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Direito Constitucional
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Esta é em síntese em essência a Constituição de um país a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação Se a Constituição não refletir as forças sociais ela será considerada uma simples folha de papel SENTIDO SOCIOLÓGICO Ferdinand Lassale SENTIDO POLÍTICO Carl Schmitt SENTIDO JURÍDICO Hans Kelsen SENTIDO CULTURAL Meirelles Teixeira 1ª Constituição de 1824 Brasil Império tinha o objetivo de estruturar o poder monárquico que era a chave de toda organização política do Estado 2ª Constituição de 1891 Brasil República queda da monarquia por pressão popular Nova Constituição inspirada no modelo norteamericano com direitos civis e políticos 3ª Constituição de 1934 Segunda República Rompimento da ordem constitucional anterior Governo de Getúlio Vargas que atraiu apoio popular Constituição com foco em questões sociais Junta governativa provisória 4ª Constituição de 1937 Estado Novo Foco no Poder Executivo 5ª Constituição de 1946 Redemocratização 6ª Constituição de 1967 Regime Militar 7ª Constituição de 1988 Constituição Cidadã PRINCÍPIOS CONSTITUIÇÃO SENTIDO POLÍTICO Carl Schmitt Constituição de ser examinada como uma decisão consciente da comunidade política deriva de uma vontade política já existente A essência da Constituição identificase como uma decisão política fundamental CONSTITUIÇÃO SENTIDO JURÍDICO Hans Kelsen A Constituição posta é a norma jurídica que fundamenta todo o sistema jurídicopositivo conferindolhe unidade e fechamento Identificação da Constituição como a norma pura como a norma fundamental um órgão colegial representativo extraordinário e temporário que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado de pôr em outros termos as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais Norberto Bobbio O Poder Constituinte é uma força uma energia que se forja na consciência popular Por muito tempo se conserva hibernado só acorda por força dos acontecimentos ativados pelos Grupos Constituintes Foi iluminado por autores como Locke Rousseau e Montesquieu Reside de direito no povo É o pensamento democrático Expressase por uma Assembleia Constituinte Poder Constituinte é o poder político fundamental e supremo capaz de criar normas constitucionais organizando o Estado delimitando seus poderes e fixandolhes a competência e os limites Todas as constituições brasileiras surgiram em momentos de ruptura da ordem vigente PODER CONSTITUINTE ORIGINAL PCO É o poder de elaborar uma Constituição inaugurando uma nova ordem constitucional Originário primário genuíno 1º Grau Poder de fato e político com natureza préjurídica inicial autônomo incondicionado permanente ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE 1 PODER CONSTITUINTE ORIGINAL PCO 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD 3 PODER CONSTITUINTE DIFUSO PCD 4 PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL PCS DE QUEM É O PODER o titular do poder constituinte é o povo e não mais a nação pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição ou modificada a já existente A soberania popular que é na essência o poder constituinte do povo é a fonte única dê que procedem todos os poderes públicos do estado Mesmo nos regimes ditatoriais é o povo o único e legítimo titular do poder constituinte o que se dá nesse caso é a usurpação desse poder É o poder instituído pelo originalmente para alterar a Constituição existente ou elaborar a Constituição de um estado membro Na verdade não passa de uma competência constitucional concedida pelo Poder Originário a certos órgãos constituídos Derivado secundário constituído 2º grau Poder Jurídico derivado subordinado juridicamente condicionado Características a Inicial inaugura a ordem jurídica rompendo com a anterior b Autônomo só ao seu exergente abe fixar os termos da nova Constituição c Ilimitado é um poder soberano que não sofre qualquer limitação prévia do Direito d Incondicionado Não se sujeita a nenhum processo o procedimento prefixado para a sua manifestação REFORMADOR Se destina à reforma da Constituição a partir de sua competência reformadora Sua existência está vinculada ao fato de que é complexo convocar um Poder Constituinte Originário para promover alterações na Constituição Manifestase por meio de procedimentos de EMENDAS CONSTITUCIONAIS que são proposições destinadas a alteração pontual do texto constitucional observados os limites impostos pelo Poder Constituinte Originário 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD É o poder instituído pelo originário para alterar a Constituição existente REFORMADOR DECORRENTE REVISOR 3 PODER CONSTITUINTE DIFUSO PCD Tratase do poder de alterar o sentido interpretativo da Constituição sem alteração formal do texto