6
Direito do Trabalho 2
UCSAL
29
Direito do Trabalho 2
UCSAL
6
Direito do Trabalho 2
UCSAL
1
Direito do Trabalho 2
UCSAL
2
Direito do Trabalho 2
UCSAL
7
Direito do Trabalho 2
UCSAL
7
Direito do Trabalho 2
UCSAL
1
Direito do Trabalho 2
UNINOVE
1
Direito do Trabalho 2
UNINOVE
3
Direito do Trabalho 2
UNIPAC
Texto de pré-visualização
Elaborar parte escrita e slides sobre o SINTRAL dos determinados assuntos Greve e Composição QUANTO AO DIREITO DE GREVE O sindicato SINTRAL estabelece em seu edital as diretrizes relacionadas ao exercício do direito de greve um instrumento reconhecido como legítimo para a defesa dos interesses coletivos da categoria no seu capítulo V e conforme o art 16 do edital se define como a paralisação coletiva temporária e pacífica total ou parcial da prestação de trabalho Para que se garanta a legitimidade do movimento o sindicato ainda prevê a convocação de uma Assembleia Geral conforme estipulado no art 17 na qual o Presidente do Sindicato convocará os associados para deliberar sobre as reivindicações da categoria e decidir sobre a paralisação coletiva do trabalho bem como a oportunidade de sua deflagração A autorização para o exercício do direito de greve de acordo com o art 18 requer a presença da metade um associado em primeira convocação e caso esse quórum não seja alcançado em segunda e última convocação a Assembleia poderá ser realizada com qualquer número de associados assegurando a viabilidade do processo decisório A comunicação formal da deliberação da Assembleia que autoriza a paralisação do trabalho é uma obrigação do Sindicato conforme o art 19 e essa notificação a ser realizada por escrito será dirigida à entidade patronal ou ao empregador diretamente e deve ocorrer dentro do prazo de 48 horas a partir da decisão da Assembleia COMPOSIÇÃO I Dos associados Qualquer cidadão da categoria pode associarse de acordo com o artigo 4 atendendo às exigências estatutárias e os sócios efetivos incluem trabalhadores nas empresas especificadas e aposentados que contribuíram ininterruptamente por no mínimo 24 vinte e quatro últimas mensalidades A categoria de sócios beneméritos é destinada àqueles reconhecidos pela Diretoria Executiva por suas contribuições ao sindicato e ao bemestar da categoria Já o art 5º do edital trata da admissão de sócios em que o pedido de admissão é dirigido ao Presidente do Sindicato e analisado pela Diretoria Executiva que decide sobre a admissão dos Sócios Efetivos Embora não participem de eleições os sócios beneméritos são honrados pelo sindicato por suas contribuições excepcionais art 6º Por sua vez os sócios efetivos têm diversos direitos de acordo com o art 7º incluindo votar e ser votado requerer assembleias extraordinárias participar e votar em assembleias gerais ter acesso ao estatuto serviços assistenciais e apresentar sugestções e reclamações O art 8º por sua vez abrange os deveres dos sócios efetivos que são o pagamento pontual da mensalidade respeito ao estatuto e decisões do sindicato presença em assembleias e reuniões zelo pelo patrimônio e serviços sindicais informar mudanças e desempenhar com dedicação os cargos ou função para os quais foram eleitos ou indicados Os sócios usuários usufruem de serviços e têm o direito de apresentar sugestões e reclamações e seus deveres incluem o pagamento pontual da mensalidade respeito ao estatuto participação em assembleias e a comunicação de mudanças arts 9º e 10 II Da administração do Sindicato e das Assembléias Gerais No que tange à administração o sindicato possui quatro órgãos de direção Assembléia Geral dos associados a Diretoria Executiva o Conselho Fiscal e o Conselho de Delegados Representantes As assembléias gerais como órgão soberano são de dois tipos as ordinárias ocorrem anualmnete abordando a prestação de contas da diretoria executiva no primeiro semestre e a previsão orçamentária no segundo e as extraordinárias por sua vez podem ser convocadas a qualquer momento discutindo temas específicos como reivindicações acordos eleições entre outros Diversas competências são atribuídas às assembléias gerais incluindo a celebração de acordos convenções coletivas eleições fixação de contribuições e a autorização para paralisação coletiva do trabalho e o processo de convocação é conduzido pelo presidente do sindicato publicando edital com antecedência mínima de três dias em jornal de circulação na base territorial do sindicato ou em outros meios oficiais A realização das assembléias pode ocorrer na sede subsedes ou locais designados pela