·

Direito ·

Direito de Família

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Direito da Infância Juventude e Idoso UNIESP 20233 Família Natural Entendese por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes Família Extensa ou Ampliada entendese que família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade Da Família Substituta art 28 e ss A família substituta é aquela formada a partir da impossibilidade ainda que temporária de a criança ou adolescente permanecer junto à sua família natural Existem três espécies de colocação em família substituta a guarda b tutela c adoção CONSIDERAÇÕES SOBRE A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA Em se tratando de colocação em família substituta sempre que possível a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional respeitado o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida e terá sua opinião devidamente considerada Na hipótese de adolescente ou seja com 12 doze anos de idade será necessário seu consentimento colhido em audiência A fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida colocação em família substituta deverá ser levada em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção tutela ou guarda da mesma família substituta ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique a excepcionalidade de solução diversa procurandose em qualquer caso evitar o rompimento dos vínculos fraternais A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo é ainda obrigatório a que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural os seus costumes e tradições bem como suas instituições b que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia c a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista no caso de crianças e adolescentes indígenas e de antropólogos perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso Não será deferida a colocação em família substituta a pessoa que revele por qualquer modo incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado Não será admitida a transferência na colocação em família substituta da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais sem autorização judicial A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional somente admissível na modalidade adoção Ao assumir a guarda ou a tutela o responsável prestará compromisso de bem fielmente desempenhar o encargo mediante termo nos autos Da Guarda A guarda obriga a prestação de assistência material moral e educacional à criança ou adolescente conferindo a seu detentor o direito de oporse a terceiros inclusive aos pais A guarda destinase a regularizar a posse de fato podendo ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção exceto no de adoção por estrangeiros A guarda poderá ser deferida excepcionalmente fora dos casos de tutela e adoção para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados A guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos inclusive previdenciários O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção assim como o dever de prestar alimento A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional Na hipótese do acolhimento familiar a pessoa ou casal cadastrado no programa poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda Da Tutela Tutela é a modalidade de família substituta que implica no dever de guarda e autoriza em regra a representação dos interesses da criança e do adolescente Por isso pressupõe a suspensão ou a destituição do poder familiar Os filhos serão postos em tutela nas hipóteses de falecimento dos pais ou sendo estes julgados ausentes e no caso de os pais decaírem do poder familiar A tutela será deferida nos termos da lei civil a pessoa até 18 dezoito anos incompletos A tutela estatutária é aquela dada a criança ou adolescente quando seus direitos reconhecido no Estatuto forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável em razão de sua conduta Competência Vara da Infância e Juventude O direito de nomear tutor compete aos pais em conjunto devendo constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico sendo nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que ao tempo de sua morte não tinha o poder familiar Na ausência do tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor por esta ordem a aos ascendentes preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto b aos colaterais até o terceiro grau preferindo os mais próximos aos mais remotos e no mesmo grau os mais velhos aos mais moços Adoção Ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho Clóvis Bevilaqua A adoção cria um vínculo fictício de paternidadematernidadefiliação entre pessoas estranhas análogo ao que resulta da filiação biológica A adoção constitui um parentesco eletivo pois decorre exclusivamente de um ato de vontade Berenice Dias É forma de colocação em família substituta que surge como uma possibilidade de reconstrução do direito à convivência familiar Surge com um novo nascimento como um ato de amor Maria Regina Azambuja