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Direito ·

Direito Administrativo

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Ementa e Acórdão 09032022 PLENÁRIO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2946 DISTRITO FEDERAL RELATOR MIN DIAS TOFFOLI REQTES PROCURADORGERAL DA REPÚBLICA INTDOAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROCASES ADVOGADOGERAL DA UNIÃO INTDOAS CONGRESSO NACIONAL AM CURIAE BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL BNDES ADVAS CRISTIANO CALDAS PINTO AM CURIAE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRA ESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE ABDIB ADVAS MARICÍ GIANNICO 213130 RJ OAB AM CURIAE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS ABCR ADVAS MARCELO MONTALVAO MACHADO AM CURIAE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS INVESTIDORES EM AUTOPRODUÇÃO DE ENERGIA ABIAPE ADVAS MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA ADVAS ELENA LANDAU ADVAS VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO ADVAS ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA ADVAS JESSICA BAQUI DA SILVA EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade Artigo 27 caput e 1º da Lei nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995 renumerado pela Lei nº 1119605 Transferência da concessão ou do controle societário da concessionária Alegada violação do art 175 da Constituição Federal Vício inexistente Isonomia e impessoalidade Princípios correlatos do dever de licitar Ofensa não configurada Caráter personalíssimo ou natureza intuito personae dos contratos administrativos Superação da tese Finalidades do procedimento licitatório Seleção da proposta mais vantajosa com respeito à isonomia e à impessoalidade Garantia institucional Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão Página 1 de 151 Ementa e Acórdão ADI 2946 DF Possibilidade de alteração contratual objetiva e subjetiva Concessões públicas Peculiaridades Caráter dinâmico e incompleto desses contratos Mutabilidade contratual Pressuposto de estabilidade e segurança jurídica das concessões Finalidade da norma impugnada Medida de duplo escopo Transferência da concessão X subconcessão dos serviços públicos Distinção Formação de relação contratual nova Improcedência do pedido 1 A concepção de que os contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo ou natureza intuitu personae reflete uma transposição mecânica do direito administrativo francês anterior ou quando menos traduz um regime jurídico não mais existente JUSTEN FILHO Marçal Considerações acerca da modificação subjetiva dos contratos administrativos Fórum de Contratação e Gestão Pública FCGP Belo Horizonte Editora Fórum ano 4 n 41 maio2005 2 Em nosso sistema jurídico o que interessa à Administração é sobretudo a seleção da proposta mais vantajosa independentemente da identidade do particular contratado ou dos atributos psicológicos ou subjetivos de que disponha Como regra geral as características pessoais subjetivas ou psicológicas são indiferentes para o Estado No tocante ao particular contratado basta que tenha comprovada capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato 3 O princípio constitucional da impessoalidade veda que a Administração Pública tenha preferência por esse ou aquele particular Então a identidade do particular contratado não é relevante por si mesmo devendo ser considerada apenas e tão somente na justa medida em que representa o preenchimento dos requisitos objetivos e previamente definidos previstos na lei e no edital do certame 4 É a proposta mais vantajosa que prima facie vincula a Administração Mantidos seus termos não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica automática e necessariamente burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos mormente nos casos de concessão dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Supremo Tribunal Federal ADI 2946 DF Possibilidade de alteração contratual objetiva e subjetiva Concessões públicas Peculiaridades Caráter dinâmico e incompleto desses contratos Mutabilidade contratual Pressuposto de estabilidade e segurança jurídica das concessões Finalidade da norma impugnada Medida de duplo escopo Transferência da concessão X subconcessão dos serviços públicos Distinção Formação de relação contratual nova Improcedência do pedido 1 A concepção de que os contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo ou natureza intuitu personae reflete uma transposição mecânica do direito administrativo francês anterior ou quando menos traduz um regime jurídico não mais existente JUSTEN FILHO Marçal Considerações acerca da modificação subjetiva dos contratos administrativos Fórum de Contratação e Gestão