• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Empresarial

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Pesquisa sobre Alienação Fiduciaria de Bens Móveis

5

Pesquisa sobre Alienação Fiduciaria de Bens Móveis

Direito Empresarial

UNIPAR

Resumo Empresarial

2

Resumo Empresarial

Direito Empresarial

UNIPAR

Ideias de Justiça e Suas Influências

16

Ideias de Justiça e Suas Influências

Direito Empresarial

UNIPAR

Direito Empresarial

9

Direito Empresarial

Direito Empresarial

UNIPAR

Acórdão do Agravo de Instrumento nº 20187459120238260000 - Tribunal de Justiça de São Paulo

8

Acórdão do Agravo de Instrumento nº 20187459120238260000 - Tribunal de Justiça de São Paulo

Direito Empresarial

UNIPAR

Acórdão - Agravo de Instrumento nº 21769078720238260000

5

Acórdão - Agravo de Instrumento nº 21769078720238260000

Direito Empresarial

UNIPAR

Sociedade Anônima

7

Sociedade Anônima

Direito Empresarial

UNIPAR

Direito Empresarial - Trabalho 1 Bimestre - Estudo de Caso Justiça Gratuita para EI e MEI

4

Direito Empresarial - Trabalho 1 Bimestre - Estudo de Caso Justiça Gratuita para EI e MEI

Direito Empresarial

UNIPAR

Contrato Social - Consultoria Jurídica e Elaboração de Contrato para Sociedade Empresarial

4

Contrato Social - Consultoria Jurídica e Elaboração de Contrato para Sociedade Empresarial

