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Direito Constitucional

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UC Estado Política e Direito Prof Ms Geraldo Cunha Neto Aula 03 Princípios Fundamentais Os princípios fundamentais estão estabelecidos no Título I da CF88 composto por quatro artigos Nesses primeiros artigos se estabelece a forma de estado e de governo verificase o regime político democrático fundado na soberania popular e instituise a separação de função entre os poderes O artigo primeiro resume as características essenciais do Estado brasileiro federação forma de Estado República forma de governo Regime político democrático Soberania assentada no povo Estado de Direito limitação de poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I a soberania 5º LXXI 14 137 II 170 I II a cidadania 5º LXXI 14 22 XIII 60 4º IV III a dignidade da pessoa humana 5º XIII 6º 7º 8º 194204 IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 6º ao 11 21 XXIV 170 193 194 203 III 204 V o pluralismo político 5º LXXIII 14 27 29 I a IV 45 46 60 4º II 61 2º Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição Os fundamentos da República Federativa do Brasil são soberania cidadania dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político Soberania o poder do estado brasileiro internamente é superior a todas as demais manifestações de poder Não é superado por outra forma de poder e em âmbito internacional se encontra em pé de igualdade com os demais Estados independentes Cidadania a fim de preservar e incentivar a participação política na condução dos negócios do Estado fazendo valer seus direitos controlando os atos dos órgãos públicos cobrando seus representantes eleitos Dignidade da Pessoa Humana valorização da Liberdade individual Existem vários valores que decorrem diretamente da dignidade da pessoa humana direito à vida intimidade honra e a imagem Tratase de direito de proteção individual não só em relação ao Estado mas também frente aos demais indivíduos e também constitui dever fundamental de tratamento igualitário pelos semelhantes O valor social do trabalho e a livre iniciativa Estado Capitalista nos termos do artigo 170 a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por finalidade assegurar a todos a existência digna em respeito à justiça social Pluralismo Político nos processos de formação da vontade geral as diversas correntes de pensamento e grupos de representantes No artigo segundo a CF88 define como poderes da República Federativa do Brasil independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário tratase do princípio da separação dos poderes ou princípio da divisão funcional do Estado Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário 4475 legislativo 7691 executivo 92126 judiciário 60 4º III Entenda o que faz cada um dos Três Poderes EXECUTIVO O que faz Dirige e administra o governo e representa o país no exterior É quem toma decisões sobre economia investimentos construção e conservação de escolas hospitais estradas etc Quem exerce Presidente da República Governadores de estado Prefeitos LEGISLATIVO O que faz Vota as leis em nome da população e fiscaliza atos do Executivo Quem exerce Nacionalmente senadores e deputados federais Nos estados os deputados estaduais nos DF distritais Nos municípios os vereadores JUDICIÁRIO O que faz Aplica as leis decidindo conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado Quem exerce Os juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça O artigo terceiro traça os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro os quais devem ser seguidos pelas autoridades constituídas no sentido de desenvolvimento e progresso do país O rol descrito no artigo terceiro não é taxativo tratase somente da previsão de finalidades primordiais a serem seguidas pela República Federativa do Brasil Neste sentido os poderes públicos devem buscar meios e instrumentos para promover condições de igualdade real em respeito a construção de uma sociedade mais justa buscando a concretização da igualdade social Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária artigos 170 206 II garantir o desenvolvimento nacional artigos 21 X e XX 23 único 43 48 IV III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 23 X 170 VII 214 IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação 5º caput I XLI XLII 7º XXX O artigo quarto enumera dez princípios fundamentais orientadores das relações do brasil na ordem internacional São regras de atuação perante a comunidade internacional prezando pela supremacia da independência nacional corolário da soberania nacional estabelecida no artigo primeiro Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional 1º caput 34 I 78 caput 91 1º II prevalência dos direitos humanos 5 2º III autodeterminação dos povos 1º e 55 Carta das Nações Unidas IV nãointervenção 21 II 49 II 84 XIX 91 1º I 137 II 138 1º 148 I V igualdade entre os Estados 4º único VI defesa da paz 84 XX 136 137 142 caput VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo 5º XLIII e XLIV IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade 21 IV X concessão de asilo político 5º LII Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações A independência nacional se resume na manifestação de soberania na ordem internacional Assim a igualdade entre os Estados se traduz no princípio da não subordinação no âmbito internacional Já o princípio da não intervenção e a autodeterminação dos povos têm origem no reconhecimento da mesma forma na igualdade entre os Estados soberanos e no âmbito interno os Estados não devem sofrer ingerências na condução dos seus assuntos A prevalência dos direitos humanos tratase de princípio fundamental internacional e pode levar o país a apoiar a interferência em outros Estados como forma de impedir a degradação da dignidade humana No mesmo sentido como forma de preservar os direitos humanos os princípios do Estado brasileiro na ordem internacional deve prevalecer o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a concessão de asilo político aos indivíduos que estejam sendo perseguidos em outro Estado soberano por motivos políticos O asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu em virtude de perseguição por ele sofrida ou praticada ou por seu próprio país ou ainda por terceiro As causas motivadoras dessa perseguição ensejadora de concessão do asilo em regra são dissidência política livre manifestação de pensamento ou ainda crimes relacionados com a segurança do Estado que não configurem delitos no direito penal comum MORAES2003 Da mesma forma são princípios internacionais que se completam a defesa da paz e a solução pacifica dos conflitos e devem ser adotados pela República Federativa do Brasil nas tratativas com outros Estados soberanos Por fim o parágrafo único do artigo quarto traduz o objetivo a ser perseguido pelo Brasil no plano internacional quais sejam a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina