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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Tributária

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TEMA FOLHA PAGAMENTO 4ª PARTE VERBAS SALARIAIS E RETENÇÕES DEVIDAS ENCARGOS SOCIAIS TIBUTOS PROLABORE REGISTROS CONTÁBEIS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA AULA 34 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 2 O prazo para o empregador anotar a carteira de trabalho do empregado é de 5 dias úteis a partir do início da relação de trabalho de acordo com a Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 O Tribunal Superior do Trabalho TST vem entendendo que a retenção injustificada da CTPS por tempo excessivo configura dano moral podendo causar sentimento de angústia desamparo etc além de acarretarlhe efetivo prejuízo por não dispor de sua carteira de trabalho para conseguir novo emprego estando caracterizado o dano REGISTRO DO FUNCIONÁRIO 3 é uma representação do montante total que um funcionário recebe antes de quaisquer deduções legais ou voluntárias O salário bruto é o valor total antes dos descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda também conhecido como salário base Sim o funcionário pode trabalhar alguns dias antes da empresa fazer o registro salarial na carteira de trabalho CTPS desde que a empresa cumpra o prazo de 5 dias úteis para fazer as anotações FUNCIONÁRIO A PODE TRABALHAR SEM O REGISTRO 4 Portanto quando Salário Básico é agregado por outros rendimentos por exemplo comissões premiações em dinheiro gratificações horas extras adicional noturno adicional de periculosidade etc tratase de Remuneração IMPOSTO DE RENDA Lei nº 813490 Alteração da legislação do Imposto de Renda e dá outras providências Art 1 A partir do exercício financeiro de 1991 os rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil serão tributados pelo Imposto de Renda na forma da legislação vigente com as modificações introduzidas por esta lei O QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE IRRF PESSOA FÍSICA 5 Lei nº 813427121990 Art 3 O Imposto de Renda na Fonte de que tratam os arts7º e 12 da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 incidirá sobre os valores efetivamente pagos no mês É importante destacar que a DIRF Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte será substituída pelo eSOCIAL e alimenta as informações ao FISCO por meio desta declaração feita pela FONTE PAGADORA ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte 6 FUNCIONÁRIO SALÁRIO 6 DESCONTO VT RECEBIDO DESPESA EMPRESA GÊNIO 181800 10908 50400 39492 DURÃO 320000 19200 50400 31200 BELA 450000 27000 50400 23400 57108 151200 94092 FUNCIONÁRIO VALE REFEIÇÃO RECEBIDO 20 DESCONTO DESPESA EMPRESA GÊNIO 52500 10500 42000 DURÃO 52500 10500 42000 BELA 52500 10500 42000 157500 31500 126000 ANTES DE DAR O INÍCIO DA FOLHA DE PAGAMENTO IDENTIFICAR O VALOR DO VALE TRANPORTE E DO VALE REFEIÇÃO DE CADA FUNCIONÁRIO 7 Funcio nários Salário Bruto Des conto INSS Des conto VT Des conto VR Des conto IRRF Salário Família Salário Líquido GÊNIO 181800 14244 10908 10500 000 6204 152352 DURÃO 320000 28281 19200 10500 1675 000 260344 BELA 450000 44882 27000 10500 24875 000 342743 TOTAL 951800 87407 57108 31500 26550 6204 755439 Salário Mensal ALÍQ Deduzir 1 Salário Durão 320000 450000 Até R 225920 Isento 000 2 INSS 28281 44882 De 225921 a 282665 3 1 Dpte 37918 000 75 16944 4 B Cálculo 253801 405118 De 282666 a 375105 15 38144 5 2ªFaixa 75 19035 4ª91152 6 PD deduzir 16944 66277 De R 375106 a 466468 225 66277 7 IRRF 56 1675 24875 Dependente para IRRF 18959 Acima de 466468 275 89600 FOLHA PAGAMENTO MARÇO 20X4 Dependente PSalário Fam 6204 Não se aplicada para outros tributos PISCOFINS por exemplo que precisam acumular Não se aplicada também para IRRF retido sobre 13 salário que a tributação é exclusivamente na fonte Art 67 Fica dispensada a retenção de imposto de renda de valor igual ou inferior a R 1000 dez reais incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual IRRF DISPENSA DE RETENÇÃO LEI Nº 943096 LEMBRANDO NOVAMENTE A contribuição devida pelas empresas sobre a Folha de Pagamento representa um custo ou uma despesa previdenciária dedutível para fins de IRPJ e CSLL sendo em regra o percentual de 2780 discriminados a seguir Discriminação Previdência Social 2000 Fator Acidentário de Prevenção FAP comércio em geral 200 Contribuição para Terceiros Grupo dos S SESC SENAI SESI etc 580 Total de contribuição 2780 Faixas de Valores Dedução do IR Até R 225920 zero zero De R 225921 até R 282665 75 R 16944 De R 282666 até R 375105 15 R 38144 De R 375106 até R 466468 225 R 66277 Acima de R 466468 275 R 89600 10 Base de cálculo mensal Veja abaixo a tabela para a base de cálculo mensal a partir de fevereiro de 2024 Fonte Ministério da Fazenda