7
Direito do Trabalho 2
FMU
6
Direito do Trabalho 2
FMU
7
Direito do Trabalho 2
FMU
19
Direito do Trabalho 2
FMU
5
Direito do Trabalho 2
FMU
7
Direito do Trabalho 2
FMU
13
Direito do Trabalho 2
FMU
1
Direito do Trabalho 2
FMU
12
Direito do Trabalho 2
FMU
8
Direito do Trabalho 2
FMU
Texto de pré-visualização
1 A sociedade empresária Modernidade Retrocesso Artesanato Ltda contratou você como advogadoa após receber notificação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022022 pela exempregada Nicole que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ e recebeu o número 22111 Nicole foi costureira na empresa em questão de 25102016 a 29122021 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal o pagamento de adicional de penosidade na razão de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente furada pelas agulhas de costura e de tricô que manuseava o pagamento de horas extras com adição de 50 explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sexta feira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e descanso e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde tendo assinado na admissão contra a sua vontade um documento autorizando o desconto Nicole pleiteou também que o vale cultura recebido de janeiro de 2018 até o final do contrato de trabalho fosse incorporado na remuneração A sociedade empresária informou que assim que foi cientificada do aviso prévio Nicole teve uma reação agressiva utilizando palavras de baixo calão contra o empregador dizendose injustiçada A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo ao sair da sociedade empresária Nicole postou nas redes sociais comentários que vieram a macular o nome e a imagem da referida sociedade A empresa informa que teve prejuízo financeiro por conta da atitude de Nicole já que o faturamento mensal teve queda expressiva conforme balancetes apresentados e devidamente auditados além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 19 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Excelentíssimoa Senhora Juiza da 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ Processo nº 22111 SOCIEDADE EMPRESÁRIA MODERNIDADE RETROCESSO ARTESANATO LTDA já qualificada nos autos em epígrafe devidamente representada por seu advogado infraassinado vem respeitosamente apresentar CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO em face da ação trabalhista proposta por NICOLE já qualificada nos autos pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos I PRELIMINARMENTE Cumpre ressaltar que a reclamante Nicole busca a aplicação da penalidade criminal prevista no Art 49 da CLT contra os sócios da reclamada Contudo tal pedido não possui fundamento legal uma vez que o referido dispositivo não estabelece sanções penais mas sim sanções administrativas Embora a petição trabalhista goze de relativa simplicidade é importe seguir preceitos básicos para conferirlhe validade Em razão da importância que ostenta a petição inicial no processo o legislador fez inserir tanto no ordenamento processual comum como no especializado trabalhista determinados requisitos para sua validade formal vejamos O art 852B da Consolidação das Leis do Trabalho assim dispõe Art 852B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo I o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente No caso dos autos o Reclamante faz pedidos confusos e indeterminados causando inépcia de seus pedidos nesse sentido PROCESSO DO TRABALHO PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS LABORADOS SEM APONTAMENTO SEQUER DE UMA MÉDIA DE DIAS TRABALHADOS AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO MÍNIMA DO PEDIDO INÉPCIA Impõe se o reconhecimento da inépcia de pedido que por sua generalidade obsta o exercício do direito de defesa da parte contrária e inviabiliza eventual execução TRT 17ª R RO 771004920115170001 Relª Desª Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi DOES 19042012 Pág 47 Sendo assim imperioso o reconhecimento da inépcia da inicial tendo em vista os pedidos confusos incertos e indeterminados feitos pelo Reclamante impossibilitando o direito de defesa e até mesmo o correto discernimento por este emérito Julgador daquilo que eventualmente poderá se tornar condenação na Sentença II SÍNTESE DOS FATOS A reclamante moveu uma reclamação trabalhista contra a reclamada alegando diversos pedidos Imposta ressaltar que a reclamante trabalhou como costureira na empresa no período de 25102016 a 29122021 recebendo um salário correspondente a dois salários mínimos mensais Na reclamação Nicole requereu a aplicação da penalidade criminal prevista no Art 49 da CLT contra os sócios da empresa o pagamento de adicional de penosidade devido a acidentes com agulhas o pagamento de horas extras com adicional