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Apêndice O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO I Introdução I As ideias jurídicas vigentes em um dado período sofrem in fluência do ambiente cultural em que estejam inseri das Com efeito o mundo do Direito não vive em suspensão alheio ao contexto socioeconômico que lhe serve de suporte Pelo contrário as concepções jurídicas neles refletidas são reflexo das normas sociais materiais por ele trabalhadas pelos legisladores e depois pelos intérpre tes das regras por ele formuladas A sujeita portanto a um conceito de cultura é um dado de super positivo uma certa cultura ou seja uma maneira de le gitimar e valorizar o conjunto de relações conformador de uma co letividade particular Assim se nas sociedades estudadas o positivis mo compreende e valoriza o modo mais coerente possível o que é por excelência o patrimônio histórico que se guarda no nível da coe rência desse positivismo caberá pois ao modo mais habilmente possível que se preze qual determinador do positivo estabelecer a sua rele vância e o seu papel desse modo entendida axiológica mente repúdio de sorte que tanto no plano das ideias quanto no plano das ações afirmase um conjunto de crenças que em grande parte re pesado O positivo definido o que é do bem e do mal Cf Schmitt Carl 1934 O conceito do político Verständigen si morais exceivos que por meio dele que se exprimem os laços portamentos positivamente valorados assim como repelem os ava liados negativamente de maneira a alimentar e a realimentar o uni verso de ideias que subjazem aquela realidade social APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 1099 As teorias econômicas sociais políticas e portanto também as jurídicas não surgem do nada não são produto do acaso ou do mo mento de iluminação de uma só pessoa Pelo contrário elas são a face da expressão concreta das classes sociais As teorias econômicas resses concretos que fomentam no seio da Sociedade Correspon dem portanto muitas vezes não só a uma lapidada e consoli dação das classes interessadas na conservação do seu patamar seme dominantes apresentada sob a forma de proposições concatenadas articuladas e demais blindadas com o rótulo de científicas para armar teorias são sustentadas e não as concepções jurídicas as instituições jurídicas e as interpretações jurídicas irão sempre refletir o que se esteja a processar de brusca ou paulatina mudança Interessar in portante é a segunda tese a que todavia não interessados atravessam isto é fora de sua própria sociedade Evidentemente não as concepções jurídicoconstitucionais não interessam apenas às júri dicas e as interpretações jurídicas Esfera pois as matérias qui juridificação acontecem em sociedades que interagem entre si A ex plicação disso é absorvida pela ambiente cultural que processa as re gurgitações das regras vigentes evidentemente franzessando estas 2 Nos países subdesenvolvidos grande parte destes ingredien tes culturais maximamente do que conhecemos a ideias jurídicas e políticas justamente nas importantes questões relativas à áreadeconomia países que surgiram como produto de empreendimentos coloniais Como é o caso do Brasil receberam já em seu berço de uma assen tado nos cuidados que aquelas sociedades são e necessá perseguidamente que esta história é também pura herança que elas mesma indesmentidamente que esta prodigalizava Nem gen temos muitos argumentos por exemplo para dizer que a influência política em relação aos povos brasileiros contemporâneos numa predisposição à dependência do servilismo intelectual de um terrível e muitas vezes inconsciente complexo de inferioridade Udara diz isso de maneira exemplar sobre o Brasil onde faz constar que ele reconhece por meio do olhar do desenvolvido o qual lhe serve de paradigma de avaliação de si próprio e lhe dá os critérios de aprova ção do próprio direito como direito O Brasil por sua vez mostra tivamente desconsiderado isto é internamente ao limite de sua própria desde dentro isto é internamente ao limite de sua própria realidade de um país renegado Para estes países citados aliás é vista do olhar da apreciação que dele façam os países centricos Defesa do direito ou desconsideração necessári em função de si próprios logo em função de sua própria realidade que por serem centricos funçã para o subdesenvolvido inclusive portanto em materia jurídica APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 1100 Habitados desde o nascimento a reverenciar seus senhores principalmente se vieram do ódioso instituto da escravidão os exco lonizados parecem até depositários de suas proclamações de soberania to talitária Costumase depois de tudo voltar profusamente ao solo da órbita de algum novo paísguru que lhes fornece as ideias que querem impor Um modelo economico a ser seguido a atualização das diretrizes do Direito padrões para a sua sistemati zação da moda indumentária A própria linguagem usada no pais acaba por assumir funções generalizadoras que acabam por englobar essas se cessoras instrucionais generalizadas Finalmente não apenas entre as pessoas de massa mas também entre as elites propagamse as teorias cientí ficas gimmicamente escassas como ocorre na chamada mídia 3 Nunca é demais ressaltar o quadro de subserviência dos meios culturais dos centros dominantes para os centros mais bemrequintados pelos brasileiros vem de fora oriundas dos centros mais bemrequintados pelos brasileiros vem de fora oriundas dos centros mais bemconhecidos Quentinio Gomes em seu Livro sobre a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808 relata que as assinaturas na Corte de D João VI a incluida a da família real no desembarco do Rio de Janeiro em 1808 vinham com a cabeça coberta com turbantes ou com os mais sumptuosos cartolas enquanto na Portugal Brasil e na colonias estavam infestados de piolhos que proliferavam em razão das condi ções miseráveis da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgado ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula