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Direito ·
Processo Civil 1
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Contracheque de pagamento de salário SANCLER BAR E LANCHONETE LABOISSIERE LTDA CNPJ 09262278000101 EMPREGADO MIGUEL DIAS DE ARAUJO Admissão 22102022 Cargo Auxiliar Administrativo Período 032024 Salário Base 170903 Salário Família Desconto Convênio MédicoPRÊMIO Desconto Convênio Médico MIGUEL ARAUJO Desconto Convênio Odontológico MIGUEL ARAUJO INSS Desconto Outros Descontos Valor Salário Base 170903 Sal Contr INSS 170903 Base Calc FGTS 170903 Valor do FGTS 13672 Base IRRF 158382 Faixa IRRF 155162 Referência Vencimentos 30 776 1 170903 6204 25000 Descontos 6000 6000 3033 3033 13263 15616 Total Vencimentos 202107 Total Descontos 46945 Valor Líquido Assinatura 050424 Maria de Araujo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nome MIGUEL DIAS DE ARAÚJO CPF 17555565609 Matrícula 0443540155 2019 1 00204 069 0076236 91 DIA MÊS ANO 04122018 Paracatu MG Hospital Municipal Av Olegário Maciel nº 660 Centro Paracatu MG SEXO Masculino FILIAÇÃO Walter Joaquim de Oliveira e Ivete Dias de Oliveira Waldessi Antonio da Silva e Maria Lúcia de Araújo NÚMERO DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO 30787094740 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Oficial Wilma Melo Franco Dias Rua Afonso Novais Pinto nº 31 Centro ParacatuMG CEP 38600142 3836712410 rcivilptuhotmailcom O conteúdo da certidão é verdadeiro Dou fé ParacatuMG 10 de janeiro de 2019 Assinatura do OficialSubstituto Contracheque de pagamento de salário SANCLER BAR E LANCHONETE LABOISSIERE LTDA CNPJ 09262278000101 EMPREGADO MIGUEL DIAS DE ARAUJO Admissão 22102022 Cargo Auxiliar Administrativo Período 022024 Salário Base 170903 Salário Família Desconto Convênio MédicoPRÊMIO Desconto Convênio Médico MIGUEL ARAUJO Desconto Convênio Odontológico MIGUEL ARAUJO INSS Desconto Outros Descontos Valor Salário Base 170903 Sal Contr INSS 170903 Base Calc FGTS 170903 Valor do FGTS 13672 Base IRRF 158382 Faixa IRRF 150778 Referência Vencimentos 29 776 1 170903 6204 25000 Descontos 6000 6000 3033 3033 13263 20000 Total Vencimentos 202107 Total Descontos 51329 Valor Líquido Assinatura 060224 Maria de Araujo MARIA LUCIA DE ARAUJO RUA DIOGO 161 GS JUSELINO KUBITSCHEK PARACATU MG CEP 38500720 CPF 0689 CMIg Contador Custo Ilum Pública Multa Correção Juros Energia Elétrica 153 kWh 098553117 14617 626 14617 1800 263 0714506000 Tipo de Medição Energia Elétrica AMC 090964876 Item da Fatura Unit Quant Preço Valor Base Calc Alíquota LCMS Tarifa ICMS ICMS PISL COFINS kwh 1348 219 1567 N DO CLIENTE 7002040899 Nº fatura 3010401022 Subclasse RESIDENCIAL Classe Monofásico Tarifa Convencional Atual Leitura 2303 2304 Próxima Leitura 2705 Controle 22029390140004OD Data da impressão 23042024 084456 NOTA FISCAL 1427111054 Série 000 Data de emissão 23042024 Chave de acesso 312404069811800001166000014271105420830322669 Emitente AMIGONI ENERGIA ATENDIMENTO E AUTORAZAÇÃO Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica e Eletrônica Consulte a chave de acesso em httpwwwspedfazendamggovbrspedferj MG14759978 EXPEDIÇÃO 05062003 MEIRE DE ARAUJO VALADESSI ANTONIO DA SILVA MARIA LUCIA DE ARAUJO PARACATUMG DO ORIGEM NASC LV3 FL10V 1951984 SANTANA DE PATOSMG CPF PIL139 JULIO ASSIS GUNDHER ARIZ 1 VIA MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Cadastro de Pessoas Físicas Nome MEIRE DE ARAUJO 07409847646 NASCIMENTO 19051984 Merley dias da silveira DF 039 787 506 80 donna Maria laniaco da p 101 210 é do trabalhador z df staolla na Mercearia Santos mação z Açougueiro trabalho mine no mercado Dados Pessoais Data de emissão 12082021 Nome Civil MEIRE DE ARAUJO CPF 07409847646 Data de Nascimento 19051984 Contratos de Trabalho 22102022 Aberto MARIA SANCLER BAR E LANCHONETE LABOISSIERE LTDA CNPJ RAIZ 09262278 Endereço ROD PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1160 Ocupação inicial 411005 AUXILIAR DE ESCRITORIO EM GERAL Tipo de contrato Prazo indeterminado Tipo de admissão Admissão Salário contratual R 170903 Remuneração inicial R 148717 Mesma remuneração informada R 170903 042024 Classificação de trabalho Empregado Fonte da informação ESOCIAL Anotações 012024 Salário definido para R 170903 012024 Ocupação alterada para AUXILIAR DE ESCRITORIO EM GERAL 012023 Salário definido para R 159767 012023 Tipo de contrato definido para Prazo indeterminado 102022 Admissão Documento assinado