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Contabilidade Geral

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CPC26R1rev 14 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26 R1 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 1 IASB BV 2011 Sumário Item OBJETIVO 1 ALCANCE 2 6 DEFINIÇÕES 7 8A DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 9 46 Finalidade das demonstrações contábeis 9 Conjunto completo de demonstrações contábeis 10 14 Considerações gerais 15 46 Apresentação apropriada e conformidade com as práticas contábeis brasileiras 15 24 Continuidade 25 26 Regime de competência 27 28 Materialidade e agregação 29 31 Compensação de valores 32 35 Frequência de apresentação das demonstrações contábeis 36 37 Informação comparativa 38 44 Consistência de apresentação 45 46 ESTRUTURA E CONTEÚDO 47 138 Introdução 47 48 Identificação das demonstrações contábeis 49 53 Balanço patrimonial 54 80A Informação a ser apresentada no balanço patrimonial 54 59 Distinção entre circulante e não circulante 60 65 Ativo circulante 66 68 Passivo circulante 69 76 Informação a ser apresentada no balanço patrimonial ou em notas explicativas 77 80A Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente 81 105 Informação a ser apresentada na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente 82 87 CPC26R1rev 14 Resultado líquido do período 88 89 Outros resultados abrangentes do período 90 96 Informação a ser apresentada na demonstração do resultado do período ou nas notas explicativas 97 105 Demonstração das mutações do patrimônio líquido 106 110 Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido 106 Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas 106A 110 Demonstração dos fluxos de caixa 111 Notas explicativas 112 138 Estrutura 112 116 Divulgação de políticas contábeis 117 124 Fontes de incerteza nas estimativas 125 133 Capital 134 136 Instrumentos financeiros com opção de venda classificados no patrimônio líquido 136A Outras divulgações 137 138 Apêndice A Exemplo Objetivo 1 O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades Nesse cenário este Pronunciamento estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo Alcance 2 Este Pronunciamento deve ser aplicado em todas as demonstrações contábeis elaboradas e apresentadas de acordo com os Pronunciamentos Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 3 O reconhecimento a mensuração e a divulgação de transações específicas e outros eventos são objeto de outros Pronunciamentos Orientações e Interpretações 4 Este Pronunciamento não se aplica à estrutura e ao conteúdo de demonstrações contábeis intermediárias condensadas elaboradas segundo o Pronunciamento Técnico CPC 21 Demonstração Intermediária Contudo os itens 13 a 35 aplicamse às referidas demonstrações contábeis intermediárias Este Pronunciamento aplicase igualmente a todas as entidades inclusive àquelas que apresentem demonstrações contábeis consolidadas ou CPC26R1rev 14 demonstrações contábeis separadas conforme definido nos Pronunciamentos Técnicos CPC 35 Demonstrações Separadas e CPC 36 Demonstrações Consolidadas 5 Este Pronunciamento utiliza terminologia que é adequada às entidades com fins lucrativos incluindo entidades de negócios do setor público Caso entidades sem fins lucrativos do setor privado ou público venham a aplicar este Pronunciamento podem ter que retificar as descrições usadas para itens específicos das demonstrações contábeis e mesmo para as próprias demonstrações contábeis 6 Analogamente as entidades que não tenham patrimônio líquido tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação como por exemplo alguns fundos de investimento e entidades cujo capital não seja patrimônio líquido por exemplo algumas entidades cooperativas podem ter que adaptar a apresentação nas demonstrações contábeis dos interesses e participações de seus membros ou proprietários Definições 7 Os termos abaixo são utilizados neste pronunciamento com os seguintes significados Demonstrações contábeis de propósito geral referidas simplesmente como demonstrações contábeis são aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares Aplicação impraticável A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não pode aplicálo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido Práticas contábeis brasileiras compreendem a legislação societária brasileira os Pronunciamentos as Interpretações e as Orientações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro emitido pelo CPC e por conseguinte em consonância com as normas contábeis internacionais Omissão material ou divulgação distorcida material As omissões ou divulgações distorcidas são materiais se puderem individual ou coletivamente influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações A materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou da divulgação distorcida julgada à luz das circunstâncias que a rodeiam O tamanho ou a natureza do item ou combinação de ambos pode ser o fator determinante para a definição da materialidade Avaliar se a omissão ou a divulgação distorcida pode influenciar a decisão econômica do usuário das demonstrações contábeis e nesse caso se são materiais requer que sejam levadas em consideração as características desses usuários A Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro contida no Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis assim se manifesta no item QC 32 Relatórios contábilfinanceiros são elaborados para usuários que têm conhecimento razoável de negócios e de atividades econômicas e que revisem e analisem a informação diligentemente Dessa forma a avaliação deve levar em conta como se espera que os usuários com seus respectivos atributos sejam influenciados na tomada de decisão econômica Material A informação é material se sua omissão distorção ou obscuridade pode influenciar de modo razoável decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade CPC26R1rev 14 A materialidade depende da natureza ou magnitude da informação ou de ambas A entidade avalia se a informação individualmente ou em combinação com outra informação é material no contexto das suas demonstrações contábeis tomadas como um todo A informação é obscura se for comunicada de forma que teria efeito semelhante para os usuários primários das demonstrações contábeis à omissão ou ao erro dessa informação Seguemse exemplos de circunstâncias que podem resultar na ocultação de informações relevantes a as informações relativas ao item transação ou outro evento relevante são divulgadas nas demonstrações contábeis mas a linguagem utilizada é vaga ou pouco clara b as informações relativas ao item transação ou outro evento relevante estão dispersas nas demonstrações contábeis c itens distintos transações ou outros eventos são agregados de forma inadequada d itens similares transações ou outros eventos são desagregados inadequadamente e e a compreensibilidade das demonstrações contábeis é reduzida como resultado de informações materiais ocultas por informações imateriais na medida em que o usuário principal não consegue determinar quais informações são relevantes Avaliar se poderia ser razoavelmente esperado que a informação influencie as decisões tomadas pelos usuários primários das demonstrações contábeis para fins gerais de entidade específica requer que a entidade considere as características desses usuários e ao mesmo tempo considere as próprias circunstâncias da entidade Muitos investidores mutuantes e outros credores existentes e potenciais não podem exigir que a entidade que reporta forneça informações diretamente a eles e devem confiar nas demonstrações contábeis para fins gerais para grande parte das informações financeiras de que precisam Consequentemente eles são os usuários primários para os quais as demonstrações contábeis para fins gerais são direcionadas As demonstrações contábeis são elaboradas para usuários que tenham conhecimento razoável das atividades econômicas e de negócios e que revisem e analisem as informações com diligência Às vezes até mesmo usuários bem informados e diligentes podem precisar buscar ajuda de consultor para entender às informações sobre fenômenos econômicos complexos Definição alterada pela Revisão CPC 14 Notas explicativas contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa incluindo ajustes de reclassificação que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos interpretações e orientações emitidos pelo CPC Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem a variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 04 Ativo Intangível b ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados c ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior ver Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis d ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda ver Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração d ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 575 do CPC 48 Instrumentos Financeiros Alterada pela Revisão CPC 12 CPC26R1rev 14 da ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 412A do CPC 48 Incluída pela Revisão CPC 12 e parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa ver Pronunciamento Técnico CPC 38 e parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 575 do CPC 48 ver Capítulo 6 do CPC 48 Alterada pela Revisão CPC 12 f para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo ver item 577 do CPC 48 Incluída pela Revisão CPC 12 g alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco ver Capítulo 6 do CPC 48 e Incluída pela Revisão CPC 12 h alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar como instrumento de hedge somente as alterações no elemento à vista e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluílo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge ver Capítulo 6 do CPC 48 Incluída pela Revisão CPC 12 Proprietário é o detentor de instrumentos classificados como patrimoniais de capital próprio no patrimônio líquido Resultado do período é o total das receitas deduzido das despesas exceto os itens reconhecidos como outros resultados abrangentes no patrimônio líquido Ajuste de reclassificação é o valor reclassificado para o resultado no período corrente que foi inicialmente reconhecido como outros resultados abrangentes no período corrente ou em período anterior Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários Resultado abrangente compreende todos os componentes da demonstração do resultado e da demonstração dos outros resultados abrangentes 8 Embora este Pronunciamento use os termos outros resultados abrangentes resultado e resultado abrangente a entidade pode usar outros termos para descrever os totais desde que o sentido seja claro Por exemplo a entidade pode usar o termo lucro líquido para descrever resultado Sugerese todavia por facilidade de comunicação a maior aderência possível aos termos utilizados neste Pronunciamento 8A Os seguintes termos estão descritos no Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação e são usados neste Pronunciamento com os significados lá empregados a instrumento financeiro com opção de venda por parte de seu detentor classificado como instrumento patrimonial descrito nos itens 16A e 16B do Pronunciamento Técnico CPC 39 b instrumento que impõe à entidade a obrigação de entregar à contraparte um valor pro rata dos seus ativos líquidos patrimônio líquido somente no caso da liquidação da entidade e é classificado como instrumento patrimonial descrito nos itens 16C e 16D do Pronunciamento Técnico CPC 39 Demonstrações contábeis CPC26R1rev 14 Finalidade das demonstrações contábeis 9 As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados Para satisfazer a esse objetivo as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte a ativos b passivos c patrimônio líquido d receitas e despesas incluindo ganhos e perdas e alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles e f fluxos de caixa Essas informações juntamente com outras informações constantes das notas explicativas ajudam os usuários das demonstrações contábeis a prever os futuros fluxos de caixa da entidade e em particular a época e o grau de certeza de sua geração Conjunto completo de demonstrações contábeis 10 O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui a balanço patrimonial ao final do período b1 demonstração do resultado do período b2 demonstração do resultado abrangente do período c demonstração das mutações do patrimônio líquido do período d demonstração dos fluxos de caixa do período e notas explicativas compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas e notas explicativas compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas Alterada pela Revisão CPC 08 ea informações comparativas com o período anterior conforme especificado nos itens 38 e 38A Incluída pela Revisão CPC 03 f balanço patrimonial do início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis e f balanço patrimonial do início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D e Alterada pela Revisão CPC 03 g demonstração do valor adicionado do período conforme Pronunciamento Técnico CPC 09 se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente f1 demonstração do valor adicionado do período conforme Pronunciamento Técnico CPC 09 se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente Alterada pela Revisão CPC 03 CPC26R1rev 14 A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados neste Pronunciamento Técnico desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente 10A A entidade pode se permitido legalmente apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções As seções devem ser apresentadas juntas com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada Nesse caso a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente que se inicia com o resultado do período Incluído pela Revisão CPC 03 10B Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico deve atentarse para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada Incluído pela Revisão CPC 03 11 A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as demonstrações contábeis que façam parte do conjunto completo de demonstrações contábeis 12 