob referência a qual ademais não se estenderia de qualquer forma às empresas por eles responsáveis no que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro líquido obtido RE 213094 Rel Min Ilmar Galvão julgamento em 38 1999 Primeira Turma DJ de 15101999 IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão A questão do Livro Eletrônico A interpretação restritiva A ideia de veículo de transmissão do pensamento Tema 593 RE 330817 REPERCUSSÃO GERAL TESE A imunidade tributária constante do art 150 VI d da CF88 aplicase ao livro eletrônico ebook inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixálo IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão e fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros eou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser Incluída pela Emenda Constitucional nº 75 de 15102013 ADI 5058 IMUNIDADES FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS Taxas Art 5º XXXIV imunidade das taxas para obtenção de certidões IPI CF art 153 3º III imunidade de IPI imposto sobre produtos industrializados do exterior ICMS CF art 155 2º X imunidades de ICMS ITBI CF art 156 2º I imunidade de ITBI sobre bens incoporados no patrimônio da pessoa jurídica Exceção não se aplica às empresas cuja atividade predominante é a compra e venda de imóveis bens ex imobiliária ITR CF art 153 4º II imunidade de ITR sobre pequenas propriedades rurais definidas em lei complementar IMUNIDADES ESTUDEM
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União Fundamentos Garantia do Sistema Federativo Falta de capacidade contributiva IMUNIDADE RECÍPROCA ABRANGÊNCIA OBJETIVA Quanto à espécie tributária IMPOSTOS Quais Patrimônio Renda e Serviços somente A questão dos impostos indiretos IMUNIDADE RECÍPROCA Imunidade Recíproca Distinção entre contribuinte de fato e de direito A relação jurídica e a restituição de indébito Tema 342 RE 608872 A imunidade tributária subjetiva aplicase a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito mas não na de simples contribuinte de fato sendo irrelevante para a verificação da existência do benéplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido ABRANGÊNCIA SUBJETIVA Art 150 2º A vedação do inciso VI a é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes IMUNIDADE RECÍPROCA EMENTA Incra Imunidade tributária Exploração de unidade agroindustrial Ausência de configuração de atividade econômica capaz de impor o regime tributário próprio das empresas privadas 1 A atividade exercida pelo Incra autarquia federal não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário próprio das empresas privadas considerando que a eventual exploração de unidade agroindustrial desapropriada em área de conflito social está no âmbito de sua destinação social em setor relevante para a vida nacional 2 A imunidade tributária só deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal e de exploração de atividade econômica 3 Recurso extraordinário conhecido e provido ABRANGÊNCIA SUBJETIVA INAPLICABILIDADE 3º do Art150 quando o Estado desempenhar a atividade econômica em regime de economia privada quando o Estado cobre tarifas pela prestação de serviços públicos ou em relação ao promitente comprador de um imóvel público Súmula 583 do STF IMUNIDADE RECÍPROCA Retira dos entes tributantes a possibilidade de instituir tributos 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religiosa loca um bem e aplica os alugueres na consecução de suas finalidades o aluguel renda não será objeto de tributação Assim temos que são requisitos elementares a Reinvestimento integral do montante pecuniário obtido com atividades conexas ou correlatas com os objetivos institucionais da Igreja b Inexistência de prejuízo à concorrência vedase o cunho empresarial da atividade desempenhada Instituição religiosa IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados A imunidade prevista no art 150 VI b CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto mas também o patrimônio a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas O 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art 150 da CF Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas RE 325822 Rel p o ac Min Gilmar Mendes julgamento em 15122002 Plenário DJ de 1452004 No mesmo sentido AI 690712AgR Rel Min Ricardo Lewandowski julgamento em 2362009 Primeira Turma DJE de 148 2009 AI 651138AgR Rel Min Eros Grau julgamento em 2662007 Segunda Turma DJ de 1782007 IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO O Cemitério pode ser considerado um templo de qualquer culto O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pela Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico Distinguindo a situação dos cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso da daqueles que são objeto de exploração comercial por empresas que alugam ou