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Direito do Consumidor
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ATIVIDADE PARCIAL P2 Entregar estudo completo sobre os capítulos 2 e 3 do CDC Explicação e exemplos reais pontoaponto ABNT Introdução desenvolvimento e referências CAPÍTULOS II E III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INTRODUÇÃO Promulgada no ano de 1990 o Código de Defesa do Consumidor nasce pouco tempo depois da sobrevinda da Constituição Federal de 1988 em decorrência do comando constitucional que atribuiu ao Estado a defesa do consumidor na forma da lei o que se previu logo no art 5º inciso XXXII da Carta de Direitos A partir daí o povo brasileiro se viu guarnecido de uma poderosa ferramenta de cidadania a qual estabeleceu uma série de defesas que se reconheceram como sendo parte da necessidade de proteção da parte hipossuficiente da relação de consumo Trouxese também uma série de direitos deveres e obrigações para ambas as partes na relação de consumo A Polícia Nacional de Relação de Consumo ficou por conta do Capítulo II do Título I Dos Direitos do Consumidor enquanto que o Capítulo III cuidou dos Direitos Básicos do Consumidor É essencial pois que os consumidores conheçam todos os direitos estabelecidos no Código do Consumo tendo em vista que é necessário para o exercício da cidadania prescrito sobretudo na Constituição Cidadã de 1988 1 DESENVOLVIMENTO Conforme se verifica no art 4º do Código de Defesa do Consumidor que inaugura a Polícia Nacional das Relações de Consumo o arcabouço normativo que visa a proteção do consumidor possui a diretriz de respeito principalmente à dignidade saúde e segurança do mercado de consumo promovendo transparência e harmonia das relações comerciais Destacamse uma série de princípios fundamentais que embasam a Política Nacional do Consumo dentre os quais deve ser trazida à baila o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo O Poder Público proativo e garantidor dos direitos de segunda dimensão então assume papel ativo na proteção do consumidor tanto por iniciativas diretas quanto indiretas tais como a formação de associações representativas a criação de agências regulatórias que exijam a presença de determinadas informações nos produtos oferecidos em supermercados e até por intermédio do seu poder de polícia aplicando multa àqueles que descumprem referidas normas Ademais é necessário para cumprimento da Política Nacional de Consumo que o fornecedor aloque no mercado padrões adequados de qualidade segurança e durabilidade com o fim de equalizar o desenvolvimento econômico e tecnológico e a proteção do consumidor Por exemplo por meio da exigência de airbags em determinados veículos ou por meio da realização de testes de emissão de gases do efeito estufa Dessa forma percebese que a educação e a informação se mostram como peçaschave Tanto fornecedores quanto consumidores devem ser conscientes dos direitos e deveres inerentes à sua posição aprimorandose pois o mercado de consumo Assim métodos eficazes de controle de qualidade e mecanismos alternativas de resolução de conflitos devem fazer parte do mercado de consumo Referida Polícia Nacional de Consumo também traz a necessária melhoria dos serviços públicos analisandose constantemente as mudanças do mercado de consumo e recentemente incluído pela Lei federal nº 14181 de 2021 fomentando se a educação financeira e ambiental dos consumidores assim como a prevenção ao superendividamento Com o fim de efetivar esses princípios e alguns inerentes à legislação esparsa temse que o Poder Público conta com instrumentos de assistência judiciária gratuita àqueles consumidores carentes e contratação de servidores públicos tais como promotores analistas e técnicos que visam a defesa do consumidor Outrossim medidas de conciliação de conflitos também se mostram pontoschave no ínterim do mercado de consumo O Código de Defesa do Consumidor emana como legislação que busca equilibrar os interesses comerciais e a salvaguarda dos consumidores por intermédio de uma abordagem abrangente e proativa na proteção dos direitos do consumidor tanto por meio do Poder Público quanto da própria sociedade que vigila constantemente o referido mercado Além da Polícia Nacional do Consumo o Capítulo III do Título I da Norma Consumerista delineia no bojo dos arts 6º e 7º os direitos básicos do consumidor que constituem prerrogativas fundamentais que visam assegurar a sobremencionada relação equilibrada entre consumidores e fornecedores O primeiro inciso do art 6º traz a garantia à proteção da vida saúde e segurança do consumidor contra riscos oriundos de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos A exemplo temse propagandas constantes no verso das caixas de cigarro alertando que o vício no referido produto causa doenças tais como necrose câncer e até pode levar à morte Aliado a isso assegurase o direito à educação sobre o consumo adequado Informações claras e adequadas são também objeto do art 6º já que os produtos ou serviços devem possuir informações sobre suas características individualizadoras isto é quantidade composição e qualidade bem como os riscos envolvidos É o exemplo o alimento que leva glúten proteína presente no trigo e na cevada por exemplo É comum que indivíduos possuam alergia ao glúten de forma que os alimentos que possuem referida proteína devem informar sua composição o que agracia não só o dever e o direito à informação mas também o direito à vida e à saúde expostos anteriormente Em que pese o pacta sunt servanda faça lei entre as partes em suas relações contratuais o consumidor por se portar de forma hipossuficiente perante os fornecedores no mercado de consumo pode pleitear a modificação de cláusulas contratuais que sejam desproporcionais a si bem como requerer sua revisão quando fatores supervenientes trouxerem excessiva onerosidade a ele Ademais é possível conforme previsto na legislatura que haja a efetiva prevenção e reparação de danos individuais coletivos e difusos para o acesso aos órgãos judiciários e administrativos Essa previsão é proposta pela facilitação da defesa dos direitos do consumidor especialmente por meio da inversão do ônus probatório ao seu favor quando justificadas a verossimilhança das alegações e pela hipossuficiência do consumidor como é o caso daqueles que encontram corpos estranhos dentro do alimento É natural que a empresa responsável pelo alimento Com as recentes alterações normativas que foram incorporadas por intermédio da Lei federal nº 14181 de 