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Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE I PANORAMA Embargos infringentes Diz respeito ao direito material Decisão do TJ ou TRF que julgar por 2x1 apelação RESE ou agravo em execução desde que desfavorável ao réu Prazo interposição e razões 10 dias Endereçamento Justiça Estadual depende do regimento interno Justiça Federal são as Seções do TRF Interposição Excelentíssimo Senhor Doutor DesembargadorRelator do acórdão embargado Razões Egrégio Tribunal Colendo Grupo TJ ou Seção TRF Obs aqui não há vinculação a decisão de mérito e rescisória aqui seria revisão por exemplo como no processo civil Na vigência do antigo Código de Processo Civil os embargos infringentes somente eram cabíveis quando o acordão não unânime houvesse reformado em grau de apelação a sentença de mérito CPC art 530 caput Em outras palavras ali os embargos estavam condicionados à prolação de acórdão não unânime que reformasse a decisão de 1º grau Logo interpretandose a contrário sensu o referido dispositivo depreendese que havendo a confirmação da decisão de 1º instância pelo juízo ad quem em julgamento não unânime em grau de apelação os embargos não eram cabíveis Em sede processual penal não há semelhante restrição Os embargos infringentes e de nulidade serão cabíveis em ambas as situações seja quando o Tribunal deliberar pela reforma da decisão impugnada seja quando negar provimento ao recurso interposto mantendo a decisão do juízo a quo Embargos de nulidade Diz respeito a vício processual Prazo interposição e razões 10 dias Endereçamento Justiça Estadual depende do regimento interno Justiça Federal são as Seções do TRF 1 Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado Interposição Excelentíssimo Senhor Doutor DesembargadorRelator do acórdão embargado Razões Egrégio Tribunal Colendo Grupo TJ ou Seção TRF II PREVISÃO LEGAL E CABIMENTO Art 609 Os recursos apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça câmaras ou turmas criminais de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária Parágrafo único Quando não for unânime a decisão de segunda instância desfavorável ao réu admitemse embargos infringentes e de nulidade que poderão ser opostos dentro de 10 dez dias a contar da publicação de acórdão na forma do art 613 Se o desacordo for parcial os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência Doutrinariamente apontase que os embargos são denominados infringentes quando têm por objeto uma questão de direito material E são denominados de nulidade quando a questão alegada é de direito processual visando a anulação do julgado recorrido Os embargos infringentes e de nulidade são recursos privativos da defesa Art 609 parágrafo único É necessária a existência de voto divergente Art 609 parágrafo único Os embargos infringentes são cabíveis em face de decisões não unânimes proferidas em julgamentos de apelação e recurso em sentido estrito Os embargos infringentes estão situados no Capitulo V do Titulo II do CPP que versa sobre o procedimento de julgamento das apelações e dos recursos em sentido estrito A jurisprudência tem entendido cabível embargos infringentes também em face de agravos em execução São cabíveis em favor do réu embargos infringentes contra acórdão não unânime em sede de agravo na execução penal STJ HC 10556 Rel Min Felix Fischer Quinta Turma j 16121999 Observação Embargos infringentes perante o STF 2 Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado RISTF Art 333 Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma i que julgar procedente a ação penal ii que julgar improcedente a revisão criminal v que em recurso criminal ordinário for desfavorável ao acusado Parágrafo único O cabimento dos embargos em decisão do Plenário depende da existência no mínimo de quatro votos divergentes salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta A aplicabilidade do artigo 333 inciso I do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal reconhecida pelo Plenário exige quórum mínimo de quatro votos vencidos para a interposição dos embargos infringentes Não preenchido este requisito são incabíveis os embargos infringentes STF AP 470 AgRvigésimo sétimo Rel Min Joaquim Barbosa Tribunal Pleno j 18092013 III PRAZO O prazo para a interposição dos embargos infringentes é de 10 dias Art 609 parágrafo único a partir da publicação do acórdão IV PRESSUPOSTOS a Decisão de Tribunal portanto não aplicável para os casos da 909995 b Decisão não unânime 2 x 1 OBS1 A discrepância que autoriza a oposição dos