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EXAME DA ORDEM XXIII EXAME DE ORDEM ADAPTADO Em 30 de abril de 2017 Hamilton ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária Loteria Alfa Ltda distribuída para a 50ª Vara de João Pessoa sob o número 1234 Hamilton afirma que trabalhou na empresa de 13 de janeiro de 2010 a 25 de março de 2017 quando foi dispensado sem justa causa Afirma ainda que trabalhava de 2ª a 6ª feira das 7h às 14h com intervalo de uma hora para refeição Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa e que duas semanas após receber o aviso prévio decidiu inscreverse numa chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados em lotéricas para lutar por melhorias para a sua categoria Hamilton afirma que além de processar os jogos feitos pelos clientes também realizava atividade bancária referente a saques de até R 10000 e o pagamento de contas de serviços públicos água luz gás e telefone bem como de boletos bancários de até R 20000 Ele confirma que dentre os clientes do empregador estava uma companhia de energia elétrica da cidade daí porque uma vez por semana tinha que ir até essa empresa para pegar de uma só vez as apostas de todos os seus empregados o que fidelizava esses clientes contudo nesse dia ele permanecia em área de risco subestação de energia por 10 minutos Hamilton relata que durante o período em que trabalhou na Loteria Alfa faltou algumas vezes ao serviço e que teve essas faltas descontadas diz ainda que substituiu o gerente da loteria quando este se afastou por auxíliodoença pelo período de três meses mas que não teve qualquer alteração de salário Ele afirma que existe o benefício de ticket alimentação previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta Ltda mas que jamais recebeu esse benefício durante todo o contrato O empregado em questão informa que adquiriu empréstimo bancário consignado em folha de pagamento e que por três meses quando houve sensível diminuição do movimento em razão da crise econômica realizou serviço do seu próprio domicílio home office conferindo as planilhas de jogos mas que não recebeu valetransporte ainda informa que não trabalhava nos feriados e que recebia valecultura do empregador no valor de R 3000 mensais Na reclamação trabalhista Hamilton requer adicional de periculosidade vantagens previstas na norma coletiva dos bancários reintegração ao emprego horas extras horas de sobreaviso ticket previsto na norma coletiva valetransporte pelo período em que trabalhou em home office e integração do vale cultura ao seu salário Foram juntados os contracheques cópia da CTPS comprovante de residência acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Loteria Beta Ltda e norma coletiva dos bancários de 2010 a 2017 Contratadoa pela sociedade empresária Loteria Alfa Ltda você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 50ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB Autos do Processo nº 1234 LOTERIA ALFA LTDA pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº com sede na Rua por seu advogado infraassinado nos termos do art 847 da CLT vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista ajuizada por HAMILTON já qualificado nos autos pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos I SÍNTESE DA DEMANDA O Reclamante alega que foi contratado pela empresa em 13 de janeiro de 2010 e dispensado sem justa causa em 25 de março de 2017 Afirma que realizava atividades relacionadas ao processamento de jogos além de atividades bancárias e que no último mês de seu contrato inscreveuse para a presidência do sindicato de sua categoria Requer entre outros pontos a reintegração ao emprego adicional de periculosidade e o reconhecimento de supostos direitos previstos em normas coletivas de bancários e de outra empresa Entretanto a presente ação carece de fundamento jurídico e fático conforme será demonstrado a seguir I PRELIMINARES 1 DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS DE SOBREAVISO O Reclamante pleiteia o pagamento de horas de sobreaviso mas não apresenta qualquer descrição de fatos que sustentem essa pretensão A ausência de causa de pedir impossibilita a análise do pedido comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa princípios fundamentais do devido processo legal Nos termos do art 330 I do CPC a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos que embasam o pedido sob pena de inépcia Além disso o art 485 I do CPC prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ausente um pressuposto de constituição válido da ação Diante da falta de fundamentação fática que justifique o pleito de horas de sobreaviso impõese o reconhecimento da inépcia da petição inicial com a consequente extinção do pedido específico nos termos da legislação aplicável 2 DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES ANTERIORES A 30042012 Nos termos do art 7º XXIX da Constituição Federal o prazo prescricional para a propositura de reclamação trabalhista é de cinco anos