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Texto de pré-visualização
Caio Tício e Mévio são sóciosadministradores de uma rede de empresas sediadas no Estado de Goiás especializadas no comércio de utilidades domésticas Em 2024 o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu contra eles uma denúncia imputandolhes a prática do crime previsto no art 1º inciso II da Lei nº 8137 de 1990 Segundo o Ministério Público em 2014 os três acusados de forma livre e consciente e em unidade de desígnios fraudaram a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos nos livros fiscais das empresas com a finalidade de suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual entre janeiro e dezembro de 2014 ocasionando uma sonegação de aproximadamente R 2000000000 vinte milhões de reais o que teria sido apurado em auto de infração no ano de 2015 Ainda segundo o órgão acusatório no ano de 2017 houve o lançamento definitivo do tributo com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário o que comprova a materialidade do crime tributário Em cota da denúncia oferecida em 14 de maio de 2024 o Ministério Público requereu a decretação de medidas cautelares diversas da prisão proibição de se ausentar da comarca e do país mediante a entrega de passaportes proibição de participar em novas empresas pelo prazo de 6 seis meses com expedição de ofício à Junta Comercial e comparecimento periódico ao juízo para informar e justificar atividades Após receberem o mandado de citação Caio Tício e Mévio te procuraram na qualidade de advogado analise se estão presentes os pressupostos das medidas cautelares diversas da prisão Vindícios de autoria e materialidade do crime fumus comissi delicti No caso apresentado o Ministério Público imputou aos três sócios a prática de fraude à fiscalização tributária conforme o art 1º inciso II da Lei nº ATIVIDADE DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO Nome Turma Faculdade Professor Caio Tício e Mévio são sócios administradores de uma rede de empresas sediadas no Estado de Goiás especializadas no Comércio de Utilidades Domésticas Em 2024 o MP GO ofereceu contra eles uma denúncia imputandolhes a prática do crime previsto no art 1 II da lei n 8137 1990 Segundo o MP em 2014 os três acusados de forma livre e consciente e em unidade de desígnios fraudaram a fiscalização tributária inserindo documentos inexatos nos livros fiscais das empresas com a finalidade de suprimir o ICMS devido ao Fisco Estadual entre janeiro e fevereiro de 2014 ocasionando uma sonegação de aproximadamente vinte milhões de reais o que teria sido apurado em auto de infração no ano de 2015 Ainda segundo o órgão acusatório no ano de 2017 houve o lançamento definitivo do tributo com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário o que comprova a materialidade do crime tributário Em cota da denúncia oferecida em 14 de maio de 2024 o Ministério Público requereu a decretação de medidas cautelares diversas da prisão proibição de se ausentar da comarca e do país mediante entrega dos passaportes proibição de participar em novas empresas pelo prazo de 6 meses com a expedição de ofício à Junta Comercial e comparecimento periódico ao juízo para informar e justificar atividades Após receberem o mandado de citação Caio Tício e Mévio te procuraram na qualidade de advogado analise se o estão presentes ou pressupostos das medidas cautelares diversas da prisão Resposta À luz do sistema jurídicopenal brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão representam instrumentos menos gravosos à liberdade individual estando disciplinadas nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal O art 282 caput e 6º estabelece que tais medidas devem observar os critérios da necessidade e adequação podendo ser decretadas quando presentes os pressupostos da prisão preventiva notadamente os requisitos do fumus commissi delicti indícios suficientes de autoria e materialidade e do periculum libertatis risco concreto à instrução criminal à ordem pública ou à aplicação da lei penal e desde que se revelem adequadas à gravidade do fato às circunstâncias do delito e às condições pessoais dos acusados No caso em exame o fumus commissi delicti encontrase satisfeito com base na certidão de dívida ativa regularmente constituída decorrente de procedimento fiscal encerrado com trânsito em julgado administrativo conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 24 que exige o esgotamento da via administrativa como condição para o início da persecução penal por crime tributário Todavia a mera existência de justa causa não é suficiente por si só para a imposição de medidas cautelares O periculum libertatis segundo a melhor doutrina e jurisprudência exige risco real e atual fundado em elementos concretos No presente caso não há qualquer demonstração de que os acusados pretendam obstruir a instrução criminal fugir do distrito da culpa ou reiterar a suposta conduta delitiva Não há menções a registro de antecedentes criminais tampouco notícias de descumprimento de obrigações processuais o que enfraquece o argumento da necessidade de contenção cautelar A doutrina processual penal contemporânea como leciona Aury Lopes Jr afirma que as medidas cautelares processuais não podem ser arbitrárias devendo ser sempre excepcionais proporcionais necessárias e devidamente fundamentadas sob pena de afronta aos direitos fundamentais dos investigados e ao princípio da presunção de inocência Ademais a imposição da proibição de constituir novas empresas embora pretenda evitar a reiteração delitiva não encontra previsão expressa no rol do artigo 319 do CPP configurando por isso medida atípica e desprovida de base legal clara devendo ser objeto de maior controle judicial Já a entrega de passaportes somente seria justificável diante de risco concreto de fuga o que não foi demonstrado pelo Ministério Público na presente hipótese Importante salientar que tais medidas violam inclusive a presunção de inocência Portanto concluise que embora os pressupostos legais abstratos para a imposição de medidas cautelares estejam tecnicamente presentes a inexistência de elementos concretos que revelem risco atual à instrução criminal ou à aplicação da lei penal afasta a necessidade das medidas requeridas A imposição genérica e desprovida de fundamentação específica viola o princípio da proporcionalidade e o direito à liberdade pilares do Estado Democrático de Direito consagrados no artigo 1º III da Constituição Federal