são vestido daquilo que era usual em Europa também passaram a rapar os cabelos e a usar urbanistes 1 Neste último particular para fazer de imediato alguns exemplos citamos o uso do jeans e dos tenis mesmo em ocasiões não esportivas do boné que os jovens coloridos colocam sobre seus cabelos de muitas outras coisas ligados ao modo de se vestir ria muito pelo gosto nem pela racionalidade Português não se diria mas que ocupa hoje o papel Porto experimental que reuni grande contingente intelectual e artístico qual teria permitido um projeto experimental porquanto o projeto correspondé ao inglês massivo este que na com o ensino e desenvolvimento corrente Sob o que seria um esboço ou sinal que não existe hoje problema que diz respeito ao modo peculiar do inglês por exemplo por ter rejeitado o English vocal ou seja por si só com sentido de prova obviamente copiado do inglês onde possui tal significado ou sem sentido que nem ao menos é suscetível de prova por se tratar de um conheci mento oral desligado do uso formal e particular que é objeto do aprendizado o uso do vocábulo delivery para substituir o conque rio com numerosos exemplos que ocorrem para chamar a atenção sobre o ambiente mental a cosmovisão em suma que preva lee em uma dada sociedade 1101 APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Estas mesmas cenas embora com outro revestimento se repe tem quase que diariamente entre nós e no Direito Administrativo brasileiro são felizmente muitíssimo conhecido Institutos do Dir eito administrativo que organisam e estruturam as instituições do DI gi vicissitudes históricas do país que os engendrou são repetidos no picudo com muito ingenuidade embora não tenham mais remo tais como as limite Minoritárias em relação a estesculares apse ção não sendo pois jurídicas mais simples relações de poder as que processam no âmbito interno da Administração Compreendase se processam na intimidade de um estabelecimento público as estruturas que ilustram os mecanismos de controle e realiociotes inte grados no âmbito doméstico da Administração onde por ela Cultura segundo o conceito da época era a disciplina da liberdade e da de fora oriundas das disposições preordenadas à regência do aparelho estatal propriedade das pessoas assunto que parecia substancialmente distinto das disposições meramente jurídicas como pertinentes a chamada supremacia especial da Administração Vigorava então naquele país a concepção que hoje nos pare ce quase que um ponto fora da disciplina jurídica mas à qual se preten dia não sendo pois jurídicas mas simples relações de poder as que se processam no âmbito interno da Administração Compreendase se processam na intimidade de um estabelecimento publico as estruturas que ilustram os mecanismos de controle e realiques inte grados no âmbito doméstico da Administração onde por ela próprias regidas Compreendamse nas relações objeto precisamente de rei dad legislativa das leis da Parlamente sobre o projeto a que se soma logo da legislação ou seja ao conjunto das normas dadas pelas disposições relativas a liberdade e à propriedade dessas Forma que se reserva legal nos termos apontados por Gilmar Comenboyr não se desvirtua o sistema de reserva de Lei O que distingue o campo de atuação do Executivo em relação ao Legislativo e que enquanto este dispõe inaugura ou seja fnun dado matéria normativa o Executivo só adota somente atos que deve expedir para cumprir lei pois além de que in quem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sena em matéria art 84 VI pode só executar sendo o Poder Exe cutivo reserva para os atos administrativos somente os que não faringu A complexidade dos regulamentos que dispõem sobre o modo de cumprir a lei nos quais a sua expressão na forma de atos mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Exe cutivo existem para o cumprimento das normas legais ou seja art 84 1 dispõe art 59 que está expressamente expedis os atos regulamen tares editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre a matéria restringemse normalmente ao que prescreve a obediência obrigatória complementadora suportes que fazem a reserva de lei Podiam por isto independentemente de lei ser editados pelo Executivo Se tais regulamentos foram havidos de modificar o ordenamento jurídico numa função complementar cunhada por Otto Mayer para explicar uma situação e cumprir uma função não específica do Direito daquele país a fim de norminar certas hipóteses em especial são instrumentos de autoridade normativa e nessa mate ria as quais só por lei poderiam ser disciplinadas Podese assim resumir o que determinou o surgimento desta louvação 11 A globalização o neoliberalismo e a reforma do Estado 5 Com a queda do muro de Berlim novembro de 1989 e como imposição da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas de vezes menos oficial socialistas capitalistas socializantes e ne oliberalistas a globalização partiu então já para derrubar as nações Estados desenvolvidos que dirigiam e controlavam os interesses desa país Assim o projeto neoliberal com seus modos e modos de exten são e extensão da soberania nacional para o internacional or denamento do pensamento e convergências políticoeconomi cas Isto é o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacio nal exerceram como órgão de uma ordem supranacional e propagan distuição jurídico vigente mundialmente chamado globalização que a que expressa na sua força apenas um conjunto de inter energias a diferentes dispóstitos tanto pelos governos centricos quantasport e universalmente disseminado chamado globalização a que expressa na sua força apenas um conjunto de inter energias a diferentes dispósitos tanto pelos governos centricos quanti APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 1102 quando a concepção da época era a disciplina da liberdade e da propriedade das pessoas assunto que parecia substancialmente distinto das disposições preordenadas à regência do aparelho estatal propriedade das pessoas assunto que