Eliminado 13 Muitas entidades apresentam fora das demonstrações contábeis comentários da administração que descrevem e explicam as características principais do desempenho e da posição financeira e patrimonial da entidade e as principais incertezas às quais está sujeita Esse relatório pode incluir a análise a dos principais fatores e influências que determinam o desempenho incluindo alterações no ambiente em que a entidade opera a resposta da entidade a essas alterações e o seu efeito e a política de investimento da entidade para manter e melhorar o desempenho incluindo a sua política de dividendos b das fontes de financiamento da entidade e a respectiva relação pretendida entre passivos e o patrimônio líquido e c dos recursos da entidade não reconhecidos nas demonstrações contábeis de acordo com os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC 14 Muitas entidades apresentam também fora das demonstrações contábeis relatórios e demonstrações tais como relatórios ambientais e sociais sobretudo nos setores em que os fatores ambientais e sociais sejam significativos e quando os empregados são considerados um importante grupo de usuários Os relatórios e demonstrações apresentados fora das demonstrações contábeis estão fora do âmbito dos Pronunciamentos emitidos pelo CPC Considerações gerais Apresentação apropriada e conformidade com as práticas contábeis brasileiras 15 As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial o desempenho e os fluxos de caixa da entidade Para apresentação adequada é necessária a representação fidedigna dos efeitos das transações outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos passivos receitas e despesas como estabelecidos na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro Presumese que a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC com divulgação adicional quando necessária resulta em demonstrações contábeis que se enquadram como CPC26R1rev 14 representação apropriada 15 As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial o desempenho e os fluxos de caixa da entidade Para apresentação adequada é necessária a representação fidedigna dos efeitos das transações outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos passivos receitas e despesas como estabelecidos no CPC 00 Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro Presumese que a aplicação dos pronunciamentos técnicos interpretações e orientações do CPC com divulgação adicional quando necessária resulta em demonstrações contábeis que se enquadram como representação apropriada Alterado pela Revisão CPC 14 16 A entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas A entidade não deve afirmar que suas demonstrações contábeis estão de acordo com esses Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações a menos que cumpra todos os seus requisitos 17 Em praticamente todas as circunstâncias a representação apropriada é obtida pela conformidade com os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC aplicáveis A representação apropriada também exige que a entidade a selecione e aplique políticas contábeis de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Esse Pronunciamento estabelece uma hierarquia na orientação que a administração deve seguir na ausência de Pronunciamento Técnico Interpretação e Orientação que se aplique especificamente a um item b apresente informação incluindo suas políticas contábeis de forma que proporcione informação relevante confiável comparável e compreensível c proporcione divulgações adicionais quando o cumprimento dos requisitos específicos contidos nos Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC for insuficiente para permitir que os usuários compreendam o impacto de determinadas transações outros eventos e condições sobre a posição financeira e patrimonial e o desempenho da entidade 18 A entidade não pode retificar políticas contábeis inadequadas por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por meio de notas explicativas ou qualquer outra divulgação explicativa 19 Em circunstâncias extremamente raras nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20 a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório 19 Em circunstâncias extremamente raras nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00 a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20 a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório Alterado pela Revisão CPC 14 20 Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC ou de acordo com o item 19 deve divulgar CPC26R1rev 14 a que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial o desempenho e os fluxos de caixa da entidade b que aplicou os Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC aplicáveis exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação apropriada c o título do Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC que a entidade não aplicou a natureza dessa exceção incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro e o tratamento efetivamente adotado e d para cada período apresentado o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado 20 Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19 deve divulgar a que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial o desempenho e os fluxos de caixa da entidade b que aplicou os pronunciamentos técnicos interpretações e orientações do CPC aplicáveis exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada c o título do pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou a natureza dessa exceção incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e d para cada período apresentado o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado Alterado pela Revisão CPC 14 21 Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC em período anterior e esse procedimento afetar os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente ela deve proceder à divulgação estabelecida nos itens 20c e 20d 22 O item 21 se aplica por exemplo quando a entidade deixa de adotar em um período anterior determinado requisito para a mensuração de ativos ou passivos contido em um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC e esse procedimento tem impactos na mensuração de alterações de ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente 23 Em circunstâncias extremamente raras nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro mas a estrutura regulatória CPC26R1rev 14 vigente proibir a não aplicação do requisito a entidade deve na maior extensão possível reduzir os aspectos inadequados identificados no cumprimento estrito do Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC divulgando a o título do Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC em questão a natureza do requisito e as razões que levaram a administração a concluir que o cumprimento desse requisito tornaria as demonstrações contábeis tão enganosas e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro e b para cada período apresentado os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação apropriada 23 Em circunstâncias extremamente raras nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com requisito de pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00 mas a estrutura regulatória vigente proibir a não aplicação do requisito a entidade deve na maior extensão possível reduzir os aspectos inadequados identificados no cumprimento estrito do pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC divulgando a o título do pronunciamento técnico interpretação ou orientação do CPC em questão a natureza do requisito e as razões que levaram a administração a concluir que o cumprimento desse requisito tornaria as demonstrações contábeis tão enganosas que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00 e b para cada período apresentado os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter representação apropriada Alterado pela Revisão CPC 14 24 Para a finalidade dos itens 19 a 23 um item de informação entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis quando não representa fidedignamente as transações outros eventos e condições que se propõe representar ou que se poderia esperar razoavelmente que representasse e consequentemente seria provável que influenciasse as decisões econômicas tomadas pelos usuários das demonstrações contábeis Ao avaliar se o cumprimento de requisito específico de um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC resultaria em divulgação tão distorcida a ponto de entrar em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro a administração deve considerar a a razão pela qual o objetivo das demonstrações contábeis não é alcançado nessa circunstância particular e b como as circunstâncias da entidade diferem das circunstâncias de outras entidades que cumprem o requisito Se outras entidades em circunstâncias similares cumprem o requisito há um pressuposto refutável de que o cumprimento do requisito por parte da entidade não resultaria em divulgação tão enganosa e portanto não entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro 24 Para a finalidade dos itens de 19 a 23 um item de informação entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis quando não representa fidedignamente as transações outros eventos e condições a que se propõe representar ou que se poderia esperar razoavelmente que representasse e consequentemente seria provável que influenciasse as decisões econômicas tomadas pelos usuários das demonstrações contábeis Ao avaliar se o cumprimento de requisito específico de pronunciamento técnico CPC26R1rev 14 interpretação ou orientação do CPC resultaria em divulgação tão distorcida a ponto de entrar em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00 a administração deve considerar a a razão pela qual o objetivo das demonstrações contábeis não é alcançado nessa circunstância particular e b como as circunstâncias da entidade diferem das circunstâncias de outras entidades que cumprem o requisito Se outras entidades em circunstâncias similares cumprem o requisito há um pressuposto refutável de que o cumprimento do requisito por parte da entidade não resultaria em divulgação tão enganosa e portanto não entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00 Alterado pela Revisão CPC 14 Continuidade 25 Quando da elaboração das demonstrações contábeis a administração deve fazer a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades Quando a administração tiver ciência ao fazer a sua avaliação de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível essas incertezas devem ser divulgadas Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade esse fato deve ser divulgado juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade 26 Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado a administração deve levar em consideração toda a informação disponível sobre o futuro que é o período mínimo mas não limitado a esse período de doze meses a partir da data do balanço O grau de consideração depende dos fatos de cada caso Quando a entidade tiver histórico de operações lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros a conclusão acerca da adequação do pressuposto da continuidade pode ser atingida sem análise pormenorizada Em outros casos a administração pode necessitar da análise de vasto conjunto de fatores relacionados com a rentabilidade corrente e esperada cronogramas de liquidação de dívidas e potenciais fontes alternativas de financiamentos para que possa suportar sua conclusão de que o pressuposto de continuidade no futuro previsível é adequado para essa entidade Regime de competência 27 A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis exceto para a demonstração dos fluxos de caixa utilizandose do regime de competência 28 Quando o regime de competência é utilizado os itens são reconhecidos como ativos passivos patrimônio líquido receitas e despesas os elementos das demonstrações contábeis quando satisfazem as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos contidos na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro 28 Quando o regime de competência é utilizado os itens devem ser reconhecidos como ativos passivos patrimônio líquido receitas e despesas elementos das demonstrações contábeis quando satisfazem às definições e aos critérios de reconhecimento para esses elementos contidos no CPC 00 Alterado pela Revisão CPC 14 CPC26R1rev 14 Materialidade e agregação 29 A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta a menos que sejam imateriais 30 As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande número de transações ou outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função A fase final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam itens das demonstrações contábeis Se um item não for individualmente material deve ser agregado a outros itens seja nas demonstrações contábeis seja nas notas explicativas Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas 30A Ao aplicar este e outros pronunciamentos a entidade deve decidir levando em consideração todos os fatos e as circunstâncias relevantes como ela agrega informações nas demonstrações contábeis que incluem as notas explicativas A entidade não deve reduzir a compreensibilidade das suas demonstrações contábeis ocultando informações materiais com informações irrelevantes ou por meio da agregação de itens materiais que têm diferentes naturezas ou funções Incluído pela Revisão CPC 08 31 A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica requerida por um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC se a informação não for material 31 Alguns pronunciamentos especificam as informações que devem ser incluídas nas demonstrações contábeis que incluem as notas explicativas A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica requerida por Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC se a informação resultante da divulgação não for material Esse é o caso mesmo que o pronunciamento contenha uma lista de requisitos específicos ou descrevaos como requisitos mínimos A entidade deve também considerar a possibilidade de fornecer divulgações adicionais quando o cumprimento de requisitos específicos nos