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Direito ·

Direito Processual Penal

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1 FACULDADE DE TEOLOGIA FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS GAMALIEL CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA CURSO DE CIÊNCIAS JURIDICAS BACHARELADO EM DIREITO NOME DO ALUNO RELATÓRIO FINAL DA DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II TUCURUÍ PARÁ 2023 2 FACULDADE DE TEOLOGIA FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS GAMALIEL CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA CURSO DE CIÊNCIAS JURIDICAS BACHARELADO EM DIREITO NOME DO ALUNO RELATÓRIO FINAL DA DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II Relatório de Práticas Penal e Civil apresentado em cumprimento às exigências da Disciplina Estágio Supervisionado II Prática Simulada como parte dos requisitos para obtenção de nota na disciplina do Curso de Bacharel em Direito Orientado pela Profª Nádia Fernanda Adriano da Silva e colocar o nome dos professores das disciplinas de prática TUCURUÍ PARÁ 2023 3 FACULDADE DE TEOLOGIA FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS GAMALIEL CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA CURSO DE CIÊNCIAS JURIDICAS BACHARELADO EM DIREITO NOME DO ALUNO QUESITOS AVALIADOS Cumprimento do Prazo Cumprimento da Carga Horária 100hs Relatório Final dentro dos critérios estabelecidos PARECER DATA NOTA FINAL AVALIADOR 01 AVALIADOR 02 4 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 4 1 ATIVIDADES DO ESTÁGIO 5 11 Prática Forense Simulada 5 111Competência Desenvolvida 5 112Atividades Desenvolvidas 6 2 PRÁTICA FORENSE CIVIL SIMULADA 6 21 Petição Inicial 7 21 Contestação 12 23 Apelação 13 24 Agravo de Instrumento 14 3 PRÁTICA FORENSE PENAL SIMULADA 17 31 Memoriais 17 32 Resposta Escrita 19 33 Apelação 22 34 Recurso em Sentido estrito 24 35 Agravo em execução 27 CONSIDERAÇÕES FINAIS 29 BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS 30 ANEXOS 31 4 INTRODUÇÃO A disciplina Estágio Supervisionado II prática simulada tem como objetivo propiciar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho vinculadas à sua área de formação1 Sendo componente curricular obrigatório possibilita ao acadêmico de Direito uma compreensão não teórica da aplicabilidade do conhecimento jurídico no cotidiano da sociedade descortinando o horizonte da vivência da carreira jurídica para a qual tem se preparado nas disciplinas teóricas Fundada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito Resolução Nº 9 de 29 de setembro de 2004 e do Conselho Nacional de Educação bem como no Regimento Geral da FATEFIG CECAM e seus atos normativos pertinentes e em vigor a disciplina visa estabelecer o contato ainda que a principio de forma simulada com a realidade em que o acadêmico irá se deparar ao deixar a faculdade de forma a poder ingressar na vida profissional capaz de prestar o seu múnus social com grau de satisfação e efetividade à altura do anseio da sociedade a que pretende contribuir A presente disciplina objetiva também cumprir parte do estágio profissional exigido pelo Art 9º 3º da Lei Nº 8906 de 04 de julho de 1994 Estatuto de Advocacia OAB Consistindo na elaboração de peças processuais e profissionais na área civil e penal a presente disciplina possibilitou aos acadêmicos um treinamento bastante necessário para a articulação das ideias e fundamentos jurídicos que revelou as facetas e as tendências de cada aprendiz e suas deficiências onde precisa concentrar maiores esforços para atingir o nível adequado ao seu bom desempenho profissional Essa interação teoria e prática propiciada pela disciplina Estágio Supervisionado II consistiu na elaboração de peças processuais com base em realidade simuladas tanto nas áreas civil como penal sendo 12 doze peças ao todo compondose de 6 seis cíveis e 6 seis penais as quais compõem o presente relatório 1 FACULDADE GAMALIEL Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Teologia Filosofia E Ciências Humanas Gamaliel FATEFIG Período 20102014 Disponível em httpwwwfaculdadegamalielcombr Acesso em 10022015 5 1 ATIVIDADES DO ESTÁGIO Com vistas a proporcionar interação entre teoria e prática as atividades referente à disciplina Estágio Supervisionado II resultando em um contato simulado com o exercício da advocacia focada nas áreas cível e penal ocorreram em sala de aula sob a orientação direta dos professores Renato Mendes