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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Geral

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2 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL Neste capítulo são abordados os conteúdos referentes às diversas áreas em que a Perícia Contábil pode estar presente Para isso são trazidos ao texto aspectos da área da justiça criminal em que é diferençado entendimento de questões das varas cível criminal e trabalhista Diferenciase também a visão da justiça em âmbito estadual de primeiro grau igualmente nas varas cível criminal falência e concordata e trabalhista 21 JUSTIÇA CRIMINAL CÍVEL CRIMINAL TRABALHISTA Como ponto de partida para o entendimento dos conteúdos deste capítulo é relevante que oa leitora tenha clareza das duas espécies de Perícias a Judicial e a Extrajudicial Partindo desse pressuposto salientase que para o estudo tratase em maior profundidade no primeiro momento a Perícia Contábil Judicial e no segundo momento a Perícia Contábil Extrajudicial sem no entanto deixar de citar que há Perícia Semijudicial e a Perícia Arbitral as quais não são o foco desse estudo Em relação à Perícia Contábil Judicial Sá 2011 p 63 cita que é a que visa servir de prova esclarecendo o Juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento objetivando fatos relativos ao patrimônio da empresa aziendal ou de pessoas Assim A prova pericial consiste em exame vistoria e avaliação conforme estabelecido no Art 420 do CPC Seguindo a visão de Sá 2011 a Perícia geralmente é aceita quando as provas dos autos são insuficientes para o esclarecimento Ela se torna imprescindível quando o que se discute depende de opinião especializada Portanto a perícia tem força de prova mas também pode ser considerada nula se for insuficiente de prova Em outra definição conceitual preliminar ainda Alberto 2012 p 40 cita que a Perícia Judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário por determinação requerimento ou necessidade de seus agentes ativos e se processa segundo regras legais específicas O pedido de perícia precisa ser justificado pela parte que a requer e o Juiz pode limitarse a só ouvir o Perito ou acolher parecer técnico de valor Sendo que essa cautela do julgador está em aderência com o que preceitua a Lei n 84551992 Em relação à cada fase da perícia ela segue a ordem abaixo apresentada Fases Ações Desenvolvidas Preliminar a perícia é requerida ao juiz pela parte interessada na mesma o juiz defere e escolhe seu perito as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes os peritos são cientificados da indicação os peritos propõem honorários e requerem depósito o juiz estabelece prazo local e hora para início Operacional início da perícia e diligência curso do trabalho elaboração do laudo Final assinatura do laudo entrega do laudo ou laudos levantamento do honorários esclarecimentos se requeridos 211 PERÍCIAS CONTÁBEIS PARCIAIS Existência de bens e valores Saldos de contas e registros de contas Lançamentos feitos ou não em Diário Verificação de documentos e registros Verificação de legitimidade e adequação de documentos Análises econômicofinanceiras e apuração de resultado Outros tipos de análise 212 PERÍCIAS CONTÁBEIS TOTAIS OU INTEGRAIS Gestões ruinosas e fraudulentas Irregularidade em prestação de contas Estado patrimonial para concordatas e falências Exame patrimonial para fusões cisões e liquidações Valor patrimonial de ações e quotas entre outros 213 ESPÉCIES DE PERÍCIAS JUDICIAIS Tipo das Varas Características Cíveis Prestação de contas avaliações patrimoniais litígios entre sócios indenizações avaliações de fundo de comércio e outras Criminais Fraudes e vícios contábeis adulterações de lançamentos e registros desfalques apropriações indébitas e outras De Família Avaliações de pensões alimentícias avaliações patrimoniais e outras Do Trabalho Indenizações de diversas modalidades litígios entre empregadores e empregados de diversas espécies Da Fazenda Pública Litígios onde uma das partes é a Fazenda Pública De Recuperação Judicial e Falências Perícias Falimentares em geral Federais Litígios onde uma das