pronunciamentos é insuficiente para permitir que os usuários das demonstrações contábeis compreendam o impacto de determinadas transações outros eventos e condições sobre a posição e o desempenho financeiros da entidade Alterado pela Revisão CPC 08 Compensação de valores 32 A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC 33 A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos as receitas e as despesas A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas como por exemplo provisões de obsolescência nos estoques ou provisões de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes CPC26R1rev 14 não é considerada compensação 34 O Pronunciamento Técnico CPC 30 Receitas define o que são receitas e requer que estas sejam mensuradas pelo valor justo do montante recebido ou a receber levando em consideração a quantia de quaisquer descontos comerciais e abatimentos de volume concedidos pela entidade A entidade desenvolve no decurso das suas atividades ordinárias outras transações que não geram propriamente receitas mas que são incidentais às atividades principais geradoras de receitas Os resultados de tais transações devem ser apresentados quando esta apresentação refletir a essência da transação ou outro evento compensandose quaisquer receitas com as despesas relacionadas resultantes da mesma transação Por exemplo 34 O CPC 47 Receita de Contrato com Cliente requer que a entidade mensure a receita proveniente de contrato com cliente pelo valor da contrapartida à qual a entidade espera ter direito em troca da transferência de bens ou serviços prometidos Por exemplo o valor da receita reconhecido deve refletir a quantia de quaisquer descontos comerciais e abatimentos de volume concedidos pela entidade A entidade desenvolve no decurso das suas atividades ordinárias outras transações que não geram propriamente receitas mas que são incidentais às atividades principais geradoras de receita Os resultados de tais transações devem ser apresentados quando esta apresentação refletir a essência da transação ou outro evento compensandose quaisquer receitas com as despesas relacionadas resultantes da mesma transação Por exemplo Alterado pela Revisão CPC 12 a ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes incluindo investimentos e ativos operacionais devem ser apresentados de forma líquida deduzindose seus valores contábeis dos valores recebidos pela alienação e reconhecendose as despesas de venda relacionadas e a ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes incluindo investimentos e ativos operacionais devem ser apresentados de forma líquida deduzindose da contrapartida da alienação o valor contábil do ativo e reconhecendose as despesas de venda relacionadas e Alterada pela Revisão CPC 12 b despesas relacionadas com uma provisão reconhecida de acordo com o CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e que tiveram reembolso segundo acordo contratual com terceiros por exemplo acordo de garantia do fornecedor podem ser compensadas com o respectivo reembolso 35 Adicionalmente ganhos e perdas provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser apresentados em base líquida por exemplo ganhos e perdas de diferenças cambiais ou ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação Não obstante esses ganhos e perdas devem ser apresentados separadamente se forem materiais Frequência de apresentação das demonstrações contábeis 36 O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente inclusive informação comparativa Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações contábeis são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano a entidade deve divulgar além do período abrangido pelas demonstrações contábeis a a razão para usar um período mais longo ou mais curto e b o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações CPC26R1rev 14 37 Eliminado Informação comparativa 38 A menos que um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC permita ou exija de outra forma a entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao período anterior para todos os montantes apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente Também deve ser apresentada de forma comparativa a informação narrativa e descritiva que vier a ser apresentada quando for relevante para a compreensão do conjunto das demonstrações do período corrente 38A A entidade deve apresentar como informação mínima dois balanços patrimoniais duas demonstrações do resultado e do resultado abrangente duas demonstrações do resultado se apresentadas separadamente duas demonstrações dos fluxos de caixa duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e duas demonstrações dos fluxos de caixa se apresentadas bem como as respectivas notas explicativas Incluído pela Revisão CPC 03 38A A entidade deve apresentar como informação mínima dois balanços patrimoniais duas demonstrações do resultado e do resultado abrangente duas demonstrações do resultado se apresentadas separadamente duas demonstrações dos fluxos de caixa duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e duas demonstrações do valor adicionado se apresentadas bem como as respectivas notas explicativas Alterado pela Revisão CPC 09 38B Em alguns casos as informações narrativas disponibilizadas nas demonstrações contábeis dos períodos anteriores continuam a ser relevantes no período corrente Por exemplo a entidade divulga no período corrente os detalhes de uma disputa legal cujo desfecho era incerto no final do período anterior e ainda está para ser resolvido Os usuários podem se beneficiar da divulgação da informação de que a incerteza existia no final do período anterior e da divulgação de informações sobre as medidas que foram tomadas durante o período para resolver a incerteza Incluído pela Revisão CPC 03 Informação comparativa adicional 38C A entidade pode apresentar informações comparativas adicionais ao mínimo exigido pelos Pronunciamentos Técnicos para as demonstrações contábeis contanto que a informação seja elaborada de acordo com os Pronunciamentos Técnicos Essa informação comparativa pode consistir de uma ou mais demonstrações referidas no item 10 mas não precisa compreender o conjunto completo das demonstrações contábeis Quando este for o caso a entidade deve apresentar em nota explicativa a informação quanto a estas demonstrações adicionais Incluído pela Revisão CPC 03 38D Por exemplo a entidade pode apresentar comparativamente uma terceira demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes apresentando assim o período atual o período anterior e um período adicional comparativo No entanto a entidade não é obrigada a apresentar uma terceira demonstração do balanço patrimonial da demonstração dos fluxos de caixa das mutações do patrimônio líquido ou da demonstração do valor adicionado se apresentado ou seja uma demonstração contábil comparativa adicional A entidade é obrigada a apresentar nas notas explicativas às demonstrações contábeis a informação comparativa adicional relativa à demonstração do resultado e à demonstração de outros resultados abrangentes Incluído pela Revisão CPC 03 CPC26R1rev 14 39 A entidade deve ao divulgar informação comparativa apresentar no mínimo dois balanços patrimoniais e duas de cada uma das demais demonstrações contábeis bem como as respectivas notas explicativas Quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou faz a divulgação retrospectiva de itens de suas demonstrações contábeis ou ainda quando reclassifica itens de suas demonstrações contábeis deve apresentar como mínimo 3 três balanços patrimoniais e duas de cada uma das demais demonstrações contábeis bem como as respectivas notas explicativas Os balanços patrimoniais a serem apresentados nesse caso devem ser os relativos a ao término do período corrente b ao término do período anterior que corresponde ao início do período corrente e c ao início do mais antigo período comparativo apresentado Eliminado pela Revisão CPC 03 40 Em alguns casos a informação narrativa apresentada nas demonstrações contábeis relativa a períodos anteriores continua a ser relevante no período corrente Por exemplo os pormenores de disputa legal cujo desfecho era incerto à data do último balanço e está ainda para ser resolvida devem ser divulgados no período corrente Os usuários se beneficiam ao serem informados acerca da incerteza existente à data do último balanço e das medidas adotadas durante o período para resolver tal incerteza Eliminado pela Revisão CPC 03 Mudança na política contábil demonstração retrospectiva ou reclassificação 40A A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se a aplicar uma política contábil retrospectivamente fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis e b a aplicação retrospectiva a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior Incluído pela Revisão CPC 03 40B Nas circunstâncias descritas no item 40A a entidade deve apresentar três balanços patrimoniais no a final do período corrente b final do período anterior e c no início do período precedente Incluído pela Revisão CPC 03 40C Quando a entidade for requerida a apresentar um balanço patrimonial adicional de acordo com o item 40A deve divulgar a informação exigida pelos itens 41 a 44 e pelo Pronunciamento Técnico CPC 23 No entanto não precisará apresentar as notas explicativas relacionadas com o balanço patrimonial de abertura no início do período anterior Incluído pela Revisão CPC 03 40D A data do balanço patrimonial de abertura deve ser igual à data do período anterior independentemente de as demonstrações contábeis da entidade apresentarem informação comparativa para períodos mais antigos como previsto no item 38C Incluído pela Revisão CPC 03 41 Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados a menos que a reclassificação seja impraticável Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados a entidade deve divulgar a a natureza da reclassificação CPC26R1rev 14 b o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado e c a razão para a reclassificação 42 Quando for impraticável reclassificar montantes apresentados para fins comparativos a entidade deve divulgar a a razão para não reclassificar os montantes e b a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os montantes tivessem sido reclassificados 43 Aperfeiçoar a comparabilidade de informação entre períodos ajuda os usuários a tomar decisões econômicas sobretudo porque lhes permite avaliar as tendências na informação financeira para finalidades de previsão Em algumas circunstâncias tornase impraticável reclassificar a informação comparativa para um período anterior para obter a comparabilidade com o período corrente Por exemplo podem não ter sido coletados os dados necessários para a apresentação comparativa do período anterior com o período corrente de modo a permitir a reclassificação e consequentemente pode não ser praticável reconstruir essa informação 44 O Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro define os ajustes requeridos para as informações comparativas quando a entidade altera uma política contábil ou corrige um erro Consistência de apresentação 45 A apresentação e a classificação de itens nas demonstrações contábeis devem ser mantidas de um período para outro salvo se a for evidente após uma alteração significativa na natureza das operações da entidade ou uma revisão das respectivas demonstrações contábeis que outra apresentação ou classificação seja mais apropriada tendo em vista os critérios para a seleção e aplicação de políticas contábeis contidos no Pronunciamento Técnico CPC 23 ou b outro Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC requerer alteração na apresentação 46 Por exemplo a aquisição ou alienação significativa ou a revisão da apresentação das demonstrações contábeis pode indicar que as demonstrações contábeis devam ser apresentadas diferentemente A entidade deve alterar a apresentação das suas demonstrações contábeis apenas se a modificação na apresentação proporcionar informação que seja confiável e mais relevante para os usuários das demonstrações contábeis e se for provável que a estrutura revista continue de modo que a comparabilidade não seja prejudicada Ao efetuar tais alterações na apresentação a entidade deve reclassificar a informação comparativa apresentada de acordo com os itens 41e 42 Estrutura e conteúdo Introdução 47 Este Pronunciamento requer determinadas divulgações no balanço patrimonial na demonstração do resultado abrangente na demonstração do resultado e na demonstração das mutações do patrimônio líquido e requer divulgação de outros itens nessas demonstrações contábeis ou nas notas explicativas O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa estabelece os requisitos para a apresentação da informação sobre os fluxos de caixa CPC26R1rev 14 48 Este Pronunciamento utiliza por vezes o termo divulgação em sentido amplo englobando itens apresentados nas demonstrações contábeis e notas explicativas Divulgações também são exigidas por outros Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC A menos que seja especificado em contrário tais divulgações podem ser incluídas nas demonstrações contábeis Identificação das demonstrações contábeis 49 As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de qualquer outra informação que porventura conste no mesmo documento publicado 50 As práticas contábeis brasileiras são aplicáveis apenas às demonstrações contábeis e não necessariamente à informação apresentada em outro relatório anual relatório regulatório ou qualquer outro documento Por isso é importante que os usuários possam distinguir a informação elaborada utilizandose das práticas contábeis brasileiras de qualquer outra informação que possa ser útil aos seus usuários mas que não são objeto dos requisitos das referidas práticas 51 Cada demonstração contábil e respectivas notas explicativas devem ser identificadas claramente Além disso as seguintes informações devem ser divulgadas de forma destacada e repetidas quando necessário para a devida compreensão da informação apresentada a o nome da entidade às quais as demonstrações contábeis dizem respeito ou outro meio que permita sua identificação bem como