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Direito ·
Direito de Família
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Direito da Infância Juventude e Idoso UNIESP DA PREVENÇÃO ESPECIAL Arts 74 a 85 Da informação Cultura Lazer Esportes Diversões e Espetáculos As diversões e espetáculos públicos são regulados pelo poder público através do órgão competente que informará sobre a natureza deles as faixas etárias a que não se recomendem locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada Neste sentido deverão ser afixados em lugar visível e de fácil acesso à entrada do local de exibição informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária Entretanto as crianças menores de 10 dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável As emissoras de rádio e televisão somente exibirão no horário recomendado para o público infanto juvenil programas com finalidades educativas artísticas culturais e informativas Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação antes de sua transmissão apresentação ou exibição Os proprietários diretores gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente devendo as fitas de vídeo exibir no invólucro informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada com a advertência de seu conteúdo No caso de publicações que contenham mensagem pornográficas ou obscenas estas terão as capas protegidas com embalagem opaca As revistas e publicações destinadas ao público infantojuvenil não poderão conter ilustrações fotografias legendas crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas tabaco armas e munições e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar sinuca ou congênere ou por casas de jogos assim entendidas as que realizem apostas ainda que eventualmente cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local afixando aviso para orientação do público Produtos e Serviços É proibida a venda à criança ou ao adolescente de Armas munições e explosivos Bebidas alcoólicas Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida Fogos de estampido e de artifício exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida Revistas e publicações a que alude o art 78 Bilhetes lotéricos e equivalentes É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel motel pensão ou estabelecimento congênere salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável Autorização para Viajar Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 dezesseis anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial A autorização não será exigida quando a tratarse de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 dezesseis anos se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana b A criança ou o adolescente menor de 16 dezesseis anos estiver acompanhado I de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau comprovado documentalmente o parentesco II de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai mãe ou responsável A pedido dos pais ou responsável a autoridade judiciária poderá conceder autorização válida por dois anos Quando se tratar de viagem ao exterior a autorização é dispensável se a criança ou adolescente I estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável II viajar na companhia de um dos pais autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida Sem prévia e expressa autorização judicial nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior
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