Diretoria Executiva e a presença de associados efetivos em primeira convocação deve ser de metade mais um enquanto em segunda convocação com qualquer número de associados pode ocorrer 30 minutos após a primeira convocação Os procedimentos incluem a leitura do edital a discussão exclusiva dos assuntos da ordem do dia e a votação por escrutínio secreto ou aclamação dependendo da situação e a apuração dos votos é realizada perante uma mesa apuradora e ao término dos trabalhos é lavrada uma ata das resoluções da assembléia assinada pelo presidente e secretário III Da Diretoria Executiva suas competências e funcionamento A Diretoria Executiva é composta por sete membros efetivos e sete suplentes eleitos em Assembléia Geral dos associados a cada quatro anos de acordo com o art 20 São os cargos desta diretoria presidente vicepresidente secretário geral tesoureiro secretário de comunicação formação e assuntos socioeconômicos secretário de saúde ocupacional segurança do trabalho e assuntos previdenciários e secretário de organização por local de trabalho art 21 As competências da Diretoria Executiva são vastas e incluem desde a administração financeira gestão do patrimônio social até a garantia da filiação sem distinção também abarcando responsabildiades como a convocação de Assembléias elaboração de planos de atividades e orçamentos aplicação de penalidades entre outras Reúnese mensalmente com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário e as deliberações exigem maioria simples e o quórum é alcançado pela presença da maioria simples dos membros Dentre as competências destacase a atribuição de discutir e criar condições para a instalação ou manutenção de comissões sindicais de base comissões de fábrica grupos de fábrica interfábricas ou regionais comissões de saúde e a eleição dos delegados sindicais reconhecendoos como representantes da categoria Além disso a Diretoria Executiva tem o poder de convocar congressos encontros e conferências aplicar penalidades previstas nos estatutos propor à Assembléia Geral a venda de bens fixar o valor da mensalidade associativa do sócio usuário conceder o título de sócio benemérito e indicar presidentes mesários e suplentes nas mesas coletoras de eleições O Presidente conforme o art 24 é o representante do sindicato perante autoridades administrativas legislativas e judiciárias podendo nomear procuradores e além disso é responsável pela administração geral controle e fiscalização de todas as atividades do sindicato O Presidente preside reuniões da Diretoria Executiva e assembléias gerais convocandoas conforme o estatuto e suas atribuições incluem assinar documentos atas balanços cheuqes e visar contas a pagar Também coordena o pleito eleitoral e concorre na escolha dos suplentes de diversos órgãos O VicePresidente segundo o art 25 tem o papel de substituir o Presidente em impedimentos eventuais sucedendoo em caso de vaga e aliás supervisiona os serviços da secretaria auxiliando o Presidente no despacho do expediente e assume a coordenação dos trabalhos das secretarias na ausência dos titulares O Secretário Geral de acordo com o art 26 é encarregado de implementar a secretaria geral cumprindo deliberações dos órgãos do sindicato e coordena os trabalhos da secretaria organizando e assinando atas de reuniões e assembléias supervisionando a divulgação de reuniões e secretariando esses encontros Mantém atualizadas as correspondências do sindicato prepara o relatório anual das atividades da secretaria geral e dirigefiscaliza os trabalhos e funcionários dessa área O Tesoureiro conforme o art 27 tem a responsabilidade de implementar a secretaria de finanças e administração cuidando da guarda dos valores do sindicato bens patrimoniais livros contábeis e documentos relacionados Além disso realiza pagamentos autorizados apresenta balancetes semestrais ao conselho fiscal prepara o balanço anual de prestação de contas e participa da elaboração da previsão orçamentária também zelando pela informatização da entidade e executando a política de pessoal definida pela diretoria O Secretário de Comunicação Formação e Assuntos socioeconômicos de acordo com o art 28 é responsável por implementar a secretaria de formação e assuntos socioeconômicos e suas funções incluem coordenar a elaboração e distribuição de material didático e informativo promover atividades de formação sindical e planejar políticas de educação e qualificação profissional Ademais é encarregado da comunicação publicidade e parque gráfico do sindicato