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Resposta da Reclamada Contestação com Preliminares e Prejudicial de Mérito Fundamento Jurídico Princípio do amplo direito de defesa e princípio do contraditório art 5º LV CF e regramento infraconstitucional art 847 da CLT art 336 do CPC Art 5º LV da CF aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Art 847 da CLT Não havendo acordo o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa após a leitura da reclamação quando esta não for dispensada por ambas as partes Já se tornou praxe no foro trabalhista a dispensa da leitura da reclamatória como também a contestação escrita pelo reclamado em lugar da apresentação oral de suas razões de defesa Assim como o reclamante tem de oferecer prova documental com a petição inicial deve o reclamado fazer o mesmo por ocasião da resposta ao pedido daquele Art 336ss CPC diz respeito a resposta do réu atentar para o prazo uma vez que a contestação trabalhista na prática será apresentada por escrito e acompanhada da prova documental Importante a observância necessária do prazo mínimo de cinco dias entre a data do recebimento da citação e a audiência O não comparecimento do reclamado em audiência inicial importa revelia além da confissão quanto à matéria de fato art 844 da CLT e não intimação dos demais atos processuais salvo a sentença No exercício do direito de defesa recomendase a abordagem das questões processuais e de mérito na seguinte ordem cronológica I Preliminares a inexistência ou nulidade da citação b incompetência absoluta e relativa c pressupostos processuais subjetivos relativos ao juiz imparcialidade impedimento ou suspeição e competência relativos à partes autor capacidade de ser parte capacidade processual e capacidade de postular em juízo d pressupostos processuais objetivos inépcia da inicial falta de pedido ou causa de pedir o pedido for indeterminado falta de lógica entre a narração dos fatos e a conclusão e pedidos incompatíveis entre si coisa julgada Litispendência perempção etc e condições da ação carência de ação possibilidade jurídica do pedido interesse de agir legitimidade II Prejudiciais de mérito prescrição decadência compensação e retenção III Defesa de mérito impugnação ao fato constitutivo do direito do autor ou reconhecimento do fato constitutivo mas oposição de fato impeditivo modificativo ou extintivo do pedido do autor Conteúdo necessário da contestação 1 Identificação do juízo competente AO JUÍZO DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE Ou EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE 2 espaço 10 linhas 3 Processo número caso não constar a informação na peça proposta 4 Qualificação das partes NOME DA RECLAMADA pessoa jurídica de direito privado CNPJ endereço completo com CEP e cidade endereço eletrônico já qualificada nos autos da demanda em epígrafe proposta por NOME DO RECLAMANTE já qualificado vem à presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado procuração anexa com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT combinado com os artigos 336 e seguintes do Código de Processo Civil CPC por força do artigo 769 da CLT e do artigo 15 do CPC pelos fatos e fundamentos que passa a expor apresentar CONTESTAÇÃO 5 Histórico Processual 6 Das Preliminares se houver 7 Das Prejudiciais de Mérito Prescrição e Decadência se houver 8 Do Mérito 9 Pedido de honorários advocatícios sucumbência de acordo com o art 791A da CLT 10 Da conclusão e dos requerimentos finais reiterar os pedidos das preliminares se houver reiterar os pedidos da prejudicial de mérito se houver e requerer a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista 11 Das provas 12 Fechamento Termos em que Pede deferimento Local e Data Advogado OAB Exceção de Incompetência Territorial Vale lembrar que na atual CLT e no CPC atual o pedido de exceção de incompetência deverá ser realizado como PRELIMINAR porém após a vigência da Nova CLT com a alteração do Art 800 da CLT que prevê Art 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção seguirseá o procedimento estabelecido neste artigo Parágrafo 1º Protocolada a petição será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art 843 desta Consolidação até que se decida a exceção Parágrafo 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz que intimará o reclamante e se existentes os litisconsortes para manifestação no prazo comum de cinco dias Parágrafo 3º Se entender necessária a produção de prova oral o juízo designará audiência garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos por carta precatória no juízo que este houver indicado competente Parágrafo 4º Decidida a exceção de incompetência territorial o processo retomará seu curso