respeitado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho No mesmo sentido o art 11 I da CLT reforça esse prazo estabelecendo que os créditos trabalhistas somente podem ser reclamados dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação A Súmula 308 I do TST pacificou o entendimento de que a prescrição atinge todas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a propositura da reclamação Considerando que a presente ação foi ajuizada em 30 de abril de 2017 qualquer pretensão relacionada a direitos supostamente violados antes de 30 de abril de 2012 encontrase fulminada pela prescrição Assim requerse o reconhecimento da prescrição quinquenal e a consequente extinção das pretensões relativas ao período anterior ao marco prescricional II DO MÉRITO 1 DA PERICULOSIDADE INDEVIDA O Reclamante alega que semanalmente permanecia por aproximadamente dez minutos em uma subestação de energia elétrica pleiteando o pagamento do adicional de periculosidade No entanto para a caracterização do direito ao referido adicional exige se exposição habitual e permanente ao risco conforme estabelece a Súmula 364 I do TST A norma consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho esclarece que a mera exposição eventual ou em tempo extremamente reduzido não caracteriza periculosidade para fins trabalhistas Dado que a alegada exposição do Reclamante ao risco era esporádica e breve não há fundamento legal para a concessão do adicional Dessa forma requerse a improcedência do pedido de adicional de periculosidade 2 DA INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS O Reclamante pretende o reconhecimento de direitos previstos em normas coletivas aplicáveis a bancários mas seu empregador não exerce atividade bancária Conforme dispõe o art 511 da CLT a categoria profissional é determinada pela atividade preponderante da empresa O fato de o Reclamante desempenhar tarefas similares às executadas em bancos como o recebimento de pagamentos não altera a sua vinculação à categoria profissional da empresa lotérica distinta da dos bancários O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que empregados de casas lotéricas não se enquadram no regime jurídico dos bancários Diante disso requerse o indeferimento do pedido de aplicação da norma coletiva dos bancários 3 DA INDEVIDA REINTEGRAÇÃO O Reclamante postula sua reintegração ao emprego sob o argumento de que teria sido dispensado em razão de sua candidatura a cargo de direção sindical Contudo sua inscrição no pleito ocorreu durante o aviso prévio e não antes da comunicação de sua dispensa A Súmula 369 V do TST dispõe que o direito à estabilidade sindical exige que a candidatura tenha ocorrido antes da dispensa e que o empregador tenha sido formalmente notificado dessa condição Como esses requisitos não foram preenchidos a estabilidade não se aplica ao caso Dessa forma não há fundamento para a reintegração do Reclamante razão pela qual se requer a improcedência do pedido 4 DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS A jornada de trabalho do Reclamante não excedia os limites estabelecidos pelo art 7º XIII da Constituição Federal que fixa a jornada máxima em oito horas diárias e 44 horas semanais salvo previsão diversa em acordo coletivo O art 58 da CLT reforça esse limite exigindo prova da prestação de serviço extraordinário para a concessão de horas extras No caso em análise não há elementos que comprovem a extrapolação da jornada legal Dessa forma requerse a improcedência do pedido de pagamento de horas extras 5 DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO TICKETALIMENTAÇÃO O ticketalimentação postulado pelo Reclamante foi pactuado em acordo coletivo firmado entre outra empresa Loteria Beta Ltda e seus empregados sem qualquer participação da Reclamada Nos termos do art 611 1º da CLT os acordos coletivos vinculam apenas as partes signatárias não sendo extensíveis a terceiros Como a Reclamada não aderiu ao referido acordo o pedido de concessão do ticket alimentação deve ser julgado improcedente 6 DO INDEFERIMENTO DO VALETRANSPORTE PARA O PERÍODO DE HOME OFFICE O valetransporte é um benefício concedido exclusivamente para custear deslocamentos entre a residência do empregado e o local de trabalho conforme previsto no art 1º da Lei 741885 e no art 2º do Decreto 9524787 Durante o período em que o Reclamante desempenhou suas funções em regime de home office não houve necessidade de deslocamento razão pela qual o pagamento do valetransporte se torna indevido Assim requerse a improcedência do pedido 7 DA INTEGRAÇÃO INDEVIDA DO VALECULTURA O valecultura instituído pela Lei 1276112 tem caráter exclusivamente indenizatório conforme expressamente previsto no art 458 2º VIII da CLT e reafirmado pelo art 11 I da Lei 1276112 e pelo art 22 I do Decreto 808413 Dessa forma a tentativa de incluir o valecultura na base de cálculo da remuneração viola o princípio da legalidade sendo juridicamente inviável Assim requerse o indeferimento do pedido de integração