de 50 a contestação do desconto para o plano de saúde e a incorporação do vale cultura na remuneração Ao ser notificada do aviso prévio Nicole teve uma reação agressiva e proferiu palavras de baixo calão contra o empregador sendo necessária a intervenção da segurança para contêla Após sair da empresa Nicole fez comentários difamatórios nas redes sociais causando prejuízos financeiros para a empresa A reclamada apresentou documentos como balancetes e guia da RAIS comprovando a queda no faturamento e o número de empregados além de contracheques e um documento autorizando o desconto do plano de saúde assinado por Nicole Diante desses fatos será elaborada a peça de defesa da reclamada buscando a melhor proteção dos interesses da empresa III MÉRITO DOS PEDIDOS Incialmente convém analisar que quanto ao pedido de pagamento de adicional de penosidade onde a reclamante alega que era constantemente furada pelas agulhas de costura e de tricô cabe esclarecer que a reclamada sempre forneceu à reclamante os equipamentos adequados e seguros para a realização de suas atividades laborais Ademais a reclamante jamais comunicou qualquer acidente de trabalho ou solicitou atendimento médico em decorrência de tais situações Não obstante cabe salientar que o supracitado adicional carece de definição da CL assim sendo por não ter uma regulamentação específica o pagamento do adicional de penosidade fica a critério do contrato estabelecido entre empregador e colaborador Ou seja o pagamento não é uma obrigação para o empregador caso não esteja incluído em um acordo ou convenção coletiva da categoria do profissional como no caso em tela Ademais quanto ao pedido de pagamento de horas extras com adição de 50 a reclamada contesta veementemente as alegações da reclamante A jornada de trabalho da reclamante era das 10h às 18h de segunda a sextafeira com intervalo de uma hora para refeição e descanso conforme registrado no contrato de trabalho e nos registros de ponto devidamente assinados pela reclamante Não havia trabalho aos sábados conforme se comprova pelos referidos registros de ponto Portanto não há respaldo fático para a concessão desse pleito Alega a reclamada o desconto para o plano de saúde contudo a reclamada apresenta o documento assinado pela reclamante por ocasião da admissão autorizando expressamente o desconto em sua remuneração A autorização foi dada de forma voluntária e em conformidade com a legislação trabalhista vigente de forma que o desconto seria explicitamente em beneficio da própria reclamante Não há exigência legal para que a empresa forneça planos de saúde totalmente ou parcialmente financiados aos seus funcionários Essa prática só se justifica quando alguns empregados já o recebem a fim de evitar qualquer violação ao princípio da igualdade garantindo assim que todos sejam tratados de forma equânime A CLT Consolidação das Leis do Trabalho fala brevemente sobre a possibilidade de concessão de plano de saúde para funcionários pelas empresas Art 458 Além do pagamento em dinheiro compreendese no salário para todos os efeitos legais a alimentação habitação vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas 1º Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis não podendo exceder em cada caso os dos percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo arts 81 e 82 2o Para os efeitos previstos neste artigo não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador I vestuários equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico próprio ou não inclusive o reembolso de despesas com medicamentos óculos aparelhos ortopédicos próteses órteses despesas médicohospitalares e outras similares mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição para efeitos do previsto na alínea q do 9o do art 28 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 Dessa forma requerse o reconhecimento da validade desse desconto No que diz respeito ao pleito de incorporação do valecultura na remuneração esclarecese que tal benefício é concedido de forma facultativa e possui natureza indenizatória não devendo integrar a remuneração da reclamante para qualquer efeito trabalhista conforme disposição legal vejamos Art 11 A parcela do valor do valecultura cujo ônus seja da empresa beneficiária I não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos II não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Portanto requerse o indeferimento desse pedido IV DA RECONVENÇÃO Encontramse presentes os requisitos da reconvenção previstos no art 343 do CPC que compreendem a legitimidade ativa e passiva e a conexão Demonstrados os requisitos da reconvenção passase à pretensão reconvencional Com efeito o fatos narrados pela acerca da conduta da reclamante no momento da saída da empresa