Direito Empresarial

UNIPAR

Contrato Social

13

Contrato Social

Direito Empresarial

UNIPAR

Texto de pré-visualização

QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 Os abaixo identificados e qualificados 1 PEDRO NETO CHAMBÓ brasileiro divorciado corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 02911810098001 inscrito no CPFMF sob nº 48334081987 portador da carteira de identidade RG nº 32594972SSPPR residente e domiciliado na Rua Darley Germano Bregolli nº 666 Apartamento nº 04 Loteamento Freitag Marechal Cândido Rondon PR CEP 85960000 2 LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI brasileira casada sob o regime de comunhão parcial de bens corretora de seguros todos os ramos registrada na SUSEP sob o nº 02961810289043 inscrita no CPFMF sob nº 52447790953 portadora da carteira de identidade RG nº 39755424SSPPR residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro nº 1490 Jardim Social Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 3 PEDRO NETO CHAMBÓ JUNIOR brasileiro maior solteiro nascido em 05051987 natural de Marechal Cândido RondonPR corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 100699276 inscrito no CPFMF sob nº 01010650947 portador da carteira de identidade RG nº 89913578SSPPR residente e domiciliado na Rua Helmuth Roesler nº 357 Parque Ecológico Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 Únicos sócios componentes da Sociedade Simples Limitada que gira nesta praça sob o nome de CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA com sede na Rua Santa Catarina nº 970 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 com seu contrato social devidamente registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Marechal Cândido Rondon Paraná sob nº 512 no livro A1 em 16031993 e última alteração contratual registrada sob nº 0006301 no livro A055 em 17062015 inscrita no CNPJMF sob nº 72547037000145 em atendimento ao comando legal contido no art 2031 do Código Civil instituído pela Lei nº 104062002 RESOLVEM por este instrumento particular de alteração contratual alterar o seu contrato social e posteriores alterações de acordo com as cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL O endereço da presente sociedade que é na Rua Santa Catarina nº 970 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 fica alterado para a Avenida Rio Grande do Sul nº 1641 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 1 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA SEGUNDA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO À vista da modificação ora ajustada consolidase o contrato social e posteriores alterações que passa a ter a seguinte redação CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF 72547037000145 Os abaixo identificados e qualificados 1 PEDRO NETO CHAMBÓ brasileiro divorciado corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 02911810098001 inscrito no CPFMF sob nº 48334081987 portador da carteira de identidade RG nº 32594972SSPPR residente e domiciliado na Rua Darley Germano Bregolli nº 666 Apartamento nº 04 Loteamento Freitag Marechal Cândido Rondon PR CEP 85960000 2 LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI brasileira casada sob o regime de comunhão parcial de bens corretora de seguros todos os ramos registrada na SUSEP sob o nº 02961810289043 inscrita no CPFMF sob nº 52447790953 portadora da carteira de identidade RG nº 39755424SSPPR residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro nº 1490 Jardim Social Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 3 PEDRO NETO CHAMBÓ JUNIOR brasileiro maior solteiro nascido em 05051987 natural de Marechal Cândido RondonPR corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 100699276 inscrito no CPFMF sob nº 01010650947 portador da carteira de identidade RG nº 89913578SSPPR residente e domiciliado na Rua Helmuth Roesler nº 357 Parque Ecológico Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 Tem constituída entre si uma Sociedade Simples Limitada que gira nesta praça sob o nome de CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA com sede na Avenida Rio Grande do Sul nº 1641 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 inscrita no CNPJMF sob nº 72547037000145 com seu contrato social devidamente registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Marechal Cândido Rondon Paraná sob nº 512 no livro A1 em 16031993 e última alteração contratual registrada sob nº 0006301 no livro A055 em 17062015 RESOLVEM por este instrumento particular de alteração contratual consolidar o seu contrato social e posteriores alterações de acordo com as cláusulas seguintes SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 2 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA PRIMEIRA NOME EMPRESARIAL SEDE E DOMICÍLIO A sociedade gira sob o nome empresarial de CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA e tem sede e domicílio na Avenida Rio Grande do Sul nº 1641 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 CLÁUSULA SEGUNDA FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência no país ou no exterior mediante alteração contratual assinada por todos os sócios observadas as normas da SUSEP CLÁUSULA TERCEIRA INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE A sociedade iniciou suas atividades em 01101992 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado CLÁUSULA QUARTA OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde CLÁUSULA QUINTA CAPITAL SOCIAL O capital social é de R 3000000 trinta mil reais divididos em 30000 trinta mil quotas de capital no valor nominal de R 100 um real cada uma subscritas e já integralizadas em moeda corrente do País pelos sócios e distribuídas da seguinte forma Nome Quotas Valor R PEDRO NETO CHAMBÓ 6000 18000 1800000 LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI 3000 9000 900000 PEDRO NETO CHAMBO JUNIOR 1000 3000 300000 TOTAL 10000 30000 3000000 CLÁUSULA SEXTA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1052 do Código Civil CLÁUSULA SÉTIMA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente Parágrafo único O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios discriminando a quantidade de quotas postas à venda o preço forma e prazo de pagamento para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência que deverão fazer dentro de 30 trinta dias contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência as quotas poderão ser livremente transferidas SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 3 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA EXERCÍCIO SOCIAL DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestarão contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Os lucros serão distribuídos de acordo com a receita proporcionada pelos negócios viabilizados por cada sócio independente da contribuição para o