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1 Peça O empregado Gustavo Souza ajuizou Reclamação Trabalhista em face da empresa Boa Esperança Ltda pleiteando a invalidade da redução salarial mediante acordo individual escrito Em primeira instância a sentença rejeitou o pleito reconhecendo como válida a redução salarial praticada pela empresa sob a alegação do cabimento da nova tendência de flexibilização dos direitos trabalhistas julgando totalmente improcedente a Exordial Inconformado com a decisão Gustavo Souza pleiteou a reforma do julgado perante o Tribunal Regional do Trabalho mas não obteve êxito Objetivando uma decisão compatível com as normas constitucionais atinentes ao caso em tela Gustavo Souza interpôs Recurso de Revista perante o TST sob o fundamento de violação direta e literal ao dispositivo constitucional o qual equivocadamente foi mantida a decisão do segundo grau pela turma rechaçando expressamente a alegação do demandante Como advogado do empregado Gustavo Souza qual medida judicial cabível na defesa de seus interesses usando como tese a mesma argüida no Recurso de Revista EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Processo Nº Número no TRT de Origem Ministro Relator Ministro Gustavo Souza já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art 102 inciso III alínea a da Constituição Federal em face do acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho cuja cópia segue anexa pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos Com as razões de recurso inclusas que requer seja recebido autuado e atendidas as formalidades de estilo remetido ao exame do Excelso Supremo Tribunal Federal Registra outrossim que se encontra demandando sob o palio da Justiça Gratuita conforme decisão do Egrégio Tribunal Recorrido Termos em que pede e espera deferimento Local e data Assinatura do advogado Nome do advogado Número da OAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº Número no TRT de Origem Eméritos ministros TEMPESTIVIDADE Considerando que o acórdão foi publicado em xxxxxxxx o prazo para interposição do recurso teve início no dia xxxxxxxx e se encerrou em xxxxxxxx Entretanto o Recurso Extraordinário em questão foi interposto dentro do prazo legal ou seja conforme comprovado pela data do protocolo o que o torna tempestivo SÍNTESE DO CASO O Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista em face da empresa Boa Esperança Ltda pleiteando a invalidade da redução salarial mediante acordo individual escrito Em primeira instância a sentença rejeitou o pleito reconhecendo como válida a redução salarial praticada pela empresa sob a alegação do cabimento da nova tendência de flexibilização dos direitos trabalhistas julgando totalmente improcedente a Exordial Inconformado com a decisão o Recorrente pleiteou a reforma do julgado perante o Tribunal Regional do Trabalho mas não obteve êxito Objeto de discussão no Recurso de Revista interposto pelo Recorrente a turma do TST rejeitou a tese da invalidade da redução salarial com base no argumento de que a flexibilização dos direitos trabalhistas é admitida pela legislação brasileira mantendo integralmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho Com a presente interposição de Recurso Extraordinário o Recorrente objetiva ver reformada a decisão proferida pelo TST em consonância com a Constituição Federal DO DIREITO EM TELA A decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho merece ser reformada uma vez que viola frontalmente o disposto no art 7º inciso VI da Constituição Federal o qual estabelece o princípio da irredutibilidade salarial no seguinte teor Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social VI irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo Ocorre que a redução salarial praticada pela empresa Boa Esperança Ltda mediante acordo individual escrito não pode ser considerada válida tendo em vista a proteção constitucional conferida ao salário como contraprestação pelo trabalho prestado Nesse sentido cabe ressaltar que a Constituição Federal estabelece que o salário é um direito social fundamental cuja natureza alimentar é inegável Tratase de um valor que deve ser preservado em sua integralidade sob pena de ofensa à dignidade do trabalhador Assim a tese defendida pelo TST no sentido de que a redução salarial mediante acordo individual é admitida pela legislação brasileira não se sustenta no caso analisado De fato irredutibilidade salarial é um princípio constitucional que estabelece que é vedada a redução do salário exceto nas hipóteses previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho Essa garantia tem como objetivo proteger o trabalhador e garantir a estabilidade econômica do trabalhador e de sua