do benefício III DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Reclamada a O reconhecimento da inépcia do pedido de horas de sobreaviso extinguindoo sem resolução de mérito b O reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores a 30 de abril de 2012 c A improcedência do pedido de adicional de periculosidade por falta de exposição contínua ao risco d A não aplicação da norma coletiva dos bancários em razão da categoria profissional distinta e O indeferimento do pedido de reintegração pois a candidatura sindical ocorreu após o aviso prévio f A improcedência das horas extras por ausência de labor extraordinário g A inexistência de direito ao ticketalimentação pois a norma coletiva alegada não vincula a Reclamada h A improcedência do pedido de valetransporte durante o home office por ausência de deslocamento i O não reconhecimento da integração do valecultura ao salário por expressa vedação legal Nestes termos Pede deferimento João Pessoa Data XXX Advogado OAB nº XXX
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EXAME DA ORDEM XXIII EXAME DE ORDEM ADAPTADO Em 30 de abril de 2017 Hamilton ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária Loteria Alfa Ltda distribuída para a 50ª Vara de João Pessoa sob o número 1234 Hamilton afirma que trabalhou na empresa de 13 de janeiro de 2010 a 25 de março de 2017 quando foi dispensado sem justa causa Afirma ainda que trabalhava de 2ª a 6ª feira das 7h às 14h com intervalo de uma hora para refeição Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa e que duas semanas após receber o aviso prévio decidiu inscreverse numa chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados em lotéricas para lutar por melhorias para a sua categoria Hamilton afirma que além de processar os jogos feitos pelos clientes também realizava atividade bancária referente a saques de até R 10000 e o pagamento de contas de serviços públicos água luz gás e telefone bem como de boletos bancários de até R 20000 Ele confirma que dentre os clientes do empregador estava uma companhia de energia elétrica da cidade daí porque uma vez por semana tinha que ir até essa empresa para pegar de uma só vez as apostas de todos os seus empregados o que fidelizava esses clientes contudo nesse dia ele permanecia em área de risco subestação de energia por 10 minutos Hamilton relata que durante o período em que trabalhou na Loteria Alfa faltou algumas vezes ao serviço e que teve essas faltas descontadas diz ainda que substituiu o gerente da loteria quando este se afastou por auxíliodoença pelo período de três meses mas que não teve qualquer alteração de salário Ele afirma que existe o benefício de ticket alimentação previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta Ltda mas que jamais recebeu esse benefício durante todo o contrato O empregado em questão informa que adquiriu empréstimo bancário consignado em folha de pagamento e que por três meses quando houve sensível diminuição do movimento em razão da crise econômica realizou serviço do seu próprio domicílio home office conferindo as planilhas de jogos mas que não recebeu valetransporte ainda informa que não trabalhava nos feriados e que recebia valecultura do empregador no valor de R 3000 mensais Na reclamação trabalhista Hamilton requer adicional de periculosidade vantagens previstas na norma coletiva dos bancários reintegração ao emprego horas extras horas de sobreaviso ticket previsto na norma coletiva valetransporte pelo período em que trabalhou em home office e integração do vale cultura ao seu salário Foram juntados os contracheques cópia da CTPS comprovante de residência acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Loteria Beta Ltda e norma coletiva dos bancários de 2010 a 2017 Contratadoa pela sociedade empresária Loteria Alfa Ltda você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 50ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB Autos do Processo nº 1234 LOTERIA ALFA LTDA pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº com sede na Rua por seu advogado infraassinado nos termos do art 847 da CLT vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista ajuizada por HAMILTON já qualificado nos autos pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos I SÍNTESE DA DEMANDA O Reclamante alega que foi contratado pela empresa em 13 de janeiro de 2010 e dispensado sem justa causa em 25 de março de 2017 Afirma que realizava atividades relacionadas ao processamento de jogos além de atividades bancárias e que no último mês de seu contrato inscreveuse para a presidência do sindicato de sua categoria Requer entre outros pontos a reintegração ao emprego adicional de periculosidade e o reconhecimento de supostos direitos previstos em normas coletivas de bancários e de outra empresa Entretanto a presente ação carece de fundamento jurídico e fático conforme será demonstrado a seguir I PRELIMINARES 1 DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS DE SOBREAVISO O Reclamante