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1 Mandado de Segurança Fundamento Jurídico Previsto na Constituição Federal art 5º LXIX e LXX o mandado de segurança não se encontra disciplinado no CPC mas por legislação especial Lei 12016 de 7 de agosto de 2009 art 5º LXIX da CF de 1988 concederse á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável da ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público art 5º LXX da CF de 1988 o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados Cabimento A Constituição Federal traz o cabimento em seu art 5º LXIX No âmbito infraconstitucional o mandado de segurança existe para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade seja de que categoria for e seja quais forem as funções que exerça art 1º Lei 12016 Com a Emenda Constitucional 45 passou a haver a previsão expressa de seu cabimento no âmbito da Justiça do Trabalho art 114 IV CF Contudo mesmo antes da EC 45 não existia qualquer restrição à sua aplicação na Justiça do Trabalho 2 Legitimidade Ativa Mandado de Segurança Individual tem legitimidade ativa para o mandado de segurança individual o titular do direito líquido e certo pouco importando tratarse de pessoa natural ou jurídica nacional ou estrangeira domiciliada ou não em território nacional além dos entes com órgãos despersonalizados como chefia do Poder Executivo Mesas do Congresso Senado Câmara Assembléia e Ministério Público e universalidades patrimoniais massa falida e espólio Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança art 1º parágrafo 3º de Lei 12016 Capacidade Postulatória O ius postulandi previsto no art 791 da CLT limitase às varas do trabalho e aos TRTs instâncias ordinárias não alcançando a ação rescisória a ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do TST Súmula 425 TST Mandado de Segurança Coletivo O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados art 5º LXX CF como substituto processual art 8º III O art 21 Lei 12016 também indica os mesmos legitimados ativos 3 Legitimidade passiva O mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade pública seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça art 1º Lei 12016 equiparandose a ela particulares que desempenhem funções delegadas do Estado Autoridade é a pessoa física de poder de decisão dentro da esfera de competência atribuída pela lei autoridade coatora não envolve todos os agentes públicos mas apenas aqueles com poder de decisão Também são equiparados a autoridade coatora para efeito do writ os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público art 1º parágrafo 1º Lei 12016 É de ressaltar que quando da impetração do mandado de segurança deve haver expressa indicação do agente público que praticou o ato autoridade coatora e não simplesmente do ente ou órgão público para o qual trabalha Prazo para ajuizamento O prazo fixado em lei para a impetração do mandado de segurança era de 120 dias do ato impugnado art 18 Lei 1533 de modo que foi mantido pela Lei 12016 em seu art 23 Tratase de prazo decadencial e por conta dessa natureza não sofre interrupção ou suspensão art 207 do CC Medida Liminar O mandado de segurança comporta medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida Honorários Advocatícios Mesmo antes da lei 12016 já era pacífico o entendimento do STF e do STJ no sentido de ser incabível a condenação em 4 honorários de advogado na ação de mandado segurança Súmula 512 STF e Súmula 105 STJ Atualmente a não condenação em honorários advocatícios está expressa no art 25 Lei 12016 sem prejuízo da aplicação de litigância de máfé Processamento A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pelo Art 319 do CPC e da Lei 12016 será apresentada em 2 vias com documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará além da autoridade coatora a pessoa jurídica que esta integra à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições Valor da Causa Segue as regras comuns espelhando o valor envolvido Conteúdo necessário do Mandado de Segurança 1 Identificação do juízo competente e a qualificação das partes litisconsorte já qualificado nos autos da reclamação trabalhista EX EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXX REGIÃO 10 linhas Impetrante XXX pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº XXX com endereço completo com CEP e cidade endereço eletrônico por seu advogado que esta subscreve vem a presença de Vossa Excelência com fulcro no art 5º LXIX da CF cc a Lei 12 0162009 impetrar tempestivamente o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face da autoridade coatora XXX e do litisconsorte XXX já qualificado a 5 Histórico Processual Do Cabimento do Mandado de Segurança No processo laboral ante o que dispõe o art 893 parágrafo 1º da CLT subsiste o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias Assim como o processo do trabalho não dispõe de nenhum outro remédio para manifestar o inconformismo imediato de decisões interlocutórias que é o caso em questão não resta alternativa ao impetrante senão a propositura do presente mandado Do ato ilegal ou do abuso de direito Cassação da liminar concedida Da liminar de segurança Do pedido Das Provas Da notificação sempre que for no 2º grau de jurisdição precisa chamar também o Ministério Público do Trabalho Ex Requer por fim a intimação da autoridade coatora bem como do litisconsorte para se manifestarem acerca dos fatos supraarguidos bem como a manifestação do ilustre representante do Ministério Público do Trabalho para ao final conceder a liminar pretendida e consequentemente caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente mandado Do valor da causa 6 Dáse a causa o valor de R valor certo e determinado Nestes termos pede deferimento Local e Data Advogado OAB 7 Arnaldo Valente propôs reclamação trabalhista contra Editora Bons Estudos Ltda pleiteando liminar em tutela antecipada requerendo sua reintegração ao emprego em razão de ter sido eleito representante dos empregados na CIPA pleito este admitido pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de São PauloSP que reintegrou o empregado liminarmente Como advogado da Editora Bons Estudos Ltda que não poderá aguardar o julgamento final do processo pois o empregado agrediu fisicamente o empregador na empresa na presença de várias testemunhas e foi dispensado por justo motivo Proponha a medida cabível com vistas a revogar a liminar concedida