embargos diz respeito à conclusão do pronunciamento e não à sua fundamentação OBS2 Se a divergência for parcial os embargos ficam limitados àquilo que foi objeto de divergência OBS3 Se houver três votos divergentes prevalece o voto intermediário 3 Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado c Decisão que julga apelação RESE ou Agravo em Execução OBS Não cabe no julgamento de HC Revisão Criminal e casos de competência originária dos Tribunais d Recurso exclusivo da defesa OBS1 Para a doutrina o MP pode interpor o recurso mas desde que em benefício do acusado OBS2 No CPPM os embargos também poderão ser opostos pela acusação V PROCEDIMENTO O CPP não disciplina o procedimento dos embargos infringentes apenas referindo que serão processados na forma do art 613 Art 609 parágrafo único O Art 613 por sua vez se reporta ao procedimento previsto no Art 610 que cuida do recurso em sentido estrito Em regra os regimentos internos dos Tribunais preveem a distribuição dos embargos infringentes para um relator diverso daquele que foi o relator da decisão embargada Exemplo Regimento Interno do TRF4 Art 285 Os embargos serão fundamentados e protocolados no Tribunal 1º O órgão processante após juntada a petição abrirá vista ao recorrido para contrarrazões posteriormente o Relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso 2º Admitidos os embargos farseá o sorteio do Relator que recairá quando possível em Desembargador que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória 3º Impugnados ou não nos casos em que a lei impuser sua intervenção será o processo remetido ao MP para emitir parecer no prazo de dez dias Após os autos serão conclusos ao Relator que lançando o relatório remeterá o feito ao Revisor ou pedirá dia para julgamento VI EFEITO REGRESSIVO JUÍZO DE RETRATAÇÃO 4 Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado Há dois sistemas de julgamento dos embargos Num primeiro sistema quem julga os embargos é a mesma CâmaraTurma porém em sua composição plena 5 desembargadores Nesse caso há juízo de retratação Num segundo sistema quem julga os embargos infringentes é uma outra CâmaraTurma do Tribunal Aqui não haverá juízo de retratação Tudo dependerá da regulamentação via Regimento Interno do Tribunal Prevalece o segundo sistema ou seja o recurso de Embargos Infringentes eou de Nulidade serão julgados pelo Grupo Criminal ou Sessão VII EFEITOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES O efeito devolutivo dos embargos infringentes será delimitado pelo âmbito do voto divergente Segundo a jurisprudência os embargos infringentes possuem efeito suspensivo o que se justifica em razão do próprio art 5º LVIII da CF Enquanto não julgados os embargos infringentes o processo ainda está a percorrer a jurisdição ordinária Opostos embargos infringentes quanto à parte nãounânime do v acórdão relativa à causa extintiva de punibilidade foi o mesmo recebido apenas no efeito devolutivo No presente writ alegase que a interposição dos embargos infringentes deveria impedir a expedição do mandado de prisão in casu porquanto o provimento dos infringentes acarretaria a extinção da punibilidade do Paciente concedo a ordem para que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento dos embargos infringentes STJ HC 22395 Rel Min Felix Fischer Quinta Turma j 17092002 A reforma da sentença absolutória pela instância superior não autoriza por si só a expedição imediata de mandado de prisão quando cabível e ainda possível a interposição de recurso com efeito suspensivo como e o caso dos embargos infringentes Habeas Corpus deferido para sustar o mandado de prisão até o julgamento dos embargos infringentes se opostos STF HC 69216 Rel Min Neri da Silveira Segunda Turma j 10031992 5 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS Professor Dr Tomás Grings Machado TAREFA Embargos Infringentes e de Nulidade José subtraiu para si de um supermercado localizado em TaquaraRS 01 mochila avaliada em R 10200 cento e dois reais Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi ao final condenado pela prática do crime de furto Inconformada a defesa recorreu Julgado o recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a sentença condenatória foi mantida por maioria de votos sendo que o desembargador vencido votou pela absolvição com base no princípio da insignificância cujos principais argumentos foram a o valor do objeto subtraído pelo acusado equivale a bem menos da metade do salário mínimo nacional sendo evidente que qualquer punição imposta ao autor do fato seria