·
Direito ·
Direito Administrativo
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
43
Anotações sobre Agentes Públicos e Direito Administrativo
Direito Administrativo
MACKENZIE
3
Trabalho de Direito Adm
Direito Administrativo
MACKENZIE
2
Atos Administrativos - Elementos, Vícios e Abuso de Poder
Direito Administrativo
MACKENZIE
5
Forca-Normativa-Principios-Moralidade-Administrativa-Direito-Administrativo
Direito Administrativo
MACKENZIE
17
Seleção para Vaga de Estágio
Direito Administrativo
MACKENZIE
12
Atos Administrativos: Motivação e Teoria dos Motivos Determinantes no Direito Administrativo
Direito Administrativo
MACKENZIE
3
Questoes Dissertativas Direito Administrativo - Concessao PPP e Desapropriacao
Direito Administrativo
MACKENZIE
2
Prova para Vaga de Estágio
Direito Administrativo
MACKENZIE
72
Mapas Mentais -direito Administrativo - Ponto dos Concursos
Direito Administrativo
MACKENZIE
3
Licitação - Perguntas e Respostas sobre Dispensa e Inexigibilidade
Direito Administrativo
MACKENZIE
Preview text
Responsabilidade Civil no Direito Brasileiro 21 Conceito de Responsabilidade Civil 22 Modalidades de Responsabilidade Civil Objetiva x Subjetiva 23 Fundamentos Constitucionais da Responsabilidade Civil do Estado Art 37 6º da CF 21 Conceito de Responsabilidade Civil A responsabilidade civil no direito brasileiro é um dos pilares fundamentais para a manutenção da ordem jurídica pois busca restabelecer o equilíbrio entre o causador do dano e a vítima O conceito de responsabilidade civil está intrinsecamente relacionado à ideia de imputabilidade e reparação Segundo o Manual de Direito Administrativo na página 569 e em diante quando o Direito trata da responsabilidade induz de imediato a circunstância de que alguém o responsável deve responder perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente Em outras palavras a responsabilidade civil consiste na obrigação imposta ao agente que por ação ou omissão causa danos a terceiros devendo reparálo Essa reparação pode ser patrimonial no caso de prejuízos materiais ou moral nos casos em que a conduta causa ofensa à integridade psíquica ou à honra do ofendido O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Além disso o artigo 927 do Código Civil reforça que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo é sabido que a responsabilidade civil surge como um mecanismo para garantir que o lesado seja indenizado pelos prejuízos sofridos independente da natureza do dano Relevante ressaltar que o conceito de dano não se restringe ao âmbito patrimonial mas também sua evolução do entendimento jurídico brasileiro permitiu a ampliação do conceito de responsabilidade incluindo a reparação por danos morais conforme previsto no artigo 5º inciso V e X da Constituição Federal Assim a jurisprudência consolidou a ideia de que a indenização por danos morais não está sujeita à incidência de imposto de renda ampliando o direito à reparação de modo a abarcar situações que atinjam a esfera subjetiva do indivíduo 22 Modalidades de Responsabilidade Civil Objetiva x Subjetiva No âmbito da responsabilidade civil é essencial distinguir suas duas principais modalidades a responsabilidade subjetiva e a objetiva A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da comprovação de culpa ou dolo por parte do agente causador do dano é necessário demonstrar que o agente agiu com negligência imprudência ou imperícia conforme os critérios estabelecidos no artigo 186 do Código Civil O autor Carvalho Filho afirma que a responsabilidade civil não acarreta necessariamente a responsabilidade penal e a administrativa destacando a autonomia das diferentes esferas de responsabilidade cada qual com seus próprios requisitos e sanções A responsabilidade objetiva por sua vez não exige a comprovação de culpa sendo necessária apenas a prova do nexo causal entre o dano e a ação ou omissão do agente Essa modalidade é regida pela teoria do risco administrativo que fundamenta a responsabilidade do Estado e de entidades prestadoras de serviços públicos conforme estampa o artigo 37 6º da Constituição Federal As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa A adoção dessa teoria decorre da compreensão de que o Estado por ser dotado de prerrogativas e poderes extraordinários deve arcar com o risco inerente às suas