digitalmente pela Dataprev em 16052024 Documento somente é válido acompanhado de um documento de identificação oficial AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DA CIDADE DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS MIGUEL DIAS DE ARAÚJO brasileiro menor impúbere registrado no CPF sob o n 17555565609 neste ato representada por sua genitora MEIRE DE ARAÚJO brasileira solteira maior e capaz portadora do RG 14759978e inscrita no CPF sob o n 07409847646 ambos residentes à Rua Diogo nº 161 Bairro Jucelino Kubitschek ParacatuMG vem perante Vossa Excelência por seu advogado subscrito com endereço profissional à rua XXXX bairro XXX nesta Comarca propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de WESLEY DIAS DE OLIVEIRA brasileiro solteiro açougueiro maior e capaz inscrito no CPF sob o n 03948150680 residente e domiciliado no Bairro Juscelino Kubitscheck nº 101 pelos fatos e fundamentos abaixo demonstrados I DOS FATOS O Requerido e a genitora do Requerente mantiveram relacionamento íntimo e afetivo do qual foi gerado o Requerente devidamente reconhecido pelo Requerido conforme certidão de nascimento que segue em anexo No entanto atualmente o Requerido não presta qualquer assistência material ao Requerente que é unicamente sustentado por sua mãe apesar da paternidade reconhecida Ocorre que a mãe é pessoa humilde e sozinha não tem condições de criar adequadamente a criança razão pela qual é necessário que seja estipulado em favor do Requerente um pensionamento mensal Noutro lado o Requerido atualmente solteiro possui condições financeiras o bastante para contribuir com o sustento do menor com o valor correspondente a no mínimo um salário mínimo sem prejudicar o próprio sustento Mas apesar das tentativas de autocomposição um acordo não foi possível Assim não resta outra alternativa ao Requerente senão a busca pelo Poder Judiciário a fim de ver garantidos os seus direitos enquanto filho do Requerido II DO DIREITO O Requerente vive com sua mãe a qual por sua vez não possui condições financeiras de prover o sustento de seu filho sozinha Neste ponto o art 1694 do Código Civil prevê a possibilidade de os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social Sabese que o pedido de alimentos está fundada em um interesse superior que é a manutenção de condições mínimas de sobrevivência ao menor garantindo sua dignidade A responsabilidade pela criação dos filhos deve ser equitativamente compartilhada entre ambos os pais evitando sobrecarregar exclusivamente a mãe quando o pai também possui capacidade para contribuir financeiramente A determinação do valor da pensão alimentícia deve considerar tanto as necessidades do beneficiário quanto as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento Segundo o jurista Yussef Said Cahali ao estabelecer o montante da pensão é essencial levar em consideração não apenas as condições sociais do beneficiário mas também sua idade saúde e outras circunstâncias individuais que possam influenciar na quantia adequada levando em conta o contexto temporal e geográfico In casu o Requerente atualmente possui as seguintes despesas correntes as quais devem ser subsidiadas pelo Requerido na condição de pai Escola Alimentação Vestimentas Saúde Alimentação básica Assim entendese que é o suficiente a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia no montante mínimo de um salário mínimo A procedência da presente ação é medida que se impõe III DA TUTELA DE URGÊNCIA ALIMENTOS PROVISÓRIOS Nos termos do art 4º da Lei 547868 o juiz ao despachar fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita No caso em tela em consequência das dificuldades financeiras da genitora do menor necessário se faz a fixação em sede de tutela de urgência IV DOS PEDIDOS Ante o exposto requer a os benefícios da justiça gratuita por ser economicamente hipossuficiente conforme documentos que seguem em anexo b A fixação de alimentos provisórios em favor do Requerente em 30 sobre os rendimentos brutos do Requerido nos termos da fundamentação supra c A intimação do Ministério Público nos termos do art 82 do CPC d A citação do réu para apresentar resposta no prazo legal sob pena de sofrer os efeitos da revelia e A procedência do pedido de investigação de paternidade a fim de declarar que o Requerido é pai da Autora determinandose a devida averbação em cartório da certidão de nascimento da Requerente bem como o acréscimo do sobrenome paterno ao nome da Requerente f A procedência do pedido de alimentos para condenar o Requerido ao pagamento de alimentos à Requerente no valor correspondente a um salário mínimo vigente devidos desde a citação a serem depositados em dia determinado por este Juízo mensalmente A requerente desde já solicita a comprovação de suas alegações por meio de todos os meios de prova permitidos por lei Dáse a causa o valor de R 1682400 na forma do art 259 incisos II e VI do CPC Pede deferimento CidadeEstado diamêsano ADVOGADO OAB XXXXX
