·

Direito ·

Direito Processual Penal

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Aula do dia 1605 Terça 37 peça Peça OAB Memoriais Introdução Inquérito processo final recurso Execução Revisão Criminal FEP Remissão Progresão regime livramento condic AO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARNABEU ESTADO DE CAMPO NOVO Processo n Ricardo qualificação completa e Roberto qualificação completa réus na ação penal em epígrafe por meio de seu advogado infraassinado procuração anexa vem muito respeitosamente e com fulcro no art 403 3 do CPP apresentar MEMORIAIS Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas I Síntese dos fatos e do processo Em 10082020 as 19 horas alegam os policiais terem flagrado os réus saindo de uma agência bancária do Banco Peixe de posse de equipamentos tipo serrote chave da fenda e alicate Alegam que os réus tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e assim ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência Assim quando deixaram a agência momento em que do lado de fora foram abordados pelos policiais militares Com base em tais fundamentos e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais os réus foram denunciados como incursos nas penas do art 155 4 I e IV do art 14 II do CP Recebida a denúncia e distribuída ao juízo competente incorreu a prisão em flagrante do primeiro réu convertida em preventiva para a garantia da ordem pública salientando que ele possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico cuja pena foi cumprida e extinta em 10042019 já o segundo réu obteve a liberdade provisória na audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão em flagrante Para tanto posteriormente o primeiro réu obteve o HC que pôs em liberdade após 30 dias preso condicionada a cautelares diversas da prisão A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva tendo sido ouvidos os Policiais Militares e em seguida realizado o interrogatório dos réus que confessaram a tentativa de arrombamento de caixa eletrônico Afirmaram que com o serrote e a chave de fenda tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos mas após cerca de 30 minutos dentro da agência apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência quando então do lado de fora foram abordados por Policiais Militares Finalizada a instrução o Ministério Público não requereu a produção de outras provas Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço imune à ação mecânica por força humana e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico É o breve relato II No mérito Diante da narração dos fatos cingese dizer quanto a atipicidade da conduta já que estamos diante de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio consoante informação prestada pela própria vítima O art 17 do CP indica que não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumarse o crime Nesse sentido em razão de um dos elementos do tipo ou seja justamente a atipicidade da conduta não há que se falar em crime e tão pouco em pena Não obstante caso não seja o entendimento de Vossa Excelência quanto a descaracterizando do tipo criminal ante a incidência de crime impossível cumpre dizer que houve a desistência voluntária pelos réus incorrendo no caso do art 15 do CP já que foram presos após sair voluntariamente da instituição financeira sem nada terem subtraído É a inteligência do art 15 do CP que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados Ademais os réus estão sendo acusados pelo crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa mediante o concurso de duas ou mais pessoas Conquanto fazse a necessidade de desclassificação da qualificação pois há excesso pelo MP já que não houve o rompimento de obstáculo o que impõe o decore da qualificadora A incidência dessa qualificadora dependente da realização de perícia nos termos do art 158 do CPP a qual só pode ser dispensada por móvito devidamente fundamentado o que não ocorre nos autos já que era ônus da acusação a comprovação de efetivo rompimento do obstáculo sendo indevida a sua incidência Por fim em caso de condenação dos réus devese considerar a confissão espontânea dos réus com base no art 65 III do CP Além disso também deve se realizar a detração da pena do primeiro réu que ficou preso por 30 dias e os 2 dias de Roberto repercutindo no seu regime inicial como informa o art 387 2 do CPP III Dos pedidos Ante o exposto requer a No mérito requer a absolvição dos réus com fulcro no art 386 III do CPP diante do crime impossível b Subsidiariamente considerando a não ocorrência de crime impossível REQUER a desclassificação pela desistência voluntária c Subsidiariamente a desclassificação do crime por excesso de execução já que não há a incidência do inciso I do art 155 do CP d No caso da condenação REQUER o reconhecimento da confissão espontânea e da detração do período em preventiva e flagrante Nestes termos Pede deferimento Local 17 de abril de 2023 ADVOGADO OABUF