atividades Essa responsabilidade objetiva se funda na ideia de que o Estado por ser o principal provedor de serviços públicos assume um risco administrativo ou seja deve responder pelos danos que seus agentes causem no exercício de suas funções Nas palavras do autor foi com lastro em fundamentos de ordem política e jurídica que os Estados modernos passaram a adotar a teoria da responsabilidade objetiva no direito público A teoria do risco administrativo no entanto não é absoluta como ressalta o artigo 927 parágrafo único do Código Civil haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou seja significa que o legislador estabelece limites para a responsabilidade objetiva aplicandoa somente quando houver previsão legal específica Por outro lado a teoria do risco integral que poderia impor uma responsabilidade ainda mais severa é rejeitada no direito brasileiro Segundo o entendimento da doutrina no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima o que evidentemente traria grande insegurança jurídica e injustiça não sendo essa a intenção do ordenamento pátrio 23 Fundamentos Constitucionais da Responsabilidade Civil do Estado Art 37 6º da CF A responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro encontra seus pilares no artigo 37 6º da Constituição Federal de 1988 que estabelece de forma clara e objetiva que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros Esse dispositivo consagra a teoria da responsabilidade objetiva do Estado afastando a necessidade de comprovação de culpa por parte do agente público envolvido no evento danoso e basta que o particular demonstre a existência do dano e o nexo causal entre a conduta do agente estatal e o prejuízo sofrido Esse conceito inovador no ordenamento jurídico brasileiro teve como objetivo primordial garantir um equilíbrio entre a atuação estatal e os direitos individuais dos cidadãos O poder público ao exercer suas funções no interesse coletivo adquire responsabilidades em razão de sua própria posição de superioridade e dos potenciais riscos que suas atividades geram para a sociedade Dessa forma o Estado por sua própria natureza de ente preponderante e detentor de poderes especiais precisa garantir que os danos causados por suas ações ou omissões sejam devidamente reparados Segundo o Manual de Direito Administrativo modernamente o direito positivo das nações civilizadas admite a responsabilização civil do Estado pelos danos que seus agentes causem a terceiros reforçando a ideia de que essa responsabilização é um corolário da necessidade de justiça e equilíbrio nas relações entre o poder público e os administrados A adoção da responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37 6º é fundamentada na teoria do risco administrativo que impõe ao poder público o dever de reparar os danos causados por seus agentes independentemente de dolo ou culpa bastando que o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano esteja presente Tratase de uma evolução importante pois anteriormente prevalecia a necessidade de comprovação da culpa administrativa teoria da culpa o que dificultava a reparação dos danos causados pela administração pública Essa responsabilidade no entanto não é ilimitada O próprio dispositivo constitucional assim como a doutrina e a jurisprudência reconhece que existem excludentes de responsabilidade que uma vez configuradas isentam o Estado de indenizar o particular São essas as hipóteses de força maior caso fortuito e culpa exclusiva da vítima conforme amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência Esses conceitos atuam como limitadores da responsabilidade estatal impedindo que o Estado seja responsabilizado por eventos que escapam totalmente ao seu controle De acordo com o Supremo Tribunal Federal STF a responsabilidade objetiva do Estado encontra limites quando comprovada a culpa exclusiva do particular ou seja se a própria vítima for a única responsável pelo evento danoso o dever de indenizar não recairá sobre o Estado A situação de força maior ou caso fortuito referese a eventos imprevisíveis e irresistíveis como catástrofes naturais ou circunstâncias extraordinárias que exoneram o Estado de responsabilidade uma vez que são situações alheias à sua vontade ou ação direta Por outro lado a culpa exclusiva da vítima ocorre quando o