desproporcional ao fato cometido e às consequências deste A proporcionalidade entre a pena e o delito é princípio que não se pode ser esquecido b o delito não é daqueles cometidos com emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa c o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria a fim de que se reconheça a incidência do princípio da insignificância exige a presença de alguns pressupostos para aferição do relevo material da tipicidade quais sejam 1 a mínima ofensividade da conduta do agente 2 a nenhuma periculosidade social da ação 3 o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e 4 a inexpressividade da lesão jurídica provocada os quais claramente estão presentes no caso em questão Por sua vez os votos vencedores proferidos pelos demais desembargadores componentes da Câmara Criminal apresentaram como principais argumentos em síntese a muito embora o valor da res objeto do furto seja bastante reduzido não se pode deixar de levar em conta a vida pregressa do réu visto que este apresenta registro de atos infracionais relacionados a subtração patrimonial b além da reiteração de pequenos atos infracionais equivalentes ao furto praticados ao longo de sua vida não pode o direito penal ou mesmo os seus princípios servirem de incentivo ao cometimento de novos crimes devendo por esta razão ser mantida a condenação do acusado nos exatos termos da sentença proferida pelo juízo singular TAREFA Com base nessas informações apresente o recurso de Embargos Infringentes cabível ao caso na condição de advogadoa de José com as pertinentes as razões do recurso Para fins de contagem do prazo considere que a intimação da decisão ocorreu na data 03052023 quartafeira O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para interposição UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS DISCIPLINA PRÁTICA PENAL II Professor Dr Tomás Grings Machado Em seu texto NÃO CRIE FATOS NOVOS inclua a fundamentação legal e jurídica explore as teses defensivas EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADORRELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Processo n JOSÉ já qualificado nos autos em epígrafe por intermédio de seu advogado infra assinado procuração anexa vem perante Vossa Excelência em face do acordão embargado que de forma não unânime manteve a condenação proferida pelo Juízo a quo tempestivamente com fundamento no art 609 parágrafo único do CPC opor EMBARGOS INFRINGENTES Assim requer desde já o recebimento do presente em duplo efeito seja conhecido o presente recurso com as razoes inclusivas seguindose os trâmites legais até posterior provimento bem como a intimação dos embargos para querendo oferecer contrarrazões Termos em que Pede deferimento Local 13 de maio de 2023 ADVOGADO OABUF RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES Embargante JOSÉ Embargado Ministério Público Acórdão nº Processo nº Origem Vara Criminal de Taquara EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA CRIMINAL Em que pese o inquestionável saber jurídico dos ilustres julgadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fazse imperiosa a reforma do acórdão ora recorrido pelas razões a seguir expostas I Da síntese processual O Embargante foi acusado de furtar uma mochila avaliada em R 10200 de um supermercado na cidade de TaquaraRS O Ministério Público ofereceu denúncia pelo crime de furto resultando em sua condenação A defesa recorreu da decisão mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por maioria decidiu manter a sentença condenatória Um dos desembargadores no entanto divergiu votando pela absolvição com base no princípio da insignificância Seus principais argumentos foram a o valor do item furtado era significativamente inferior a metade do salário mínimo o que tornaria qualquer punição desproporcional ao ato e às suas consequências A proporcionalidade entre o delito e a pena é um princípio que não pode ser ignorado b o crime não envolveu violência ou grave ameaça contra a pessoa c segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal para que o princípio da insignificância seja aplicado devem ser observados critérios como 1 a mínima ofensividade da conduta 2 a ausência de periculosidade social 3 o baixo grau de reprovabilidade do ato e 4 a irrelevância da lesão jurídica todos presentes no caso Contudo a maioria dos votos foi contrária à aplicação desse princípio com o argumento de que embora o valor do objeto furtado fosse baixo a conduta do réu não poderia ser analisada isoladamente uma vez que ele possuía histórico de