• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Processo Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Recurso em Sentido Estrito - Processo Penal

6

Recurso em Sentido Estrito - Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Habeas Corpus - Processo Penal

6

Habeas Corpus - Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Habeas Corpus - Conceito Natureza Jurídica e Aplicações Práticas

11

Habeas Corpus - Conceito Natureza Jurídica e Aplicações Práticas

Processo Penal

UNISINOS

Embargos de Declaracao - Cabimento e Hipoteses

6

Embargos de Declaracao - Cabimento e Hipoteses

Processo Penal

UNISINOS

Recurso em Sentido Estrito - CPP - Artigos 581 a 592 - Apontamentos e Prazos

15

Recurso em Sentido Estrito - CPP - Artigos 581 a 592 - Apontamentos e Prazos

Processo Penal

UNISINOS

Apelação Processo Penal

22

Apelação Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Agravo em Execução

8

Agravo em Execução

Processo Penal

UNISINOS

Embargos Infringentes - Processo Penal

13

Embargos Infringentes - Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Recurso Ordinario Constitucional - ROC e Habeas Corpus

5

Recurso Ordinario Constitucional - ROC e Habeas Corpus

Processo Penal

UNISINOS

Revisão Criminal - Artigos 621 a 631 CPP - Conceito, Previsão Legal e Natureza Jurídica

14

Revisão Criminal - Artigos 621 a 631 CPP - Conceito, Previsão Legal e Natureza Jurídica