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Joaquim de Oliveira e Ivete Dias de Oliveira Waldessi Antonio da Silva e Maria Lúcia de Araújo NÚMERO DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO 30787094740 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Oficial Wilma Melo Franco Dias Rua Afonso Novais Pinto nº 31 Centro ParacatuMG CEP 38600142 3836712410 rcivilptuhotmailcom O conteúdo da certidão é verdadeiro Dou fé ParacatuMG 10 de janeiro de 2019 Assinatura do OficialSubstituto Contracheque de pagamento de salário SANCLER BAR E LANCHONETE LABOISSIERE LTDA CNPJ 09262278000101 EMPREGADO MIGUEL DIAS DE ARAUJO Admissão 22102022 Cargo Auxiliar Administrativo Período 022024 Salário Base 170903 Salário Família Desconto Convênio MédicoPRÊMIO Desconto Convênio Médico MIGUEL ARAUJO Desconto Convênio Odontológico MIGUEL ARAUJO INSS Desconto Outros Descontos Valor Salário Base 170903 Sal Contr INSS 170903 Base Calc FGTS 170903 Valor do FGTS 13672 Base IRRF 158382 Faixa IRRF 150778 Referência Vencimentos 29 776 1 170903 6204 25000 Descontos 6000 6000 3033 3033 13263 20000 Total Vencimentos 202107 Total Descontos 51329 Valor Líquido Assinatura 060224 Maria de Araujo MARIA LUCIA DE ARAUJO RUA DIOGO 161 GS JUSELINO KUBITSCHEK PARACATU MG CEP 38500720 CPF 0689 CMIg Contador Custo Ilum Pública Multa Correção Juros Energia Elétrica 153 kWh 098553117 14617 626 14617 1800 263 0714506000 Tipo de Medição Energia Elétrica AMC 090964876 Item da Fatura Unit Quant Preço Valor Base Calc Alíquota LCMS Tarifa ICMS ICMS PISL COFINS kwh 1348 219 1567 N DO CLIENTE 7002040899 Nº fatura 3010401022 Subclasse RESIDENCIAL Classe Monofásico Tarifa Convencional Atual Leitura 2303 2304 Próxima Leitura 2705 Controle 22029390140004OD Data da impressão 23042024 084456 NOTA FISCAL 1427111054 Série 000 Data de emissão 23042024 Chave de acesso 312404069811800001166000014271105420830322669 Emitente AMIGONI ENERGIA ATENDIMENTO E AUTORAZAÇÃO Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica e Eletrônica Consulte a chave de acesso em httpwwwspedfazendamggovbrspedferj MG14759978 EXPEDIÇÃO 05062003 MEIRE DE ARAUJO VALADESSI ANTONIO DA SILVA MARIA LUCIA DE ARAUJO PARACATUMG DO ORIGEM NASC LV3 FL10V 1951984 SANTANA DE PATOSMG CPF PIL139 JULIO ASSIS GUNDHER ARIZ 1 VIA MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Cadastro de Pessoas Físicas Nome MEIRE DE ARAUJO 07409847646 NASCIMENTO 19051984 Merley dias da silveira DF 039 787 506 80 donna Maria laniaco da p 101 210 é do trabalhador z df staolla na Mercearia Santos mação z Açougueiro trabalho mine no mercado Dados Pessoais Data de emissão 12082021 Nome Civil MEIRE DE ARAUJO CPF 07409847646 Data de Nascimento 19051984 Contratos de Trabalho 22102022 Aberto MARIA SANCLER BAR E LANCHONETE LABOISSIERE LTDA CNPJ RAIZ 09262278 Endereço ROD PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1160 Ocupação inicial 411005 AUXILIAR DE ESCRITORIO EM GERAL Tipo de contrato Prazo indeterminado Tipo de admissão Admissão Salário contratual R 170903 Remuneração inicial R 148717 Mesma remuneração informada R 170903 042024 Classificação de trabalho Empregado Fonte da informação ESOCIAL Anotações 012024 Salário definido para R 170903 012024 Ocupação alterada para AUXILIAR DE ESCRITORIO EM GERAL 012023 Salário definido para R 159767 012023 Tipo de contrato definido para Prazo indeterminado 102022 Admissão Documento assinado digitalmente pela Dataprev em 16052024 Documento somente é válido acompanhado de um documento de identificação oficial AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DA CIDADE DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS MIGUEL DIAS DE ARAÚJO brasileiro menor impúbere registrado no CPF sob o n 17555565609 neste ato representada por sua genitora MEIRE DE ARAÚJO brasileira solteira maior e capaz portadora do RG 14759978e inscrita no CPF sob o n 07409847646 ambos residentes à Rua Diogo nº 161 Bairro