família visto que o salário é a contraprestação pelo trabalho prestado e representa uma fonte de subsistência para o trabalhador O salário tem natureza alimentar e é um direito social fundamental cuja proteção é de extrema importância para garantir a dignidade do trabalhador A irredutibilidade salarial portanto é um importante mecanismo de proteção aos direitos trabalhistas e de garantia do mínimo existencial Dessa forma a redução salarial unilateral ou mediante acordo individual escrito é vedada pela Constituição Federal uma vez que não se trata de uma hipótese prevista em lei Qualquer redução salarial deve ocorrer por meio de negociação coletiva em acordo ou convenção coletiva de trabalho e desde que observados os requisitos legais e constitucionais Em geral quando se discute o conteúdo jurídico da irredutibilidade salarial a tendência é apontar para a impossibilidade de reduzir nominalmente o valor ajustado bilateralmente reforçando assim a garantia do pacta sunt servanda Isso significa que a flexibilização só pode ocorrer por meio da negociação coletiva Um exemplo disso são as palavras de Maurício Godinho Delgado que defende essa ideia em seu texto sobre a constitucionalidade da MP 93620 e a irredutibilidade salarial vejamos Notese portanto que a noção de irredutibilidade busca combater duas modalidades centrais de diminuição de salários a redução salarial direta diminuição nominal dos salários e redução salarial indireta redução da jornada ou do serviço com consequente redução salarial Não obstante a discussão sobre a validade ou não da redução salarial realizada pela empresa sem a observância dos requisitos legais e constitucionais configura uma questão de ordem constitucional uma vez que envolve a interpretação e aplicação direta do texto constitucional Nesse sentido o recurso apresentado pelo empregado Gustavo Souza para o Tribunal Superior do Trabalho com base na alegação de violação direta e literal do dispositivo constitucional evidencia a natureza constitucional da questão em análise DOS PEDIDOS Pelas razões acima expostas requer A reforma da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância que reconheceu como válida a redução salarial praticada pela empresa Boa Esperança Ltda uma vez que houve a flexibilização dos direitos trabalhistas do autor Nestes termos Pede deferimento LOCAL e data Advogado OAB nº
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1 Peça O empregado Gustavo Souza ajuizou Reclamação Trabalhista em face da empresa Boa Esperança Ltda pleiteando a invalidade da redução salarial mediante acordo individual escrito Em primeira instância a sentença rejeitou o pleito reconhecendo como válida a redução salarial praticada pela empresa sob a alegação do cabimento da nova tendência de flexibilização dos direitos trabalhistas julgando totalmente improcedente a Exordial Inconformado com a decisão Gustavo Souza pleiteou a reforma do julgado perante o Tribunal Regional do Trabalho mas não obteve êxito Objetivando uma decisão compatível com as normas constitucionais atinentes ao caso em tela Gustavo Souza interpôs Recurso de Revista perante o TST sob o fundamento de violação direta e literal ao dispositivo constitucional o qual equivocadamente foi mantida a decisão do segundo grau pela turma rechaçando expressamente a alegação do demandante Como advogado do empregado Gustavo Souza qual medida judicial cabível na defesa de seus interesses usando como tese a mesma argüida no Recurso de Revista EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Processo Nº Número no TRT de Origem Ministro Relator Ministro Gustavo Souza já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art 102 inciso III alínea a da Constituição Federal em face do acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho cuja cópia segue anexa pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos Com as razões de recurso inclusas que requer seja recebido autuado e atendidas as formalidades de estilo remetido ao exame do Excelso Supremo Tribunal Federal Registra outrossim que se encontra demandando sob o palio da Justiça Gratuita conforme decisão do Egrégio Tribunal Recorrido Termos em que pede e espera deferimento Local e data Assinatura do advogado Nome do advogado Número da OAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo Nº Número no TRT de Origem Eméritos ministros TEMPESTIVIDADE Considerando que o acórdão foi publicado em xxxxxxxx o prazo para interposição do recurso teve início no dia xxxxxxxx e se encerrou em xxxxxxxx Entretanto o Recurso Extraordinário em questão foi interposto dentro do prazo legal ou seja conforme comprovado pela data do protocolo o que o torna tempestivo SÍNTESE DO CASO O Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista em face da empresa Boa Esperança Ltda pleiteando a invalidade da redução salarial mediante acordo individual escrito Em primeira instância a sentença rejeitou o pleito reconhecendo como válida a redução salarial praticada pela empresa sob a alegação do cabimento da nova tendência de flexibilização dos direitos trabalhistas julgando totalmente improcedente a Exordial Inconformado com a decisão o Recorrente pleiteou a reforma do julgado perante o Tribunal Regional do Trabalho mas não obteve êxito Objeto de discussão no Recurso de Revista interposto pelo Recorrente a turma do TST rejeitou a tese da invalidade da redução salarial com base no argumento de que a flexibilização dos direitos trabalhistas é admitida pela legislação brasileira mantendo integralmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho Com a presente interposição de Recurso Extraordinário o Recorrente objetiva ver reformada a decisão proferida pelo TST em consonância com a Constituição Federal DO DIREITO EM TELA A decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho merece ser reformada uma vez que viola frontalmente o disposto no art 7º inciso VI da Constituição Federal o qual estabelece o princípio da irredutibilidade salarial no seguinte teor Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social VI irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo Ocorre que a redução salarial praticada pela empresa Boa Esperança Ltda mediante acordo individual escrito não pode ser considerada válida tendo em vista a proteção constitucional conferida ao salário como contraprestação pelo trabalho prestado Nesse sentido cabe ressaltar que a Constituição Federal estabelece que o salário é um direito social fundamental cuja natureza alimentar é inegável Tratase de um valor que deve ser preservado em sua integralidade sob pena de ofensa à dignidade do trabalhador Assim a tese defendida pelo TST no sentido de que a redução salarial mediante acordo individual é admitida pela legislação brasileira não se sustenta no caso analisado De fato irredutibilidade salarial é um princípio constitucional que estabelece que é vedada a redução do salário exceto nas hipóteses previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho Essa garantia tem como objetivo proteger o trabalhador e garantir a estabilidade econômica do trabalhador e de sua família visto que o salário é a contraprestação pelo trabalho prestado e representa uma fonte de subsistência para o trabalhador O salário tem natureza alimentar e é um direito social fundamental cuja proteção é de extrema importância para garantir a dignidade do trabalhador A irredutibilidade salarial portanto é um importante mecanismo de proteção aos direitos trabalhistas e de garantia do mínimo existencial Dessa forma a redução salarial unilateral ou mediante acordo individual escrito é vedada pela Constituição Federal uma vez que não se trata de uma hipótese prevista em lei Qualquer redução salarial deve ocorrer por meio de negociação coletiva em acordo ou convenção coletiva de trabalho e desde que observados os requisitos legais e constitucionais Em geral quando se discute o conteúdo jurídico da irredutibilidade salarial a tendência é apontar para a impossibilidade de reduzir nominalmente o valor ajustado bilateralmente reforçando assim a garantia do pacta sunt servanda Isso significa que a flexibilização só pode ocorrer por meio da negociação coletiva Um exemplo disso são as palavras de Maurício Godinho Delgado que defende essa ideia em seu texto sobre a constitucionalidade da MP 93620 e a irredutibilidade salarial vejamos Notese portanto que a noção de irredutibilidade busca combater duas modalidades centrais de diminuição de salários a redução salarial direta diminuição nominal dos salários e redução salarial indireta redução da jornada ou do serviço com consequente redução salarial Não obstante a discussão sobre a validade ou não da redução salarial realizada pela empresa sem a observância dos requisitos legais e constitucionais configura uma questão de ordem constitucional uma vez que envolve a interpretação e aplicação direta do texto constitucional Nesse sentido o recurso apresentado pelo empregado Gustavo Souza para o Tribunal Superior do Trabalho com base na alegação de violação direta e literal do dispositivo constitucional evidencia a natureza constitucional da questão em análise DOS PEDIDOS Pelas razões acima expostas requer A reforma da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância que reconheceu como válida a redução salarial praticada pela empresa Boa Esperança Ltda uma vez que houve a flexibilização dos direitos trabalhistas do autor Nestes termos Pede deferimento LOCAL e data Advogado OAB nº