Pública FCGP Belo Horizonte Editora Fórum ano 4 n 41 maio2005 2 Em nosso sistema jurídico o que interessa à Administração é sobretudo a seleção da proposta mais vantajosa independentemente da identidade do particular contratado ou dos atributos psicológicos ou subjetivos de que disponha Como regra geral as características pessoais subjetivas ou psicológicas são indiferentes para o Estado No tocante ao particular contratado basta que tenha comprovada capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato 3 O princípio constitucional da impessoalidade veda que a Administração Pública tenha preferência por esse ou aquele particular Então a identidade do particular contratado não é relevante por si mesmo devendo ser considerada apenas e tão somente na justa medida em que representa o preenchimento dos requisitos objetivos e previamente definidos previstos na lei e no edital do certame 4 É a proposta mais vantajosa que prima facie vincula a Administração Mantidos seus termos não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica automática e necessariamente burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos mormente nos casos de concessão dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Inteiro Teor do Acórdão Página 2 de 151 Ementa e Acórdão ADI 2946 DF necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos 5 Tendo em vista que as concessões públicas se estabelecem em bases não completamente definidas e cambiantes conforme múltiplos fatores externos só é possível cogitar a estabilidade econômica e segurança jurídica das relações e situações a ela relacionadas a partir da mutabilidade contratual Desse modo considerando a dinâmica peculiar e complexa das concessões públicas é natural e até salutar que o próprio regime jurídico das concessões contenha institutos que permitam aos concessionários se ajustarem às vicissitudes da execução contratual As transferências da concessão e do controle societário da concessionária previstas no dispositivo legal impugnado são exemplos de institutos dessa natureza 6 Os contratos de concessão seguem uma modelagem própria e inovadora distinta do padrão de contratação previsto na Lei nº 866693 Não há na Constituição brasileira de 1988 fundamento que ampare a suposição de uniformidade do regime nuclear dos contratos públicos Existem regimes diversos de contratação administrativa que convivem paralelamente e de forma pontualmente subsidiária não havendo embates entre os modelos previstos nas Leis nº 866693 e nº 898795 7 A norma impugnada é uma via de mão dupla porque por um lado busca equacionar a rigidez do contrato com a dinâmica do mundo negocial por outro assegura à Administração Pública o controle da regularidade desse ato Tratase de norma de duplo escopo que institui a anuência da Administração Pública como relevante prerrogativa de verificação da regularidade da avença havida entre particulares em prol do interesse público 8 Mesmo no tocante aos serviços públicos a exigência constitucional de licitação prévia não se traduz em regra absoluta e inflexível Ao contrário Os comandos constitucionais inscritos no art 37 inciso XXI e no art 175 caput a par de estipularem como regra a obrigatoriedade de licitação não definem eles próprios os exatos contornos do dever de licitar cabendo ao legislador ordinário ampla liberdade quanto a sua 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Supremo Tribunal Federal ADI 2946 DF necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos 5 Tendo em vista que as concessões públicas se estabelecem em bases não completamente definidas e cambiantes conforme múltiplos fatores externos só é possível cogitar a estabilidade econômica e segurança jurídica das relações e situações a ela relacionadas a partir da mutabilidade contratual Desse modo considerando a dinâmica peculiar e complexa das concessões públicas é natural e até salutar que o próprio regime jurídico das concessões contenha institutos que permitam aos concessionários se ajustarem às vicissitudes da execução contratual As transferências da concessão e do controle societário da concessionária previstas no dispositivo legal impugnado são exemplos de institutos dessa natureza 6 Os contratos de concessão seguem uma modelagem própria e inovadora distinta do padrão de contratação previsto na Lei nº 866693 Não há na Constituição brasileira de 1988 fundamento que ampare a suposição de uniformidade do regime nuclear dos contratos públicos Existem regimes diversos de contratação administrativa que convivem paralelamente e de forma pontualmente subsidiária não havendo embates entre os modelos previstos nas Leis nº 866693 e nº 898795 7 A norma impugnada é uma via de mão dupla porque por um lado busca