qualquer alteração que possa ter ocorrido nessa identificação desde o término do período anterior b se as demonstrações contábeis se referem a uma entidade individual ou a um grupo de entidades c a data de encerramento do período de reporte ou o período coberto pelo conjunto de demonstrações contábeis ou notas explicativas d a moeda de apresentação tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e e o nível de arredondamento usado na apresentação dos valores nas demonstrações contábeis 52 Os requisitos do item 51 são normalmente satisfeitos pela apresentação apropriada de cabeçalhos de página títulos de demonstração de nota explicativa de coluna e similares em cada página das demonstrações contábeis Na determinação da melhor forma de apresentar tais informações é necessário o exercício de julgamento Por exemplo quando as demonstrações contábeis são apresentadas eletronicamente nem sempre podem ser usadas páginas separadas os itens acima devem ser então apresentados com frequência suficiente de forma a assegurar a devida compreensão das informações incluídas nas demonstrações contábeis 53 As demonstrações contábeis tornamse muitas vezes mais compreensíveis pela apresentação de informação em milhares ou milhões de unidades da moeda de apresentação Esse procedimento é aceitável desde que o nível de arredondamento na apresentação seja divulgado e não seja omitida informação material Balanço patrimonial CPC26R1rev 14 Informação a ser apresentada no balanço patrimonial 54 O balanço patrimonial deve apresentar respeitada a legislação no mínimo as seguintes contas 54 O balanço patrimonial deve apresentar respeitada a legislação as seguintes contas Alterado pela Revisão CPC 08 a caixa e equivalentes de caixa b clientes e outros recebíveis c estoques d ativos financeiros exceto os mencionados nas alíneas a b e g e total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos à disposição para venda de acordo com o CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada f ativos biológicos f ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29 Alterada pela Revisão CPC 08 g investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial h propriedades para investimento i imobilizado j intangível k contas a pagar comerciais e outras l provisões m obrigações financeiras exceto as referidas nas alíneas k e l n obrigações e ativos relativos à tributação corrente conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro o impostos diferidos ativos e passivos como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 p obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 q participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido e r capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade 55 A entidade deve apresentar contas adicionais cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade 55 A entidade deve apresentar contas adicionais pela desagregação de contas listadas no item 54 cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade Alterado pela Revisão CPC 08 55A Quando a entidade apresentar subtotais de acordo com o item 55 esses subtotais devem a ser constituídos de contas compostas de valores reconhecidos e mensurados em conformidade com os pronunciamentos do CPC b ser apresentados e nomeados de forma que as contas que constituem os subtotais sejam claras e compreensíveis c ser consistentes de período a período de acordo com o item 45 e d não ser exibidos com mais destaque do que os subtotais e totais exigidos no pronunciamento para o balanço patrimonial Incluído pela Revisão CPC 08 56 Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes os impostos diferidos ativos passivos não devem ser classificados como ativos circulantes passivos circulantes CPC26R1rev 14 57 Este Pronunciamento Técnico não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada O item 54 simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial Adicionalmente a contas do balanço patrimonial devem ser incluídas sempre que o tamanho natureza ou função de um item ou agregação de itens similares apresentados separadamente seja relevante na compreensão da posição financeira da entidade b a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações no sentido de fornecer informação que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade Por exemplo uma instituição financeira pode ter que modificar a nomenclatura acima referida no sentido de fornecer informação relevante no contexto das operações de instituições financeiras 58 A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação a da natureza e liquidez dos ativos b da função dos ativos na entidade e c dos montantes natureza e prazo dos passivos 59 A utilização de distintos critérios de mensuração de classes diferentes de ativos sugere que suas naturezas ou funções são distintas e portanto devam ser apresentadas em contas separadas Por exemplo diferentes classes de imobilizado podem ser reconhecidas ao custo ou pelo valor de reavaliação quando permitido legalmente em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado Distinção entre circulante e não circulante 60 A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes como grupos de contas separados no balanço patrimonial de acordo com os itens 66 a 76 exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante Quando essa exceção for aplicável todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez 61 Qualquer que seja o método de apresentação adotado a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses após o período de reporte para cada item de ativo e passivo 62 Quando a entidade fornece bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável a classificação separada de ativos e passivos circulantes e não circulantes no balanço patrimonial proporciona informação útil ao distinguir os ativos líquidos que estejam continuamente em circulação como capital circulante dos que são utilizados nas operações de longo prazo da entidade Essa classificação também deve destacar os ativos que se espera sejam realizados dentro do ciclo operacional corrente bem como os passivos que devam ser liquidados dentro do mesmo período 63 Para algumas entidades tais como instituições financeiras a apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável CPC26R1rev 14 64 Na aplicação do item 60 é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos utilizandose da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações 65 A informação acerca das datas previstas para a realização de ativos e para a liquidação de passivos é útil na avaliação da liquidez e solvência da entidade O Pronunciamento Técnico CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação requer divulgação das datas de vencimento de ativos financeiros e de passivos financeiros Os ativos financeiros incluem recebíveis comerciais e outros recebíveis e os passivos financeiros incluem dívidas a pagar comerciais e outras A informação sobre a data esperada para a recuperação e liquidação de ativos e de passivos não monetários tais como estoques e provisões é também útil qualquer que seja a classificação desses ativos e passivos como circulantes ou não circulantes Por exemplo a entidade deve divulgar o montante de estoques que se espera seja recuperado após doze meses da data do balanço Ativo circulante 66 O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios a esperase que seja realizado ou pretendese que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade b está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado c esperase que seja realizado até doze meses após a data do balanço ou d é caixa ou equivalente de caixa conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes 67 Este Pronunciamento utiliza a expressão não circulante para incluir ativos tangíveis intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo Não se proíbe o uso de descrições alternativas desde que seu sentido seja claro 67A O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo investimentos imobilizado e intangível 68 O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável pressupõese que sua duração seja de doze meses Os ativos circulantes incluem ativos tais como estoque e contas a receber comerciais que são vendidos consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados por exemplo ativos financeiros dentro dessa categoria classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes CPC26R1rev 14 68 O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável pressupõese que sua duração seja de doze meses Os ativos circulantes incluem ativos tais como estoque e contas a receber comerciais que são vendidos consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados por exemplo alguns ativos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48 Instrumentos Financeiros e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes Alterado pela Revisão CPC 12 Passivo circulante 69 O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios a esperase que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade b está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado c deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço ou d a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço ver item 73 Os termos de um passivo que podem à opção da contraparte resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes 70 Alguns passivos circulantes tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do balanço patrimonial O mesmo ciclo operacional normal aplicase à classificação dos ativos e passivos da entidade Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável pressupõese que a sua duração seja de doze meses 71 Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados Exemplos disso são os passivos financeiros classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 saldos bancários a descoberto e a parcela circulante de passivos financeiros não circulantes dividendos a pagar imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais Os passivos financeiros que proporcionem financiamento a longo prazo ou seja não façam parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade e cuja liquidação não esteja prevista para o período de até doze meses após a data do balanço são passivos não circulantes sujeitos aos itens 74 e 75 71 Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados Exemplos disso são alguns passivos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48 saldos bancários a descoberto e a parcela circulante de passivos financeiros não circulantes dividendos a pagar imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais Os passivos financeiros que proporcionem financiamento em longo prazo ou seja não façam parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade e cuja CPC26R1rev 14 liquidação não esteja prevista para o período de até doze meses após a data do balanço são passivos não circulantes sujeitos aos itens 74 e 75 Alterado pela Revisão CPC 12 72 A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço mesmo que a o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses e b um acordo de refinanciamento ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação 73 Se a entidade tiver a expectativa e tiver poder discricionário para refinanciar ou substituir roll over uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente deve classificar a obrigação como não circulante mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto Contudo quando o refinanciamento ou a substituição roll over da obrigação não depender somente da entidade por exemplo se não houver um acordo de refinanciamento o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e portanto a obrigação é classificada como circulante 74 Quando a entidade quebrar um acordo contratual covenant de um empréstimo de longo prazo índice de endividamento ou de cobertura de juros por exemplo ao término ou antes do término do período de reporte tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant O passivo deve ser classificado como circulante porque à data do balanço a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data 75 Entretanto o passivo deve ser classificado como não circulante se o credor tiver concordado até a data do balanço em proporcionar uma dilação de prazo a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço dentro do qual a entidade poderá retificar a quebra de covenant contratual reenquadramento nos índices de endividamento e cobertura de juros por exemplo e durante o qual o credor não poderá exigir a liquidação imediata do passivo em questão 76 Com respeito a empréstimos classificados como passivo circulante se os eventos que se seguem ocorrerem entre a data do balanço e a data em que as demonstrações contábeis forem autorizadas para serem emitidas esses eventos serão qualificados para divulgação como eventos que não originam ajustes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento Subsequente a refinanciamento para uma base de longo prazo b retificação de quebra de covenant de empréstimo de longo prazo e c concessão por parte do credor de dilação de prazo para retificar a quebra de covenant contratual reenquadramento nos índices de endividamento e cobertura de juros por exemplo de empréstimo de longo prazo que termine pelo menos doze meses após a data do balanço Informação a ser apresentada no balanço patrimonial ou em notas explicativas 77 A entidade deve divulgar seja no balanço patrimonial seja nas notas explicativas rubricas CPC26R1rev 14 adicionais às contas apresentadas subclassificações classificadas de forma adequada às operações da entidade 78 O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC e da dimensão natureza e função dos montantes envolvidos Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação As divulgações variam para cada item por exemplo a os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado b as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais contas a receber de partes relacionadas pagamentos antecipados e outros montantes c os estoques são segregados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques em classificações tais como mercadorias para revenda insumos materiais produtos em processo