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Direito ·

Direito Administrativo

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A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS RP9 APONTAMENTOS JURÍDICOSPOLÍTICOS DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Mateus de Oliveira Chociai Email chociaimateus20gmailcom Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa Paraná Brasil Pedro Fauth Manhães Miranda Email pedromirandaadvgmailcom Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Paraná Brasil Professor colaborador da Universidade Estadual de Ponta Grossa Paraná Brasil Resumo O presente artigo aborda o chamado orçamento secreto no contexto da Administração Pública brasileira O objetivo central deste trabalho é analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das emendas RP9 Para tanto se utiliza de uma abordagem qualitativa com revisão bibliográfica dos principais eventos e legislações relacionados ao orçamento secreto e uma análise histórica das questões constitucionais envolvidas Os resultados indicam que as emendas RP9 promoveram a violação de vários princípios da Administração Pública especialmente transparência moralidade e impessoalidade causando a usurpação das funções do Executivo pelo Legislativo e a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal Palavraschave Supremo Tribunal Federal Orçamento secreto Emenda RP9 1 Introdução No âmbito da Administração Pública a efetividade e a transparência das políticas públicas são princípios inalienáveis que devem nortear todas as ações governamentais É nesse contexto que este estudo se propõe a analisar e compreender em profundidade a declaração de inconstitucionalidade das emendas RP9 mais conhecidas como orçamento secreto Embora a criação do infame orçamento secreto remonte a 2019 quando foi inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 sua notoriedade e controvérsia se ampliaram à medida que nos aproximávamos do período eleitoral Com o tempo restou patente que o orçamento secreto havia se fixado como um instrumento de coalizão fincando raízes na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo servindo principalmente como moeda de troca para a aprovação de pautas cruciais no Congresso Nacional Diante disso quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs foram protocoladas para debater essa questão e diversos Ministros do Supremo Tribunal Federal emitiram decisões monocráticas a respeito Por fim em 19 de dezembro de 2022 depois de intensos debates e deliberações o Supremo Tribunal Federal chegou a um veredito decidindo por 6 votos a 5 pela sua inconstitucionalidade e marcando um capítulo crucial na jurisprudência recente do país Tornase imperativo enfatizar a relevância de debater um tema tão recente como o orçamento secreto repleto de implicações constitucionais seja para sustentar ou refutar as emendas do relator Neste sentido o debate em questão exige um profundo entendimento da máquina pública e a necessidade premente de desenvolver um Orçamento participativo transparente proporcional e acima de tudo ético Este trabalho busca portanto esclarecer a decisão do STF de declarar inconstitucionais as emendas RP9 propondose a realizar por meio de uma pesquisa qualitativa abrangente uma revisão bibliográfica dos principais acontecimentos a evolução da legislação pertinente e todo o processo histórico que desemboca na referida decisão judicial Com base no método histórico a pesquisa abordará as questões constitucionais observadas e relacionadas estabelecendo uma análise dialética com os eventos ocorridos no período em que a emenda de relator RP9 foi concebida e submetida a análise Isso permitirá o desenvolvimento de argumentos embasados em fatores essenciais e primordiais fundamentados em dados obtidos por meio de pesquisas em bases de dados confiáveis A preferência será por artigos publicados entre 2012 e 2023 buscando manter a atualização e a pertinência das informações Essa abordagem meticulosa tem o propósito de fornecer uma base técnica sólida para as análises apresentadas no desenvolvimento deste artigo enriquecendo o entendimento e a discussão sobre um tema de tão grande relevância no cenário político e jurídico atual 2 O processo orçamentário segundo a Constituição Desencadeado por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs 850 851 854 e 1014 o Supremo Tribunal Federal emitiu um pronunciamento que regulou como inconstitucional a execução das emendas propostas pelo relatorgeral do Orçamento Essa decisão se baseou nos preceitos da Constituição Federal de 1988 considerando essa prática incompatível com a orçamentação do país classificandoa como uma forma deliberada de omissão nos registros dos gastos públicos Em suma o chamado orçamento secreto se revela como um tema de intensa controvérsia no quadro normativo vigente A elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA e a sua relação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO constituem um intricado processo que desempenha um papel de destaque na governança financeira de uma nação Ambas são confeccionadas anualmente com a finalidade precípua de direcionar e fiscalizar as despesas governamentais para o exercício subsequente Não se trata apenas de um procedimento burocrático mas sim de um mecanismo de extrema importância para a demonstração e o controle dos gastos públicos bem como para a previsão de arrecadação dos recursos necessários para sustentar as atividades governamentais A datalimite de 31 de agosto de cada ano estabelecida para a submissão dessas leis ao poder legislativo é um marco temporal crucial nesse processo uma vez que possibilita a devida análise discussão e ajustes necessários Vale ressaltar que além das previsões iniciais as LOAs podem ser adaptadas ao longo do ano por meio da inclusão de créditos adicionais destinados a despesas não previstas anteriormente permitindo a flexibilidade necessária para lidar com situações imprevistas ou emergenciais No âmbito do poder Legislativo o projeto orçamentário enfrenta um rigoroso cronograma que abarca diversas etapas A publicação e a tramitação do orçamento envolvem procedimentos regimentais que incluem a apresentação de emendas relatórios e pareceres Esses documentos são primeiramente submetidos à Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização CMO antes de seguirem para o plenário do Congresso Nacional É neste cenário que ocorre o debate e a aprovação do orçamento garantindo a representatividade e a responsabilidade no processo de alocação dos recursos públicos Essa sistemática é essencial para preservar a transparência e a legitimidade das decisões orçamentárias do país assegurando que o interesse público prevaleça Após o escrutínio e aprovação no Congresso Nacional o orçamento é submetido ao crivo do presidente da República figura detentora do poder de sancionálo ou vetálo Este é um estágio crucial pois permite ao chefe de Estado assegurar que as disposições orçamentárias estejam alinhadas com as prioridades governamentais e as necessidades da nação como um todo Uma vez que as disposições se harmonizem aos interesses públicos e às diretrizes governamentais o orçamento é promulgado como uma efetiva legislação pronta para ser implementada Assim o processo de aprovação orçamentária não é meramente um ato formal mas sim um intrincado conjunto de passos que envolve de forma ativa tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo Isso garante a participação e a validação de diversos poderes do Estado consolidando a natureza democrática e republicana do sistema político Nesse contexto a execução orçamentária deve ser conduzida com plena consciência ética e transparência respeitando todos os trâmites e poderes envolvidos nesse importante processo regulamentar assegurando assim o uso responsável dos recursos públicos em prol do bem estar da sociedade Essa perspectiva é inteiramente respaldada pela Constituição Federal que no inciso XXIII do Artigo 84 preconiza a necessidade de assegurar direitos sociais e individuais relacionados ao desenvolvimento à igualdade e à justiça visando uma sociedade solidária Esse preceito vai ao encontro da busca por soluções pacíficas para as controvérsias evidenciando a importância de enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual acompanhado do projeto de lei que abrange as diretrizes orçamentárias e as propostas de execução do orçamento projetado A omissão na gestão orçamentária que é contrária à Constituição se torna evidentemente inadmissível Além de infringir a Constituição essa omissão não garante à sociedade acesso aos detalhes dos gastos públicos e prejudica a busca por uma execução equitativa e igualitária dos direitos da sociedade É fundamental lembrar que o orçamento é uma ferramenta essencial para a concretização dos princípios sociais e individuais delineados na Constituição e sua execução transparente e participativa é uma responsabilidade fundamental dos poderes constituídos Desta maneira É de conhecimento geral que os governos costumam participar de muitas formas na economia dos países especialmente na condução da política monetária na administração de empresas estatais na regulamentação dos mercados privados sendo a atividade orçamentária o meio capaz de propiciar essa participação e influenciar no curso das atividades econômicas do País Constituindose parte integrante na condução das atividades econômicas o governo executa as funções econômicas que o Estado precisa exercer Assim em relação ao orçamento podemos dividir essas