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Direito ·

Direito Processual Penal

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O princípio da causalidade, com proteção da pessoa, é estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, dada a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o art. 5º, caput, assegura que todos são iguais perante a lei, garantindo a igualdade de todos como fundamento da democracia. O princípio da preservação da inocência, tal como o do devido processo legal, está ligado à própria natureza do fato de que qualquer pessoa pode ser acusada de um crime e ninguém pode ser condenado sem que exista um devido processo legal; a inocência é a regra e a culpa é a exceção. O Estado deve garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que ninguém seja considerado culpado até que tenha sido julgado por um magistrado competente e no curso de um processo regular. Assim, a presunção de inocência traz em si mesmo o dever de que todos devem ser tratados como inocentes até que se prove o contrário.