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Direito Internacional
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AULA 1 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO UNISINOS Profa Dra Luciane Klein Vieira 20231 CONCEITO O DIPr compreende as relações jurídicas que possuem um elemento estranho estrangeiro ao direito local não analisando a natureza do elemento estrangeiro sendo suficiente que o interesse comprometido seja privado e que se discuta a lei aplicável e o juiz competente O DIPr referese às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional CONTEÚDO DO DIPR DIPr Tributário DIPr do Trabalho DIPr Processual DIPr de Família DIPr Contratual DIPr Sucessório DIPr Comercial OBJETO DO DIPR ESCOLA LATINA Nacionalidade Lei aplicável OBJETO DO DIPR ESCOLA ALEMÃ CONFLITO DE LEIS OBJETO DO DIPR ESCOLA ANGLOAMERICANA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PRINCIPAL CONFLITO DE LEIS OBJETO DO DIPR ESCOLA CONTEMPORÂNEA Lei aplicável Jurisdição competente ReconhecimentoExecução de Sentença ORDENS JURÍDICAS INDEPENDENTES E SUAS CARACTERÍSTICAS RELAÇÕESSITUAÇÕES FÁTICAS EM CONTATO O DIPr só surge quando ocorrer algum fator EXTRATERRITORIAL no plano objetivo ou subjetivo da relação jurídica A situação fática se vincula a 2 ou mais sistemas jurídicos e há de ser feita a escolha da lei aplicável Elemento de estrangeria Situação fática Determina o direito interno a ser aplicado DIPr DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios se formulam os critérios se estabelecem as normas a que deve obedecer a pesquisa de soluções adequadas para os problemas emergentes das relações privadas de caráter internacional São essas relações ou situações aquelas que entram em contato através dos seus elementos com diferentes sistemas de direito Não pertencem a um só domínio ou espaço legislativo são relações plurilocalizadas FERRER CORREIA EX DE RELAÇÕES DE DIPR Casamento internacional Compra e venda internacional de mercadorias Sucessão internacional Transferir empregado para trabalhar em empresa estrangeira Direito fiscal internacional DIPR CONFLITO DE LEIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE LEIS Conflito de leis no espaço referentes ao direito privado DIPr determina o direito aplicável à relação jurídica de direito privado com conexão internacional DIPr não soluciona a questão que se apresenta indica somente que direito entre os que estão conectados que deve ser aplicado pelo juiz ao caso concreto CONFLITO DE JURISDIÇÃO Fato jurídico com elemento de estrangeria Juiz Estrangeiro Juiz Nacional ORIGEM IDADE MÉDIA GLOSA DE ACÚRSIO 1228 Se um habitante de Bolonha se translada a Modena para contratar não pode ser aplicado a ele o Estatuto de Modena pois ele não é súdito deste território nem a ele submetido A lei só se aplica aos súditos conflito de leis GLOSA DE ACÚRSIO implicou no reconhecimento da aplicação extraterritorial do direito Bolonha Módena MARCO DO DESENVOLVIMENTO DO DIPR Savigny 1849 Sistema de Direito Romano Atual onde além de sistematizar o DIPr reconhece que existem exceções à aplicação do direito estrangeiro PAI DO DIPR Mancini 1850 chamou estas exceções reconhecidas por Savigny de ordem pública RELAÇÃO DO DIPR COM AS DEMAIS DISCIPLINAS JURÍDICAS ALCANCE O alcance da disciplina se materializa na aplicação de seus princípios e regras às demais disciplinas jurídicas na influência de suas regras sobre a aplicação das normas de todos os campos do Direito Família Trabalho Obrigações Processo Civil DIPr O DIPR E O DIP Há afinidade entre as duas disciplinas jurídicas ambas voltadas para questões que afetam os múltiplos relacionamentos internacionais uma dedicada às questões políticas militares e econômicas dos Estados em suas manifestações soberanas a outra concentrada nos interesses particulares dos quais os Estados participam cada vez mais intensamente DOLINGER TIBURCIO FENÔMENOS QUE INFLUENCIAM O DIPR ATUAL Globalização Integração Econômica Cooperação internacional Direitos Humanos Autonomia da vontade GLOBALIZAÇÃO E DIPR Conexão entre pessoas multiplicação e diversificação das relações jurídicas Avanços tecnológicos facilidades do transporte Dimensão transnacional atores transnacionais Regras uniformes que governam intercâmbios comerciais Ex OMC Diretrizes do FMI e Banco Mundial para definir políticas econômicas dos Estados INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E DIPR Competência reconhecida a alguns órgãos do sistema de integração para elaborar normas do DIPr Normas comuns de DIPr para mitigar a pluralidade de ordenamentos jurídicosimpor limites à elaboração de normas de DIPr pelos legisladores dos EM Livre circulação de pessoas aumento