e nas redes sociais além da reclamante ter uma reação agressiva utilizando palavras de baixo calão e proferindo ofensas contra o empregador refletem a índole da reclamada em prejudicar a empresa diante da insatisfação com sua dispensa Ficou evidente que inclusive a segurança teve que ser acionada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Posteriormente a reclamante realizou publicações difamatórias nas redes sociais o que acarretou prejuízos financeiros à reclamada A empresa apresenta documentos que comprovam a queda expressiva no faturamento mensal balancetes devidamente auditados e a guia da RAIS demonstrando a existência de 19 empregados na empresa A conduta da reclamante deixa clara a presença dos requisitos da responsabilidade civil previstos nos arts 186 e 927 do CC que compreendem culpa dano e nexo O artigo 187 CC dispõe que Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes O Artigo 186 do CC define o que é ato ilícito Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Por sua vez temos no artigo 927 CC o requisito da culpa Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Assim sendo verificase o dolo da reclamante ao denegrir de forma libre e espontânea a imagem da reclamada fazendoa ter queda significativa no seu faturamento O nexo também está presente na medida em que o dano decorreu do ato ilícito praticado pelo empregado V DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS a Ante o exposto requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação bem como a total improcedência dos pedidos formulados pela reclamante por falta de amparo legal e pela apresentação de elementos que contradizem as alegações apresentadas b Diante do apresentado requer a condenação do reclamantereconvindo ao pagamento de indenização por danos e lucros cessantes ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R 100000 mil reais acrescido de juros e correção monetária bem como sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no art 791A da CLT c REQUER indenização por Litigância de MáFé pelo que a reclamada sofreu no importe de R 200000 dois mil reais mais os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20 vinte por cento e todas as despesas que efetuou d Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos sobretudo prova testemunhal e depoimento Termos em que Pede deferimento Local data Assinatura do Advogado
7
Direito do Trabalho 2
FMU
6
Direito do Trabalho 2
FMU
7
Direito do Trabalho 2
FMU
19
Direito do Trabalho 2
FMU
5
Direito do Trabalho 2
FMU
7
Direito do Trabalho 2
FMU
13
Direito do Trabalho 2
FMU
1
Direito do Trabalho 2
FMU
12
Direito do Trabalho 2
FMU
8
Direito do Trabalho 2
FMU
Texto de pré-visualização
1 A sociedade empresária Modernidade Retrocesso Artesanato Ltda contratou você como advogadoa após receber notificação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022022 pela exempregada Nicole que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ e recebeu o número 22111 Nicole foi costureira na empresa em questão de 25102016 a 29122021 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal o pagamento de adicional de penosidade na razão de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente furada pelas agulhas de costura e de tricô que manuseava o pagamento de horas extras com adição de 50 explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sexta feira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e descanso e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde tendo assinado na admissão contra a sua vontade um documento autorizando o desconto Nicole pleiteou também que o vale cultura recebido de janeiro de 2018 até o final do contrato de trabalho fosse incorporado na remuneração A sociedade empresária informou que assim que foi cientificada do aviso prévio Nicole teve uma reação agressiva utilizando palavras de baixo calão contra o empregador dizendose injustiçada A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo ao sair da sociedade empresária Nicole postou nas redes sociais comentários que vieram a macular o nome e a imagem da referida sociedade A empresa informa que teve prejuízo financeiro por conta da atitude de Nicole já que o faturamento mensal teve queda expressiva conforme balancetes apresentados e devidamente auditados além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 19 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Excelentíssimoa Senhora Juiza da 50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ Processo nº 22111 SOCIEDADE EMPRESÁRIA MODERNIDADE RETROCESSO ARTESANATO LTDA já qualificada nos autos em epígrafe devidamente representada por seu advogado infraassinado vem respeitosamente apresentar CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO em face