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Direito ·

Direito de Família

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Direito da Infância e Juventude e Idoso Direito 20232 UNIESP Roteiro 3 Do Direito à Liberdade ao Respeito e à Dignidade A criança e o adolescente têm direito à liberdade ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos I ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais II opinião e expressão III crença e culto religioso IV brincar praticar esportes e divertirse V participar da vida familiar e comunitária sem discriminação VI participar da vida política na forma da lei VII buscar refúgio auxílio e orientação O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral da criança e do adolescente abrangendo a preservação da imagem da identidade da autonomia dos valores ideias e crenças dos espaços e objetos pessoais É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano violento aterrorizante vexatório ou constrangedor A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção disciplina educação ou qualquer outro pretexto art 18A incluído pela Lei nº 1301014 A quem se destina a pais bfamília ampliada c responsáveis dagentes públicos executores de medidas socioeducativas e qualquer pessoa encarregada de cuidar tratar educar ou proteger crianças e adolescentes Castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em a sofrimento físico b lesão Os pais os integrantes da família ampliada os responsáveis os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes tratalos educalos ou protegêlos que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção disciplina educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos sem prejuízo de outras sanções cabíveis às seguintes medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso Tratamento cruel ou degradante conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que a humilhe b ameace gravemente c ridicularize a encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família b encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico c encaminhamento a cursos ou programas de orientação d obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e advertência