próprio lesado dá causa ao evento danoso seja por ação imprudente negligente ou imperita afastando a responsabilidade estatal Além das excludentes de responsabilidade o artigo 37 6º da Constituição Federal também assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente público causador do dano nos casos de dolo ou culpa O direito de regresso é um instrumento jurídico que permite ao Estado após indenizar o particular prejudicado buscar o ressarcimento do montante pago diretamente do agente que de forma intencional dolo ou culposa deu causa ao dano Isso garante que o agente público não se beneficie indevidamente da sua condição de servidor estatal para agir de maneira irresponsável ou imprudente O direito de regresso portanto serve como um mecanismo de controle interno da atuação dos agentes públicos responsabilizandoos diretamente em casos de comportamento inadequado O Manual de Direito Administrativo menciona que não seria justo que o agente público que com dolo ou culpa causou um dano ao particular ficasse impune reforçando a importância do direito de regresso como uma forma de assegurar a justiça nas relações entre o Estado e seus agentes O direito de regresso é assim uma forma de garantir que o Estado ao indenizar o particular prejudicado não assuma sozinho o ônus da reparação podendo portanto recuperar os valores pagos por meio de ação regressiva contra o agente responsável Além do exposto cabe ressaltar que a responsabilidade objetiva do Estado é parte de um movimento internacional em que se busca ampliar a proteção dos direitos dos cidadãos frente à atuação estatal A Constituição Federal de 1988 ao adotar essa teoria alinha o Brasil a outras nações que já consagram o princípio da responsabilidade do Estado como mecanismo de justiça e reparação social Em síntese o artigo 37 6º da CF é uma norma de fundamental importância para o equilíbrio entre a eficiência da atuação estatal e a proteção dos direitos individuais garantindo que o Estado ao exercer seu poder também esteja sujeito às consequências de suas ações e omissões Referência CARVALHO FILHO José dos Santos Manual de Direito Administrativo 28ª ed São Paulo Editora Atlas 2015
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
43
Anotações sobre Agentes Públicos e Direito Administrativo
Direito Administrativo
MACKENZIE
3
Trabalho de Direito Adm
Direito Administrativo
MACKENZIE
2
Atos Administrativos - Elementos, Vícios e Abuso de Poder
Direito Administrativo
MACKENZIE
5
Forca-Normativa-Principios-Moralidade-Administrativa-Direito-Administrativo
Direito Administrativo
MACKENZIE
17
Seleção para Vaga de Estágio
Direito Administrativo
MACKENZIE
12
Atos Administrativos: Motivação e Teoria dos Motivos Determinantes no Direito Administrativo
Direito Administrativo
MACKENZIE
3
Questoes Dissertativas Direito Administrativo - Concessao PPP e Desapropriacao
Direito Administrativo
MACKENZIE
2
Prova para Vaga de Estágio
Direito Administrativo
MACKENZIE
72
Mapas Mentais -direito Administrativo - Ponto dos Concursos
Direito Administrativo
MACKENZIE
3
Licitação - Perguntas e Respostas sobre Dispensa e Inexigibilidade
Direito Administrativo
MACKENZIE
Preview text
Responsabilidade Civil no Direito Brasileiro 21 Conceito de Responsabilidade Civil 22 Modalidades de Responsabilidade Civil Objetiva x Subjetiva 23 Fundamentos Constitucionais da Responsabilidade Civil do Estado Art 37 6º da CF 21 Conceito de Responsabilidade Civil A responsabilidade civil no direito brasileiro é um dos pilares fundamentais para a manutenção da ordem jurídica pois busca restabelecer o equilíbrio entre o causador do dano e a vítima O conceito de responsabilidade civil está intrinsecamente relacionado à ideia de imputabilidade e reparação Segundo o Manual de Direito Administrativo na página 569 e em diante quando o Direito trata da responsabilidade induz de imediato a circunstância de que alguém o responsável deve responder perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente Em outras palavras a responsabilidade civil consiste na obrigação imposta ao agente que por ação ou omissão causa danos a terceiros devendo reparálo Essa reparação pode ser patrimonial no caso de prejuízos materiais ou moral nos casos em que a conduta causa ofensa à integridade psíquica ou à honra do ofendido