O Secretário de Saúde Ocupacional de Segurança do Trabalho e Assuntos Previdenciários como delineado no art 29 implementa a secretaria correspondente e suas atribuições envolvem a coordenação de trabalhos de formação e esclarecimento sobre saúde ocupacional segurança do trabalho e assuntos previdenciários Aliás supervisiona vistorias e perícias técnicas nas empresas realiza estudos e estatísticas sobre saúde do trabalhador e coordena projetos e diretrizes nas questões previdenciárias O Secretário de Organização por Local de Trabalho segundo o art 30 tem como competências organizar a categoria na base territorial do sindicato promover reuniões coordenar a política de sindicalização e organizar delegados comitês e comissões de fábrica SLIDES O da greve já está enviado em PDF COMPOSIÇÃO Associação ao Sindicato Artigo 04 Qualquer cidadão membro da categoria pode associarse atendendo às exigências estatutárias Sócio Efetivo Trabalhadores nas empresas especificadas no estatuto e aposentados que contribuíram ininterruptamente por no mínimo 24 últimas mensalidades Sócio Benemérito Reconhecimento pela contribuição ao sindicato e ao bemestar da categoria pela Diretoria Executiva Admissão de Sócios Artigo 05 Pedido de admissão dirigido ao Presidente do Sindicato A Diretoria Executiva decide sobre a admissão dos sócios efetivos Direitos dos Sócios Beneméritos Artigo 06 Não participam das eleições mas são honrados pelo sindicato Direitos dos Sócios Efetivos Artigo 07 Votar e ser votado Requerer assembleias extraordinárias Participar e votar nas assembleias gerais Acesso ao estatuto serviços assistenciais apresentar sugestões e reclamações Deveres dos Sócios Efetivos Artigo 08 Pagar a mensalidade até o 5º dia útil do mês Respeitar o estatuto e decisões do sindicato Comparecer a assembleias e reuniões Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato Informar mudanças de endereço emprego desemprego afastamento e aposentadoria Desempenhar com zelo cargos ou funções Votar nas eleições e defender o sindicato Direitos e Deveres dos Sócios Usuários Artigos 09 e 10 Usuários gozam de serviços e têm direito a apresentar sugestões e reclamações Pagamento da mensalidade respeito ao estatuto e participação em assembleias são deveres dos sócios usuários Órgãos de Direção Artigo 12 Assembleia geral dos associados Diretoria executiva Conselho fiscal Conselho de delegados representantes Assembleias Gerais Artigo 13 Soberanas em suas decisões as assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias Ordinárias anualmente para a tomada de contas da Diretoria Executiva e para a previsão orçamentária Extraordinárias a qualquer tempo para diversos temas como reivindicações acordos eleições entre outros Competências da Assembleia Geral Artigo 13 alíneas AG Incluem a discussão de pautas celebração de acordos eleições fixação de contribuições impetração de mandado de segurança coletivo paralisação coletiva do trabalho julgamento de impugnações eleitorais entre outros Procedimentos das Assembleias Gerais Artigo 13 Parágrafos 1 a 5 Convocadas pelo presidente do sindicato com antecedência mínima de 3 dias Podem ocorrer na sede subsedes ou outros lugares designados pela Diretoria Executiva Instalação com metade mais um dos associados efetivos em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação 30 minutos após a primeira Discussão e deliberação exclusivamente sobre os assuntos da ordem do dia Votação por Escrutínio Secreto Artigo 14 Processada perante mesa coletora de votos com cabines indevassáveis Tantas urnas quanto necessário para facilitar o acesso Apuração imediata perante mesa apuradora com ata assinada pelo presidente e secretário Votação por Aclamação Artigo 15 Processada com tomada de voto em assembleia após assinatura da lista de presença Ata das resoluções assinada pelo presidente e secretário Composição da Diretoria artigo 20 É composta por 7 membros efetivos e 7 suplentes eleitos em assembleia a cada 4 anos Cargos da Diretoria Executiva Artigo 21 Presidente VicePresidente Secretário Geral Tesoureiro Secretário de Comunicação Formação e Assuntos Sócio Econômicos Secretário de Saúde Ocupacional Segurança do Trabalho e Assuntos Previdenciários Secretário de Organização por Local de Trabalho Competências da Diretoria Executiva Artigo 22 Amplas responsabilidades da Diretoria Executiva desde a administração financeira até a convocação de assembleias e a aplicação de penalidades Reuniões e Deliberações Artigo 23 A Diretoria Executiva reúnese mensalmente