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Direito ·

Direito Administrativo

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1 ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA TEMA Apontamentos sobre a declaração de inconstitucionalidade das emendas RP9 pelo Supremo Tribunal Federal TÍTULO DO TRABALHO A declaração de inconstitucionalidade das emendas RP9 apontamentos jurídicopolíticos de decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal PROBLEMATIZAÇÃO Quais os principais apontamentos jurídicospolíticos na decisão colegiada que declarou inconstitucional a execução de emendas do relatorgeral do Orçamento JUSTIFICATIVA 1 Estágio atual da pesquisa Apesar de ainda curta é justo citar a precariedade de documentação indireta com a ausência de livros específicos sobre o tema Com sua recente popularização neste período eleitoral houve um aumento na produção de artigos reportagens teses dissertações e monografias sobre o tema porém com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal abrese um leque para desenvolvimento de pesquisa ao entorno dos 11 votos que apesar de formarem maioria entregam total divergência em diversos pontos jurídicos e políticos dos Ministros 2 Por quê Razão da escolha Ao decorrer da graduação sempre foi um interesse sufocante discutir o funcionamento do Estado tanto no aspecto político quanto socioeconômico Com inclinamento para as matérias do Direito Constitucional Administrativo e Eleitoral a inspiração parte da necessidade de instruir os cidadãos comuns sobre o funcionamento da engrenagem pública seu ordenamento de despesas em políticas públicas e os obstáculos na composição das leis orçamentárias com a variedade de tipos de emendas rubricas e termos técnicos 3 Razões de ordem teórica Por mais que a criação do conhecido orçamento secreto seja de 2019 com a votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020 se popularizou conforme nos aproximávamos do período eleitoral Com quatro ADPFs protocoladas para se debater e diversas medidas monocráticas de Ministros do Supremo Tribunal 2 Federal finalmente chegouse a um consenso em 19122022 com votação por 6 a 5 no julgamento em Plenário 4 Relevância Tornase de suma importância debater um tema tão recente repleto de argumentos constitucionais seja para defender ou rejeitar as emendas de relator e que necessita de profundo conhecimento da máquina pública e a finalidade de se desenvolver um Orçamento participativo transparente proporcional e cada vez mais ético O orçamento secreto fruto das emendas do relatorgeral do Orçamento veio aos holofotes como um suposto meio de coalizão partindo do Poder Executivo para aprovação de pautas importantes no Congresso Nacional que acabariam pelo crescimento atual do atual mandatário De fato você tem razão quando diz que as RP9 são diferentes Dito isso lembrese de diferenciálas das Emendas Individuais RP6 Emendas de Bancada RP7 e Emendas de Comissão RP8 No mais segue um lembrete fundamental no seu TCC aponte que o Governo tentou se desvincular do Orçamento Secreto relembrando que o Bolsonaro vetou a sua criação em 2019 durante a votação de LDO de 2020 Lei 13898 de 11 de novembro de 2019 Contudo pressionado pelo centrão e pela ala política do governo o próprio Bolsonaro ressuscitou a proposta em dezembro de 2019 na forma do PLN nº 51 com exposição de motivos assinada pelo então ministro da Secretaria de Governo o general Luiz Eduardo Ramos e logo convertido na Lei nº 13957 de 18 de dezembro de 2019 5 Reflexo negativo em não discutir o tema É de se considerar um fato alarmante que desde a redemocratização do País em 1984 nunca o povo brasileiro esteve tão apático desinteressado e indiferente com a construção de políticas públicas em especial a política econômica de administração e organização financeira do Estado permitindose discutir tão somente pontos ideológicos que convergem para a polarização do amplo debate político Mateus em verdade a redemocratização do país tem como marco temporal a Constituinte 8788 pois em 84 o que ocorreu foi o início da abertura mas ainda sem um marco jurídico mais sólido Além disso acho complicado você fazer a afirmação de que nunca o povo brasileiro esteve tão apático com a construção de políticas públicas Com base em que esta afirmação foi feita Em qual pesquisa Porque se não há dados concretos sobre o tema fica difícil sustentar isso 3 6 Contribuições teóricas Por mais que possa ser um tema complexo para a graduação é de meu interesse ajudar a contextualizar de maneira simples termos e procedimentos complexos que abrangem o desenvolvimento das leis orçamentárias especificando os argumentos fatos sociopolíticos que levaram à declaração de inconstitucionalidades das emendas RP9 além de investigar seus