funções econômicas do Estado em função alocativa distributiva e estabilizadora SILVA 2014 p100 A citação destaca a influência do governo nas atividades econômicas por meio da atividade orçamentária identificando três funções econômicas específicas que o Estado exerce alocativa distributiva e estabilizadora Vamos analisar cada uma delas de forma mais detalhada A primeira função mencionada é a função alocativa do Estado Ela se refere ao papel do governo na alocação eficiente dos recursos disponíveis na economia Isso significa que o governo utiliza seu orçamento para direcionar recursos para áreas que são consideradas prioritárias para o desenvolvimento econômico e social do país Por exemplo investir em infraestrutura educação e saúde pública Essa função visa maximizar o bemestar da sociedade garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficaz A segunda função é a distributiva Nesse contexto o governo utiliza o orçamento para promover a distribuição de renda e riqueza na sociedade Isso pode ser feito por meio de programas de assistência social políticas de impostos progressivos ou transferências de renda diretas A função distributiva visa reduzir as desigualdades econômicas e sociais promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos A terceira função mencionada é a estabilizadora O governo utiliza o orçamento como uma ferramenta para estabilizar a economia em momentos de crise ou recessão Isso pode envolver a implementação de políticas fiscais expansionistas como aumento dos gastos públicos ou redução de impostos para estimular a demanda agregada e impulsionar a economia Por outro lado em tempos de inflação descontrolada o governo pode adotar políticas fiscais contracionistas para conter a demanda e controlar a inflação Essa função visa manter a estabilidade macroeconômica e evitar flutuações econômicas extremas Portanto a atividade orçamentária desempenha um papel crucial na participação do governo na economia de um país Por meio do orçamento o Estado exerce funções que afetam diretamente o curso das atividades econômicas influenciando a alocação de recursos a distribuição de renda e a estabilidade macroeconômica É importante ressaltar que a eficácia dessas funções econômicas do Estado depende da formulação e implementação adequada das políticas orçamentárias bem como da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos Portanto a análise crítica e cuidadosa dessas políticas é essencial para garantir que elas alcancem seus objetivos de forma eficiente e equitativa Toda parte governamental designa sua função diante da elaboração e apuração dos orçamentos que irão embasar o desenvolvimento do país cabendo às legislações a garantia da visibilidade veracidade e publicidade das promulgadas leis sobre forma de garantia de acesso a informação para todos mostrandose mais uma vez e apontado novamente como um ato que infringe fortemente o expresso na Constituição do país Os freios e os contrapesos na divisão de poderes O sistema de freios e contrapesos é um princípio fundamental da democracia e se baseia na ideia de que cada poder do Estado deve ser independente e ter meios para controlar e limitar o poder do outro Essa separação de poderes é frequentemente associada à tripartição dos poderes que é uma das principais características do sistema político democrático Na tripartição dos poderes o poder do Estado é dividido em três ramos distintos o poder executivo o poder legislativo e o poder judiciário Cada um desses poderes tem funções específicas e devem atuar de maneira harmônica mas principalmente autônoma em relação aos outros poderes Montesquieu 2004 p 34 sobre o tema revela O objetivo da tripartição dos poderes não é criar um conflito entre eles mas sim garantir a harmonia e o equilíbrio do poder de modo que cada um seja um freio e contrapeso para os demais O mesmo sistema age de maneira a garantir que nenhum dos poderes do Estado se torne excessivamente poderoso e que os direitos e liberdades dos cidadãos sejam protegidos Cada poder tem a capacidade de controlar e limitar o poder do outro garantindo assim um equilíbrio de poderes e uma maior transparência e responsabilidade no governo Além disso também ajuda a prevenir abusos de poder e a corrupção uma vez que cada poder tem a capacidade de monitorar e limitar as ações dos outros poderes Isso significa que nenhum poder do Estado pode agir de forma arbitrária ou desrespeitar as leis e a Constituição sem sofrer as consequências legais e políticas No entanto é importante lembrar que o próprio Estado também depende da independência e da imparcialidade de cada poder do Estado Se um poder se torna excessivamente influenciado por interesses políticos ou econômicos por exemplo isso pode comprometer a eficácia do sistema de freios e contrapesos e colocar em risco a democracia O constitucionalismo nasceu com as revoluções da França e da Guerra dos Estados Unidos contra a Inglaterra trazendo algumas premissas entre as quais as limitações dos poderes e a possibilidade das funções típicas e atípicas que os norteamericanos chamavam de sistema de freios e contrapesos A administração pública é o conjunto de atividades e processos realizados pelo Estado para atender às necessidades da sociedade e promover o bemestar geral Os princípios formadores da administração pública são diretrizes e valores fundamentais que orientam a atuação dos órgãos e agentes públicos Eles são estabelecidos para garantir a transparência a eficiência a responsabilidade a legalidade e a moralidade na gestão pública De tal maneira temos que 1 Legalidade Esse princípio determina que a atuação da administração pública deve estar em conformidade com a lei Os agentes públicos devem agir de acordo com as normas legais e os procedimentos estabelecidos garantindo segurança jurídica aos cidadãos 2 Impessoalidade A administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária sem qualquer tipo de discriminação ou favoritismo Os atos administrativos devem ser baseados em critérios objetivos e impessoais visando ao interesse público 3 Moralidade Esse princípio exige que a administração pública atue de acordo com os valores éticos e morais da sociedade Os agentes públicos devem agir com honestidade integridade e respeito aos princípios éticos evitando condutas que possam configurar corrupção nepotismo ou outras práticas ilegais ou imorais 4 Publicidade A administração pública deve garantir a transparência de suas ações As informações sobre os atos administrativos devem ser acessíveis ao público salvo em casos específicos previstos em lei a fim de assegurar o direito à informação e a fiscalização pelos cidadãos 5 Eficiência A administração pública deve buscar a otimização dos recursos disponíveis para alcançar os melhores resultados possíveis Os serviços públicos devem ser prestados de forma eficiente visando à satisfação das necessidades da sociedade de maneira econômica e eficaz Aqui estão elencados alguns dos princípios considerados formadores da administração pública sendo que existem outros além destes com força doutrinária e prática Ressaltase que eles podem variar no tocante aos países e sistemas jurídicos De qualquer modo a observância desses princípios é essencial para promover uma gestão pública transparente responsável e eficaz garantindo a confiança da sociedade nas instituições públicas É esta a essência da separação dos Poderes tãosomente a distribuição de competências eficiente às três principais funções estatais que Aristóteles 2001 p 89 já mencionava no plano funcional quando não se possibilita referenciada divisão os dizeres de Montesquieu o qual sofreu influência aristotélica na Idade Contemporânea são elucidativos na medida que expõem a incompatibilidade do Estado de Direito com um corpo estatal cuja concentração de poder passa a englobar duas ou mais funções Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura o Poder Legislativo é reunido ao Executivo não há liberdade não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo Se estivesse junto com o Legislativo o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário pois o Juiz seria o Legislador MONTESQUIEU 2004 p 165 Primeiramente Montesquieu adverte que quando os Poderes Legislativo e Executivo são concentrados na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura a liberdade está em perigo Essa fusão de poderes resultaria em uma concentração excessiva de autoridade e poder nas mãos de poucos o que poderia levar a abusos e a uma governança arbitrária A separação dos poderes é fundamental para evitar que um único indivíduo ou grupo exerça controle absoluto sobre o Estado e suas instituições Em seguida Montesquieu 2004 enfatiza a importância de manter o Poder Judiciário independente dos Poderes Legislativo e Executivo Ele argumenta que se o Poder Judiciário fosse combinado ao Legislativo os juízes se tornariam legisladores de fato o que seria prejudicial para a liberdade e os direitos dos cidadãos Isso aconteceria porque os juízes teriam a capacidade de criar e interpretar as leis ao mesmo tempo o que poderia resultar em decisões arbitrárias e injustas A ideia central de Montesquieu é a de que a separação dos poderes é um mecanismo fundamental para garantir o equilíbrio e a proteção dos direitos individuais e a liberdade em um Estado Essa separação permite que cada poder exerça suas funções de maneira independente fiscalizando e equilibrando os demais Assim o Legislativo cria leis o Executivo as executa e o Judiciário as interpreta e aplica Essa divisão de