• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito do Trabalho 2

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Recurso Ordinário - Trabalho

6

Recurso Ordinário - Trabalho

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Empresas de Asseio e Conservação de Salvador

29

Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Empresas de Asseio e Conservação de Salvador

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Exceção de Pré-executividade

6

Exceção de Pré-executividade

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Prova sobre Direito Coletivo

1

Prova sobre Direito Coletivo

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Liberdade Sindical no Brasil - Mitigacao e Reforma Trabalhista

2

Liberdade Sindical no Brasil - Mitigacao e Reforma Trabalhista

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Fazer uma Contestação

7

Fazer uma Contestação

Direito do Trabalho 2

UCSAL

SINTRAL - Direito de Greve e Composição Sindical - Anotações

13

SINTRAL - Direito de Greve e Composição Sindical - Anotações

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Direito do Trabalho - Preliminares de Mérito e Arguições em Processo Trabalhista

1

Direito do Trabalho - Preliminares de Mérito e Arguições em Processo Trabalhista

Direito do Trabalho 2

UNINOVE

Orientações sobre Direito Material e Reconhecimento de Vínculo Empregatício

1

Orientações sobre Direito Material e Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Direito do Trabalho 2

UNINOVE

Analise da ADI 1625 STF e seus Impactos no Direito do Trabalho

3

Analise da ADI 1625 STF e seus Impactos no Direito do Trabalho

Direito do Trabalho 2

UNIPAC

Texto de pré-visualização

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CASO PRÁTICO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Em ação de indenização em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a José de Araújo o juiz na fase de cumprimento de sentença autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 275 a título de imposto de renda sobre os valores depositados Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos Na qualidade de advogado de Tício redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX TÍCIO nacionalidade estado civil profissão portador do CPF nº XXXXXXXXXXX e do RG nº XXXXXXXXX residente e domiciliado na endereço XXX por seu advogado que esta subscreve instrumento de mandato anexo com escritório profissional situado no endereço XXX onde recebe notificações e intimações vem com o devido respeito à elevada presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de tutela de urgência em face da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público representada pela AdvocaciaGeral da União com sede na endereço da Procuradoria da União local pelas razões de fato e de direito que passa a expor I DOS FATOS Não é novidade que o Judiciário vem atuando com firmeza na proteção de direitos fundamentais especialmente quando se trata de reparar injustiças sofridas por cidadãos Foi exatamente esse o contexto vivido por Tício Após longa batalha judicial foi proferida sentença que condenou determinada empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a Tício valores esses que foram depositados judicialmente Na fase de cumprimento de sentença o juiz autorizou a liberação parcial dos valores determinando porém a retenção de 275 a título de imposto de renda sobre os montantes depositados A decisão transitou em julgado não havendo mais controvérsia sobre o mérito da condenação Contudo a retenção do imposto de renda sobre os valores indenizatórios configura evidente ilegalidade que impõe ao autor um ônus tributário indevido à revelia da legislação vigente e da jurisprudência consolidada sobre o tema II DO DIREITO A questão posta em juízo trata da indevida retenção de imposto de renda sobre valores recebidos a título de indenização por danos materiais e morais Tratase de valores que por sua natureza não constituem acréscimo patrimonial mas sim recomposição de uma perda sofrida razão pela qual não há que se falar em incidência tributária O artigo 43 do Código Tributário Nacional é taxativo ao dispor que o imposto de renda incide apenas sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza o que exige portanto um ganho efetivo um verdadeiro aumento no patrimônio do contribuinte Vejase o que diz o dispositivo Art 43 O imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade I econômica ou jurídica a de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos b de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior Ora no caso concreto os valores recebidos por Tício referemse a uma reparação de danos São frutos de um processo judicial em que se reconheceu a existência de um prejuízo que merecia ser indenizado Tais valores portanto não representam um acréscimo patrimonial novo mas apenas a recomposição de algo que lhe foi retirado Não se trata de remuneração lucro ou ganho mas de uma compensação A doutrina tributária é uníssona nesse sentido Hugo de Brito Machado um dos mais respeitados estudiosos do direito tributário brasileiro ensina que Indenização por danos morais e materiais não configura renda ou provento de qualquer natureza pois não representa acréscimo patrimonial O que se pretende com a indenização é recolocar o lesado na situação anterior ao dano e não aumentar seu patrimônio Curso de Direito Tributário 40 ed Malheiros p 219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça igualmente é firme em afastar a incidência do imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório conforme demonstram os seguintes julgados É indevida