equacionar a rigidez do contrato com a dinâmica do mundo negocial por outro assegura à Administração Pública o controle da regularidade desse ato Tratase de norma de duplo escopo que institui a anuência da Administração Pública como relevante prerrogativa de verificação da regularidade da avença havida entre particulares em prol do interesse público 8 Mesmo no tocante aos serviços públicos a exigência constitucional de licitação prévia não se traduz em regra absoluta e inflexível Ao contrário Os comandos constitucionais inscritos no art 37 inciso XXI e no art 175 caput a par de estipularem como regra a obrigatoriedade de licitação não definem eles próprios os exatos contornos do dever de licitar cabendo ao legislador ordinário ampla liberdade quanto a sua 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Inteiro Teor do Acórdão Página 3 de 151 Ementa e Acórdão ADI 2946 DF conformação à vista da dinamicidade e da variedade das situações fáticas a serem abrangidas pela respectiva normatização Há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de privilegiar a escolha legislativa desde que protegidos os valores constitucionais assegurados pela garantia da licitação 9 Do cotejo da norma impugnada com o parâmetro constitucional de controle verificase que eles se referem a momentos distintos da contratação possuindo diferentes âmbitos de incidência O art 175 da Constituição exige a realização de licitação para a outorga inicial da prestação dos serviços públicos a particulares Enquanto isso o art 27 da Lei nº 898795 só se aplica após licitada a prestação do serviço público e formalizado o respectivo contrato de concessão É no decorrer da execução contratual e havendo anuência do poder concedente que se procede à transferência da concessão ou do controle societário 10 O ato de transferência da concessão e do controle societário da concessionária nos termos do art 27 da Lei nº 898795 não se assemelha em essência à subconcessão de serviço público prevista no art 26 do mesmo diploma justificandose o tratamento legal diferenciado Diversamente da transferência da concessão ou do controle acionário que não dá início a uma relação jurídicocontratual nova e mantém intacta a base objetiva do contrato a subconcessão instaura uma relação jurídico contratual inteiramente nova e distinta da anterior entre o poder concedente e a subconcessionária 11 Na espécie não se constata a alegada burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos constante do art 175 da CF a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa Também não se pode cogitar afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade No procedimento licitatório a isonomia se concretiza ao se proporcionar a todos os particulares interessados em contratar com a Administração a faculdade de concorrerem em situação de igualdade A impessoalidade por sua vez 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Supremo Tribunal Federal ADI 2946 DF conformação à vista da dinamicidade e da variedade das situações fáticas a serem abrangidas pela respectiva normatização Há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de privilegiar a escolha legislativa desde que protegidos os valores constitucionais assegurados pela garantia da licitação 9 Do cotejo da norma impugnada com o parâmetro constitucional de controle verificase que eles se referem a momentos distintos da contratação possuindo diferentes âmbitos de incidência O art 175 da Constituição exige a realização de licitação para a outorga inicial da prestação dos serviços públicos a particulares Enquanto isso o art 27 da Lei nº 898795 só se aplica após licitada a prestação do serviço público e formalizado o respectivo contrato de concessão É no decorrer da execução contratual e havendo anuência do poder concedente que se procede à transferência da concessão ou do controle societário 10 O ato de transferência da concessão e do controle societário da concessionária nos termos do art 27 da Lei nº 898795 não se assemelha em essência à subconcessão de serviço público prevista no art 26 do mesmo diploma justificandose o tratamento legal diferenciado Diversamente da transferência da concessão ou do controle acionário que não dá início a uma relação jurídicocontratual nova e mantém intacta a base objetiva do contrato a subconcessão instaura uma relação jurídico contratual inteiramente nova e distinta da anterior entre o poder concedente e a subconcessionária 11 Na espécie não se constata a alegada burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos constante do art 175 da CF a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa Também não se pode cogitar afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade No procedimento