2021 foram trazidas melhorias na garantia dos direitos dos consumidores desde acesso ao crédito responsável passando pela educação financeira a tratamento do superendividamento preservandose o mínimo existencial durante os processos de repactuação de dívidas e concessão de crédito Ressalta que a os direitos presentes no Código não excluem outros que sejam prescritos em tratados internacionais e na legislação esparsa interna 2 CONCLUSÃO Este trabalho científico teve como objetivo trazer informações sobre a Política Nacional do Consumo e os direitos básicos prescritos na Norma Consumerista Viu se que foi o mandamento constitucional prescrito que trouxe a proteção do consumidor à baila do Estado A legislação representa ferramenta de consecução da cidadania uma vez que traz uma série de salvaguardas reconhecidas como essenciais para a proteção da parte mais vulnerável nas relações de consumo além de definir uma série de direitos deveres e obrigações para as partes envolvidas REFERÊNCIAS BRASIL Constituição federal de 1988 Brasília 1998 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 14 nov 2023 BRASIL Lei federal nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Brasília 1990 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm Acesso em 14 nov 2023 BRASIL Lei federal nº 14181 de 1º de julho de 2021 Altera a Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento Brasília 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14181htm Acesso em 14 nov 2023
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Capítulo III cuidou dos Direitos Básicos do Consumidor É essencial pois que os consumidores conheçam todos os direitos estabelecidos no Código do Consumo tendo em vista que é necessário para o exercício da cidadania prescrito sobretudo na Constituição Cidadã de 1988 1 DESENVOLVIMENTO Conforme se verifica no art 4º do Código de Defesa do Consumidor que inaugura a Polícia Nacional das Relações de Consumo o arcabouço normativo que visa a proteção do consumidor possui a diretriz de respeito principalmente à dignidade saúde e segurança do mercado de consumo promovendo transparência e harmonia das relações comerciais Destacamse uma série de princípios fundamentais que embasam a Política Nacional do Consumo dentre os quais deve ser trazida à baila o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo O Poder Público proativo e garantidor dos direitos de segunda dimensão então assume papel ativo na proteção do consumidor tanto por iniciativas diretas quanto indiretas tais 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devem fazer parte do mercado de consumo Referida Polícia Nacional de Consumo também traz a necessária melhoria dos serviços públicos analisandose constantemente as mudanças do mercado de consumo e recentemente incluído pela Lei federal nº 14181 de 2021 fomentando se a educação financeira e ambiental dos consumidores assim como a prevenção ao superendividamento Com o fim de efetivar esses princípios e alguns inerentes à legislação esparsa temse que o Poder Público conta com instrumentos de assistência judiciária gratuita àqueles consumidores carentes e contratação de servidores públicos tais como promotores analistas e técnicos que visam a defesa do consumidor Outrossim medidas de conciliação de conflitos também se mostram pontoschave no ínterim do mercado de consumo O Código de Defesa do Consumidor emana como legislação que busca equilibrar os interesses comerciais e a salvaguarda dos consumidores por intermédio de uma abordagem abrangente e proativa na proteção dos direitos do consumidor tanto por meio do Poder Público quanto da própria sociedade que vigila constantemente o referido mercado Além da Polícia Nacional do Consumo o Capítulo III do Título I da Norma Consumerista delineia no bojo dos arts 6º e 7º os direitos básicos do consumidor que constituem prerrogativas fundamentais que visam assegurar a sobremencionada relação equilibrada entre consumidores e fornecedores O primeiro inciso do art 6º traz a garantia à proteção da vida saúde e segurança do consumidor contra riscos oriundos de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos A exemplo temse propagandas constantes no verso das caixas de cigarro alertando que o vício no referido produto causa doenças tais como necrose câncer e até pode levar à morte Aliado a isso assegurase o direito à educação sobre o consumo adequado Informações claras e adequadas são também objeto do art 6º já que os produtos ou serviços devem possuir informações sobre suas características individualizadoras isto é quantidade composição e qualidade bem como os riscos envolvidos É o exemplo o alimento que leva glúten proteína presente no trigo e na cevada por exemplo É comum que indivíduos possuam alergia ao glúten de forma que os alimentos que possuem referida proteína devem informar sua composição o que agracia não só o dever e o direito à informação mas também o direito à vida e à saúde expostos anteriormente Em que pese o pacta sunt servanda faça lei entre as partes em suas relações contratuais o consumidor por se portar de forma hipossuficiente perante os fornecedores no mercado de consumo pode pleitear a modificação de cláusulas contratuais que sejam desproporcionais a si bem como requerer sua revisão quando fatores supervenientes trouxerem excessiva onerosidade a ele Ademais é possível conforme previsto na legislatura que haja a efetiva prevenção e reparação de danos individuais coletivos e difusos para o acesso aos órgãos judiciários e administrativos Essa previsão é proposta pela 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prescritos na Norma Consumerista Viu se que foi o mandamento constitucional prescrito que trouxe a proteção do consumidor à baila do Estado A legislação representa ferramenta de consecução da cidadania uma vez que traz uma série de salvaguardas reconhecidas como essenciais para a proteção da parte mais vulnerável nas relações de consumo além de definir uma série de direitos deveres e obrigações para as partes envolvidas REFERÊNCIAS BRASIL Constituição federal de 1988 Brasília 1998 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 14 nov 2023 BRASIL Lei federal nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Brasília 1990 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm Acesso em 14 nov 2023 BRASIL Lei federal nº 14181 de 1º de julho de 2021 Altera a Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento Brasília 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14181htm Acesso em 14 nov 2023