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Direito Administrativo

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Fale sobre a força normativa dos princípios use a corrente que diga que os princípios possuem sim força normativa e fale sobre a força normativa do principio da moralidade administrativa fjvzNxlKH Resolução a Prazo Direito Administrativo A força normativa dos princípios e a moralidade administrativa O direito como um todo se rege por uma série de princípios que norteiam a aplicabilidade das normas jurídicas Desta forma para que se possa dar maior eficácia para os processos como um todo garantindo assim o cumprimento de seu objetivo os princípios estabelecem diretrizes que devem ser utilizadas pelos operadores do direto para que a lei tenha sua plena eficácia Assim sendo o Direito Administrativo regese pelos princípios que norteiam o funcionamento da norma jurídica De fato existe uma diferença conceitual entre princípio e regra embora princípios possam sim possuir força normativa princípios é importante não confundir com a normatividade das regras Neste viés o doutrinador Humberto Ávila faz a distinção Regras são normas imediatamente descritivas primariamente retrospectivas e com pretensão de decidibilidade e abrangência para cuja aplicação se exige a avaliação da correspondência sempre centrada na finalidade que lhes dá suporte ou nos princípios que lhes são axiologicamente sobrejacentes entre a construção conceitual da descrição normativa e a construção conceitual dos fatos Já os princípios são normas imediatamente finalísticas primariamente prospectivas e com pretensão de complementariedade e de parcialidade para cuja aplicação se demanda uma avaliação da correlação entre o estado de coisas a ser promovido e os efeitos decorrentes da conduta havida como necessária à sua promoção CARVALHO 2009 p38apud ÁVILA 2005 p 70 Assim sendo podese observar que princípios devem ser a priori possuir amplitude genérica ao passo que as normas jurídicas embora secundárias aos princípios são aplicadas diretamente aos casos Neste sentido corroborando com a evolução da teoria normativa dos princípios o renomado jurista Robert Alexye Ronald Dworkin elenca em sua obra mandamentos de otimização que estão caracterizados pelo fato de que podem ser cumpridos em diferentes graus e que a medida devida do seu cumprimento não só depende das possibilidades reais mais também das jurídicas As regras por sua vez são normas que só podem ser cumpridas ou não Se uma regra é válida então deve 2 se fazer exatamente o que ela exige nem mais nem menos Portanto as regras contêm determinações no âmbito fático e juridicamente possível Assim sendo os princípios servem de verdadeiras balizas para aplicação da norma contudo também podem ter caráter normativo dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes Assim sendo os princípios do direito administrativo serve de guarida para a aplicação das leis que visam sobretudo a regulação jurídica do poder administrativo do Estado Cabe ressaltar aqui que todo o arcabouço jurídico do direito administrativo está contido em diversos diplomas legais entretanto a Carta Magna de 1988 trouxe em seu bojo a principal fonte do Direito Administrativo por óbvio como fonte originária e hierarquicamente superior é importante citar o art 37 CF88 que dispões dos princípios constitucionais aplicáveis Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência Os mesmos princípios citados acima são novamente de forma expressa elencados no art 4º da Lei 842992 a Lei da Improbidade Administrativa dispõe desse modo Art 4 Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade impessoalidade moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos Existem também outros princípios implícitos são princípios que decorres dos próprios atos administrativos a exemplo do princípio da proporcionalidade e da subsidiariedade e princípios infraconstitucionais que regulam atividades próprias da administração pública como os previstos da lei de licitações e do processo administrativo Entretanto devido a importância dos princípios elencados na CF88 daremos prioridade a estes nos presente estudo Assim sendo hodiernamente é patente a força normativa conferida aos princípios constitucionais sobretudo por se constituírem como fonte primária de 3 aplicabilidade do direito administrativo Tais princípios traduzem valores fundamentais do sistema jurídico que dão rumo à aplicação do direito Ressaltemos primeiramente a força normativa do princípio da Legalidade este principio se constitui numa verdadeira norma inafastável do Estado de Direito Democrático estabelecendo um verdadeiro princípiodever da Administração Pública Assim sendo a disposição apresentada leva a conclusão que a obediência à lei é imprescindível para a administração pública ou seja o princípio da legalidade significa que a atividade pública se desenvolve vinculada à lei nos limites dela estabelecendo verdadeira norma de aplicabilidade imediata O princípio da impessoalidade por sua vez se traduz na finalidade para a qual o poder público se destina De fato é imperioso que o agente publico ao administrar a res pública somente pratique o ato para o seu fim destinado Assim sendo se exclui das atividades administrativas quaisquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos Desta forma uma vez que o princípio exige que o ato praticado sempre tenha finalidade pública o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou seja uma verdadeira norma orientadora Princípio da moralidade administrativa decorre da ética no trato com a coisa publica assim sendo a Administração Pública deve estar pautada no bem estar da coletividade há uma moral própria que determina a conduta do administrador chamada de moral administrativa Com razão o texto do caput do artigo 37 da CF e do artigo 2º da Lei nº 9784 de 1999deixou claro caráter normativo e não apenas meramente informativo do princípio da moralidade Dessa forma todos os atos estatais devem estar submetidos ao princípio constitucional fundamental da moralidade pública O principio da publicidade decorre diretamente da exigência da transparência e clareza no desempenho da atividade administrativa Somente desta forma é assegurado aos administrados a possibilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos 4 públicos e o desempenho de seus administradores Consagrado na Constituição Federal tal principio ressalta o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos Por fim o principio da eficiência o mais novo deles que ressalta o dever de todo agente público de realizar suas atribuições com presteza perfeição e rendimento funcional Assim sendo é exigido resultados positivos e um serviço público que atenda as necessidades da comunidade e de seus membros REFERÊNCIAS ALEXY Robert Constitucionalismo Discursivo Trad Luís Afonso Heck 2ª ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2006 BRASIL Constituição da Republica Federativa do BrasilConstituição 1988 Brasília BrasíliaDF Senado 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 14 SET 22 CARVALHO Raquel Melo Urbano de Curso de Direito Administrativo 2 ed Salvador Jus Podvim 2009 DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito administrativo 25 ed São Paulo SP Atlas 2012 HEUSELER Elbert da Cruz A força normativa dos princípios aplicáveis à administração pública In Âmbito Jurídico Rio Grande XI n 53 maio 2008 Disponível em httpwwwambito uridicocombrsiteindexphp nlinkrevistaartigosleituraartigoid2633 acesso em 15 SET 22 MORAES João Antonio Força normativa dos princípios da Administração Pública Conteudo Juridico BrasiliaDF 30 abr 2018 0430 Disponivel em httpsconteudojuridicocombrconsultaArtigos51604forcanormativados principiosdaadministracaopublica Acesso em 15 set 2022