licitatório a isonomia se concretiza ao se proporcionar a todos os particulares interessados em contratar com a Administração a faculdade de concorrerem em situação de igualdade A impessoalidade por sua vez 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Inteiro Teor do Acórdão Página 4 de 151 Ementa e Acórdão ADI 2946 DF decorre da observância de regras objetivas e predefinidas na lei e no edital do certame para a seleção da proposta mais vantajosa bem como para o escrutínio das características inerentes ao futuro contratado 12 Não faz sentido exigir que o ato de transferência do art 27 da Lei nº 898795 observe os princípios da isonomia e da impessoalidade A anuência é matéria reservada ao Administrador e pressupõe o atendimento de requisitos bem específicos A par disso a operação empresarial sobre a qual incide a anuência é tipicamente um negócio jurídico entre particulares e como tal é disciplinado pelo direito privado O concessionário como agente econômico que é pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios Não há portanto espaço para aplicação dos princípios da isonomia e da impessoalidade os quais são típicos da relação verticalizada que possui uma entidade estatal em um dos polos 13 Pedido julgado improcedente ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual do Plenário de 252 a 8322 na conformidade da ata do julgamento e nos termos do voto do Relator Ministro Dias Toffoli por maioria de votos vencidos os Ministros Edson Fachin Rosa Weber Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia em julgar improcedente o pedido formulado na ação direta Brasília 9 de março de 2022 Ministro Dias Toffoli Relator 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Supremo Tribunal Federal ADI 2946 DF decorre da observância de regras objetivas e predefinidas na lei e no edital do certame para a seleção da proposta mais vantajosa bem como para o escrutínio das características inerentes ao futuro contratado 12 Não faz sentido exigir que o ato de transferência do art 27 da Lei nº 898795 observe os princípios da isonomia e da impessoalidade A anuência é matéria reservada ao Administrador e pressupõe o atendimento de requisitos bem específicos A par disso a operação empresarial sobre a qual incide a anuência é tipicamente um negócio jurídico entre particulares e como tal é disciplinado pelo direito privado O concessionário como agente econômico que é pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios Não há portanto espaço para aplicação dos princípios da isonomia e da impessoalidade os quais são típicos da relação verticalizada que possui uma entidade estatal em um dos polos 13 Pedido julgado improcedente ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual do Plenário de 252 a 8322 na conformidade da ata do julgamento e nos termos do voto do Relator Ministro Dias Toffoli por maioria de votos vencidos os Ministros Edson Fachin Rosa Weber Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia em julgar improcedente o pedido formulado na ação direta Brasília 9 de março de 2022 Ministro Dias Toffoli Relator 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n 220022001 de 24082001 O documento pode ser acessado pelo endereço httpwwwstfjusbrportalautenticacaoautenticarDocumentoasp sob o código 3CA35B24FCF760A3 e senha 04160EC997F1260A Inteiro Teor do Acórdão Página 5 de 151 Sebastião Botto de Barros Tojal Sérgio Rabello Tamm Renault Jorge Henrique de Oliveira Souza Renata Rocha Villela Eliene Marcelina de Oliveira Aline Carvalho Rêgo Marcelo Augusto Puzone Gonçalves Leonardo Bissoli Heloisa Martins Armelin Murillo Cezar Corradi Giovanna Antonella Pannuto Burti Felipe Lauretti Spinardi Isabella Trevisan Padilha Samanta Rodrigues Ribeiro Tayla Maria Polo Sechi Jessica Figueiredo Escudeiro Paulo Henrique Melo Tarcha Pedro da Cunha Ferraz Guilherme Lima e Silva Thiago Villela Dutra Marcela Rodrigues Calixto Ingrid Garbuio Mian Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO TRADV INFRAESTRUTURA E REGULATÓRIO Nome do candidato Faculdade Ano e semestre especificar Endereço de email Telefone Data de realização da prova Orientações para elaboração da prova A elaboração da prova constitui a segunda etapa do processo seletivo do TOJAL RENAULT ADVOGADOS O candidato receberá oportunamente as informações relacionadas à entrevista A prova deve ser respondida neste documento em formato Word Além de responder as perguntas a seguir o candidato deverá elaborar uma redação de acordo com o tema sugerido 2 Serão avaliados além do conhecimento técnico a clareza e coesão da redação assim como a organização dos argumentos Questões discursivas 11 Cite alguma questão atual e relevante relacionada ao Direito Explique 15 linhas 12 Na sua