capital social CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA JULGAMENTO DAS CONTAS Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso Parágrafo único Até 30 trinta dias antes da data marcada para a reunião o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos por escrito e com a prova do respectivo recebimento à disposição dos sócios que não exerçam a administração CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO Fica eleito o foro da comarca de Marechal Cândido RondonPR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato com expressa renúncia a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser E por estarem assim justos e contratados lavram e assinam a presente em 3 três vias de igual teor e forma na presença de 02 duas testemunhas obrigandose fielmente por si seus herdeiros e sucessores legais a cumprilo em todos os seus termos Marechal Cândido RondonPR 02 de Julho de 20 PEDRO NETO CHAMBÓ LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI Registrado na SUSEP sob nº 02911810098001 Registrada na SUSEP sob nº 02961810289043 SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 5 de 6 RECONHECIMENTO NO VERSO FIRMA RECONHECIDA TABELIONATO NARDELLO FIRMA RECONHECIDA TABELIONATO NARDELLO TABELIONA Rua 7 de Setembro 1 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA OITAVA A administração técnica da sociedade caberá aos sócios corretores de seguros todos os ramos PEDRO NETO CHAMBÓ LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI e PEDRO NETO CHAMBO JUNIOR todos habilitados e registrados na Superintendência de Seguros Privados SUSEP cabendolhes também o uso do nome empresarial CLÁUSULA NONA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL Excetuandose os atos técnicos administrativos relativos à corretagem de seguros que na forma da legislação vigente cabem somente aos sócios administradores corretores de seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP a administração da sociedade caberá aos sócios PEDRO NETO CHAMBÓ LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI e PEDRO NETO CHAMBO JUNIOR com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade representála ativa e passivamente judicial e extra judicialmente perante órgãos públicos instituições financeiras entidades privadas e terceiros em geral podendo obrigar a sociedade abrir movimentar e encerrar contas bancárias contratar e demitir pessoal enfim praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade autorizado o uso do nome empresarial isoladamente 1º É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio 2º Facultase aos administradores atuando isoladamente constituir em nome da sociedade procuradores para período determinado devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados 3º A sociedade se obriga a manter durante toda a sua vigência na administração direção ou gerência técnica somente sócios Corretores de Seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP 4º Os procuradores para tratar de assuntos relativos à corretagem de seguros deverão ser obrigatoriamente Corretores de Seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP CLÁUSULA DÉCIMA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Os Administradores declaram sob as penas da lei que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RETIRADA Os sócios poderão de comum acordo obter uma retirada mensal ou distribuição de lucros de acordo com a produção de cada um Folha 4 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 PEDRO NETO CHAMBÓ JUNIOR Registrado na SUSEP sob nº 100699276 Elaborado por Michele Escher Mielke CRCPR 049783O2 Visto por Christian Guenther OABPR 31517 Testemunhas MARILENE FACCIN ESCHER RG 33068166SSPPR DIOVANI RICARDO ESCHER RG 91842912SSPPR Registro de Pessoas Jurídicas Rua Dom João VI 821 Sala 03 Ed Veneza Marechal Cândido RondonPR Fone 45 999499279 Selo nº bTZKCbc4IRp55mo Controle oJ7ExyDvDd Consulte esse selo em httpfunarpencombr PROTOCOLO Nº 0058350 REGISTRADO Nº 0000512 AV 01 LIVRO A075 FOLHA 247252 03 de julho de 2018 Jaqueline Reisner Registradora Substituta SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 6 de 6 MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURA CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES colocar o nome da sociedade sem a sigla LTDA Os interessados devem observar o disposto nos artigos 977 a 1038 do CC Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito os Srs nome e qualificação completa de todos os sócios estado civil se casado o regime de bens e se solteiro declarar se maior e capaz números do RGorgão emissor e CPFMF têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade simples pura que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões pela legislação especifica que disciplina essa forma societária CLÁUSULA PRIMEIRA A presente sociedade girará sob a denominação social de vide art 997 inciso II do CC e terá sede e domicilio na endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP tendo inicio de suas atividades na presente data e seu prazo de duração será por tempo indeterminado podendo a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos os sócios CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade terá como o objetivo social o objeto deverá ser claro detalhado e precisonão sendo possivel de forma generica art 997 II do CC CLÁUSULA TERCEIRA O capital social é de vide art 997 inciso III do CC totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional dividido em colocar numero de quotas quotas no valor de colocar valor correspondente cada uma e com a seguinte distribuição Sobre as quotas verificar i Indicação numérica e por extenso do total do capital social 1 ii Mencionar o valor nominal de cada quota que pode ter valor desigual iii Mencionar o total de quotas de cada sócio iv Declarar a forma e o prazo de integralização do capital v Caso integralização com bem imóvel descrição e identificação do imóvel sua área dados relativos a sua titularização número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente vi Se houver sócio menor o capital social deverá estar totalmente integralizado Parágrafo Único mencionar quanto a responsabilidade dos socios se será limitada ou ilimitada Obs A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada dependendo do que declaram no contrato social Se nos termos dos inciso VII do artigo 997 da lei n1040602 mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais a responsabilidade deles será limitada Caso contrário em indicando que respondem subsidiariamente pelas obrigações socias terão responsablidade ilimitada podendose afirmar que o regime da responsabilidade dos socios na sociedade simples pura é uma prerrogativa daqueles a ser definida no contrato social não sendo obrigatoria a adoção da responsabilidade subsidiaria e muito menos em nenhuma situação a menso