infrações relacionadas à subtração de bens O fato de ser reincidente em pequenos delitos semelhantes ao furto em questão indicou que o Direito Penal não poderia ser utilizado de forma a estimular a prática de novos crimes Assim a condenação foi mantida conforme decidido pelo juízo de primeiro grau Diante disso a decisão do Tribunal deve ser reformada para que o voto vencido que defendeu a absolvição com base no princípio da insignificância prevaleça II Das razões recursais A presente questão envolve a análise da adequada aplicação do entendimento consolidado referente à influência do princípio da insignificância em situações semelhantes Conforme os autos o valor do bem furtado foi de R 10200 cento e dois reais quantia que como ressaltado pelo desembargador em posição minoritária é ínfima representando menos da metade do salário mínimo vigente Diante disso qualquer sanção aplicada ao autor do fato mostrase desproporcional Cumpre salientar que no caso presente a aplicação do princípio da insignificância é inquestionável e sabese que o crime tem conceito analítico de três elementos fundamentais de modo que a ausência de qualquer um deles desconfiguram o ato delituoso afastando a aplicação da pena A aplicação do princípio da bagatela influi na tipicidade material de modo que a conduta do agente não possui relevância jurídica o que afasta a ingerência da tutela penal em face do princípio Amparadas pelo princípio da intervenção mínima poucas são as condutas criminalizadas e não poderia ser de outra forma num Estado de Direito que se supõe sustentado pelos mais elevados princípios e garantias fundamentais Nas palavras de Julio Fabbrini Mirabete A intervenção do Direito Penal é requisitada por uma necessidade mais elevada de proteção à coletividade o direito deve consubstanciar em um injusto mais grave e revelar um a culpabilidade mais elevada deve ser uma infração que merece sanção penal O desvalor do resultado o desvalor da ação e a reprovabilidade da atitude interna do autor é que convertem o fato em um exemplo insuportável que seria um mau precedente se o Estado não o reprimisse Mirabete Julio Fabbrini Manual de Direito Penal 22ª Ed São Paulo Atlas 2005 Todos os requisitos elencados pelo STF para que se reconhece o princípio da insignificância estão presentes qual seja 1 a mínima ofensividade da conduta do agente 2 a nenhuma periculosidade social da ação 3 o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e 4 a Nesse sentido DIREITO PENAL HABEAS CORPUS CRIME DE FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTECEDENTES CRIMINAIS ORDEM CONCEDIDA 1 A questão de direito tratada neste writ consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial é a suposta atipicidade da conduta realizada pelo paciente com base no princípio da insignificância 2 Considero na linha do pensamento jurisprudencial mais atualizado que não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal por ser mínima ou nenhuma a lesão há de ser reconhecida a excludente de atipicidade representada pela aplicação do princípio da insignificância O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido 3 Como já analisou o Min Celso de Mello o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente a nenhuma periculosidade social da ação o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada HC 84412SP 4 No presente caso considero que tais vetores se fazem simultaneamente presentes Consoante o critério da tipicidade material e não apenas formal excluemse os fatos e comportamentos reconhecidos como de bagatela nos quais têm perfeita aplicação o princípio da insignificância O critério da tipicidade material deverá levar em consideração a importância do bem jurídico possivelmente atingido no caso concreto 5 Não há que se ponderar o aspecto subjetivo para a configuração do princípio da insignificância Precedentes 6 Habeas Corpus concedido HC 102080MS Segunda Turma Supremo Tribunal Federal Relator Min ELLEN GRACIE julgado em 05102010 grifos nossos Reconhecese a aplicação do referido princípio quando verificadas a a mínima ofensividade da conduta do agente b a nenhuma periculosidade social da ação c o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d a inexpressividade da lesão jurídica provocada HC 84412SP Ministro Celso de Mello Supremo Tribunal Federal DJ de 191104 HC 84412SP Ministro Celso de Mello Supremo Tribunal Federal DJ de 191104 O crime em questão não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa o que implica que os atos infracionais anteriores do réu não descartam o critério