avarecia substancialmente distintos das disposições preordenadas à regência do aparelho estatal chamada supremacia especial da Administração Vigorava então aquele país a concepção que hoje nos pare cia quase que um ponto fora da disciplina jurídica mas a um nou jantas de regerniás jurisprudência lexis conteúdos das suas instituições que o presente artigo pretende demonstrar inclusive mais do que um modo de regerm de formar o pensamento jurídico em relação à Administra ção Pública Contrapõemse às relações objeto precisamente de rei dad legislativa das leis da Parlamente sobre o projeto a que se soma logo da legislação ou seja ao conjunto das normas dadas pelas disposições relativas à liberdade e à propriedade dessas Com suma a noção de reserva legal nos termos apontados por Gilmar Comenboyr não se desvirtua a invocação da reserva de lei da constituição da União Pois al se vê quanto é grotesca a invocação da reserva le gal conforme o art 48 da Constituição declara caber do as expressões que constam de todas as matérias de compe tô No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde outro lado foi fertilizado pelo pensamento da Igreja Católica romana anos vinte num momento sucessivo de secularização que pautava o tanto um combate aos desníveis sociais Reum Novarum 1891 Quadragesimo Anno 1931 como um combate aos desníveis territoriais no plano nacional Mater et Magistra 1961 Pacem in Terris 1963 e Populorum Progressio 1967 O fato é que já em 1917 pela primeira na História uma Constituição nacional consagrou os direitos sociais que rapidamente em 1919 na Constituição de Weimar desde então se alastraram pelo mundo representando um visível progresso da humanidade 7 Além de optar quando de sua promulgacao por um decidido apoio ao modelo nacional de que exemplo é o nomeado qualifica o mercado interno como patrimônio nacional ou revogacao do conceito de empresa brasileira de capital nacional e sua correlata protecao econômica restringindo a entrada indiscriminada de vidaira incluindo o direito de proteção social e de direito social du Estado social e do Direito Social do Brasil sobretudo da Justiça do Trabalho que estabelece uma presença ativa do Poder Público para promover o bemestar e a justia social notadamente dos que se encontram na base da pirâmide sociais Com efeito seu art 3º proclama de modo enfático que constituir uma sociedade livre justa e solidária I construir uma ordem econômica e social justa II erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem qualquer discriminação Seu art 6º declarar que sao direitos sociais a educação a saude o trabalho a moradia o lazer a seguranca a previdência social a protecao à maternidade e à infancia a assistência aos desamparados na forma desta Constituicao No art 170 com o qual se abre o capitulo nominado Dos Princípios Gerais da atividade económica disciplina que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social a função social da propriedade a redução das desigualdades regionais e sociais De seu turno o art 193 é explicito ao estabelecer que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bemestar e a justiça social 4 Ou seja não se presumiu que a Sociedade no livre jogo das forças de mercado poderia ela própria atender aos objetivos e resultados Estes foram definidos pela Constituição e postos à compita do Estado ao qual foi cometido o encargo de implantálos Pois foi em explícito contradição a este movimento ascensional da humanidade representado pelo Estado Providência esplendorosamente aplicado no Ocidente ocidental a partir de 1945 que reapareceram os fundamentos da Constituição brasileira de 1889 que por volta de 1970 prevalecendose das condições propícias antes mencionadas sai da invisibilidade e da repressão política conquistando cada vez mais espaços no cenário político nacional prontificandose para assumir ao final dos governos militares o posto hoje desempenhado Outrossim a abertura da navegação de dados de petróleo que havia sido ratificada pelo Tratado de Madri projeto desnacionalizador cujo ponto crucial residiu na mencionada repressão contra a Estatal brasileira de petróleo nacional e na célebre queda com muito fungamento da velha Lei do Petróleo feita pela Constituinte de 1938 legalizando a propriedade do présal exclusivamente à União Este processo precederam ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que governou a Governança da República nos oito anos seguintes ao então Chefe do Poder Executivo um apoio incondicional Com efeito a grande imprensa é não apenas o artifício do pensamento das classes dominantes mas zelo a execução de todos os dispositivos institucionais que reforçam sua força bem como sistema e valem para institucionalizar as classes dominadas Tais figuras foram concebidas ou para copiar mimeticamente institutos alienígenos sem qualquer proteção ou para reproduzir no local e no mesmo para exponer as privatizacões desiganações que apoiam a fragmentação do mercado e a inversão das instituições da ordem pública dando forma ao que denomina o Direito Constitucional pátrio foi atropelado pelo Constitution Sem examinar pontualmente essas inovações para exibir todos os seus desajustes às disposições e ao próprio espírito da Constituição 5 9 Surgiram nesta mesma esteira institutos jurídicos novos tais como os contratos de gestão as agências reguladoras as organizações sociais as organizações sociais sem fins lucrativos empresas públicas e por último as chamadas parcerias públicoprivadas Tais instituições reforçam em grande parte os mecanismos que permitem a privatização da proteção dos interesses coletivos Elas legitimaram e ampliaram as concessões à exploração do gás natural ou estrangeiro importação e exportação dos produtos e derivados do petróleo exploração e extração das jazidas e transporte do petróleo cru e petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país bem assim o transporte por dutos oleodutos e gasodutos nacionais ou estrangeiros como forma de evitar o monopólio estatal do