que desejem da responsabilidade solidaria diferentemente do que ocorre em relação a sociedade limitada vide artigo 1052 e o parágrafo 1 do artigo 1055 do CC CLÁUSULA QUARTA A administração da sociedade será exercida pelo s sócio s indicar pessoa s natural is que administraraõ a sociedade que assinará individualmente somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade podendo representála perante repartições Públicas Federais Estaduais Municipais e Autarquias inclusive Bancos ficando vedado o seu uso em negócios estranhos aos fins sociais tais como finanças avais assinaturas de mero favor em título avaliar e onerar bens e outros que não sejam pertinentes aos fins sociais Em caso de impedimento natural ou jurídico assume a administração o sócio nome do sócio art 997 VI do CC 2 Nome do Sócio do Capital Nº de Cotas Valor das Cotas A R B R TOTAL R Parágrafo único Fica facultado ao s administrador es atuando em conjunto ou individualmente nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados CLÁUSULA QUINTA Os Administradores declaram sob as penas da lei de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé públicaou a propriedade art 1011 do CC CLÁUSULA SEXTA Ao término da cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário anual do balanço patrimonial e o resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados art 1020 e 997 VII do CC Parágrafo Primeiro Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo fixar uma retirada mensal a título de pro labore observadas as disposições regulamentares pertinentes art 1065 do CC CLÁUSULA SÉTIMA As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente 3 Parágrafo Único No caso de um dos sócios desejar retirarse da sociedade deverá notificar o s outro s sócio s por escrito com antecedência mínima de 60 sessenta dias e Sugestão seus haveres apurados em balanço especial serão pagos em 20 vinte prestações iguais e sucessivas vencendose a primeira após 60 sessenta dias da data do balanço especial Quanto a cessão de quotas arts 1003 1031 e 1056 do CC CLÁUSULA OITAVA A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios mas prosseguirá com os remanescentes pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento pela seguinte forma sugestão 20 vinte por cento no prazo de três meses 30 trinta por cento no prazo de seis meses e 50 cinquenta por cento no prazo de doze meses a contar da data do falecimento Outras hipóteses e sugestões vii Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade encerrará suas atividades viii Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do s sócio s remanescente s o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado e serãopagos CLÁUSULA NONA A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente art 1033 do CC CLÁUSULA DECIMA Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 1040602 ficando eleito o foro da cidade de PiracicabaSP para dirimir conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento excluindose qualquer outro por mais privilegiado que seja E por assim estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social em vias de igual forma e teor e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica nos termos dos arts 998 e 1150 da Lei 1040602 CC 4 Piracicaba Sócio 1 Socio 2 Testemunha 1 Testemunha 2 Advogado quando for o caso vide Item 1633 Capítulo XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista Orientações 5 Quanto aos sócios Inserir o nome completo sem abreviações das pessoas relacionadas acima e reconhecer firma de todas as assinaturas exaradas no contrato social a fim de viabilizar o registro se maior de 16 anos e menor de 18 anos art 1690 CC02 deve ser assistido pelo pai pela mãe ou tutor constar também do preâmbulo à expressão ASSISTIDO POR e a qualificação completa do s assistente s se menor de 16 anos deve ser representado pelo pai pela mãe ou tutor constar também do preâmbulo à expressão REPRESENTADO POR e a qualificação completa dos representantes se emancipado maior 16 anos constar da qualificação a forma da emancipação e juntar prova de emancipação art 976 CC02 sócio analfabeto também o nome e a qualificação completa do procurador constituído com poderes específicos por instrumento público se estrangeiro sem visto de permanência ou residente no exterior deve constar seu número de CPFMF instrução normativa n 20002 da Receita Federal e deve ser representado através de procurador por procuração devidamente consularizada traduzida por traduto juramentado e deverá ser devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos que deverá conter poderes específicos para receber citação judicial e administração da sociedade quando representado por procurador constar do preâmbulo após o nome e qualificação completa dos sócios REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos quando pessoa jurídica denominação social endereço completo da sede número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou JUCESP e o nº do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas qualificação completa dos representantes da empresa no ato e quando representada por procurador constar do preâmbulo após o nome e qualificação completa do sócio REPREENTADO POR SEU PROCURADOR NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos Quanto ao contrato social Havendo a necessidade o Contrato Social deverá conter o Visto de Órgão Fiscalizador bem como a indicação de um responsável técnico Fundamento normativo Itens 38 e 39 Capítulo XVIII do Provimento 5889 da E Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP Salvo Sociedade Corretora de Seguros OBS as informações acima deverão ser consideradas como modelo havendo cláusulas específicas que serão analisadas pelo respectivo Cartório 6 2ª Tarefa Elaborar um contrato social de uma sociedade simples de advogados envolvendo diversas situações jurídicas próprias da disciplina A equipe deve atuar na qualidade de consultor jurídico expondo as razões pelas quais apresentou solução a cada situação apresentada além de finalizar a produção do contrato social em si Então a primeira parte do trabalho expõe as soluções jurídicas adotadas e a segunda consiste na elaboração do contrato da sociedade simples considerando as soluções dadas A situação envolve a prestação de uma consultoria diante das seguintes situações um contador pretende se juntar à sociedade ampliando objeto dela para serviços contábeis além dos advocatícios Esclareça se isso é possível à luz da legislação o sócioadministrador de uma sociedade limitada de investimentos questiona se sua empresa pode fazer parte da sociedade simples Esclareça se isso é possível um Procurador Federal questiona se pode fazer parte da sociedade simples Esclareça se isso é possível à luz das normas da AdvocaciaGeral da União Considere a legislação em vigor e em especial orientações da AGU e da OAB