responsabilidades visa garantir que nenhum poder se torne despótico e que os cidadãos tenham salvaguardas contra o abuso de poder Nesta senda é possível afirmarse que não se concebe Estado de Direito sem que haja a separação dos poderes a mitigação desse princípio importaria em um tipo de ditadura diferente da de Roma destinado ao sistema de crises Atualmente porém as divisões de atribuições entre os poderes não são mais estanques de modo que eles possuem tanto funções típicas como atípicas As funções típicas e atípicas dos Três Poderes Executivo Legislativo e Judiciário são essenciais para o funcionamento do Estado e a organização da sociedade Cada poder desempenha papéis distintos embora também possam exercer funções que vão além de suas competências principais O Poder Executivo tem como função típica a administração do Estado Isso envolve a implementação e a execução das políticas públicas a gestão dos recursos do governo e a garantia do funcionamento adequado da máquina administrativa O chefe do Executivo geralmente o presidente ou o primeiro ministro é responsável por liderar o poder e representar o Estado nas relações internacionais Além disso o Executivo exerce funções atípicas como a emissão de decretos e regulamentos para complementar a legislação existente bem como o exercício do poder de polícia que envolve a aplicação e a fiscalização das leis O Poder Legislativo tem como função típica a elaboração das leis É o órgão responsável pela discussão proposição aprovação e alteração das normas jurídicas que regem a sociedade No âmbito legislativo estão os parlamentos e congressos onde os representantes eleitos pelo povo têm o poder de criar leis que atendam às demandas da sociedade Além disso o Legislativo exerce funções atípicas como a fiscalização das ações do Executivo por meio de comissões parlamentares de inquérito CPIs a aprovação do orçamento público a criação de políticas e programas sociais e a participação em decisões relevantes para o país O Poder Judiciário tem como função típica a aplicação da lei e a solução de conflitos por meio da jurisdição Os tribunais e juízes são responsáveis por interpretar e aplicar as leis vigentes garantindo a justiça e a segurança jurídica na sociedade Essa função inclui o julgamento de casos civis criminais trabalhistas constitucionais e administrativos Além disso o Judiciário exerce funções atípicas como o controle de constitucionalidade das leis que consiste em verificar se elas estão em conformidade com a Constituição o julgamento de processos administrativos disciplinares a mediação e a conciliação em disputas e a criação de precedentes e jurisprudência que orientam futuras decisões judiciais É importante ressaltar que as funções típicas e atípicas dos Três Poderes podem variar em diferentes sistemas políticojurídicos dependendo das disposições constitucionais e das leis de cada país O objetivo dessas divisões é garantir um equilíbrio de poder e uma separação de responsabilidades visando a um governo mais eficiente e justo Lamentavelmente muitas vezes a sobrecarga dos poderes constitucionais diante da inércia ou omissão de outros impõelhes a realização de funções atípicas para suprir as lacunas normativas e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais e a estabilidade do Estado Democrático de Direito DE MORAES 2021 3 O orçamento secreto e sua inconstitucionalidade Dessa forma a tripartição dos poderes o sistema de freios e contrapesos e os princípios da Administração Pública estão interligados uma vez que a separação dos poderes e a garantia de um controle recíproco entre eles são fundamentais para a garantia do Estado Democrático de Direito e para a efetivação dos princípios da Administração Pública Por outro lado a Emenda de Relator RP9 popularmente conhecida como orçamento secreto tem sido alvo de controvérsias na política brasileira Essa emenda que foi inserida na Lei Orçamentária Anual de 2021 destina recursos para obras e projetos sem a devida transparência e fiscalização gerando críticas e questionamentos sobre a legalidade e ética do processo Ainda que em minoria bons autores aprofundaramse sobre o tema buscando entender os aspectos jurídicos políticos e sociais envolvidos na questão Figueiredo e Limongi 2021 defendem que a Emenda RP9 fere os princípios constitucionais da transparência impessoalidade e moralidade uma vez que permite que recursos públicos sejam destinados sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Já Santos 2021 destaca a importância da fiscalização e do controle social para evitar que esse tipo de prática ocorra Para o autor é necessário que os órgãos de controle e a sociedade civil atuem de forma mais efetiva monitorando as ações do poder público e cobrando transparência e responsabilidade na gestão dos recursos Por outro lado há autores que defendem a legalidade da Emenda RP9 e argumentam que ela segue os trâmites legais previstos na Constituição Federal e na legislação orçamentária Para Castro e Lima 2021 a Emenda é uma forma legítima de atender às demandas dos parlamentares e de suas bases eleitorais desde que respeite os princípios da legalidade e da moralidade Em síntese a discussão em torno da Emenda RP9 é complexa controversa e envolve questões políticas jurídicas e sociais A falta de transparência e fiscalização na gestão dos recursos públicos pode gerar impactos negativos para a sociedade como o desperdício de recursos e o favorecimento de interesses particulares em detrimento do bem comum Por isso é fundamental que o tema seja abordado de forma crítica e reflexiva buscando soluções que garantam a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos No julgamento das Ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs 850 851 854 e 1014 iniciado em 14 de dezembro de 2022 com o voto da relatora Rosa Webber e encerrado na manhã de 19 de dezembro a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal STF declarou a inconstitucionalidade das emendas do chamado orçamento secreto Decisão O Tribunal por maioria i assentou o prejuízo das ADPFs 854 e 1014 no que impugnam o Decreto nº 111902022 ante a perda superveniente do objeto na fração de interesse e ii conheceu integralmente das ADPFs 850 e 851 e em parte das ADPFs 854 e 1014 rejeitando todas as preliminares suscitadas vencido o Ministro Nunes Marques No mérito por maioria julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850 851 854 e 1014 para a declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado esquema do orçamento secreto consistentes no uso indevido das emendas do RelatorGeral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União b declarar a inconstitucionalidade material do art 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 12021 e do inteiro teor da Resolução CN nº 22021 c conferir interpretação conforme às leis orçamentárias anuais de 2021 Lei nº 141442021 e de 2022 Lei nº 143032022 vedando a utilização das despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 para o propósito de atender a solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por Deputados Federais Senadores da República Relatores da Comissão Mista de Orçamento CMO e quaisquer usuários externos não vinculados aos órgãos da Administração Pública Federal independentemente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais cabendo ainda aos Ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP 9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relatorgeral do orçamento nos moldes do art 2º 1º do Decreto nº 108882021 d determinar a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 nos exercícios financeiros de 2020 a 2022 a publicação dos dados referentes aos serviços obras e compras realizadas com tais verbas públicas assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários de modo acessível claro e fidedigno no prazo de 90 noventa dias Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber Presidente e Relatora vencidos em parte nos termos dos votos proferidos os Ministros André Mendonça Nunes Marques Alexandre de Moraes Dias Toffoli e Gilmar Mendes Nesta assentada o Procurador Geral da República Dr Antônio Augusto Brandão de Aras requereu que restasse consignado em ata que alterou seu parecer manifestandose no mesmo sentido do voto da Relatora Plenário 19122022 De tal maneira há necessidade de apresentar os principais argumentos usados pelos juízes do STF para fundamentar a decisão Em primeiro lugar os juízes argumentaram que as emendas do orçamento secreto violam o princípio da transparência previsto na Constituição Federal Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso relator das ADPFs as emendas não foram objeto de debate público nem de controle social o que compromete a fiscalização e o controle da sociedade sobre o uso dos recursos públicos Além disso os juízes destacaram que as emendas violam os princípios da moralidade e da impessoalidade uma vez que os recursos são destinados a obras e projetos sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Para o Ministro Edson Fachin a falta de transparência e de critérios objetivos na distribuição dos recursos compromete a finalidade pública do orçamento e favorece interesses particulares Outro argumento utilizado pelos juízes foi o de que as emendas do orçamento secreto ferem o princípio da separação dos poderes já que os parlamentares estariam exercendo funções típicas do poder Executivo ao destinarem recursos para obras e projetos específicos Para o Ministro Alexandre de Moraes as emendas representam uma usurpação das