petróleo nos termos então previstos inclusive na limitação do terrorismo do petróleo no artigo 177 da Constituição Assim como houve uma invasão econômica ainda mais expressiva foi a invasão da mente dos subdesenvolvidos como foi dito de início que se estendeu cultural política e espiritualmente vindo de dentro para mais poderosos esta colonização espiritual veio por intermédio dos ministros sulamericanos da igreja planaltos e servidores que a exibiam com orgulho destratando os grutamentos sulismos e afinidade com a afinidade global neoliberalizante IV Conclusão 12 Esta foi com raras exceções a situação da leitura jurídicoadministrativa brasileira no último século Apenas algumas vozes isoladas procuraram contraporse às inconstitucionalidades aceitas Para se tomar possível a submissão à onda neoliberal é assim consciente dizer que todos os que escreveram para apoiar os novos institutos ou que simplesmente fizeram vistas grossas para as injuridicidades descritas nas páginas anteriores mostraram condescendência ou desprezaram de hipóteses válidas e até de hipóteses profissionalmente captas como fruto de toda transformação havida Ora se a atual crise do Estado no Brasil inclusive na sua cultura não autorizaria dúvida de suas sinceridades Seria incorreto qualificar pejorativamente a generalidade dos que se empenharam nesse processo Taxa de interdisciplinaridade talvez menos e certo que não se pode deixar de ter presente no espírito quando menos em alguns casos a dívida tão bem expressa em antiga música de acção popular que assim como a maioria dos moldes musicais do seio da América Latina expressa a cultura popular Quem não vivêia pode ser uma flor muito pura mas também pode ser que não seja A moça que a gente conhece todo dia rezando na igreja pode ser que conheça mesmo muito pouco das coisas que se dizem jurídicas ou jurídicas no Direito Administrativo brasileiro já se pode afirmar que começa a renascer uma análise mais técnica dos institutos recéminformados que mesmo que em parte ainda superficial não deixou de ser retomado tanto os rumos de uma visão jurídica comprometida com os ideais de defesa dos interesses nacionais como os de solidariedade social que sustentam a Constituição brasileira 13 Como visto a conjuntura política de algumas reações multilplos artigos ou livros a que se aludi embora fossem deslocadas dos ideais de desenvolvimento nacional nos anos 80 e 90 as dezenas de pessoas de interesses menores que naturalmente só ocorre com umas poucas terminaram por se infiltrar no ambiente político e jurídico brasileiro a sofrer muito acentuadamente os efeitos alienantes mencionados no intróito deste trabalho Ou seja o neocolonialismo encontra ambiente muito propício para mediar em nosso meio cultural e pois no seio do Direito Administrativo brasileiro por termos ainda uma mentalidade secundaramente marcada pela subserviência ideológica típica do subdesenvolvimento de país que persiste pagando um pesado tributo ao colonialismo Ante o sofrimento econômico acontecimentos internacionais reveladores da profunda crise econômica que põs em cheque a concepção politicoeconômica presidencial dos ventos neoliberais e que já parece calar pelo presente aos olhos positivos do Estado Nova democracia a uma ativa participação do Estado na vida econômicosocial esta apenas indagar como se comportarão em suas análises de temas jurídicos indiretamente motivadas por tais pressupostos ideológicos e crenças A nosso ver desde sempre podiase pressentir que não tinham bases reais e muito menos científicas e que eram apenas manifestações ocasionais interestaduais representados por circuitos momentâneos efêmeros contrastantes com a constante linha progressiva da História ÍNDICE REMISSIVO DE AUTORES BANDEIRA DE MELLO Celso Antônio 124 47 2 rodapés 35 41 54 III20 e rodapés 30 38 e 39 2 rodapés 29 95 IX rodapés 12 e 13 61 XXIV46 48 50 55 XXV rodapés 8 45 e 46 BANDEIRA DE MELLO Oswaldo Aranha I10 52 61 e rodapés 2 8 13 18 II35 27 VII22 e rodapés 3 4 11 34 36 XI16 14 20 40 84 158 163 164 e rodapés 14 35 153 VIII11 13 15 16 18 XXI2 XLIX9 12 XXI31 e rodapés 16 e 39 XXI49 30 62 94 100 XXIII32 XXIX9 José Carlos BARROS DE MAGALHÃES Roberto XVI58 BARRETO Carmen Lúcia II22 Antunes Rocha I63 ARAÚJO Edmil Neto VII39 ARAÚJO Geraldo 34 35 XXIV rodapé 39 ARAÚJO CINTRA Antônio Carlos de ARRUDA CAMARA Jacintho de XI rodapé 49 Aubry JeanMarie DucosAder Robert I39 71 86 IV rodapé 26 39 VII18 28 34 35 XXIV rodapé 60 BAILYS Gabriel XVI71 BAPTISTA Jona Paula XII53 BAUZA Rolando I27 BESSETTE Roland III40 Bévilaqua Clóvis X rodapé 46 BACHELAR FILHO Romeu Felipe VIII rodapé 1 XVI13 XIX14 BERTHIEMY Henry Irodapé 40 XXI13 XXV25 XXVIIrodapé 2 XXVIII29 76 BERTI Mario Irodapé 42 ADAMS John Clarke XX97 AGUIAR DIAS José de XX83 92 104 e rodapés 3 VI12 VII66 122 126 ALMEIDA PRADO Francisco Otávio VI 43 Robert Lefort XX39 XX3 Xrodapés 74 77 XXV2 XXV7 VI92 12 4 e rodapé 1 AMARAL SANTOS Ministro XX63 AMARAL SANTOS Demócio de XII 60 ANTUNES BERARDO Ministro XX83 ANTUNES Pimenta Irodapé 38 56 Questão 1 Não é possível solucionar todos os problemas do serviço público apenas por meio da alteração do regime jurídico das atividades administrativas como sugerido por Bandeira de Mello O regime jurídico administrativo é apenas um dos fatores que contribuem para os problemas do serviço público Outros fatores como a corrupção a ineficiência da gestão pública e a falta de recursos também são relevantes Questão 2 As atividades administrativas são regradas pelo regime jurídico administrativo devido à necessidade de proteção do interesse público e à especificidade das funções desempenhadas pelo Estado exigindo normas diferenciadas Questão 3 Sim é possível notar novas legislações que visam à privatização das atividades administrativas Exemplos dessas legislações são a Lei nº 110792004 que instituiu o regime de Parcerias PúblicoPrivadas e a Lei nº 133032016 que instituiu a Lei das Estatais tudo em nome da maior eficiência na prestação de serviços públicos Questão 4 O conceito de serviço público está em evolução no direito brasileiro com uma maior ênfase na prestação de serviços de qualidade à população mesmo que isso envolva parcerias públicoprivadas e concessões

