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Direito de Família

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Direito da Infância e Juventude e Idoso Direito 20232 UNIESP Aspectos Históricos nacionais da Proteção à Criança e ao Adolescente 1 Código de Menores Decreto nº 17943A de 1927 Lei de Assistência e Proteção aos Menores Código Mello Mattos Doutrina do Direito do Menor higienização da sociedade O Código de Mello Mattos Código do menor Deliquente e Abandonado Cap I O objeto e fins da lei Art 1º O menor de um ou de outro sexo abandonado ou deliquente que tiver menos de 18 anos de idade será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código Cap II Das crianças da primeira idade Define a criança de até 2 anos como primeira idade e as regras para as situações que as envolvam Cap III Dos enfantes expostos Define a criança em abandono até os 7 anos de idade Cap IV Dos menores abandonados menores de 18 anos Vadios mendigos e libertinos Cap V Suspensão ou perda do pátrio poder ou destituição da tutela Cap VI Medidas aplicáveis aos menores abandonados Cap VII Dos menores delinqüentes Diferenças aplicadas aos 14 anos e 14 anos e 18 anos Expressa proibição do recolhimento em prisões comuns Cap VIII Da liberdade assistida consistia em ficar o menor na companhia e sob a responsabilidade dos pais tutores ou guarda e sob a vigilância do juiz Cap IX Do trabalho dos menores Expressa proibição ao trabalho aos menores de 12 anos e aos maiores de 12 e menores de 14 anos que não tiverem completado o primário Proibição aos menores de 18 anos ao trabalho perigoso à saúde à vida à moralidade excessivamente fatigantes ou que excedam suas forças Cap X Da vigilância sobre os menores Visitas às escolas oficinas e outros locais Fiscalização às salas de espetáculos cinematográficos e diversões públicas Cap XI Crimes e Contravenções Dos pais ou responsáveis para com os menores Parte Especial exclusiva para o Distrito Federal Cap I Do Juizo Privativos dos Menores Abandonados e Delinquentes Cap II Processo Cap III Do Abrigo de Menores Cap IV Dos Institutos Disciplinares escola de reforma Cap V Do Conselho de Assistência e Proteção aos Menores A ONU cria o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância UNICEF United Nations International Childrens Emergency Fund em 1946 para atender às necessidades emergenciais das crianças durante o período pós guerra hoje definitivamente parte da ONU e chamado de Fundo das Nações Unidas Infância Em 1959 Assembleia Geral das Nações Unidas adota a Declaração dos Direitos da Criança que reconhece entre outros direitos os direitos das crianças à educação à brincadeira a um ambiente favorável e a cuidados de saúde 2 Novo Código de Menores Lei nº 669779 Doutrina do Menor em Situação Irregular Definição de situação irregular Art 2º Para os efeitos deste Código considerase em situação irregular o menor I privado de condições essenciais à sua subsistência saúde e instrução obrigatória ainda que eventualmente em razão a falta ação ou omissão dos pais ou responsável b manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provêlas II em perigo moral devido a a encontrarse de modo habitual em ambiente contrário aos bons costumes b exploração em atividade contrária aos bons costumes IV privado de representação ou assistência legal pela falta eventual dos pais ou responsável V com desvio de conduta em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária VI autor de infração penal Parágrafo único Entendese por responsável aquele que não sendo pai ou mãe exerce a qualquer título vigilância direção ou educação de menor ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia independentemente de ato judicial Inovações do Código de Menor de 1979 a Definição de menor como todo aquele com idade inferior a 18 anos b Estipulação da Autoridade Competente Juiz de Menores ou Juiz que exerça essa função de acordo com a legislação local c Criação de entidades de Assistência e Proteção ao Menor d Colocação em lar substituto e Da adoção f Da internação em casos de desvio de conduta ou infração penal f Da autorização para viagens h Das infrações cometidas contra a assistência proteção e vigilância a menores proteção ao menor imagem intimidade censura i Do Ministério Público j Do Procurador intervenção dos pais ou responsável 3 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 806990 Doutrina da Proteção Integral Constituição de 1988 Art 227 É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão Em novembro de 1989 a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança sendo o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal O Brasil ratificou a Convenção em 24 de setembro de 1990