constitucional 4 PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL PCS Tratase do poder de elaborar uma Constituição que vai incidir além dos limites territoriais global Direito comunitário 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD Características a Derivado É um poder de direito juridicamente estabelecido fundado no poder Constituinte Originário b Limitado A Constituição lhe impõe limitações que podem ser temporais circunstanciais materiais e procedimentais explícitas ou implícitas restringindo o seu exercício c Condicionado só pode se manifestar de acordo com as formalidades constitucionais porque está sujeito a um processo previamente estipulado 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD REVISOR Tratase da competência para revisar atualizar e adequar a Constituição às demandas da sociedade após 5 cinco anos da data de promulgação da Constituição Federal observados os limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário EXAURIDO Art 39 do ADCT A revisão constitucional será realizada após cinco anos contados da promulgação da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD DECORRENTE Poder atribuído aos Estadosmembros para a elaboração de suas próprias Constituições observados os limites impostos pelo PCO capacidade de autoorganização Não se destina a rever a obra do Poder Constituinte originário mas a institucionalizar coletividades com caráter de organizações políticas regionais Art 11 do ADCT Cada Assembleia Legislativa com poderes constituíntes elaborará a Constituição do Estado no prazo de um ano contado da promulgação da Constituição Federal obedecidos os princípios desta
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soberania popular que é na essência o poder constituinte do povo é a fonte única dê que procedem todos os poderes públicos do estado Mesmo nos regimes ditatoriais é o povo o único e legítimo titular do poder constituinte o que se dá nesse caso é a usurpação desse poder É o poder instituído pelo originalmente para alterar a Constituição existente ou elaborar a Constituição de um estado membro Na verdade não passa de uma competência constitucional concedida pelo Poder Originário a certos órgãos constituídos Derivado secundário constituído 2º grau Poder Jurídico derivado subordinado juridicamente condicionado Características a Inicial inaugura a ordem jurídica rompendo com a anterior b Autônomo só ao seu exergente abe fixar os termos da nova Constituição c Ilimitado é um poder soberano que não sofre qualquer limitação prévia do Direito d Incondicionado Não se sujeita a nenhum processo o procedimento prefixado para a sua manifestação REFORMADOR Se destina à reforma da Constituição a partir de sua competência reformadora Sua existência está vinculada ao fato de que é complexo convocar um Poder Constituinte Originário para promover alterações na Constituição Manifestase por meio de procedimentos de EMENDAS CONSTITUCIONAIS que são proposições destinadas a alteração pontual do texto constitucional observados os limites impostos pelo Poder Constituinte Originário 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD É o poder instituído pelo originário para alterar a Constituição existente REFORMADOR DECORRENTE REVISOR 3 PODER CONSTITUINTE DIFUSO PCD Tratase do poder de alterar o sentido interpretativo da Constituição sem alteração formal do texto constitucional 4 PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL PCS Tratase do poder de elaborar uma Constituição que vai incidir além dos limites territoriais global Direito comunitário 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD Características a Derivado É um poder de direito juridicamente estabelecido fundado no poder Constituinte Originário b Limitado A Constituição lhe impõe limitações que podem ser temporais circunstanciais materiais e procedimentais explícitas ou implícitas restringindo o seu exercício c Condicionado só pode se manifestar de acordo com as formalidades constitucionais porque está sujeito a um processo previamente estipulado 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD REVISOR Tratase da competência para revisar atualizar e adequar a Constituição às demandas da sociedade após 5 cinco anos da data de promulgação da Constituição Federal observados os limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário EXAURIDO Art 39 do ADCT A revisão constitucional será realizada após cinco anos contados da promulgação da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral 2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO PCD DECORRENTE Poder atribuído aos Estadosmembros para a elaboração de suas próprias Constituições observados os limites impostos pelo PCO capacidade de autoorganização Não se destina a rever a obra do Poder 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