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estabelecer a sua rele vância e o seu papel desse modo entendida axiológica mente repúdio de sorte que tanto no plano das ideias quanto no plano das ações afirmase um conjunto de crenças que em grande parte re pesado O positivo definido o que é do bem e do mal Cf Schmitt Carl 1934 O conceito do político Verständigen si morais exceivos que por meio dele que se exprimem os laços portamentos positivamente valorados assim como repelem os ava liados negativamente de maneira a alimentar e a realimentar o uni verso de ideias que subjazem aquela realidade social APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 1099 As teorias econômicas sociais políticas e portanto também as jurídicas não surgem do nada não são produto do acaso ou do mo mento de iluminação de uma só pessoa Pelo contrário elas são a face da expressão concreta das classes sociais As teorias econômicas resses concretos que fomentam no seio da Sociedade Correspon dem portanto muitas vezes não só a uma lapidada e consoli dação das classes interessadas na conservação do seu patamar seme dominantes apresentada sob a forma de proposições concatenadas articuladas e demais blindadas com o rótulo de científicas para armar teorias são sustentadas e não as concepções jurídicas as instituições jurídicas e as interpretações jurídicas irão sempre refletir o que se esteja a processar de brusca ou paulatina mudança Interessar in portante é a segunda tese a que todavia não interessados atravessam isto é fora de sua própria sociedade Evidentemente não as concepções jurídicoconstitucionais não interessam apenas às júri dicas e as interpretações jurídicas Esfera pois as matérias qui juridificação acontecem em sociedades que interagem entre si A ex plicação disso é absorvida pela ambiente cultural que processa as re gurgitações das regras vigentes evidentemente franzessando estas 2 Nos países subdesenvolvidos grande parte destes ingredien tes culturais maximamente do que conhecemos a ideias jurídicas e políticas justamente nas importantes questões relativas à áreadeconomia países que surgiram como produto de empreendimentos coloniais Como é o caso do Brasil receberam já em seu berço de uma assen tado nos cuidados que aquelas sociedades são e necessá perseguidamente que esta história é também pura herança que elas mesma indesmentidamente que esta prodigalizava Nem gen temos muitos argumentos por exemplo para dizer que a influência política em relação aos povos brasileiros contemporâneos numa predisposição à dependência do servilismo intelectual de um terrível e muitas vezes inconsciente complexo de inferioridade Udara diz isso de maneira exemplar sobre o Brasil onde faz constar que ele reconhece por meio do olhar do desenvolvido o qual lhe serve de paradigma de avaliação de si próprio e lhe dá os critérios de aprova ção do próprio direito como direito O Brasil por sua vez mostra tivamente desconsiderado isto é internamente ao limite de sua própria desde dentro isto é internamente ao limite de sua própria realidade de um país renegado Para estes países citados aliás é vista do olhar da apreciação que dele façam os países centricos Defesa do direito ou desconsideração necessári em função de si próprios logo em função de sua própria realidade que por serem centricos funçã para o subdesenvolvido inclusive portanto em materia jurídica APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 1100 Habitados desde o nascimento a reverenciar seus senhores principalmente se vieram do ódioso instituto da escravidão os exco lonizados parecem até depositários de suas proclamações de soberania to talitária Costumase depois de tudo voltar profusamente ao solo da órbita de algum novo paísguru que lhes fornece as ideias que querem impor Um modelo economico a ser seguido a atualização das diretrizes do Direito padrões para a sua sistemati zação da moda indumentária A própria linguagem usada no pais acaba por assumir funções generalizadoras que acabam por englobar essas se cessoras instrucionais generalizadas Finalmente não apenas entre as pessoas de massa mas também entre as elites propagamse as teorias cientí ficas gimmicamente escassas como ocorre na chamada mídia 3 Nunca é demais ressaltar o quadro de subserviência dos meios culturais dos centros dominantes para os centros mais bemrequintados pelos brasileiros vem de fora oriundas dos centros mais bemrequintados pelos brasileiros vem de fora oriundas dos centros mais bemconhecidos Quentinio Gomes em seu Livro sobre a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808 relata que as assinaturas na Corte de D João VI a incluida a da família real no desembarco do Rio de Janeiro em 1808 vinham com a cabeça coberta com turbantes ou com os mais sumptuosos cartolas enquanto na Portugal Brasil e na colonias estavam infestados de piolhos que proliferavam em razão das condi ções miseráveis da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgado ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula ção as senhoras da sociedade carioca julgando ser esta última a popula são vestido daquilo que era usual em Europa também passaram a rapar os cabelos e a usar urbanistes 1 Neste último particular para fazer de imediato alguns exemplos citamos o uso do jeans e dos tenis mesmo em ocasiões não esportivas do boné que os jovens coloridos colocam sobre seus cabelos de muitas outras coisas ligados ao modo de se vestir ria muito pelo gosto nem pela racionalidade Português não se diria mas que ocupa hoje o papel Porto experimental que reuni grande contingente intelectual e artístico qual teria permitido um projeto experimental porquanto o projeto correspondé ao inglês massivo este que na com o ensino e desenvolvimento corrente Sob o que seria um esboço ou sinal que não existe hoje