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Direito ·
Direito de Família
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Direito da Infância Juventude e Idoso UNIESP DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Arts 98 a 101 até o inciso IX As Medidas de Proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados a Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado b por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável c em razão de sua conduta Princípios que regem a aplicação das medidas protetivas a Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos b Proteção integral e prioritária c Responsabilidade primária e solidária do poder público d Interesse superior da criança e do adolescente e Privacidade f Intervenção precoce g Intervenção mínima h Proporcionalidade e atualidade i Responsabilidade parental j Prevalência da família k Obrigatoriedade da informação l Oitiva obrigatória participação Na hipótese de ocorrer ameaças ou violação dos direitos reconhecidos na lei por ação ou omissão da sociedade ou do Estado por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão da própria conduta da criança ou do adolescente poderão as medidas protetivas serem aplicadas As medidas serão aplicadas de forma isolada ou cumulada podendo ser substituídas a qualquer tempo sempre levando em consideração as necessidades pedagógicas e visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários São Medidas Protetivas dentre outras a Encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade b Orientação apoio e acompanhamento temporários c Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental d Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção apoio e promoção da família da criança e do adolescente e Requisição de tratamento médico psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial f Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e tratamento a alcoólatra e toxicômanos g Acolhimento institucional h Inclusão em programa de acolhimento familiar i Colocação em família substituta Competência para aplicação das Medidas Protetivas A competência para aplicação das medidas protetivas é do Conselho Tutelar desde que não impliquem em medida de afastamento familiar ou seja não poderá o Conselho Tutelar aplicar as medidas de acolhimento institucional inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta cuja competência é exclusiva da autoridade judiciária da Vara da Infância e da Juventude O juiz da Vara da Infância e da Juventude também é competente para aplicação das medidas protetivas nos casos em que for constatada situação de risco bem como quando da apuração de ato infracional cometido por adolescente Nesta hipótese o juiz poderá aplicar uma medida protetiva em conjunto com uma medida socioeducativa ao adolescente infrator
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