a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de danos morais e materiais por não configurarem acréscimo patrimonial STJ AgRg no REsp 1299303SC Rel Min Mauro Campbell Marques DJe 06032013 Esse último acórdão tem especial relevância pois foi proferido sob o rito dos recursos repetitivos art 1036 do CPC o que lhe confere caráter vinculante para os tribunais inferiores nos termos do art 927 III do Código de Processo Civil O próprio Fisco através da Solução de Consulta COSIT nº 1082014 da Receita Federal reconheceu queAs indenizações por danos morais por não representarem acréscimo patrimonial não constituem fato gerador do imposto sobre a renda da pessoa física Diante desse cenário a retenção de 275 sobre o valor pago a Tício constitui flagrante violação à legalidade tributária prevista no art 150 inciso I da Constituição Federal pois não há base legal que permita a cobrança do tributo sobre quantia que sequer se enquadra no conceito de renda Além disso a medida ofende o princípio da capacidade contributiva art 145 1º da CF uma vez que tributar indenizações equivale a tributar quem nada ganhou mas apenas teve um dano reparado Por fim a legislação tributária prevê expressamente a restituição de valores pagos indevidamente conforme estabelece o art 165 I do CTN Art 165 O sujeito passivo tem direito independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo seja qual for a modalidade do seu pagamento nos seguintes casos I cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável Dessa forma diante da manifesta ilegalidade da retenção de imposto de renda sobre valores de natureza indenizatória é plenamente cabível o pedido de anulação do débito fiscal e restituição do montante indevidamente subtraído III DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela provisória de urgência é medida que se impõe no presente caso diante da manifesta ilegalidade na retenção do imposto de renda incidente sobre verbas de nítido caráter indenizatório Tratase de valores que se destinam à recomposição do patrimônio moral e material do autor lesado por ato judicialmente reconhecido e cuja fruição se reveste de urgência por envolver sua subsistência e dignidade A legislação processual civil autoriza a concessão da tutela de urgência sempre que demonstrados os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Tais requisitos encontramse claramente preenchidos nos autos Em relação à probabilidade do direito é sabido que a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores têm reiteradamente afastado a incidência do imposto de renda sobre valores de natureza indenizatória Essa posição se baseia na interpretação do artigo 43 do Código Tributário Nacional que condiciona a ocorrência do fato gerador do imposto de renda à existência de acréscimo patrimonial Como os valores pagos ao autor não constituem renda ou provento mas mera recomposição de um prejuízo experimentado não há que se falar em fato gerador legítimo da exação Inclusive em consultas anteriores a própria Receita Federal já se posicionou no sentido de que indenizações especialmente aquelas decorrentes de danos morais não se submetem à tributação pelo imposto de renda por não representarem qualquer aumento no patrimônio do beneficiário No que diz respeito ao perigo de dano ele se revela patente A quantia em discussão possui natureza alimentar sendo destinada a garantir meios mínimos de sobrevivência ao autor A retenção injustificada desses valores implica grave prejuízo à sua integridade física emocional e social interferindo diretamente no seu direito à moradia à saúde à alimentação e à dignidade A postergação da liberação da quantia poderá comprometer de forma irreversível a efetividade da tutela jurisdicional frustrando sua finalidade e tornando inútil o resultado útil do processo Em demandas dessa natureza os tribunais têm reconhecido a necessidade de conferir celeridade e efetividade ao provimento jurisdicional especialmente quando envolvem verbas que asseguram o mínimo existencial A jurisprudência embora não transcrita tem sido uniforme ao considerar que verbas de natureza alimentar não devem ser objeto de retenções fiscais indevidas tampouco de entraves à sua liberação Diante de todo o exposto requerse a concessão da tutela de urgência a fim de que seja imediatamente suspensa a retenção do imposto de renda sobre os valores depositados judicialmente permitindose sua integral liberação ao autor até decisão final da presente demanda IV DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requerse a este juízo a A concessão da tutela provisória de urgência a fim de que seja determinada a imediata liberação do valor indevidamente retido a título de imposto de renda Caso assim não se entenda que se determine ao menos o depósito da quantia em conta vinculada até o julgamento final da presente demanda b A citação da União Federal na pessoa de seu representante legal para que querendo apresente contestação no prazo legal sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato c Ao final seja julgado procedente o pedido com a consequente declaração de nulidade da retenção fiscal incidente sobre os valores recebidos pelo autor a título de indenização por danos materiais e morais reconhecendo se a inexigibilidade do tributo e determinandose a restituição integral dos valores já retidos devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais d A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos da legislação vigente e A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a documental sem prejuízo de outras que se revelem necessárias à elucidação dos fatos Nestes termos Pede deferimento Cidade XXX UF XXX OABXXX

