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Direito Internacional

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profa Dra Luciane Klein Vieira UNISINOS Aula 4 20231 AS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NATUREZA JURÍDICA PRESSUPOSTOS E CONSEQUÊNCIA DA APLICAÇÃO ESTRUTURA CLASSIFICAÇÃO E FUNÇÃO O MÉTODO DE CONFLITO CLASSIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONEXÃO NORMA DO DIPR Função resolver o caso apresentado Suporte fático e preceito Norma Direta Função resolver o conflito de leis no espaço Não resolve o caso Indica o direito a ser aplicado Suporte fático preceito e elemento de conexão Norma Indireta EXEMPLOS NORMA DIRETA Art 4º Res Nº 92005 STJ A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo STJ ou por seu Presidente Art 5º CC A menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil NORMA INDIRETA Art 9º LINDB Para qualificar e reger as obrigações aplicarseá a lei do país em que se constituírem Art 7º LINDB A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade o nome a capacidade e os direitos de família ELEMENTO DE CONEXÃO É o elemento técnico da norma de conflito Conecta a categoria jurídica a um ordenamento jurídico de onde sairá o direito a ser aplicado Exemplos a Nacionalidade b Domicílio c Residência d Lugar de prestação de serviços e Lugar de celebração do ato jurídico f Lugar de execuçãocumprimento g Lugar de situação dos bens CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS DE DIPR NORMAS DIRETAS A Internas B InternacionaisConvencionais NORMAS INDIRETAS A internas B internacionaisConvencionais C Unilaterais determinam a aplicação do direito doméstico D Bilaterais determinam a aplicação do direito doméstico ou estrangeiro EXEMPLOS NORMA UNILATERAL Art 10 1º LINDB A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus NORMA BILATERAL Art 10 caput LINDB A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido qualquer que seja a natureza e a situação dos bens MÉTODO DE CONFLITO Crítica método matemático utilizado para a designação da lei aplicável pela utilização da norma indiretanorma de conflito Método tradicional para a resolução do conflito de leis no espaço Não se preocupa com a solução material do litígio TENDÊNCIA DO DIPR MODERNO adequar a metodologia à proteção dos direitos fundamentais Ex trabalhador consumidor REGRAS DE CONEXÃO A PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO PONTOS DE CONEXÃO FIXOS não sofrem alteração Se referem a fatos passados Ex lugar de celebração do contrato lugar de execução do contrato PONTOS DE CONEXÃO MUTÁVEIS podem sofrer modificações ou variações durante a relação jurídica Ex domicílio nacionalidade REGRAS DE CONEXÃO B SEGUNDA CLASSIFICAÇÃO PONTOS DE CONEXÃO REAIS bens ou coisas Ex lex rei sitae O estatuto real é regido pela lei do lugar de situação dos bens PONTOS DE CONEXÃO PESSOAIS se referem às pessoas Ex domicílio e nacionalidade PONTOS DE CONEXÃO INSTITUCIONAIS pavilhão ou matrícula de navio ou aeronave Doutrina francesa pontos de conexão relativos a atos se referem a fatos e atos jurídicos Ex lugar de celebração do casamento REGRAS DE CONEXÃO C TERCEIRA CLASSIFICAÇÃO SIMPLES a norma indireta possui um único elemento de conexão Ex Art 8o LINDB Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes aplicarseá a lei do país em que estiverem situados COMPOSTOS a norma indireta possui mais de um elemento de conexão EXEMPLOS DE NORMAS INDIRETAS COMPOSTAS ALTERNATIVA Art 7º Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual Na ausência de acordo têm jurisdição à escolha do autor a o juízo do lugar de cumprimento do contrato b o juízo do domicílio do demandado c o juízo de seu domicílio ou sede social quando demonstrar que cumpriu sua prestação SUBSIDIÁRIA Art 9º Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual Para os fins do artigo 7 alínea b considerarseá domicílio do demandado a quando se tratar de pessoas físicas 1 sua residência habitual 2 subsidiariamente o centro principal de seus neg6cios e 3 na ausência destas circunstâncias o lugar onde se encontrar a simples residência b quando se tratar de pessoa jurídica a sede principal da administração