de ausência de periculosidade social Esse critério deve ser analisado com base no delito atual e não no histórico pessoal do acusado Consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o princípio da insignificância é perfeitamente aplicável a situações como a ora tratada A propósito destacase o seguinte julgado PROCESSO PENAL EMBARGOS INFRINGENTES FURTO SIMPLES PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ATIPICIDADE ABSOLVIÇÃO 1 Aplicase o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima 2 Recurso conhecido e provido Acórdão n434653 20080610107559EIR Relator ALFEU MACHADO Revisor LEILA ARLANCH Câmara Criminal Data de Julgamento 19072010 Publicado no DJE 26072010 Pág 54 Além disso o fato atribuído ao autor é irrelevante em relação às condições econômicas da vítima às circunstâncias e às consequências do crime Diante disso devese considerar um dos princípios fundamentais do Direito Penal o princípio da fragmentariedade que estabelece que o Direito Penal deve ser utilizado como último recurso sendo a força mais severa do Estado responsável por proteger os bens jurídicos mais importantes e disciplinar as punições às suas violações Assim não pode prosperar a condenação devendo ser mantido o voto divergente que aplica o princípio da insignificânciabagatela resultando na absolvição do réu conforme o art 386 III do CPP Portanto a reforma solicitada deve ser acolhida tendo pleno amparo legal o voto divergente proferido III DO PEDIDO Diante do exposto requer seja dado provimento ao presente recurso reformandose o respectivo acórdão recorrido para que ao final seja mantido o voto vencido aplicação do princípio da insignificânciabagatela e como consequência a absolvição do réu nos termos do art 386 III do CPP Termos em que Pede deferimento Local 13 de maio de 2023 ADVOGADO OABUF

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proferidas em julgamentos de apelação e recurso em sentido estrito Os embargos infringentes estão situados no Capitulo V do Titulo II do CPP que versa sobre o procedimento de julgamento das apelações e dos recursos em sentido estrito A jurisprudência tem entendido cabível embargos infringentes também em face de agravos em execução São cabíveis em favor do réu embargos infringentes contra acórdão não unânime em sede de agravo na execução penal STJ HC 10556 Rel Min Felix Fischer Quinta Turma j 16121999 Observação Embargos infringentes perante o STF 2 Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado RISTF Art 333 Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma i que julgar procedente a ação penal ii que julgar improcedente a revisão criminal v que em recurso criminal ordinário for desfavorável ao acusado Parágrafo único O cabimento dos embargos em decisão do Plenário depende da existência no mínimo de quatro votos divergentes salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta A aplicabilidade do artigo 333 inciso I do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal reconhecida pelo Plenário exige quórum mínimo de quatro votos vencidos para a interposição dos embargos infringentes Não preenchido este requisito são incabíveis os embargos infringentes STF AP 470 AgRvigésimo sétimo Rel Min Joaquim Barbosa Tribunal Pleno j 18092013 III PRAZO O prazo para a interposição dos embargos infringentes é de 10 dias Art 609 parágrafo único a partir da publicação do acórdão IV PRESSUPOSTOS a Decisão de Tribunal portanto não aplicável para os casos da 909995 b Decisão não unânime 2 x 1 OBS1 A discrepância que autoriza a oposição dos embargos diz respeito à conclusão do pronunciamento e não à sua fundamentação OBS2 Se a divergência for parcial os embargos ficam limitados àquilo que foi objeto de divergência OBS3 Se houver três votos divergentes prevalece o voto intermediário 3 Nulidades Recursos 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petição abrirá vista ao recorrido para contrarrazões posteriormente o Relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso 2º Admitidos os embargos farseá o sorteio do Relator que recairá quando possível em Desembargador que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória 3º Impugnados ou não nos casos em que a lei impuser sua intervenção será o processo remetido ao MP para emitir parecer no prazo de dez dias Após os autos serão conclusos ao Relator que lançando o relatório remeterá o feito ao Revisor ou pedirá dia para julgamento VI EFEITO REGRESSIVO JUÍZO DE RETRATAÇÃO 4 Nulidades Recursos e Ações de Impugnação em matéria criminal teoria e prática Prof Dr