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Recurso Ordinário - Trabalho

6

Recurso Ordinário - Trabalho

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Empresas de Asseio e Conservação de Salvador

29

Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Empresas de Asseio e Conservação de Salvador

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Exceção de Pré-executividade

6

Exceção de Pré-executividade

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Prova sobre Direito Coletivo

1

Prova sobre Direito Coletivo

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Liberdade Sindical no Brasil - Mitigacao e Reforma Trabalhista

2

Liberdade Sindical no Brasil - Mitigacao e Reforma Trabalhista

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Fazer uma Contestação

7

Fazer uma Contestação

Direito do Trabalho 2

UCSAL

SINTRAL - Direito de Greve e Composição Sindical - Anotações

13

SINTRAL - Direito de Greve e Composição Sindical - Anotações

Direito do Trabalho 2

UCSAL

Direito do Trabalho - Preliminares de Mérito e Arguições em Processo Trabalhista

1

Direito do Trabalho - Preliminares de Mérito e Arguições em Processo Trabalhista

Direito do Trabalho 2

UNINOVE

Orientações sobre Direito Material e Reconhecimento de Vínculo Empregatício

1

Orientações sobre Direito Material e Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Direito do Trabalho 2

UNINOVE

Analise da ADI 1625 STF e seus Impactos no Direito do Trabalho

3

Analise da ADI 1625 STF e seus Impactos no Direito do Trabalho

Direito do Trabalho 2

UNIPAC

Texto de pré-visualização

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CASO PRÁTICO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Em ação de indenização em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a José de Araújo o juiz na fase de cumprimento de sentença autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 275 a título de imposto de renda sobre os valores depositados Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos Na qualidade de advogado de Tício redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX TÍCIO nacionalidade estado civil profissão portador do CPF nº XXXXXXXXXXX e do RG nº XXXXXXXXX residente e domiciliado na endereço XXX por seu advogado que esta subscreve instrumento de mandato anexo com escritório profissional situado no endereço XXX onde recebe notificações e intimações vem com o devido respeito à elevada presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de tutela de urgência em face da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público representada pela AdvocaciaGeral da União com sede na endereço da Procuradoria da União local pelas razões de fato e de direito que passa a expor I DOS FATOS Não é novidade que o Judiciário vem atuando com firmeza na proteção de direitos fundamentais especialmente quando se trata de reparar injustiças sofridas por cidadãos Foi exatamente esse o contexto vivido por Tício Após longa batalha judicial foi proferida sentença que condenou determinada empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a Tício valores esses que foram depositados judicialmente Na fase de cumprimento de sentença o juiz autorizou a liberação parcial dos valores determinando porém a retenção de 275 a título de imposto de renda sobre os montantes depositados A decisão transitou em julgado não havendo mais controvérsia sobre o mérito da condenação Contudo a retenção do imposto de renda sobre os valores indenizatórios configura evidente ilegalidade que impõe ao autor um ônus tributário indevido à revelia da legislação vigente e da jurisprudência consolidada sobre o tema II DO DIREITO A questão posta em juízo trata da indevida retenção de imposto de renda sobre valores recebidos a título de indenização por danos materiais e morais Tratase de valores que por sua natureza não constituem acréscimo patrimonial mas sim recomposição de uma perda sofrida razão pela qual não há que se falar em incidência tributária O artigo 43 do Código Tributário Nacional é taxativo ao dispor que o imposto de renda incide apenas sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza o que exige portanto um ganho efetivo um verdadeiro aumento no patrimônio do contribuinte Vejase o que diz o dispositivo Art 43 O imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade I econômica ou jurídica a de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos b de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior Ora no caso concreto os valores recebidos por Tício referemse a uma reparação de danos São frutos de um processo judicial em que se reconheceu a existência de um prejuízo que merecia ser indenizado Tais valores portanto não representam um acréscimo patrimonial novo mas apenas a recomposição de algo que lhe foi retirado Não se trata de remuneração lucro ou ganho mas de uma compensação A doutrina tributária é uníssona nesse sentido Hugo de Brito Machado um dos mais respeitados estudiosos do direito tributário brasileiro ensina que Indenização por danos morais e materiais não configura renda ou provento de qualquer natureza pois não representa acréscimo patrimonial O que se pretende com a indenização é recolocar o lesado na situação anterior ao dano e não aumentar seu patrimônio Curso de Direito Tributário 40 ed Malheiros p 219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça igualmente é firme em afastar a incidência do imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório conforme demonstram os seguintes julgados É indevida a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de danos morais e materiais por