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TEMAS PARA DEBATE o acusado mediante violência presumida praticou conjunção carnal com sua filha à época com 11 anos de idade sendo certo que o referido ato voltou a se repetir quando esta contava com 14 anos porém agora constrangida mediante grave ameaça Quais os delitos perpetrados pelo acusado É possível considerar continuidade delitiva TEMAS PARA DEBATE Em relação ao crime de estupro de vulnerável previsto no art 217A o relacionamento pode afastar a tipicidade Explique TEMAS PARA DEBATE Considere a seguinte situação Maria no dia de seu aniversário de 14 anos foi constrangida mediante violência a ter conjunção carnal com Antônio Qual o crime TEMAS PARA DEBATE Considere a seguinte situação Maria no dia de seu aniversário de 14 anos foi induzida por Pedro a satisfazer a lascívia de Antônio Qual o crime DIREITO PENAL 1 PRIMEIRA QUESTÃO Neste caso estamos lidando com dois episódios distintos de violência sexual que se caracterizam por delitos diferentes O primeiro episódio ocorreu quando a vítima tinha apenas 11 anos Esse crime se encaixa na definição de estupro de vulnerável conforme o artigo 217A do Código Penal que considera crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com um menor de 14 anos A lei presume a violência pois a criança não possui a capacidade de consentir por conta da sua idade O segundo episódio aconteceu quando a vítima já contava 14 anos e se configura como estupro segundo o artigo 213 do Código Penal uma vez que foi cometido mediante grave ameaça independentemente da idade da vítima Para que se reconheça a continuidade delitiva o artigo 71 do Código Penal estabelece que os crimes devem ser da mesma espécie e ocorrer em condições semelhantes de tempo lugar e modo de execução Além disso é necessário que exista um elemento subjetivo que indique que os delitos fazem parte de um mesmo projeto criminoso ou seja que haja uma intenção comum No caso em questão não há indícios de que os crimes fossem parte de um plano contínuo ou de uma intenção criminosa préestabelecida pelo autor Embora a lei não defina um intervalo específico entre os crimes a doutrina e a jurisprudência costumam entender que normalmente períodos superiores a 30 dias dificultam a caracterização de crime continuado Aqui o intervalo de três anos entre os dois episódios é excessivo o que torna difícil reconhecer a continuidade delitiva Por isso considerando a falta do elemento subjetivo necessário e o longo intervalo de tempo os crimes devem ser analisados de forma autônoma sem que se configure a continuidade delitiva 2 SEGUNDA QUESTÃO No que diz respeito ao crime de estupro de vulnerável definido no artigo 217A do Código Penal a vulnerabilidade é considerada absoluta Isso significa que qualquer ato de conjunção carnal ou ato libidinoso com um menor de 14 anos caracteriza o delito independentemente das circunstâncias ou do consentimento Essa interpretação é amplamente aceita nos tribunais superiores que afirmam que menores de 14 anos não têm a capacidade de consentir validamente a atos de natureza sexual devido à sua imaturidade e ao desenvolvimento físico e psicológico ainda em formação Os tribunais têm sido firmes ao considerar que mesmo que exista um relacionamento entre o autor do crime e a vítima isso não afasta a tipicidade do delito A jurisprudência é clara em entender que a proteção conferida pelo legislador aos menores de 14 anos visa garantir sua dignidade e assegurar um desenvolvimento saudável não sendo relevante o tipo de vínculo existente entre o agente e a vítima para descaracterizar o crime 3 TERCEIRA QUESTÃO No caso de Maria que foi forçada a ter conjunção carnal com Antônio no dia de seu aniversário de 14 anos o crime configurado é o estupro conforme estipulado no artigo 213 do Código Penal Embora Maria já tenha completado 14 anos o que afastaria a aplicação do crime de estupro de vulnerável art 217A a situação envolve o uso de violência para constranger a vítima a realizar o ato Portanto a conduta de Antônio se enquadra no artigo 213 que define estupro como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso Desse modo tratase de um estupro comum uma vez que a vítima tinha 14 anos e o ato foi realizado por meio da violência Na situação em que Maria no dia de seu aniversário de 14 anos foi induzida por Pedro a satisfazer a lascívia de Antônio o crime configurado pode ser classificado como estupro de acordo com o art 213 do Código Penal ou como ato libidinoso conforme o art 216 do Código Penal dependendo das circunstâncias específicas do ato 4 QUARTA QUESTÃO Pedro não pode ser responsabilizado pelo crime previsto no art 218 do Código Penal que trata do induzimento de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem pois Maria já completou 14 anos e esse artigo se aplica exclusivamente a vítimas menores de 14 anos Entretanto Pedro responderá pelo crime previsto no art 227 caput do Código Penal que tipifica o induzimento de alguém a satisfazer a lascívia de outrem Neste caso a pena não será agravada pela qualificadora prevista no 1º que se aplica quando a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos ou quando o agente tem uma relação especial de poder sobre a vítima como ascendente tutor ou guardião Como Maria tem exatamente 14 anos a qualificadora não será aplicada É importante ressaltar que há uma falha do legislador nessa situação Ao completar 14 anos Maria sai da proteção do art 218 destinado a menores de 14 mas ao mesmo tempo o art 227 não oferece uma proteção adequada para vítimas nessa faixa etária já que a majorante não se aplica a quem possui exatamente 14 anos Isso resulta em um vazio na legislação que não considera a gravidade da conduta em relação a vítimas que estão nessa transição entre a infância e a adolescência Assim Pedro responderá pelo crime do art 227 caput com pena de 1 a 3 anos de reclusão