opinião qual o ponto mais positivo do curso de Direito E o negativo Explique 15 linhas 13 Na sua opinião qual é o papel do operador do direito na sociedade 15 linhas 14 Qual o último livro não jurídico que você leu Sobre o que trata a obra 15 linhas 2 Caso prático Elabore um email para o cliente a fim de informálo sobre o resultado do julgamento ocorrido na ADI 2946 O cliente é a empresa Macondo concessionária de uma rodovia cuja titularidade pretende vender a uma outra empresa Atenção a prova deverá ser devolvida até o dia 29072024 23h59 para ingridmiantojalrenaultcombr pcftojalrenaultcombr glitojalrenaultcombr victoriaandreuccitojalrenaultcombr 3 É importante que ele saiba i qual o objeto do processo ao qual email faz referência sem menção aos seus pormenores ii o que foi decidido na ADI e iii sucintamente a se ele pode fazer o que pretende e b caso possa quais requisitos devem ser atendidos OBS Para a execução dessa atividade favor considerar o arquivo em formato PDF intitulado Anexo I Acórdão recebido juntamente com este arquivo 20 linhas 3 Tema proposto para a redação Elabore um texto dissertativo não meramente descritivo portanto sobre as alterações promovidas pela Lei nº 136552018 no DecretoLei 46571942 denominado Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Oa candidatoa poderá optar por uma abordagem mais geral ou por estreitar o tema relativamente a um artigo da lei Serão avaliadas principalmente as capacidades do candidato relativas à língua portuguesa e à construção de um raciocínio lógico com linearidade O texto deverá conter no máximo duas folhas Sebastião Botto de Barros Tojal Sérgio Rabello Tamm Renault Jorge Henrique de Oliveira Souza Renata Rocha Villela Eliene Marcelina de Oliveira Aline Carvalho Rêgo Marcelo Augusto Puzone Gonçalves Leonardo Bissoli Heloisa Martins Armelin Murillo Cezar Corradi Giovanna Antonella Pannuto Burti Felipe Lauretti Spinardi Isabella Trevisan Padilha Samanta Rodrigues Ribeiro Tayla Maria Polo Sechi Jessica Figueiredo Escudeiro Paulo Henrique Melo Tarcha Pedro da Cunha Ferraz Guilherme Lima e Silva Thiago Villela Dutra Marcela Rodrigues Calixto Ingrid Garbuio Mian Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO TRADV INFRAESTRUTURA E REGULATÓRIO Nome do candidato Faculdade Ano e semestre especificar Endereço de email Telefone Data de realização da prova Orientações para elaboração da prova A elaboração da prova constitui a segunda etapa do processo seletivo do TOJAL RENAULT ADVOGADOS O candidato receberá oportunamente as informações relacionadas à entrevista A prova deve ser respondida neste documento em formato Word Além de responder as perguntas a seguir o candidato deverá elaborar uma redação de acordo com o tema sugerido 2 Serão avaliados além do conhecimento técnico a clareza e coesão da redação assim como a organização dos argumentos Questões discursivas 11 Cite alguma questão atual e relevante relacionada ao Direito Explique 15 linhas Regulamentação da inteligência artificial é uma questão atual e relevante Com o avanço rápido da tecnologia a IA está sendo cada vez mais integrada em diversas áreas incluindo saúde finanças e segurança No entanto esse avanço traz desafios legais significativos como a proteção de dados privacidade responsabilidade civil e ética A União Europeia por exemplo está trabalhando no AI Act uma proposta de regulamento para garantir que os sistemas de IA sejam seguros e respeitem os direitos fundamentais das pessoas A questão é como equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos humanos e a segurança pública O debate envolve legisladores empresas de tecnologia especialistas em ética e a sociedade civil todos buscando um marco regulatório que promova o uso responsável da IA Exemplos são casos onde a IA toma decisões autônomas como em carros surge a questão de quem é responsável em caso de acidente A legislação Atenção a prova deverá ser devolvida até o dia 29072024 23h59 para ingridmiantojalrenaultcombr pcftojalrenaultcombr glitojalrenaultcombr victoriaandreuccitojalrenaultcombr 3 ainda está se adaptando para determinar se a responsabilidade recai sobre o fabricante o desenvolvedor do software ou o proprietário do veículo 12 Na sua opinião qual o ponto mais positivo do curso de Direito E o negativo Explique 15 linhas O ponto mais positivo do curso de Direito é a formação ampla e crítica que proporciona aos estudantes O curso desenvolve habilidades analíticas argumentativas e de interpretação preparando os alunos para diversas carreiras não apenas na advocacia mas também em áreas como administração pública diplomacia e consultoria Além disso o Direito é fundamental para a manutenção da ordem e da justiça na sociedade tornando essa formação