impactos da relação dos Poderes 7 Consequências benefícios e soluções A oportunidade de escrever sobre esse tema trará grandes consequências e benefícios dentro do tema escolhido visto que ainda não há um trabalho científico específico que estude o assunto com a garantia de uma decisão colegiada da Suprema Corte podendo até mesmo ao final deste projeto solucionar caminhos e possibilidades da verba orçamentária bloqueada pelo Supremo Tribunal Federal OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS 1 Geral Analisar os impactos políticos da decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das ADPFs 850 851 854 e 1014 2 Específicos a Conceitual Recapitular conceitos princípios e formas constitucionais necessárias à aplicação orçamentária das emendas RP9 b Conceitual Interpretar o conteúdo constitucional político e administrativo que envolve as emendas de relator RP9 c Técnico Analisar o contexto inicial das emendas de relator acompanhando sua transformação instrumental e estrutural que culminou na decisão de invalidálo METODOLOGIA Este trabalho busca esclarecimentos sobre os objetivos descritos em virtude de um estudo qualitativo que trará inicialmente uma revisão bibliográfica sobre os principais acontecimentos desenvolver de legislações e todo o processo histórico que incidem diretamente sobre a decisão do Supremo tribunal para que se fundamente a não constitucionalização da atual emenda elencada neste Com base no método histórico abordase as questões constitucionais observadas e correlacionadas de forma dialética com o ocorrido no período em que a emenda de 4 relator RP9 foi elaborada e analisada para que assim se desenvolva argumentos de fatores essenciais e primordiais sendo estes dados obtidos via pesquisa inicial em base de dados de confiabilidade com artigos com datas mais atuais dentre 2012 à 2023 de preferência visando a atualização e adequação sobre as informações que necessitase obter para que se fundamente tecnicamente as análises esclarecidas no desenvolvimento do presente artigo FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Provocado por meio das ADPFS 850 851 854 e 1014 o Supremo Tribunal Federal regulou como inconstitucional a execução de emendas do relatorgeral do Orçamento embasado pela Constituição Federal de 1988 que trata como incompatível com a prática orçamentária do país sendo tratada como uma forma de omissão do orçamento dos gastos públicos Ou seja o presente orçamento denominado como secreto é uma controvérsia nas legislações vigentes A Lei Orçamentária Anual assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias é desenvolvida anualmente para designar as despesas do ano seguinte como forma de demonstração de gastos e arrecadação dos recursos públicos sendo enviados até o dia 31 de agosto de cada ano respectivo ao poder legislativo podendo ser modificado sobre os créditos adicionais que atendam as despesas que não foram previstas Quando o projeto orçamentário está em mãos do poder Legislativo recebe o calendário em vista de sua publicação na tramitação dos termos regimentais que trazem as informações pertinentes às emendas relatórios e pareceres para que seja encaminhado à Comissão Mista de Planos antes que seja encaminhado ao Congresso Após a aprovação do Congresso o mesmo é enviado ao presidente da República para que haja a sanção ou o veto para que assim estando de acordo seja promulgado como efetiva legislação Assim o orçamento deve ter consciência e vista de toda parte dos poderes que o administra sendo inconstitucional sua execução em vistas secretas sem o conhecimento dos devidos poderes e tramitações que devem ser passadas Sendo observada novamente o expresso na Constituição encontrase no inciso XXIII do Artigo 84 que devese assegurar o direito social e individual sobre o desenvolvimento a igualdade e justiça como forma de uma sociedade fraterna com solução pacífica sobre as controvérsias cabendo o envio ao Congresso Nacional o plano plurianual do projeto de lei que traz consigo as diretrizes orçamentárias e as propostas de execução sobre o orçamento previsto mas uma vez fundamentandose que a omissão 5 do orçamento é infraconstitucional além de não garantia da sociedade sobre o acesso aos gastos e distribuição justa e igualitária sobre a execução do direito da sociedade É de conhecimento geral que os governos costumam participar de muitas formas na economia dos países especialmente na condução da política monetária na administração de empresas estatais na regulamentação dos mercados privados sendo a atividade orçamentária o meio capaz de propiciar essa participação e influenciar no curso das atividades econômicas do País Constituindose parte integrante na condução das atividades econômicas o governo executa as funções