Tomás Grings Machado Há dois sistemas de julgamento dos embargos Num primeiro sistema quem julga os embargos é a mesma CâmaraTurma porém em sua composição plena 5 desembargadores Nesse caso há juízo de retratação Num segundo sistema quem julga os embargos infringentes é uma outra CâmaraTurma do Tribunal Aqui não haverá juízo de retratação Tudo dependerá da regulamentação via Regimento Interno do Tribunal Prevalece o segundo sistema ou seja o recurso de Embargos Infringentes eou de Nulidade serão julgados pelo Grupo Criminal ou Sessão VII EFEITOS DOS EMBARGOS INFRINGENTES O efeito devolutivo dos embargos infringentes será delimitado pelo âmbito do voto divergente Segundo a jurisprudência os embargos infringentes possuem efeito suspensivo o que se justifica em razão do próprio art 5º LVIII da CF Enquanto não julgados os embargos infringentes o processo ainda está a percorrer a jurisdição ordinária Opostos embargos infringentes quanto à parte nãounânime do v acórdão relativa à causa extintiva de punibilidade foi o mesmo recebido apenas no efeito devolutivo No presente writ alegase que a interposição dos embargos infringentes deveria impedir a expedição do mandado de prisão in casu porquanto o provimento dos infringentes acarretaria a extinção da punibilidade do Paciente concedo a ordem para que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento dos embargos infringentes STJ HC 22395 Rel Min Felix Fischer Quinta Turma j 17092002 A reforma da sentença absolutória pela instância superior não autoriza por si só a expedição imediata de mandado de prisão quando cabível e ainda possível a interposição de recurso com efeito suspensivo como e o caso dos embargos infringentes Habeas Corpus deferido para sustar o mandado de prisão até o julgamento dos embargos infringentes se opostos STF HC 69216 Rel Min Neri da Silveira Segunda Turma j 10031992 5 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS Professor Dr Tomás Grings Machado TAREFA Embargos Infringentes e de Nulidade José subtraiu para si de um supermercado localizado em TaquaraRS 01 mochila avaliada em R 10200 cento e dois reais Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi ao final condenado pela prática do crime de furto Inconformada a defesa recorreu Julgado o recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a sentença condenatória foi mantida por maioria de votos sendo que o desembargador vencido votou pela absolvição com base no princípio da insignificância cujos principais argumentos foram a o valor do objeto subtraído pelo acusado equivale a bem menos da metade do salário mínimo nacional sendo evidente que qualquer punição imposta ao autor do fato seria desproporcional ao fato cometido e às consequências deste A proporcionalidade entre a pena e o delito é princípio que não se pode ser esquecido b o delito não é daqueles cometidos com emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa c o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria a fim de que se reconheça a incidência do princípio da insignificância exige a presença de alguns pressupostos para aferição do relevo material da tipicidade quais sejam 1 a mínima ofensividade da conduta do agente 2 a nenhuma periculosidade social da ação 3 o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e 4 a inexpressividade da lesão jurídica provocada os quais claramente estão presentes no caso em questão Por sua vez os votos vencedores proferidos pelos demais desembargadores componentes da Câmara Criminal apresentaram como principais argumentos em síntese a muito embora o valor da res objeto do furto seja bastante reduzido não se pode deixar de levar em conta a vida pregressa do réu visto que este apresenta registro de atos infracionais relacionados a subtração patrimonial b além da reiteração de pequenos atos infracionais equivalentes ao furto praticados ao longo de sua vida não pode o direito penal ou mesmo os seus princípios servirem de incentivo ao cometimento de novos crimes devendo por esta razão ser mantida a condenação do acusado nos exatos termos da sentença proferida pelo juízo singular TAREFA Com base nessas informações apresente o recurso de Embargos Infringentes cabível ao caso na condição de advogadoa de José com as pertinentes as razões do recurso Para fins de contagem do prazo considere que a intimação da decisão ocorreu na data 03052023 quartafeira O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para interposição UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS DISCIPLINA PRÁTICA PENAL II Professor Dr Tomás