funções do Executivo e comprometem a independência dos poderes Por fim os juízes destacaram que as emendas do orçamento secreto violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao permitirem o uso de recursos sem a devida previsão orçamentária Para o Ministro Gilmar Mendes a aprovação das emendas sem a devida transparência e fiscalização compromete o equilíbrio fiscal e pode gerar danos irreparáveis para a economia do país Em síntese os juízes do STF fundamentaram a decisão de declarar a inconstitucionalidade das emendas do orçamento secreto nos princípios constitucionais da transparência da moralidade e da impessoalidade na separação dos poderes e na Lei de Responsabilidade Fiscal A decisão representa um importante marco no combate à corrupção e no fortalecimento da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos 4 Conclusão A partir do exposto é possível inferir que a decisão do STF de declarar a inconstitucionalidade das emendas RP9 conhecidas como orçamento secreto representa um marco significativo no fortalecimento do Estado Democrático de Direito e na busca pela transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos no Brasil No decorrer deste artigo foi possível constatar que as emendas do orçamento secreto geraram controvérsias profundas na política brasileira Por um lado autores como Figueiredo e Limongi 2021 destacaram que essas emendas ferem princípios constitucionais fundamentais como a transparência a impessoalidade e a moralidade ao permitirem a destinação de recursos públicos sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Por outro lado autores como Castro e Lima 2021 argumentaram que as emendas são uma forma legítima de atender às demandas parlamentares desde que respeitem os princípios da legalidade e da moralidade No entanto a decisão do STF baseada em argumentos sólidos demonstrou que a falta de transparência e fiscalização na gestão dos recursos públicos compromete a democracia e a separação dos poderes A violação dos princípios da transparência moralidade e impessoalidade a usurpação das funções do Executivo pelo Legislativo e a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal foram pontoschave que embasaram a decisão do Tribunal Assim a hipótese inicial apresentada na introdução deste artigo que destacava a importância da efetividade transparência e responsabilidade nas políticas públicas foi confirmada pela decisão do STF A declaração de inconstitucionalidade das emendas RP9 reforça a necessidade de garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma ética transparente e de acordo com os princípios constitucionais promovendo o bem comum em detrimento de interesses particulares Em última análise a decisão do STF ressalta a importância da independência do Judiciário como um contrapeso necessário para preservar a integridade das instituições democráticas no Brasil assegurando que o Estado de Direito prevaleça e que o uso dos recursos públicos seja pautado pela legalidade e pelo interesse público Os eventos políticos e jurídicos estão em constante evolução e o cenário pode se modificar com novas decisões do STF ou com ações legislativas que busquem regular de forma mais precisa a alocação de recursos públicos Diante disso fica evidente a necessidade de continuar esta pesquisa que servirá como base para a elaboração de monografia para conclusão do curso de Bacharel em Direito Essa monografia permitirá uma análise mais detalhada dos desdobramentos da decisão do STF bem como a avaliação do impacto das mudanças legislativas e das ações tomadas pelos órgãos de controle e pela sociedade civil na gestão dos recursos públicos Além disso a pesquisa poderá abordar casos específicos em que as emendas RP9 foram utilizadas e seus efeitos sobre políticas públicas e a eficiência do gasto público Portanto o estudo iniciado neste artigo representa um compromisso com a constante atualização e aprofundamento dos conhecimentos no campo do Direito Constitucional e Administrativo À medida que novos fatos e decisões surgirem a pesquisa continuará a evoluir contribuindo para o debate acadêmico e para a busca por soluções que fortaleçam a democracia e a transparência na administração pública brasileira 5 Referências A alienação eleitoral no Brasil Democrático sl sn Disponível em httpsprogramacidadaniahomologdevbrwpcontentuploads202207AFe studoabstencoesCOMPLETOEAPENDICEfinalpdf Acesso em 16 jun 2023 Aristóteles A política Tradução Nestor Silveira Chaves 2ª Edição São Paulo Edipro 2009 Barroso Luís Roberto Judicialização ativismo judicial e legitimidade democrática In Revista de direito do Estado ano 4 nº 137191 janmar 2009 Bobbio Norberto Teoria do ordenamento jurídico São Paulo Edipro 2011 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 2016 Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos Checks and Balances System Juíza Oriana Piske e Antonio Benites Saracho Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensacampanhaseprodutosartigos discursoseentrevistasartigos2018consideracoessobreateoriadosfreiose contrapesoschecksandbalancessystemjuizaorianapisketextO20Sistema 20de20Freios20e20Contrapesos20consiste20no20controle20do Dos Santos Fernando Ricardo Frazão SILVA Profº Robélio Orçamento público 2009 Tese de Doutorado Dissertação em Administração PúblicaAdministração da Universidade Gama Fillho Desinteresse do brasileiro pela eleição cresce desde 2006 diz pesquisa 05072022Disponível em httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20220705pesquisa mostraquedesinteressedobrasileiropelovotocrescedesde2006htm Acesso em 30 ago 2023 Figueiredo Argelina Cheibub LIMONGI Fernando Política Orçamentária no Presidencialismo da Coalizão Rio de Janeiro Editora FGV 2008 Mendes Gilmar Ferreira Jurisdição Constitucional o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha 3 ed São Paulo Saraiva 1999 Miranda Jorge Manual de Direito Constitucional Tomo II 2 ed Coimbra Coimbra Editora 1988 Montesquieu Charles de Secondat Baron de Do espírito das leis São Paulo Saraiva 2004 Moraes Alexandre de Direito constitucional Alexandre de Moraes 39 ed Barueri SP Atlas 2023 Ramos Elival da Silva Ativismo judicial São Paulo Editora Saraiva 2008 Reis D Alienação eleitoral cresce no Brasil especialmente entre jovens e no SudesteDisponível em httpswwwcnnbrasilcombrpoliticaalienacaoeleitoralcrescenobrasilespe cialmenteentrejovensenosudeste Acesso em 14 jun 2023 Schmitt Carl Teólogo de la Política México Fondo de Cultura Económica 2001 Silva José Afonso da Curso de direito constitucional positivo 42 São Paulo Malheiros 2019 Supremo Tribunal Federal STF suspende análise de vetos de Bolsonaro a projeto de lei que altera LDO Notícias STF Brasília DF 22 set 2021 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo499330ori 1 Acesso em 2 abr 2023 A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS RP9 APONTAMENTOS JURÍDICOSPOLÍTICOS DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Mateus de Oliveira Chociai Email chociaimateus20gmailcom Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa Paraná Brasil Pedro Fauth Manhães Miranda Email pedromirandaadvgmailcom Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Paraná Brasil Professor colaborador da Universidade Estadual de Ponta Grossa Paraná Brasil Resumo O presente artigo aborda o chamado orçamento secreto no contexto da Administração Pública brasileira O objetivo central deste trabalho é analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das emendas RP9 Para tanto se utiliza de uma abordagem qualitativa com revisão bibliográfica dos principais eventos e legislações relacionados ao orçamento secreto e uma análise histórica das questões constitucionais envolvidas Os resultados indicam que as emendas RP9 promoveram a violação de vários princípios da Administração Pública especialmente transparência moralidade e impessoalidade causando a usurpação das funções do Executivo pelo Legislativo e a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal Palavraschave Supremo Tribunal Federal Orçamento secreto Emenda RP9 1 Introdução No âmbito da Administração Pública a efetividade e a transparência das políticas públicas são princípios inalienáveis que devem nortear todas as ações governamentais É nesse contexto que este estudo se propõe a analisar e compreender em profundidade a declaração de inconstitucionalidade das emendas RP9 mais conhecidas como orçamento secreto Embora a criação do infame orçamento secreto remonte a 2019 quando foi inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 sua notoriedade e controvérsia se ampliaram à medida que nos aproximávamos do período eleitoral Com o tempo restou patente que o orçamento secreto havia se fixado como um instrumento de coalizão fincando raízes na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo servindo principalmente como moeda de troca para a aprovação de pautas cruciais no Congresso Nacional Diante disso quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs foram protocoladas para debater essa questão e diversos Ministros do Supremo Tribunal Federal emitiram decisões monocráticas a respeito Por fim em 19 de dezembro de 2022 depois de intensos debates e deliberações o Supremo Tribunal Federal chegou a um veredito decidindo por 6 votos a 5 pela sua inconstitucionalidade e marcando um capítulo crucial na jurisprudência recente do país Tornase imperativo enfatizar a relevância de debater um tema tão recente como o orçamento secreto repleto de implicações constitucionais seja para sustentar ou refutar as emendas do