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Entrega da última atividade 100 pontos Adicionar comentário para a turma Fichamento do texto Zeno Veloso LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx NOME DO ALUNO FICHAMENTO TEXTUAL Artigo VELOSO Zeno Anais do X Congresso Brasileiro de Direito de Família FAMÍLIAS NOSSAS DE CADA DIA Pag 477504 Disponível em httpsibdfamorgbrassetsuploadanais252pdf acesso em 06062022 RESUMO Tratase de palestra ministrada no X Congresso do IBDFAM Instituto Brasileiro do Direito de Família em que aborda as disposições testamentárias seguindo roteiro já elaborado em suas obras autorais inclusive coletivas sobre Direito Civil e Comentários ao Código Civil Distingue testamento de disposições testamentárias e explica as espécies de condições testamentárias Prossegue traçando diferenças entre lei contrato e testamento especificando as diretrizes interpretativas deste Por fim desce às causas de nulidade do testamento e trata das anulabilidades O autor inicia expondo a noção de testamento como negócio jurídico único e independente das disposições testamentárias que podem englobar algumas ou diversas intenções do testador O código civil tratou das formas de testamento e por isso o autor vai tratar do conteúdo interno dos testamentos quanto aos herdeiros legatários distribuição de bens ou até disposições não patrimoniais Há um regramento excessivo quanto às normas testamentárias e distintas do testamento Este por si só não sofre condições ao contrário daquelas Antes de adentrar nas condições de termo modo e encargo conhecidas da parte geral do Código distingue herdeiro de legatário Em testamento se a disposição é a título universal e o nomeado é herdeiro no segundo caso a disposição é a título LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx singular ou particular e o beneficiado é legatário Os sucessores então são herdeiros ou legatários pag 479 Herdeiro pode vir da lei ou testamento mas legatário só deste Quanto à nomeação destes tanto pode ser condicional ou livre pura e simples Para a primeira observarseá as condições do art 121 e 130 do CCB Nessa linha segue o autor explanado cada condição como condição física ou juridicamente impossível resolutiva e suspensiva Na segunda por ser livre nada há que tratar passando então à finalidade ou motivo que pode ser a nomeação Por motivo ou finalidade faz a explicação da razão da liberalidade do testador pela qual este escolheu agraciar tal pessoa Se o motivo não acompanhar a causa exemplo dado porque é um cientistaporque ajudou o testador em dificuldade a disposição é nula art 1909 CCB Por encargo temse imposta uma obrigação que deve lícita e possível Na condição a liberalidade tem o efeito subordinado a evento futuro e incerto o encargo é ônus uma restrição à liberalidade não é um correspectivo da atribuição feita no testamento mas moderação limitação dela e no geral dos casos não suspende a eficácia da disposição art 136 pag 482 Quanto ao modo não suspende a aquisição nem o exercício do direito do herdeiro ou legatário pag 482 mas é no encargo onde ressalta divergência da doutrina Pontes de Miranda Carlos Maximiliano Orosimbo Nonato e Silvio Rodrigues contra Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira sobre a possibilidade de anular a disposição testamentária pela inexecução do encargo Acompanha a tese que admite a revogação judicial da liberalidade pelo inadimplemento do modus embora com efeitos ex nunc prospectivos e não retroativos ex tunc salvo se outra coisa foi determinada pelo testador como por exemplo se estabeleceu o encargo e dispensou sanção pelo descumprimento pag 482 No termo o autor explana que a nomeação de herdeiro a termo ex die temse por não escrita exceto na substituição fideicomissária art 1951 cc 1898 CCB Termo é o prazo o espaço de tempo a que se subordina a eficácia do negócio jurídico O termo pode ser inicial ou suspensivo e final ou resolutivo aplicandose respectivamente no que couber as disposições relativas às condições suspensivas e resolutivas arts 131 e 135 pag 484 LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx Na questão da interpretação da cláusula como não escrita interessa notar que o autor deixa dúvidas quanto à forma como interpreta esta questão nos legados Não traz ele artigo específico do código civil brasileiro para fundamentar seu argumento de que é admitida porém a aposição de termo ou prazo nos legados Se o testador nomeou legatário fixando termo inicial o direito respectivo já se considera adquirido e se o legatário falece antes do decurso do prazo transmite o seu direito a seus sucessores que têm no entanto de aguardar o termo para pedir a posse do legado O autor busca o art 1899 para fazer uma interpretação favorável à vontade do testador Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador Colocando em nota de rodapé traz art 2243 1 do Código Civil Português não verificamos logicidade e ligação na interpretação dos artigos Passa à questão da interpretação dos testamentos privilegiando a interpretação gramatical embora entenda que sempre há de ser feita alguma interpretação porque clareza e obscuridade são conceitos relativos Como a lei e os contratos as disposições testamentárias devem ser interpretadas