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Pesquisa sobre Alienação Fiduciaria de Bens Móveis

5

Pesquisa sobre Alienação Fiduciaria de Bens Móveis

Direito Empresarial

UNIPAR

Resumo Empresarial

2

Resumo Empresarial

Direito Empresarial

UNIPAR

Ideias de Justiça e Suas Influências

16

Ideias de Justiça e Suas Influências

Direito Empresarial

UNIPAR

Direito Empresarial

9

Direito Empresarial

Direito Empresarial

UNIPAR

Acórdão do Agravo de Instrumento nº 20187459120238260000 - Tribunal de Justiça de São Paulo

8

Acórdão do Agravo de Instrumento nº 20187459120238260000 - Tribunal de Justiça de São Paulo

Direito Empresarial

UNIPAR

Acórdão - Agravo de Instrumento nº 21769078720238260000

5

Acórdão - Agravo de Instrumento nº 21769078720238260000

Direito Empresarial

UNIPAR

Sociedade Anônima

7

Sociedade Anônima

Direito Empresarial

UNIPAR

Direito Empresarial - Trabalho 1 Bimestre - Estudo de Caso Justiça Gratuita para EI e MEI

4

Direito Empresarial - Trabalho 1 Bimestre - Estudo de Caso Justiça Gratuita para EI e MEI

Direito Empresarial

UNIPAR

Contrato Social - Consultoria Jurídica e Elaboração de Contrato para Sociedade Empresarial

4

Contrato Social - Consultoria Jurídica e Elaboração de Contrato para Sociedade Empresarial