com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário As deliberações exigem maioria simples e o quórum é alcançado pela presença da maioria simples dos membros Dentre as competências destacase a atribuição de discutir e criar condições para a instalação ou manutenção de comissões sindicais de base comissões de fábrica grupos de fábrica interfábricas ou regionais comissões de saúde e a eleição dos delegados sindicais reconhecendoos como representantes da categoria Além disso a Diretoria Executiva tem o poder de convocar congressos encontros e conferências aplicar penalidades previstas nos estatutos propor à assembleia geral a venda de bens fixar o valor da mensalidade associativa do sócio usuário conceder o título de sócio benemérito e indicar presidentes mesários e suplentes nas mesas coletoras de eleições Artigo 24 Presidente Representação O Presidente é o representante do sindicato perante autoridades administrativas legislativas e judiciárias podendo designar procuradores Administração Responsável pela administração controle e fiscalização de todas as atividades sindicais Coordenação Preside reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais convocando essas reuniões conforme o estatuto Assinaturas e Ordens Assina atas documentos balanços cheques e visados em contas a pagar Eleições Coordena o pleito eleitoral e concorre na escolha dos suplentes da Diretoria Executiva do conselho fiscal e do conselho de delegados Artigo 25 VicePresidente Substituição Substitui o Presidente em impedimentos eventuais sucedendoo em caso de vaga Supervisão Supervisiona os serviços da secretaria auxiliando o Presidente no despacho do expediente Coordenação Assumir a coordenação dos trabalhos das secretarias na ausência dos seus titulares Artigo 26 Secretário Geral Implementação Encarregado de implementar a secretaria geral e cumprir as deliberações dos órgãos do sindicato Coordenação Coordena os trabalhos da secretaria organizando e assinando atas de reuniões e assembleias Divulgação Supervisiona a divulgação de reuniões e secretaria as reuniões de diretoria e assembleias gerais Correspondências Mantém atualizadas as correspondências do sindicato preparando e organizando os documentos Relatórios Anualmente prepara o relatório geral das atividades da secretaria geral Fiscalização Dirige e fiscaliza os trabalhos da secretaria geral e seus funcionários Tesoureiro Artigo 27 Implementa a secretaria de finanças e administração Responsável pela guarda de valores bens patrimoniais e documentos contábeis Assina cheques conjuntamente com o presidente Apresenta balancetes semestrais ao conselho fiscal Prepara o balanço anual de prestação de contas Participa na elaboração da previsão orçamentária Zela pela informatização da entidade Executa a política de pessoal definida pela diretoria Secretário de Comunicação Artigo 28 Implementa a secretaria de formação e assuntos socioeconômicos Coordena elaboração e distribuição de material didático e informativo Promove atividades de formação sindical Planeja políticas de educação e qualificação profissional Responsável pela comunicação publicidade e parque gráfico do sindicato Desenvolve campanhas publicitárias definidas pela diretoria Secretário de Saúde Ocupacional Artigo 29 Implementa a secretaria de saúde ocupacional segurança do trabalho e assuntos previdenciários Coordena formação e esclarecimento sobre saúde ocupacional Supervisiona vistorias e perícias técnicas Realiza estudos e estatísticas sobre saúde do trabalhador Coordena projetos e diretrizes nas questões previdenciárias Secretário de Organização por Local de Trabalho Artigo 30 Organiza a categoria na base territorial do sindicato Promove reuniões de associados nas empresas Coordena a política de sindicalização Organiza delegados comitês e comissões de fábrica Bom dia Vinícius Estou enviando o arquivo em WORD para que você altere a fonte caso quiser e acrescente seus dados Entrego o trabalho dessa forma para preservar a sua identidade e suas informações pessoais como email e outras que possam ser necessárias pra te identificar como autor do conteúdo O link para editar os slides é esse httpswwwcanvacomdesignDAF1iXrLR3Ubfm2lDr1fLGDC2DuO1xQgedit utmcontentDAF1iXrLR3Uutmcampaigndesignshareutmmediumlink2ut msourcesharebutton Se houver alguma alteração necessária pode entrar em contato com o suporte que irei tentar atendêla o quanto antes No mais tenha uma semana altamente abençoada Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Luíza Nóbrega