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Caio Tício e Mévio são sóciosadministradores de uma rede de empresas sediadas no Estado de Goiás especializadas no comércio de utilidades domésticas Em 2024 o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu contra eles uma denúncia imputandolhes a prática do crime previsto no art 1º inciso II da Lei nº 8137 de 1990 Segundo o Ministério Público em 2014 os três acusados de forma livre e consciente e em unidade de desígnios fraudaram a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos nos livros fiscais das empresas com a finalidade de suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual entre janeiro e dezembro de 2014 ocasionando uma sonegação de aproximadamente R 2000000000 vinte milhões de reais o que teria sido apurado em auto de infração no ano de 2015 Ainda segundo o órgão acusatório no ano de 2017 houve o lançamento definitivo do tributo com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário o que comprova a materialidade do crime tributário Em cota da denúncia oferecida em 14 de maio de 2024 o Ministério Público requereu a decretação de medidas cautelares diversas da prisão proibição de se ausentar da comarca e do país mediante a entrega de passaportes proibição de participar em novas empresas pelo prazo de 6 seis meses com expedição de ofício à Junta Comercial e comparecimento periódico ao juízo para informar e justificar atividades Após receberem o mandado de citação Caio Tício e Mévio te procuraram na qualidade de advogado analise se estão presentes os pressupostos das medidas cautelares diversas da prisão Vindícios de autoria e materialidade do crime fumus comissi delicti No caso apresentado o Ministério Público imputou aos três sócios a prática de fraude à fiscalização tributária conforme o art 1º inciso II da Lei nº ATIVIDADE DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO Nome Turma Faculdade Professor Caio Tício e Mévio são sócios administradores de uma rede de empresas sediadas no Estado de Goiás especializadas no Comércio de Utilidades Domésticas Em 2024 o MP GO ofereceu contra eles uma denúncia imputandolhes a prática do crime previsto no art 1 II da lei n 8137 1990 Segundo o MP em 2014 os três acusados de forma livre e consciente e em unidade de desígnios fraudaram a fiscalização tributária inserindo documentos inexatos nos livros fiscais das empresas com a finalidade de suprimir o ICMS devido ao Fisco Estadual entre janeiro e fevereiro de 2014 ocasionando uma sonegação de aproximadamente vinte milhões de reais o que teria sido apurado em auto de infração no ano de 2015 Ainda segundo o órgão acusatório no ano de 2017 houve o lançamento definitivo do tributo com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário o que comprova a materialidade do crime tributário Em cota da denúncia oferecida em 14 de maio de 2024 o Ministério Público requereu a decretação de medidas cautelares diversas da prisão proibição de se ausentar da comarca e do país mediante entrega dos passaportes proibição de participar em novas empresas pelo prazo de 6 meses com a expedição de ofício à Junta Comercial e comparecimento periódico ao juízo para informar e justificar atividades Após receberem o mandado de citação Caio Tício e Mévio te procuraram na qualidade de advogado analise se o estão presentes ou pressupostos das medidas cautelares diversas da prisão Resposta À luz do sistema jurídicopenal brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão representam instrumentos menos gravosos à liberdade individual estando disciplinadas nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal O art 282 caput e 6º estabelece que tais medidas devem observar os critérios da necessidade e adequação podendo ser decretadas quando presentes os pressupostos da prisão preventiva notadamente os requisitos do fumus commissi delicti indícios suficientes de autoria e materialidade e do periculum libertatis risco concreto à instrução criminal à ordem pública ou à aplicação da lei penal e desde que se revelem adequadas à gravidade do fato às circunstâncias do delito e às condições pessoais dos acusados No caso em exame o fumus commissi delicti encontrase satisfeito com base na certidão de dívida ativa regularmente constituída decorrente de procedimento fiscal encerrado com trânsito em julgado administrativo conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 24 que exige o esgotamento da via administrativa como condição para o início da persecução penal por crime tributário Todavia a mera existência de justa causa não é suficiente por si só para a imposição de medidas cautelares O periculum libertatis segundo a melhor doutrina e jurisprudência exige risco real e atual fundado em elementos concretos No presente caso não há qualquer demonstração de que os acusados pretendam obstruir a instrução criminal fugir do distrito da culpa ou reiterar a suposta conduta delitiva Não há menções a registro de antecedentes criminais tampouco notícias de descumprimento de obrigações processuais o que enfraquece o argumento da necessidade de contenção cautelar A doutrina processual penal contemporânea como leciona Aury Lopes Jr afirma que as medidas cautelares processuais não podem ser arbitrárias devendo ser sempre excepcionais proporcionais necessárias e devidamente fundamentadas sob pena de afronta aos direitos fundamentais dos investigados e ao princípio da presunção de inocência Ademais a imposição da proibição de constituir novas empresas embora pretenda evitar a reiteração delitiva não encontra previsão expressa no rol do artigo 319 do CPP configurando por isso medida atípica e desprovida de base legal clara devendo ser objeto de maior controle judicial Já a entrega de passaportes somente seria justificável diante de risco concreto de fuga o que não foi demonstrado pelo Ministério Público na presente hipótese Importante salientar que tais medidas violam inclusive a presunção de inocência Portanto concluise que embora os pressupostos legais abstratos para a imposição de medidas cautelares estejam tecnicamente presentes a inexistência de elementos concretos que revelem risco atual à instrução criminal ou à aplicação da lei penal afasta a necessidade das medidas requeridas A imposição genérica e desprovida de fundamentação específica viola o princípio da proporcionalidade e o direito à liberdade pilares do Estado Democrático de Direito consagrados no artigo 1º III da Constituição Federal