e produtos acabados d as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens e e o capital e as reservas são segregados em várias classes tais como capital subscrito e integralizado prêmios na emissão de ações e reservas 79 A entidade deve divulgar o seguinte seja no balanço patrimonial seja na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas a para cada classe de ações do capital i a quantidade de ações autorizadas ii a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas e subscritas mas não integralizadas iii o valor nominal por ação ou informar que as ações não têm valor nominal iv a conciliação entre as quantidades de ações em circulação no início e no fim do período v os direitos preferências e restrições associados a essa classe de ações incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital vi ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade ações ou quotas em tesouraria ou por controladas ou coligadas e vii ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações incluindo os prazos e respectivos montantes e b uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido 80 A entidade sem capital representado por ações tal como uma sociedade de responsabilidade limitada ou um truste deve divulgar informação equivalente à exigida no item 79a mostrando as alterações durante o período em cada categoria de participação no patrimônio líquido e os direitos preferências e restrições associados a cada categoria de instrumento patrimonial 80A Se a entidade tiver reclassificado a um instrumento financeiro com opção de venda classificado como instrumento patrimonial ou b um instrumento que impõe à entidade a obrigação de entregar à contraparte um valor pro rata dos seus ativos líquidos patrimônio líquido somente na liquidação da entidade e é classificado como instrumento patrimonial entre os passivos financeiros e o patrimônio líquido ela deve divulgar o montante reclassificado para dentro e para fora de cada categoria passivos financeiros ou patrimônio líquido e o momento e o motivo dessa reclassificação CPC26R1rev 14 Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente 81 A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes Eliminado pela Revisão CPC 06 81A A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes demonstração do resultado abrangente devem apresentar além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes a o total do resultado do período b total de outros resultados abrangentes c resultado abrangente do período sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente 1 ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente Incluído pela Revisão CPC 06 81B A entidade deve apresentar os seguintes itens além da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes como alocação da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes do período a resultado do período atribuível a i participação de não controladores e ii sócios da controladora b resultado abrangente atribuível a i participação de não controladores e ii sócios da controladora Se a entidade apresentar a demonstração do resultado em demonstração separada ela apresentará a alínea a nessa demonstração Incluído pela Revisão CPC 06 Informação a ser apresentada na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente 82 A demonstração do resultado do período deve no mínimo incluir as seguintes rubricas obedecidas também as determinações legais a receitas b custo dos produtos das mercadorias ou dos serviços vendidos c lucro bruto d despesas com vendas gerais administrativas e outras despesas e receitas operacionais e parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial f resultado antes das receitas e despesas financeiras g despesas e receitas financeiras h resultado antes dos tributos sobre o lucro i despesa com tributos sobre o lucro j resultado líquido das operações continuadas k valor líquido dos seguintes itens i resultado líquido após tributos das operações descontinuadas ii resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos 1 A legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento requer que a demonstração do resultado seja apresentada em uma demonstração separada CPC26R1rev 14 despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada l resultado líquido do período 82 Além dos itens requeridos em outros pronunciamentos a demonstração do resultado do período deve no mínimo incluir as seguintes rubricas obedecidas também às determinações legais a receitas a receitas apresentando separadamente receita de juros calculada utilizando o método de juros efetivos Alterada pela Revisão CPC 12 aa ganhos e perdas decorrentes de baixa de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado aa ganhos e perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado Alterada pela Revisão CPC 12 b custos de financiamento ba perda por redução ao valor recuperável incluindo reversões de perdas por redução ao valor recuperável ou ganhos na redução ao valor recuperável determinado de acordo com a Seção 55 do CPC 48 Incluída pela Revisão CPC 12 c parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial ca se o ativo financeiro for reclassificado da categoria de mensuração ao custo amortizado de modo que seja mensurado ao valor justo por meio do resultado qualquer ganho ou perda decorrente da diferença entre o custo amortizado anterior do ativo financeiro e seu valor justo na data da reclassificação conforme definido no CPC 48 Incluída pela Revisão CPC 12 cb se o ativo financeiro for reclassificado da categoria de mensuração ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de modo que seja mensurado ao valor justo por meio do resultado qualquer ganho ou perda acumulado reconhecido anteriormente em outros resultados abrangentes que sejam reclassificados para o resultado Incluída pela Revisão CPC 12 d tributos sobre o lucro e eliminada ea um único valor para o total de operações descontinuadas ver Pronunciamento Técnico CPC 31 f em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas i custo dos produtos das mercadorias e dos serviços vendidos ii lucro bruto iii despesas com vendas gerais administrativas e outras despesas e receitas operacionais iv resultado antes das receitas e despesas financeiras v resultado antes dos tributos sobre o lucro vi resultado líquido do período Item alterado pela Revisão CPC 06 82A A demonstração do resultado abrangente deve no mínimo incluir as seguintes rubricas a resultado líquido do período b cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza exceto montantes relativos ao item c c parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial e d resultado abrangente do período CPC26R1rev 14 82A Outros resultados abrangentes deve apresentar rubricas para valores de outros resultados abrangentes no período classificadas por natureza incluindo a parcela de outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizada utilizando o método da equivalência patrimonial e agrupadas naquelas que de acordo com outros Pronunciamentos do CPC a não serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período e b serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período quando condições específicas forem atendidas Alterado pela Revisão CPC 03 82A Outros resultados abrangentes devem apresentar rubricas para valores de a outros resultados abrangentes excluindo valores previstos na alínea b classificados por natureza e agrupados naquelas que de acordo com outros pronunciamentos i não serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período e ii serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período quando condições específicas forem atendidas b participação em outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizados pelo método da equivalência patrimonial separadas pela participação nas contas que de acordo com outros pronunciamentos i não serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período e ii serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período quando condições específicas forem atendidas Alterado pela Revisão CPC 08 83 Os itens que se seguem devem ser divulgados nas respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente como alocações do resultado do período a resultados líquidos atribuíveis i à participação de sócios não controladores e ii aos detentores do capital próprio da empresa controladora b resultados abrangentes totais do período atribuíveis i à participação de sócios não controladores e ii aos detentores do capital próprio da empresa controladora Eliminado pela Revisão CPC 03 84 A entidade deve apresentar na demonstração do resultado do período as rubricas referidas nos itens 82a a f bem como as divulgações referidas no item 83a Eliminado pela Revisão CPC 03 85 Outras rubricas e contas títulos e subtotais devem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente e na demonstração do resultado do período quando tal apresentação for relevante para a compreensão do desempenho da entidade 85 Outras contas pela desagregação de contas listadas no item 82 títulos e subtotais devem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente e na demonstração do resultado do período quando tal apresentação for relevante para a compreensão do desempenho da entidade Alterado pela Revisão CPC 08 85A Quando a entidade apresentar subtotais de acordo com o item 85 esses subtotais devem a ser constituídos de contas compostas de valores reconhecidos e mensurados em conformidade com os pronunciamentos do CPC b ser apresentados e nomeados de forma que as contas que constituem os subtotais sejam claras e compreensíveis c ser consistentes de período a período de acordo com o item 45 e CPC26R1rev 14 d não ser exibidos com mais destaque do que os subtotais e totais exigidos nas demonstrações do resultado e de outros resultados abrangentes Incluído pela Revisão CPC 08 85B A entidade deve apresentar as contas nas demonstrações do resultado e de outros resultados abrangentes que conciliem quaisquer subtotais apresentados de acordo com o item 85 com os subtotais ou totais exigidos no pronunciamento específico Incluído pela Revisão CPC 08 86 Em função dos efeitos das várias atividades transações e outros eventos da entidade diferirem em termos de frequência potencial de ganho ou perda e previsibilidade a divulgação dos componentes do desempenho ajuda na compreensão do desempenho alcançado e a fazer projeções de futuros resultados Outras rubricas devem ser incluídas na demonstração do resultado abrangente e na demonstração do resultado do período sendo as nomenclaturas utilizadas e a ordenação das rubricas modificadas quando seja necessário para explicar os elementos de seu desempenho Os fatores a serem considerados incluem a relevância a natureza e a função dos componentes das receitas e despesas dessas demonstrações Por exemplo uma instituição financeira modifica as nomenclaturas acima referidas a fim de fornecer a informação que é relevante para as operações de uma instituição financeira Os itens de receitas e despesas não devem ser compensados a menos que sejam atendidos os critérios do item 32 87 A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários quer na demonstração do resultado abrangente quer na demonstração do resultado do período quer nas notas explicativas Resultado líquido do período 88 Todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no período devem ser incluídos no resultado líquido do período a menos que um ou mais Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC requeiram ou permitam procedimento distinto 89 Alguns Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC especificam circunstâncias em que determinados itens podem ser excluídos dos resultados líquidos do período O Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro trata de duas dessas circunstâncias a saber a correção de erros e o efeito de alterações nas políticas contábeis Outros Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC requerem ou permitem que outros resultados abrangentes que se enquadram na definição de receitas e despesas da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório ContábilFinanceiro sejam excluídos do resultado líquido ver item 7 89 Alguns pronunciamentos técnicos interpretações e orientações do CPC especificam circunstâncias em que determinados itens podem ser excluídos dos resultados líquidos do período O CPC 23 trata de duas dessas circunstâncias a saber a correção de erros e o efeito de alterações nas políticas contábeis Outros pronunciamentos técnicos interpretações e orientações do CPC requerem ou permitem que outros resultados abrangentes que se enquadram na definição de receitas e despesas do CPC 00 sejam excluídos do resultado líquido ver item 7 Alterado pela Revisão CPC 14 Outros resultados abrangentes do período 90 A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos CPC26R1rev 14 outros resultados abrangentes incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas 91 Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados a líquidos dos seus respectivos efeitos tributários ou b antes dos seus respectivos efeitos tributários sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes 92 A entidade deve divulgar ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes 93 Alguns Pronunciamentos Técnicos Interpretações e Orientações do CPC especificam se e quando itens anteriormente registrados como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período Tais ajustes de reclassificação são incluídos no respectivo componente dos outros resultados abrangentes no período em que o ajuste é reclassificado para o resultado líquido do período Por exemplo o ganho realizado na alienação de ativo financeiro disponível para venda é reconhecido no resultado quando de sua baixa Esse ganho pode ter sido reconhecido como ganho não realizado nos outros resultados abrangentes do período corrente ou de períodos anteriores Dessa forma os ganhos não realizados devem ser deduzidos dos outros resultados abrangentes no período em que os ganhos realizados são reconhecidos no resultado líquido do período evitando que esse mesmo ganho seja reconhecido em duplicidade 93 Alguns pronunciamentos