O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Além disso o artigo 927 do Código Civil reforça que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo é sabido que a responsabilidade civil surge como um mecanismo para garantir que o lesado seja indenizado pelos prejuízos sofridos independente da natureza do dano Relevante ressaltar que o conceito de dano não se restringe ao âmbito patrimonial mas também sua evolução do entendimento jurídico brasileiro permitiu a ampliação do conceito de responsabilidade incluindo a reparação por danos morais conforme previsto no artigo 5º inciso V e X da Constituição Federal Assim a jurisprudência consolidou a ideia de que a indenização por danos morais não está sujeita à incidência de imposto de renda ampliando o direito à reparação de modo a abarcar situações que atinjam a esfera subjetiva do indivíduo 22 Modalidades de Responsabilidade Civil Objetiva x Subjetiva No âmbito da responsabilidade civil é essencial distinguir suas duas principais modalidades a responsabilidade subjetiva e a objetiva A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da comprovação de culpa ou dolo por parte do agente causador do dano é necessário demonstrar que o agente agiu com negligência imprudência ou imperícia conforme os critérios estabelecidos no artigo 186 do Código Civil O autor Carvalho Filho afirma que a responsabilidade civil não acarreta necessariamente a responsabilidade penal e a administrativa destacando a autonomia das diferentes esferas de responsabilidade cada qual com seus próprios requisitos e sanções A responsabilidade objetiva por sua vez não exige a comprovação de culpa sendo necessária apenas a prova do nexo causal entre o dano e a ação ou omissão do agente Essa modalidade é regida pela teoria do risco administrativo que fundamenta a responsabilidade do Estado e de entidades prestadoras de serviços públicos conforme estampa o artigo 37 6º da Constituição Federal As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa A adoção dessa teoria decorre da compreensão de que o Estado por ser dotado de prerrogativas e poderes extraordinários deve arcar com o risco inerente às suas atividades Essa responsabilidade objetiva se funda na ideia de que o Estado por ser o principal provedor de serviços públicos assume um risco administrativo ou seja deve responder pelos danos que seus agentes causem no exercício de suas funções Nas palavras do autor foi com lastro em fundamentos de ordem política e jurídica que os Estados modernos passaram a adotar a teoria da responsabilidade objetiva no direito público A teoria do risco administrativo no entanto não é absoluta como ressalta o artigo 927 parágrafo único do Código Civil haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou seja significa que o legislador estabelece limites para a responsabilidade objetiva aplicandoa somente quando houver previsão legal específica Por outro lado a teoria do risco integral que poderia impor uma responsabilidade ainda mais severa é rejeitada no direito brasileiro Segundo o entendimento da doutrina no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima o que evidentemente traria grande insegurança jurídica e injustiça não sendo essa a intenção do ordenamento pátrio 23 Fundamentos Constitucionais da Responsabilidade Civil do Estado Art 37 6º da CF A responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro encontra seus pilares no artigo 37 6º da Constituição Federal de 1988 que estabelece de forma clara e objetiva que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros Esse dispositivo consagra a teoria da responsabilidade objetiva do Estado afastando a necessidade de comprovação de culpa por parte do agente público envolvido no evento danoso e basta que o particular demonstre a existência do dano e o nexo causal entre a conduta do agente estatal e o prejuízo sofrido Esse conceito inovador no ordenamento jurídico brasileiro teve como objetivo primordial garantir um equilíbrio entre a atuação estatal e os direitos individuais dos cidadãos O poder público ao exercer suas funções no interesse coletivo adquire responsabilidades em razão de sua própria posição de superioridade e dos potenciais riscos que suas atividades geram para a sociedade Dessa forma o Estado por sua própria natureza de ente preponderante e detentor de poderes