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Direito Constitucional
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UC Estado Política e Direito Prof Ms Geraldo Cunha Neto Aula 01 O Estado nada mais é do que o resultado de uma longa evolução no modo de organização do poder Ele é uma decorrência das transformações pela qual passou a sociedade política no início dos tempos modernos Celso Ribeiro Bastos 1709 2023 O Estado é uma realidade construída a partir de normas jurídicas e fatos sociais Assim Ele o Estado é uma entidade que não apenas elabora o Direito vale dizer que por ser dotado de um poder soberano tem o privilégio de editar leis aplicáveis no seu território O Estado ora avança ora recua dependendo das circunstâncias de cada época Quais os elementos do Estado P T PÔ Povo Território e Poder O Estado enquanto estrutura de poder deve ser estudado sob a ótica dos eventos sociais e econômicos Assim tomandose por base o sistema econômico no qual estamos inseridos atualmente o modelo de produção capitalista não seria possível sem o Estado visto que este regula a propriedade privada a circulação do patrimônio a economia as liberdades individuais incorrendo no risco de ter como consequências a concentração de riquezas e desigualdades sociais E S T A D O Propriedade privada Circulação do patrimônio Liberdades individuais Concentração da riqueza Desigualdades sociais e regionais As lutas políticas e sociais geraram grandes transformações do Estado já que as instituições políticas tiveram que se adequar as novas realidades sociais que foram surgindo sendo exemplo disto o surgimento do sufrágio universal e o advento das liberdades individuais e dos direitos sociais Sufrágio universal Direito à educação Direito à saúde Enquanto Jellineck se limitava a fazer uma ciência pela ciência desconsiderando assim a realidade social como determinante para a conformação das instituições políticas Herman Heller desenvolveu seus conceitos partindo do pressuposto de que o estudo do Estado não poderia prescindir de seu elemento social a sociedade integração social cultural e política do Estado O Estado é a corporação de um povo assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando Georg Jellinek 1851 1911 Herman Heller 1891 1933 Antiguidade queda do Império Bizantino Revolução Francesa Era Contemporânea 5000 a C 476 d C queda do Império Romano 476 d C 1453 d C Idade Moderna 1453 d C 1789 d C 1789 d C Idade Média O ESTADO MODERNO O ESTADO É UMA CONQUISTA DA IDADE MODERNA E NASCEU MONÁRQUICO E ABSOLUTISTA COM A IMPOTÊNCIA DAS VELHAS E ARCAICAS ESTRUTURAS RELIGIOSAS E FEUDAIS DA IDADE MÉDIA O PODER SE AGLUTINOU NOVAMENTE NAS MÃOS DE UM HOMEM SÓ SÉC XVI MONARQUIA ABSOLUTISTA Nicolau Maquiavel 1469 1527 Thomas Hobbes 1679 1588 IMMANUEL KANT 1724 1804 LECCIONA QUE O DIREITO VISA GARANTIR A LIBERDADE O HOMEM DEVE CONDUZIRSE DE MODO QUE A TUA LIBERDADE POSSA COEXISTIR COM A LIBERDADE DE TODOS E DE CADA UM OS HOMENS SAÍRAM DO ESTADO DE NATUREZA PARA O DE ASSOCIAÇÃO SUBMETEMSE A UMA LIMITAÇÃO EXTERNA LIVRE E PUBLICAMENTE ACORDADA NASCE ASSIM A AUTORIDADE CIVIL ISTO É O ESTADO ABSOLUTISMO PERMITIA AO REI A FACULDADE DE TER NAS MÃOS TODOS OS PODERES DO ESTADO PODERES ILIMITADOS JÁ QUE O MONARCA EM PESSOA ERA O TITULAR DA SOBERANIA O ESTADO CONTEMPORÂNEO Vários tipos de estado vem surgindo em especial Estado liberal e Estado totalitário ESTADO ORGANIZAÇÃO DE PODER Toda associação ou grupo de pessoas fixado sobre determinado território dotado de poder soberano Agrupamento humano em território definido politicamente organizado Teoria contratualista deve ser considerada mesmo que parcialmente no momento de formação de agrupamento humano mais complexo o Estado Um poder abstrato e supremo soberania passa a comandar de forma coletiva os membros da sociedade obrigandoos a sujeitaremse a um reglamento comum prevalecendo a ideia do interesse público sobre o privado bem comum ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO POVO NACIONALIDADE E NACIONALIDADE PRIMÁRIA EM VIRTUDE DO NASCIMENTO F NACIONALIDADE SECUNDÁRIA EM VIRTUDE DA NACIONALIZAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NACIONALIDADE ARTIGO 12 POPULAÇÃO É O NÚMERO TOTAL DE HABITANTES QUE VIVEM NUM PAÍS INCLUINDO NACIONAIS ESTRANGEIROS APÁTRIDAS ETC É A EXPRESSÃO NUMÉRICA DAS PESSOAS QUE VIVEM NO PAÍS O CONJUNTO DE PESSOAS QUE HABITA O TERRITÓRIO DE UM ESTADO TERRITÓRIO DECRETO LEI 234 DE 1967 ESTABELECEU QUE O BRASIL EXERCE COMPLETA E EXCLUSIVA SOBERANIA SOBRE O ESPAÇO AÉREO ACIMA DO SEU TERRITÓRIO E RESPECTIVAS AGUAS REGIONAIS PODER GOVERNO soberania
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