interpretações e orientações do CPC especificam se e quando itens anteriormente registrados como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período Essas reclassificações são referidas neste pronunciamento como ajustes de reclassificação Tais ajustes de reclassificação são incluídos no respectivo componente de outros resultados abrangentes no período em que o ajuste é reclassificado para o resultado líquido do período Esse ganho pode ter sido reconhecido como ganho não realizado em outros resultados abrangentes do período corrente ou de períodos anteriores Dessa forma os ganhos não realizados devem ser deduzidos dos outros resultados abrangentes no período em que os ganhos realizados são reconhecidos no resultado líquido do período evitando que esse mesmo ganho seja reconhecido em duplicidade Alterado pela Revisão CPC 12 94 Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas A entidade que apresente os ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação 95 Os ajustes de reclassificação são cabíveis por exemplo na baixa de investimentos em entidade no exterior ver Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis no desreconhecimento baixa de ativos financeiros disponíveis para a venda ver Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração e quando a transação anteriormente prevista e sujeita a hedge de fluxo de caixa afeta o resultado líquido do período ver item 100 do Pronunciamento Técnico CPC 38 no tocante à contabilização de operações de hedge de fluxos de caixa 95 Os ajustes de reclassificação são cabíveis por exemplo na baixa de investimentos em entidade no exterior ver CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e quando alguma transação de hedge prevista de CPC26R1rev 14 fluxo de caixa afeta o resultado líquido do período ver item 6511d do CPC 48 no tocante à contabilização de operações de hedge de fluxos de caixa Alterado pela Revisão CPC 12 96 Ajustes de reclassificação não decorrem de mutações na reserva de reavaliação quando permitida pela legislação vigente reconhecida de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 04 Ativo Intangível ou de ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido reconhecidos em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados Esses componentes são reconhecidos como outros resultados abrangentes e não são reclassificados para o resultado líquido em períodos subsequentes As mutações na reserva de reavaliação podem ser transferidas para reserva de lucros retidos ou prejuízos acumulados na medida em que o ativo é utilizado ou quando é baixado ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 e CPC 04 Ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos na reserva de lucros retidos ou nos prejuízos acumulados no período em que forem reconhecidos como outros resultados abrangentes ver o Pronunciamento Técnico CPC 33 96 Ajustes de reclassificação não decorrem de mutações na reserva de reavaliação quando permitida pela legislação vigente reconhecida de acordo com o CPC 27 Ativo Imobilizado e o CPC 04 Ativo Intangível ou de ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido reconhecidos em consonância com o CPC 33 Benefícios a Empregados Esses componentes devem ser reconhecidos como outros resultados abrangentes e não devem ser reclassificados para o resultado líquido em períodos subsequentes As mutações na reserva de reavaliação podem ser transferidas para reserva de lucros retidos ou prejuízos acumulados na medida em que o ativo é utilizado ou quando é desreconhecido ver CPC 27 e CPC 04 De acordo com o CPC 48 não ocorrem ajustes de reclassificação se o hedge de fluxo de caixa ou a contabilização do valor no tempo da opção ou elemento a termo do contrato a termo ou spread com base em moeda estrangeira de instrumento financeiro resultarem em valores que são retirados da reserva de hedge de fluxo de caixa ou de componente separado de patrimônio líquido respectivamente e incluídos diretamente no custo inicial ou em outro valor contábil de ativo ou de passivo Esses valores devem ser transferidos diretamente para ativos ou passivos Alterado pela Revisão CPC 12 Informação a ser apresentada na demonstração do resultado do período ou nas notas explicativas 97 Quando os itens de receitas e despesas são materiais sua natureza e montantes devem ser divulgados separadamente 98 As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas incluem a reduções nos estoques ao seu valor realizável líquido ou no ativo imobilizado ao seu valor recuperável bem como as reversões de tais reduções b reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões para gastos de reestruturação c baixas de itens do ativo imobilizado d baixas de investimento e unidades operacionais descontinuadas f solução de litígios e g outras reversões de provisões 99 A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza se permitida legalmente ou na sua função dentro da entidade devendo CPC26R1rev 14 eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante obedecidas as determinações legais 100 Eliminado 101 As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência potencial de ganho ou de perda e previsibilidade Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir obedecidas as disposições legais 102 A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza por exemplo depreciações compras de materiais despesas com transporte benefícios aos empregados e despesas de publicidade não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais Um exemplo de classificação que usa o método da natureza do gasto é o que se segue Receitas X Outras Receitas X Variação do estoque de produtos acabados e em elaboração X Consumo de matériasprimas e materiais X Despesa com benefícios a empregados X Depreciações e amortizações X Outras despesas X Total da despesa X Resultado antes dos tributos X 103 A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do custo dos produtos e serviços vendidos classificandose as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou por exemplo das despesas de distribuição ou das atividades administrativas No mínimo a entidade deve divulgar o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento Um exemplo de classificação que utiliza o método da função da despesa é a seguinte Receitas X Custo dos produtos e serviços vendidos X Lucro bruto X Outras receitas X Despesas de vendas X Despesas administrativas X Outras despesas X Resultado antes dos tributos X 104 As entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados 105 A escolha entre o método da função das despesas e o método da natureza das despesas CPC26R1rev 14 depende de fatores históricos e setoriais e da natureza da entidade Ambos os métodos proporcionam uma indicação das despesas que podem variar direta ou indiretamente com o nível de vendas ou de produção da entidade Dado que cada método de apresentação tem seu mérito conforme as características de diferentes tipos de entidade este Pronunciamento Técnico estabelece que cabe à administração eleger o método de apresentação mais relevante e confiável atendidas as exigências legais Entretanto dado que a informação sobre a natureza das despesas é útil ao prever os futuros fluxos de caixa é exigida divulgação adicional quando for usada a classificação com base no método da função das despesas No item 104 a expressão benefícios aos empregados tem o mesmo significado dado no Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados Demonstração das mutações do patrimônio líquido Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido 106 A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10 A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações a o resultado abrangente do período apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores b para cada componente do patrimônio líquido os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro c eliminada d para cada componente do patrimônio líquido a conciliação do saldo no início e no final do período demonstrandose separadamente as mutações decorrentes d para cada componente do patrimônio líquido a conciliação do saldo no início e no final do período demonstrandose separadamente no mínimo as mutações decorrentes Alterada pela Revisão CPC 12 i do resultado líquido ii de cada item dos outros resultados abrangentes e iii de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas 106A Para cada componente do patrimônio líquido a entidade deve apresentar ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas uma análise dos outros resultados abrangentes por item ver item 106 dii 106B O patrimônio líquido deve apresentar o capital social as reservas de capital os ajustes de avaliação patrimonial as reservas de lucros as ações ou quotas em tesouraria os prejuízos acumulados se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC 107 A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação CPC26R1rev 14 108 Os componentes do patrimônio líquido referidos no item 106 incluem por exemplo cada classe de capital integralizado o saldo acumulado de cada classe do resultado abrangente e a reserva de lucros retidos 109 As alterações no patrimônio líquido da entidade entre duas datas de balanço devem refletir o aumento ou a redução nos seus ativos líquidos durante o período Com a exceção das alterações resultantes de transações com os proprietários agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio tais como integralizações de capital reaquisições de instrumentos de capital próprio da entidade e distribuição de dividendos e dos custos de transação diretamente relacionados com tais transações a alteração global no patrimônio líquido durante um período representa o montante total líquido de receitas e despesas incluindo ganhos e perdas gerado pelas atividades da entidade durante esse período 110 O Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro requer ajustes retrospectivos ao se efetuarem alterações nas políticas contábeis até o ponto que seja praticável exceto quando as disposições de transição de outro Pronunciamento Técnico Orientação ou Interpretação do CPC requererem de outra forma O Pronunciamento Técnico CPC 23 também requer que reapresentações para corrigir erros sejam feitas retrospectivamente até o ponto em que seja praticável Os ajustes retrospectivos e as reapresentações retrospectivas para corrigir erros não são alterações do patrimônio líquido mas são ajustes aos saldos de abertura da reserva de lucros retidos ou prejuízos acumulados exceto quando um Pronunciamento Técnico Interpretação ou Orientação do CPC exigir ajustes retrospectivos de outro componente do patrimônio líquido O item 106b requer a divulgação na demonstração das mutações do patrimônio líquido do ajuste total para cada componente do patrimônio líquido resultante de alterações nas políticas contábeis e separadamente de correções de erros Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente Demonstração dos fluxos de caixa 111 A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e respectivas divulgações Notas explicativas Estrutura 112 As notas explicativas devem a apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas de acordo com os itens 117 a 124 b divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis e c prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis mas que seja relevante para sua compreensão 113 As notas explicativas devem ser apresentadas tanto quanto seja praticável de forma sistemática Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas CPC26R1rev 14 113 As notas explicativas devem ser apresentadas tanto quanto seja praticável de forma sistemática Na determinação de forma sistemática a entidade deve considerar os efeitos sobre a compreensibilidade e comparabilidade das suas demonstrações contábeis Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas Alterado pela Revisão CPC 08 114 As notas explicativas são normalmente apresentadas pela ordem a seguir no sentido de auxiliar os usuários a compreender as demonstrações contábeis e a comparálas com demonstrações contábeis de outras entidades a declaração de conformidade com os Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ver item 16 b resumo das políticas contábeis significativas aplicadas ver item 117 c informação de suporte de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas e d outras divulgações incluindo i passivos contingentes ver Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos e ii divulgações não financeiras por exemplo os objetivos e políticas de gestão do risco financeiro da entidade ver Pronunciamento Técnico CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação 114 Exemplos de ordenação ou agrupamento sistemático das notas explicativas incluem a dar destaque para as áreas de atividades que a entidade considera mais relevantes para a compreensão do seu desempenho financeiro e da posição financeira como agrupar informações sobre determinadas atividades operacionais b agrupar informações sobre contas mensuradas de forma semelhante como os ativos mensurados ao valor justo ou c seguir a ordem das contas das demonstrações do resultado e de outros resultados abrangentes e do balanço patrimonial tais como i declaração de conformidade com os Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do CPC ver item 16 ii políticas contábeis significativas aplicadas ver item 117 iii informação de suporte de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas e iv outras divulgações incluindo 1 passivos contingentes ver Pronunciamento Técnico CPC 25 e compromissos contratuais não reconhecidos e 2 divulgações não financeiras por exemplo os objetivos e as políticas de gestão do risco financeiro da entidade ver Pronunciamento Técnico CPC 40 Alterado pela Revisão CPC 08 115 Em algumas circunstâncias pode ser necessário ou desejável alterar a ordem de determinados itens nas notas explicativas Por exemplo a informação sobre variações no valor justo reconhecidas no resultado pode ser divulgada juntamente com a informação sobre vencimentos de instrumentos financeiros embora a primeira se relacione com a demonstração do resultado e a última se relacione com o balanço patrimonial Contudo até onde for