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TEMAS PARA DEBATE o acusado mediante violência presumida praticou conjunção carnal com sua filha à época com 11 anos de idade sendo certo que o referido ato voltou a se repetir quando esta contava com 14 anos porém agora constrangida mediante grave ameaça Quais os delitos perpetrados pelo acusado É possível considerar continuidade delitiva TEMAS PARA DEBATE Em relação ao crime de estupro de vulnerável previsto no art 217A o relacionamento pode afastar a tipicidade Explique TEMAS PARA DEBATE Considere a seguinte situação Maria no dia de seu aniversário de 14 anos foi constrangida mediante violência a ter conjunção carnal com Antônio Qual o crime TEMAS PARA DEBATE Considere a seguinte situação Maria no dia de seu aniversário de 14 anos foi induzida por Pedro a satisfazer a lascívia de Antônio Qual o crime DIREITO PENAL 1 PRIMEIRA QUESTÃO Neste caso estamos lidando com dois episódios distintos de violência sexual que se caracterizam por delitos diferentes O primeiro episódio ocorreu quando a vítima tinha apenas 11 anos Esse crime se encaixa na definição de estupro de vulnerável conforme o artigo 217A do Código Penal que considera crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com um menor de 14 anos A lei presume a violência pois a criança não possui a capacidade de consentir por conta da sua idade O segundo episódio aconteceu quando a vítima já contava 14 anos e se configura como estupro segundo o artigo 213 do Código Penal uma vez que foi cometido mediante grave ameaça independentemente da idade da vítima Para que se reconheça a continuidade delitiva o artigo 71 do Código Penal estabelece que os crimes devem ser da mesma espécie e ocorrer em condições semelhantes de tempo lugar e modo de execução Além disso é necessário que exista um elemento subjetivo que indique que os delitos fazem parte de um mesmo projeto criminoso ou seja que haja uma intenção comum No caso em questão não há indícios de que os crimes fossem parte de um plano contínuo ou de uma intenção criminosa préestabelecida pelo autor Embora a lei não defina um intervalo específico entre os crimes a doutrina e a jurisprudência costumam entender que normalmente períodos superiores a 30 dias dificultam a caracterização de crime continuado Aqui o intervalo de três anos entre os dois episódios é excessivo o que torna difícil reconhecer a continuidade delitiva Por isso considerando a falta do elemento subjetivo necessário e o longo intervalo de tempo os crimes devem ser analisados de forma autônoma sem que se configure a continuidade delitiva 2 SEGUNDA QUESTÃO No que diz respeito ao crime de estupro de vulnerável definido no artigo 217A do Código Penal a vulnerabilidade é considerada absoluta Isso significa que qualquer ato de conjunção carnal ou ato libidinoso com um menor de 14 anos caracteriza o delito independentemente das circunstâncias ou do consentimento Essa interpretação é amplamente aceita nos tribunais superiores que afirmam que menores de 14 anos não têm a capacidade de consentir validamente a atos de natureza sexual devido à sua imaturidade e ao desenvolvimento físico e psicológico ainda em formação Os tribunais têm sido firmes ao considerar que mesmo que exista um relacionamento entre o autor do crime e a vítima isso não afasta a tipicidade do delito A jurisprudência é clara em entender que a proteção conferida pelo legislador aos menores de 14 anos visa garantir sua dignidade e assegurar um desenvolvimento saudável não sendo relevante o tipo de vínculo existente entre o agente e a vítima para descaracterizar o crime 3 TERCEIRA QUESTÃO No caso de Maria que foi forçada a ter conjunção carnal com Antônio no dia de seu aniversário de 14 anos o crime configurado é o estupro conforme estipulado no artigo 213 do Código Penal Embora Maria já tenha completado 14 anos o que afastaria a aplicação do crime de estupro de vulnerável art 217A a situação envolve o uso de violência para constranger a vítima a realizar o ato Portanto a conduta de Antônio se enquadra no artigo 213 que define estupro como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso Desse modo tratase de um estupro comum uma vez que a vítima tinha 14 anos e o ato foi realizado por meio da violência Na situação em que Maria no dia de seu aniversário de 14 anos foi induzida por Pedro a satisfazer a lascívia de Antônio o crime configurado pode ser classificado como estupro de acordo com o art 213 do Código Penal ou como ato libidinoso conforme o art 216 do Código Penal dependendo das circunstâncias específicas do ato 4 QUARTA QUESTÃO Pedro não pode ser responsabilizado pelo crime previsto no art 218 do Código Penal que trata do induzimento de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem pois Maria já completou 14 anos e esse artigo se aplica exclusivamente a vítimas menores de 14 anos Entretanto Pedro responderá pelo crime previsto no art 227 caput do Código Penal que tipifica o induzimento de alguém a satisfazer a lascívia de outrem Neste caso a pena não será agravada pela qualificadora prevista no 1º que se aplica quando a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos ou quando o agente tem uma relação especial de poder sobre a vítima como ascendente tutor ou guardião Como Maria tem exatamente 14 anos a qualificadora não será aplicada É importante ressaltar que há uma falha do legislador nessa situação Ao completar 14 anos Maria sai da proteção do art 218 destinado a menores de 14 mas ao mesmo tempo o art 227 não oferece uma proteção adequada para vítimas nessa faixa etária já que a majorante não se aplica a quem possui exatamente 14 anos Isso resulta em um vazio na legislação que não considera a gravidade da conduta em relação a vítimas que estão nessa transição entre a infância e a adolescência Assim Pedro responderá pelo crime do art 227 caput com pena de 1 a 3 anos de reclusão