vendem jazigos asseverouse que apenas a primeira hipótese estaria abrangida pela aludida imunidade tributária Considerouse que o cemitério analisado seria uma extensão da capela destinada ao culto da religião anglicana situada no mesmo imóvel e que a recorrente seria uma entidade filantrópica sem fins lucrativos titular do domínio útil desse imóvel dedicada à preservação da capela do cemitério e dos jazigos bem assim do culto da religião anglicana professada nas suas instalações IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO Assim tendo em conta tratarse na espécie de mesmo imóvel parcela do patrimônio da recorrente entendeuse que o cemitério seria alcançado pela garantia contemplada no art 150 a qual seria desdobrada do disposto nos artigos 5º VI e 19 I todos da CF Aduziuse ao final que a imunidade dos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da proteção aos locais de culto e a suas liturgias e da salvaguarda contra qualquer embaraço ao seu funcionamento Daí da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é sobretudo dos referidos artigos concluiuse que no caso o IPTU não incidiria RE 578562BA rel Min Eros Grau 2152008 RE578562 IMUNIDADES TEMPLOS DE QUALQUER CULTO IMUNIDADES sindicatos de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações Art 150 VI c primeira parte patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei Similar à Imunidade recíproca em sua abrangência alcança subjetivamente os sindicatos de trabalhadores patronais não são abrangidos e os partidos políticos com suas fundações Em relação aos partidos políticos não há exigência de representação no Congresso Nacional bastando o registro na Justiça Eleitoral IMUNIDADES sindicatos de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações Dificuldade quanto ao conceito de assistência social Deve ser o conceito do art 203 da CF Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à segurança social e tem por objetivos I a proteção à família à maternidade à infância à adolescência e à velhice II o amparo às crianças e adolescentes carentes III a promoção da integração ao mercado de trabalho IV a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida 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Extensão da abrangência Papel Qualquer tipo de periódico Livro e Livro Eletrônico IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão A imunidade prevista no art 150 VI d da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos Súmula 657 DO STF Álbum de figurinhas Admissibilidade A imunidade tributária sobre livros jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual artística científica e de comunicação bem como facilitar o acesso da população à cultura à informação e à educação O Constituinte ao instituir esta benesse não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infantojuvenil RE 221239 Rel Min Ellen Gracie julgamento em 2552004 Segunda Turma DJ de 682004 No mesmo sentido RE 179893 Rel Min Menezes Direito julgamento em 1542008 Primeira Turma DJE de 3052008 IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos ISS Art 150 VI d da Constituição Veículo publicitário que em face de sua natureza propagandística de exclusiva índole comercial não pode ser considerado como destinado à cultura e à educação razão pela qual não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no dispositivo constitucional sob referência a qual ademais não se estenderia de qualquer forma às empresas por eles responsáveis no que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro líquido obtido RE 213094 Rel Min Ilmar Galvão julgamento em 38 1999 Primeira Turma DJ de 15101999 IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão A questão do Livro Eletrônico A interpretação restritiva A ideia de veículo de transmissão do pensamento Tema 593 RE 330817 REPERCUSSÃO GERAL TESE A imunidade tributária constante do art 150 VI d da CF88 aplicase ao livro eletrônico ebook inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixálo IMUNIDADES Livro jornal periódico e papel destinado à sua impressão e fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros eou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser Incluída pela Emenda Constitucional nº 75 de 15102013 ADI 5058 IMUNIDADES FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS Taxas Art 5º XXXIV imunidade das taxas para obtenção de certidões IPI CF art 153 3º III imunidade de IPI imposto sobre produtos industrializados do exterior ICMS CF art 155 2º X imunidades de ICMS ITBI CF art 156 2º I imunidade de ITBI sobre bens incoporados no patrimônio da pessoa jurídica Exceção não se aplica às empresas cuja atividade predominante é a compra e venda de imóveis bens ex imobiliária ITR CF art 153 4º II imunidade de ITR sobre pequenas propriedades rurais definidas em lei complementar IMUNIDADES ESTUDEM