Grings Machado Em seu texto NÃO CRIE FATOS NOVOS inclua a fundamentação legal e jurídica explore as teses defensivas EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADORRELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Processo n JOSÉ já qualificado nos autos em epígrafe por intermédio de seu advogado infra assinado procuração anexa vem perante Vossa Excelência em face do acordão embargado que de forma não unânime manteve a condenação proferida pelo Juízo a quo tempestivamente com fundamento no art 609 parágrafo único do CPC opor EMBARGOS INFRINGENTES Assim requer desde já o recebimento do presente em duplo efeito seja conhecido o presente recurso com as razoes inclusivas seguindose os trâmites legais até posterior provimento bem como a intimação dos embargos para querendo oferecer contrarrazões Termos em que Pede deferimento Local 13 de maio de 2023 ADVOGADO OABUF RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES Embargante JOSÉ Embargado Ministério Público Acórdão nº Processo nº Origem Vara Criminal de Taquara EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA CRIMINAL Em que pese o inquestionável saber jurídico dos ilustres julgadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fazse imperiosa a reforma do acórdão ora recorrido pelas razões a seguir expostas I Da síntese processual O Embargante foi acusado de furtar uma mochila avaliada em R 10200 de um supermercado na cidade de TaquaraRS O Ministério Público ofereceu denúncia pelo crime de furto resultando em sua condenação A defesa recorreu da decisão mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por maioria decidiu manter a sentença condenatória Um dos desembargadores no entanto divergiu votando pela absolvição com base no princípio da insignificância Seus principais argumentos foram a o valor do item furtado era significativamente inferior a metade do salário mínimo o que tornaria qualquer punição desproporcional ao ato e às suas consequências A proporcionalidade entre o delito e a pena é um princípio que não pode ser ignorado b o crime não envolveu violência ou grave ameaça contra a pessoa c segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal para que o princípio da insignificância seja aplicado devem ser observados critérios como 1 a mínima ofensividade da conduta 2 a ausência de periculosidade social 3 o baixo grau de reprovabilidade do ato e 4 a irrelevância da lesão jurídica todos presentes no caso Contudo a maioria dos votos foi contrária à aplicação desse princípio com o argumento de que embora o valor do objeto furtado fosse baixo a conduta do réu não poderia ser analisada isoladamente uma vez que ele possuía histórico de infrações relacionadas à subtração de bens O fato de ser reincidente em pequenos delitos semelhantes ao furto em questão indicou que o Direito Penal não poderia ser utilizado de forma a estimular a prática de novos crimes Assim a condenação foi mantida conforme decidido pelo juízo de primeiro grau Diante disso a decisão do Tribunal deve ser reformada para que o voto vencido que defendeu a absolvição com base no princípio da insignificância prevaleça II Das razões recursais A presente questão envolve a análise da adequada aplicação do entendimento consolidado referente à influência do princípio da insignificância em situações semelhantes Conforme os autos o valor do bem furtado foi de R 10200 cento e dois reais quantia que como ressaltado pelo desembargador em posição minoritária é ínfima representando menos da metade do salário mínimo vigente Diante disso qualquer sanção aplicada ao autor do fato mostrase desproporcional Cumpre salientar que no caso presente a aplicação do princípio da insignificância é inquestionável e sabese que o crime tem conceito analítico de três elementos fundamentais de modo que a ausência de qualquer um deles desconfiguram o ato delituoso afastando a aplicação da pena A aplicação do princípio da bagatela influi na tipicidade material de modo que a conduta do agente não possui relevância jurídica o que afasta a ingerência da tutela penal em face do princípio Amparadas pelo princípio da intervenção mínima poucas são as condutas criminalizadas e não poderia ser de outra forma num Estado de Direito que se supõe sustentado pelos mais elevados princípios e garantias fundamentais Nas palavras de Julio Fabbrini Mirabete A intervenção do Direito Penal é requisitada por uma necessidade mais elevada de proteção à coletividade o direito deve consubstanciar em um injusto mais grave e revelar um a culpabilidade mais elevada deve ser