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Direito Processual Penal
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b) DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL\n\nO réu é primário, possuidor de bons antecedentes, com residência fixa, com boa conduta social, e no caso em tela não teve o animus necandi do tipo penal em que é acusado, posto não agir com a intenção de provocar o tipo penal que lhe é imputado, e portanto a pena base deve ser estabelecida em seu mínimo legal de três anos, configurando o regime aberto conforme o artigo 33 \"c\" do código penal.\n\nIII PEDIDO\n\nDiante o exposto requer:\n\na) Absolvição sumaria do réu, com base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade;\n\nb) Fixação da pena-base no mínimo legal com consequente o regime prisional aberto com base no art 33 \"c\"\n\ndo código penal.\n\nNestes termos\nPede deferimento\nLocal e 14/02/2017.\nADVOGADO\nOAB/RJ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DO ESTADO DE xxxxx/__\n\nProcesso n° ...\n\nTÍCIO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime, que lhe move o Ministério Público Estadual com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas\n\nALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS\n\nmediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:\n\nI DOS FATOS\n\nAlega o MP que o réu ofereceu coroa a Maria após mais um dia de trabalho na empresa em que trabalham juntos porém de forma imprudente no caminho de volta, imprimiu de velocidade excessiva, sem observar o seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo de futebol do seu time do coração que seria transmitido naquela noite. Assim, o réu ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do veículo automotor que capotou. Os bombeiros que prestaram socorro ao acidente encaminharam Maria para o Hospital mais próximo onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou-se que a gravidade de Maria havia sido interrompida em razão da violência do acidente automobilístico, conforme comprovou o laudo do Instituto Médico Legal, às fls. 14 dos autos. Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.\n\nContudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos.\n\nII DO DIREITO\na) DA ATIPICIDADE DA CONDUTA\n\nConforme narrado, o réu não teve dolo em sua conduta, porém não observou seu dever de cuidado e dirigiu de forma imprudente, configurando assim sua culpa e sendo aborto provocado por terceiros um crime doloso, onde não prevê em seu tipo a modalidade culposa, fixa configurado a atipicidade da conduta conforme o art 18, P.U. do CP.
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