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Dos Atos Administrativos 1 Os elementos do ato administrativo são a competência finalidade forma motivo e objeto O sujeito competente é o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições A finalidade tem como objetivo o interesse público de agir para determinado fim público Dessa forma a finalidade dividese em finalidade geral sentido amplo e finalidade específica sentido estrito A primeira é sempre a satisfação do interesse público pois é nisso que se pauta toda a atuação da administração pública Enquanto a finalidade específica é aquela que a lei elegeu para o ato em específico e por isso é variável A forma é como o ato administrativo se manifesta no mundo externo por outras palavras forma é o revestimento exterior do ato administrativo O motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo Já o objeto representa o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo ou seja aquilo que o ato enuncia prescreve ou dispõe podendo ser vinculado ou discricionário 2 Sim pois a forma em regra seu vício é sanável Assim no elemento forma há o vício quando não é atendida a forma prevista em lei ou o procedimento necessário para o cumprimento do ato mas isso não invalida sua existência 3 É preciso verificar se a autoridade que praticou o ato tinha competência legal para isso se o ato praticado não configura abuso ou desvio de poder se o próprio objeto do ato a alteração que ele provoca na ordem jurídica tem amparo legal Em caso de inconformidade o ato será ilícito ou nulo 4 Afeta a finalidade O abuso de poder ocorre quando o agente não possui competência para exercer um ato excesso de poder ou quando o ato é praticado com um fim diverso do previsto em lei desvio de poder ou de finalidade Eles decorrem de vício de competência e de vício de finalidade Ocorre quando o agente pratica o ato com a finalidade diversa do interesse público ou diversa da finalidade específica prevista em lei para aquele ato

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