6
Direito do Trabalho 2
UCSAL
29
Direito do Trabalho 2
UCSAL
6
Direito do Trabalho 2
UCSAL
1
Direito do Trabalho 2
UCSAL
2
Direito do Trabalho 2
UCSAL
7
Direito do Trabalho 2
UCSAL
7
Direito do Trabalho 2
UCSAL
1
Direito do Trabalho 2
UNINOVE
1
Direito do Trabalho 2
UNINOVE
3
Direito do Trabalho 2
UNIPAC
Texto de pré-visualização
Elaborar parte escrita e slides sobre o SINTRAL dos determinados assuntos Greve e Composição QUANTO AO DIREITO DE GREVE O sindicato SINTRAL estabelece em seu edital as diretrizes relacionadas ao exercício do direito de greve um instrumento reconhecido como legítimo para a defesa dos interesses coletivos da categoria no seu capítulo V e conforme o art 16 do edital se define como a paralisação coletiva temporária e pacífica total ou parcial da prestação de trabalho Para que se garanta a legitimidade do movimento o sindicato ainda prevê a convocação de uma Assembleia Geral conforme estipulado no art 17 na qual o Presidente do Sindicato convocará os associados para deliberar sobre as reivindicações da categoria e decidir sobre a paralisação coletiva do trabalho bem como a oportunidade de sua deflagração A autorização para o exercício do direito de greve de acordo com o art 18 requer a presença da metade um associado em primeira convocação e caso esse quórum não seja alcançado em segunda e última convocação a Assembleia poderá ser realizada com qualquer número de associados assegurando a viabilidade do processo decisório A comunicação formal da deliberação da Assembleia que autoriza a paralisação do trabalho é uma obrigação do Sindicato conforme o art 19 e essa notificação a ser realizada por escrito será dirigida à entidade patronal ou ao empregador diretamente e deve ocorrer dentro do prazo de 48 horas a partir da decisão da Assembleia COMPOSIÇÃO I Dos associados Qualquer cidadão da categoria pode associarse de acordo com o artigo 4 atendendo às exigências estatutárias e os sócios efetivos incluem trabalhadores nas empresas especificadas e aposentados que contribuíram ininterruptamente por no mínimo 24 vinte e quatro últimas mensalidades A categoria de sócios beneméritos é destinada àqueles reconhecidos pela Diretoria Executiva por suas contribuições ao sindicato e ao bemestar da categoria Já o art 5º do edital trata da admissão de sócios em que o pedido de admissão é dirigido ao Presidente do Sindicato e analisado pela Diretoria Executiva que decide sobre a admissão dos Sócios Efetivos Embora não participem de eleições os sócios beneméritos são honrados pelo sindicato por suas contribuições excepcionais art 6º Por sua vez os sócios efetivos têm diversos direitos de acordo com o art 7º incluindo votar e ser votado requerer assembleias extraordinárias participar e votar em assembleias gerais ter acesso ao estatuto serviços assistenciais e apresentar sugestções e reclamações O art 8º por sua vez abrange os deveres dos sócios efetivos que são o pagamento pontual da mensalidade respeito ao estatuto e decisões do sindicato presença em assembleias e reuniões zelo pelo patrimônio e serviços sindicais informar mudanças e desempenhar com dedicação os cargos ou função para os quais foram eleitos ou indicados Os sócios usuários usufruem de serviços e têm o direito de apresentar sugestões e reclamações e seus deveres incluem o pagamento pontual da mensalidade respeito ao estatuto participação em assembleias e a comunicação de mudanças arts 9º e 10 II Da administração do Sindicato e das Assembléias Gerais No que tange à administração o sindicato possui quatro órgãos de direção Assembléia Geral dos associados a Diretoria Executiva o Conselho Fiscal e o Conselho de Delegados Representantes As assembléias gerais como órgão soberano são de dois tipos as ordinárias ocorrem anualmnete abordando a prestação de contas da diretoria executiva no primeiro semestre e a previsão orçamentária no segundo e as extraordinárias por sua vez podem ser convocadas a qualquer momento discutindo temas específicos como reivindicações acordos eleições entre outros Diversas competências são atribuídas às assembléias gerais incluindo a celebração de acordos convenções coletivas eleições fixação de contribuições e a autorização para paralisação coletiva do trabalho e o processo de convocação é conduzido pelo presidente do sindicato publicando edital com antecedência mínima de três dias em jornal de circulação na base territorial do sindicato ou em outros meios oficiais A realização das assembléias pode ocorrer na sede subsedes ou locais designados pela