uma infração que merece sanção penal O desvalor do resultado o desvalor da ação e a reprovabilidade da atitude interna do autor é que convertem o fato em um exemplo insuportável que seria um mau precedente se o Estado não o reprimisse Mirabete Julio Fabbrini Manual de Direito Penal 22ª Ed São Paulo Atlas 2005 Todos os requisitos elencados pelo STF para que se reconhece o princípio da insignificância estão presentes qual seja 1 a mínima ofensividade da conduta do agente 2 a nenhuma periculosidade social da ação 3 o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e 4 a Nesse sentido DIREITO PENAL HABEAS CORPUS CRIME DE FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTECEDENTES CRIMINAIS ORDEM CONCEDIDA 1 A questão de direito tratada neste writ consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial é a suposta atipicidade da conduta realizada pelo paciente com base no princípio da insignificância 2 Considero na linha do pensamento jurisprudencial mais atualizado que não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal por ser mínima ou nenhuma a lesão há de ser reconhecida a excludente de atipicidade representada pela aplicação do princípio da insignificância O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido 3 Como já analisou o Min Celso de Mello o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente a nenhuma periculosidade social da ação o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada HC 84412SP 4 No presente caso considero que tais vetores se fazem simultaneamente presentes Consoante o critério da tipicidade material e não apenas formal excluemse os fatos e comportamentos reconhecidos como de bagatela nos quais têm perfeita aplicação o princípio da insignificância O critério da tipicidade material deverá levar em consideração a importância do bem jurídico possivelmente atingido no caso concreto 5 Não há que se ponderar o aspecto subjetivo para a configuração do princípio da insignificância Precedentes 6 Habeas Corpus concedido HC 102080MS Segunda Turma Supremo Tribunal Federal Relator Min ELLEN GRACIE julgado em 05102010 grifos nossos Reconhecese a aplicação do referido princípio quando verificadas a a mínima ofensividade da conduta do agente b a nenhuma periculosidade social da ação c o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d a inexpressividade da lesão jurídica provocada HC 84412SP Ministro Celso de Mello Supremo Tribunal Federal DJ de 191104 HC 84412SP Ministro Celso de Mello Supremo Tribunal Federal DJ de 191104 O crime em questão não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa o que implica que os atos infracionais anteriores do réu não descartam o critério de ausência de periculosidade social Esse critério deve ser analisado com base no delito atual e não no histórico pessoal do acusado Consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o princípio da insignificância é perfeitamente aplicável a situações como a ora tratada A propósito destacase o seguinte julgado PROCESSO PENAL EMBARGOS INFRINGENTES FURTO SIMPLES PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ATIPICIDADE ABSOLVIÇÃO 1 Aplicase o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima 2 Recurso conhecido e provido Acórdão n434653 20080610107559EIR Relator ALFEU MACHADO Revisor LEILA ARLANCH Câmara Criminal Data de Julgamento 19072010 Publicado no DJE 26072010 Pág 54 Além disso o fato atribuído ao autor é irrelevante em relação às condições econômicas da vítima às circunstâncias e às consequências do crime Diante disso devese considerar um dos princípios fundamentais do Direito Penal o princípio da fragmentariedade que estabelece que o Direito Penal deve ser utilizado como último recurso sendo a força mais severa do Estado responsável por proteger os bens jurídicos mais importantes e disciplinar as punições às suas violações Assim não pode prosperar a condenação devendo ser mantido o voto divergente que aplica o princípio da insignificânciabagatela resultando na absolvição do réu conforme o art 386 III do CPP Portanto a reforma solicitada deve ser acolhida tendo pleno amparo legal o voto divergente proferido III DO PEDIDO Diante do exposto requer seja dado provimento ao presente recurso reformandose o respectivo acórdão recorrido para que ao final seja mantido o voto vencido aplicação do princípio da insignificânciabagatela e como consequência a absolvição do réu nos termos do art 386 III do CPP Termos em que Pede deferimento Local 13 de maio de 2023 ADVOGADO OABUF

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