extremamente relevante Por outro lado um ponto negativo é a carga teórica excessiva muitas vezes desconectada da prática Muitos cursos de Direito ainda focam predominantemente em doutrinas e jurisprudências sem oferecer uma formação prática robusta Isso pode resultar em profissionais que embora bem preparados teoricamente enfrentam dificuldades ao ingressar no mercado de trabalho onde a experiência prática é crucial A falta de integração entre teoria e prática é uma crítica recorrente entre estudantes e profissionais da área 13 Na sua opinião qual é o papel do operador do direito na sociedade 15 linhas O operador do direito desempenha um papel fundamental na sociedade sua principal função é garantir a aplicação justa e equitativa das leis protegendo os direitos e liberdades dos cidadãos Atuam como 4 intermediários na resolução de conflitos promovendo a paz social e a justiça Eles têm a responsabilidade de interpretar e adaptar as leis às mudanças sociais econômicas e tecnológicas assegurando que o sistema jurídico acompanhe a evolução da sociedade Em tempos de crise como durante a pandemia de COVID19 o papel do operador do direito se torna ainda mais crucial Eles garantem que medidas emergenciais sejam tomadas dentro dos limites legais e que os direitos fundamentais não sejam violados Por exemplo durante a pandemia foi essencial garantir que as restrições de mobilidade e outras medidas de saúde pública fossem implementadas de maneira que respeitassem os direitos humanos e as liberdades civis Além disso os operadores do direito são guardiões do Estado de Direito e da democracia Eles asseguram que o poder seja exercido de acordo com a lei e que haja responsabilidade para aqueles que detêm o poder Isso inclui a fiscalização de atos governamentais e a defesa dos direitos dos indivíduos contra abusos de poder 14 Qual o último livro não jurídico que você leu Sobre o que trata a obra 15 linhas O último livro que li fora da área do Direito foi Sapiens Uma Breve História da Humanidade de Yuval Noah Harari Começa falando sobre a revolução cognitiva que aconteceu há cerca de 70 mil anos quando começamos a desenvolver habilidades de comunicação e pensamento abstrato Isso nos deu uma vantagem enorme sobre outras espécies Depois ele mergulha na revolução agrícola que aconteceu há cerca de 12 mil anos quando começamos a cultivar plantas e domesticar animais Isso mudou tudo porque passamos de caçadorescoletores nômades para agricultores 5 sedentários Harari explica como essa mudança teve grandes impactos sociais econômicos e até biológicos O autor também fala sobre a unificação da humanidade mostrando como as culturas e sociedades começaram a se conectar e influenciar umas às outras especialmente com o surgimento de impérios e religiões universais Ele traz à tona como o dinheiro os impérios e as religiões ajudaram a unir pessoas de diferentes partes do mundo sob sistemas comuns de crenças e governança A revolução científica que começou há cerca de 500 anos é outro ponto chave do livro o autor descreve como a ciência transformou nossa compreensão do mundo e nos deu poder para moldar o futuro de maneiras inimagináveis Ele também discute as tecnologias modernas e futuras como a biotecnologia e a inteligência artificial e suas possíveis implicações para a sociedade e a condição humana 2 Caso prático Elabore um email para o cliente a fim de informálo sobre o resultado do julgamento ocorrido na ADI 2946 O cliente é a empresa Macondo concessionária de uma rodovia cuja titularidade pretende vender a uma outra empresa É importante que ele saiba i qual o objeto do processo ao qual email faz referência sem menção aos seus pormenores ii o que foi decidido na ADI e iii sucintamente a se ele pode fazer o que pretende e b caso possa quais requisitos devem ser atendidos 6 OBS Para a execução dessa atividade favor considerar o arquivo em formato PDF intitulado Anexo I Acórdão recebido juntamente com este arquivo 20 linhas Assunto Resultado do Julgamento da ADI 2946 Prezado Espero que esta mensagem o encontre bem Gostaria de informálo sobre o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2946 que tem relevância direta para a situação da Macondo concessionária da rodovia cuja titularidade pretende vender a outra empresa i O processo em questão tratou da constitucionalidade de dispositivos legais que regulam a transferência de concessões ou do controle societário das concessionárias de serviços públicos ii No julgamento o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária é constitucional desde que atendidos determinados requisitos iii Em relação ao seu plano de vender a titularidade da concessão da rodovia a Sim é possível realizar a venda da titularidade da concessão