da ação trabalhista proposta por NICOLE já qualificada nos autos pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos I PRELIMINARMENTE Cumpre ressaltar que a reclamante Nicole busca a aplicação da penalidade criminal prevista no Art 49 da CLT contra os sócios da reclamada Contudo tal pedido não possui fundamento legal uma vez que o referido dispositivo não estabelece sanções penais mas sim sanções administrativas Embora a petição trabalhista goze de relativa simplicidade é importe seguir preceitos básicos para conferirlhe validade Em razão da importância que ostenta a petição inicial no processo o legislador fez inserir tanto no ordenamento processual comum como no especializado trabalhista determinados requisitos para sua validade formal vejamos O art 852B da Consolidação das Leis do Trabalho assim dispõe Art 852B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo I o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente No caso dos autos o Reclamante faz pedidos confusos e indeterminados causando inépcia de seus pedidos nesse sentido PROCESSO DO TRABALHO PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS LABORADOS SEM APONTAMENTO SEQUER DE UMA MÉDIA DE DIAS TRABALHADOS AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO MÍNIMA DO PEDIDO INÉPCIA Impõe se o reconhecimento da inépcia de pedido que por sua generalidade obsta o exercício do direito de defesa da parte contrária e inviabiliza eventual execução TRT 17ª R RO 771004920115170001 Relª Desª Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi DOES 19042012 Pág 47 Sendo assim imperioso o reconhecimento da inépcia da inicial tendo em vista os pedidos confusos incertos e indeterminados feitos pelo Reclamante impossibilitando o direito de defesa e até mesmo o correto discernimento por este emérito Julgador daquilo que eventualmente poderá se tornar condenação na Sentença II SÍNTESE DOS FATOS A reclamante moveu uma reclamação trabalhista contra a reclamada alegando diversos pedidos Imposta ressaltar que a reclamante trabalhou como costureira na empresa no período de 25102016 a 29122021 recebendo um salário correspondente a dois salários mínimos mensais Na reclamação Nicole requereu a aplicação da penalidade criminal prevista no Art 49 da CLT contra os sócios da empresa o pagamento de adicional de penosidade devido a acidentes com agulhas o pagamento de horas extras com adicional de 50 a contestação do desconto para o plano de saúde e a incorporação do vale cultura na remuneração Ao ser notificada do aviso prévio Nicole teve uma reação agressiva e proferiu palavras de baixo calão contra o empregador sendo necessária a intervenção da segurança para contêla Após sair da empresa Nicole fez comentários difamatórios nas redes sociais causando prejuízos financeiros para a empresa A reclamada apresentou documentos como balancetes e guia da RAIS comprovando a queda no faturamento e o número de empregados além de contracheques e um documento autorizando o desconto do plano de saúde assinado por Nicole Diante desses fatos será elaborada a peça de defesa da reclamada buscando a melhor proteção dos interesses da empresa III MÉRITO DOS PEDIDOS Incialmente convém analisar que quanto ao pedido de pagamento de adicional de penosidade onde a reclamante alega que era constantemente furada pelas agulhas de costura e de tricô cabe esclarecer que a reclamada sempre forneceu à reclamante os equipamentos adequados e seguros para a realização de suas atividades laborais Ademais a reclamante jamais comunicou qualquer acidente de trabalho ou solicitou atendimento médico em decorrência de tais situações Não obstante cabe salientar que o supracitado adicional carece de definição da CL assim sendo por não ter uma regulamentação específica o pagamento do adicional de penosidade fica a critério do contrato estabelecido entre empregador e colaborador Ou seja o pagamento não é uma obrigação para o empregador caso não esteja incluído em um acordo ou convenção coletiva da categoria do profissional como no caso em tela Ademais quanto ao pedido de pagamento de horas extras com adição de 50 a reclamada contesta veementemente as alegações da reclamante A jornada de trabalho da reclamante era das 10h às 18h de segunda a sextafeira com intervalo de uma hora para refeição e descanso conforme registrado no contrato de trabalho e nos registros de ponto devidamente assinados pela reclamante Não havia trabalho aos sábados conforme se comprova pelos referidos registros de ponto Portanto não há respaldo fático para a concessão desse pleito Alega a reclamada o desconto para o plano de saúde contudo a reclamada apresenta o documento assinado pela reclamante por ocasião da admissão autorizando expressamente o desconto em sua remuneração A autorização