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Direito de Família

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DIREITO DAS FAMILIA Prof Eric Pires AÇÃO DE ALIMENTOS Tratamse dos alimentos legais oriundos do Direito de Família São duas as espécies os alimentos familiares previstos no art 1694 do CC2002 e os alimentos gravídicos previstos no art 1º da Lei 118042008 De acordo com o Enunciado 522 da V Jornada de Direito Civil cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência AÇÃO DE ALIMENTOS Quanto ao tempo os alimentos podem ser pretéritos vencidos presentes ou futuros pendentes ou vincendos No que tange aos alimentos pretéritos há de se distinguir os alimentos recentes que englobam as três últimas prestações devidas últimos 90 dias dos alimentos antigos que englobam a quarta prestação pretérita e as mais antigas que ela anteriores ao 91º dia Essa distinção é importante quanto às consequências do inadimplemento AÇÃO DE ALIMENTOS Quanto à forma de prestação os alimentos podem ser adimplidos de dois modos Podese prestar os alimentos mediante pagamento a popular pensão que configura os alimentos impróprios ou in natura os alimentos próprios Nessa modalidade o alimentante fornece diretamente ao alimentando o sustento alimentação moradia vestuário educação etc Pode uma modalidade converter se em outra se ficar evidenciada sua adequação AÇÃO DE ALIMENTOS QUANTO À DURAÇÃO OS ALIMENTOS SE CLASSIFICAM EM 1 Definitivos 2 Provisórios 3 Provisionais AÇÃO DE ALIMENTOS Nas ações que seguem o rito da Lei de Alimentos no bojo do pedido há prova préconstituída pelo que a discussão gira mais em torno do quantum eou da duração Já os alimentos provisionais igualmente transitórios não são calcados em prova pré constituída Já que no bojo do pedido não há prova préconstituída a discussão girará para além do quantum eou da duração sobre o se são devidos os alimentos pleiteados AÇÃO DE ALIMENTOS Na petição inicial da ação de fixação de alimentos o alimentando exporá suas necessidades provando apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe art 2º da Lei 54781968 AÇÃO DE ALIMENTOS Na Ao receber a inicial o juiz fixará desde logo alimentos provisórios ou provisionais Lei 54781968 ou CPC2015 respectivamente a ser pagos pelo alimentante salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita art 4º Os alimentos fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo se houver modificação na situação financeira das partes art 13 1º Ademais eles são devidos até a decisão final ou seja até o último recurso disponível processualmente art 13 3º AÇÃO DE ALIMENTOS Na sequência marcase a audiência e citase o alimentante art 5º para que apresente contestação 1º por carta com aviso de recebimento 2º Haverá citação por oficial de justiça se o réu criar embaraços ao recebimento da citação ou não for encontrado 3º AÇÃO DE ALIMENTOS O juiz então oficia o empregador ou responsável pela repartição do réu solicitando o envio no máximo até a data marcada para a audiência de informações sobre o salário ou os vencimentos do devedor 7º Na audiência de conciliação e julgamento art 6º se o autor não estiver presente arquivamse os autos se o réu não estiver presente será considerado revel confesso quanto à matéria de fato art 7º AÇÃO DE ALIMENTOS Na audiência podem as partes contar com até 3 testemunhas art 8º ouvindose as partes e o MP para que se formule acordo art 9º Se houver acordo lavrase o termo que é assinado pelo juiz escrivão partes e representantes do MP 1º Do contrário o juiz toma o depoimento pessoal das partes e das testemunhas ouvidos os peritos se houver podendo julgar o feito sem a produção de novas provas se as partes concordarem 2º AÇÃO DE ALIMENTOS Terminada a instrução podem as partes e o MP aduzir alegações finais em prazo não excedente de 10 minutos para cada um art 11 Em seguida o juiz renova a proposta de conciliação e não sendo aceita dita sua sentença que deve conter sucinto relatório do ocorrido na audiência parágrafo único AÇÃO DE ALIMENTOS Se a sentença for dada em audiência serão as partes intimadas nela mesma art 12 Se o juiz sentenciar posteriormente como é mais comum intimamse as partes de igual modo posteriormente AÇÃO DE ALIMENTOS Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo apenas art 14 Caso seja necessário o efeito suspensivo de modo a evitar que os alimentos provisionais se tornem fixos ou que os alimentos da sentença tenham efeitos desde logo o alimentante deve manejar recurso específico Ação de revisão de alimentos A ação revisional de alimentos segue o mesmo rito da ação para fixação de alimentos conforme estabelece o art 13 dessa Lei aplicase igualmente no que couber às ações ordinárias de desquite nulidade e anulação de casamento à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções De peculiar teremos apenas uma parte probatória geralmente mais delongada tentando o alimentandogeralmente provar maiores necessidades e maiores possibilidades do alimentante e este ao contrário tentando provar menores possibilidades suas e menores necessidades daquele Ação de alimentos gravídicos Os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes da concepção ao parto Incluemse aí as despesas referentes a alimentação especial assistência médica e psicológica exames complementares internações parto medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a juízo do médico além de outras que o juiz considere pertinentes nos termos do art 2º da Lei 118042008 Ação de alimentos gravídicos O art 6º esclarece que a fixação dos alimentos depende do convencimento do juiz da existência de indícios da paternidade Ação de alimentos gravídicos Curiosamente os alimentos gravídicos devidos à mãe perduram apenas até o nascimento da criança Após o nascimento da criança os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão Ação de alimentos gravídicos Por fim outra peculiaridade é que na ação de alimentos gravídicos o prazo de resposta do suposto pai não segue o prazo geral processual do CPC mas conforme o art 7º é de apenas 5 dias agora úteis no CPC2015 Ação de alimentos gravídicos Por fim outra peculiaridade é que na ação de alimentos gravídicos o prazo de resposta do suposto pai não segue o prazo geral processual do CPC mas conforme o art 7º é de apenas 5 dias agora úteis no CPC2015 Obrigado PROF ERIC PIRES ericpiresadvoutlo okcom ericpiresadv 09082022 FACULDADE UNOPAR 21