da rodovia para outra empresa b Para tanto é necessário obter a anuência prévia da Administração Pública que verificará a regularidade do ato A anuência é uma prerrogativa relevante da Administração Pública para assegurar que o interesse público 7 seja protegido e que a prestação adequada dos serviços públicos seja mantida Por favor não hesite em entrar em contato caso precise de mais informações ou assistência adicional Estamos à disposição para auxiliálo em todos os aspectos relacionados a esta transação e garantir que todos os requisitos legais sejam devidamente cumpridos 3 Tema proposto para a redação Elabore um texto dissertativo não meramente descritivo portanto sobre as alterações promovidas pela Lei nº 136552018 no DecretoLei 46571942 denominado Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Oa candidatoa poderá optar por uma abordagem mais geral ou por estreitar o tema relativamente a um artigo da lei Serão avaliadas principalmente as capacidades do candidato relativas à língua portuguesa e à construção de um raciocínio lógico com linearidade O texto deverá conter no máximo duas folhas A Lei nº 13655 promulgada em 25 de abril de 2018 introduziu significativas alterações no DecretoLei nº 4657 de four de setembro de 1942 conhecido como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB Essas mudanças têm como objetivo fundamental aprimorar a segurança jurídica a eficiência administrativa e a responsabilidade na aplicação das normas jurídicas especialmente no âmbito do direito público 8 Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 136552018 é a introdução de dispositivos que orientam a interpretação e a aplicação das normas de direito público O artigo 20 por exemplo determina que as decisões administrativas controladoras e judiciais devem considerar as consequências práticas da decisão Essa previsão visa evitar decisões que embora juridicamente corretas possam gerar resultados desastrosos ou inviáveis na prática Esse dispositivo reforça a necessidade de ponderação e razoabilidade na aplicação do direito promovendo decisões mais equilibradas e justas Outra alteração relevante é a inclusão do artigo 21 que estabelece que a interpretação das normas sobre gestão pública deve levar em conta os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo sem prejuízo dos direitos dos administrados Esse artigo busca proteger os gestores públicos de interpretações excessivamente rigorosas ou descontextualizadas que possam penalizar injustamente aqueles que atuam de boafé e enfrentam desafios significativos na implementação de políticas públicas Também introduziu o artigo 22 que prevê a possibilidade de celebração de compromissos para eliminação de irregularidades ou para a adoção de medidas de ajustamento na gestão pública Essa medida visa promover a resolução consensual de conflitos e a correção de práticas inadequadas sem a necessidade de processos judiciais ou administrativos prolongados e onerosos Tal dispositivo incentiva uma cultura de diálogo e cooperação entre os órgãos de controle e os gestores públicos contribuindo para a melhoria da administração pública 9 Ademais a nova lei incluiu o artigo 23 que estabelece que as decisões de controle quando proferidas por tribunais de contas ou outros órgãos de controle devem indicar de modo expresso as condições para o cumprimento da ordem e as medidas necessárias para a correção de falhas Essa exigência de clareza e objetividade nas decisões de controle visa evitar interpretações dúbias e assegurar que os gestores públicos compreendam claramente as medidas a serem adotadas para corrigir eventuais irregularidades Por fim o artigo 24 da Lei nº 136552018 introduz a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos apenas em casos de dolo ou erro grosseiro Essa disposição busca proteger os gestores públicos de penalizações injustas em situações onde agiram de boafé e com base em interpretações razoáveis das normas A intenção é incentivar uma gestão pública mais proativa e inovadora sem o receio constante de responsabilização por decisões complexas e desafiadoras Em síntese as alterações promovidas pela Lei nº 136552018 na LINDB representam um avanço significativo na busca por maior segurança jurídica eficiência administrativa e justiça na aplicação das normas de direito público Ao considerar as consequências práticas das decisões os obstáculos enfrentados pelos gestores e a possibilidade de soluções consensuais a nova lei contribui para uma administração pública mais equilibrada transparente e eficaz Essas inovações refletem um compromisso com a modernização do direito administrativo brasileiro e com a promoção de um ambiente jurídico mais justo e previsível para todos os envolvidos