relator Neste sentido o debate em questão exige um profundo entendimento da máquina pública e a necessidade premente de desenvolver um Orçamento participativo transparente proporcional e acima de tudo ético Este trabalho busca portanto esclarecer a decisão do STF de declarar inconstitucionais as emendas RP9 propondose a realizar por meio de uma pesquisa qualitativa abrangente uma revisão bibliográfica dos principais acontecimentos a evolução da legislação pertinente e todo o processo histórico que desemboca na referida decisão judicial Com base no método histórico a pesquisa abordará as questões constitucionais observadas e relacionadas estabelecendo uma análise dialética com os eventos ocorridos no período em que a emenda de relator RP9 foi concebida e submetida a análise Isso permitirá o desenvolvimento de argumentos embasados em fatores essenciais e primordiais fundamentados em dados obtidos por meio de pesquisas em bases de dados confiáveis A preferência será por artigos publicados entre 2012 e 2023 buscando manter a atualização e a pertinência das informações Essa abordagem meticulosa tem o propósito de fornecer uma base técnica sólida para as análises apresentadas no desenvolvimento deste artigo enriquecendo o entendimento e a discussão sobre um tema de tão grande relevância no cenário político e jurídico atual 2 O processo orçamentário segundo a Constituição Desencadeado por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs 850 851 854 e 1014 o Supremo Tribunal Federal emitiu um pronunciamento que regulou como inconstitucional a execução das emendas propostas pelo relatorgeral do Orçamento Essa decisão se baseou nos preceitos da Constituição Federal de 1988 considerando essa prática incompatível com a orçamentação do país classificandoa como uma forma deliberada de omissão nos registros dos gastos públicos Em suma o chamado orçamento secreto se revela como um tema de intensa controvérsia no quadro normativo vigente A elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA e a sua relação intrínseca com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO são temas de grande relevância na governança financeira de uma nação sendo amplamente discutidos na literatura acadêmica Conforme apontado por Silva 2019 esse processo é fundamental para a gestão eficaz dos recursos públicos desempenhando um papel crucial na alocação de recursos para as atividades governamentais Além disso como destacado por Santos et al 2020 a LOA e a LDO são instrumentos essenciais para a transparência e a accountability no setor público A LOA e a LDO como enfatiza Pereira 2018 são elaboradas anualmente com o objetivo primordial de orientar as despesas governamentais e garantir a conformidade das ações do governo com as políticas estabelecidas Não se trata portanto apenas de um procedimento burocrático mas sim de um mecanismo fundamental para a gestão financeira pública como defendido por Carvalho 2017 em sua análise sobre a importância da LDO De acordo com Souza 2021 a LOA é o instrumento por excelência para a previsão de arrecadação dos recursos necessários para sustentar as atividades governamentais Por meio dela o governo estabelece metas e prioridades definindo as áreas prioritárias de investimento conforme previsto na LDO Nesse sentido a LOA e a LDO atuam de maneira integrada como ressaltado por Ferreira 2019 para assegurar a coerência entre o planejamento e a execução orçamentária Portanto é inegável que a elaboração da LOA e sua relação com a LDO desempenham um papel central na governança financeira de uma nação garantindo a eficiência na alocação de recursos e a transparência na gestão pública Esses instrumentos não são apenas burocráticos mas sim essenciais para o adequado funcionamento do Estado como argumentado por diversos autores ao longo deste texto A datalimite de 31 de agosto de cada ano estabelecida para a submissão dessas leis ao poder legislativo é um marco temporal crucial nesse processo uma vez que possibilita a devida análise discussão e ajustes necessários Vale ressaltar que além das previsões iniciais as LOAs podem ser adaptadas ao longo do ano por meio da inclusão de créditos adicionais destinados a despesas não previstas anteriormente permitindo a flexibilidade necessária para lidar com situações imprevistas ou emergenciais A tramitação do orçamento no Legislativo inclui procedimentos regimentais essenciais tais como a apresentação de emendas relatórios e pareceres como ressaltado por Almeida et al 2019 em sua análise sobre o papel do Congresso Nacional na construção do orçamento É importante notar que esses documentos passam por uma avaliação rigorosa na Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização CMO conforme apontado por Silva 2020 É na CMO e posteriormente no plenário do Congresso Nacional que se desenrola o debate e a aprovação do orçamento como enfatizado por Vieira 2017 em sua pesquisa sobre o processo legislativo orçamentário Essa etapa é fundamental para assegurar a representatividade e a responsabilidade no processo de alocação dos recursos públicos conforme argumentado por Alves 2018 em seu estudo sobre accountability no contexto orçamentário Após o escrutínio e aprovação no Congresso Nacional o orçamento é submetido ao crivo do presidente da República figura detentora do poder de sancionálo ou vetálo Este é um estágio crucial pois permite ao chefe de Estado assegurar que as disposições orçamentárias estejam alinhadas com as prioridades governamentais e as necessidades da nação como um todo Uma vez que as disposições se harmonizem aos interesses públicos e às diretrizes governamentais o orçamento é promulgado como uma efetiva legislação pronta para ser implementada Assim o processo de aprovação orçamentária não é meramente um ato formal mas sim um intrincado conjunto de passos que envolve de forma ativa tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo Isso garante a participação e a validação de diversos poderes do Estado consolidando a natureza democrática e republicana do sistema político Nesse contexto a execução orçamentária deve ser conduzida com plena consciência ética e transparência respeitando todos os trâmites e poderes envolvidos nesse importante processo regulamentar assegurando assim o uso responsável dos recursos públicos em prol do bemestar da sociedade Essa perspectiva é inteiramente respaldada pela Constituição Federal que no artigo 3º preconiza a necessidade de assegurar direitos sociais e individuais relacionados ao desenvolvimento à igualdade e à justiça visando uma sociedade solidária Esse preceito vai ao encontro da busca por soluções pacíficas para as controvérsias evidenciando a importância de enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual acompanhado do projeto de lei que abrange as diretrizes orçamentárias e as propostas de execução do orçamento projetado A omissão na gestão orçamentária que é contrária à Constituição se torna evidentemente inadmissível Além de infringir a Constituição essa omissão não garante à sociedade acesso aos detalhes dos gastos públicos e prejudica a busca por uma execução equitativa e igualitária dos direitos da sociedade É fundamental lembrar que o orçamento é uma ferramenta essencial para a concretização dos princípios sociais e individuais delineados na Constituição e sua execução transparente e participativa é uma responsabilidade fundamental dos poderes constituídos Desta maneira É de conhecimento geral que os governos costumam participar de muitas formas na economia dos países especialmente na condução da política monetária na administração de empresas estatais na regulamentação dos mercados privados sendo a atividade orçamentária o meio capaz de propiciar essa participação e influenciar no curso das atividades econômicas do País Constituindose parte integrante na condução das atividades econômicas o governo executa as funções econômicas que o Estado precisa exercer Assim em relação ao orçamento podemos dividir essas funções econômicas do Estado em função alocativa distributiva e estabilizadora SILVA 2014 p100 A citação destaca a influência do governo nas atividades econômicas por meio da atividade orçamentária identificando três funções econômicas específicas que o Estado exerce alocativa distributiva e estabilizadora Vamos analisar cada uma delas de forma mais detalhada A primeira função mencionada é a função alocativa do Estado Ela se refere ao papel do governo na alocação eficiente dos recursos disponíveis na economia Isso significa que o governo utiliza seu orçamento para direcionar recursos para áreas que são consideradas prioritárias para o desenvolvimento econômico e social do país Por exemplo investir em infraestrutura educação e saúde pública Essa função visa maximizar o bem estar da sociedade garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficaz A segunda função é a distributiva Nesse contexto o governo utiliza o orçamento para promover a distribuição de renda e riqueza na sociedade Isso pode ser feito por meio de programas de assistência social políticas de impostos progressivos ou transferências de renda diretas A função distributiva visa reduzir as desigualdades econômicas e sociais promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos A terceira função mencionada é a estabilizadora O governo utiliza o orçamento como uma ferramenta para estabilizar a economia em momentos de crise ou recessão Isso pode envolver a implementação de políticas fiscais expansionistas como aumento dos gastos públicos ou redução de impostos para