das relações iusprivatistas COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DIPR Regulamentação da cooperação jurídica internacional convênios normas emanadas de organismos de integração normas internas A cooperação não é mais uma cordialidade entre os Estados É uma obrigação Convenções Medidas cautelares Informação do direito estrangeiro Obtenção de provas Reconhecimento Execução de decisões estrangeiras DIREITOS HUMANOS E DIPR Expansão de instrumentos internacionais de DHs Hierarquia atribuída aos tratados de DHs Impacto dos DHs no legislador princípio da igualdade princípio da não discriminação Impacto dos DHs no juiz proteção dos menores das minorias da identidade cultural do multiculturalismo Ex garantia de acesso à jurisdição ordem pública reconhecimento de decisão estrangeira AUTONOMIA DA VONTADE E DIPR Processo de privatização do poder regulatório Particulares estabelecem direitos e obrigações recíprocas Atividade normativa de alcance geral elaborada fora dos círculos oficiais normas elaboradas por organismos privados Ex INCOTERMS CCI
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EXTRATERRITORIAL no plano objetivo ou subjetivo da relação jurídica A situação fática se vincula a 2 ou mais sistemas jurídicos e há de ser feita a escolha da lei aplicável Elemento de estrangeria Situação fática Determina o direito interno a ser aplicado DIPr DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios se formulam os critérios se estabelecem as normas a que deve obedecer a pesquisa de soluções adequadas para os problemas emergentes das relações privadas de caráter internacional São essas relações ou situações aquelas que entram em contato através dos seus elementos com diferentes sistemas de direito Não pertencem a um só domínio ou espaço legislativo são relações plurilocalizadas FERRER CORREIA EX DE RELAÇÕES DE DIPR Casamento internacional Compra e venda internacional de mercadorias Sucessão internacional Transferir empregado para trabalhar em empresa estrangeira Direito fiscal internacional DIPR CONFLITO DE LEIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE LEIS Conflito de leis no espaço referentes ao direito privado DIPr determina o direito aplicável à relação jurídica de direito privado com conexão internacional DIPr não soluciona a questão que se apresenta indica somente que direito entre os que estão conectados que deve ser aplicado pelo juiz ao caso concreto CONFLITO DE JURISDIÇÃO Fato jurídico com elemento de estrangeria Juiz Estrangeiro Juiz Nacional ORIGEM IDADE MÉDIA GLOSA DE ACÚRSIO 1228 Se um habitante de Bolonha se translada a Modena para contratar não pode ser aplicado a ele o Estatuto de Modena pois ele não é súdito deste território nem a ele submetido A lei só se aplica aos súditos conflito de leis GLOSA DE ACÚRSIO implicou no reconhecimento da aplicação extraterritorial do direito Bolonha Módena MARCO DO DESENVOLVIMENTO DO DIPR Savigny 1849 Sistema de Direito Romano Atual onde além de sistematizar o DIPr reconhece que existem exceções à aplicação do direito estrangeiro PAI DO DIPR Mancini 1850 chamou estas exceções reconhecidas por Savigny de ordem pública RELAÇÃO DO DIPR COM AS DEMAIS DISCIPLINAS JURÍDICAS ALCANCE O alcance da disciplina se materializa na aplicação de seus princípios e regras às demais disciplinas jurídicas na influência de suas regras sobre a aplicação das normas de todos os campos do Direito Família Trabalho Obrigações Processo Civil DIPr O DIPR E O DIP Há afinidade entre as duas disciplinas jurídicas ambas voltadas para questões que afetam os múltiplos relacionamentos internacionais uma dedicada às questões políticas militares e econômicas dos Estados em suas manifestações soberanas a outra concentrada nos interesses particulares dos quais os Estados participam cada vez mais intensamente DOLINGER TIBURCIO FENÔMENOS QUE INFLUENCIAM O DIPR ATUAL Globalização Integração Econômica Cooperação internacional Direitos Humanos Autonomia da vontade GLOBALIZAÇÃO E DIPR Conexão entre pessoas multiplicação e diversificação das relações jurídicas Avanços 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atribuída aos tratados de DHs Impacto dos DHs no legislador princípio da igualdade princípio da não discriminação Impacto dos DHs no juiz proteção dos menores das minorias da identidade cultural do multiculturalismo Ex garantia de acesso à jurisdição ordem pública reconhecimento de decisão estrangeira AUTONOMIA DA VONTADE E DIPR Processo de privatização do poder regulatório Particulares estabelecem direitos e obrigações recíprocas Atividade normativa de alcance geral elaborada fora dos círculos oficiais normas elaboradas por organismos privados Ex INCOTERMS CCI