Direito Empresarial

UNIPAR

Contrato Social

13

Contrato Social

Direito Empresarial

UNIPAR

Texto de pré-visualização

QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 Os abaixo identificados e qualificados 1 PEDRO NETO CHAMBÓ brasileiro divorciado corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 02911810098001 inscrito no CPFMF sob nº 48334081987 portador da carteira de identidade RG nº 32594972SSPPR residente e domiciliado na Rua Darley Germano Bregolli nº 666 Apartamento nº 04 Loteamento Freitag Marechal Cândido Rondon PR CEP 85960000 2 LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI brasileira casada sob o regime de comunhão parcial de bens corretora de seguros todos os ramos registrada na SUSEP sob o nº 02961810289043 inscrita no CPFMF sob nº 52447790953 portadora da carteira de identidade RG nº 39755424SSPPR residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro nº 1490 Jardim Social Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 3 PEDRO NETO CHAMBÓ JUNIOR brasileiro maior solteiro nascido em 05051987 natural de Marechal Cândido RondonPR corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 100699276 inscrito no CPFMF sob nº 01010650947 portador da carteira de identidade RG nº 89913578SSPPR residente e domiciliado na Rua Helmuth Roesler nº 357 Parque Ecológico Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 Únicos sócios componentes da Sociedade Simples Limitada que gira nesta praça sob o nome de CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA com sede na Rua Santa Catarina nº 970 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 com seu contrato social devidamente registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Marechal Cândido Rondon Paraná sob nº 512 no livro A1 em 16031993 e última alteração contratual registrada sob nº 0006301 no livro A055 em 17062015 inscrita no CNPJMF sob nº 72547037000145 em atendimento ao comando legal contido no art 2031 do Código Civil instituído pela Lei nº 104062002 RESOLVEM por este instrumento particular de alteração contratual alterar o seu contrato social e posteriores alterações de acordo com as cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL O endereço da presente sociedade que é na Rua Santa Catarina nº 970 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 fica alterado para a Avenida Rio Grande do Sul nº 1641 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 1 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA SEGUNDA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO À vista da modificação ora ajustada consolidase o contrato social e posteriores alterações que passa a ter a seguinte redação CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF 72547037000145 Os abaixo identificados e qualificados 1 PEDRO NETO CHAMBÓ brasileiro divorciado corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 02911810098001 inscrito no CPFMF sob nº 48334081987 portador da carteira de identidade RG nº 32594972SSPPR residente e domiciliado na Rua Darley Germano Bregolli nº 666 Apartamento nº 04 Loteamento Freitag Marechal Cândido Rondon PR CEP 85960000 2 LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI brasileira casada sob o regime de comunhão parcial de bens corretora de seguros todos os ramos registrada na SUSEP sob o nº 02961810289043 inscrita no CPFMF sob nº 52447790953 portadora da carteira de identidade RG nº 39755424SSPPR residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro nº 1490 Jardim Social Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 3 PEDRO NETO CHAMBÓ JUNIOR brasileiro maior solteiro nascido em 05051987 natural de Marechal Cândido RondonPR corretor de seguros todos os ramos registrado na SUSEP sob o nº 100699276 inscrito no CPFMF sob nº 01010650947 portador da carteira de identidade RG nº 89913578SSPPR residente e domiciliado na Rua Helmuth Roesler nº 357 Parque Ecológico Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 Tem constituída entre si uma Sociedade Simples Limitada que gira nesta praça sob o nome de CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA com sede na Avenida Rio Grande do Sul nº 1641 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 inscrita no CNPJMF sob nº 72547037000145 com seu contrato social devidamente registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Marechal Cândido Rondon Paraná sob nº 512 no livro A1 em 16031993 e última alteração contratual registrada sob nº 0006301 no livro A055 em 17062015 RESOLVEM por este instrumento particular de alteração contratual consolidar o seu contrato social e posteriores alterações de acordo com as cláusulas seguintes SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 2 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA PRIMEIRA NOME EMPRESARIAL SEDE E DOMICÍLIO A sociedade gira sob o nome empresarial de CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA e tem sede e domicílio na Avenida Rio Grande do Sul nº 1641 Centro Marechal Cândido RondonPR CEP 85960000 CLÁUSULA SEGUNDA FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência no país ou no exterior mediante alteração contratual assinada por todos os sócios observadas as normas da SUSEP CLÁUSULA TERCEIRA INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE A sociedade iniciou suas atividades em 01101992 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado CLÁUSULA QUARTA OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde CLÁUSULA QUINTA CAPITAL SOCIAL O capital social é de R 3000000 trinta mil reais divididos em 30000 trinta mil quotas de capital no valor nominal de R 100 um real cada uma subscritas e já integralizadas em moeda corrente do País pelos sócios e distribuídas da seguinte forma Nome Quotas Valor R PEDRO NETO CHAMBÓ 6000 18000 1800000 LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI 3000 9000 900000 PEDRO NETO CHAMBO JUNIOR 1000 3000 300000 TOTAL 10000 30000 3000000 CLÁUSULA SEXTA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1052 do Código Civil CLÁUSULA SÉTIMA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente Parágrafo único O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios discriminando a quantidade de quotas postas à venda o preço forma e prazo de pagamento para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência que deverão fazer dentro de 30 trinta dias contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência as quotas poderão ser livremente transferidas SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 3 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA EXERCÍCIO SOCIAL DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestarão contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Os lucros serão distribuídos de acordo com a receita proporcionada pelos negócios viabilizados por cada sócio independente da contribuição para o capital social CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA JULGAMENTO DAS CONTAS Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso Parágrafo único Até 30 trinta dias antes da data marcada para a reunião o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos por escrito e com a prova do respectivo recebimento à disposição dos sócios que não exerçam a administração CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO Fica eleito o foro da comarca de Marechal Cândido RondonPR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato com expressa renúncia a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser E por estarem assim justos e contratados lavram e assinam a presente em 3 três vias de igual teor e forma na presença de 02 duas testemunhas obrigandose fielmente por si seus herdeiros e sucessores legais a cumprilo em todos os seus termos Marechal Cândido RondonPR 02 de Julho de 20 PEDRO NETO CHAMBÓ LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI Registrado na SUSEP sob nº 02911810098001 Registrada na SUSEP sob nº 02961810289043 SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 5 de 6 RECONHECIMENTO NO VERSO FIRMA RECONHECIDA TABELIONATO NARDELLO FIRMA RECONHECIDA TABELIONATO NARDELLO TABELIONA Rua 7 de Setembro 1 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 CLÁUSULA OITAVA A administração técnica da sociedade caberá aos sócios corretores de seguros todos os ramos PEDRO NETO CHAMBÓ LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI e PEDRO NETO CHAMBO JUNIOR todos habilitados e registrados na Superintendência de Seguros Privados SUSEP cabendolhes também o uso do nome empresarial CLÁUSULA NONA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL Excetuandose os atos técnicos administrativos relativos à corretagem de seguros que na forma da legislação vigente cabem somente aos sócios administradores corretores de seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP a administração da sociedade caberá aos sócios PEDRO NETO CHAMBÓ LAIDE DE FATIMA FAJARDO BORTOLI e PEDRO NETO CHAMBO JUNIOR com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade representála ativa e passivamente judicial e extra judicialmente perante órgãos públicos instituições financeiras entidades privadas e terceiros em geral podendo obrigar a sociedade abrir movimentar e encerrar contas bancárias contratar e demitir pessoal enfim praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade autorizado o uso do nome empresarial isoladamente 1º É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio 2º Facultase aos administradores atuando isoladamente constituir em nome da sociedade procuradores para período determinado devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados 3º A sociedade se obriga a manter durante toda a sua vigência na administração direção ou gerência técnica somente sócios Corretores de Seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP 4º Os procuradores para tratar de assuntos relativos à corretagem de seguros deverão ser obrigatoriamente Corretores de Seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP CLÁUSULA DÉCIMA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Os Administradores declaram sob as penas da lei que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RETIRADA Os sócios poderão de comum acordo obter uma retirada mensal ou distribuição de lucros de acordo com a produção de cada um Folha 4 de 6 QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CHAMBÓ CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJMF nº 72547037000145 PEDRO NETO CHAMBÓ JUNIOR Registrado na SUSEP sob nº 100699276 Elaborado por Michele Escher Mielke CRCPR 049783O2 Visto por Christian Guenther OABPR 31517 Testemunhas MARILENE FACCIN ESCHER RG 33068166SSPPR DIOVANI RICARDO ESCHER RG 91842912SSPPR Registro de Pessoas Jurídicas Rua Dom João VI 821 Sala 03 Ed Veneza Marechal Cândido RondonPR Fone 45 999499279 Selo nº bTZKCbc4IRp55mo Controle oJ7ExyDvDd Consulte esse selo em httpfunarpencombr PROTOCOLO Nº 0058350 REGISTRADO Nº 0000512 AV 01 LIVRO A075 FOLHA 247252 03 de julho de 2018 Jaqueline Reisner Registradora Substituta SERVIÇO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA Registradora JAQUELINE REISNER Escrevente Juramentada Marechal Cândido Rondon Paraná Folha 6 de 6 MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURA CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES colocar o nome da sociedade sem a sigla LTDA Os interessados devem observar o disposto nos artigos 977 a 1038 do CC Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito os Srs nome e qualificação completa de todos os sócios estado civil se casado o regime de bens e se solteiro declarar se maior e capaz números do RGorgão emissor e CPFMF têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade simples pura que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões pela legislação especifica que disciplina essa forma societária CLÁUSULA PRIMEIRA A presente sociedade girará sob a denominação social de vide art 997 inciso II do CC e terá sede e domicilio na endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP tendo inicio de suas atividades na presente data e seu prazo de duração será por tempo indeterminado podendo a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos os sócios CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade terá como o objetivo social o objeto deverá ser claro detalhado e precisonão sendo possivel de forma generica art 997 II do CC CLÁUSULA TERCEIRA O capital social é de vide art 997 inciso III do CC totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional dividido em colocar numero de quotas quotas no valor de colocar valor correspondente cada uma e com a seguinte distribuição Sobre as quotas verificar i Indicação numérica e por extenso do total do capital social 1 ii Mencionar o valor nominal de cada quota que pode ter valor desigual iii Mencionar o total de quotas de cada sócio iv Declarar a forma e o prazo de integralização do capital v Caso integralização com bem imóvel descrição e identificação do imóvel sua área dados relativos a sua titularização número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente vi Se houver sócio menor o capital social deverá estar totalmente integralizado Parágrafo Único mencionar quanto a responsabilidade dos socios se será limitada ou ilimitada Obs A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada dependendo do que declaram no contrato social Se nos termos dos inciso VII do artigo 997 da lei n1040602 mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais a responsabilidade deles será limitada Caso contrário em indicando que respondem subsidiariamente pelas obrigações socias terão responsablidade ilimitada podendose afirmar que o regime da responsabilidade dos socios na sociedade simples pura é uma prerrogativa daqueles a ser definida no contrato social não sendo obrigatoria a adoção da responsabilidade subsidiaria e muito menos em