Diretoria Executiva e a presença de associados efetivos em primeira convocação deve ser de metade mais um enquanto em segunda convocação com qualquer número de associados pode ocorrer 30 minutos após a primeira convocação Os procedimentos incluem a leitura do edital a discussão exclusiva dos assuntos da ordem do dia e a votação por escrutínio secreto ou aclamação dependendo da situação e a apuração dos votos é realizada perante uma mesa apuradora e ao término dos trabalhos é lavrada uma ata das resoluções da assembléia assinada pelo presidente e secretário III Da Diretoria Executiva suas competências e funcionamento A Diretoria Executiva é composta por sete membros efetivos e sete suplentes eleitos em Assembléia Geral dos associados a cada quatro anos de acordo com o art 20 São os cargos desta diretoria presidente vicepresidente secretário geral tesoureiro secretário de comunicação formação e assuntos socioeconômicos secretário de saúde ocupacional segurança do trabalho e assuntos previdenciários e secretário de organização por local de trabalho art 21 As competências da Diretoria Executiva são vastas e incluem desde a administração financeira gestão do patrimônio social até a garantia da filiação sem distinção também abarcando responsabildiades como a convocação de Assembléias elaboração de planos de atividades e orçamentos aplicação de penalidades entre outras Reúnese mensalmente com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário e as deliberações exigem maioria simples e o quórum é alcançado pela presença da maioria simples dos membros Dentre as competências destacase a atribuição de discutir e criar condições para a instalação ou manutenção de comissões sindicais de base comissões de fábrica grupos de fábrica interfábricas ou regionais comissões de saúde e a eleição dos delegados sindicais reconhecendoos como representantes da categoria Além disso a Diretoria Executiva tem o poder de convocar congressos encontros e conferências aplicar penalidades previstas nos estatutos propor à Assembléia Geral a venda de bens fixar o valor da mensalidade associativa do sócio usuário conceder o título de sócio benemérito e indicar presidentes mesários e suplentes nas mesas coletoras de eleições O Presidente conforme o art 24 é o representante do sindicato perante autoridades administrativas legislativas e judiciárias podendo nomear procuradores e além disso é responsável pela administração geral controle e fiscalização de todas as atividades do sindicato O Presidente preside reuniões da Diretoria Executiva e assembléias gerais convocandoas conforme o estatuto e suas atribuições incluem assinar documentos atas balanços cheuqes e visar contas a pagar Também coordena o pleito eleitoral e concorre na escolha dos suplentes de diversos órgãos O VicePresidente segundo o art 25 tem o papel de substituir o Presidente em impedimentos eventuais sucedendoo em caso de vaga e aliás supervisiona os serviços da secretaria auxiliando o Presidente no despacho do expediente e assume a coordenação dos trabalhos das secretarias na ausência dos titulares O Secretário Geral de acordo com o art 26 é encarregado de implementar a secretaria geral cumprindo deliberações dos órgãos do sindicato e coordena os trabalhos da secretaria organizando e assinando atas de reuniões e assembléias supervisionando a divulgação de reuniões e secretariando esses encontros Mantém atualizadas as correspondências do sindicato prepara o relatório anual das atividades da secretaria geral e dirigefiscaliza os trabalhos e funcionários dessa área O Tesoureiro conforme o art 27 tem a responsabilidade de implementar a secretaria de finanças e administração cuidando da guarda dos valores do sindicato bens patrimoniais livros contábeis e documentos relacionados Além disso realiza pagamentos autorizados apresenta balancetes semestrais ao conselho fiscal prepara o balanço anual de prestação de contas e participa da elaboração da previsão orçamentária também zelando pela informatização da entidade e executando a política de pessoal definida pela diretoria O Secretário de Comunicação Formação e Assuntos socioeconômicos de acordo com o art 28 é responsável por implementar a secretaria de formação e assuntos socioeconômicos e suas funções incluem coordenar a elaboração e distribuição de material didático e informativo promover atividades de formação sindical e planejar políticas de educação e qualificação profissional Ademais é encarregado da comunicação publicidade e parque gráfico do sindicato