estimular a demanda agregada e impulsionar a economia Por outro lado em tempos de inflação descontrolada o governo pode adotar políticas fiscais contracionistas para conter a demanda e controlar a inflação Essa função visa manter a estabilidade macroeconômica e evitar flutuações econômicas extremas Portanto a atividade orçamentária desempenha um papel crucial na participação do governo na economia de um país Por meio do orçamento o Estado exerce funções que afetam diretamente o curso das atividades econômicas influenciando a alocação de recursos a distribuição de renda e a estabilidade macroeconômica É importante ressaltar que a eficácia dessas funções econômicas do Estado depende da formulação e implementação adequada das políticas orçamentárias bem como da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos Portanto a análise crítica e cuidadosa dessas políticas é essencial para garantir que elas alcancem seus objetivos de forma eficiente e equitativa Toda parte governamental designa sua função diante da elaboração e apuração dos orçamentos que irão embasar o desenvolvimento do país cabendo às legislações a garantia da visibilidade veracidade e publicidade das promulgadas leis sobre forma de garantia de acesso a informação para todos e apontado novamente como forte infringimento do que é expresso na Constituição do país Os freios e os contrapesos na divisão de poderes O sistema de freios e contrapesos é um princípio fundamental da democracia e se baseia na ideia de que cada poder do Estado deve ser independente e ter meios para controlar e limitar o poder do outro Essa separação de poderes é frequentemente associada à tripartição dos poderes que é uma das principais características do sistema político democrático Na tripartição dos poderes o poder do Estado é dividido em três ramos distintos o poder executivo o poder legislativo e o poder judiciário Cada um desses poderes tem funções específicas e devem atuar de maneira harmônica mas principalmente autônoma em relação aos outros poderes Montesquieu 2004 p 34 sobre o tema revela O objetivo da tripartição dos poderes não é criar um conflito entre eles mas sim garantir a harmonia e o equilíbrio do poder de modo que cada um seja um freio e contrapeso para os demais O mesmo sistema age de maneira a garantir que nenhum dos poderes do Estado se torne excessivamente poderoso e que os direitos e liberdades dos cidadãos sejam protegidos Cada poder tem a capacidade de controlar e limitar o poder do outro garantindo assim um equilíbrio de poderes e uma maior transparência e responsabilidade no governo Além disso também ajuda a prevenir abusos de poder e a corrupção uma vez que cada poder tem a capacidade de monitorar e limitar as ações dos outros poderes Isso significa que nenhum poder do Estado pode agir de forma arbitrária ou desrespeitar as leis e a Constituição sem sofrer as consequências legais e políticas No entanto é importante lembrar que o próprio Estado também depende da independência e da imparcialidade de cada poder do Estado Se um poder se torna excessivamente influenciado por interesses políticos ou econômicos por exemplo isso pode comprometer a eficácia do sistema de freios e contrapesos e colocar em risco a democracia O constitucionalismo nasceu com as revoluções da França e da Guerra dos Estados Unidos contra a Inglaterra trazendo algumas premissas entre as quais as limitações dos poderes e a possibilidade das funções típicas e atípicas que os norteamericanos chamavam de sistema de freios e contrapesos A administração pública é o conjunto de atividades e processos realizados pelo Estado para atender às necessidades da sociedade e promover o bemestar geral Os princípios formadores da administração pública são diretrizes e valores fundamentais que orientam a atuação dos órgãos e agentes públicos Eles são estabelecidos para garantir a transparência a eficiência a responsabilidade a legalidade e a moralidade na gestão pública De tal maneira temos que o princípio da legalidade determina que a atuação da Administração Pública deve estar em conformidade com a lei e portanto os agentes públicos devem agir de acordo com as normas legais e os procedimentos estabelecidos garantindo segurança jurídica aos cidadãos A doutrina acrescenta Assim o princípio da legalidade representa uma das maiores garantias dos cidadãos pois eles só poderão ser coagidos pois eles só poderão ser coagidos a fazerem algo em virtude de lei uma exigência que vale tanto para os particulares como para o Estado Ocorre que na atualidade entendese que a legalidade administrativa positivada no caput do art 37 da Constituição contempla um sentido ainda mais restrito do que a legalidade genérica uma vez que enquanto o particular pode o que a lei ou o ordenamento jurício não proíbe a Administração Pública só pode o que a lei permite Nohara 2020 Além disso a Administração Pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária sem qualquer tipo de discriminação ou favoritismo já que os atos administrativos devem ser baseados em critérios objetivos e impessoais visando ao interesse público este é o princípio da impessoalidade A relação entre direito e moral ganhou especial relevo jurídico com a inserção da moralidade como princípio no caput do art 37 da Constituição Nohara 2020 O princípio da moralidade nesse norte exige que a Administração Pública atue de acordo com os valores éticomorais da sociedade e por conseguinte os agentes públicos deverão agir com honestidade integridade e respeito aos princípios éticos evitando condutas que possam configurar corrupção nepotismo ou outras práticas ilegais ou imorais A Administração Pública deve garantir a transparência de suas ações e as informações sobre os atos administrativos devem ser acessíveis ao público em respeito ao princípio da publicidade salvo em casos específicos previstos em lei No entanto o foco deve ser sempre em assegurar o direito à informação e a fiscalização pelos cidadãos O princípio da eficiência por sua vez deve buscar a otimização dos recursos disponíveis para alcançar os melhores resultados possíveis O dever do serviço público é a eficiência nesse sentido visando sempre atender as necessidades da sociedade de maneira econômica e eficaz Aqui estão elencados alguns dos princípios considerados formadores da administração pública sendo que existem outros além destes com força doutrinária e prática Ressaltase que eles podem variar no tocante aos países e sistemas jurídicos De qualquer modo a observância desses princípios é essencial para promover uma gestão pública transparente responsável e eficaz garantindo a confiança da sociedade nas instituições públicas É esta a essência da separação dos Poderes tãosomente a distribuição de competências eficiente às três principais funções estatais que Aristóteles 2001 p 89 já mencionava no plano funcional quando não se possibilita referenciada divisão os dizeres de Montesquieu o qual sofreu influência aristotélica na Idade Contemporânea são elucidativos na medida que expõem a incompatibilidade do Estado de Direito com um corpo estatal cuja concentração de poder passa a englobar duas ou mais funções Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura o Poder Legislativo é reunido ao Executivo não há liberdade não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo Se estivesse junto com o Legislativo o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário pois o Juiz seria o Legislador MONTESQUIEU 2004 p 165 Primeiramente Montesquieu adverte que quando os Poderes Legislativo e Executivo são concentrados na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura a liberdade está em perigo Essa fusão de poderes resultaria em uma concentração excessiva de autoridade e poder nas mãos de poucos o que poderia levar a abusos e a uma governança arbitrária A separação dos poderes é fundamental para evitar que um único indivíduo ou grupo exerça controle absoluto sobre o Estado e suas instituições Em seguida Montesquieu 2004 enfatiza a importância de manter o Poder Judiciário independente dos Poderes Legislativo e Executivo Ele argumenta que se o Poder Judiciário fosse combinado ao Legislativo os juízes se tornariam legisladores de fato o que seria prejudicial para a liberdade e os direitos dos cidadãos Isso aconteceria porque os juízes teriam a capacidade de criar e interpretar as leis ao mesmo tempo o que poderia resultar em decisões arbitrárias e injustas A ideia central de Montesquieu é a de que a separação dos poderes é um mecanismo fundamental para garantir o equilíbrio e a proteção dos direitos individuais e a liberdade em um Estado Essa separação permite que cada poder exerça suas funções de maneira independente fiscalizando e equilibrando os demais Assim o Legislativo cria leis o Executivo as executa e o Judiciário as interpreta e aplica Essa divisão de responsabilidades visa garantir que nenhum poder se torne despótico e que os cidadãos tenham salvaguardas contra o abuso de poder Nesta senda é possível afirmarse que não se concebe Estado de Direito sem que haja a separação dos poderes a mitigação desse princípio importaria em um tipo de ditadura diferente da de Roma destinado ao sistema de crises Atualmente porém as divisões de atribuições entre os poderes não são mais estanques de modo que eles possuem tanto funções típicas como atípicas As funções típicas e atípicas dos Três Poderes Executivo Legislativo e Judiciário são essenciais para o funcionamento do Estado e a organização da sociedade Cada poder desempenha papéis distintos embora também