foi dada de forma voluntária e em conformidade com a legislação trabalhista vigente de forma que o desconto seria explicitamente em beneficio da própria reclamante Não há exigência legal para que a empresa forneça planos de saúde totalmente ou parcialmente financiados aos seus funcionários Essa prática só se justifica quando alguns empregados já o recebem a fim de evitar qualquer violação ao princípio da igualdade garantindo assim que todos sejam tratados de forma equânime A CLT Consolidação das Leis do Trabalho fala brevemente sobre a possibilidade de concessão de plano de saúde para funcionários pelas empresas Art 458 Além do pagamento em dinheiro compreendese no salário para todos os efeitos legais a alimentação habitação vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas 1º Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis não podendo exceder em cada caso os dos percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo arts 81 e 82 2o Para os efeitos previstos neste artigo não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador I vestuários equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico próprio ou não inclusive o reembolso de despesas com medicamentos óculos aparelhos ortopédicos próteses órteses despesas médicohospitalares e outras similares mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição para efeitos do previsto na alínea q do 9o do art 28 da Lei no 8212 de 24 de julho de 1991 Dessa forma requerse o reconhecimento da validade desse desconto No que diz respeito ao pleito de incorporação do valecultura na remuneração esclarecese que tal benefício é concedido de forma facultativa e possui natureza indenizatória não devendo integrar a remuneração da reclamante para qualquer efeito trabalhista conforme disposição legal vejamos Art 11 A parcela do valor do valecultura cujo ônus seja da empresa beneficiária I não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos II não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Portanto requerse o indeferimento desse pedido IV DA RECONVENÇÃO Encontramse presentes os requisitos da reconvenção previstos no art 343 do CPC que compreendem a legitimidade ativa e passiva e a conexão Demonstrados os requisitos da reconvenção passase à pretensão reconvencional Com efeito o fatos narrados pela acerca da conduta da reclamante no momento da saída da empresa e nas redes sociais além da reclamante ter uma reação agressiva utilizando palavras de baixo calão e proferindo ofensas contra o empregador refletem a índole da reclamada em prejudicar a empresa diante da insatisfação com sua dispensa Ficou evidente que inclusive a segurança teve que ser acionada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Posteriormente a reclamante realizou publicações difamatórias nas redes sociais o que acarretou prejuízos financeiros à reclamada A empresa apresenta documentos que comprovam a queda expressiva no faturamento mensal balancetes devidamente auditados e a guia da RAIS demonstrando a existência de 19 empregados na empresa A conduta da reclamante deixa clara a presença dos requisitos da responsabilidade civil previstos nos arts 186 e 927 do CC que compreendem culpa dano e nexo O artigo 187 CC dispõe que Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes O Artigo 186 do CC define o que é ato ilícito Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Por sua vez temos no artigo 927 CC o requisito da culpa Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Assim sendo verificase o dolo da reclamante ao denegrir de forma libre e espontânea a imagem da reclamada fazendoa ter queda significativa no seu faturamento O nexo também está presente na medida em que o dano decorreu do ato ilícito praticado pelo empregado V DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS a Ante o exposto requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação bem como a total improcedência dos pedidos formulados pela reclamante por falta de amparo legal e pela apresentação de elementos que contradizem as alegações apresentadas b Diante do apresentado requer a condenação do reclamantereconvindo ao pagamento de indenização por danos e lucros cessantes ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R 100000 mil reais acrescido de juros e correção monetária bem como sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no art 791A da CLT c REQUER indenização por Litigância de MáFé pelo que a reclamada sofreu no importe de R 200000 dois mil reais mais os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20 vinte por cento e todas as despesas que efetuou d Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos sobretudo prova testemunhal e depoimento Termos em que Pede deferimento Local data Assinatura do Advogado