Carneiro Teixeira e Renan Correa Faraon do quadro de docentes da FATEFIG tendo o total de carga horária em 100h sendo 40h de Prática Jurídica Civil 40h de Prática Jurídica Penal e 20h para elaboração do relatório final Tais atividades consistiram na elaboração de peças fundadas em casos hipotéticos as quais eram elaboradas após a orientação dos professores momento em que eram discutidos os fundamentos estrutura endereçamento e aplicabilidade destas bem como apontados os equívocos a serem evitados e demais minuciosidades para sua correta confecção Após sua confecção novamente os professores apontavam as falhas e vícios observados e viabilizava a reformulação das mesmas 11 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A PEÇAS CIVIS Petição inicial Contestação Apelação Agravo de instrumento B PEÇAS PENAIS Memoriais Resposta Escrita Apelação Criminal Recurso em Sentido Estrito Agravo em execução 6 2 PRÁTICA FORENSE SIMULADA A capacidade de confecção das peças adequadas ao momento processual com a devida estruturação lógica e seu correto direcionamento são fundamentais na vida do advogado podendo fazer a diferença entre o seu sucesso ou fracasso como um profissional do Direito Saber o Direito e ter a habilidade de lutar por ele utilizandose das ferramentas jurídicas adequadas sendo desembaraçado no trilhar os caminhos sinuosos da estrutura judiciária fazendo o correto uso do ordenamento jurídico é indispensável ao bom exercício da atividade advocatícia Segundo BRANDÃO A primeira atividade característica da atividade da advocacia é a postulação ou seja o ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional do Estado o que exige para isso uma qualificação técnica que envolve evidentemente o conhecimento do direito2 Assim sendo a preparação do acadêmico de Direito precisa ser tão profundamente focada no conhecimento teórico do Direito e do Ordenamento Jurídico quanto no desenvolvimento das habilidades práticas para que tal conhecimento possa resultar em mecanismos de busca e garantia dos direitos assegurados a seus clientes sendo o preparo para a elaboração de peças e sua integração oportuna no momento processual uma ferramenta de aprendizagem importantíssima para sua formação na área do Direito Desta forma há que se considerar no presente relatório que a disciplina Estágio Supervisionado II com orientação e confecção das diversas peças processuais foi um canal fundamental em nossa formação jurídica revelandonos uma visão ainda que introdutória da prática forense focada no direito civil e penal abrindonos um leque a ser expandido por cada discente para o bom exercício da advocacia tanto pública quanto privada com vistas ao atendimento das necessidades de acesso à justiça que a sociedade local e onde quer que venhamos a atuar espera encontrar através de nós futuros laboradores do Direito Não resta dúvida que a presente disciplina não pretende ser conclusiva mas uma porta que nos abre um universo a ser desbravado O conhecimento assimilado é apenas introdutório Precisamos aprofundar muito mais e expandirmos o aprendizado prático tanto nas áreas em que a disciplina ficou 2 BRANDÃO Fernanda Holanda de Vasconcelos A advocacia como atividade e o papel do advogado como negociador In Âmbito Jurídico Rio Grande XV n 98 mar 2012 Disponível em httpwwwambito juridicocombr Acesso em 21022015 7 adstrita cível e penal quanto para as demais áreas do Direito especialmente para aquelas que cada discente pretende atuar na sua carreira que se vislumbra 21 PRÁTICA SIMULADA CIVIL Orientada pelo professor Renato Mendes Carneiro Teixeira a prática simulada civil consistiu na elaboração das seguintes peças fundadas em casos hipotéticos objetos de provas da OAB sendo 2 petições iniciais 1 contestação ação de revisão de alimento 2 Duas Apelações 1 Um Agravo de Instrumento 22 CONTESTAÇÃO A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor demonstrando claramente a impossibilidade de sucesso da demanda Na contestação o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de alguma formalidade processual exigida e que não fora cumprida pelo autor em sua peça inicial Esses argumentos dependendo da gravidade podem ocasionar fim do processo antes mesmo do magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido A imperfeição apontada pelo réu retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante ou retardaria o procedimento até que seja sanada a imperfeição Essa é a chamada