não configurarem acréscimo patrimonial STJ AgRg no REsp 1299303SC Rel Min Mauro Campbell Marques DJe 06032013 Esse último acórdão tem especial relevância pois foi proferido sob o rito dos recursos repetitivos art 1036 do CPC o que lhe confere caráter vinculante para os tribunais inferiores nos termos do art 927 III do Código de Processo Civil O próprio Fisco através da Solução de Consulta COSIT nº 1082014 da Receita Federal reconheceu queAs indenizações por danos morais por não representarem acréscimo patrimonial não constituem fato gerador do imposto sobre a renda da pessoa física Diante desse cenário a retenção de 275 sobre o valor pago a Tício constitui flagrante violação à legalidade tributária prevista no art 150 inciso I da Constituição Federal pois não há base legal que permita a cobrança do tributo sobre quantia que sequer se enquadra no conceito de renda Além disso a medida ofende o princípio da capacidade contributiva art 145 1º da CF uma vez que tributar indenizações equivale a tributar quem nada ganhou mas apenas teve um dano reparado Por fim a legislação tributária prevê expressamente a restituição de valores pagos indevidamente conforme estabelece o art 165 I do CTN Art 165 O sujeito passivo tem direito independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo seja qual for a modalidade do seu pagamento nos seguintes casos I cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável Dessa forma diante da manifesta ilegalidade da retenção de imposto de renda sobre valores de natureza indenizatória é plenamente cabível o pedido de anulação do débito fiscal e restituição do montante indevidamente subtraído III DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela provisória de urgência é medida que se impõe no presente caso diante da manifesta ilegalidade na retenção do imposto de renda incidente sobre verbas de nítido caráter indenizatório Tratase de valores que se destinam à recomposição do patrimônio moral e material do autor lesado por ato judicialmente reconhecido e cuja fruição se reveste de urgência por envolver sua subsistência e dignidade A legislação processual civil autoriza a concessão da tutela de urgência sempre que demonstrados os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Tais requisitos encontramse claramente preenchidos nos autos Em relação à probabilidade do direito é sabido que a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores têm reiteradamente afastado a incidência do imposto de renda sobre valores de natureza indenizatória Essa posição se baseia na interpretação do artigo 43 do Código Tributário Nacional que condiciona a ocorrência do fato gerador do imposto de renda à existência de acréscimo patrimonial Como os valores pagos ao autor não constituem renda ou provento mas mera recomposição de um prejuízo experimentado não há que se falar em fato gerador legítimo da exação Inclusive em consultas anteriores a própria Receita Federal já se posicionou no sentido de que indenizações especialmente aquelas decorrentes de danos morais não se submetem à tributação pelo imposto de renda por não representarem qualquer aumento no patrimônio do beneficiário No que diz respeito ao perigo de dano ele se revela patente A quantia em discussão possui natureza alimentar sendo destinada a garantir meios mínimos de sobrevivência ao autor A retenção injustificada desses valores implica grave prejuízo à sua integridade física emocional e social interferindo diretamente no seu direito à moradia à saúde à alimentação e à dignidade A postergação da liberação da quantia poderá comprometer de forma irreversível a efetividade da tutela jurisdicional frustrando sua finalidade e tornando inútil o resultado útil do processo Em demandas dessa natureza os tribunais têm reconhecido a necessidade de conferir celeridade e efetividade ao provimento jurisdicional especialmente quando envolvem verbas que asseguram o mínimo existencial A jurisprudência embora não transcrita tem sido uniforme ao considerar que verbas de natureza alimentar não devem ser objeto de retenções fiscais indevidas tampouco de entraves à sua liberação Diante de todo o exposto requerse a concessão da tutela de urgência a fim de que seja imediatamente suspensa a retenção do imposto de renda sobre os valores depositados judicialmente permitindose sua integral liberação ao autor até decisão final da presente demanda IV DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requerse a este juízo a A concessão da tutela provisória de urgência a fim de que seja determinada a imediata liberação do valor indevidamente retido a título de imposto de renda Caso assim não se entenda que se determine ao menos o depósito da quantia em conta vinculada até o julgamento final da presente demanda b A citação da União Federal na pessoa de seu representante legal para que querendo apresente contestação no prazo legal sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato c Ao final seja julgado procedente o pedido com a consequente declaração de nulidade da retenção fiscal incidente sobre os valores recebidos pelo autor a título de indenização por danos materiais e morais reconhecendo se a inexigibilidade do tributo e determinandose a restituição integral dos valores já retidos devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais d A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos da legislação vigente e A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a documental sem prejuízo de outras que se revelem necessárias à elucidação dos fatos Nestes termos Pede deferimento Cidade XXX UF XXX OABXXX

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®