O Secretário de Saúde Ocupacional de Segurança do Trabalho e Assuntos Previdenciários como delineado no art 29 implementa a secretaria correspondente e suas atribuições envolvem a coordenação de trabalhos de formação e esclarecimento sobre saúde ocupacional segurança do trabalho e assuntos previdenciários Aliás supervisiona vistorias e perícias técnicas nas empresas realiza estudos e estatísticas sobre saúde do trabalhador e coordena projetos e diretrizes nas questões previdenciárias O Secretário de Organização por Local de Trabalho segundo o art 30 tem como competências organizar a categoria na base territorial do sindicato promover reuniões coordenar a política de sindicalização e organizar delegados comitês e comissões de fábrica SLIDES O da greve já está enviado em PDF COMPOSIÇÃO Associação ao Sindicato Artigo 04 Qualquer cidadão membro da categoria pode associarse atendendo às exigências estatutárias Sócio Efetivo Trabalhadores nas empresas especificadas no estatuto e aposentados que contribuíram ininterruptamente por no mínimo 24 últimas mensalidades Sócio Benemérito Reconhecimento pela contribuição ao sindicato e ao bemestar da categoria pela Diretoria Executiva Admissão de Sócios Artigo 05 Pedido de admissão dirigido ao Presidente do Sindicato A Diretoria Executiva decide sobre a admissão dos sócios efetivos Direitos dos Sócios Beneméritos Artigo 06 Não participam das eleições mas são honrados pelo sindicato Direitos dos Sócios Efetivos Artigo 07 Votar e ser votado Requerer assembleias extraordinárias Participar e votar nas assembleias gerais Acesso ao estatuto serviços assistenciais apresentar sugestões e reclamações Deveres dos Sócios Efetivos Artigo 08 Pagar a mensalidade até o 5º dia útil do mês Respeitar o estatuto e decisões do sindicato Comparecer a assembleias e reuniões Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato Informar mudanças de endereço emprego desemprego afastamento e aposentadoria Desempenhar com zelo cargos ou funções Votar nas eleições e defender o sindicato Direitos e Deveres dos Sócios Usuários Artigos 09 e 10 Usuários gozam de serviços e têm direito a apresentar sugestões e reclamações Pagamento da mensalidade respeito ao estatuto e participação em assembleias são deveres dos sócios usuários Órgãos de Direção Artigo 12 Assembleia geral dos associados Diretoria executiva Conselho fiscal Conselho de delegados representantes Assembleias Gerais Artigo 13 Soberanas em suas decisões as assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias Ordinárias anualmente para a tomada de contas da Diretoria Executiva e para a previsão orçamentária Extraordinárias a qualquer tempo para diversos temas como reivindicações acordos eleições entre outros Competências da Assembleia Geral Artigo 13 alíneas AG Incluem a discussão de pautas celebração de acordos eleições fixação de contribuições impetração de mandado de segurança coletivo paralisação coletiva do trabalho julgamento de impugnações eleitorais entre outros Procedimentos das Assembleias Gerais Artigo 13 Parágrafos 1 a 5 Convocadas pelo presidente do sindicato com antecedência mínima de 3 dias Podem ocorrer na sede subsedes ou outros lugares designados pela Diretoria Executiva Instalação com metade mais um dos associados efetivos em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação 30 minutos após a primeira Discussão e deliberação exclusivamente sobre os assuntos da ordem do dia Votação por Escrutínio Secreto Artigo 14 Processada perante mesa coletora de votos com cabines indevassáveis Tantas urnas quanto necessário para facilitar o acesso Apuração imediata perante mesa apuradora com ata assinada pelo presidente e secretário Votação por Aclamação Artigo 15 Processada com tomada de voto em assembleia após assinatura da lista de presença Ata das resoluções assinada pelo presidente e secretário Composição da Diretoria artigo 20 É composta por 7 membros efetivos e 7 suplentes eleitos em assembleia a cada 4 anos Cargos da Diretoria Executiva Artigo 21 Presidente VicePresidente Secretário Geral Tesoureiro Secretário de Comunicação Formação e Assuntos Sócio Econômicos Secretário de Saúde Ocupacional Segurança do Trabalho e Assuntos Previdenciários Secretário de Organização por Local de Trabalho Competências da Diretoria Executiva Artigo 22 Amplas responsabilidades da Diretoria Executiva desde a administração financeira até a convocação de assembleias e a aplicação de penalidades Reuniões e Deliberações Artigo 23 A Diretoria Executiva reúnese mensalmente