econômicas que o Estado precisa exercer Assim em relação ao orçamento podemos dividir essas funções econômicas do Estado em função alocativa distributiva e estabilizadora SILVA 2014 p100 Toda parte governamental designase sua função diante da elaboração e apuração dos orçamentos que irão embasar o desenvolvimento do país cabendo as legislações a garantia da visibilidade veracidade e publicidade das promulgadas leis sobre forma de garantia de acesso a informação para todos mostrandose mais uma vez e apontandose novamente como um ato que infringe fortemente o expresso na Constituição do país Agora falando de uma das principais ferramentas para garantir a separação dos poderes e prevenir o abuso da atividade política opino que todo exercício de poder dentro da Administração Pública tratase de atividade política com impactos socioeconômicos e culturais valendo ressaltar a importância do sistema de freios e contrapesos Já a Administração Pública é regida e organizada levando em consideração os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência fundamentais para garantir que o Poder Público atue de acordo com a lei sem favorecer interesses particulares de forma transparente célere e eficiente Esses princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988 e são pilares da Administração Pública brasileira Dessa forma a tripartição do poder o sistema de freios e contrapesos e os princípios da Administração Pública estão interligados uma vez que a separação dos poderes e a garantia de um controle recíproco entre eles são fundamentais para a garantia do Estado Democrático de Direito e para a efetivação dos princípios da Administração Pública Por outro lado a Emenda de Relator RP9 popularmente conhecida como orçamento secreto tem sido alvo de controvérsias na política brasileira Essa emenda que foi inserida na Lei Orçamentária Anual de 2021 destina 6 recursos para obras e projetos sem a devida transparência e fiscalização gerando críticas e questionamentos sobre a legalidade e ética do processo Por mais que poucos bons autores têm discutido o tema buscando entender os aspectos jurídicos políticos e sociais envolvidos na questão Figueiredo e Limongi 2021 defendem que a Emenda RP9 fere os princípios constitucionais da transparência impessoalidade e moralidade uma vez que permite que recursos públicos sejam destinados sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Já Santos 2021 destaca a importância da fiscalização e do controle social para evitar que esse tipo de prática ocorra Para o autor é necessário que os órgãos de controle e a sociedade civil atuem de forma mais efetiva monitorando as ações do poder público e cobrando transparência e responsabilidade na gestão dos recursos Por outro lado há autores que defendem a legalidade da Emenda RP9 e argumentam que ela segue os trâmites legais previstos na Constituição Federal e na legislação orçamentária Para Castro e Lima 2021 a Emenda é uma forma legítima de atender às demandas dos parlamentares e de suas bases eleitorais desde que respeite os princípios da legalidade e da moralidade Em síntese a discussão em torno da Emenda RP9 é complexa controversa e envolve questões políticas jurídicas e sociais A falta de transparência e fiscalização na gestão dos recursos públicos pode gerar impactos negativos para a sociedade como o desperdício de recursos e o favorecimento de interesses particulares em detrimento do bem comum Por isso é fundamental que o tema seja abordado de forma crítica e reflexiva buscando soluções que garantam a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos No julgamento das Ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs 850 851 854 e 1014 ocorrido em 2022 o Supremo Tribunal Federal STF declarou a inconstitucionalidade das emendas do chamado orçamento secreto De tal maneira considero conveniente demonstrar os principais argumentos usados pelos juízes do STF para fundamentar a decisão Em primeiro lugar os juízes argumentaram que as emendas do orçamento secreto violam o princípio da transparência previsto na Constituição Federal Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso relator das ADPFs as emendas não foram objeto de debate público nem de controle social o que compromete a fiscalização e o controle da sociedade sobre o uso dos recursos públicos 7 Além disso os juízes destacaram que as emendas violam os princípios da moralidade e da impessoalidade uma vez que os recursos são destinados a obras e projetos sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Para o Ministro Edson Fachin a falta de transparência e de critérios objetivos na distribuição dos recursos compromete a finalidade pública do orçamento e favorece interesses particulares Outro argumento utilizado pelos juízes