praticável deve ser mantida uma estrutura sistemática das notas explicativas Eliminaado pela Revisão CPC 08 116 As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas CPC26R1rev 14 como seção separada das demonstrações contábeis Divulgação de políticas contábeis 117 A entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas 117 A entidade deve divulgar suas políticas contábeis significativas que compreendem Alterado pela Revisão CPC 08 a a base ou bases de mensuração utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis e b outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis 118 É importante que os usuários estejam informados sobre a base ou bases de mensuração utilizadas nas demonstrações contábeis por exemplo custo histórico custo corrente valor realizável líquido valor justo ou valor recuperável porque a base sobre a qual as demonstrações contábeis são elaboradas afeta significativamente a análise dos usuários Quando mais de uma base de mensuração for utilizada nas demonstrações contábeis por exemplo quando determinadas classes de ativos são reavaliadas se permitido legalmente é suficiente divulgar uma indicação das categorias de ativos e de passivos à qual cada base de mensuração foi aplicada 119 Ao decidir se determinada política contábil deve ou não ser divulgada a administração deve considerar se sua divulgação proporcionará aos usuários melhor compreensão da forma em que as transações outros eventos e condições estão refletidos no desempenho e na posição financeira relatadas A divulgação de determinadas políticas contábeis é especialmente útil para os usuários quando essas políticas são selecionadas entre alternativas permitidas em um Pronunciamento Técnico Interpretação e Orientação do CPC Alguns Pronunciamentos Técnicos Orientações ou Interpretações do CPC exigem especificamente a divulgação de determinadas políticas contábeis incluindo escolhas feitas pela administração entre diferentes políticas permitidas Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado requer a divulgação das bases de mensuração utilizadas para as classes do ativo imobilizado 119 Ao decidir se determinada política contábil deve ou não ser divulgada a administração deve considerar se sua divulgação proporcionará aos usuários melhor compreensão da forma em que as transações outros eventos e condições estão refletidos no desempenho e na posição financeira relatadas A divulgação de determinadas políticas contábeis é especialmente útil para os usuários quando essas políticas são selecionadas entre alternativas permitidas em Pronunciamento Técnico Interpretação e Orientação Técnicas emitidos pelo CPC Um exemplo é a divulgação se a entidade aplica o valor justo ou modelo de custo para suas propriedades de investimento Ver Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento Alguns Pronunciamentos Técnicos Orientações ou Interpretações Técnicas emitidos pelo CPC exigem especificamente a divulgação de determinadas políticas contábeis incluindo escolhas feitas pela administração entre diferentes políticas permitidas Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado requer a divulgação das bases de mensuração utilizadas para as classes do ativo imobilizado Alterado pela Revisão CPC 03 119 Ao decidir se determinada política contábil deve ou não ser divulgada a administração deve considerar se sua divulgação proporcionará aos usuários melhor compreensão da forma em que as transações outros eventos e condições estão refletidos no desempenho e na posição financeira relatadas Cada entidade deve considerar a natureza das suas operações e as políticas que os usuários das suas demonstrações contábeis esperam que sejam CPC26R1rev 14 divulgadas para esse tipo de entidade A divulgação de determinadas políticas contábeis é especialmente útil para os usuários quando essas políticas são selecionadas entre alternativas permitidas em Pronunciamento Técnico Interpretação e Orientação Técnicas emitidos pelo CPC Um exemplo é a divulgação se a entidade aplica o valor justo ou modelo de custo para suas propriedades de investimento ver Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento Alguns Pronunciamentos Técnicos Orientações ou Interpretações Técnicas emitidos pelo CPC exigem especificamente a divulgação de determinadas políticas contábeis incluindo escolhas feitas pela administração entre diferentes políticas permitidas Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado requer a divulgação das bases de mensuração utilizadas para as classes do ativo imobilizado Alterado pela Revisão CPC 08 120 Cada entidade deve considerar a natureza das suas operações e as políticas que os usuários das suas demonstrações contábeis esperam que sejam divulgadas para esse tipo de entidade Por exemplo esperase que a entidade sujeita à tributação sobre o lucro divulgue as suas políticas contábeis para esses tributos incluindo aquelas que sejam aplicáveis a passivos e ativos fiscais diferidos Quando a entidade tem operações significativas com entidade estrangeira ou transações significativas em moeda estrangeira esperase que divulgue as políticas contábeis para o reconhecimento de ganhos e perdas cambiais Eliminado pela Revisão CPC 08 121 Uma política contábil pode ser significativa devido à natureza das operações da entidade mesmo que os montantes associados a períodos anteriores e ao atual não sejam materiais É também apropriado divulgar cada política contábil significativa que não seja especificamente exigida pelos Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do CPC mas que tenha sido selecionada e aplicada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 122 A entidade deve divulgar no resumo das políticas contábeis significativas ou em outras notas explicativas os julgamentos realizados com a exceção dos que envolvem estimativas ver item 125 que a administração fez no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade e que têm efeito mais significativo nos montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis 122 A entidade deve divulgar juntamente com suas políticas contábeis significativas ou em outras notas explicativas os julgamentos realizados com a exceção dos que envolvem estimativas ver item 125 que a administração fez no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade e que têm efeito mais significativo nos montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis Alterado pela Revisão CPC 08 123 No processo de aplicação das políticas contábeis da entidade a administração exerce diversos julgamentos além dos que envolvem estimativas que podem afetar significativamente os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis Por exemplo a administração exerce julgamento ao definir a se os ativos financeiros são instrumentos mantidos até o vencimento Eliminada pela Revisão CPC 12 b quando os riscos e benefícios significativos sobre a propriedade de ativos financeiros e de ativos arrendados são substancialmente transferidos para outras entidades b quando os riscos e benefícios significativos sobre a propriedade de ativos financeiros e de ativos arrendados são substancialmente transferidos para outras entidades e Alterada pela Revisão CPC 03 CPC26R1rev 14 b quando substancialmente todos os riscos e benefícios significativos da propriedade de ativos financeiros e para arrendadores os ativos sujeitos a arrendamento são transferidos para outras entidades Alterada pela Revisão CPC 13 c se em essência determinadas vendas de bens decorrem de acordos de financiamento e portanto não dão origem a receitas de venda e c se em essência determinadas vendas de bens decorrem de acordos de financiamento e portanto não dão origem a receitas de venda e Alterada pela Revisão CPC 03 d se a essência da relação entre a entidade e uma sociedade de propósito específico indica que essa sociedade de propósito específico é controlada pela entidade Eliminada pela Revisão CPC 03 d se os termos contratuais de ativo financeiro derem origem em datas especificadas a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto Incluída pela Revisão CPC 12 124 Algumas divulgações feitas de acordo com o item 122 são requeridas por outros Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações do CPC Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações Consolidadas requer que a entidade divulgue as razões pelas quais determinada participação societária em sociedade investida não constitui controle ainda que mais de metade do poder de voto ou potencial poder de voto seja de sua propriedade direta ou indiretamente O Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento requer a divulgação dos critérios utilizados pela entidade para distinguir a propriedade de investimento da propriedade ocupada pelo proprietário e da propriedade mantida para venda no curso ordinário dos negócios nas situações em que a classificação das propriedades é difícil 124 Algumas divulgações feitas de acordo com o item 122 são requeridas por outros Pronunciamentos Técnicos Orientações e Interpretações Técnicas emitidos pelo CPC Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 45 Divulgação de Participações em Outras Entidades requer que a entidade divulgue os julgamentos que foram feitos ao determinar se a entidade controla outra entidade O Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento requer a divulgação dos critérios utilizados pela entidade para distinguir a propriedade de investimento da propriedade ocupada pelo proprietário e da propriedade mantida para venda no curso ordinário dos negócios nas situações em que a classificação das propriedades é difícil Alterado pela Revisão CPC 03 Fontes de incerteza na estimativa 125 A entidade deve divulgar nas notas explicativas informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social Com respeito a esses ativos e passivos as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca a da sua natureza e b do seu valor contábil ao término do período de reporte 126 Definir os montantes de alguns ativos e passivos exige a estimativa dos efeitos de eventos futuros incertos sobre esses ativos e passivos ao término do período de reporte Por exemplo na ausência de preços de mercado recentemente observados passam a ser necessárias estimativas orientadas para o futuro para mensurar o valor recuperável de ativos do imobilizado o efeito da obsolescência tecnológica nos estoques provisões sujeitas ao futuro resultado de litígio em curso e passivos de longo prazo de benefícios a empregados tais como obrigações de pensão Essas estimativas envolvem pressupostos sobre esses assuntos como o risco associado aos fluxos de caixa ou taxas de desconto CPC26R1rev 14 futuras alterações em salários e futuras alterações nos preços que afetam outros custos 127 Os pressupostos e outras principais fontes da incerteza das estimativas divulgados de acordo com o item 125 relacionamse com as estimativas cujos julgamentos são os mais difíceis de serem feitos por parte da administração subjetivos ou mesmo complexos À medida em que o número de variáveis e pressupostos que afetam a possível futura solução das incertezas aumenta esses julgamentos tornamse mais subjetivos e complexos aumentando por consequência a probabilidade de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos 128 As divulgações descritas no item 125 não são requeridas para ativos e passivos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social se ao término do período de reporte forem mensurados pelo valor justo com base em preços de mercado recentemente observados Nesse caso os valores justos podem alterarse materialmente ao longo do próximo exercício social mas essas alterações não serão fruto de pressupostos ou de outras fontes da incerteza das estimativas ao término do período de reporte 128 As divulgações descritas no item 125 não são requeridas para ativos e passivos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social se ao término do período das demonstrações contábeis forem mensurados pelo valor justo com base em preço cotado em mercado ativo para ativo ou passivo idêntico Nesse caso os valores justos podem alterarse materialmente ao longo do próximo exercício social mas essas alterações não serão fruto de pressupostos ou de outras fontes da incerteza das estimativas ao término do período das demonstrações contábeis Alterado pela Revisão CPC 03 129 As divulgações descritas no item 125 devem ser apresentadas de forma a ajudar os usuários das demonstrações contábeis a compreender os julgamentos que a administração fez acerca do futuro e sobre outras principais fontes de incerteza das estimativas A natureza e a extensão da informação a ser divulgada variam de acordo com a natureza dos pressupostos e outras circunstâncias Exemplos desses tipos de divulgação são os que seguem a a natureza dos pressupostos ou de outras incertezas nas estimativas b a sensibilidade dos valores contábeis aos métodos pressupostos e estimativas subjacentes ao respectivo cálculo incluindo as razões para essa sensibilidade c a solução esperada de incerteza e a variedade de desfechos razoavelmente possíveis ao longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e passivos impactados e d uma explicação de alterações feitas nos pressupostos adotados no passado no tocante a esses ativos e passivos caso a incerteza permaneça sem solução 130 Este Pronunciamento não requer a divulgação de projeções ou orçamentos ao fazer as divulgações descritas no item 125 131 Por vezes é impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de um pressuposto ou de outra fonte principal de incerteza das estimativas ao término do período de reporte Nessas circunstâncias a entidade deve divulgar que é razoavelmente possível com base no conhecimento existente que os valores dos respectivos ativos ou passivos ao longo do próximo exercício social tenham que sofrer ajustes materiais em função da observação de uma realidade distinta em relação àqueles pressupostos assumidos Em todos os casos a entidade deve divulgar a natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico ou CPC26R1rev 14 classe de ativos ou passivos afetado por esses pressupostos 132 As divulgações descritas no item 122 acerca