Jucelino Kubitschek ParacatuMG vem perante Vossa Excelência por seu advogado subscrito com endereço profissional à rua XXXX bairro XXX nesta Comarca propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de WESLEY DIAS DE OLIVEIRA brasileiro solteiro açougueiro maior e capaz inscrito no CPF sob o n 03948150680 residente e domiciliado no Bairro Juscelino Kubitscheck nº 101 pelos fatos e fundamentos abaixo demonstrados I DOS FATOS O Requerido e a genitora do Requerente mantiveram relacionamento íntimo e afetivo do qual foi gerado o Requerente devidamente reconhecido pelo Requerido conforme certidão de nascimento que segue em anexo No entanto atualmente o Requerido não presta qualquer assistência material ao Requerente que é unicamente sustentado por sua mãe apesar da paternidade reconhecida Ocorre que a mãe é pessoa humilde e sozinha não tem condições de criar adequadamente a criança razão pela qual é necessário que seja estipulado em favor do Requerente um pensionamento mensal Noutro lado o Requerido atualmente solteiro possui condições financeiras o bastante para contribuir com o sustento do menor com o valor correspondente a no mínimo um salário mínimo sem prejudicar o próprio sustento Mas apesar das tentativas de autocomposição um acordo não foi possível Assim não resta outra alternativa ao Requerente senão a busca pelo Poder Judiciário a fim de ver garantidos os seus direitos enquanto filho do Requerido II DO DIREITO O Requerente vive com sua mãe a qual por sua vez não possui condições financeiras de prover o sustento de seu filho sozinha Neste ponto o art 1694 do Código Civil prevê a possibilidade de os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social Sabese que o pedido de alimentos está fundada em um interesse superior que é a manutenção de condições mínimas de sobrevivência ao menor garantindo sua dignidade A responsabilidade pela criação dos filhos deve ser equitativamente compartilhada entre ambos os pais evitando sobrecarregar exclusivamente a mãe quando o pai também possui capacidade para contribuir financeiramente A determinação do valor da pensão alimentícia deve considerar tanto as necessidades do beneficiário quanto as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento Segundo o jurista Yussef Said Cahali ao estabelecer o montante da pensão é essencial levar em consideração não apenas as condições sociais do beneficiário mas também sua idade saúde e outras circunstâncias individuais que possam influenciar na quantia adequada levando em conta o contexto temporal e geográfico In casu o Requerente atualmente possui as seguintes despesas correntes as quais devem ser subsidiadas pelo Requerido na condição de pai Escola Alimentação Vestimentas Saúde Alimentação básica Assim entendese que é o suficiente a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia no montante mínimo de um salário mínimo A procedência da presente ação é medida que se impõe III DA TUTELA DE URGÊNCIA ALIMENTOS PROVISÓRIOS Nos termos do art 4º da Lei 547868 o juiz ao despachar fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita No caso em tela em consequência das dificuldades financeiras da genitora do menor necessário se faz a fixação em sede de tutela de urgência IV DOS PEDIDOS Ante o exposto requer a os benefícios da justiça gratuita por ser economicamente hipossuficiente conforme documentos que seguem em anexo b A fixação de alimentos provisórios em favor do Requerente em 30 sobre os rendimentos brutos do Requerido nos termos da fundamentação supra c A intimação do Ministério Público nos termos do art 82 do CPC d A citação do réu para apresentar resposta no prazo legal sob pena de sofrer os efeitos da revelia e A procedência do pedido de investigação de paternidade a fim de declarar que o Requerido é pai da Autora determinandose a devida averbação em cartório da certidão de nascimento da Requerente bem como o acréscimo do sobrenome paterno ao nome da Requerente f A procedência do pedido de alimentos para condenar o Requerido ao pagamento de alimentos à Requerente no valor correspondente a um salário mínimo vigente devidos desde a citação a serem depositados em dia determinado por este Juízo mensalmente A requerente desde já solicita a comprovação de suas alegações por meio de todos os meios de prova permitidos por lei Dáse a causa o valor de R 1682400 na forma do art 259 incisos II e VI do CPC Pede deferimento CidadeEstado diamêsano ADVOGADO OAB XXXXX