foi o de que as emendas do orçamento secreto ferem o princípio da separação dos poderes já que os parlamentares estariam exercendo funções típicas do poder Executivo ao destinarem recursos para obras e projetos específicos Para o Ministro Alexandre de Moraes as emendas representam uma usurpação das funções do Executivo e comprometem a independência dos poderes Por fim os juízes destacaram que as emendas do orçamento secreto violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao permitirem o uso de recursos sem a devida previsão orçamentária Para o Ministro Gilmar Mendes a aprovação das emendas sem a devida transparência e fiscalização compromete o equilíbrio fiscal e pode gerar danos irreparáveis para a economia do país Em síntese os juízes do STF fundamentaram a decisão de declarar a inconstitucionalidade das emendas do orçamento secreto nos princípios constitucionais da transparência da moralidade e da impessoalidade na separação dos poderes e na Lei de Responsabilidade Fiscal A decisão representa um importante marco no combate à corrupção e no fortalecimento da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos SUMÁRIO PROVISÓRIO 1 Introdução 2 Fundamentos constitucionais 21 Sistemas de freio e contrapesos 22 Princípios constitucionais da administração pública 3 Contexto políticojurídico das emendas de relator RP9 31 Origem 32 Evolução 4 Decisão pela inconstitucionalidade 5 Conclusão 6 Referências 8 Sobre a bibliografia sugiro procurar artigos atualizados sobre o Orçamento Secreto Veja os resultados do Google Acadêmico quando procuro pelo tema httpsscholargooglecombrscholarhlptBRassdt02C5q22orC3 A7amentosecreto22btnG Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 2016 DOS SANTOS Fernando Ricardo Frazão SILVA Profº Robélio Orçamento público 2009 Tese de Doutorado Dissertação em Administração PúblicaAdministração da Universidade Gama Fillho SCHMITT Carl Teólogo de la Política México Fondo de Cultura Económica 2001 MENDES Gilmar Ferreira Jurisdição Constitucional o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha 3 ed São Paulo Saraiva 1999 MIRANDA Jorge Manual de Direito Constitucional Coimbra Coimbra Editora 1988 tomo II 2 ed FIGUEIREDO Argelina Cheibub LIMONGI Fernando Política Orçamentária no Presidencialismo da Coalizão Rio de Janeiro Editora FGV 2008 STF STF suspende análise de vetos de Bolsonaro a projeto de lei que altera LDO Notícias STF Brasília DF 22 set 2021 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo499 330ori1 Acesso em 2 abr 2023 EMENDAS RP6 RP7 E RP8 As emendas ao Orçamento Público são propostas apresentadas por parlamentares com o objetivo de alterar o projeto de lei orçamentária Essas emendas são classificadas em diferentes tipos dependendo do seu conteúdo e finalidade As emendas de RP6 RP7 e RP8 são três tipos de emendas ao orçamento público com características específicas conforme explicado abaixo As emendas RP6 são emendas que propõem a remanejamento de recursos dentro de um mesmo órgão ou entidade ou seja são alterações nas dotações já previstas no orçamento sem que haja aumento ou diminuição do montante total Essas emendas não afetam o resultado fiscal pois não implicam em aumento ou redução de despesas Por sua vez as emendas RP7 são aquelas que propõem a inclusão de novas despesas sem indicar a origem dos recursos para cobrilas Portanto essas emendas aumentam o valor total do orçamento e podem afetar o resultado fiscal caso não haja um ajuste na previsão de receitas ou uma redução de outras despesas Por fim as RP8 são emendas que propõem a redução de despesas em uma determinada programação orçamentária sem indicar qual a nova destinação dos recursos economizados Essas emendas diminuem o valor total do orçamento e podem afetar o resultado fiscal caso não haja uma compensação em outra programação orçamentária ou uma redução de receitas Em resumo as emendas de RP6 propõem remanejamentos de recursos dentro de um mesmo órgão ou entidade sem afetar o resultado fiscal enquanto as emendas de RP7 e RP8 propõem a inclusão ou redução de despesas respectivamente podendo afetar o resultado fiscal a depender da adequação das receitas e despesas previstas no orçamento ORÇAMENTO SECRETO O Orçamento Secreto é um termo que vem sendo amplamente divulgado na mídia brasileira nos últimos anos Essa expressão é utilizada para se referir a um conjunto de despesas realizadas pelo governo federal por meio de emendas parlamentares cujos detalhes não foram divulgados ao público e que não passaram por avaliação do Congresso Nacional Embora a prática de desvio de recursos públicos não seja nova no Brasil o Orçamento Secreto ganhou notoriedade em 2021 após uma série de reportagens denunciarem a destinação de recursos para obras em troca de apoio