defesa indireta Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo do direito que o autor reivindica é mérito da causa É a chamada defesa direta ou de mérito na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende O art 300 do CPC dispõe acerca da contestação Art 300 Compete ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir 8 O princípio da concentração ou princípio da eventualidade determina que o réu deve em sede de contestação alegar toda a matéria de defesa tanto processual quanto de mérito Não há possibilidade como ocorre no processo penal de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa No processo civil é necessário que o réu deduza todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação Dessa forma ressaltase a grande importância da contestação para a defesa do réu pois este é o momento oportuno para que o mesmo possa alegar todas as suas razões sob pena de não poder mais se utilizar de determinados argumentos de defesa que não foram alegados em sede de contestação 23 APELAÇÃO No sistema do Código de Processo Civil denominase apelação o recurso cabível contra as sentenças A apelação é o recurso por excelência não só por ser o mais antigo já existente no direito romano como por sua universalidade comum a todos os ordenamentos modernos que descendem do direito romanocanônico e também por ser o recurso de efeito devolutivo mais amplo ensejando ao juízo ad quem quando ele seja interposto contra uma sentença de mérito o reexame integral das questões suscitadas no primeiro grau de jurisdição com exceção daquelas sobre as quais já tenha verificado preclusão Pode ser recebido também no duplo efeito suspensivo e devolutivo como pode ocorrer por exemplo nos embargos de declaração e embargos infringentes Conforme o art 520 do CPC a apelação será recebida somente em seu efeito devolutivo quando interposta de sentença que I homologar a divisão ou a demarcação II condenar à prestação de alimentos III julgar a liquidação de sentença IV decidir o processo cautelar V rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgálos improcedentes VI julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem e VII confirmar a antecipação dos efeitos da tutela O juízo de admissibilidade na apelação tem lugar originariamente no juízo recorrido ou seja perante o juiz prolator da sentença de primeiro grau incumbindo se a averiguar se o recurso atende aos requisitos de admissibilidade quer quanto à pessoa recorrente pressupostos subjetivos quer no que se refere aos 9 pressupostos objetivos para o cabimento da apelação prazo se o provimento não seria apelável ou o recorrente não teria interesse legítimo para apelar falta do preparo ou que lhe falta qualquer pressuposto de admissibilidade deverá indeferilo por incabível O juízo de admissibilidade neste e em outros casos será invariavelmente provisório e nunca poderá impedir que o recurso suba à consideração do juízo ad quem que deverá decidir definitivamente a respeito do cabimento ou não do recurso Da decisão que rejeita o recurso de apelação caberá o recurso de agravo de instrumento através do qual o recorrente fará com que o órgão recursal reveja a decisão inferior e se entender cabível a apelação dê provimento ao agravo ordenando o processamento da apelação Na sessão de julgamento da apelação tanto o apelante como o apelado poderão produzir sustentação oral pelo prazo improrrogável de quinze minutos a ser feita depois que o relator proferir o seu relatório e antes de iniciar a votação 24 AGRAVO DE INSTRUMENTO Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida Prazo para interposição 10 dias pode ser interposto pelo correio Conteúdo Exposição do fato e do direito Razões do pedido de reforma da decisão Nome e o endereço completo dos advogados nomeados no processo art 524 Deve ser instruído obrigatoriamente com cópias das procurações das partes da decisão agravada das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia que devem ser autenticadas ou declaradas autênticas pelo advogado art 544 do CPC por analogia 10 3 PRÁTICA FORENSE PENAL SIMULADA A idéia de cidadania está intimamente ligada à garantia dos direitos fundamentais que por sua vez é a característica mais marcante de um Estado de Direito Para fundamentar os direitos do homem deve o Estado subordinarse a ele cujas necessidades e direitos são anteriores ao próprio Estado Somente assim respeitando cada indivíduo será alcançado pelo caminho do