Processo Penal

UNISINOS

Texto de pré-visualização

UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS Professor Dr Tomás Grings Machado TAREFA Embargos de Declaração Na cidade de Gravataí Pedro um estudante universitário de 22 anos com bons antecedentes e sem qualquer histórico criminal foi acusado do crime de receptação art 180 caput do Código Penal De acordo com a denúncia Pedro adquiriu uma bicicleta furtada sem saber que era produto de crime por um valor muito abaixo do mercado Durante o processo ficou comprovado que Pedro não tinha envolvimento direto com o furto mas ao adquirir a bicicleta agiu de forma negligente ao não verificar a procedência do bem Durante o julgamento o juiz reconheceu que Pedro havia adquirido o objeto sem a intenção direta de cometer um crime mas considerou que ele assumiu o risco ao não tomar as devidas precauções conforme previsto no 3º do art180 Com base nesse entendimento o juiz reconheceu que Pedro preenche os requisitos para a aplicação do privilégio previsto no 5º do artigo 180 do Código Penal No entanto na parte dispositiva da sentença o magistrado condenou Pedro a 1 um anos de detenção no regime aberto e aplicou uma multa de 20 diasmulta sem nada mencionar acerca da aplicação do privilégio reconhecido na fundamentação Além disso a sentença não fez menção à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos embora essa possibilidade tivesse sido discutida durante a instrução do processo Além disso a sentença penal condenatória não apresentou nenhuma fundamentação para justificar que a pena privativa de liberdade aplicada fosse feita no patamar de 1 ano Assim Pedro foi condenado a 1 ano de detenção no regime aberto e ao pagamento de 20 diasmulta sem que a sentença especificasse por que não foi aplicado o privilégio reconhecido e sem qualquer esclarecimento ou fundamentação acerca da dosimetria da pena ou mesmo acerca da possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade como mencionado em momentos anteriores do processo Diante do inconformismo de Pedro com essa condenação tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada TAREFA Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos elabore o recurso de embargos de declaração Considere que a intimação da sentença penal condenatória ocorreu no dia 17092024 terça Em seu texto NÃO CRIE FATOS NOVOS inclua a fundamentação legal e jurídica pertinente explore as teses defensivas UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS Professor Dr Tomás Grings Machado TAREFA Embargos de Declaração Na cidade de Gravataí Pedro um estudante universitário de 22 anos com bons antecedentes e sem qualquer histórico criminal foi acusado do crime de receptação art 180 caput do Código Penal De acordo com a denúncia Pedro adquiriu uma bicicleta furtada sem saber que era produto de crime por um valor muito abaixo do mercado Durante o processo ficou comprovado que Pedro não tinha envolvimento direto com o furto mas ao adquirir a bicicleta agiu de forma negligente ao não verificar a procedência do bem Durante o julgamento o juiz reconheceu que Pedro havia adquirido o objeto sem a intenção direta de cometer um crime mas considerou que ele assumiu o risco ao não tomar as devidas precauções conforme previsto no 3º do art180 Com base nesse entendimento o juiz reconheceu que Pedro preenche os requisitos para a aplicação do privilégio previsto no 5º do artigo 180 do Código Penal No entanto na parte dispositiva da sentença o magistrado condenou Pedro a 1 um anos de detenção no regime aberto e aplicou uma multa de 20 diasmulta sem nada mencionar acerca da aplicação do privilégio reconhecido na fundamentação Além disso a sentença não fez menção à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos embora essa possibilidade tivesse sido discutida durante a instrução do processo Além disso a sentença penal condenatória não apresentou nenhuma fundamentação para justificar que a pena privativa de liberdade aplicada fosse feita no patamar de 1 ano Assim Pedro foi condenado a 1 ano de detenção no regime aberto e ao pagamento de 20 diasmulta sem que a sentença especificasse por que não foi aplicado o privilégio reconhecido e sem qualquer esclarecimento ou fundamentação acerca da dosimetria da pena ou mesmo acerca da possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade como mencionado em momentos anteriores do processo Diante do inconformismo de Pedro com essa condenação tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada TAREFA Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos elabore o recurso de embargos de declaração Considere que a intimação da sentença penal condenatória ocorreu no dia 17092024 terça Em seu texto NÃO CRIE FATOS NOVOS inclua a fundamentação legal e jurídica pertinente explore as teses defensivas EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ª CRIMINAL DA COMARCA DE GRAVATAÍ RS Autos nº PEDRO já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal quando a sentença apresenta obscuridade contradição omissão ou ambiguidade Neste caso a sentença condenatória se revela omissa quanto a pontos essenciais ao julgamento conforme será demonstrado a seguir II DA TEMPESTIVIDADE A intimação da sentença penal condenatória ocorreu em 17 de setembro de 2024 terçafeira sendo portanto tempestiva a interposição deste recurso III DA SÍNTESE FATÍCA Pedro estudante universitário de 22 anos foi acusado de receptação conforme artigo 180 caput do Código Penal por ter adquirido uma bicicleta furtada Durante o processo foi reconhecido que ele adquiriu o bem de forma negligente sem verificar sua procedência pagando um valor muito inferior ao de mercado No entanto a sentença reconheceu que ele não tinha intenção direta de cometer o crime mas que assumiu o risco ao não tomar as precauções necessárias Apesar de o juiz ter reconhecido o preenchimento dos requisitos para a aplicação do privilégio previsto no parágrafo 5º do artigo 180 não mencionou tal benefício na parte dispositiva da sentença Pedro foi condenado a 1 um ano de detenção no regime aberto além do pagamento de 20 diasmulta sem justificativa quanto à dosimetria da pena e sem abordar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos que foi discutida durante a instrução processual IV DO DIREITO a DA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO O parágrafo 5º do artigo 180 do Código Penal prevê uma forma privilegiada do crime de receptação estabelecendo uma redução de pena quando o agente preenche requisitos de menor reprovabilidade tais como ser primário e a pequena gravidade da infração A disposição legal busca assegurar que em casos em que a culpabilidade do agente é reduzida a pena aplicada seja proporcional à sua menor participação ou ao menor grau de dolo No presente caso o próprio juízo na fundamentação da sentença reconheceu que Pedro preenche os requisitos para a aplicação do privilégio ao constatar que ele adquiriu o bem de forma negligente sem intenção direta de participar de atividade criminosa e por um valor substancialmente inferior ao de mercado Ao deixar de aplicar essa forma privilegiada no dispositivo da sentença porém houve uma omissão importante uma vez que a jurisprudência tem reiterado a importância da aplicação proporcional da pena observando o princípio da individualização da pena assegurado pelo artigo 5º inciso XLVI da Constituição Federal Além disso a omissão em aplicar o privilégio configura uma afronta ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade já que mesmo reconhecendo os elementos atenuantes na fundamentação a sentença aplicou uma pena que desconsidera essa atenuação de reprovabilidade Tal incoerência conforme disposto na doutrina e na jurisprudência deve ser corrigida pois a correta individualização da pena é essencial para se alcançar a justiça no caso concreto observandose a intenção do legislador ao prever o privilégio para delitos de receptação de menor gravidade b DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA O artigo 44 do Código Penal prevê a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos desde que sejam atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos Dentre esses destacamse a primariedade do réu a inexistência de violência ou grave ameaça no delito e uma avaliação favorável das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal Tal disposição reflete uma intenção de promover respostas penais mais proporcionais e humanizadas reservando o encarceramento para casos de maior gravidade ao mesmo tempo em que busca alternativas menos invasivas para delitos de menor reprovabilidade No caso específico de Pedro é incontroverso que ele preenche os requisitos para essa substituição Ele é réu primário possui bons antecedentes e como reconhecido na fundamentação da sentença agiu sem dolo direto caracterizando sua conduta como um ato de negligência A própria sentença destacou essas circunstâncias apontando para a menor gravidade de sua conduta Apesar disso a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos não foi analisada no dispositivo da decisão ainda que todas as condições legais para sua aplicação estejam presentes A Constituição Federal em seu artigo 93 inciso IX exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma detalhada assegurando transparência e controle dos atos judiciais Esse dever de fundamentação exige que o juiz justifique claramente as razões que embasaram a aplicação de determinada pena com o propósito de garantir que cada caso seja analisado individualmente e que sejam respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade No entanto a sentença fixou a penabase de Pedro em 1 um ano de detenção sem apresentar justificativas que sustentem esse patamar específico desconsiderando os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal que exige a análise de elementos como culpabilidade antecedentes conduta social motivos e consequências do crime Esses fatores são essenciais para a correta dosimetria da pena e devem ser observados para que a sanção imposta corresponda adequadamente à gravidade do ato e ao perfil do réu V DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a O conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para que sejam sanadas as omissões apontadas especialmente quanto à aplicação do privilégio previsto no parágrafo 5º do artigo 180 do Código Penal conforme mencionado na fundamentação da sentença b Que a sentença seja complementada para abordar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do artigo 44 do Código Penal considerando os bons antecedentes e as circunstâncias atenuantes reconhecidas c Que a sentença seja devidamente fundamentada no que tange à dosimetria da pena especificando os critérios utilizados para a fixação da penabase de acordo com o artigo 59 do Código Penal e o artigo 93 IX da Constituição Federal Termos em que Pede deferimento Local Data Advogado OABUF