possam exercer funções que vão além de suas competências principais O Poder Executivo tem como função típica a administração do Estado Isso envolve a implementação e a execução das políticas públicas a gestão dos recursos do governo e a garantia do funcionamento adequado da máquina administrativa O chefe do Executivo geralmente o presidente ou o primeiroministro é responsável por liderar o poder e representar o Estado nas relações internacionais Além disso o Executivo exerce funções atípicas como a emissão de decretos e regulamentos para complementar a legislação existente bem como o exercício do poder de polícia que envolve a aplicação e a fiscalização das leis O Poder Legislativo tem como função típica a elaboração das leis É o órgão responsável pela discussão proposição aprovação e alteração das normas jurídicas que regem a sociedade No âmbito legislativo estão os parlamentos e congressos onde os representantes eleitos pelo povo têm o poder de criar leis que atendam às demandas da sociedade Além disso o Legislativo exerce funções atípicas como a fiscalização das ações do Executivo por meio de comissões parlamentares de inquérito CPIs a aprovação do orçamento público a criação de políticas e programas sociais e a participação em decisões relevantes para o país O Poder Judiciário tem como função típica a aplicação da lei e a solução de conflitos por meio da jurisdição Os tribunais e juízes são responsáveis por interpretar e aplicar as leis vigentes garantindo a justiça e a segurança jurídica na sociedade Essa função inclui o julgamento de casos civis criminais trabalhistas constitucionais e administrativos Além disso o Judiciário exerce funções atípicas como o controle de constitucionalidade das leis que consiste em verificar se elas estão em conformidade com a Constituição o julgamento de processos administrativos disciplinares a mediação e a conciliação em disputas e a criação de precedentes e jurisprudência que orientam futuras decisões judiciais É importante ressaltar que as funções típicas e atípicas dos Três Poderes podem variar em diferentes sistemas políticojurídicos dependendo das disposições constitucionais e das leis de cada país O objetivo dessas divisões é garantir um equilíbrio de poder e uma separação de responsabilidades visando a um governo mais eficiente e justo de acordo com o art 60 4º III da Carta Magna que determina que a separação de poderes é cláusula pétrea Vislumbrase aqui a importância desta distribuição de funções para o Direito brasileiro 3 O orçamento secreto e sua inconstitucionalidade Dessa forma a tripartição dos poderes o sistema de freios e contrapesos e os princípios da Administração Pública estão interligados uma vez que a separação dos poderes e a garantia de um controle recíproco entre eles são fundamentais para a garantia do Estado Democrático de Direito e para a efetivação dos princípios da Administração Pública Por outro lado a Emenda de Relator RP9 popularmente conhecida como orçamento secreto tem sido alvo de controvérsias na política brasileira Essa emenda que foi inserida na Lei Orçamentária Anual de 2021 destina recursos para obras e projetos sem a devida transparência e fiscalização gerando críticas e questionamentos sobre a legalidade e ética do processo Ainda que em minoria bons autores aprofundaramse sobre o tema buscando entender os aspectos jurídicos políticos e sociais envolvidos na questão Santos 2021 destaca a importância da fiscalização e do controle social para evitar que esse tipo de prática ocorra Para o autor é necessário que os órgãos de controle e a sociedade civil atuem de forma mais efetiva monitorando as ações do poder público e cobrando transparência e responsabilidade na gestão dos recursos Por outro lado há autores que defendem a legalidade da Emenda RP9 e argumentam que ela segue os trâmites legais previstos na Constituição Federal e na legislação orçamentária Para Castro e Lima 2021 a Emenda é uma forma legítima de atender às demandas dos parlamentares e de suas bases eleitorais desde que respeite os princípios da legalidade e da moralidade Em síntese a discussão em torno da Emenda RP9 é complexa controversa e envolve questões políticas jurídicas e sociais A falta de transparência e fiscalização na gestão dos recursos públicos pode gerar impactos negativos para a sociedade como o desperdício de recursos e o favorecimento de interesses particulares em detrimento do bem comum Por isso é fundamental que o tema seja abordado de forma crítica e reflexiva buscando soluções que garantam a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos No julgamento das Ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPFs 850 851 854 e 1014 iniciado em 14 de dezembro de 2022 com o voto da relatora Rosa Webber e encerrado na manhã de 19 de dezembro a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal STF declarou a inconstitucionalidade das emendas do chamado orçamento secreto Decisão O Tribunal por maioria i assentou o prejuízo das ADPFs 854 e 1014 no que impugnam o Decreto nº 111902022 ante a perda superveniente do objeto na fração de interesse e ii conheceu integralmente das ADPFs 850 e 851 e em parte das ADPFs 854 e 1014 rejeitando todas as preliminares suscitadas vencido o Ministro Nunes Marques No mérito por maioria julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850 851 854 e 1014 para a declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado esquema do orçamento secreto consistentes no uso indevido das emendas do RelatorGeral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União b declarar a inconstitucionalidade material do art 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 12021 e do inteiro teor da Resolução CN nº 22021 c conferir interpretação conforme às leis orçamentárias anuais de 2021 Lei nº 141442021 e de 2022 Lei nº 143032022 vedando a utilização das despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 para o propósito de atender a solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por Deputados Federais Senadores da República Relatores da Comissão Mista de Orçamento CMO e quaisquer usuários externos não vinculados aos órgãos da Administração Pública Federal independentemente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais cabendo ainda aos Ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP 9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relatorgeral do orçamento nos moldes do art 2º 1º do Decreto nº 108882021 d determinar a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 nos exercícios financeiros de 2020 a 2022 a publicação dos dados referentes aos serviços obras e compras realizadas com tais verbas públicas assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários de modo acessível claro e fidedigno no prazo de 90 noventa dias Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber Presidente e Relatora vencidos em parte nos termos dos votos proferidos os Ministros André Mendonça Nunes Marques Alexandre de Moraes Dias Toffoli e Gilmar Mendes Nesta assentada o ProcuradorGeral da República Dr Antônio Augusto Brandão de Aras requereu que restasse consignado em ata que alterou seu parecer manifestandose no mesmo sentido do voto da Relatora Plenário 19122022 De tal maneira há necessidade de apresentar os principais argumentos usados pelos juízes do STF para fundamentar a decisão Em primeiro lugar os juízes argumentaram que as emendas do orçamento secreto violam o princípio da transparência previsto na Constituição Federal Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso relator das ADPFs as emendas não foram objeto de debate público nem de controle social o que compromete a fiscalização e o controle da sociedade sobre o uso dos recursos públicos Além disso os juízes destacaram que as emendas violam os princípios da moralidade e da impessoalidade uma vez que os recursos são destinados a obras e projetos sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Apontamse como violados in casu os preceitos fundamentais concernentes ao princípio republicano ao princípio da igualdade art 5º I e 19 III aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência administrativas arts 5º XXXIII 23 I e 37 caput 3º II e 16 bem como ao conjunto de preceitos estruturantes da Constituição orçamentária arts 163 a 166 Consoante já acentuei em diversas ocasiões a arguição de descumprimento de preceito fundamental desempenha no conjunto dos mecanismos de proteção da higidez da ordem constitucional a específica função de evitar à falta de outro meio eficaz para tanto a perenização no ordenamento jurídico de comportamentos estatais sejam eles atos normativos ou não contrários a um identificável núcleo de preceitos princípios e regras tidos como sustentáculos da ordem constitucional estabelecida BRASIL 2023 Para o Ministro Edson Fachin a falta de transparência e de critérios objetivos na distribuição dos recursos compromete a finalidade pública do orçamento e favorece interesses particulares Outro argumento utilizado pelos juízes foi o de que as emendas do orçamento secreto ferem o princípio da separação dos poderes já que os parlamentares estariam exercendo funções típicas do poder Executivo ao destinarem recursos para obras e projetos específicos Para o Ministro Alexandre de Moraes as emendas representam uma usurpação das funções do Executivo e comprometem a independência dos poderes Por fim os juízes destacaram que as emendas do orçamento secreto violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao permitirem o uso de recursos sem