direito da legalidade e da justiça um objetivo comum Esses meios são fornecidos pelo Estado e pelo Direito Positivo A cidadania será utópica sem os instrumentos capazes de tornála efetiva e real Destarte o delicado ponto de encontro entre o real e o ideal situase exatamente na luta que as autoridades constituídas devem manter contra a tentação às vezes presente de exercer o poder de forma abusiva ou arbitrária fazendo com que um governo seja tido como artificial derrogatório e desestabilizador do tão sonhado equilíbrio das relações sociais e jurídicas Daí a necessidade de não apenas declarar e garantir direitos no papel nas leis ou nas constituições mas também de incutir na mentalidade de todos que o abuso do direito o cerceamento da defesa e os artifícios usados para suprimir os direitos garantidos devem ser eliminados pois constituem um câncer maligno que deteriora dia a dia a nossa sociedade A prática simulada penal foi trabalhada com a elaboração de 6 Seis peças simuladas sendo 1Um Habeas Corpus 1Um Memoriais 1Uma Resposta Escrita 2Duas Apelações 1Um Recurso em Sentido Estrito 31 MEMORIAIS Previsão legal Os memoriais têm previsão legal no art 403 3º e 404 parágrafo único todos do CPP Os memoriais constituem exceção porque podem substituir os debates orais quando houver conveniência pela complexidade do feito e do número de réus ou 11 quando ao final da instrução processual houver necessidade de realização de diligências determinadas pelo juiz a requerimento da parte ou ex officio pelo juiz Perceba que não existe previsão de memoriais como substituição dos debates orais no rito sumário nem no rito do júri Entretanto a doutrina mais abalizada tem se posicionado a respeito dessa possibilidade uma vez que o disposto para o rito comum ordinário tem aplicação subsidiária nos demais ritos no que não for conflitante Cabimento Após o encerramento da instrução processual mas se for deferida a diligência eventualmente solicitada o momento para a apresentação dos memoriais será após a realização da diligência Prazo 5 dias Endereçamento Ao juiz da causa Lembrese de que no rito do júri os memoriais são endereçados ao juiz da primeira fase do rito e não ao Tribunal do Júri Legitimados O Ministério Público ou o querelante o assistente de acusação se houver o acusado Pedidos 1 Nos memoriais da acusação o pedido deve ser a condenação do acusado 2 Nos memoriais da defesa o pedido dependerá da tese de defesa escolhida 2a Se for alegada nulidade processual o pedido será a anulação do processo desde o início ou a partir do ato viciado 2b Se for alegada a extinção da punibilidade o pedido será a sua decretação 12 2c Se a defesa alegar falta de justa causa o pedido deverá ser a absolvição do réu com base em qualquer um dos incisos do art 386 do CPP 2d Se for alegada a falta de justa causa relativa o pedido deverá ser a desclassificação do crime ou a redução da pena No júri em razão do rito escalonado bifásico devem ser pedidos A Nos memoriais da acusação o pedido será a pronúncia do réu B Nos memoriais da defesa os pedidos poderão ser conforme o caso b1 A anulação do processo se a defesa alegar nulidade b2 A decretação da extinção da punibilidade se esta for a defesa alegada b3 A absolvição sumária se a defesa alegar atipicidade excludente de ilicitude excludente de culpabilidade ou a negativa de autoria art 415 CPP b4 A impronúncia quando a defesa alegar falta de prova de autoria ou de materialidade art 414 CPP b5 A desclassificação se a defesa alegar a existência de crime que não seja da competência do júri art 419 CPP b6 A desclassificação imprópria se a defesa alegar a existência de crime que seja da competência do júri mas que seja mais leve do que o crime descrito na peça acusatória ex desclassificação de homicídio para infanticídio 413 CPP 32 RESPOSTA ESCRITA É uma peça utilizada após a citação do acusado Após a decisão que recebeu provisoriamente a ação penal o juiz abre prazo de 10 dez dias para o advogado apresentar a defesa podendo nela alegar tudo teses preliminares e de mérito o que entenda necessário devendo arrolar as suas testemunhas sob pena de preclusão Fundamentos Legais Artigo 396A do Código de Processo Penal ou a fundamentação da Legislação Especial ou sendo o procedimento da primeira fase do júri nos termos do art 406 do CPP Endereçamento 13 É uma peça endereçada exclusivamente a primeira instância juiz de Direito ou juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri ou seja dirigida ao juiz da vara onde tramita o processo juiz onde houve a distribuição da ação penal Denominação do postulante O indivíduo que apresenta a Defesa Escrita recebe a denominação de ACUSADO RÉU ou IMPUTADO Prazo A Resposta escrita à acusação necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 dez dias após a citação do acusado A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia útil seguinte após a citação isto nos termos da Súmula 710 do STF e do art 798 do CPP Porém caso a citação tenha sido realizada por edital o prazo começará a fluir a partir de seu comparecimento ao processo Hipótese Esta Defesa é peça obrigatória pois se o acusado através de seu advogado não apresentar no prazo legal o juiz deverá nomear defensor para fazêlo sob pena de nulidade por cerceamento de defesa Composição Compõese de uma única peça em que poderá ser tratada tese preliminar pressupostos processuais condições para o exercício da ação penal inépcia falta de justa causa para o exercício da ação penal nulidades etc e de mérito excludentes de ilicitude culpabilidade salvo inimputabilidade tipicidade etc além de arrolar testemunhas 8 rito ordinário 5 rito sumário sob pena de preclusão Pedido Com as recentes alterações do Código de Processo Penal a resposta à acusação tem lugar depois do recebimento da denúncia e antes da avaliação do juiz 14 sobre a possibilidade de absolvição sumária Dessa maneira cabe ao acusado convencer o juiz de que está presente uma das hipóteses que autoriza o julgamento antecipado da lide em benefício do réu pro reo sejam elas atipicidade excludente de ilicitude excludente de culpabilidade exceto inimputabilidade ou extinção da punibilidade Em todos os casos acima deve ser pedido ao juiz a absolvição sumária do réu com fulcro no art 397 do CPP e ser arroladas testemunhas 33 APELAÇÃO Previsão legal Art 593 e incisos do CPP e art 82 da Lei nº 909995 Cabimento Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões sentenças definitivas condenatórias ou absolutórias proferidas por juiz singular ou pelo Tribunal do Júri decisões definitivas ou com força de definitiva para as quais não esteja previsto recurso em sentido estrito decisão que rejeita a denúncia ou a queixa bem como a decisão que aplica a pena após o aceite da transação penal nos casos do rito sumaríssimo Prazo Este recurso também é composto por uma peça de interposição e outra de apresentação das razões O prazo para a interposição é em regra 5 dias Porém no caso de apelação por assistente de acusação que não está habilitado o prazo é de 15 dias iniciando o prazo a partir do término do prazo para o Ministério Público O prazo para a apresentação das razões é de 8 dias Atenção 15 No rito sumaríssimo Lei nº 909995 a apelação tem o prazo de 10 dias e a peça de interposição já deve trazer também as razões Endereçamento A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a sentença As razões ao tribunal competente ou à Turma Recursal Legitimados A defesa e a acusação MP ou querelante inclusive o assistente de acusação se houver conforme os interesses em causa Pedidos Na interposição devem ser pedidos o recebimento do recurso o seu processamento e a remessa ao tribunal Nas razões pedese a reforma da sentença ou decisão Vejamos alguns pedidos mais comuns Em contrarrazões de apelação o pedido é a manutenção da sentença recorrida Se a tese da defesa for alegar alguma causa de nulidade processual devese pedir a anulação do processo a partir do ato nulo Se a tese for pedir o reconhecimento da extinção da punibilidade este será o pedido Se a defesa apelar de sentença absolutória só poderá recorrer para alterar o fundamento da absolvição da medida de segurança Se a defesa alegar falta de justa causa pedese a absolvição Se a defesa alegar a desclassificação redução da pena ou a exclusão de alguma agravante ou de causa de aumento de pena estes serão os pedidos conforme o caso No Júri caso se alegue nulidade após a decisão de pronúncia pedese a anulação do julgamento 16 No Júri se for alegada decisão contrária a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos pedese que o réu seja submetido a novo julgamento pelo júri No Júri se a sentença do juiz presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados se houver erro ou injustiça em relação à aplicação da pena ou da medida de segurança pedese que o tribunal corrija a sentença ou que altere a pena 34 