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Recurso em Sentido Estrito - Processo Penal

6

Recurso em Sentido Estrito - Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Habeas Corpus - Processo Penal

6

Habeas Corpus - Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Habeas Corpus - Conceito Natureza Jurídica e Aplicações Práticas

11

Habeas Corpus - Conceito Natureza Jurídica e Aplicações Práticas

Processo Penal

UNISINOS

Embargos de Declaracao - Cabimento e Hipoteses

6

Embargos de Declaracao - Cabimento e Hipoteses

Processo Penal

UNISINOS

Recurso em Sentido Estrito - CPP - Artigos 581 a 592 - Apontamentos e Prazos

15

Recurso em Sentido Estrito - CPP - Artigos 581 a 592 - Apontamentos e Prazos

Processo Penal

UNISINOS

Apelação Processo Penal

22

Apelação Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Agravo em Execução

8

Agravo em Execução

Processo Penal

UNISINOS

Embargos Infringentes - Processo Penal

13

Embargos Infringentes - Processo Penal

Processo Penal

UNISINOS

Recurso Ordinario Constitucional - ROC e Habeas Corpus

5

Recurso Ordinario Constitucional - ROC e Habeas Corpus

Processo Penal

UNISINOS

Revisão Criminal - Artigos 621 a 631 CPP - Conceito, Previsão Legal e Natureza Jurídica

14

Revisão Criminal - Artigos 621 a 631 CPP - Conceito, Previsão Legal e Natureza Jurídica

