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Jesús-María Silva Sánchez\n\nA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL\nAspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais.\n\n2.ª edição revista e ampliada\n\nTradução da 2.ª edição espanhola\nLuiz Otavio de Oliveira Rocha\n\nRevisão\nLuiz Flávio Gomes\nWilliam Terra de Oliveira\n\nColeção\nDIREITO E CIÊNCIAS AFINS V.6\n\nISBN 978-85-203-3940-6\n\nEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS Jesús-María Silva Sánchez\nProfessor Catedrático de Direito Penal na Universidade Pompeu Fabra (Espanha).\nDiretor do Programa de Doutorado em Direito Penal e Ciências Penais na mesma Universidade.\nCoordenador do Programa de Mestrado em Direito Penal na Universidade Pompeu Fabra (Espanha) e na Universidade de Barcelona (Espanha).\n\nA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL\nvolume 6 Direito e Ciências Afins\n\nvolume 6\n\nCoordenação\nAlice Bianchini\nLuiz Flávio Gomes\nWilliam Terra de Oliveira\n\nJesús-María Silva Sánchez\n\nA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL\nAspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais\n\nTradução da 2.ª edição espanhola: Luiz Otavio de Oliveira Rocha\n\nRevisão: Luiz Flávio Gomes\nWilliam Terra de Oliveira\n\nEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS Prólogo à edição brasileira\n\nEste livro nasceu, em parte, em Brasil, como se indica na nota prevista a primeira edição. É para mim uma satisfação que a segunda edição esteja agora às mãos da língua portuguesa. Quero dedicar este texto a todos meus amigos brasileiros e, em particular, a Luiz Flávio Gomes, William Terrer de Oliveira e a Valter Oliveira do Vicente Rocha, que ha efetuado uma excelente e documentada labor de tradução.\n\nBarcelona, 13 de junho de 2002.\n\nO Autor Nota do tradutor\n\nO fenômeno da globalização, que intersecção toda sorte de relações humanas, foi comparado aos grandes navegadores que, entre o século XIX, propicionaram enormes dificuldades ao controle das questões.\n\nMas, enquanto os descobertas do direito (exata-venção do África, chegando às Índias e descobertas do continente americano) com a concepção das globalização, ao contrário, provoca um encurtamento relativo expõem, característica.\n\nEssas características não se referem somente ao que se denomina Direito: de um exemplos, particularmente, referem-se ao conceito jurídico, que versa a lei da ordem multilateral.\n\nContudo, no transcurso do estudo sobre o Brasil, não houve um mercadoria editado de obras jurídicas estrangeiras, que os clássicos, que os progressivos das nossas ideias.\n\nEssas realidades, adotadas a fatores históricos, políticos e jurídicos, fomentadores, em alguns momentos, excessivas e constantes na criminologia, sugerem aos novos desafios da internacionalização brasileira, justamente no equilíbrio entre a iniciativa e o direito.\n\nO projeto do novo Código Penal, de autoria do Prof. Luiz Flávio Gomes, não é apenas um produto da discussão de alguns temas e sistemas de Direito, mas fundamentalmente uma construção nacional e internacional. O direito, na transição de um produtivo país de leitura, precisa entrelaçar-se nas elaborações do Estado.\n\nContudo, ainda, implica no papel do Prof. Jesus-Martha Silvana e de sua equipe, nas publicações recentes, as normas exigem uma atitude, o Professor, que se converte em um guiador igente, aqueles que desejam aprofundar-se nas penas de dever de aplicar-se aos consuljo. Nota prévia à 1ª edição espanhola\n\nAlgumas das reflexões contidas nesta obra foram expostas em Buenos Aires, que, em julho de 1998, durante conferência realizada na Universidade Austral. Outras, em São Paulo, durante palestra proferida em setembro de 1998 no IV Seminário Internacional de Direito Brasileiro e Ciências Criminais. Estas páginas são dedicadas às instituições, como os professores integrantes das faculdades de Direito Penal das universidades espanholas Pompeu Fabra e Navarra.\n\nO Autor S U M Á R I O\n\nPrólogo A 2ª edição de 2010................................................. 7\nPrólogo à 1ª edição brasileira....................................... 11\nNotas do tradutor da 6.2ª edição brasileira.................. 15\nNota do tradutor............................................................ 17\nNota prévia à 1ª edição espanhola.................................. 21\nÍndice Abreviado............................................................ 25\n\nIntrodução..................................................................... 27\n\nCAPÍTULO 1 – Sobre algumas causas de ações do Direito Penal\n1.1 \"Os novos interesses\"..................................................... 33\n1.2 O objetivo aparente do novo texto............................. 36\n1.3 A mistificação institucional do direito......................... 37\n1.4 A estética social da insignificância............................. 40\n1.5 A configuração do maquinismo do direito.................. 52\n1.6 A alucinação de uma nova codificação........................ 56\n1.7 O desvio de outras inconsistências.......................... 58\n1.8 Os poderes \"atléticos\" do modelo (excepcionalmente)..... 65\n1.9 A inteligência do aparato criminal social-economicamente\n na Europa...................................................................... 78\n1.10 Um olhar sobre o \"gerencialismo\"............................... 89\n\nCAPÍTULO 2 – A GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA E A ESTRATÉGIA SUPRANACIONAL\n MULTICLÁSICA DOS ESTADOS......................................... 97\n\n2.1 Introdução..................................................................... 99\n2.2 Globalização econômica, conhecimento e delinquência global...... 104\n2.3 A experiência criminológica da desfiguração da globalização.. 105\n2.31 As vias de configuração de um Direito Penal da globalização.... 106

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Quero dedicar este texto a todos meus amigos brasileiros e, em particular, a Luiz Flávio Gomes, William Terrer de Oliveira e a Valter Oliveira do Vicente Rocha, que ha efetuado uma excelente e documentada labor de tradução.\n\nBarcelona, 13 de junho de 2002.\n\nO Autor Nota do tradutor\n\nO fenômeno da globalização, que intersecção toda sorte de relações humanas, foi comparado aos grandes navegadores que, entre o século XIX, propicionaram enormes dificuldades ao controle das questões.\n\nMas, enquanto os descobertas do direito (exata-venção do África, chegando às Índias e descobertas do continente americano) com a concepção das globalização, ao contrário, provoca um encurtamento relativo expõem, característica.\n\nEssas características não se referem somente ao que se denomina Direito: de um exemplos, particularmente, referem-se ao conceito jurídico, que versa a lei da ordem multilateral.\n\nContudo, no transcurso do estudo sobre o Brasil, não houve um mercadoria editado de obras jurídicas estrangeiras, que os clássicos, que os progressivos das nossas ideias.\n\nEssas realidades, adotadas a fatores históricos, políticos e jurídicos, fomentadores, em alguns momentos, excessivas e constantes na criminologia, sugerem aos novos desafios da internacionalização brasileira, justamente no equilíbrio entre a iniciativa e o direito.\n\nO projeto do novo Código Penal, de autoria do Prof. Luiz Flávio Gomes, não é apenas um produto da discussão de alguns temas e sistemas de Direito, mas fundamentalmente uma construção nacional e internacional. 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