especiais precisa garantir que os danos causados por suas ações ou omissões sejam devidamente reparados Segundo o Manual de Direito Administrativo modernamente o direito positivo das nações civilizadas admite a responsabilização civil do Estado pelos danos que seus agentes causem a terceiros reforçando a ideia de que essa responsabilização é um corolário da necessidade de justiça e equilíbrio nas relações entre o poder público e os administrados A adoção da responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37 6º é fundamentada na teoria do risco administrativo que impõe ao poder público o dever de reparar os danos causados por seus agentes independentemente de dolo ou culpa bastando que o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano esteja presente Tratase de uma evolução importante pois anteriormente prevalecia a necessidade de comprovação da culpa administrativa teoria da culpa o que dificultava a reparação dos danos causados pela administração pública Essa responsabilidade no entanto não é ilimitada O próprio dispositivo constitucional assim como a doutrina e a jurisprudência reconhece que existem excludentes de responsabilidade que uma vez configuradas isentam o Estado de indenizar o particular São essas as hipóteses de força maior caso fortuito e culpa exclusiva da vítima conforme amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência Esses conceitos atuam como limitadores da responsabilidade estatal impedindo que o Estado seja responsabilizado por eventos que escapam totalmente ao seu controle De acordo com o Supremo Tribunal Federal STF a responsabilidade objetiva do Estado encontra limites quando comprovada a culpa exclusiva do particular ou seja se a própria vítima for a única responsável pelo evento danoso o dever de indenizar não recairá sobre o Estado A situação de força maior ou caso fortuito referese a eventos imprevisíveis e irresistíveis como catástrofes naturais ou circunstâncias extraordinárias que exoneram o Estado de responsabilidade uma vez que são situações alheias à sua vontade ou ação direta Por outro lado a culpa exclusiva da vítima ocorre quando o próprio lesado dá causa ao evento danoso seja por ação imprudente negligente ou imperita afastando a responsabilidade estatal Além das excludentes de responsabilidade o artigo 37 6º da Constituição Federal também assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente público causador do dano nos casos de dolo ou culpa O direito de regresso é um instrumento jurídico que permite ao Estado após indenizar o particular prejudicado buscar o ressarcimento do montante pago diretamente do agente que de forma intencional dolo ou culposa deu causa ao dano Isso garante que o agente público não se beneficie indevidamente da sua condição de servidor estatal para agir de maneira irresponsável ou imprudente O direito de regresso portanto serve como um mecanismo de controle interno da atuação dos agentes públicos responsabilizandoos diretamente em casos de comportamento inadequado O Manual de Direito Administrativo menciona que não seria justo que o agente público que com dolo ou culpa causou um dano ao particular ficasse impune reforçando a importância do direito de regresso como uma forma de assegurar a justiça nas relações entre o Estado e seus agentes O direito de regresso é assim uma forma de garantir que o Estado ao indenizar o particular prejudicado não assuma sozinho o ônus da reparação podendo portanto recuperar os valores pagos por meio de ação regressiva contra o agente responsável Além do exposto cabe ressaltar que a responsabilidade objetiva do Estado é parte de um movimento internacional em que se busca ampliar a proteção dos direitos dos cidadãos frente à atuação estatal A Constituição Federal de 1988 ao adotar essa teoria alinha o Brasil a outras nações que já consagram o princípio da responsabilidade do Estado como mecanismo de justiça e reparação social Em síntese o artigo 37 6º da CF é uma norma de fundamental importância para o equilíbrio entre a eficiência da atuação estatal e a proteção dos direitos individuais garantindo que o Estado ao exercer seu poder também esteja sujeito às consequências de suas ações e omissões Referência CARVALHO FILHO José dos Santos Manual de Direito Administrativo 28ª ed São Paulo Editora Atlas 2015