problema que diz respeito ao modo peculiar do inglês por exemplo por ter rejeitado o English vocal ou seja por si só com sentido de prova obviamente copiado do inglês onde possui tal significado ou sem sentido que nem ao menos é suscetível de prova por se tratar de um conheci mento oral desligado do uso formal e particular que é objeto do aprendizado o uso do vocábulo delivery para substituir o conque rio com numerosos exemplos que ocorrem para chamar a atenção sobre o ambiente mental a cosmovisão em suma que preva lee em uma dada sociedade 1101 APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Estas mesmas cenas embora com outro revestimento se repe tem quase que diariamente entre nós e no Direito Administrativo brasileiro são felizmente muitíssimo conhecido Institutos do Dir eito administrativo que organisam e estruturam as instituições do DI gi vicissitudes históricas do país que os engendrou são repetidos no picudo com muito ingenuidade embora não tenham mais remo tais como as limite Minoritárias em relação a estesculares apse ção não sendo pois jurídicas mais simples relações de poder as que processam no âmbito interno da Administração Compreendase se processam na intimidade de um estabelecimento público as estruturas que ilustram os mecanismos de controle e realiociotes inte grados no âmbito doméstico da Administração onde por ela Cultura segundo o conceito da época era a disciplina da liberdade e da de fora oriundas das disposições preordenadas à regência do aparelho estatal propriedade das pessoas assunto que parecia substancialmente distinto das disposições meramente jurídicas como pertinentes a chamada supremacia especial da Administração Vigorava então naquele país a concepção que hoje nos pare ce quase que um ponto fora da disciplina jurídica mas à qual se preten dia não sendo pois jurídicas mas simples relações de poder as que se processam no âmbito interno da Administração Compreendase se processam na intimidade de um estabelecimento publico as estruturas que ilustram os mecanismos de controle e realiques inte grados no âmbito doméstico da Administração onde por ela próprias regidas Compreendamse nas relações objeto precisamente de rei dad legislativa das leis da Parlamente sobre o projeto a que se soma logo da legislação ou seja ao conjunto das normas dadas pelas disposições relativas a liberdade e à propriedade dessas Forma que se reserva legal nos termos apontados por Gilmar Comenboyr não se desvirtua o sistema de reserva de Lei O que distingue o campo de atuação do Executivo em relação ao Legislativo e que enquanto este dispõe inaugura ou seja fnun dado matéria normativa o Executivo só adota somente atos que deve expedir para cumprir lei pois além de que in quem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sena em matéria art 84 VI pode só executar sendo o Poder Exe cutivo reserva para os atos administrativos somente os que não faringu A complexidade dos regulamentos que dispõem sobre o modo de cumprir a lei nos quais a sua expressão na forma de atos mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Exe cutivo existem para o cumprimento das normas legais ou seja art 84 1 dispõe art 59 que está expressamente expedis os atos regulamen tares editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre a matéria restringemse normalmente ao que prescreve a obediência obrigatória complementadora suportes que fazem a reserva de lei Podiam por isto independentemente de lei ser editados pelo Executivo Se tais regulamentos foram havidos de modificar o ordenamento jurídico numa função complementar cunhada por Otto Mayer para explicar uma situação e cumprir uma função não específica do Direito daquele país a fim de norminar certas hipóteses em especial são instrumentos de autoridade normativa e nessa mate ria as quais só por lei poderiam ser disciplinadas Podese assim resumir o que determinou o surgimento desta louvação 11 A globalização o neoliberalismo e a reforma do Estado 5 Com a queda do muro de Berlim novembro de 1989 e como imposição da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas de vezes menos oficial socialistas capitalistas socializantes e ne oliberalistas a globalização partiu então já para derrubar as nações Estados desenvolvidos que dirigiam e controlavam os interesses desa país Assim o projeto neoliberal com seus modos e modos de exten são e extensão da soberania nacional para o internacional or denamento do pensamento e convergências políticoeconomi cas Isto é o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacio nal exerceram como órgão de uma ordem supranacional e propagan distuição jurídico vigente mundialmente chamado globalização que a que expressa na sua força apenas um conjunto de inter energias a diferentes dispóstitos tanto pelos governos centricos quantasport e universalmente disseminado chamado globalização a que expressa na sua força apenas um conjunto de inter energias a diferentes dispósitos tanto pelos governos centricos quanti APÊNDICE O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 1102 quando a concepção da época era a disciplina da liberdade e da propriedade das pessoas assunto que parecia substancialmente distinto das disposições preordenadas à regência do aparelho estatal propriedade das pessoas assunto que avarecia substancialmente distintos das disposições preordenadas à regência do aparelho estatal chamada supremacia especial da Administração Vigorava então aquele país a concepção que hoje nos pare cia quase que um ponto fora da disciplina jurídica mas a um nou jantas de regerniás jurisprudência lexis conteúdos das suas instituições que o presente artigo pretende demonstrar inclusive mais do que um modo de regerm de formar o pensamento jurídico em relação à Administra ção Pública Contrapõemse às relações objeto precisamente de rei dad legislativa das leis da Parlamente sobre o projeto a que se soma logo da legislação ou seja ao conjunto das normas dadas pelas disposições relativas à liberdade e à propriedade