partes é a União processos referentes a tributos federais PIS COFINS CSLL IRPJ IRPF INSS etc ou uma das partes são instituições federais como CEF Processos do SFH 214 PERÍCIA SEMIJUDICIAL É aquela que é realizada em âmbito de aparatos institucionais do Estado Assim são realizadas fora do Poder Judiciário e têm a finalidade de prova de ordenamentos institucionais ou seja partem de comissões especiais instaurados em esfera estatal para exames específicos de competência estatual parlamentar ou de governo 215 PERÍCIA EXTRAJUDICIAL São consideradas as perícias as quais independem de tramitação judicial São livremente contratadas entre as partes envolvidas e os peritos Os tipos mais importantes e requisitados dessas perícias são Perícia para Equivalência Patrimonial entre Empresas Perícia para Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos Perícia para Avaliação de Fundo de Comércio Perícia para Avaliação de Bens e Direitos para Integralização do Capital Social das Sociedades Anônimas Perícia para Cisão Fusão Incorporação ou Transformação de Empresas Perícia para Arbitramento de Valores Indenizatórios Perícia para Litígio entre Sócios de Empresas Perícias para Avaliação de Resultados Econômicos das Empresas Outras Perícias que surgem eventualmente para resolver litígios A perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Estado por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares privados vale dizer no sentido estrito ou seja não submetíveis a outra pessoa encarregada de arbitrar a matéria conflituosa fora do juízo arbitral também Subtipo de Perícia Extrajudicial Finalidade Demonstrativa A busca pretendida por via pericial é demonstrar a veracidade ou não do fato ou coisa previamente especificados na consulta Discriminativa É a via instada a colocar nos justos termos os interesses de cada um dos envolvidos na matéria potencialmente duvidosa ou conflituosa Comprobatória Visa à comprovação das manifestações patológicas da matéria periciada fraudes desvios simulações entre outras 216 PERÍCIA ARBITRAL É aquela realizada no âmbito do juízo arbitral uma instância criada por vontade das partes Ela não é enquadrável em nenhuma das espécies de perícias estudadas anteriormente a Judicial e Extrajudicial pois suas características são peculiaríssimas mas com fim de atuação como se judicial ou extrajudicial fosse O meio de prova do juízo arbitral é subsidiadora da convicção do árbitro ou seja é ela própria a arbitragem ou seja funciona seu agente ativo como o próprio árbitro da controvérsia 22 TIPOS DE PERÍCIAS CONTÁBEIS NA JUSTIÇA FEDERAL ESTADUAL E DO TRABALHO Para este tópico são apresentados alguns dos principais Tipos de Perícias Contábeis nas diferentes esferas da Justiça ou seja na esfera Federal na esfera Estadual e na Trabalhista Assim na Esfera Federal as principais Perícias Contábeis requeridas são em relação aos tributos federais como PIS COFINS CSLL IRPJ IRPF INSS SFH etc em que figura como uma das partes a União ou Autarquias Federais Já na Esfera Estadual as principais Perícias Contábeis requeridas abrangem as seguintes matérias 221 AÇÃO DE ALIMENTOS É o tipo mais conhecido atualmente a qual é realizada para que o juiz possa fixar os valores dos alimentos devidos pelo cônjuge ou responsável de forma justa ou seja atendendo as necessidades dos dependentes O ponto de partida é a avaliação da capacidade econômica daquele que responderá pela prestação pecuniária tornandose às vezes ou muitas vezes necessária a realização de perícia contábil para a verificação dos haveres do réu 222 AÇÕES DE INVENTÁRIO No contexto do direito aos bens em vida ou após morte em que é necessária a averiguação de que haja patrimônio a ser inventariado para que dessa forma a cada herdeiro possa ser atribuída à parte que lhe couber perfeitamente identificada e mensurada 223 DESAPROPRIAÇÕES Em que se tratando de entidade que explore atividade econômica os haveres totais atingidos pelo ato do poder público certamente incluem o fundo de comércio ver parágrafo seguinte e este terá que ser apurado para fins de mensuração dos haveres convocados compulsoriamente em pecúnia 224 FUNDO DE COMÉRCIO