a devida previsão orçamentária Para o Ministro Gilmar Mendes a aprovação das emendas sem a devida transparência e fiscalização compromete o equilíbrio fiscal e pode gerar danos irreparáveis para a economia do país A utilização do mecanismo RP9 como instrumento alternativo de alocação originária de recursos deforma o delicado equilíbrio financeiroorçamentário entre a União os 26 Estados o Distrito Federal e os mais de 5500 Municípios prejudicando a distribuição de recursos de forma racional e segundo critérios técnicos e inviabilizando o estabelecimento de prioridades e metas A balcanização do orçamento que deixa de atender critérios objetivos de distribuição leva à desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais cujo planejamento fica inviabilizado Por seu caráter sistêmico esse prejuízo por si só é por definição maior do que qualquer alegado risco pontual de paralisação de serviços e programas decorrentes da interrupção da execução de despesas decorrentes de emendas do relator e que podem vir a ser oportunamente avaliados caso a caso Desequilibra ainda o próprio processo democrático ao beneficiar eleitoralmente determinados candidatos BRASIL 2023 Em síntese os juízes do STF fundamentaram a decisão de declarar a inconstitucionalidade das emendas do orçamento secreto nos princípios constitucionais da transparência da moralidade e da impessoalidade na separação dos poderes e na Lei de Responsabilidade Fiscal A decisão representa um importante marco no combate à corrupção e no fortalecimento da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos 4 Conclusão A partir do exposto é possível inferir que a decisão do STF de declarar a inconstitucionalidade das emendas RP9 conhecidas como orçamento secreto representa um marco significativo no fortalecimento do Estado Democrático de Direito e na busca pela transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos no Brasil No decorrer deste artigo foi possível constatar que as emendas do orçamento secreto geraram controvérsias profundas na política brasileira Por um lado autores como Figueiredo e Limongi 2021 destacaram que essas emendas ferem princípios constitucionais fundamentais como a transparência a impessoalidade e a moralidade ao permitirem a destinação de recursos públicos sem critérios objetivos e sem a devida publicidade Por outro lado autores como Castro e Lima 2021 argumentaram que as emendas são uma forma legítima de atender às demandas parlamentares desde que respeitem os princípios da legalidade e da moralidade No entanto a decisão do STF baseada em argumentos sólidos demonstrou que a falta de transparência e fiscalização na gestão dos recursos públicos compromete a democracia e a separação dos poderes A violação dos princípios da transparência moralidade e impessoalidade a usurpação das funções do Executivo pelo Legislativo e a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal foram pontoschave que embasaram a decisão do Tribunal Assim a hipótese inicial apresentada na introdução deste artigo que destacava a importância da efetividade transparência e responsabilidade nas políticas públicas foi confirmada pela decisão do STF A declaração de inconstitucionalidade das emendas RP9 reforça a necessidade de garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma ética transparente e de acordo com os princípios constitucionais promovendo o bem comum em detrimento de interesses particulares Em última análise a decisão do STF ressalta a importância da independência do Judiciário como um contrapeso necessário para preservar a integridade das instituições democráticas no Brasil assegurando que o Estado de Direito prevaleça e que o uso dos recursos públicos seja pautado pela legalidade e pelo interesse público Os eventos políticos e jurídicos estão em constante evolução e o cenário pode se modificar com novas decisões do STF ou com ações legislativas que busquem regular de forma mais precisa a alocação de recursos públicos Diante disso fica evidente a necessidade de continuar esta pesquisa que servirá como base para a elaboração de monografia para conclusão do curso de Bacharel em Direito Essa monografia permitirá uma análise mais detalhada dos desdobramentos da decisão do STF bem como a avaliação do impacto das mudanças legislativas e das ações tomadas pelos órgãos de controle e pela sociedade civil na gestão dos recursos públicos Além disso a pesquisa poderá abordar casos específicos em que as emendas RP9 foram utilizadas e seus efeitos sobre políticas públicas e a eficiência do gasto público Portanto o estudo iniciado neste artigo representa um compromisso com a constante atualização e aprofundamento dos conhecimentos no campo do Direito Constitucional e Administrativo À medida que novos fatos e decisões surgirem a pesquisa continuará a evoluir contribuindo para o debate acadêmico e para a busca por soluções que fortaleçam a democracia e a transparência na administração pública brasileira 5 Referências A alienação eleitoral no Brasil Democrático sl sn Disponível em httpsprogramacidadaniahomologdevbrwpcontentuploads202207AFe studoabstencoesCOMPLETOEAPENDICEfinalpdf Acesso em 16 jun 2023 Almeida A S et al 2019 O papel do Congresso Nacional na construção do orçamento uma análise dos procedimentos de tramitação Revista de Gestão Pública 284 789806 Alves R 2018 Accountability no processo orçamentário um estudo sobre a atuação do Legislativo Revista de Administração Pública 523 483501 Aristóteles A política Tradução Nestor Silveira Chaves 2ª Edição São Paulo Edipro 2009 Barroso Luís Roberto Judicialização ativismo judicial e legitimidade democrática In Revista de direito do Estado ano 4 nº 137191 janmar 2009 Bobbio Norberto Teoria do ordenamento jurídico São Paulo Edipro 2011 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 2016 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 850 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdownloadPecaaspid15357616601extpdf Acesso em 08 out 2023 Carvalho A B 2017 A importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO no planejamento governamental Revista de Administração Pública 515 731748 Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos Checks and Balances System Juíza Oriana Piske e Antonio Benites Saracho Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensacampanhaseprodutosartigosdiscursose entrevistasartigos2018consideracoessobreateoriadosfreiosecontrapesoschecksand balancessystemjuizaorianapisketextO20Sistema20de20Freios20e 20Contrapesos20consiste20no20controle20do Dos Santos Fernando Ricardo Frazão SILVA Profº Robélio Orçamento público 2009 Tese de Doutorado Dissertação em Administração PúblicaAdministração da Universidade Gama Fillho Desinteresse do brasileiro pela eleição cresce desde 2006 diz pesquisa 05072022Disponível em httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20220705pesquisamostra quedesinteressedobrasileiropelovotocrescedesde2006htm Acesso em 30 ago 2023 Ferreira M C 2019 A relação entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual uma análise de sua interdependência Revista Brasileira de Finanças Públicas 673 109124 Figueiredo Argelina Cheibub LIMONGI Fernando Política Orçamentária no Presidencialismo da Coalizão Rio de Janeiro Editora FGV 2008 Mendes Gilmar Ferreira Jurisdição Constitucional o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha 3 ed São Paulo Saraiva 1999 Miranda Jorge Manual de Direito Constitucional Tomo II 2 ed Coimbra Coimbra Editora 1988 Montesquieu Charles de Secondat Baron de Do espírito das leis São Paulo Saraiva 2004 Moraes Alexandre de Direito constitucional Alexandre de Moraes 39 ed Barueri SP Atlas 2023 Pereira J R 2018 O processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual uma análise crítica Revista de Gestão Pública 272 235253 Ramos Elival da Silva Ativismo judicial São Paulo Editora Saraiva 2008 Reis D Alienação eleitoral cresce no Brasil especialmente entre jovens e no SudesteDisponível em httpswwwcnnbrasilcombrpoliticaalienacaoeleitoralcrescenobrasilespe cialmente entrejovensenosudeste Acesso em 14 jun 2023 Santos L S et al 2020 Transparência e accountability na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias um estudo comparativo em três municípios brasileiros Revista de Administração e Contabilidade Pública 546 12921311 Santos M F Lima J A 2018 O processo legislativo orçamentário análise das etapas e desafios Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental 142 327344 Schmitt Carl Teólogo de la Política México Fondo de Cultura Económica 2001 Silva José Afonso da Curso de direito constitucional positivo 42 São Paulo Malheiros 2019 Silva L C 2020 A atuação da Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização na análise do orçamento federal Revista Brasileira de Finanças Públicas 681 145162 Silva M A 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual fundamentos e desafios na governança pública Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental 153 598619 Souza R B 2021 Orçamento público uma análise da importância da Lei Orçamentária Anual na gestão financeira do Estado Revista de Economia e Administração Pública 654 771789 Supremo Tribunal Federal STF suspende análise de vetos de Bolsonaro a projeto de lei que altera LDO Notícias STF Brasília DF 22 set 2021 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo499330ori 1 Acesso em 2 abr 2023 Vieira R B 2017 O processo legislativo orçamentário no Brasil uma análise das etapas e influências Revista de Economia e Administração Pública 662 335353