dessas Com suma a noção de reserva legal nos termos apontados por Gilmar Comenboyr não se desvirtua a invocação da reserva de lei da constituição da União Pois al se vê quanto é grotesca a invocação da reserva le gal conforme o art 48 da Constituição declara caber do as expressões que constam de todas as matérias de compe tô No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde No Direito continental europeu os regulamentos que dispõem sobre modo de cumprir a lei não há restrição quanto aos atos que são mais conspicuos do próprio Chefe do Poder Executivo e portanto não se consideram atos expressa mente editados pelo Executivo Tais regulamentos é que são regula mentos executivos na medida em que traduzem uma lei em atos exclusivamente executivos não dependiam de lei alguma expressamente dis teriam de elaborar nem de faculdade mais tarde outro lado foi fertilizado pelo pensamento da Igreja Católica romana anos vinte num momento sucessivo de secularização que pautava o tanto um combate aos desníveis sociais Reum Novarum 1891 Quadragesimo Anno 1931 como um combate aos desníveis territoriais no plano nacional Mater et Magistra 1961 Pacem in Terris 1963 e Populorum Progressio 1967 O fato é que já em 1917 pela primeira na História uma Constituição nacional consagrou os direitos sociais que rapidamente em 1919 na Constituição de Weimar desde então se alastraram pelo mundo representando um visível progresso da humanidade 7 Além de optar quando de sua promulgacao por um decidido apoio ao modelo nacional de que exemplo é o nomeado qualifica o mercado interno como patrimônio nacional ou revogacao do conceito de empresa brasileira de capital nacional e sua correlata protecao econômica restringindo a entrada indiscriminada de vidaira incluindo o direito de proteção social e de direito social du Estado social e do Direito Social do Brasil sobretudo da Justiça do Trabalho que estabelece uma presença ativa do Poder Público para promover o bemestar e a justia social notadamente dos que se encontram na base da pirâmide sociais Com efeito seu art 3º proclama de modo enfático que constituir uma sociedade livre justa e solidária I construir uma ordem econômica e social justa II erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem qualquer discriminação Seu art 6º declarar que sao direitos sociais a educação a saude o trabalho a moradia o lazer a seguranca a previdência social a protecao à maternidade e à infancia a assistência aos desamparados na forma desta Constituicao No art 170 com o qual se abre o capitulo nominado Dos Princípios Gerais da atividade económica disciplina que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social a função social da propriedade a redução das desigualdades regionais e sociais De seu turno o art 193 é explicito ao estabelecer que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bemestar e a justiça social 4 Ou seja não se presumiu que a Sociedade no livre jogo das forças de mercado poderia ela própria atender aos objetivos e resultados Estes foram definidos pela Constituição e postos à compita do Estado ao qual foi cometido o encargo de implantálos Pois foi em explícito contradição a este movimento ascensional da humanidade representado pelo Estado Providência esplendorosamente aplicado no Ocidente ocidental a partir de 1945 que reapareceram os fundamentos da Constituição brasileira de 1889 que por volta de 1970 prevalecendose das condições propícias antes mencionadas sai da invisibilidade e da repressão política conquistando cada vez mais espaços no cenário político nacional prontificandose para assumir ao final dos governos militares o posto hoje desempenhado Outrossim a abertura da navegação de dados de petróleo que havia sido ratificada pelo Tratado de Madri projeto desnacionalizador cujo ponto crucial residiu na mencionada repressão contra a Estatal brasileira de petróleo nacional e na célebre queda com muito fungamento da velha Lei do Petróleo feita pela Constituinte de 1938 legalizando a propriedade do présal exclusivamente à União Este processo precederam ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que governou a Governança da República nos oito anos seguintes ao então Chefe do Poder Executivo um apoio incondicional Com efeito a grande imprensa é não apenas o artifício do pensamento das classes dominantes mas zelo a execução de todos os dispositivos institucionais que reforçam sua força bem como sistema e valem para institucionalizar as classes dominadas Tais figuras foram concebidas ou para copiar mimeticamente institutos alienígenos sem qualquer proteção ou para reproduzir no local e no mesmo para exponer as privatizacões desiganações que apoiam a fragmentação do mercado e a inversão das instituições da ordem pública dando forma ao que denomina o Direito Constitucional pátrio foi atropelado pelo Constitution Sem examinar pontualmente essas inovações para exibir todos os seus desajustes às disposições e ao próprio espírito da Constituição 5 9 Surgiram nesta mesma esteira institutos jurídicos novos tais como os contratos de gestão as agências reguladoras as organizações sociais as organizações sociais sem fins lucrativos empresas públicas e por último as chamadas parcerias públicoprivadas Tais instituições reforçam em grande parte os mecanismos que permitem a privatização da proteção dos interesses coletivos Elas legitimaram e ampliaram as concessões à exploração do gás natural ou estrangeiro importação e exportação dos produtos e derivados do petróleo exploração e extração das jazidas e transporte do petróleo cru e petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país bem assim o transporte por dutos oleodutos e gasodutos nacionais ou estrangeiros como forma de evitar o monopólio estatal do petróleo nos termos então previstos inclusive na limitação do terrorismo do petróleo no artigo 177 da Constituição Assim como houve uma invasão econômica ainda mais expressiva foi a invasão da mente dos subdesenvolvidos como foi dito de início que se