mas é o juiz e não o legislador quem vai interpretar o testamento Devese buscar sempre a real vontade do de cujus considerando o tempo e o lugar do testamento o nível cultural o ambiente as circunstancias e até o vocabulário do testador art 1899 do CCB Dentro das limitações da interpretação que são naturais devese pautar no documento no que foi escrito Dentro destas dificuldades o autor enumera outros artigos do código em que se pode usar de normas de interpretação auxiliares em casos específicos mas tendo o art 1899 como princípio geral de interpretação Vou indicar algumas dessas normas interpretativas do Código Civil aplicáveis aos casos determinados a que estão direcionadas os arts 1902 1904 1905 1906 1907 1920 1921 1922 1932 1934 1966 e 1947 pag 493 Os casos de nulidade do testamento extrai do art 1900 CCB o qual passa a explanar sem ligar ao que foi dito acima rompendo com o tema da interpretação antes tratado Tece uma breve explanação dos cinco incisos do artigo não trazendo novidades já que os incisos não apresentam dificuldade LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx Passando ao artigo 1901 o que se extrai de importante é a diferença entre os art 1900 III e 1901 I em que terceiro indica uma pessoa beneficiária no primeiro caso e o testador deixa alguém indicar o beneficiário num grupo restrito de pessoas determinadas No primeiro caso a vontade do testador não está sendo respeitada já que o testamento é ato personalíssimo Caso o terceiro morra recuse ou se torne incapaz não há solução no código O autor entende que que se pode invocar o art 1930 que regula o legado de coisa determinada pelo gênero quando a escolha for deixada ao arbítrio de terceiro e este não aceitar tal encargo ou não puder exercêlo decidindose que a escolha será feita pelo juiz Se não for a melhor solução para o caso enunciado no art 1901 I dado que as situações ao mesmo tempo se assemelham e se distinguem pelo menos é a saída que pode resolver a questão na falta de normatividade expressa O que se não pode admitir é que pela impossibilidade de o terceiro escolher fique no vazio a disposição testamentária A vontade manifestada pelo que morreu precisa ser cumprida tem de ser cumprida a todo poder que se possa pag 497 Ao tratar do art 1902 CCB para as disposições em favor dos pobres dos estabelecimentos particulares de caridade ou dos de assistência pública as disposições valem para onde os especificar Se não serão interpretados como de seu domicílio e quanto às instituições irão prevalecer particulares em relação às públicas Do mesmo modo o art 1904 e 1905 se o testamento nomear dois ou mais herdeiros sem discriminar a parte de cada um partilharseá por igual entre todos a porção disponível do testador e se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados pag 499 Finalizando sua palestra tece considerações a respeito dos arts 1906 1907 1908 1909 e 1910 Desses os mais importantes são o art 1909 que remete às causas de anulabilidade por vícios de vontade erro dolo ou coação arts 138 145 e 151 pag 501 e o artigo 1910 Neste importante constar a relação que faz o autor da interdependência das disposições testamentárias O art 1910 prevê A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que sem aquela não teriam sido determinadas pelo testador E ainda explica melhor em seguida Em sede de testamento o preceito é que a ineficácia de uma disposição não se irradia nem se LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx estende à outra ou às outras A regra é a separabilidade se for possível a partição ou o isolamento pag 502 Finaliza com o art 1911 não trazendo maiores explicações uma vez que faz interpretação quase literal do artigo que não apresenta grandes dificuldades de interpretação a não ser pela novidade do art 1848 do novo código ausente no código anterior de 1916 salvo se houver justa causa declarada no testamento não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima E estabelecida a inalienabilidade importa impenhorabilidade e incomunicabilidade Vejamos o artigo Art 1911 A cláusula de inalienabilidade imposta aos bens por ato de liberalidade implica impenhorabilidade e incomunicabilidade Parágrafo único No caso de desapropriação de bens clausulados ou de sua alienação por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro mediante autorização judicial o produto da venda converterseá em outros bens sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros

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expondo a noção de testamento como negócio jurídico único e independente das disposições testamentárias que podem englobar algumas ou diversas intenções do testador O código civil tratou das formas de testamento e por isso o autor vai tratar do conteúdo interno dos testamentos quanto aos herdeiros legatários distribuição de bens ou até disposições não patrimoniais Há um regramento excessivo quanto às normas testamentárias e distintas do testamento Este por si só não sofre condições ao contrário daquelas Antes de adentrar nas condições de termo modo e encargo conhecidas da parte geral do Código distingue herdeiro de legatário Em testamento se a disposição é a título universal e o nomeado é herdeiro no segundo caso a disposição é a título LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx singular ou particular e o beneficiado é legatário Os sucessores então são herdeiros ou legatários pag 479 Herdeiro pode vir da lei ou testamento mas legatário 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Quanto ao modo não suspende a aquisição nem o exercício do direito do herdeiro ou legatário pag 482 mas é no encargo onde ressalta divergência da doutrina Pontes de Miranda Carlos Maximiliano Orosimbo Nonato e Silvio Rodrigues contra Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira sobre a possibilidade de anular a disposição testamentária pela inexecução do encargo Acompanha a tese que admite a revogação judicial da liberalidade pelo inadimplemento do modus embora com efeitos ex nunc prospectivos e não retroativos ex tunc salvo se outra coisa foi determinada pelo testador como por exemplo se estabeleceu o encargo e dispensou sanção pelo descumprimento pag 482 No termo o autor explana que a nomeação de herdeiro a termo ex die temse por não escrita exceto na substituição fideicomissária art 1951 cc 1898 CCB Termo é o prazo o espaço de tempo a que se subordina a eficácia do negócio jurídico O termo pode ser inicial ou suspensivo e final ou resolutivo aplicandose respectivamente no que couber 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de rodapé traz art 2243 1 do Código Civil Português não verificamos logicidade e ligação na interpretação dos artigos Passa à questão da interpretação dos testamentos privilegiando a interpretação gramatical embora entenda que sempre há de ser feita alguma interpretação porque clareza e obscuridade são conceitos relativos Como a lei e os contratos as disposições testamentárias devem ser interpretadas mas é o juiz e não o legislador quem vai interpretar o testamento Devese buscar sempre a real vontade do de cujus considerando o tempo e o lugar do testamento o nível cultural o ambiente as circunstancias e até o vocabulário do testador art 1899 do CCB Dentro das limitações da interpretação que são naturais devese pautar no documento no que foi escrito Dentro destas dificuldades o autor enumera outros artigos do código em que se pode usar de normas de interpretação auxiliares em casos específicos mas tendo o art 1899 como princípio geral de interpretação Vou indicar algumas dessas normas interpretativas do Código Civil aplicáveis aos casos determinados a que estão direcionadas os arts 1902 1904 1905 1906 1907 1920 1921 1922 1932 1934 1966 e 1947 pag 493 Os casos de nulidade do testamento extrai do art 1900 CCB o qual passa a explanar sem ligar ao que foi dito acima rompendo com o tema da interpretação antes tratado Tece uma breve explanação dos cinco incisos do artigo não trazendo novidades já que os incisos não apresentam dificuldade LOGO DA UNIVERSIDADE se quiser Fichamento ARTIGO Tipo Textual Disciplina xxxxxx Docente xxxxx Passando ao artigo 1901 o que se extrai de importante é a diferença entre os art 1900 III e 1901 I em que terceiro indica uma pessoa beneficiária no primeiro caso e o testador deixa alguém indicar o beneficiário num grupo restrito de pessoas determinadas No primeiro caso a vontade do testador não está sendo respeitada já que o testamento é ato personalíssimo Caso o terceiro morra recuse ou se torne incapaz não há solução no código O autor entende que que se pode invocar o art 1930 que regula o legado de coisa determinada pelo gênero quando a escolha for deixada ao arbítrio de terceiro e este não aceitar tal encargo ou não puder exercêlo decidindose que a escolha será feita pelo juiz Se não for a melhor solução para o caso enunciado no art 1901 I dado que as situações ao mesmo tempo se assemelham e se distinguem pelo menos é a saída que pode resolver a questão na falta de normatividade expressa O que se não pode admitir é que pela impossibilidade de o terceiro escolher fique no vazio a disposição testamentária A vontade manifestada pelo que morreu precisa ser cumprida tem de ser cumprida a todo poder que se possa pag 497 Ao tratar do art 1902 CCB para as disposições em favor dos pobres dos estabelecimentos particulares de caridade ou dos de assistência pública as disposições valem para onde os especificar Se não serão interpretados como de seu domicílio e quanto às instituições irão prevalecer particulares em relação às públicas Do mesmo modo o art 1904 e 1905 se o testamento nomear dois ou mais herdeiros sem discriminar a parte de cada um partilharseá por igual entre todos a porção disponível do testador e se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados pag 499 Finalizando sua palestra tece considerações a respeito dos arts 1906 1907 1908 1909 e 1910 Desses os mais importantes são o art 1909 que remete às causas de anulabilidade por vícios de vontade erro dolo ou coação arts 138 145 e 151 pag 501 e o artigo 1910 Neste importante constar a relação que faz o autor da interdependência das disposições testamentárias O art 1910 prevê A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que sem aquela não teriam sido determinadas pelo testador E ainda explica melhor em seguida Em sede de testamento o preceito é que a ineficácia de uma disposição não se irradia nem se LOGO DA 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