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amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade seja de que categoria for e seja quais forem as funções que exerça art 1º Lei 12016 Com a Emenda Constitucional 45 passou a haver a previsão expressa de seu cabimento no âmbito da Justiça do Trabalho art 114 IV CF Contudo mesmo antes da EC 45 não existia qualquer restrição à sua aplicação na Justiça do Trabalho 2 Legitimidade Ativa Mandado de Segurança Individual tem legitimidade ativa para o mandado de segurança individual o titular do direito líquido e certo pouco importando tratarse de pessoa natural ou jurídica nacional ou estrangeira domiciliada ou não em território nacional além dos entes com órgãos despersonalizados como chefia do Poder Executivo Mesas do Congresso Senado Câmara Assembléia e Ministério Público e universalidades patrimoniais massa falida e espólio Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança art 1º parágrafo 3º de Lei 12016 Capacidade Postulatória O ius postulandi previsto no art 791 da CLT limitase às varas do trabalho e aos TRTs instâncias ordinárias não alcançando a ação rescisória a ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do TST Súmula 425 TST Mandado de Segurança Coletivo O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados art 5º LXX CF como substituto processual art 8º III O art 21 Lei 12016 também indica os mesmos legitimados ativos 3 Legitimidade passiva O mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade pública seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça art 1º Lei 12016 equiparandose a ela particulares que desempenhem funções delegadas do Estado Autoridade é a pessoa física de poder de decisão dentro da esfera de competência atribuída pela lei autoridade coatora não envolve todos os agentes públicos mas apenas aqueles com poder de decisão Também são equiparados a autoridade coatora para efeito do writ os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público art 1º parágrafo 1º Lei 12016 É de ressaltar que quando da impetração do mandado de segurança deve haver expressa indicação do agente público que praticou o ato autoridade coatora e não simplesmente do ente ou órgão público para o qual trabalha Prazo para ajuizamento O prazo fixado em lei para a impetração do mandado de segurança era de 120 dias do ato impugnado art 18 Lei 1533 de modo que foi mantido pela Lei 12016 em seu art 23 Tratase de prazo decadencial e por conta dessa natureza não sofre interrupção ou suspensão art 207 do CC Medida Liminar O mandado de segurança comporta medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida Honorários Advocatícios Mesmo antes da lei 12016 já era pacífico o entendimento do STF e do STJ no sentido de ser incabível a condenação em 4 honorários de advogado na ação de mandado segurança Súmula 512 STF e Súmula 105 STJ Atualmente a não condenação em honorários advocatícios está expressa no art 25 Lei 12016 sem prejuízo da aplicação de litigância de máfé Processamento A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pelo Art 319 do CPC e da Lei 12016 será apresentada em 2 vias com documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará além da autoridade coatora a pessoa jurídica que esta integra à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições Valor da Causa Segue as regras comuns espelhando o valor envolvido Conteúdo necessário do Mandado de Segurança 1 Identificação do juízo competente e a qualificação das partes litisconsorte já qualificado nos autos da reclamação trabalhista EX EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXX REGIÃO 10 linhas Impetrante XXX pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº XXX com endereço completo com CEP e cidade endereço eletrônico por seu advogado que esta subscreve vem a presença de Vossa Excelência com fulcro no art 5º LXIX da CF cc a Lei 12 0162009 impetrar tempestivamente o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face da autoridade coatora XXX e do litisconsorte XXX já qualificado a 5 Histórico Processual Do Cabimento do Mandado de Segurança No processo laboral ante o que dispõe o art 893 parágrafo 1º da CLT subsiste o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias Assim como o processo do trabalho não dispõe de nenhum outro remédio para manifestar o inconformismo imediato de decisões interlocutórias que é o caso em questão não resta alternativa ao impetrante senão a propositura do presente mandado Do ato ilegal ou do abuso de direito Cassação da liminar concedida Da liminar de segurança Do pedido Das Provas Da notificação sempre que for no 2º grau de jurisdição precisa chamar também o Ministério Público do Trabalho Ex Requer por fim a intimação da autoridade coatora bem como do litisconsorte para se manifestarem acerca dos fatos supraarguidos bem como a manifestação do ilustre representante do Ministério Público do Trabalho para ao final conceder a liminar pretendida e consequentemente caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente mandado Do valor da causa 6 Dáse a causa o valor de R valor certo e determinado Nestes termos pede deferimento Local e Data Advogado OAB 7 Arnaldo Valente propôs reclamação trabalhista contra Editora Bons Estudos Ltda pleiteando liminar em tutela antecipada requerendo sua reintegração ao emprego em razão de ter sido 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