nenhuma situação a menso que desejem da responsabilidade solidaria diferentemente do que ocorre em relação a sociedade limitada vide artigo 1052 e o parágrafo 1 do artigo 1055 do CC CLÁUSULA QUARTA A administração da sociedade será exercida pelo s sócio s indicar pessoa s natural is que administraraõ a sociedade que assinará individualmente somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade podendo representála perante repartições Públicas Federais Estaduais Municipais e Autarquias inclusive Bancos ficando vedado o seu uso em negócios estranhos aos fins sociais tais como finanças avais assinaturas de mero favor em título avaliar e onerar bens e outros que não sejam pertinentes aos fins sociais Em caso de impedimento natural ou jurídico assume a administração o sócio nome do sócio art 997 VI do CC 2 Nome do Sócio do Capital Nº de Cotas Valor das Cotas A R B R TOTAL R Parágrafo único Fica facultado ao s administrador es atuando em conjunto ou individualmente nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados CLÁUSULA QUINTA Os Administradores declaram sob as penas da lei de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé públicaou a propriedade art 1011 do CC CLÁUSULA SEXTA Ao término da cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário anual do balanço patrimonial e o resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados art 1020 e 997 VII do CC Parágrafo Primeiro Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo fixar uma retirada mensal a título de pro labore observadas as disposições regulamentares pertinentes art 1065 do CC CLÁUSULA SÉTIMA As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente 3 Parágrafo Único No caso de um dos sócios desejar retirarse da sociedade deverá notificar o s outro s sócio s por escrito com antecedência mínima de 60 sessenta dias e Sugestão seus haveres apurados em balanço especial serão pagos em 20 vinte prestações iguais e sucessivas vencendose a primeira após 60 sessenta dias da data do balanço especial Quanto a cessão de quotas arts 1003 1031 e 1056 do CC CLÁUSULA OITAVA A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios mas prosseguirá com os remanescentes pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento pela seguinte forma sugestão 20 vinte por cento no prazo de três meses 30 trinta por cento no prazo de seis meses e 50 cinquenta por cento no prazo de doze meses a contar da data do falecimento Outras hipóteses e sugestões vii Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade encerrará suas atividades viii Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do s sócio s remanescente s o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado e serãopagos CLÁUSULA NONA A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente art 1033 do CC CLÁUSULA DECIMA Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 1040602 ficando eleito o foro da cidade de PiracicabaSP para dirimir conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento excluindose qualquer outro por mais privilegiado que seja E por assim estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social em vias de igual forma e teor e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica nos termos dos arts 998 e 1150 da Lei 1040602 CC 4 Piracicaba Sócio 1 Socio 2 Testemunha 1 Testemunha 2 Advogado quando for o caso vide Item 1633 Capítulo XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista Orientações 5 Quanto aos sócios Inserir o nome completo sem abreviações das pessoas relacionadas acima e reconhecer firma de todas as assinaturas exaradas no contrato social a fim de viabilizar o registro se maior de 16 anos e menor de 18 anos art 1690 CC02 deve ser assistido pelo pai pela mãe ou tutor constar também do preâmbulo à expressão ASSISTIDO POR e a qualificação completa do s assistente s se menor de 16 anos deve ser representado pelo pai pela mãe ou tutor constar também do preâmbulo à expressão REPRESENTADO POR e a qualificação completa dos representantes se emancipado maior 16 anos constar da qualificação a forma da emancipação e juntar prova de emancipação art 976 CC02 sócio analfabeto também o nome e a qualificação completa do procurador constituído com poderes específicos por instrumento público se estrangeiro sem visto de permanência ou residente no exterior deve constar seu número de CPFMF instrução normativa n 20002 da Receita Federal e deve ser representado através de procurador por procuração devidamente consularizada traduzida por traduto juramentado e deverá ser devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos que deverá conter poderes específicos para receber citação judicial e administração da sociedade quando representado por procurador constar do preâmbulo após o nome e qualificação completa dos sócios REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos quando pessoa jurídica denominação social endereço completo da sede número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou JUCESP e o nº do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas qualificação completa dos representantes da empresa no ato e quando representada por procurador constar do preâmbulo após o nome e qualificação completa do sócio REPREENTADO POR SEU PROCURADOR NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos Quanto ao contrato social Havendo a necessidade o Contrato Social deverá conter o Visto de Órgão Fiscalizador bem como a indicação de um responsável técnico Fundamento normativo Itens 38 e 39 Capítulo XVIII do Provimento 5889 da E Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP Salvo Sociedade Corretora de Seguros OBS as informações acima deverão ser consideradas como modelo havendo cláusulas específicas que serão analisadas pelo respectivo Cartório 6 2ª Tarefa Elaborar um contrato social de uma sociedade simples de advogados envolvendo diversas situações jurídicas próprias da disciplina A equipe deve atuar na qualidade de consultor jurídico expondo as razões pelas quais apresentou solução a cada situação apresentada além de finalizar a produção do contrato social em si Então a primeira parte do trabalho expõe as soluções jurídicas adotadas e a segunda consiste na elaboração do contrato da sociedade simples considerando as soluções dadas A situação envolve a prestação de uma consultoria diante das seguintes situações um contador pretende se juntar à sociedade ampliando objeto dela para serviços contábeis além dos advocatícios Esclareça se isso é possível à luz da legislação o sócioadministrador de uma sociedade limitada de investimentos questiona se sua empresa pode fazer parte da sociedade simples Esclareça se isso é possível um Procurador Federal questiona se pode fazer parte da sociedade simples Esclareça se isso é possível à luz das normas da AdvocaciaGeral da União Considere a legislação em vigor e em especial orientações da AGU e da OAB

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®