de julgamentos específicos feitos pela administração no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade não se relacionam com as divulgações das principais fontes da incerteza das estimativas descritas no item 125 133 A divulgação de alguns dos principais pressupostos de acordo com o item 125 é requerida por outros Pronunciamentos Técnicos Interpretações ou Orientações do CPC Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes requer a divulgação em circunstâncias específicas de pressupostos importantes relativos a futuros eventos que afetem determinadas provisões O Pronunciamento Técnico CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciação requer a divulgação de pressupostos significativos aplicados na estimativa de valores justos de ativos financeiros e de passivos financeiros que sejam avaliados pelo valor justo O Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado requer a divulgação de pressupostos significativos aplicados na estimativa de valores justos de itens reavaliados do ativo imobilizado quando permitida legalmente a reavaliação 133 A divulgação de alguns dos pressupostos do item 125 é requerida por outros Pronunciamentos Técnicos Interpretações ou Orientações Técnicas emitidos pelo CPC Por exemplo o Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes requer a divulgação em circunstâncias específicas de pressupostos importantes relativos a futuros eventos que afetem determinadas provisões O Pronunciamento Técnico CPC 46 Mensuração do Valor Justo requer a divulgação de pressupostos significativos incluindo as técnicas de avaliação e as informações que a entidade aplica na mensuração do valor justo de ativos e de passivos que sejam avaliados pelo valor justo Alterado pela Revisão CPC 03 Capital 134 A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar seus objetivos políticas e processos de gestão de capital 135 A fim de dar cumprimento ao disposto no item 134 a entidade deve divulgar as seguintes informações a informações qualitativas sobre os seus objetivos políticas e processos de gestão do capital incluindo sem a elas se limitar as seguintes i descrição dos elementos abrangidos pela gestão do capital ii caso a entidade esteja sujeita a requisitos de capital impostos externamente a natureza desses requisitos e a forma como são integrados na gestão de capital e iii como está cumprindo os seus objetivos em matéria de gestão de capital b dados quantitativos sintéticos sobre os elementos incluídos na gestão do capital Algumas entidades consideram alguns passivos financeiros como por exemplo algumas formas de empréstimos subordinados como fazendo parte do capital enquanto outras consideram que devem ser excluídos do capital alguns componentes do capital próprio como por exemplo os componentes associados a operações de hedge de fluxos de caixa c quaisquer alterações dos elementos referidos nas alíneas a e b em relação ao período precedente d indicação do cumprimento ou não durante o período dos eventuais requisitos de capital impostos externamente a que a entidade estiver ou esteve sujeita CPC26R1rev 14 e caso a entidade não tenha atendido a esses requisitos externos de capital as consequências dessa não observância Essas informações devem basearse nas informações prestadas internamente aos principais dirigentes da entidade 136 A entidade pode gerir o seu capital de várias formas e pode estar sujeita a diferentes requisitos no que diz respeito ao seu capital Por exemplo um conglomerado pode incluir entidades que exercem a atividade de seguro em paralelo com outras que exercem a atividade bancária e essas entidades podem desenvolver a sua atividade em vários países diferentes Caso a divulgação agregada dos requisitos de capital e da forma como este é gerido não proporcione uma informação adequada ou contribua para distorcer o entendimento acerca dos recursos de capital da entidade pelos usuários das demonstrações contábeis a entidade deve divulgar informações distintas relativamente a cada requerimento de capital a que está sujeita Instrumentos financeiros com opção de venda classificados no patrimônio líquido 136A No caso de instrumentos financeiros com opção de venda puttable classificados como instrumentos patrimoniais a entidade deve divulgar na extensão em que não tiver divulgado em outro lugar nas demonstrações contábeis a dados quantitativos resumidos sobre os valores classificados no patrimônio líquido b seus objetivos políticas e os processos de gerenciamento de sua obrigação de recompra ou resgate dos instrumentos quando requerido a fazer pelos detentores desses instrumentos incluindo quaisquer alterações em relação a período anterior c o fluxo de caixa de saída esperado na recompra ou no resgate dessa classe de instrumentos financeiros e d informação sobre como esse fluxo de caixa esperado na recompra ou no resgate dessa classe de instrumentos financeiros foi determinado Outras divulgações 137 A entidade deve divulgar nas notas explicativas a o montante de dividendos propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para serem emitidas e não reconhecido como uma distribuição aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis bem como o respectivo valor por ação ou equivalente b a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido 138 A entidade deve divulgar caso não for divulgado em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis as seguintes informações a o domicílio e a forma jurídica da entidade o seu país de registro e o endereço da sede registrada ou o local principal dos negócios se diferente da sede registrada b a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades e c o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância d se uma entidade constituída por tempo determinado informação a respeito do tempo de duração 139 a 139L Eliminados 140 Este Pronunciamento Técnico substitui o CPC 26 Apresentação das Demonstrações CPC26R1rev 14 Contábeis aprovado em 17072009 revisado pela Revisão CPC nº 1 aprovada em 08012010 Apêndice A Exemplo Exemplo de demonstração das mutações do patrimônio líquido com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da demonstração do resultado abrangente O Apêndice acompanha mas não faz parte do Pronunciamento Técnico O exemplo a seguir é ilustrativo de como poderia ser apresentada a demonstração de resultados abrangentes do período introduzida por este Pronunciamento Técnico utilizandose a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido que já é usualmente elaborada no Brasil O exemplo a seguir não teve por objetivo disciplinar a forma de apresentação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Notese que foi adicionada a coluna de Participação dos Não Controladores no Patrimônio Líquido das Controladas já que essa participação também conhecida por Participação da Minoria ou dos Minoritários passa a partir da adoção deste Pronunciamento a ser apresentada dentro do Patrimônio Líquido como um todo após a identificação do Patrimônio Líquido dos Sócios da Entidade Controladora Deve também ser notado que conforme a definição dada no início do Pronunciamento Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários Ou seja todas as mutações patrimoniais que não as transações de capital com os sócios integram a Demonstração do Resultado Abrangente ou seja a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores transações de capital com os sócios na sua qualidade de proprietários e resultado abrangente total E o resultado abrangente total é formado por sua vez de três componentes o resultado líquido do período os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período Vejase como isso está evidenciado no exemplo Finalmente o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas No exemplo a seguir esses valores ficam automaticamente divulgados Obs Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Exemplo CPC26R1rev 14 Capital Social Integralizado Reservas de Capital Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria 1 Reservas de Lucros 2 Lucros ou Prejuízos Acumulados Outros Resultados Abrangentes 3 Patrimônio Líquido dos Sócios da Controladora Participação dos Não Controlador es no Pat Liq das Controladas Patrimônio Líquido Consolidado Saldos Iniciais 1000000 80000 300000 0 270000 1650000 158000 1808000 Aumento de Capital 500000 50000 100000 350000 32000 382000 Gastos com Emissão de Ações 7000 7000 7000 Opções Outorgadas Reconhecidas 30000 30000 30000 Ações em Tesouraria Adquiridas 20000 20000 20000 Ações em Tesouraria Vendidas 60000 60000 60000 Dividendos 162000 162000 13200 175200 Transações de Capital com os Sócios 251000 18800 269800 Lucro Líquido do Período 250000 250000 22000 272000 Ajustes Instrumentos Financeiros 60000 60000 60000 Tributos s Ajustes Instrumentos Financeiros 20000 20000 20000 Equiv Patrim s Ganhos Abrang de Coligadas 24000 24000 6000 30000 Ajustes de Conversão do Período 260000 260000 260000 Tributos s Ajustes de Conversão do Período 90000 90000 90000 Outros Resultados Abrangentes 154000 6000 160000 Reclassific p Resultado Aj Instrum Financ 10600 10600 10600 Resultado Abrangente Total 414600 28000 442600 Constituição de Reservas 140000 140000 Realização da Reserva Reavaliação 78800 78800 Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação 26800 26800 Saldos Finais 1500000 93000 340000 0 382600 2315600 204800 2520400 Observações a O patrimônio líquido consolidado última coluna evoluiu de 1808000 para 2520400 em função de apenas dois conjuntos de fatores as transações de capital com os sócios 269800 e o resultado abrangente 442600 E o resultado abrangente é formado de três componentes resultado líquido do período 272000 outros resultados abrangentes 160000 e mais o efeito de reclassificação 10600 É interessante notar que as reclassificações para o resultado do período não alteram na verdade o patrimônio líquido total da entidade mas por aumentarem CPC26R1rev 14 ou diminuírem o resultado líquido precisam ter a contrapartida evidenciada No exemplo dado há a transferência de 10600 de prejuízo que constava como outros resultados abrangentes para o resultado do período Imediatamente antes da transferência o resultado líquido era de 260600 que diminuído do prejuízo de 10600 agora reconhecido no resultado passou a 250000 e o saldo dos outros resultados abrangentes que estava em 404000 passou para 414600 Assim a transferência do prejuízo de 10600 dos outros resultados abrangentes para o resultado do período não muda efetivamente o total do patrimônio líquido mas como o resultado líquido é mostrado pelo valor diminuído dessa importância é necessário recolocála na mutação do patrimônio líquido b Na demonstração do resultado do período a última linha será mostrada por 272000 porque a partir desse Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis o lucro líquido consolidado do período é o global incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores o pertencente aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas como se vê na mutação acima 250000 e 22000 respectivamente nas antepenúltima e penúltima colunas c O Pronunciamento exige a mesma evidenciação quanto ao resultado abrangente total o que está evidenciado também no exemplo acima 414600 é a parte dos sócios da controladora e 28000 a parte dos sócios não controladores nas controladas totalizando 442600 para o período d As mutações que aparecem após o resultado abrangente total correspondem a mutações internas do patrimônio líquido que não alteram efetivamente seu total Poderia inclusive esse conjunto ser intitulado mutações internas do patrimônio líquido ou semelhante ou ficar sem título como está no próprio exemplo e Os saldos das contas que compõem a segunda a terceira e a quinta colunas devem ser evidenciados em quadro à parte ou em nota adicional no caso de nota pode ser assim divulgada 1 Saldos finais iniciais Reserva Excedente de Capital 80000 Gastos com Emissão de Ações 7000 Reserva de Subvenção de Investimentos 10000 Ações em Tesouraria 50000 e Opções Outorgadas Reconhecidas 60000 Total 93000 2 Saldos finais Reserva Legal 88000 Reserva de Incentivos Fiscais 52000 e Reserva de Retenção de Lucros art 196 da Lei 640476 200000 Total 340000 3 Saldos finais Reservas de Reavaliação 234600 Ajustes de Avaliação Patrimonial 68000 e Ajustes de Conversão Acumulados 80000 Total 382600 f Os saldos de que trata a letra d podem alternativamente ser evidenciados em quadros com suas mutações analiticamente evidenciadas Reservas de Capital Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria 1 Reserva de Excedente de Capital Gastos com Emissão de Ações Reserva de Subvenção de Investimentos Ações em Tesouraria Opções Outorgadas Reconhecidas Contas do Grupo 1 Saldos Iniciais 50000 5000 100000 70000 5000 80000 Aumento de Capital 35000 15000 50000 CPC26R1rev 14 Gastos com Emissão de Ações 7000 7000 Opções Outorgadas Reconhecidas 30000 30000 Ações em Tesouraria Adquiridas 20000 20000 Ações em Tesouraria Vendidas 60000 60000 Saldos Finais 15000 12000 85000 30000 35000 93000 Reservas de Lucros 2 Reserva Legal Reserva p Expansão Reserva de Incentivos Fiscais Contas do Grupo 2 Saldos Iniciais 110000 90000 100000 300000 Aumento de Capital 100000 100000 Constituição de Reservas 12500 108500 19000 140000 Saldos Finais 122500 198500 19000 340000 Outros Resultados Abrangentes 3 Reservas de Reavaliação Ajustes de Avaliação Patrimonial Ajustes de Conversão Acumulados Contas do Grupo 3 Saldos Iniciais 195000 125000 50000 270000 Ajustes Instrumentos Financeiros 60000 60000 Tributos s Ajustes Instrumentos Financeiros 20000 20000 Equiv Patrim s Ganhos Abrang de Coligadas 24000 24000 Ajustes de Conversão do Período 260000 260000 Tributos s Ajustes de Conversão do Período 90000 90000 Reclassif p Resultado Aj Instrum Financ 10600 10600 Realização da Reserva Reavaliação 78800 78800 Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação 26800 26800 Saldos Finais 143000 119600 120000 382600 g O exemplo acima é sucinto e não contém apenas por simplicidade muitas das demais informações obrigatórias na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido como dividendo por classe e espécie de ação informações comparativas etc