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Previsão legal Art 581 e incisos do CPP Tratase de um rol taxativo numerus clausus Há previsão de RESE também no art 294 do CTB Lei nº 950397 Cabimento Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões Decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa Assim da decisão que as recebe não cabe recurso por ausência de previsão legal podendo entretanto ser combatida por habeas corpus Atenção No rito sumaríssimo Lei nº 909995 da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa cabe apelação com prazo de 10 dias Decisão que concluir pela incompetência do juízo Do contrário da decisão que concluir pela competência não cabe recurso por ausência de previsão legal cabendo o combate por via de habeas corpus Assim no rito do Júri da decisão que desclassifica a infração para outra que não seja dolosa contra a vida cabe recurso em sentido estrito art 419 CPP Decisão que julgar procedentes as exceções salvo a de suspeição Então das decisões de rejeição das exceções de incompetência suspeição ilegitimidade litispendência e coisa julgada não cabe nenhum recurso mas cabe HC Decisão que impronunciar o réu Decisão que conceder negar arbitrar cassar julgar idônea a fiança ou ainda que julgála quebrada ou perdido o seu valor 17 Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva Este é um recurso para a acusação Já se for deferido o pedido de prisão preventiva PP a defesa poderá impetrar habeas corpus Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança Este também é um recurso da acusação Já se o juiz negar o requerimento de liberdade provisória cabe à defesa impetrar habeas corpus Decisão que relaxar a prisão em flagrante Nesse caso o recurso é para a acusação Se a prisão em flagrante ilegal não for relaxada devese impetrar HC Decisão que julgar extinta a punibilidade ou que indeferir o pedido de extinção da punibilidade Decisão que conceder ou negar habeas corpus Nesse caso o recurso é quando a decisão for do juízo de 1ª instância pois quando proferida pelos tribunais cabe o Recurso Ordinário Constitucional Decisão que anular a instrução criminal no todo ou em parte Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral Decisão que denegar a apelação ou julgála deserta Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial Neste caso o recurso é para a acusação Da decisão que indefere essa suspensão não há previsão de nenhum recurso podendo ser impetrada a ordem de habeas corpus Decisão do incidente de falsidade Prazo e Forma O RESE é um recurso composto de duas peças quais sejam interposição e razões O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias Porém no caso de recurso contra a decisão que inclui ou exclui jurado da lista geral o prazo é de 20 dias Endereçamento A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão Já no caso do recurso contra a decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral o endereçamento será para o Presidente do Tribunal 18 As razões são dirigidas ao Tribunal competente Legitimados A defesa a acusação inclusive o assistente de acusação se houver de acordo com o interesse Pedidos Na peça de interposição deverão ser requeridos o recebimento e o processamento do recurso além da reforma da decisão que se recorre e caso seja mantida a decisão a remessa ao tribunal Já nas razões devem ser requeridas a reforma da decisão recorrida e o seu direito que fora negado na 1ª instância 35 Agravo em Execução Previsão legal O agravo em execução está previsto no art 197 da Lei de Execução Penal Lei 72101984 Cabimento O agravo é cabível para combater todas as decisões proferidas pelo juiz das execuções A este por sua vez compete decidir sobre as seguintes matérias entre outras Aplicação de lei posterior mais favorável Extinção da punibilidade É o caso da prescrição anistia graça ou indulto Soma ou unificação das penas Progressão ou regressão de regimes Detração ou remissão de penas Suspensão condicional da pena 19 Livramento condicional Incidentes da execução Forma de cumprimento da pena restritiva de direitos Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos Aplicação da medida de segurança como substituição da pena Revogação da medida de segurança Desinternação Cumprimento da pena ou medida de segurança em outra comarca Remoção do condenado para presídio federal Imposição ou indeferimento do regime disciplinar diferenciado Prazo e Forma O agravo em execução deverá ser interposto no prazo de