pleiteia o pagamento de horas de sobreaviso mas não apresenta qualquer descrição de fatos que sustentem essa pretensão A ausência de causa de pedir impossibilita a análise do pedido comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa princípios fundamentais do devido processo legal Nos termos do art 330 I do CPC a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos que embasam o pedido sob pena de inépcia Além disso o art 485 I do CPC prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ausente um pressuposto de constituição válido da ação Diante da falta de fundamentação fática que justifique o pleito de horas de sobreaviso impõese o reconhecimento da inépcia da petição inicial com a 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dispõe o art 511 da CLT a categoria profissional é determinada pela atividade preponderante da empresa O fato de o Reclamante desempenhar tarefas similares às executadas em bancos como o recebimento de pagamentos não altera a sua vinculação à categoria profissional da empresa lotérica distinta da dos bancários O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que empregados de casas lotéricas não se enquadram no regime jurídico dos bancários Diante disso requerse o indeferimento do pedido de aplicação da norma coletiva dos bancários 3 DA INDEVIDA REINTEGRAÇÃO O Reclamante postula sua reintegração ao emprego sob o argumento de que teria sido dispensado em razão de sua candidatura a cargo de direção sindical Contudo sua inscrição no pleito ocorreu durante o aviso prévio e não antes da comunicação de sua dispensa A Súmula 369 V do TST dispõe que o direito à estabilidade sindical exige que a candidatura tenha ocorrido antes da dispensa e que o empregador tenha sido formalmente notificado dessa condição Como esses requisitos não foram preenchidos a estabilidade não se aplica ao caso Dessa forma não há fundamento para a reintegração do Reclamante razão pela qual se requer a improcedência do pedido 4 DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS A jornada de trabalho do Reclamante não excedia os limites estabelecidos pelo art 7º XIII da Constituição Federal que fixa a jornada máxima em oito horas diárias e 44 horas semanais salvo previsão diversa em acordo coletivo O art 58 da CLT reforça esse limite exigindo prova da prestação de serviço extraordinário para a concessão de horas extras No caso em análise não há elementos que comprovem a extrapolação da jornada legal Dessa forma requerse a improcedência do pedido de pagamento de horas extras 5 DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO TICKETALIMENTAÇÃO O ticketalimentação postulado pelo Reclamante foi pactuado em acordo coletivo firmado entre outra empresa Loteria Beta Ltda e seus empregados sem qualquer participação da Reclamada Nos termos do art 611 1º da CLT os acordos coletivos vinculam apenas as partes signatárias não sendo extensíveis a terceiros Como a Reclamada não aderiu ao referido acordo o pedido de concessão do ticket alimentação deve ser julgado improcedente 6 DO INDEFERIMENTO DO VALETRANSPORTE PARA O PERÍODO DE HOME OFFICE O valetransporte é um benefício concedido exclusivamente para custear deslocamentos entre a residência do empregado e o local de trabalho conforme previsto no art 1º da Lei 741885 e no art 2º do Decreto 9524787 Durante o período em que o Reclamante desempenhou suas funções em regime de home office não houve necessidade de deslocamento razão pela qual o pagamento do valetransporte se torna indevido Assim requerse a improcedência do pedido 7 DA INTEGRAÇÃO INDEVIDA DO VALECULTURA O valecultura instituído pela Lei 1276112 tem caráter exclusivamente indenizatório conforme expressamente previsto no art 458 2º VIII da CLT e reafirmado pelo art 11 I da Lei 1276112 e pelo art 22 I do Decreto 808413 Dessa forma a tentativa de incluir o valecultura na base de cálculo da remuneração viola o princípio da legalidade sendo juridicamente inviável Assim requerse o indeferimento do pedido de integração do benefício III DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Reclamada a O reconhecimento da inépcia do pedido de horas de sobreaviso extinguindoo sem resolução de mérito b O reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores a 30 de abril de 2012 c A improcedência do pedido de adicional de periculosidade por falta de exposição contínua ao risco d A não aplicação da norma coletiva dos bancários em razão da categoria profissional distinta e O indeferimento do pedido de reintegração pois a candidatura sindical ocorreu após o aviso prévio f A improcedência das horas extras por ausência de labor extraordinário g A inexistência de direito ao ticketalimentação pois a norma coletiva alegada não vincula a Reclamada h A improcedência do pedido de valetransporte durante o home office por ausência de deslocamento i O não reconhecimento da integração do valecultura ao salário por expressa vedação legal Nestes termos Pede deferimento João Pessoa Data XXX Advogado OAB nº XXX