político do governo De acordo com as denúncias o governo federal teria destinado cerca de R 3 bilhões em emendas parlamentares sem transparência e sem critérios técnicos claros A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Orçamento Público deve ser elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional após ampla discussão e transparência No entanto emendas parlamentares podem ser incluídas no Orçamento desde que atendam a critérios técnicos e sejam avaliadas pelo Legislativo O objetivo dessas emendas é permitir que os parlamentares possam apresentar demandas da população em suas respectivas regiões No entanto a falta de transparência na destinação de recursos sem que haja avaliação do Congresso Nacional viola o princípio da publicidade e da legalidade fundamentais para a democracia e o Estado de Direito Além disso a prática pode ser considerada uma forma de corrupção uma vez que os recursos públicos são utilizados para fins eleitorais e de interesse privado em detrimento do bem comum Nesse contexto a evolução do Orçamento Secreto no Brasil pode ser entendida como resultado de uma cultura política de uso do Estado em benefício próprio que envolve tanto o Executivo quanto o Legislativo A prática também revela fragilidades no controle e fiscalização dos gastos públicos que podem ser agravadas pela falta de independência dos órgãos responsáveis pela fiscalização Diante das denúncias envolvendo o Orçamento Secreto o Congresso Nacional e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e controle têm buscado tomar medidas para garantir a transparência e a legalidade na destinação de recursos públicos Uma das medidas propostas é a criação de um sistema de acompanhamento e monitoramento das emendas parlamentares com informações detalhadas sobre a origem e a destinação dos recursos Além disso é fundamental que haja uma mudança cultural e política no país em que os agentes públicos priorizem o interesse público e a ética na gestão dos recursos públicos É necessário que haja uma maior participação da sociedade na elaboração e discussão do Orçamento para garantir que as demandas e necessidades da população sejam atendidas de forma transparente e justa A contextualização jurídica do Orçamento Secreto é importante para destacar que a prática viola princípios constitucionais e pode ser considerada uma forma de corrupção podendo ser punida tanto no âmbito penal quanto no âmbito administrativo Além disso a falta de transparência e de controle pode levar a prejuízos financeiros para o Estado e para a sociedade como um todo O Orçamento Secreto é uma prática que vem sendo denunciada no Brasil nos últimos anos envolvendo a destinação de recursos públicos para obras em troca de apoio político A prática viola princípios constitucionais e pode ser considerada uma forma de corrupção sendo fundamental que haja transparência e controle na destinação de recursos públicos É necessário que a sociedade e as instituições democráticas atuem para garantir a legalidade e a ética na gestão dos recursos públicos em prol do interesse público e da democracia No âmbito jurídico o Orçamento Secreto pode ser considerado ilegal e inconstitucional uma vez que fere princípios fundamentais da administração pública como a transparência a publicidade a eficiência e a moralidade Além disso a Constituição Federal de 1988 prevê que o Orçamento Público deve ser elaborado com base em critérios técnicos e com ampla participação popular A falta de transparência na destinação de recursos públicos sem que haja avaliação do Congresso Nacional pode ser considerada uma forma de corrupção uma vez que os recursos são utilizados para fins eleitorais e de interesse privado em detrimento do bem comum Nesse sentido é importante que haja investigação e punição aos agentes públicos envolvidos na prática do Orçamento Secreto tanto no âmbito penal quanto no administrativo É fundamental ainda que haja uma mudança cultural e política no país em que os agentes públicos priorizem o interesse público e a ética na gestão dos recursos públicos Isso envolve por exemplo a adoção de mecanismos de transparência e de controle social a ampliação da participação popular na elaboração e discussão do Orçamento e a valorização dos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos gastos públicos Em suma a origem e evolução do Orçamento Secreto no Brasil pode ser compreendida como resultado de uma cultura política de uso do Estado em benefício próprio que envolve tanto o Executivo quanto o Legislativo Para garantir a transparência e a legalidade na destinação de recursos públicos é necessário que haja uma mudança cultural e política no país em que os agentes públicos priorizem o interesse público e a ética na gestão dos recursos públicos