cinco dias a contar da publicação da sentença ou decisão súmula 700 do STF Já as razões e contrarrazões são juntadas no prazo de dois dias O agravo é composto de duas peças interposição e razões Endereçamento A interposição ao juiz da vara das execuções que proferiu a decisão As razões ao Tribunal competente Legitimados São partes legítimas para a interposição do agravo em execução o réu e o Ministério Público Pedidos Na interposição do recurso deverão ser requeridos o recebimento e o processamento deste além da reforma da decisão recorrida Devese ainda requerer que caso seja mantida a decisão seja remetido o recurso ao Tribunal competente 20 Nas razões do recurso devem ser requeridas genericamente a reforma da decisão recorrida e a concessão do direito que havia sido negado 21 CONSIDERAÇÕES FINAIS As atividades de estágio em Direito assumiram no Brasil do século XXI uma formatação muito mais acadêmica do que profissional não que uma exclua a outra vez que esta última subsiste pela própria redação do artigo 9º 1º da Lei Nº 890694 Estatuto da OAB podendo ser exercido mesmo depois de formado como aduz o 4º do mesmo artigo Entretanto as faculdades de direito não formam advogados mas bacharéis portanto seria inútil perpetuar a formação do acadêmico de direito voltada apenas para a prática forense eventual e facultativa abandonando à sorte aqueles que pretendessem enveredar por outras vertentes permitidas pela formação jurídica O estágio supervisionado II prática simulada proporcionou aos acadêmicos do Curso Bacharelado de Direito da FETAFIG a prática de caráter pedagógico promovendo aquisição de competências profissionais desenvolvendo habilidades hábitos e atitudes O estágio contribuiu para formação profissional jurídica permitindo a aplicação prática do conteúdo teórico das disciplinas de direito civil e penal ministradas ao longo do curso na academia Ao lado da prática real impõese como necessária também uma prática simulada daquelas situações para as quais não é possível uma vivência prática concreta durante o estágio Essas entretanto são atividades práticas necessárias que preencham os requisitos legais tendo em vista que suas atividades são acadêmicas O presente relatório visa comprovar a importância do estágio em Direito e a necessidade de criação de locais apropriados para o processo de ensino e aprendizagem da Prática Forense Enfim o estágio de prática simulada constituiuse um módulo motivador que coloca o acadêmico de direito frente a frente com a realidade técnica profissional mostrando que a teoria e a prática não se separam A tarefa do estágio nesse sentido é a de fazer com que a práxis pedagógica mostre que toda prática está mesclada de teoria e toda teoria é determinada por uma prática o grande desafio é nos tornarmos conscientes de qual prática queremos e qual a base teórica que está movendo nossos atos O principal desafio é sair da alienação da prática pela prática mas o refletir na ação e fazer a reflexão na ação 22 BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS CALAMANDREI Piero Eles os juízes vistos por um advogado 1ª ed São Paulo Martins Torres 1998 Conselho Nacional de Justiça CNJ Página visitada em 24 de novembro de 2014 Constituição httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituiçaohtm DINIZ Maria Helena Dicionário jurídico universitário São Paulo Saraiva 2010 FRISKE Gabriela Prática Forense Civil Petição Inicial e Contestação Rio de Janeiro Freitas Bastos 2008 GRINOVER Ada Pellegrini Defesa Contraditório igualdade e par condicio na ótica do professo de estrutura cooperatória in O processo constitucional em marcha São Paulo Max Limonad 1985 MARINONI Luiz Guilherme e ARENHART Sérgio Cruz Processo de conhecimento 7 ed rev e atual 3 tir São Paulo Revista dos Tribunais 2008 NETO José Jorge Tannus Considerações sobre a petição inicial no processo civil Jus Navigandi Teresina ano 18 revistaedicoes2014 n 3813 revistaedicoes2014129 9 revistaedicoes2014129 dez revistaedicoes201412 2014 revistaedicoes2014 Disponível em httpjuscombr artigos26068 Acesso em 29 dez 2014 Vade Mecum Obra coletânea Saraiva 12ª ed São Paulo 2012 VIANNA Guaraci de Campos Prática Forense Penal Rio de Janeiro Freitas Bastos 2006 Exame da Ordem 2º fase penal teoria e práticaFernanda Maria Zichia Escobar Maria Patricia Vanzolini 13 Ed rev atual e ampl Rio de Janeiro forense São Paulo MÉTODO 2015 ANEXOS ANEXO A Peças Simuladas Civil ANEXO B Peças Simuladas Penal