Processo Penal

UNISINOS

Texto de pré-visualização

UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS Professor Dr Tomás Grings Machado TAREFA Embargos de Declaração Na cidade de Gravataí Pedro um estudante universitário de 22 anos com bons antecedentes e sem qualquer histórico criminal foi acusado do crime de receptação art 180 caput do Código Penal De acordo com a denúncia Pedro adquiriu uma bicicleta furtada sem saber que era produto de crime por um valor muito abaixo do mercado Durante o processo ficou comprovado que Pedro não tinha envolvimento direto com o furto mas ao adquirir a bicicleta agiu de forma negligente ao não verificar a procedência do bem Durante o julgamento o juiz reconheceu que Pedro havia adquirido o objeto sem a intenção direta de cometer um crime mas considerou que ele assumiu o risco ao não tomar as devidas precauções conforme previsto no 3º do art180 Com base nesse entendimento o juiz reconheceu que Pedro preenche os requisitos para a aplicação do privilégio previsto no 5º do artigo 180 do Código Penal No entanto na parte dispositiva da sentença o magistrado condenou Pedro a 1 um anos de detenção no regime aberto e aplicou uma multa de 20 diasmulta sem nada mencionar acerca da aplicação do privilégio reconhecido na fundamentação Além disso a sentença não fez menção à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos embora essa possibilidade tivesse sido discutida durante a instrução do processo Além disso a sentença penal condenatória não apresentou nenhuma fundamentação para justificar que a pena privativa de liberdade aplicada fosse feita no patamar de 1 ano Assim Pedro foi condenado a 1 ano de detenção no regime aberto e ao pagamento de 20 diasmulta sem que a sentença especificasse por que não foi aplicado o privilégio reconhecido e sem qualquer esclarecimento ou fundamentação acerca da dosimetria da pena ou mesmo acerca da possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade como mencionado em momentos anteriores do processo Diante do inconformismo de Pedro com essa condenação tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada TAREFA Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos elabore o recurso de embargos de declaração Considere que a intimação da sentença penal condenatória ocorreu no dia 17092024 terça Em seu texto NÃO CRIE FATOS NOVOS inclua a fundamentação legal e jurídica pertinente explore as teses defensivas UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS Professor Dr Tomás Grings Machado TAREFA Embargos de Declaração Na cidade de Gravataí Pedro um estudante universitário de 22 anos com bons antecedentes e sem qualquer histórico criminal foi acusado do crime de receptação art 180 caput do Código Penal De acordo com a denúncia Pedro adquiriu uma bicicleta furtada sem saber que era produto de crime por um valor muito abaixo do mercado Durante o processo ficou comprovado que Pedro não tinha envolvimento direto com o furto mas ao adquirir a bicicleta agiu de forma negligente ao não verificar a procedência do bem Durante o julgamento o juiz reconheceu que Pedro havia adquirido o objeto sem a intenção direta de cometer um crime mas considerou que ele assumiu o risco ao não tomar as devidas precauções conforme previsto no 3º do art180 Com base nesse entendimento o juiz reconheceu que Pedro preenche os requisitos para a aplicação do privilégio previsto no 5º do artigo 180 do Código Penal No entanto na parte dispositiva da sentença o magistrado condenou Pedro a 1 um anos de detenção no regime aberto e aplicou uma multa de 20 diasmulta sem nada mencionar acerca da aplicação do privilégio reconhecido na fundamentação Além disso a sentença não fez menção à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos embora essa possibilidade tivesse sido discutida durante a instrução do processo Além disso a sentença penal condenatória não apresentou nenhuma fundamentação para justificar que a pena privativa de liberdade aplicada fosse feita no patamar de 1 ano Assim Pedro foi condenado a 1 ano de detenção no regime aberto e ao pagamento de 20 diasmulta sem que a sentença especificasse por que não foi aplicado o privilégio reconhecido e sem qualquer esclarecimento ou fundamentação acerca da dosimetria da pena ou mesmo acerca da possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade como mencionado em momentos anteriores do processo Diante do inconformismo de Pedro com essa condenação tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada TAREFA Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos elabore o recurso de embargos de declaração Considere que a intimação da sentença penal condenatória ocorreu no dia 17092024 terça Em seu texto NÃO CRIE FATOS NOVOS inclua a fundamentação legal e jurídica pertinente explore as teses defensivas EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ª CRIMINAL DA COMARCA DE GRAVATAÍ RS Autos nº PEDRO já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal quando a sentença apresenta obscuridade contradição omissão ou ambiguidade Neste caso a sentença condenatória se revela omissa quanto a pontos essenciais ao julgamento conforme será demonstrado a seguir II DA TEMPESTIVIDADE A intimação da sentença penal condenatória ocorreu em 17 de setembro de 2024 terçafeira sendo portanto tempestiva a interposição deste recurso III DA SÍNTESE FATÍCA Pedro estudante universitário de 22 anos foi acusado de receptação conforme artigo 180 caput do Código Penal por ter