com a designação de audiência a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente Esqueleto da Contestação com Preliminares e Prejudicial de Mérito 1 Endereçamento 2 Espaço 3 Número do Processo 4 Qualificação das partes juntamente com a apresentação da peça e os fundamentos jurídicos 5 Histórico Processual 6 Preliminar do Mérito 7 Prejudicial do Mérito 8 Mérito da equiparação salarial e das horas extras e reflexos 9 Dos honorários advocatícios de acordo com o art 791A da CLT 10 Da conclusão e dos requerimentos finais reiterar os pedidos das preliminares se houver reiterar os pedidos da prejudicial de mérito se houver e requerer a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista 11 Das provas 12 Fechamento Termos em que pede deferimento Local e data Advogado e OAB IV Reconvenção A palavra reconvenção vem do latim reconventio que significa voltarse contra o autor na Justiça A reconvenção é uma modalidade de resposta do réu na qual este demanda contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado Sendo assim há o processamento simultâneo da ação originária e da reconvenção para que o magistrado resolva as duas lides na mesma sentença De acordo com o artigo 343 caput do Código de Processo Civil de 2015 na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa Em outras palavras consubstancia uma TESE no bojo da própria Contestação Este instituto processual está regulamentado pelo art 343 caput do CPC aplicado de forma subsidiária e supletiva ao Processo do trabalho por força do art 769 da CLT e do art 15 do CPC O autor da reconvenção é chamado de reconvinte e o réu da reconvenção é chamado de reconvindo Portanto em um processo que apresenta a ação originária e a reconvenção as nomenclaturas das partes envolvidas são réu reconvinte e o autor reconvindo Conteúdo necessário da Contestação com Reconvenção 1 Identificação do juízo competente AO JUÍZO DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE Ou EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE 2 Espaço 10 linhas 3 Processo número caso não constar a informação na peça proposta 4 Qualificação das partes NOME DA RECLAMADA pessoa jurídica de direito privado CNPJ endereço completo com CEP e cidade endereço eletrônico já qualificada nos autos da demanda em epígrafe proposta por NOME DO RECLAMANTE já qualificado por meio de seu advogado procuração anexa vem à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT combinado com os artigos 336 e seguintes do Código de Processo Civil CPC por força do artigo 769 da CLT e do artigo 15 do CPC pelos fatos e fundamentos que passa a expor apresentar Contestação com Reconvenção 5 Histórico Processual 6 Das Preliminares se houver 7 Das Prejudiciais de Mérito Prescrição e Decadência se houver 8 Do Mérito Reconvenção 9 Qualificação das partes autor da reconvenção reconvinte e o réu da reconvenção reconvindo Exemplo RECONVINTE já qualificada nos autos da demanda em epígrafe proposta pelo RECONVINDO por seu advogado vem à presença de Vossa Excelência com base no artigo 343 caput do Código de Processo Civil CPC por força do artigo 769 da CLT e do artigo 15 do CPC pelos fatos e fundamentos que passa a expor apresentar Reconvenção 10 Histórico Processual 11 Mérito 12 Pedido com valor certo e determinado 13 Valor da causa valor certo e determinado 14 Requerimento de honorários advocatícios na ação principal e na reconvenção de acordo com o art 791A da CLT 15 Renovação dos pedidos das preliminares 16 Renovação dos pedidos da prejudicial 17 Requerimento de improcedências dos pedidos da inicial 18 Requerimento de procedência dos pedidos da reconvenção 19 Indicação das provas 20 Fechamento Termos em que pede deferimento Local e data Advogado OAB Esqueleto da Contestação com Reconvenção 1 Endereçamento 2 Espaço 3 Número do Processo 4 Qualificação das partes juntamente com a apresentação da peça e os fundamentos jurídicos Contestação com Reconvenção 5 Histórico Processual 6 Preliminar do Mérito 7 Prejudicial do Mérito 8 Mérito da equiparação salarial e das horas extras e reflexos Reconvenção 9 Qualificação das partes autor reclamada reconvinte e o réu reclamante reconvindo 10 Histórico Processual 11 Mérito 12 Pedido com valor certo e determinado 13 Valor da causa valor certo e determinado 14 Requerimento de honorários advocatícios na ação principal e na reconvenção de acordo com o art 791A da CLT 15 Renovação dos pedidos das preliminares 16 Renovação dos pedidos da prejudicial 17 Requerimento de improcedências dos pedidos da inicial 18 Requerimento de procedência da reconvenção 19 Indicação das provas 20 Fechamento Termos em que pede deferimento Local e data Advogado OAB

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