com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário As deliberações exigem maioria simples e o quórum é alcançado pela presença da maioria simples dos membros Dentre as competências destacase a atribuição de discutir e criar condições para a instalação ou manutenção de comissões sindicais de base comissões de fábrica grupos de fábrica interfábricas ou regionais comissões de saúde e a eleição dos delegados sindicais reconhecendoos como representantes da categoria Além disso a Diretoria Executiva tem o poder de convocar congressos encontros e conferências aplicar penalidades previstas nos estatutos propor à assembleia geral a venda de bens fixar o valor da mensalidade associativa do sócio usuário conceder o título de sócio benemérito e indicar presidentes mesários e suplentes nas mesas coletoras de eleições Artigo 24 Presidente Representação O Presidente é o representante do sindicato perante autoridades administrativas legislativas e judiciárias podendo designar procuradores Administração Responsável pela administração controle e fiscalização de todas as atividades sindicais Coordenação Preside reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais convocando essas reuniões conforme o estatuto Assinaturas e Ordens Assina atas documentos balanços cheques e visados em contas a pagar Eleições Coordena o pleito eleitoral e concorre na escolha dos suplentes da Diretoria Executiva do conselho fiscal e do conselho de delegados Artigo 25 VicePresidente Substituição Substitui o Presidente em impedimentos eventuais sucedendoo em caso de vaga Supervisão Supervisiona os serviços da secretaria auxiliando o Presidente no despacho do expediente Coordenação Assumir a coordenação dos trabalhos das secretarias na ausência dos seus titulares Artigo 26 Secretário Geral Implementação Encarregado de implementar a secretaria geral e cumprir as deliberações dos órgãos do sindicato Coordenação Coordena os trabalhos da secretaria organizando e assinando atas de reuniões e assembleias Divulgação Supervisiona a divulgação de reuniões e secretaria as reuniões de diretoria e assembleias gerais Correspondências Mantém atualizadas as correspondências do sindicato preparando e organizando os documentos Relatórios Anualmente prepara o relatório geral das atividades da secretaria geral Fiscalização Dirige e fiscaliza os trabalhos da secretaria geral e seus funcionários Tesoureiro Artigo 27 Implementa a secretaria de finanças e administração Responsável pela guarda de valores bens patrimoniais e documentos contábeis Assina cheques conjuntamente com o presidente Apresenta balancetes semestrais ao conselho fiscal Prepara o balanço anual de prestação de contas Participa na elaboração da previsão orçamentária Zela pela informatização da entidade Executa a política de pessoal definida pela diretoria Secretário de Comunicação Artigo 28 Implementa a secretaria de formação e assuntos socioeconômicos Coordena elaboração e distribuição de material didático e informativo Promove atividades de formação sindical Planeja políticas de educação e qualificação profissional Responsável pela comunicação publicidade e parque gráfico do sindicato Desenvolve campanhas publicitárias definidas pela diretoria Secretário de Saúde Ocupacional Artigo 29 Implementa a secretaria de saúde ocupacional segurança do trabalho e assuntos previdenciários Coordena formação e esclarecimento sobre saúde ocupacional Supervisiona vistorias e perícias técnicas Realiza estudos e estatísticas sobre saúde do trabalhador Coordena projetos e diretrizes nas questões previdenciárias Secretário de Organização por Local de Trabalho Artigo 30 Organiza a categoria na base territorial do sindicato Promove reuniões de associados nas empresas Coordena a política de sindicalização Organiza delegados comitês e comissões de fábrica Bom dia Vinícius Estou enviando o arquivo em WORD para que você altere a fonte caso quiser e acrescente seus dados Entrego o trabalho dessa forma para preservar a sua identidade e suas informações pessoais como email e outras que possam ser necessárias pra te identificar como autor do conteúdo O link para editar os slides é esse httpswwwcanvacomdesignDAF1iXrLR3Ubfm2lDr1fLGDC2DuO1xQgedit utmcontentDAF1iXrLR3Uutmcampaigndesignshareutmmediumlink2ut msourcesharebutton Se houver alguma alteração necessária pode entrar em contato com o suporte que irei tentar atendêla o quanto antes No mais tenha uma semana altamente abençoada Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Luíza Nóbrega