estendeu cultural política e espiritualmente vindo de dentro para mais poderosos esta colonização espiritual veio por intermédio dos ministros sulamericanos da igreja planaltos e servidores que a exibiam com orgulho destratando os grutamentos sulismos e afinidade com a afinidade global neoliberalizante IV Conclusão 12 Esta foi com raras exceções a situação da leitura jurídicoadministrativa brasileira no último século Apenas algumas vozes isoladas procuraram contraporse às inconstitucionalidades aceitas Para se tomar possível a submissão à onda neoliberal é assim consciente dizer que todos os que escreveram para apoiar os novos institutos ou que simplesmente fizeram vistas grossas para as injuridicidades descritas nas páginas anteriores mostraram condescendência ou desprezaram de hipóteses válidas e até de hipóteses profissionalmente captas como fruto de toda transformação havida Ora se a atual crise do Estado no Brasil inclusive na sua cultura não autorizaria dúvida de suas sinceridades Seria incorreto qualificar pejorativamente a generalidade dos que se empenharam nesse processo Taxa de interdisciplinaridade talvez menos e certo que não se pode deixar de ter presente no espírito quando menos em alguns casos a dívida tão bem expressa em antiga música de acção popular que assim como a maioria dos moldes musicais do seio da América Latina expressa a cultura popular Quem não vivêia pode ser uma flor muito pura mas também pode ser que não seja A moça que a gente conhece todo dia rezando na igreja pode ser que conheça mesmo muito pouco das coisas que se dizem jurídicas ou jurídicas no Direito Administrativo brasileiro já se pode afirmar que começa a renascer uma análise mais técnica dos institutos recéminformados que mesmo que em parte ainda superficial não deixou de ser retomado tanto os rumos de uma visão jurídica comprometida com os ideais de defesa dos interesses nacionais como os de solidariedade social que sustentam a Constituição brasileira 13 Como visto a conjuntura política de algumas reações multilplos artigos ou livros a que se aludi embora fossem deslocadas dos ideais de desenvolvimento nacional nos anos 80 e 90 as dezenas de pessoas de interesses menores que naturalmente só ocorre com umas poucas terminaram por se infiltrar no ambiente político e jurídico brasileiro a sofrer muito acentuadamente os efeitos alienantes mencionados no intróito deste trabalho Ou seja o neocolonialismo encontra ambiente muito propício para mediar em nosso meio cultural e pois no seio do Direito Administrativo brasileiro por termos ainda uma mentalidade secundaramente marcada pela subserviência ideológica típica do subdesenvolvimento de país que persiste pagando um pesado tributo ao colonialismo Ante o sofrimento econômico acontecimentos internacionais reveladores da profunda crise econômica que põs em cheque a concepção politicoeconômica presidencial dos ventos neoliberais e que já parece calar pelo presente aos olhos positivos do Estado Nova democracia a uma ativa participação do Estado na vida econômicosocial esta apenas indagar como se comportarão em suas análises de temas jurídicos indiretamente motivadas por tais pressupostos ideológicos e crenças A nosso ver desde sempre podiase pressentir que não tinham bases reais e muito menos científicas e que eram apenas manifestações ocasionais interestaduais representados por circuitos momentâneos efêmeros contrastantes com a constante linha progressiva da História ÍNDICE REMISSIVO DE AUTORES BANDEIRA DE MELLO Celso Antônio 124 47 2 rodapés 35 41 54 III20 e rodapés 30 38 e 39 2 rodapés 29 95 IX rodapés 12 e 13 61 XXIV46 48 50 55 XXV rodapés 8 45 e 46 BANDEIRA DE MELLO Oswaldo Aranha I10 52 61 e rodapés 2 8 13 18 II35 27 VII22 e rodapés 3 4 11 34 36 XI16 14 20 40 84 158 163 164 e rodapés 14 35 153 VIII11 13 15 16 18 XXI2 XLIX9 12 XXI31 e rodapés 16 e 39 XXI49 30 62 94 100 XXIII32 XXIX9 José Carlos BARROS DE MAGALHÃES Roberto XVI58 BARRETO Carmen Lúcia II22 Antunes Rocha I63 ARAÚJO Edmil Neto VII39 ARAÚJO Geraldo 34 35 XXIV rodapé 39 ARAÚJO CINTRA Antônio Carlos de ARRUDA CAMARA Jacintho de XI rodapé 49 Aubry JeanMarie DucosAder Robert I39 71 86 IV rodapé 26 39 VII18 28 34 35 XXIV rodapé 60 BAILYS Gabriel XVI71 BAPTISTA Jona Paula XII53 BAUZA Rolando I27 BESSETTE Roland III40 Bévilaqua Clóvis X rodapé 46 BACHELAR FILHO Romeu Felipe VIII rodapé 1 XVI13 XIX14 BERTHIEMY Henry Irodapé 40 XXI13 XXV25 XXVIIrodapé 2 XXVIII29 76 BERTI Mario Irodapé 42 ADAMS John Clarke XX97 AGUIAR DIAS José de XX83 92 104 e rodapés 3 VI12 VII66 122 126 ALMEIDA PRADO Francisco Otávio VI 43 Robert Lefort XX39 XX3 Xrodapés 74 77 XXV2 XXV7 VI92 12 4 e rodapé 1 AMARAL SANTOS Ministro XX63 AMARAL SANTOS Demócio de XII 60 ANTUNES BERARDO Ministro XX83 ANTUNES Pimenta Irodapé 38 56 Questão 1 Não é possível solucionar todos os problemas do serviço público apenas por meio da alteração do regime jurídico das atividades administrativas como sugerido por Bandeira de Mello O regime jurídico administrativo é apenas um dos fatores que contribuem para os problemas do serviço público Outros fatores como a corrupção a ineficiência da gestão pública e a falta de recursos também são relevantes Questão 2 As atividades administrativas são regradas pelo regime jurídico administrativo devido à necessidade de proteção do interesse público e à especificidade das funções desempenhadas pelo Estado exigindo normas diferenciadas Questão 3 Sim é possível notar novas legislações que visam à privatização das atividades administrativas Exemplos dessas legislações são a Lei nº 110792004 que instituiu o regime de Parcerias PúblicoPrivadas e a Lei nº 133032016 que instituiu a Lei das Estatais tudo em nome da maior eficiência na prestação de serviços públicos Questão 4 O conceito de serviço público está em evolução no direito brasileiro com uma maior ênfase na prestação de serviços de qualidade à população mesmo que isso envolva parcerias públicoprivadas e concessões

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