Caracterizado como Ativo Intangível no caso de venda da empresa cisão fusão etc a sua apuração do chamado fundo de comércio da entidade econômica é tarefa atribuída principalmente aos peritos contábeis que podem ou não vir a utilizar outros especialistas em seu trabalho 225 RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS Outro tipo de Perícia muito comum que parte de exames periciais exaustivos os quais são feitos para aprovar um requerimento de concordata Uma criteriosa e severa verificação das situações financeiras de resultados de riscos produtividade de equilíbrio patrimonial precisa ser realizada Seguindo ainda o tipo da Perícia de Recuperação Judicial e Falências há que ter vigilância sobre a verificação de possibilidade de fraudes Essas requerem do Perito um profundo conhecimento sobre as fraudes contábeis Há ainda casos de notória incompetência administrativa outros de ausência de assessoramento competente outros decorrentes de Medidas Governamentais mas alguns de inequívoca máfé ou desejo de prejudicar terceiros Destacase que os exames devem levar à convicção sobre a veracidade das peças contábeis dos documentos e da dinâmica dos acontecimentos que conduziram ao estado de coisas que gerou o Pedido de Recuperação Judicial O Perito precisa informar ao Juiz se a empresa tem capacidade de recuperação de cumprir suas obrigações mediante a dilatação dos prazos de pagamentos Por fim cabe exemplificadamente ao Perito examinar o fluxo de caixa a capacidade de realização do Ativo Circulante o volume de vendas a margem de lucros o volume de custos e despesas operacionais se o lucro gerado tem capacidade de produzir realizações competentes para pagar o custo da concordata a capacidade produtiva do imobilizado a situação fiscal da empresa o estado da escrita contábil e outros Cabe observar que cada item requer uma série de exames A Perícia poderá abordar as causas do desequilíbrio empresarial bem como as perspectivas de solução 226 REAVALIAÇÃO DE BENS Esse tipo de Perícia reavaliativa é espontânea voluntária e a critério da empresa justamente para melhor atualizar seus ativos Conforme determina o Art 8 combinado com o parágrafo 3 do Art 182 da Lei n 64041976 Lei das SA a reavaliação de bens do ativo será feita por três peritos ou por empresa especializada 227 CISÃO DE SOCIEDADES É a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes extinguindose a sociedade cindida se houver versão de todo seu patrimônio cisão total ou dividindose o seu capital se a versão for parcial 228 FUSÃO DE SOCIEDADES A Perícia se apresenta para a verificação dos valores das empresas que se fundem em que a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucede em todos os direitos e obrigações 229 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações Nesse caso a Perícia exerce função relevante para a apuração dos valores pois a sucessão se dá nos direitos e obrigações e é importante que não haja surgimento de elementos novos a posteriori da incorporação Lembrete a diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas mas a incorporadora uma sociedade preexistente permanece com a sua vida normal enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova 2210 ESFERA TRABALHISTA Na Esfera Trabalhista temse a Perícia Contábil na fase de conhecimento do Processo Trabalhista que serve para trazer a verdade dos fatos ao Processo e formar o convencimento do Juízo para que ele possa proferir a Sentença E a Perícia na fase de Liquidação de Sentença que serve para a apuração dos haveres do reclamante inclusive nela se apura a atualização monetária os juros de mora e efetuase os descontos previdenciários INSS parte empregado e parte empregador e os descontos fiscais IRRF REFERÊNCIAS ALBERTO Valder Luiz Palombo Perícia Contábil São Paulo Atlas 1996 BITARELLO Jucelaine BOLL Pedro Edmundo Arbitragem e Perícia Contábil Universidade Luterana do Brasil Canoas Ed Ulbra 2017 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP 01 Perícia Contábil 2020 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 Perito Contábil 2020 ORNELAS Martinho Maurício Gomes de Perícia Contábil 5 ed São Paulo Atlas 2011