adquirido uma bicicleta furtada Durante o processo foi reconhecido que ele adquiriu o bem de forma negligente sem verificar sua procedência pagando um valor muito inferior ao de mercado No entanto a sentença reconheceu que ele não tinha intenção direta de cometer o crime mas que assumiu o risco ao não tomar as precauções necessárias Apesar de o juiz ter reconhecido o preenchimento dos requisitos para a aplicação do privilégio previsto no parágrafo 5º do artigo 180 não mencionou tal benefício na parte dispositiva da sentença Pedro foi condenado a 1 um ano de detenção no regime aberto além do pagamento de 20 diasmulta sem justificativa quanto à dosimetria da pena e sem abordar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos que foi discutida durante a instrução processual IV DO DIREITO a DA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO O parágrafo 5º do artigo 180 do Código Penal prevê uma forma privilegiada do crime de receptação estabelecendo uma redução de pena quando o agente preenche requisitos de menor reprovabilidade tais como ser primário e a pequena gravidade da infração A disposição legal busca assegurar que em casos em que a culpabilidade do agente é reduzida a pena aplicada seja proporcional à sua menor participação ou ao menor grau de dolo No presente caso o próprio juízo na fundamentação da sentença reconheceu que Pedro preenche os requisitos para a aplicação do privilégio ao constatar que ele adquiriu o bem de forma negligente sem intenção direta de participar de atividade criminosa e por um valor substancialmente inferior ao de mercado Ao deixar de aplicar essa forma privilegiada no dispositivo da sentença porém houve uma omissão importante uma vez que a jurisprudência tem reiterado a importância da aplicação proporcional da pena observando o princípio da individualização da pena assegurado pelo artigo 5º inciso XLVI da Constituição Federal Além disso a omissão em aplicar o privilégio configura uma afronta ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade já que mesmo reconhecendo os elementos atenuantes na fundamentação a sentença aplicou uma pena que desconsidera essa atenuação de reprovabilidade Tal incoerência conforme disposto na doutrina e na jurisprudência deve ser corrigida pois a correta individualização da pena é essencial para se alcançar a justiça no caso concreto observandose a intenção do legislador ao prever o privilégio para delitos de receptação de menor gravidade b DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA O artigo 44 do Código Penal prevê a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos desde que sejam atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos Dentre esses destacamse a primariedade do réu a inexistência de violência ou grave ameaça no delito e uma avaliação favorável das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal Tal disposição reflete uma intenção de promover respostas penais mais proporcionais e humanizadas reservando o encarceramento para casos de maior gravidade ao mesmo tempo em que busca alternativas menos invasivas para delitos de menor reprovabilidade No caso específico de Pedro é incontroverso que ele preenche os requisitos para essa substituição Ele é réu primário possui bons antecedentes e como reconhecido na fundamentação da sentença agiu sem dolo direto caracterizando sua conduta como um ato de negligência A própria sentença destacou essas circunstâncias apontando para a menor gravidade de sua conduta Apesar disso a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos não foi analisada no dispositivo da decisão ainda que todas as condições legais para sua aplicação estejam presentes A Constituição Federal em seu artigo 93 inciso IX exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma detalhada assegurando transparência e controle dos atos judiciais Esse dever de fundamentação exige que o juiz justifique claramente as razões que embasaram a aplicação de determinada pena com o propósito de garantir que cada caso seja analisado individualmente e que sejam respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade No entanto a sentença fixou a penabase de Pedro em 1 um ano de detenção sem apresentar justificativas que sustentem esse patamar específico desconsiderando os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal que exige a análise de elementos como culpabilidade antecedentes conduta social motivos e consequências do crime Esses fatores são essenciais para a correta dosimetria da pena e devem ser observados para que a sanção imposta corresponda adequadamente à gravidade do ato e ao perfil do réu V DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a O conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para que sejam sanadas as omissões apontadas especialmente quanto à aplicação do privilégio previsto no parágrafo 5º do artigo 180 do Código Penal conforme mencionado na fundamentação da sentença b Que a sentença seja complementada para abordar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do artigo 44 do Código Penal considerando os bons antecedentes e as circunstâncias atenuantes reconhecidas c Que a sentença seja devidamente fundamentada no que tange à dosimetria da pena especificando os critérios utilizados para a fixação da penabase de acordo com o artigo 59 do Código Penal e o artigo 93 IX da Constituição Federal Termos em que Pede deferimento Local Data Advogado OABUF

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®